SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
FACULDADE DE RONDÔNIA – FARO
COORDENAÇÃO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL 2
PROFESSOR: Ms. João Guilherme Nogueira Neto
Aulas 3 e 4
LIBERDADE PROVISÓRIA
CONCEITO
Por liberdade provisória entende-se o instituto por meio do
qual, em determinadas situações, concede-se ao indivíduo
o direito de aguarda em liberdade o final do processo.
Na atualidade, o conceito de liberdade provisória tem
pertinência apenas às hipóteses de flagrância.
A doutrina critica a expressão liberdade provisória, a prisão,
por ser medida de exceção, pode ser provisória, mas a
liberdade, que é regra geral, nunca poderia ser provisória.
Fundamento constitucional: artigo 5º, inciso LXVI da CF:
ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei
admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Classificação:
Liberdade provisória obrigatória: é aquela imposta por lei, sendo
direito do flagrado, independentemente de prestação de prévia
fiança. Ocorre em duas situações:
a) indivíduo flagrado na prática de infração penal de menor
potencial ofensivo. Artigo 69 da Lei n. 9.099/95: ao autor do
fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente
encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá
fiança;
b) indivíduo flagrado na prática de infração que lhe permita livrar-
se solto: crimes referidos no artigo 321 do CPP=infrações penais
cujo máximo da pena privativa de liberdade cominada em
abstrato seja de três meses, bem como as infrações não
punidas com pena de prisão (por exemplo, tipo penal prevendo
apenas pena de multa).
2) Liberdade provisória vedada: a própria lei proíbe
a sua concessão, por razões de política criminal,
decorrendo da vontade do legislador de tratar
com maior severidade determinadas categorias
de crimes.
Porém a Lei 11.464/2007, aboliu de vários institutos
a vedação da liberdade provisória em diversos
casos.
Vejamos alguns exemplos
Exemplos:
artigo 7º da Lei n. 9.034/95=não será concedida liberdade
provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham
tido intensa e efetiva participação na organização
criminosa; (Revogado pela Lei nº 12.850, de 2.013 )
artigo 3º, primeira parte, da Lei n. 9.613/98, que trata do
crime de lavagem de dinheiro, referindo que eles são
insuscetíveis de fiança e liberdade provisória; ( Revogado
pela Lei nº 12.683, de 2012)
artigo 21 da Lei n. 10.826/2003=os crimes de posse ou porte
ilegal de arma de fogo de uso restrito, o comércio ilegal de
arma de fogo e o tráfico internacional de arma de fogo são
insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)
Min. Levandowisk
Relativamente aos crimes hediondos, o artigo
2º, inciso II, da Lei n. 8.072/90 vedava,
expressamente, a concessão de liberdade
provisória.
Tal restrição foi abolida pela Lei n. 11.464/2007,
todavia, há controvérsia na jurisprudência,
uma vez que o artigo 5º, inciso XLIII, CF, prevê
a inafiançabilidade dos crimes hediondos.
Liberdade provisória permitida:
Se classifica em liberdade provisória sem fiança e
liberdade provisória com fiança.
a) Liberdade provisória sem fiança
Primeira hipótese: réu que praticou o fato amparado
em aparente causa excludente de ilicitude. Artigo
310, caput, do CPP.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o
juiz deverá fundamentadamente:... (Redação dada
pela Lei nº 12.403, de 2011).
Segunda hipótese: quando o juiz verificar a inocorrência de
quaisquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
Artigo 310, parágrafo único, do CPP. Que reza:
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em
flagrante, que o agente praticou o fato nas condições
constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá,
fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade
provisória, mediante termo de comparecimento a todos os
atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
Em ambos os casos a liberdade provisória é vinculada à obrigação
de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de
revogação da liberdade provisória. A revogação da liberdade
provisória restaura o indivíduo ao estado de preso em
flagrante.
No caso de prisão em flagrante por crime contra
a economia popular ou crime de sonegação
fiscal não se aplica o artigo 310, parágrafo
único do CPP, somente poderá haver liberdade
provisória com fiança. Artigo 325, § 2º do CPP
Da decisão que concede a liberdade provisória
cabe recurso em sentido estrito, da que nega,
apenas habeas corpus.
Liberdade provisória com fiança.
Fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe
permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações,
conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível.
Quem pode conceder a fiança?
1) Autoridade policial nos crimes punidos com detenção.
2) Nos demais casos, ou seja, os crimes punidos com reclusão com
pena mínima igual ou inferior a dois anos, somente o juiz. Artigo
322, CPP e 323, inciso I, CPP.
O pedido de fiança é apreciado sem prévia manifestação do MP. Artigo
333 do CPP
Art. 333 - Depois de prestada a fiança, que será concedida
independentemente de audiência do Ministério Público, este terá
vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei
nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403,
de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes
hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011
Valor da fiança. Artigo 325 do CPP.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos
seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração
cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4
(quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da
pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá
ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei
nº 12.403, de 2011).
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei
nº 12.403, de 2011).
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de
2011).
§ 2o (Revogado):
Reforço da fiança.
Caso haja inovação da classificação do crime ou
depreciação do bem dado em garantia, ou, ainda,
engano na fixação do valor, a fiança deverá ser
reforçada.
Se o reforço não for cumprido, a fiança é considerada
inidônea e o réu deverá ser recolhido à prisão.
Artigo 340 do CPP (vejamos)
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado
a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que
for intimado para atos do inquérito e da instrução
criminal e para o julgamento. Quando o réu não
comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de
quebramento da fiança, mudar de residência, sem
prévia permissão da autoridade processante, ou
ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência,
sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será
encontrado.
Cassação
A fiança é cassada em dois casos:
a) fiança concedida por equívoco;
b) b) inovação na classificação do crime para outro que
não seja afiançável.
Os efeitos da cassação da fiança são a restituição do valor
pago e o recolhimento do réu à prisão. Artigo 338 do
CPP.
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na
espécie será cassada em qualquer fase do processo
Quebramento.
É a perda definitiva da metade do valor pago quanto o
afiançado descumpre as obrigações legais:
Não comparece quando intimado, muda de residência
sem prévia comunicação ou pratica delito durante a
vigência da fiança.
Os efeitos do quebramento são:
a devolução de metade do valor pago do réu e seu
recolhimento à prisão. Artigo 341 do CPP
Perda.
O perdimento da fiança é a perda em definitivo da totalidade do valor
pago à título de fiança, na hipótese da condenação do afiançado e
determinação de seu recolhimento à prisão, mas com fuga dele do
distrito da culpa.
Artigo 344 do CPP
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se,
condenado, o acusado não se apresentar para o início do
cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
Restituição
A restituição da fiança ocorre na hipótese de
trânsito em julgado da sentença absolutória ou
extintiva da punibilidade, e, ainda, no trânsito em
julgado da sentença condenatória, descontados o
valor das custas, da multa e dos valores
referentes à satisfação do dano causado pelo
crime.
Artigos 336 e 337, CPP. (vejamos)
Recurso
todas as decisões referentes à fiança são
impugnáveis por recurso em sentido estrito,
isto é, a concessão, negativa, arbitramento,
cassação, quebramento, reconhecimento de
inidoneidade ou perdimento.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)
Roteiro de estudo dirigido   direito penal ii (1)Roteiro de estudo dirigido   direito penal ii (1)
Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)hismardanesh
 
Trabalho de direito penal extinção da punabilidade nov 2015
Trabalho de direito penal  extinção da punabilidade   nov 2015Trabalho de direito penal  extinção da punabilidade   nov 2015
Trabalho de direito penal extinção da punabilidade nov 2015Kleiton Barbosa
 
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Helíssia Coimbra
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeAntonio Pereira
 
Direito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaçoDireito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaçoPedro Cechet
 
Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099thiago sturmer
 
Direito penal ii efeitos da condenação
Direito penal ii   efeitos da condenaçãoDireito penal ii   efeitos da condenação
Direito penal ii efeitos da condenaçãoUrbano Felix Pugliese
 
Execução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoExecução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoJunior Ozono
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrantedireitoturmamanha
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
 
Pc exercicios (constitucional) aula 14
Pc exercicios (constitucional)   aula 14Pc exercicios (constitucional)   aula 14
Pc exercicios (constitucional) aula 14Neon Online
 

Mais procurados (20)

Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)
Roteiro de estudo dirigido   direito penal ii (1)Roteiro de estudo dirigido   direito penal ii (1)
Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)
 
Direito penal ii reabilitação
Direito penal ii   reabilitaçãoDireito penal ii   reabilitação
Direito penal ii reabilitação
 
Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95
 
Trabalho de direito penal extinção da punabilidade nov 2015
Trabalho de direito penal  extinção da punabilidade   nov 2015Trabalho de direito penal  extinção da punabilidade   nov 2015
Trabalho de direito penal extinção da punabilidade nov 2015
 
Prisão em flagrante
Prisão em flagrantePrisão em flagrante
Prisão em flagrante
 
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
Flagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiançaFlagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiança
 
Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Direito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaçoDireito penal no tempo e no espaço
Direito penal no tempo e no espaço
 
Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099
 
Direito penal ii efeitos da condenação
Direito penal ii   efeitos da condenaçãoDireito penal ii   efeitos da condenação
Direito penal ii efeitos da condenação
 
Execução penal
Execução penalExecução penal
Execução penal
 
Execução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoExecução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do preso
 
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagranteDPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
DPP II - Aula 2 - prisão em flagrante
 
Prisõs Cautelares
Prisõs CautelaresPrisõs Cautelares
Prisõs Cautelares
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Pc exercicios (constitucional) aula 14
Pc exercicios (constitucional)   aula 14Pc exercicios (constitucional)   aula 14
Pc exercicios (constitucional) aula 14
 

Destaque

Noções de direito processual penal
Noções de direito processual penalNoções de direito processual penal
Noções de direito processual penalDenys Nunes
 
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 

Destaque (10)

Curso online exame de ordem direito processual penal
Curso online exame de ordem direito processual penalCurso online exame de ordem direito processual penal
Curso online exame de ordem direito processual penal
 
Noções de direito processual penal
Noções de direito processual penalNoções de direito processual penal
Noções de direito processual penal
 
DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00
DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00
DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00
 
Petição penal
Petição penalPetição penal
Petição penal
 
Apostila lfg
Apostila lfgApostila lfg
Apostila lfg
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
 
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
 
Interrogatório
InterrogatórioInterrogatório
Interrogatório
 
Direito processual penal
Direito processual penalDireito processual penal
Direito processual penal
 

Semelhante a Liberdade provisória e fiança no processo penal brasileiro

A lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicosA lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicos1901737010
 
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Prof. Rogerio Cunha
 
Reforma processo penal_atualizado-1
Reforma processo penal_atualizado-1Reforma processo penal_atualizado-1
Reforma processo penal_atualizado-1Prof. Rogerio Cunha
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07José Sabe-Tudo
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Nilberte
 
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPE
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPEQuestões de Direito Penal comentadas FCC e CESPE
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPEGabriel Revoredo
 
Slides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamentoSlides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamentocrisdupret
 
Cpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdfCpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdfIaraVidal2
 
PL-882-2019.pdf
PL-882-2019.pdfPL-882-2019.pdf
PL-882-2019.pdfroximo4818
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFMarcos Girão
 
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoMiguel Rosario
 
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfConc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfTurmaBioC11FTC
 

Semelhante a Liberdade provisória e fiança no processo penal brasileiro (20)

DPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiançaDPP - Aula 6 - fiança
DPP - Aula 6 - fiança
 
A lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicosA lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicos
 
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
 
Reforma processo penal_atualizado-1
Reforma processo penal_atualizado-1Reforma processo penal_atualizado-1
Reforma processo penal_atualizado-1
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
 
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPE
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPEQuestões de Direito Penal comentadas FCC e CESPE
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPE
 
Lei 12.403/2011 - Novas Medidas Cautelares no CPP
Lei 12.403/2011 - Novas Medidas Cautelares no CPPLei 12.403/2011 - Novas Medidas Cautelares no CPP
Lei 12.403/2011 - Novas Medidas Cautelares no CPP
 
Slides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamentoSlides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamento
 
Cpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdfCpmi parecer .pdf
Cpmi parecer .pdf
 
PL-882-2019.pdf
PL-882-2019.pdfPL-882-2019.pdf
PL-882-2019.pdf
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
 
Flagrante Delito
Flagrante DelitoFlagrante Delito
Flagrante Delito
 
Lei 12.403/11 - Reformas
Lei 12.403/11 - ReformasLei 12.403/11 - Reformas
Lei 12.403/11 - Reformas
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
 
Liberdade provisoria
Liberdade provisoriaLiberdade provisoria
Liberdade provisoria
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador Requião
 
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdfConc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
Conc. Resumo Esquematizado, Direito Penal - Delegado da PF.pdf
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 

Último

Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Transformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx GeometriaTransformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx Geometriajucelio7
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxSlide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxssuserf54fa01
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.Vitor Mineiro
 
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppthistoria Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.pptErnandesLinhares1
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 

Último (20)

Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Transformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx GeometriaTransformações isométricas.pptx Geometria
Transformações isométricas.pptx Geometria
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxSlide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
Descreve o conceito de função, objetos, imagens, domínio e contradomínio.
 
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppthistoria Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 

Liberdade provisória e fiança no processo penal brasileiro

  • 1. FACULDADE DE RONDÔNIA – FARO COORDENAÇÃO DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL PENAL 2 PROFESSOR: Ms. João Guilherme Nogueira Neto Aulas 3 e 4 LIBERDADE PROVISÓRIA
  • 2. CONCEITO Por liberdade provisória entende-se o instituto por meio do qual, em determinadas situações, concede-se ao indivíduo o direito de aguarda em liberdade o final do processo. Na atualidade, o conceito de liberdade provisória tem pertinência apenas às hipóteses de flagrância. A doutrina critica a expressão liberdade provisória, a prisão, por ser medida de exceção, pode ser provisória, mas a liberdade, que é regra geral, nunca poderia ser provisória. Fundamento constitucional: artigo 5º, inciso LXVI da CF: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • 3. Classificação: Liberdade provisória obrigatória: é aquela imposta por lei, sendo direito do flagrado, independentemente de prestação de prévia fiança. Ocorre em duas situações: a) indivíduo flagrado na prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Artigo 69 da Lei n. 9.099/95: ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança; b) indivíduo flagrado na prática de infração que lhe permita livrar- se solto: crimes referidos no artigo 321 do CPP=infrações penais cujo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato seja de três meses, bem como as infrações não punidas com pena de prisão (por exemplo, tipo penal prevendo apenas pena de multa).
  • 4. 2) Liberdade provisória vedada: a própria lei proíbe a sua concessão, por razões de política criminal, decorrendo da vontade do legislador de tratar com maior severidade determinadas categorias de crimes. Porém a Lei 11.464/2007, aboliu de vários institutos a vedação da liberdade provisória em diversos casos. Vejamos alguns exemplos
  • 5. Exemplos: artigo 7º da Lei n. 9.034/95=não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa; (Revogado pela Lei nº 12.850, de 2.013 ) artigo 3º, primeira parte, da Lei n. 9.613/98, que trata do crime de lavagem de dinheiro, referindo que eles são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória; ( Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012) artigo 21 da Lei n. 10.826/2003=os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o comércio ilegal de arma de fogo e o tráfico internacional de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1) Min. Levandowisk
  • 6. Relativamente aos crimes hediondos, o artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.072/90 vedava, expressamente, a concessão de liberdade provisória. Tal restrição foi abolida pela Lei n. 11.464/2007, todavia, há controvérsia na jurisprudência, uma vez que o artigo 5º, inciso XLIII, CF, prevê a inafiançabilidade dos crimes hediondos.
  • 7. Liberdade provisória permitida: Se classifica em liberdade provisória sem fiança e liberdade provisória com fiança. a) Liberdade provisória sem fiança Primeira hipótese: réu que praticou o fato amparado em aparente causa excludente de ilicitude. Artigo 310, caput, do CPP. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:... (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • 8. Segunda hipótese: quando o juiz verificar a inocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Artigo 310, parágrafo único, do CPP. Que reza: Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Em ambos os casos a liberdade provisória é vinculada à obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da liberdade provisória. A revogação da liberdade provisória restaura o indivíduo ao estado de preso em flagrante.
  • 9. No caso de prisão em flagrante por crime contra a economia popular ou crime de sonegação fiscal não se aplica o artigo 310, parágrafo único do CPP, somente poderá haver liberdade provisória com fiança. Artigo 325, § 2º do CPP Da decisão que concede a liberdade provisória cabe recurso em sentido estrito, da que nega, apenas habeas corpus.
  • 10. Liberdade provisória com fiança. Fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. Quem pode conceder a fiança? 1) Autoridade policial nos crimes punidos com detenção. 2) Nos demais casos, ou seja, os crimes punidos com reclusão com pena mínima igual ou inferior a dois anos, somente o juiz. Artigo 322, CPP e 323, inciso I, CPP. O pedido de fiança é apreciado sem prévia manifestação do MP. Artigo 333 do CPP Art. 333 - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
  • 11. Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). V - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011) (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011
  • 12. Valor da fiança. Artigo 325 do CPP. Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2o (Revogado):
  • 13. Reforço da fiança. Caso haja inovação da classificação do crime ou depreciação do bem dado em garantia, ou, ainda, engano na fixação do valor, a fiança deverá ser reforçada. Se o reforço não for cumprido, a fiança é considerada inidônea e o réu deverá ser recolhido à prisão. Artigo 340 do CPP (vejamos)
  • 14. Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
  • 15. Cassação A fiança é cassada em dois casos: a) fiança concedida por equívoco; b) b) inovação na classificação do crime para outro que não seja afiançável. Os efeitos da cassação da fiança são a restituição do valor pago e o recolhimento do réu à prisão. Artigo 338 do CPP. Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo
  • 16. Quebramento. É a perda definitiva da metade do valor pago quanto o afiançado descumpre as obrigações legais: Não comparece quando intimado, muda de residência sem prévia comunicação ou pratica delito durante a vigência da fiança. Os efeitos do quebramento são: a devolução de metade do valor pago do réu e seu recolhimento à prisão. Artigo 341 do CPP
  • 17. Perda. O perdimento da fiança é a perda em definitivo da totalidade do valor pago à título de fiança, na hipótese da condenação do afiançado e determinação de seu recolhimento à prisão, mas com fuga dele do distrito da culpa. Artigo 344 do CPP Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • 18. Restituição A restituição da fiança ocorre na hipótese de trânsito em julgado da sentença absolutória ou extintiva da punibilidade, e, ainda, no trânsito em julgado da sentença condenatória, descontados o valor das custas, da multa e dos valores referentes à satisfação do dano causado pelo crime. Artigos 336 e 337, CPP. (vejamos)
  • 19. Recurso todas as decisões referentes à fiança são impugnáveis por recurso em sentido estrito, isto é, a concessão, negativa, arbitramento, cassação, quebramento, reconhecimento de inidoneidade ou perdimento.