Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
AULA 2- PROCE DE TRAB EM ENF - ADM.pptxPROCESSO DE ENF
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
1.
2. O que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente
de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho".
3. Acidente Típico: “É o acontecimento brusco, repentino,
inesperado, externo e traumático, ocorrido durante o trabalho ou em
razão dele, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador.”
Ex: corte na perna.
Acidente de Trajeto: “São aqueles sofridos no percurso da
residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado.” Ex: atropelamento.
Acidentes de Trabalho
4. Doença profissional: É a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade. (Art. 20 da 8213/91). Ex:
Saturnismo (intoxicação causada pelo chumbo).
Doença do trabalho: É a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente. (Art. 20 da 8213/91). Ex: Disacusia (perda auditiva) em
trabalhos realizados em ambientes com excesso de ruídos.
Doenças Ocupacionais
9. Tipos de acidentes de trabalho mais comuns:
Quedas;
Cortes;
Fraturas;
Episódios de estresse;
Episódios de ansiedade;
Episódios de Depressão;
Choques contra objetos;
Golpes provocados por ferramentas.
15. Ato inseguro;
Condição insegura;
Não utilizar o EPI adequado;
Negligência na instrução ao trabalhador;
Falta de conhecimento técnico;
Atitudes imprudentes;
Ausência ou negligência na fiscalização;
Não cumprimento de leis trabalhistas;
Negligência aos direitos dos trabalhadores;
Falta de manutenção ou não reposição de maquinários.
16. Consequências dos acidentes de trabalho para pessoa,
família, empresa, sociedade, país e etc...
PARA O TRABALHADOR
Perda de credibilidade no emprego;
Perda de oportunidade de promoção, ou aumento de salário;
Sofrimento físico e psicológico;
Incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente;
Dificuldades financeiras;
Perda do poder aquisitivo;
Dependência de terceiros.
17. Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado;
Quinze dias de auxílio para o acidentado afastamento;
Gastos com contratação de substituto para o acidentado;
Prejuízos materiais;
Pagamento de indenizações;
Interrupção da produção;
Prejuízos à imagem da empresa;
Danos a produtos, matéria-prima e demais insumos;
Embargo ou interdição fiscal;
Investigação de causas e correção da irregularidade.
18. Dificuldade financeira;
Mudanças de rotina;
Gastos com compra de remédio, tratamento, locomoção;
Dor emocional em relação ao parente que está inválido ou enfermo.
19. Perda de mão de obra produtiva, temporária ou permanentemente;
Mais pessoas dependendo do auxílio do INSS;
Menos contribuição ao INSS.
Fonte: KONIG, M. [4]
22. "A Fera Sob Controle" - Tigre S.A. Tubos e Conexões | Joinville;
"Aplicação do Kaizen: uma ferramenta de ABS (Alcoa Business
System) para gestão de Ruído Ocupacional na Alumar" - Consórcio de
Alumínio do Maranhão | São Luís/MA;
"Zero Acidentes em Espaços Confinados" - Nissan do Brasil
Automóveis Ltda| Resende / RJ.
25. 1. NETO, N. W. Como Evitar Acidentes de Trabalho. Acidente de Trabalho. Segurança do
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