Direito Empresarial
Prof. Norberto
Títulos de Crédito
Títulos de Crédito
• Definição
• Título de Crédito é o documento necessário
para o exercício do direito, literal e autônomo,
nele mencionado.
Legislação
• Código Civil - art. 887. O título de crédito,
documento necessário ao exercício do direito
literal e autônomo nele contido, somente
produz efeito quando preencha os requisitos
da lei.
Desenrolando
• A expressão "Documento" quer dizer que o
título de crédito é o conteúdo escrito em algo
palpável, portanto, material.
Continuação..
• A expressão "necessário para exercício do
direito nele mencionado" indica que se trata
de um Título de Apresentação, ou seja:
quando se quiser exercer o direito nele
inserido, é indispensável sua apresentação.
Finalidade dos títulos de crédito
• O título de crédito possui dois importantes
fatores que retratam a sua finalidade.
Garantia do credor
• O título de crédito tem como finalidade
garantir o credor.
Circulação do crédito
• Os títulos de crédito, sendo meios de
circulação de valores, podem ser transferidos
a terceiros, ou seja, é possível transmitir o
título recebendo, antecipadamente, o valor
nele constante.
A literalidade dos títulos de crédito
• Pelo princípio da literalidade só valerá o que
estiver escrito no título de crédito, de modo
que o que não estiver o escrito no título de
crédito não tem o menor valor em relação a
ele, como por exemplo, a quitação não escrita
no título de crédito, salvo comprovada má-fé
do portador.
Autonomia dos títulos de crédito
• A expressão autonomia indica que qualquer
pessoa que se vincular ao título de crédito
assume uma obrigação autônoma,
independente da legitimidade das obrigações
assumidas por outrem.
• Assim, aquele que legitimamente lançou a sua
assinatura no título de maneira válida, seja a
que título for, não pode opor-se ao portador.
Abstração do crédito
• Uma vez criado e colocado em circulação um
título, o crédito nele inserido desprende-se da
causa de origem, valendo por si mesmo.
Titulos causais ou causa debendi
• Certos títulos que são denominados títulos
causais porquanto a própria lei que os criou
admitiu a hipótese de examinar-se a causa de
origem, ou causa subjacente, também
chamada de causa debendi.
Formalismo dos títulos de crédito
• Os títulos de créditos são formais. Isto quer
dizer que deverão obedecer a uma forma
prescrita em lei, sob pena de não
representarem valor como título de crédito.
Desenrolando
• Se no título faltar, por exemplo, a expressão
"Nota Promissória", este documento poderá
ser considerado como uma confissão de
dívida, mas nunca uma Nota Promissória. É
que, nessa hipótese, estará ausente um
requisito essencial de ordem legal.
• É também o caso da Nota Promissória que não
contenha o valor por extenso ou em que o
valor escrito esteja rasurado.

Empresarial 8

  • 1.
  • 2.
    Títulos de Crédito •Definição • Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
  • 3.
    Legislação • Código Civil- art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
  • 4.
    Desenrolando • A expressão"Documento" quer dizer que o título de crédito é o conteúdo escrito em algo palpável, portanto, material.
  • 5.
    Continuação.. • A expressão"necessário para exercício do direito nele mencionado" indica que se trata de um Título de Apresentação, ou seja: quando se quiser exercer o direito nele inserido, é indispensável sua apresentação.
  • 6.
    Finalidade dos títulosde crédito • O título de crédito possui dois importantes fatores que retratam a sua finalidade.
  • 7.
    Garantia do credor •O título de crédito tem como finalidade garantir o credor.
  • 8.
    Circulação do crédito •Os títulos de crédito, sendo meios de circulação de valores, podem ser transferidos a terceiros, ou seja, é possível transmitir o título recebendo, antecipadamente, o valor nele constante.
  • 9.
    A literalidade dostítulos de crédito • Pelo princípio da literalidade só valerá o que estiver escrito no título de crédito, de modo que o que não estiver o escrito no título de crédito não tem o menor valor em relação a ele, como por exemplo, a quitação não escrita no título de crédito, salvo comprovada má-fé do portador.
  • 10.
    Autonomia dos títulosde crédito • A expressão autonomia indica que qualquer pessoa que se vincular ao título de crédito assume uma obrigação autônoma, independente da legitimidade das obrigações assumidas por outrem. • Assim, aquele que legitimamente lançou a sua assinatura no título de maneira válida, seja a que título for, não pode opor-se ao portador.
  • 11.
    Abstração do crédito •Uma vez criado e colocado em circulação um título, o crédito nele inserido desprende-se da causa de origem, valendo por si mesmo.
  • 12.
    Titulos causais oucausa debendi • Certos títulos que são denominados títulos causais porquanto a própria lei que os criou admitiu a hipótese de examinar-se a causa de origem, ou causa subjacente, também chamada de causa debendi.
  • 13.
    Formalismo dos títulosde crédito • Os títulos de créditos são formais. Isto quer dizer que deverão obedecer a uma forma prescrita em lei, sob pena de não representarem valor como título de crédito.
  • 14.
    Desenrolando • Se notítulo faltar, por exemplo, a expressão "Nota Promissória", este documento poderá ser considerado como uma confissão de dívida, mas nunca uma Nota Promissória. É que, nessa hipótese, estará ausente um requisito essencial de ordem legal. • É também o caso da Nota Promissória que não contenha o valor por extenso ou em que o valor escrito esteja rasurado.