LDB:EDUCAÇÃO
INFANTIL
CRECHES E PRE-ESCOLA
ENSINO FUNDAMENTAL
PALESTRANTES:
ALTHAYSY NATINAI DA SILVA ATAIDE
FABIANA BRAGA DA SILVA
MARCIA SANTANA SANTOS
MARIA CLAUDIA
MARIA JOSINEIDE
SILVIA ESTER
De acordo com os
seguintes artigos da Lei
nº 9.394/1996:
Artigo 29
A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança
de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da
comunidade.
.
Artigo 30
A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades
equivalentes, para crianças de até
três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Artigo 31.
A educação infantil será organizada
de acordo com as seguintes regras
comuns:
III - atendimento à criança de, no
mínimo, 4 (quatro) horas diárias para
o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela
instituição de educação pré-escolar,
exigida a frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que
permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da
criança.
Nesta oferta da educação,
as crianças são estimuladas:
- Através de atividades lúdicas e jogos;
- A exercitar as suas
capacidades motoras
e cognitivas;
- A fazer descobertas;
- e a iniciar o processo de
alfabetização.
Lei- 11.274 regulamenta
o ensino de 09 anos.
No dia 06/02/2006 o Presidente da
República sancionou a Lei nº
11.274 que regulamenta o ensino
fundamental de 9 anos. No Ensino
Fundamental de nove anos, o
objetivo é assegurar a todas as
crianças um tempo maior de
convívio escolar, maiores
oportunidades de aprender e, com
isso, uma aprendizagem com mais
qualidade.
Etapa de ensino –
 Ensino Fundamental de nove anos-
até 14 anos de idade.
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10
anos de idade - duração 5 anos.
 Anos finais - Faixa etária de 11 a 14
anos de idade - duração 4 anos.
A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de
2006, altera a redação dos arts. 29,
30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, dispondo sobre
a duração de 9 (nove) anos para o
ensino fundamental, com matrícula
obrigatória a partir dos 6 (seis) anos
de idade.
O Ministério de Educação recomenda
que jogos, danças, contos e
brincadeiras espontâneas sejam
usadas como instrumentos
pedagógicos, respeitando o
desenvolvimento cognitivo da criança.
Nesse caso, a alfabetização deve ser
entendida como um processo que tem
hora para principiar, mas não para
concluir.
SÉRIE – Regime de 8 anos
 Pré –Educação Infantil
 1ª Série
 2ª Série
 3ª Série
 4ª Série
 5ª Série
 6ª Série
 7ª Série
 8ª Série
ANO – Regime de 9 anos
 1° ANO
 2° ANO
 3° ANO
 4° ANO
 5° ANO
 6° ANO
 7° ANO
 8° ANO
 9° ANO
É PRECISO QUE A ESCOLA SE
QUESTIONE QUE
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
QUEREMOS
PARA NOSSAS CRIANÇAS.
EDUCAR
X
CUIDAR
X
ENSINAR
FAZ PARTE DA
LDB E, É LEI!

Ldb : educação infantil ( creches e pre- escolas e ensino fundamental)

  • 1.
  • 2.
    PALESTRANTES: ALTHAYSY NATINAI DASILVA ATAIDE FABIANA BRAGA DA SILVA MARCIA SANTANA SANTOS MARIA CLAUDIA MARIA JOSINEIDE SILVIA ESTER
  • 3.
    De acordo comos seguintes artigos da Lei nº 9.394/1996:
  • 4.
    Artigo 29 A educaçãoinfantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
  • 5.
    . Artigo 30 A educaçãoinfantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
  • 6.
    Artigo 31. A educaçãoinfantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
  • 7.
    IV - controlede frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
  • 8.
    Nesta oferta daeducação, as crianças são estimuladas: - Através de atividades lúdicas e jogos;
  • 9.
    - A exercitaras suas capacidades motoras e cognitivas;
  • 10.
    - A fazerdescobertas;
  • 11.
    - e ainiciar o processo de alfabetização.
  • 12.
    Lei- 11.274 regulamenta oensino de 09 anos.
  • 13.
    No dia 06/02/2006o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade.
  • 14.
    Etapa de ensino–  Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade. Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos.  Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos.
  • 15.
    A Lei 11.274,de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
  • 16.
    O Ministério deEducação recomenda que jogos, danças, contos e brincadeiras espontâneas sejam usadas como instrumentos pedagógicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança. Nesse caso, a alfabetização deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas não para concluir.
  • 17.
    SÉRIE – Regimede 8 anos  Pré –Educação Infantil  1ª Série  2ª Série  3ª Série  4ª Série  5ª Série  6ª Série  7ª Série  8ª Série ANO – Regime de 9 anos  1° ANO  2° ANO  3° ANO  4° ANO  5° ANO  6° ANO  7° ANO  8° ANO  9° ANO
  • 18.
    É PRECISO QUEA ESCOLA SE QUESTIONE QUE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO QUEREMOS PARA NOSSAS CRIANÇAS.
  • 19.
  • 20.
    FAZ PARTE DA LDBE, É LEI!