O documento descreve as orientações pedagógicas para a inclusão de crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental de nove anos no Brasil, incluindo a singularidade da infância, o papel do brincar, as áreas do conhecimento e o letramento. Também fornece materiais de apoio como DVDs e livros, e indica que as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental estão em processo de elaboração.
O Plano Nacional de Educação estabeleceu 20 metas e não foi elaborado pelo governo federal com a adoção de uma sistemática racional que resulta fundamentalmente do seguinte: 1) O PNE foi elaborado sem um referencial maior que seria a existência de um plano nacional de desenvolvimento que o Brasil não possui; 2) O PNE não apresentou um diagnóstico sobre a situação da educação no Brasil; 3) O PNE foi elaborado sem a participação de outros órgãos do governo (federal, estadual e municipal), do setor produtivo estatal e privado e da Sociedade Civil Organizada; 4) O PNE propõe destinar 10% do PIB para a educação no País sem se apoiar nas necessidades reais de recursos para executar o plano no horizonte de planejamento; 5) O PNE estabeleceu 20 metas e estratégias genéricas sem especificá-las em bases anuais e não atribuir responsabilidades por sua execução;
O Plano Nacional de Educação estabeleceu 20 metas e não foi elaborado pelo governo federal com a adoção de uma sistemática racional que resulta fundamentalmente do seguinte: 1) O PNE foi elaborado sem um referencial maior que seria a existência de um plano nacional de desenvolvimento que o Brasil não possui; 2) O PNE não apresentou um diagnóstico sobre a situação da educação no Brasil; 3) O PNE foi elaborado sem a participação de outros órgãos do governo (federal, estadual e municipal), do setor produtivo estatal e privado e da Sociedade Civil Organizada; 4) O PNE propõe destinar 10% do PIB para a educação no País sem se apoiar nas necessidades reais de recursos para executar o plano no horizonte de planejamento; 5) O PNE estabeleceu 20 metas e estratégias genéricas sem especificá-las em bases anuais e não atribuir responsabilidades por sua execução;
O PEE atende à lei para que municípios e estados elaborem seus próprios planos alinhados com as estratégias do Plano Nacional de Educação. “Esse plano traz as metas, as estratégias e as ações que vão ser implementadas na educação catarinense nos próximos anos. Muito mais do que um plano de governo, é um plano de Estado, que foi elaborado com a participação maciça da sociedade catarinense, aprovado no âmbito da Assembleia Legislativa e que certamente traça rumos muito importantes”, acrescentou o secretário de Educação Eduardo Deschamps.
A maioria das metas está concentrada na educação básica e quer fortalecer o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, além de superar as desigualdades dos alunos. Entre os destaques estão a erradicação do analfabetismo até os seis anos de idade e a universalização da educação básica.
São diretrizes do PEE:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade do ensino;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos profissionais da educação;
X – promoção dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
XI – priorizar a instituição do ensino integral na rede educacional pública catarinense; e
XII – priorizar os investimentos educacionais nos Municípios e regiões com níveis baixos de IDH e IDH-E.
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
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proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
4. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
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6. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
10. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- a té 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária d e 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
11. Parecer CNE/CEB Nº 18/2005 Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
12. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ................................................................................... § 2 o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o desta Lei.
14. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
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16. II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 . “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
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28. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br