O arresto é uma medida cautelar que preserva bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida futura. Para conceder o arresto, o juiz deve verificar a prova da dívida líquida e certa e o perigo na demora, como risco de dilapidação do patrimônio. Deferido, nomeia-se um depositário para os bens e, se a ação principal for procedente, o arresto converter-se-á em penhora para execução.