SlideShare uma empresa Scribd logo
DIREITO EMPRESARIAL II

Professor Fabiano Manquevich de Lima
professorfabianolima@gmail.com
http://www.professorfabianolima.blogspot.com.br/

1
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA 82
é a constituição de uma S/A aberta, por meio de um
FUNDADOR, que irá:
 1.Registrar a S/A na CVM;
 2.Colocar as ações no mercado e
 3.Assembleia de fundação.


2
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO
PARTICULAR - 88
É a constituição das S/A fechadas, por meio de
fundadores em que:
 I – Assembléia de fundadores que delibera pela
criação ou
 II – A escritura pública lavrada em Cartório de
Notas (art. 97) em que é criada a S/A fechada
pelos fundadores. Após irá a registro na Junta
Comercial - Lei 8.934-94.


3
ÓRGÃOS SOCIETÁRIOS


ASSEMBLÉIA GERAL - 121




Órgão deliberativo máximo da S/A.
Competência: decidir todos os negócios relativos ao objeto da
companhia (todo e qualquer assunto) e tomar as resoluções
que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento;



Competência privativa da AG: art. 122.



ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE
Hipóteses do art. 135




Quem convoca a AG é o Conselho de Administração – art.
123.
4
ADMINISTRAÇÃO DA S/A


É quem administra a sociedade, quem faz a gestão dos negócios, pode ser:



DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (ART. 138) leitura obrigatória.



CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO



É OBRIGATÓRIO nas S/A abertas e FACULTATIVO nas S/A fechadas.



Traça as grandes estratégias da empresa



que são executadas pela diretoria.



Competência – art. 142



Composição – art. 140 e art. 146

5
DIRETORIA
É o órgão executivo da companhia, formado por no mínimo dois diretores
que representam a sociedade, art. 138 e 143.

DEVERES DOS ADMINISTRADORES
Art. 153 São mandatários da sociedade e agem em nome da sociedade,
são eleitos pelos sócios, através de assembléia.


Responsabilidade dos administradores por dívidas da sociedade art.
158.



Se agem nos limites da lei e do contrato social ou estatuto e 153, 155 e
156.



Nesse caso, os administradores não respondem pelas dívidas da
sociedade. Os administradores não respondem pelos atos regulares de
gestão (lícitos/administração) = atos de gestão = atos. Ele só responde
pelos atos ilícitos (dolo ou culpa).

6
CONSELHO FISCAL









Órgão de fiscalização e assessoramento da Assembleia
Geral no que lhe competir.
É facultativo nas fechadas e obrigatório nas abertas.
Art. 161 - composição
Art. 163 - competência:
FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS ADMINISTRADORES
OPINAR SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA
ADMINISTRAÇÃO
ANALISAR, AO MENOS TRIMESTRALMENTE, O
BALANCETE
E
DEMAIS
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
7
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL


É quando o único acionista é a sociedade. Leitura
do art. 251 da Lei das S/A.



Característica:

a)Sociedade brasileira (sede no Brasil e leis
brasileiras);
 b)Não há assembleias, pois há um sócio, mas
ordens e resoluções do acionista;
 c)Constituição por escritura pública;
 d)As eventuais deliberações são adotadas na
assembleia da sociedade acionista.


8
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
É o desaparecimento jurídico.
Dissolução – Art. 206.

DISSOLUÇÃO: DECLARAÇÃO DA CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES
EMPRESARIAIS DA COMPANHIA QUE PRESERVARÁ SUA
PERSONALIDADE JURÍDICA ATÉ A LIQUIDAÇÃO – ART. 207
Durante esse período a sociedade ainda permanece, mas ela declara
que não mais prosseguirá, com algumas providências de
desaceleração, para levar-se a termo a liquidação.
Liquidação – (208 e seguintes)
APURAR SEU RESULTADO ATIVO E PASSIVO, EFETUAR O
PAGAMENTO DO PASSIVO E O RATEIO DO SALDO APURADO
ENTRE OS ACIONISTAS.
A liquidação poderá ser convencional (consensual ou ordinária) pelo
acordo dos acionistas (art. 208) ou judicial (art. 209)

9
EXTINÇÃO
Extinção – art. 219:
Ocorre com: I – encerramento da liquidação;
II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo
o patrimônio em outras sociedades.
Extinção é o desaparecimento definitivo da companhia, que não
será mais pessoa jurídica, não terá patrimônio, nem
capacidade para efetuar negócios jurídicos ou capacidade
passiva para ser acionada.
Conclusões finais
ETAPAS SUCESSIVAS
DISSOLUÇÃO -- LIQUIDAÇÃO -- EXTINÇÃO
1º estágio
2º estágio
3º estágio
(declaratório)
(apuratório)
(extintivo)

10
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E
CISÃO
Fusão (1119, CC e 228 da Lei)
Duas ou mais sociedades se extinguem;
Tem uma única receptora criada no ato de fusão;
A+B=C
•Incorporação (1116, CC e 227 da Lei)
Uma ou mais sociedades são absorvidas por uma sociedade, e as anteriores deixam de
existir;
Uma única receptora, preexistente ao ato de incorporação
A+B=incorporada por C, = Cincorp (sucessora), A e B extintas.
Observações: Se tiver no exame questão constando “sociedade nova” ou “sociedade
criada” é fusão, caso contrário deve-se considerar como incorporação.
Transformação (1113, CC e 220 a 222 Lei)
A sociedade não se dissolve nem se liquida e nem é extinta.
O que ocorre é apenas a mudança do tipo societário
11
Ex: Ltda para S/A. Obs: Consentimento unânime dos sócios, salvo previsão do estatuto
que dará direito de retirada ao sócio.
INCORPORAÇÕES

12
CISÃO
Cisão Parcial
•Uma sociedade se divide, mas não se extingue;
•Dois ou mais receptores, sendo um dos receptores a
própria sociedade que se divide.
•A A + B
Observação: Não é uma cisão total pois nenhuma
empresa é extinta.

13
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Mista por permitir os dois capitais – o público e o privado.

Origem na segunda metade do século XVII, para aglutinar
recursos dos reis e particulares, no custeio das colonizações
da América. Atualmente serve-se para a participação em
setores da economia em que há uma falta de atuação da
iniciativa privada.
Leitura do art. 5º inciso III do Dec-Lei 200/67. Vejamos o art. 235
da Lei nº 6.404/76 e seguintes.
ADM. PÚBLICA DIRETA – CENTRO -- ADMINISTRAÇÃO P. INDIRETA
----PERIFERIA --- INICIATIVA PRIVADA

Exemplos: Banco do Brasil S.A., Petrobrás – Petróleo Brasileiro
S.A., Eletrobras S.A., etc.

14
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONTINUAÇÃO
Características:
a)Pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedades anônimas
(Lei 6.404/76);
b)Instituição mediante autorização de lei específica – art. 37, XIX CF e –
art. 236 – Lei 6.404/76; Após autorização promoverão a aprovação de
seu estatuto, e o respectivo registro, observando o que determina a Lei
das S/A;
c)Maioria das ações com direito a voto devem pertencer ao respectivo ente
matriz ou a entidade da administração indireta (desde que não seja
SEM)
d) Terão obrigatoriamente Conselho de administração (art. 239);
e) O conselho fiscal terá funcionamento permanente (art. 239, parágrafo
único).
Regime jurídico – o mesmo das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas, tributárias etc. A ela se aplica a lei das S/A. não
tem prerrogativas estatais, para evitar concorrência desleal. Submete-se
a normas de licitações e contratos, ao controle parlamentar e dos
tribunais de contas, além da exigência de concurso público para
investidura nos seus empregos.

15
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES


É a união da divisão das responsabilidades da
comandita simples com a regência das normas da
S/A. Logo, é uma mistura entre a comandita
simples e a S/A.



O Capital está dividido em ações, respondendo os
sócios pelo preço de emissão das ações subscritas
ou adquiridas.



A ela se aplicam todas as normas das S/A, com as
alterações dos artigos 1090 a 1092 do CC e 280 a
284 da LSA

16
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

17
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Nome empresarial - poderá ser firma ou denominação. Sendo
FIRMA não poderá compor o seu nome empresarial
aproveitando o nome civil de acionista que não seja
diretor, deverá ser um ou mais dos atuais diretores
(COMANDITADOS), pois assim indica aos terceiros quem
responde ilimitadamente pelas perdas sociais – art. 1.161. E em
ambas as hipóteses o nome empresarial deverá conter
expressão identificativa do tipo societário: “comandita por ações”
abreviada ou por extenso – art. 1.161 CC.
Sendo DENOMINAÇÃO SOCIAL também seguida de “comandita
por ações”, por extenso ou abreviada.
Colocado o nome de um sócio COMANDITÁRIO o mesmo será
responsável como os COMANDITADOS, em face da teoria da
aparência. OBS: A assembléia não tem poderes para mudar o
objeto essencial da sociedade sem a anuência dos
diretores, entre outros assuntos, vide art. 283 e art. 1092.

18
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Destituição de diretor (art. 1.091, § 2º CC e 282, §1º) com justa
causa, a exemplo de gestão inadequada ou do
inadimplemento de suas obrigações danosas ao patrimônio
da sociedade.
Nome empresarial - poderá ser firma ou denominação. Sendo
FIRMA não poderá compor o seu nome empresarial
aproveitando o nome civil de acionista que não seja diretor,
deverá ser um ou mais dos atuais diretores
(COMANDITADOS), pois assim indica aos terceiros quem
responde ilimitadamente pelas perdas sociais – art. 1.161. E
em ambas as hipóteses o nome empresarial deverá conter
expressão identificativa do tipo societário: “comandita por
ações” abreviada ou por extenso – art. 1.161 CC. Sendo
DENOMINAÇÃO SOCIAL também seguida de “comandita por
ações”, por extenso ou abreviada.

19
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Colocado o nome de um sócio COMANDITÁRIO o
mesmo
será
responsável
como
os
COMANDITADOS, em face da teoria da aparência.
OBS: A assembléia não tem poderes para mudar o
objeto essencial da sociedade sem a anuência dos
diretores, entre outros assuntos, vide art. 283 e art.
1092.
Destituição de diretor (art. 1.091, § 2º CC e 282, §1º)
com justa causa, a exemplo de gestão inadequada
ou do inadimplemento de suas obrigações danosas
ao patrimônio da sociedade.
20

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
 
Noções de direito empresarial para empreendedores
Noções de direito empresarial para empreendedoresNoções de direito empresarial para empreendedores
Noções de direito empresarial para empreendedores
Nasajon Sistemas
 
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito EmpresarialTópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
Stephany Dayana Pereira Mencato
 
Empresarial I aula 1
Empresarial I  aula 1Empresarial I  aula 1
Empresarial I aula 1
Fabiano Manquevich
 
Aula 01 direito empresarial1
Aula 01   direito empresarial1Aula 01   direito empresarial1
Aula 01 direito empresarial1Priscila Sakamoto
 
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresáriasAula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Simone Oliveira de Almeida .'.
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
Diego Gomes
 
Aula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialAula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialpatricianoleto
 
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialAula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
Sidney Rego
 
Direito Empresarial
Direito EmpresarialDireito Empresarial
Direito Empresarial
Mari Lopes
 
Apostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iApostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial i
Júnior Santos
 
Direito empresarial resumo
Direito empresarial   resumoDireito empresarial   resumo
Direito empresarial resumocabra14
 
Questões empresarial empresário, sociedades
Questões empresarial empresário, sociedadesQuestões empresarial empresário, sociedades
Questões empresarial empresário, sociedadesluciana_salgueiro
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
Elder Leite
 
Aula 03 formas societárias
Aula 03   formas societáriasAula 03   formas societárias
Aula 03 formas societáriaspatricianoleto
 
1. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-20131. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-2013RBXJURIDICO
 

Mais procurados (20)

Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
 
Noções de direito empresarial para empreendedores
Noções de direito empresarial para empreendedoresNoções de direito empresarial para empreendedores
Noções de direito empresarial para empreendedores
 
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito EmpresarialTópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
 
Empresarial I aula 1
Empresarial I  aula 1Empresarial I  aula 1
Empresarial I aula 1
 
Aula 01 direito empresarial1
Aula 01   direito empresarial1Aula 01   direito empresarial1
Aula 01 direito empresarial1
 
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresáriasAula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
 
Aula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarialAula 01 direito empresarial
Aula 01 direito empresarial
 
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialAula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
 
Empresarial 2
Empresarial 2Empresarial 2
Empresarial 2
 
Empresarial 1
Empresarial 1Empresarial 1
Empresarial 1
 
Sociedades empresaria 1-2012
Sociedades empresaria   1-2012Sociedades empresaria   1-2012
Sociedades empresaria 1-2012
 
Direito Empresarial
Direito EmpresarialDireito Empresarial
Direito Empresarial
 
Apostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iApostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial i
 
Direito empresarial resumo
Direito empresarial   resumoDireito empresarial   resumo
Direito empresarial resumo
 
Questões empresarial empresário, sociedades
Questões empresarial empresário, sociedadesQuestões empresarial empresário, sociedades
Questões empresarial empresário, sociedades
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
Aula 03 formas societárias
Aula 03   formas societáriasAula 03   formas societárias
Aula 03 formas societárias
 
Empresarial 3
Empresarial 3Empresarial 3
Empresarial 3
 
1. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-20131. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-2013
 

Destaque

Direito comercial aula 2
Direito comercial aula 2Direito comercial aula 2
Direito comercial aula 2J M
 
Direito empresarial 2
Direito empresarial 2Direito empresarial 2
Direito empresarial 2
Elder Leite
 
Aspectos gerais do_direito_societario
Aspectos gerais do_direito_societarioAspectos gerais do_direito_societario
Aspectos gerais do_direito_societario
Cintia Lima de Pelegrini
 
DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02
DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02
DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02
suplentespmba2008
 
Sociedades Econômicas
Sociedades EconômicasSociedades Econômicas
Sociedades Econômicas
UNOPAR, UNEB
 
Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05
Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05
Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05
Silvana Correa
 
Integrar didacticamente las nn tt
Integrar didacticamente las nn ttIntegrar didacticamente las nn tt
Integrar didacticamente las nn ttmarianitalliguicota
 
Curso Direito Empresarial p/ ISS Goiânia
Curso Direito Empresarial p/ ISS GoiâniaCurso Direito Empresarial p/ ISS Goiânia
Curso Direito Empresarial p/ ISS Goiânia
Estratégia Concursos
 

Destaque (20)

Direito Empresarial 2
Direito Empresarial 2Direito Empresarial 2
Direito Empresarial 2
 
Direito comercial aula 2
Direito comercial aula 2Direito comercial aula 2
Direito comercial aula 2
 
Direito empresarial 2
Direito empresarial 2Direito empresarial 2
Direito empresarial 2
 
Aspectos gerais do_direito_societario
Aspectos gerais do_direito_societarioAspectos gerais do_direito_societario
Aspectos gerais do_direito_societario
 
DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02
DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02
DIREITO PROCESSUAL-PENAL PARTE 02
 
Sociedades Econômicas
Sociedades EconômicasSociedades Econômicas
Sociedades Econômicas
 
Empresarial 8
Empresarial 8Empresarial 8
Empresarial 8
 
Empresarial 19
Empresarial 19Empresarial 19
Empresarial 19
 
Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05
Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05
Palestra IPv6 Estácio Parangaba - 10-05
 
Empresarial 4
Empresarial 4Empresarial 4
Empresarial 4
 
Empresarial 9
Empresarial 9Empresarial 9
Empresarial 9
 
Empresarial 6
Empresarial 6Empresarial 6
Empresarial 6
 
Empresarial 7
Empresarial 7Empresarial 7
Empresarial 7
 
Empresarial 18
Empresarial 18Empresarial 18
Empresarial 18
 
Integrar didacticamente las nn tt
Integrar didacticamente las nn ttIntegrar didacticamente las nn tt
Integrar didacticamente las nn tt
 
Empresarial 15
Empresarial 15Empresarial 15
Empresarial 15
 
Empresarial 11
Empresarial 11Empresarial 11
Empresarial 11
 
Empresarial 16
Empresarial 16Empresarial 16
Empresarial 16
 
Curso Direito Empresarial p/ ISS Goiânia
Curso Direito Empresarial p/ ISS GoiâniaCurso Direito Empresarial p/ ISS Goiânia
Curso Direito Empresarial p/ ISS Goiânia
 
Empresarial 5
Empresarial 5Empresarial 5
Empresarial 5
 

Semelhante a Direito empresarial ii aula 2

Ação de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresAção de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradores
Thiago Rocha
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDA
Edhy Torres
 
Da responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s asDa responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s as
Thiago Rocha
 
Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes
Mari Lopes
 
Artigo sobre direito societario
Artigo sobre direito societarioArtigo sobre direito societario
Artigo sobre direito societario
Rogério de Jesus
 
Contabilidade comercial
Contabilidade comercialContabilidade comercial
Contabilidade comercial
Luciano Cavalcante
 
Inclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalInclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalDeSordi
 
Direito comercial
Direito comercialDireito comercial
Direito comercial
Alexander Campos
 
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita simplesSociedade em comandita simples
Sociedade em comandita simples
dalvansimon
 
2579803.ppt
2579803.ppt2579803.ppt
Orgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e Opa
Orgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e OpaOrgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e Opa
Orgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e Opa
Ronaldslides
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária
Leo Marinho
 
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuaisDireito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
Elder Leite
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesGilhml
 
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06
Tércio De Santana
 

Semelhante a Direito empresarial ii aula 2 (20)

Ação de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresAção de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradores
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDA
 
Da responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s asDa responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s as
 
Sociedade Anônima
Sociedade AnônimaSociedade Anônima
Sociedade Anônima
 
Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes Sociedade por Açoes
Sociedade por Açoes
 
Artigo sobre direito societario
Artigo sobre direito societarioArtigo sobre direito societario
Artigo sobre direito societario
 
Contabilidade comercial
Contabilidade comercialContabilidade comercial
Contabilidade comercial
 
Inclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscalInclusao indevida do socio na execucao fiscal
Inclusao indevida do socio na execucao fiscal
 
Direito comercial
Direito comercialDireito comercial
Direito comercial
 
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita simplesSociedade em comandita simples
Sociedade em comandita simples
 
Encontro 1
Encontro 1Encontro 1
Encontro 1
 
2579803.ppt
2579803.ppt2579803.ppt
2579803.ppt
 
Orgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e Opa
Orgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e OpaOrgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e Opa
Orgãos Sociais, Reorganização Societária, Grupo, Tag Along e Opa
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuaisDireito Empresarial - Sociedades contratuais
Direito Empresarial - Sociedades contratuais
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizações
 
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
 
Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 

Mais de Fabiano Manquevich

Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cível
Fabiano Manquevich
 
Peça profissional apelação
Peça profissional apelaçãoPeça profissional apelação
Peça profissional apelação
Fabiano Manquevich
 
Contratos administrativos - alguns pontos
Contratos administrativos - alguns pontosContratos administrativos - alguns pontos
Contratos administrativos - alguns pontos
Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 5
Direito processual civil   aula 5Direito processual civil   aula 5
Direito processual civil aula 5Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 3
Direito processual civil   aula 3Direito processual civil   aula 3
Direito processual civil aula 3Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 4 atualiz
Direito processual civil   aula 4 atualizDireito processual civil   aula 4 atualiz
Direito processual civil aula 4 atualizFabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 3
Direito processual civil   aula 3Direito processual civil   aula 3
Direito processual civil aula 3Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil iv aula 7
Direito processual civil iv   aula 7Direito processual civil iv   aula 7
Direito processual civil iv aula 7Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil iv aula 6
Direito processual civil iv   aula 6Direito processual civil iv   aula 6
Direito processual civil iv aula 6Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil iv aula 4
Direito processual civil iv   aula 4Direito processual civil iv   aula 4
Direito processual civil iv aula 4Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil iv aula 3
Direito processual civil iv   aula 3Direito processual civil iv   aula 3
Direito processual civil iv aula 3Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil iv aula 2
Direito processual civil iv   aula 2Direito processual civil iv   aula 2
Direito processual civil iv aula 2Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 2
Direito processual civil   aula 2Direito processual civil   aula 2
Direito processual civil aula 2Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil iv aula 1
Direito processual civil iv   aula 1Direito processual civil iv   aula 1
Direito processual civil iv aula 1Fabiano Manquevich
 
Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1Fabiano Manquevich
 

Mais de Fabiano Manquevich (19)

Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cível
 
Peça profissional apelação
Peça profissional apelaçãoPeça profissional apelação
Peça profissional apelação
 
Contratos administrativos - alguns pontos
Contratos administrativos - alguns pontosContratos administrativos - alguns pontos
Contratos administrativos - alguns pontos
 
2.empresarial ig 2014
2.empresarial ig 20142.empresarial ig 2014
2.empresarial ig 2014
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6
 
Direito processual civil aula 5
Direito processual civil   aula 5Direito processual civil   aula 5
Direito processual civil aula 5
 
Direito empresarial i aula 4
Direito empresarial i   aula 4Direito empresarial i   aula 4
Direito empresarial i aula 4
 
Direito empresarial i aula 4
Direito empresarial i   aula 4Direito empresarial i   aula 4
Direito empresarial i aula 4
 
Direito processual civil aula 3
Direito processual civil   aula 3Direito processual civil   aula 3
Direito processual civil aula 3
 
Direito processual civil aula 4 atualiz
Direito processual civil   aula 4 atualizDireito processual civil   aula 4 atualiz
Direito processual civil aula 4 atualiz
 
Direito processual civil aula 3
Direito processual civil   aula 3Direito processual civil   aula 3
Direito processual civil aula 3
 
Direito processual civil iv aula 7
Direito processual civil iv   aula 7Direito processual civil iv   aula 7
Direito processual civil iv aula 7
 
Direito processual civil iv aula 6
Direito processual civil iv   aula 6Direito processual civil iv   aula 6
Direito processual civil iv aula 6
 
Direito processual civil iv aula 4
Direito processual civil iv   aula 4Direito processual civil iv   aula 4
Direito processual civil iv aula 4
 
Direito processual civil iv aula 3
Direito processual civil iv   aula 3Direito processual civil iv   aula 3
Direito processual civil iv aula 3
 
Direito processual civil iv aula 2
Direito processual civil iv   aula 2Direito processual civil iv   aula 2
Direito processual civil iv aula 2
 
Direito processual civil aula 2
Direito processual civil   aula 2Direito processual civil   aula 2
Direito processual civil aula 2
 
Direito processual civil iv aula 1
Direito processual civil iv   aula 1Direito processual civil iv   aula 1
Direito processual civil iv aula 1
 
Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1
 

Último

Sócrates e os sofistas - apresentação de slides
Sócrates e os sofistas - apresentação de slidesSócrates e os sofistas - apresentação de slides
Sócrates e os sofistas - apresentação de slides
jbellas2
 
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
goncalopecurto
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
Manuais Formação
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
LeandroTelesRocha2
 
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdfTesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Editora
 
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
BarbaraBeatriz15
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Ana Da Silva Ponce
 
Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...
Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...
Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...
Luana Neres
 
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultosptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
Escola Municipal Jesus Cristo
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Mary Alvarenga
 
Saudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em portuguêsSaudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em português
jacctradutora
 
PROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.ppt
PROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.pptPROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.ppt
PROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.ppt
betokg
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Ligia Galvão
 
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdfcurso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
LeandroTelesRocha2
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
juserpa07
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfO autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
Letícia Butterfield
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Mary Alvarenga
 

Último (20)

Sócrates e os sofistas - apresentação de slides
Sócrates e os sofistas - apresentação de slidesSócrates e os sofistas - apresentação de slides
Sócrates e os sofistas - apresentação de slides
 
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
 
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
 
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdfTesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
 
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
 
Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...
Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...
Aula 3- 6º HIS - As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos ...
 
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultosptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
 
Saudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em portuguêsSaudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em português
 
PROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.ppt
PROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.pptPROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.ppt
PROVA FINAL Filosofia e Educação Cristã.ppt
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
 
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdfcurso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
 
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfO autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
 

Direito empresarial ii aula 2

  • 1. DIREITO EMPRESARIAL II Professor Fabiano Manquevich de Lima professorfabianolima@gmail.com http://www.professorfabianolima.blogspot.com.br/ 1
  • 2. CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA 82 é a constituição de uma S/A aberta, por meio de um FUNDADOR, que irá:  1.Registrar a S/A na CVM;  2.Colocar as ações no mercado e  3.Assembleia de fundação.  2
  • 3. CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR - 88 É a constituição das S/A fechadas, por meio de fundadores em que:  I – Assembléia de fundadores que delibera pela criação ou  II – A escritura pública lavrada em Cartório de Notas (art. 97) em que é criada a S/A fechada pelos fundadores. Após irá a registro na Junta Comercial - Lei 8.934-94.  3
  • 4. ÓRGÃOS SOCIETÁRIOS  ASSEMBLÉIA GERAL - 121   Órgão deliberativo máximo da S/A. Competência: decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia (todo e qualquer assunto) e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento;  Competência privativa da AG: art. 122.  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE Hipóteses do art. 135   Quem convoca a AG é o Conselho de Administração – art. 123. 4
  • 5. ADMINISTRAÇÃO DA S/A  É quem administra a sociedade, quem faz a gestão dos negócios, pode ser:  DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (ART. 138) leitura obrigatória.  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  É OBRIGATÓRIO nas S/A abertas e FACULTATIVO nas S/A fechadas.  Traça as grandes estratégias da empresa  que são executadas pela diretoria.  Competência – art. 142  Composição – art. 140 e art. 146 5
  • 6. DIRETORIA É o órgão executivo da companhia, formado por no mínimo dois diretores que representam a sociedade, art. 138 e 143. DEVERES DOS ADMINISTRADORES Art. 153 São mandatários da sociedade e agem em nome da sociedade, são eleitos pelos sócios, através de assembléia.  Responsabilidade dos administradores por dívidas da sociedade art. 158.  Se agem nos limites da lei e do contrato social ou estatuto e 153, 155 e 156.  Nesse caso, os administradores não respondem pelas dívidas da sociedade. Os administradores não respondem pelos atos regulares de gestão (lícitos/administração) = atos de gestão = atos. Ele só responde pelos atos ilícitos (dolo ou culpa). 6
  • 7. CONSELHO FISCAL        Órgão de fiscalização e assessoramento da Assembleia Geral no que lhe competir. É facultativo nas fechadas e obrigatório nas abertas. Art. 161 - composição Art. 163 - competência: FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS ADMINISTRADORES OPINAR SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO ANALISAR, AO MENOS TRIMESTRALMENTE, O BALANCETE E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 7
  • 8. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL  É quando o único acionista é a sociedade. Leitura do art. 251 da Lei das S/A.  Característica: a)Sociedade brasileira (sede no Brasil e leis brasileiras);  b)Não há assembleias, pois há um sócio, mas ordens e resoluções do acionista;  c)Constituição por escritura pública;  d)As eventuais deliberações são adotadas na assembleia da sociedade acionista.  8
  • 9. DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO É o desaparecimento jurídico. Dissolução – Art. 206. DISSOLUÇÃO: DECLARAÇÃO DA CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA COMPANHIA QUE PRESERVARÁ SUA PERSONALIDADE JURÍDICA ATÉ A LIQUIDAÇÃO – ART. 207 Durante esse período a sociedade ainda permanece, mas ela declara que não mais prosseguirá, com algumas providências de desaceleração, para levar-se a termo a liquidação. Liquidação – (208 e seguintes) APURAR SEU RESULTADO ATIVO E PASSIVO, EFETUAR O PAGAMENTO DO PASSIVO E O RATEIO DO SALDO APURADO ENTRE OS ACIONISTAS. A liquidação poderá ser convencional (consensual ou ordinária) pelo acordo dos acionistas (art. 208) ou judicial (art. 209) 9
  • 10. EXTINÇÃO Extinção – art. 219: Ocorre com: I – encerramento da liquidação; II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. Extinção é o desaparecimento definitivo da companhia, que não será mais pessoa jurídica, não terá patrimônio, nem capacidade para efetuar negócios jurídicos ou capacidade passiva para ser acionada. Conclusões finais ETAPAS SUCESSIVAS DISSOLUÇÃO -- LIQUIDAÇÃO -- EXTINÇÃO 1º estágio 2º estágio 3º estágio (declaratório) (apuratório) (extintivo) 10
  • 11. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO Fusão (1119, CC e 228 da Lei) Duas ou mais sociedades se extinguem; Tem uma única receptora criada no ato de fusão; A+B=C •Incorporação (1116, CC e 227 da Lei) Uma ou mais sociedades são absorvidas por uma sociedade, e as anteriores deixam de existir; Uma única receptora, preexistente ao ato de incorporação A+B=incorporada por C, = Cincorp (sucessora), A e B extintas. Observações: Se tiver no exame questão constando “sociedade nova” ou “sociedade criada” é fusão, caso contrário deve-se considerar como incorporação. Transformação (1113, CC e 220 a 222 Lei) A sociedade não se dissolve nem se liquida e nem é extinta. O que ocorre é apenas a mudança do tipo societário 11 Ex: Ltda para S/A. Obs: Consentimento unânime dos sócios, salvo previsão do estatuto que dará direito de retirada ao sócio.
  • 13. CISÃO Cisão Parcial •Uma sociedade se divide, mas não se extingue; •Dois ou mais receptores, sendo um dos receptores a própria sociedade que se divide. •A A + B Observação: Não é uma cisão total pois nenhuma empresa é extinta. 13
  • 14. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Mista por permitir os dois capitais – o público e o privado. Origem na segunda metade do século XVII, para aglutinar recursos dos reis e particulares, no custeio das colonizações da América. Atualmente serve-se para a participação em setores da economia em que há uma falta de atuação da iniciativa privada. Leitura do art. 5º inciso III do Dec-Lei 200/67. Vejamos o art. 235 da Lei nº 6.404/76 e seguintes. ADM. PÚBLICA DIRETA – CENTRO -- ADMINISTRAÇÃO P. INDIRETA ----PERIFERIA --- INICIATIVA PRIVADA Exemplos: Banco do Brasil S.A., Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., Eletrobras S.A., etc. 14
  • 15. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONTINUAÇÃO Características: a)Pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedades anônimas (Lei 6.404/76); b)Instituição mediante autorização de lei específica – art. 37, XIX CF e – art. 236 – Lei 6.404/76; Após autorização promoverão a aprovação de seu estatuto, e o respectivo registro, observando o que determina a Lei das S/A; c)Maioria das ações com direito a voto devem pertencer ao respectivo ente matriz ou a entidade da administração indireta (desde que não seja SEM) d) Terão obrigatoriamente Conselho de administração (art. 239); e) O conselho fiscal terá funcionamento permanente (art. 239, parágrafo único). Regime jurídico – o mesmo das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, tributárias etc. A ela se aplica a lei das S/A. não tem prerrogativas estatais, para evitar concorrência desleal. Submete-se a normas de licitações e contratos, ao controle parlamentar e dos tribunais de contas, além da exigência de concurso público para investidura nos seus empregos. 15
  • 16. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES  É a união da divisão das responsabilidades da comandita simples com a regência das normas da S/A. Logo, é uma mistura entre a comandita simples e a S/A.  O Capital está dividido em ações, respondendo os sócios pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.  A ela se aplicam todas as normas das S/A, com as alterações dos artigos 1090 a 1092 do CC e 280 a 284 da LSA 16
  • 17. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES 17
  • 18. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES Nome empresarial - poderá ser firma ou denominação. Sendo FIRMA não poderá compor o seu nome empresarial aproveitando o nome civil de acionista que não seja diretor, deverá ser um ou mais dos atuais diretores (COMANDITADOS), pois assim indica aos terceiros quem responde ilimitadamente pelas perdas sociais – art. 1.161. E em ambas as hipóteses o nome empresarial deverá conter expressão identificativa do tipo societário: “comandita por ações” abreviada ou por extenso – art. 1.161 CC. Sendo DENOMINAÇÃO SOCIAL também seguida de “comandita por ações”, por extenso ou abreviada. Colocado o nome de um sócio COMANDITÁRIO o mesmo será responsável como os COMANDITADOS, em face da teoria da aparência. OBS: A assembléia não tem poderes para mudar o objeto essencial da sociedade sem a anuência dos diretores, entre outros assuntos, vide art. 283 e art. 1092. 18
  • 19. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES Destituição de diretor (art. 1.091, § 2º CC e 282, §1º) com justa causa, a exemplo de gestão inadequada ou do inadimplemento de suas obrigações danosas ao patrimônio da sociedade. Nome empresarial - poderá ser firma ou denominação. Sendo FIRMA não poderá compor o seu nome empresarial aproveitando o nome civil de acionista que não seja diretor, deverá ser um ou mais dos atuais diretores (COMANDITADOS), pois assim indica aos terceiros quem responde ilimitadamente pelas perdas sociais – art. 1.161. E em ambas as hipóteses o nome empresarial deverá conter expressão identificativa do tipo societário: “comandita por ações” abreviada ou por extenso – art. 1.161 CC. Sendo DENOMINAÇÃO SOCIAL também seguida de “comandita por ações”, por extenso ou abreviada. 19
  • 20. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES Colocado o nome de um sócio COMANDITÁRIO o mesmo será responsável como os COMANDITADOS, em face da teoria da aparência. OBS: A assembléia não tem poderes para mudar o objeto essencial da sociedade sem a anuência dos diretores, entre outros assuntos, vide art. 283 e art. 1092. Destituição de diretor (art. 1.091, § 2º CC e 282, §1º) com justa causa, a exemplo de gestão inadequada ou do inadimplemento de suas obrigações danosas ao patrimônio da sociedade. 20