O mito da democracia racial
atua como um campo fértil para
 a perpetuação de estereótipos
   sobre os negros, negando o
      racismo no Brasil e
simultaneamente, reforçando as
discriminações e desigualdades
             raciais .
Algumas leis responsáveis
pela exclusão educacional no
Brasil:
Lei Municipal – São Leopoldo/RS, nº 14m de
22/12/1837, proíbe, terminantemente, a escravos e
pretos, embora livres ou libertos, de frequentarem
as aulas públicas.

1838 – É proibido pelo Governo de Sergipe aos
negros e portadores de doenças contagiosas de
frequentarem escola pública.
Lei nº 1.331, de 17 de fevereiro de
1854, estabeleceu a proibição de ingresso de
escravos jovens na escola.

Lei nº 7.031-A, de 6 de setembro de
1878, estabeleceu que os negros só poderiam
estudar em cursos noturnos. Contudo não havia luz
nas escolas.

1893 – Institutos de educação católicos em São
Paulo. Regulamento do Seminário Episcopal. Art.
10º - Para ter lugar entre os gratuitos e meio
pensionistas do seminário é preciso o pretendente
não ser de cor preta.
1899 – Primeiras leis a respeito da
obrigatoriedade do ensino
fundamental. Os negros e os índios não
são contemplados.

1910 – Os barões do café tornam-se
os primeiros construtores de escolas
nas zonas rurais, para benefício da
própria família. Os imigrantes brancos
se beneficiam da iniciativa.
EXCLUSÃO
“[...] Quando consideramos informações
educacionais sob o recorte racial
observamos que 29,2% dos brancos
completam o ensino fundamental e
apenas 11,5% dos negros chegam a este
resultado”. (Henriques, 2002, pp. 75-80).
Relatório de Desenvolvimento
Humano Brasil 2005
Racismo, Pobreza e Violência –
PNUD
 Homens negros com curso superior
  completo em 2000 = taxa menor do que a
  de homens brancos em 1960.
 Taxa de analfabetismo dos negros em
  2000 - maior que a dos brancos em 1980.
 Renda per capita dos brancos de 1980, o
  dobro da dos negros em 2000.

 Esperança de vida dos negros, em
  2000, semelhante a dos brancos em 1991.

 Taxa de homicídio entre os negros é o
  dobro do que ocorre entre os brancos.
Constituição Brasileira
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais
  da República Federativa do Brasil:

 I - construir uma sociedade livre, justa e
  solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a
  marginalização e reduzir as desigualdades
  sociais e regionais;

 IV - promover o bem de todos, sem
  preconceitos de
  origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
  outras formas de discriminação.
[...] a valorização e respeito às pessoas negras,
à sua descendência africana, sua cultura e
história. Significa buscar, compreender seus
valores e lutas, ser sensível ao sofrimento
causado por tantas formas de desqualificação.
Implica criar condições para que os
estudantes negros não sejam rejeitados em
virtude da cor da sua pele, menosprezados
em virtude de seus antepassados terem sido
explorados como escravos, não sejam
desencorajados de prosseguir estudos, de
estudar questões que dizem respeito à
comunidade negra. (BRASIL, 2004, P.12).
A

        , vinculada à Subsecretaria de Educação Básica
(SUBEB), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal (SEDF), foi criada em dezembro de 2011, com o
intuito de fomentar nas instituições educacionais públicas
do Distrito Federal, em articulação com outros órgãos
governamentais e não governamentais, políticas públicas
de inclusão de populações historicamente excluídas do
processo educacional brasileiro.
 A não percepção do diálogo como possibilidade
  positiva de contraposição de idéias;

 comprometimento do senso crítico e ético;

 atitudes de competição, agressão e violência no
  cotidiano escolar; e

 estabelecimento de conceitos de hierarquia racial.
• Consequências da               • Consequências da
  discriminação na escola          discriminação na escola para
  para a criança negra             a criança branca
• Sentimento de                  • Setimento de
  inferioridade:                   superioridade:
 •   Racial                       • Valores morais, éticos e
 •   Intelectual                    culturais
 •   Beleza estética
 •   Valores morais, éticos e     • Intelectual
     culturais
 •    Inadequação social          • Beleza estética
 •   Vergonha, medo e raiva de
     ser negro                    • Racial
 •   Autoconceito negativo
 •   Potencial comprometido       • Dificuldade de se relacionar
 •    Fracasso escolar              com indivíduos negros

                                  • Torna-se racista
Coordenação de Educação em
   Diversidade:
       Assessoria:
Gerência de Diversidade, Programa e Projetos
         Especiais:
Desenvolver o mapeamento
das Instituições Educacionais
das 14 Coordenações
Regionais de Ensino que
desenvolvem ações e projetos
na temática de educação das
relações étnico-raciais.
Implementar o
Fórum de Educação
das Relações
Étnico-Raciais da
SEDF.
Divulgar as ações e os
projetos das temáticas da
Educação para as
Relações Étnico-Raciais
desenvolvidos pelas IEs
das 14 CREs.
Implementar Educação
em Relação Étnico-Racial
no Programa Rádio
Escola nas Instituições
Educacionais.
Educação da Relações Étnico-Raciais -  Apresentação Deborah Moema
Educação da Relações Étnico-Raciais -  Apresentação Deborah Moema

Educação da Relações Étnico-Raciais - Apresentação Deborah Moema

  • 3.
    O mito dademocracia racial atua como um campo fértil para a perpetuação de estereótipos sobre os negros, negando o racismo no Brasil e simultaneamente, reforçando as discriminações e desigualdades raciais .
  • 4.
    Algumas leis responsáveis pelaexclusão educacional no Brasil: Lei Municipal – São Leopoldo/RS, nº 14m de 22/12/1837, proíbe, terminantemente, a escravos e pretos, embora livres ou libertos, de frequentarem as aulas públicas. 1838 – É proibido pelo Governo de Sergipe aos negros e portadores de doenças contagiosas de frequentarem escola pública.
  • 5.
    Lei nº 1.331,de 17 de fevereiro de 1854, estabeleceu a proibição de ingresso de escravos jovens na escola. Lei nº 7.031-A, de 6 de setembro de 1878, estabeleceu que os negros só poderiam estudar em cursos noturnos. Contudo não havia luz nas escolas. 1893 – Institutos de educação católicos em São Paulo. Regulamento do Seminário Episcopal. Art. 10º - Para ter lugar entre os gratuitos e meio pensionistas do seminário é preciso o pretendente não ser de cor preta.
  • 6.
    1899 – Primeirasleis a respeito da obrigatoriedade do ensino fundamental. Os negros e os índios não são contemplados. 1910 – Os barões do café tornam-se os primeiros construtores de escolas nas zonas rurais, para benefício da própria família. Os imigrantes brancos se beneficiam da iniciativa.
  • 7.
    EXCLUSÃO “[...] Quando consideramosinformações educacionais sob o recorte racial observamos que 29,2% dos brancos completam o ensino fundamental e apenas 11,5% dos negros chegam a este resultado”. (Henriques, 2002, pp. 75-80).
  • 8.
    Relatório de Desenvolvimento HumanoBrasil 2005 Racismo, Pobreza e Violência – PNUD  Homens negros com curso superior completo em 2000 = taxa menor do que a de homens brancos em 1960.  Taxa de analfabetismo dos negros em 2000 - maior que a dos brancos em 1980.
  • 9.
     Renda percapita dos brancos de 1980, o dobro da dos negros em 2000.  Esperança de vida dos negros, em 2000, semelhante a dos brancos em 1991.  Taxa de homicídio entre os negros é o dobro do que ocorre entre os brancos.
  • 10.
    Constituição Brasileira TÍTULO I- DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • 11.
     II -garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 13.
    [...] a valorizaçãoe respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, sua cultura e história. Significa buscar, compreender seus valores e lutas, ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação. Implica criar condições para que os estudantes negros não sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele, menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos, não sejam desencorajados de prosseguir estudos, de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra. (BRASIL, 2004, P.12).
  • 16.
    A , vinculada à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), foi criada em dezembro de 2011, com o intuito de fomentar nas instituições educacionais públicas do Distrito Federal, em articulação com outros órgãos governamentais e não governamentais, políticas públicas de inclusão de populações historicamente excluídas do processo educacional brasileiro.
  • 18.
     A nãopercepção do diálogo como possibilidade positiva de contraposição de idéias;  comprometimento do senso crítico e ético;  atitudes de competição, agressão e violência no cotidiano escolar; e  estabelecimento de conceitos de hierarquia racial.
  • 19.
    • Consequências da • Consequências da discriminação na escola discriminação na escola para para a criança negra a criança branca • Sentimento de • Setimento de inferioridade: superioridade: • Racial • Valores morais, éticos e • Intelectual culturais • Beleza estética • Valores morais, éticos e • Intelectual culturais • Inadequação social • Beleza estética • Vergonha, medo e raiva de ser negro • Racial • Autoconceito negativo • Potencial comprometido • Dificuldade de se relacionar • Fracasso escolar com indivíduos negros • Torna-se racista
  • 22.
    Coordenação de Educaçãoem Diversidade: Assessoria: Gerência de Diversidade, Programa e Projetos Especiais:
  • 27.
    Desenvolver o mapeamento dasInstituições Educacionais das 14 Coordenações Regionais de Ensino que desenvolvem ações e projetos na temática de educação das relações étnico-raciais.
  • 31.
    Implementar o Fórum deEducação das Relações Étnico-Raciais da SEDF.
  • 32.
    Divulgar as açõese os projetos das temáticas da Educação para as Relações Étnico-Raciais desenvolvidos pelas IEs das 14 CREs.
  • 33.
    Implementar Educação em RelaçãoÉtnico-Racial no Programa Rádio Escola nas Instituições Educacionais.