Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
Análise das principais propostas da BNCC, face a atualização curricular das redes municipais e escolas públicas e privadas, com proposta de sequência do trabalho a ser desenvolvido pelas equipe e professores para assegurar a atualização dos currículos e PPP.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
Documentos legais para a organização do sistema escolar de forma genérica e de forma específica para cada modalidade de ensino. São normas obrigatórias para a educação básica, leis dando as metas e os objetivos da educação básica. Leis norteadora das diferentes áreas curriculares, princípios obrigatórios do processo educativo leis que fixam a estrutura pelos princípios pedagógicos da interdisciplinaridade. Padrões de qualidade das atividades essenciais nas escolas.
Análise das principais propostas da BNCC, face a atualização curricular das redes municipais e escolas públicas e privadas, com proposta de sequência do trabalho a ser desenvolvido pelas equipe e professores para assegurar a atualização dos currículos e PPP.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
Documentos legais para a organização do sistema escolar de forma genérica e de forma específica para cada modalidade de ensino. São normas obrigatórias para a educação básica, leis dando as metas e os objetivos da educação básica. Leis norteadora das diferentes áreas curriculares, princípios obrigatórios do processo educativo leis que fixam a estrutura pelos princípios pedagógicos da interdisciplinaridade. Padrões de qualidade das atividades essenciais nas escolas.
Um diálogo entre as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (recorte sobre Educação Infantil) e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação.
O presente artigo apresenta uma discussão acerca da gestão do currículo por competência na Educação Profissional. As discussões postas no texto assumiram um caráter transversal e fenomenológico à medida que se propôs refletir sobre a percepção, entendimento e prática do currículo por competência, além de lançar luz sobre a ação do docente, focando os desafios dos docentes na formação para o mundo do trabalho.
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2. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Básica.
Diretrizes curriculares nacionais para a
educação infantil /Secretaria de Educação
Básica. – Brasília : MEC, SEB, 2010.
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3. Conjunto de normas obrigatórias que visam a
fixação/definição de um conjunto de orientações para
o planejamento, ação, negócio.
Aquilo que dirigi ou que orienta;
Em geometria dizemos ser uma linha sobre a qual se
faz correr outra linha ou superfície, na geração de
figura plana ou sólida.
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4. Estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil a serem observadas na
organização de propostas pedagógicas na educação
infantil.
Articular-se com às DCNEB para orientar as
políticas públicas e a elaboração, planejamento,
execução e avaliação de propostas pedagógicas e
curriculares de Educação Infantil.
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5. Educação Infantil:
Primeira etapa da educação básica
creches e pré-escolas (espaços institucionais não
domésticos que constituem estabelecimentos
educacionais públicos ou privados que educam e
cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade)
É dever do Estado garantir a oferta de Educação
Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem
requisito de seleção.
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6. Criança:
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações,
relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói
sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina,
fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta,
narra, questiona e constrói sentidos sobre a
natureza e a sociedade, produzindo cultura.
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7. Matrícula e faixa etária:
É obrigatória a matrícula de crianças que
completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano
em que ocorrer a matrícula.
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8. Jornada:
Tempo parcial – mínimo de quatro horas diárias;
Tempo integral - jornada com duração igual ou
superior a sete horas diárias, compreendendo o
tempo total que a criança permanece na instituição.
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9. Éticos:
da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às
diferentes culturas, identidades e singularidades.
Políticos:
dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e
do respeito à ordem democrática.
Estéticos:
da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
liberdade de expressão nas diferentes manifestações
artísticas e culturais.
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10. Objetivo:
Garantir à criança acesso a processos de apropriação,
renovação e articulação de conhecimentos e
aprendizagens de diferentes linguagens.
Garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à
confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à
convivência e à interação com outras crianças.
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11. Ofereça as condições e recursos para que as crianças
usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
Que assuma a responsabilidade de compartilhar e
complementar a educação e cuidado das crianças
com as famílias;
Que possibilite a convivência entre crianças e entre
adultos e crianças quanto à ampliação de saberes e
conhecimentos de diferentes naturezas;
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12. Que promova a igualdade de oportunidades
educacionais entre as crianças de diferentes classes
sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e
às possibilidades de vivência da infância;
Que construa novas formas de sociabilidade e de
subjetividade comprometidas com a ludicidade, a
democracia, a sustentabilidade do planeta e com o
rompimento de relações de dominação etária,
socioeconômica, étnicoracial, de gênero, regional,
linguística e religiosa.
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13. Eixos norteadores do currículo: as interações e a
brincadeira;
Garantir experiências que:
Promovam o conhecimento de si e do mundo (...)
Favoreçam a imersão das crianças nas diferentes
linguagens e o progressivo domínio por elas de vários
gêneros e formas de expressão: gestual, verbal,
plástica, dramática e musical;
Possibilitem às crianças experiências de narrativas,
de apreciação e interação com a linguagem oral e
escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros
textuais orais e escritos;
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14. Criar procedimentos para acompanhamento do
trabalho pedagógico e para avaliação do
desenvolvimento das crianças, sem objetivo de
seleção, promoção ou classificação.
Devem garantir:
A observação crítica e criativa das atividades, das
brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
Utilização de múltiplos registros realizados por
adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos,
álbuns etc.
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15. A continuidade dos processos de aprendizagens por
meio da criação de estratégias adequadas aos
diferentes momentos de transição vividos pela criança
(transição casa/instituição de Educação Infantil,
transições no interior da instituição, transição
creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino
Fundamental);
Documentação específica que permita às famílias
conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e
os processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança na Educação Infantil;
A não retenção das crianças na Educação Infantil.
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