DISCIPLINA: FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DA
                EDUCAÇÃO INFANTIL

                        TRABALHO:
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
                      Resolução nº 5/2009


                        Acadêmicas:
                     Débora de Azevedo
                  Berenice Cabreira da Costa
                         Gaby Gehrs
 

DIRETRIZES 
CURRICULARES 
NACIONAIS PARA A 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Resolução nº 5/2009
 
A Constituição Federal de 1988,
através de seu art. 205 reconhece o
atendimento na Educação Infantil
como dever do Estado, fortalecendo
o desenvolvimento das crianças e
garantindo práticas pedagógicas que
assegurem       um      aprendizado
considerado adequado para crianças
de 0 a 5 anos de idade.
O Objetivo das Diretrizes Nacionais para a
Educação Infantil é a normatização, elaboração,
planejamento, execução e avaliação de propostas
pedagógicas, observando a legislação estadual e
municipal referente ao assunto. Define-se como
Educação Infantil a primeira etapa da educação
básica, oferecida em creches e pré-escolas,
obrigatória, gratuita e de qualidade, sem requisito de
seleção e oferecidas próximas às suas residências,
com uma jornada entre quatro e sete horas.
     A criança tem o direito de ser educada de acordo
com seus aspectos sociais, através de um currículo
que articule experiências e saberes e condizentes
com     uma      proposta    pedagógica     elaborada
preferencialmente pelo coletivo escolar .
A proposta pedagógica deverá observar
os princípios éticos, tais como a
responsabilidade e respeito; direitos políticos
de cidadania e estéticos: ludicidade e
liberdade de expressão, para que esta criança
alcance seu pleno desenvolvimento. Assim
como o conhecimento global, abrangendo a
igualdade de oportunidades educacionais
entre as crianças de diferentes classes sociais,
no que se refere ao acesso a bens culturais e
às possibilidades de vivência da infância e à
interação com outras crianças.
Com o propósito de efetivamente aplicar propostas
pedagógicas em condições de atender estas crianças, as
instituições de Educação Infantil deverão organizar-se
em sua integralidade, observando, além dos aspectos
anteriormente citados, a participação, o diálogo e a
escuta cotidiana das famílias, sempre respeitando suas
formas de organização. Esta relação com a comunidade
local garante a gestão democrática valorizando os
saberes da comunidade, integrando assim coletividade e
inserção social. Outro aspecto que também não pode ser
ignorado refere-se às contribuições histórico-culturais
dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos,
europeus e de outros países da América.
 
As crianças portadoras de
necessidades        especiais      serão
protegidas pela instituição e atendidas
de acordo com suas especificidades,
tanto na área pedagógica como de
recursos e acessibilidade, respeitando
sua diversidade cultural e social,
encaminhando para as instâncias
competentes       quando      identificar
violação de direitos.
Crianças indígenas ou do campo terão
igualmente propostas pedagógicas que
garantam seus direitos, preservando seus
valores, identidade, atividades, culturas e
tradições, respeitando as características
ambientais e socioculturais da comunidade
em que estão inseridas.
Nas creches e pré-escolas as propostas
curriculares deverão promover modos de
integração e experiência com as crianças, a partir
do conhecimento de si e do mundo através de
diferentes linguagens e gêneros, possibilitando a
interação com a linguagem oral e escrita nas
atividades individuais e coletivas.
Esta interação só será reconhecida a partir do
incentivo da curiosidade, da exploração, do
questionamento, do diálogo e conhecimento da
diversidade.
As instituições de Educação
Infantil devem criar procedimentos para
acompanhamento            do      trabalho
pedagógico e para avaliação do
desenvolvimento das crianças, criando
estratégias     de       observação      e
acompanhamento,         registrando     os
processos de desenvolvimento e
aprendizagem da criança para permitir
às famílias conhecer o seu trabalho.
BIBLIOGRAFIA
    Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
        Educação Infantil/ Ministério da 
        Educação/ Secretaria de Educação 
        Básica


    https://www.google.com.br/imghp?hl=pt­
        BR&tab=wi

Resolução 005/2009

  • 1.
    DISCIPLINA: FUNDAMENTOS EMETODOLOGIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHO: DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Resolução nº 5/2009 Acadêmicas: Débora de Azevedo Berenice Cabreira da Costa Gaby Gehrs
  • 2.
  • 3.
    A Constituição Federalde 1988, através de seu art. 205 reconhece o atendimento na Educação Infantil como dever do Estado, fortalecendo o desenvolvimento das crianças e garantindo práticas pedagógicas que assegurem um aprendizado considerado adequado para crianças de 0 a 5 anos de idade.
  • 4.
    O Objetivo dasDiretrizes Nacionais para a Educação Infantil é a normatização, elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas, observando a legislação estadual e municipal referente ao assunto. Define-se como Educação Infantil a primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, obrigatória, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção e oferecidas próximas às suas residências, com uma jornada entre quatro e sete horas. A criança tem o direito de ser educada de acordo com seus aspectos sociais, através de um currículo que articule experiências e saberes e condizentes com uma proposta pedagógica elaborada preferencialmente pelo coletivo escolar .
  • 5.
    A proposta pedagógicadeverá observar os princípios éticos, tais como a responsabilidade e respeito; direitos políticos de cidadania e estéticos: ludicidade e liberdade de expressão, para que esta criança alcance seu pleno desenvolvimento. Assim como o conhecimento global, abrangendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância e à interação com outras crianças.
  • 6.
    Com o propósitode efetivamente aplicar propostas pedagógicas em condições de atender estas crianças, as instituições de Educação Infantil deverão organizar-se em sua integralidade, observando, além dos aspectos anteriormente citados, a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, sempre respeitando suas formas de organização. Esta relação com a comunidade local garante a gestão democrática valorizando os saberes da comunidade, integrando assim coletividade e inserção social. Outro aspecto que também não pode ser ignorado refere-se às contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América.  
  • 7.
    As crianças portadorasde necessidades especiais serão protegidas pela instituição e atendidas de acordo com suas especificidades, tanto na área pedagógica como de recursos e acessibilidade, respeitando sua diversidade cultural e social, encaminhando para as instâncias competentes quando identificar violação de direitos.
  • 8.
    Crianças indígenas oudo campo terão igualmente propostas pedagógicas que garantam seus direitos, preservando seus valores, identidade, atividades, culturas e tradições, respeitando as características ambientais e socioculturais da comunidade em que estão inseridas.
  • 9.
    Nas creches epré-escolas as propostas curriculares deverão promover modos de integração e experiência com as crianças, a partir do conhecimento de si e do mundo através de diferentes linguagens e gêneros, possibilitando a interação com a linguagem oral e escrita nas atividades individuais e coletivas. Esta interação só será reconhecida a partir do incentivo da curiosidade, da exploração, do questionamento, do diálogo e conhecimento da diversidade.
  • 10.
    As instituições deEducação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, criando estratégias de observação e acompanhamento, registrando os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança para permitir às famílias conhecer o seu trabalho.
  • 11.
    BIBLIOGRAFIA Diretrizes Curriculares Nacionais para a  Educação Infantil/ Ministério da  Educação/ Secretaria de Educação  Básica https://www.google.com.br/imghp?hl=pt­ BR&tab=wi