O documento discute os processos de dissolução, liquidação e extinção de sociedades, distinguindo entre sociedades de pessoas e sociedades de capitais. A dissolução pode ser parcial, quando um ou mais sócios saem, ou total, quando há extinção da sociedade. Após a dissolução, inicia-se a liquidação para pagamento de credores e a partilha entre os sócios, culminando na extinção da sociedade.