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Direito à greve e
como surgiu o
Direito à greve
Trabalho realizado por:
Carla Rodrigues
Joana Paiva
A Primeira Greve Do
Trabalho Na História -
O Papiro Da Greve
Foi durante o reinado de Ramsés III (1186-1155 aC), o último faraó bom do Novo Reino, que os
problemas começaram. Em 1159 a. C., quando os salários mensais dos construtores de túmulos e
artesãos em Set-Ma'at ("O Lugar da Verdade", mais conhecido como Deir el-Medina) chegaram
quase um mês atrasados. O escriba Amennakht, que também parece ter servido como uma
espécie de delegado sindical, negociou com as autoridades locais a distribuição de milho aos
trabalhadores, mas essa era apenas uma solução temporária para um problema imediato. A causa
subjacente da falha de pagamento nunca foi abordada. Em vez de olhar para o que deu errado e
tentar impedir que isso acontecesse novamente, os funcionários dedicaram-se a preparar o
grande festival (30 aniversário de Ramsés III). O pagamento aos trabalhadores de Deir el-Medina
foi novamente atrasado e, como Wilkinson (egiptólogo) escreve: “O sistema de pagar os
trabalhadores da necrópole desmoronou completamente, provocando as primeiras greves
registadas na história". Os trabalhadores esperaram 18 dias além do dia do pagamento e
recusaram-se a esperar mais. Eles deixaram as suas ferramentas e marcharam em direção à
cidade gritando “Estamos com fome!“. Primeiro eles demonstraram o seu descontentamento no
templo mortuário de Ramsés III e, em seguida, realizaram um protesto perto do templo de
Tutmés III.
Ramsés III
As autoridades locais não tinham ideia de como lidar com a situação, pois nada como isto tinha acontecido na
história do país. Sem entender como lidar com o problema, os funcionários ordenaram que os trabalhadores
distribuíssem bolos para os trabalhadores em greve e esperavam que ficassem satisfeitos e voltassem para
casa. Os bolos não foram suficientes, no entanto, no dia seguinte, os homens alcançaram o portão do sul do
Ramesseum e o armazém central de grãos em Tebas. Alguns invadiram os quartos internos exigindo o seu
pagamento e os funcionários do templo chamaram o chefe da polícia, um homem chamado Montumes.
Montumes disse aos grevistas que deixassem o templo e retornassem ao trabalho, mas estes recusaram-se.
Desamparados, Montumes retirou-se e deixou o problema para os funcionários resolverem. O pagamento
atrasado foi finalmente entregue após as negociações entre os oficiais dos sacerdotes e os grevistas, mas
assim que os homens voltaram para a aldeia descobriram que o próximo pagamento não chegaria. Mais uma
vez, os trabalhadores entraram em greve, desta vez assumindo e bloqueando todo o acesso ao Vale dos Reis.
O sucesso das greves dos trabalhadores da tumba inspirou outros a fazer o mesmo. O registo da greve vem de
um rolo de papiro descoberto em Deir el-Medina O precedente dos trabalhadores que deixaram os seus
empregos foi estabelecido por esses eventos e, embora não existam relatos oficiais de outros eventos
similares, os trabalhadores agora entendiam que tinham mais poder do que se pensava anteriormente
Vale dos Reis
As greves são mencionadas na última parte do Novo Império e no Período
Tardio e não há dúvida de que a prática começou com os trabalhadores
em Deir el-Medina na época de Ramsés III.
Surgimento Dos
Sindicatos
Os primeiros sindicatos nascem em Inglaterra
(berço do capitalismo). Foi nesse mesmo país que
se realizou a primeira revolução burguesa da
história (Cromwell, 1640). Após muitas marchas, a
burguesia consolidou-se no poder, acumulou
capital e pôde realizar a primeira revolução
industrial (séc. XVIII).
Os sindicatos não aparecerão num estalar de
dedos.
Antes que isso possa acontecer, a classe operária
passará por um longo processo de aprendizagem
até encontrar formas mais eficientes de luta e
concluir que a sua união é fundamental para
contestar o poder do patronato. Uma das principais
formas de luta foi o Ludismo. O parlamento inglês,
que nunca tratara da questão operária, discutiu o
assunto e aprovou, em 1812, uma lei que punia
com pena de morte os ludistas. Os operários
tinham condições precárias de trabalho e de vida, o
que originou várias revoltas e greves, bem como o
início dos Sindicatos. O clima de tensão fez com
que o Estado achasse necessário intervir para
melhorar as condições dos trabalhadores operários,
começando pela legislação laboral.
Cromwell
O salto na ação desse jovem proletariado vai-se dar com o
recurso da greve. A greve foi o recurso de luta de maior
eficácia nesse período em todos os países em que o
capitalismo foi introduzido. Esse recurso espalhou-se pelo
mundo, sendo encarado de diversas formas. Para os
revolucionários, a greve será vista como uma das principais
armas de luta entre capital e trabalho e como poderoso
instrumento de elevação da consciência e do nível de
organização do proletariado. É neste processo de luta que a
classe operária sentirá necessidade de se organizar. É desta
organização que surgirá os sindicatos.
No Séc. XVII, os sindicatos serão clandestinos e com muitas
dificuldades de atuação. A burguesia verá neles (sindicatos)
um grande perigo. O seu temor é que elas unam o grande
número de trabalhadores, até aqui dispersos e vivendo em
concorrência entre si pelo emprego. Há registo de associações
de trabalhadores com caracter sindical desde 1699.
Na segunda metade do Sec. XIX, os sindicatos eram
organismos locais e de pequenas dimensões. A principal
característica do sindicalismo dessa época era o “atomismo”:
os sindicatos permaneciam isolados uns dos outros, o que os
reduzia, a todos, á impotência e ineficácia. Frequentemente,
eram o fruto de reações contra medidas arbitrarias das
entidades patronais.
Ludistas
No fim do Séc. XIX, a sua organização era ainda
rudimentar. As afiliações, alem de escassas, eram
irregulares, não existiam planos de conjunto e os
objetivos eram extremamente restritos e
concretos: aumentos de salários, reduções dos
tempos de trabalho ou melhorias de condições
materiais num dado sector ou numa dada firma. O
recurso à greve, à sabotagem e à violência era
frequente. Para além disso, os sindicatos
manifestavam ainda falta de coesão, de
solidariedade e de “esprit de corps” (espírito de
equipa).
Não é difícil compreender tais características do
movimento sindical dessa época, uma vez que se
tenha em consideração a origem social dos
trabalhadores que compunham os sindicatos, isto
é: o seu baixo nível cultural, o seu pauperismo e a
sua degradação moral e física. Protestantes sec. XVIII
Dos Primórdios à 1ª
República (…-1909)
É graças à enormíssima dependência económica que
Portugal tinha perante a Inglaterra (o tratado de Methuen
1703), que viria a impedir qualquer tentativa séria de
arranque industrial. Dado o estrangulamento económico a
que os ingleses nos lançavam ao inundarem o nosso
mercado com os seus produtos a preços baixos e qualidade
relativamente alta.
Em 1821 virá a reconhecer-se a liberdade de organização
em associações aos trabalhadores portugueses.
Em 1838 surgira em Lisboa, a primeira associação da
história portuguesa, a Sociedade dos Artistas Lisbonenses,
que tinha como objetivo “socorrer na doença as viúvas e
órfãos com pensões e sustentar uma aula de instrução
primaria”.
Em 1852 viria a surgir também em Lisboa o Centro Promotor
dos Melhoramentos das Classes Laboriosas, que tinham na
sua conceção os princípios do mutualismo e da conciliação
de classes. Este ideário de feição socialista utópico, a sua
orientação dominante apontava que o caminho seria
“integrar uma sociedade em que o pobre não tem inveja do
rico, mas possa vir a sê-lo pelo seu trabalho e em que o rico
não envergonhe o pobre, mas o protegia fraternalmente”.
Assim foi até á Comuna de Paris em 1871.
Apesar de todos os seus erros, a Comuna de Paris é o modelo
mais grandioso do movimento operário proletário do Séc. XIX. É
em 1871 que os trabalhadores portugueses aderem à
Associação Internacional de Trabalhadores, fundada em 1864.
Isto significara profundas alterações ao nível das associações de
trabalhadores, virando-se então o trabalho de propaganda e
conscientização para a classe operária. Com a constituição da
associação dos trabalhadores da região portuguesa em 1873
com os objetivos de classe, intensificados pelo aumento do
crescimento urbano e pelo agravar das contradições sociais,
acabaria por significar um esvaziamento do centro promotor,
visto que a classe operária já não se revia na conciliação de
classes. Em 1875 surge o partido socialista com ambição de ser
o partido dos trabalhadores e da classe operária. Este objetivo
nunca se concretizou, dado que a sua adesão plena ao regime
parlamentar e coexistência entre uma operária
esmagadoramente analfabeta, que por isto não dava expressão
eleitoral ao PS. O piscar o olho à burguesia na procura de votos,
fez com que cedo, este partido caísse em descrédito junto dos
trabalhadores. Este foi um fator essencial para mais uma
viragem nas características do movimento sindical português,
que, tal como ocorria na europa, se desiludiria com os partidos
como o PS e se abria ao crescimento da doutrina anarquista.
Foi em 1891 que ficou reconhecido a
personalidade jurídica às associações de
trabalhadores, onde se verifica uma estrondosa
massificação destas. Algo se sentira
crescentemente nos anos seguintes,
nomeadamente na criação da Federação de
Associações de Classe em 1891, o primeiro passo
para a unidade de trabalhadores, vigora o princípio
da unicidade sindical, mas também da reação dos
dramáticos acontecimentos em Chicago, que está
na origem do primeiro 1º de Maio em 1886 e á
reivindicação de um horário laboral de 8h diárias.
Assim com a inspiração francesa e na desilusão
portuguesa, nascera o sindicalismo revolucionário.
O sindicalismo revolucionário vai exercer no
movimento operário tanto em França como na
Península Ibérica. Vai entrar em choque com a
corrente doutrinária do partido socialista
português, que adota posições de oportunismo
político. No congresso sindical e cooperativista em
1909 a criação das Associações de Classes ou
Sindicatos Profissionais, formaram federações
regionais e nacionais, para que fosse possível criar
uma confederação nacional.
Da 1ª República ao
Estado Novo
(1910-1926)
Foi num contexto misto de desnorte e descontentamento que, as forças republicanas, potenciaram a
vontade de mudança pela classe operária, para terem o seu apoio. Tanto assim é que a 5 de Outubro de
1910 a monarquia acaba por cair dando lugar à república cheia de promessas e esperanças de melhoria
da qualidade de vida dos trabalhadores. Mas as grandes promessas foram a maior desilusão, pois o
partido republicano, apenas se limitou a aprofundar as políticas de intensificação da exploração que
tinham sido desenvolvidas na monarquia. A exploração dos trabalhadores, apenas favorecia mais o
ideário de sindicalismo revolucionário de inspiração bakuniniana, tendo repudiado o envolvimento em
problemas partidários e eleitorais. A partir de 1911 dá-se uma transformação tanto na estrutura como
linha da ação do movimento sindical. Na alteração de estrutura privilegiava a conciliação de esforços para
de melhor forma atacar o patronato, já nas linhas de ação dá-se maior
relevo à ação direta e de surpresa, tentando contornar os mecanismos repressores quer do Estado, quer
do patronato. Em face disto o poder que teria um movimento sindical realmente organizado junto das
bases, o governo republicano toma medidas drásticas que quem lhe presidiu até 1914 ganha a alcunha
de «racha sindicalistas».
5 de Outubro
Não satisfeito com a repressão
institucional, o estado promovia
também o espancamento e homicídio
dos dirigentes sindicais, mais
destacados na luta contra a fasciação
dos sindicatos.
Já depois da morte política de Salazar
em 1968, Marcelo Caetano, fará, fruto
da pressão interna e externa, uma
democratização sindical para manter o
domínio sobre os trabalhadores. A
implementação da contratação coletiva
e da liberdade de reunião apenas veio
proporcionar o crescimento do
movimento sindical, que assim voltou
às mãos dos trabalhadores
antifascistas, criando uma dinâmica de
organização e protesto.
Um dos mais importantes momentos
da história do movimento sindical
português, como é o nascimento da
Intersindical Nacional.
António de Oliveira Salazar Marcelo Caetano
A Mãe de Todas as
Greves
A primeira greve fabril em 1824 em Powtucket, Rhode
Island, mulheres tecedeiras fizeram a “Mãe de Todas as
Greves”, o que os patrões não foram capazes de prever,
foi que as trabalhadoras não fossem tão facilmente
controladas como crianças.
Em maio de 1824, 102 trabalhadoras, deixaram os seus teares,
depois de os donos das fábricas, terem anunciado um corte nos
salários. As trabalhadoras votaram pela recusa em voltar ao
trabalho, enquanto os antigos salários não fossem repostos. A
seguir uniram-se com outros trabalhadores fabris, crianças e
alguns grupos de homens e também com agricultores locais e
artesões, que se juntaram à causa. Em breve trabalhadores de
todas as oito fabricas da aldeia estavam em greve, bloqueando
fisicamente as portas para que ninguém pudesse entrar.
Durante uma semana, foi o caos na aldeia. Foi a primeira greve
fabril nos Estados Unidos e a primeira de qualquer espécie
envolvendo mulheres.
A causa imediata da greve – “turn-out”, foi de uma decisão dos
donos das fábricas de Powtecket de cortar os salários das
trabalhadoras em 25% e aumentar o horário em mais uma
hora para todas as trabalhadoras.
A Slater Mill é atualmente um ponto de referência nacional e
museu. É uma nova exposição que é um misto de arte e
historia.
Criança trabalhadora em Slater Mill
Direito à Greve
O Direito à Greve Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT
 A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito de todos os trabalhadores,
sindicalizados ou não.
 Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
 O direito à greve é irrenunciável.
Competência para Declarar a Greve Art.º 531.º do CT
 A greve é declarada pelas associações sindicais.
 Sempre que a maioria dos trabalhadores de uma empresa não esteja representada por
sindicatos, a greve pode também ser declarada pela assembleia de trabalhadores, desde que
expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores da empresa.
 Estas assembleias só podem deliberar validamente sobre o recurso à greve se a maioria dos
trabalhadores participar na votação e a greve for aprovada pela maioria dos votantes.
Representação dos trabalhadores em greve Artigo 532º do CT
 Durante a greve os trabalhadores são representados pela associação ou associações sindicais
que declararam a greve ou, no caso de greve declarada pela assembleia de trabalhadores, por
uma comissão de greve eleita por esta assembleia.
Piquetes de Greve Art.º 533.º do CT
 As associações sindicais ou a comissão de greve podem organizar piquetes de greve para
persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do
reconhecimento da liberdade de trabalho dos/as não aderentes.
Pré-Aviso de Greve Artigos 534.º e 537.º do CT
 A greve é comunicada ao empregador ou à associação de empregadores e ao ministério
responsável pela área laboral, por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos
meios de comunicação social, com uma antecedência mínima de:
 5 dias úteis – na generalidade das empresas
 10 dias úteis – nas empresas que se destinam à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis, designadamente as que se integram num dos seguintes sectores:
• Correios e telecomunicações
• Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos
• Salubridade pública, incluindo a realização de funerais
• Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis
• Abastecimento de água
• Bombeiros
• Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais
cuja prestação incumba o Estado
• Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem,
relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à
economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas.
• Transporte e segurança de valores monetários.
O pré-aviso deve conter uma proposta de definição dos serviços necessários à segurança e
manutenção do equipamento e instalações, bem como de serviços mínimos, no caso de a greve se
realizar em empresa que assegure a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
Proibição de Substituição de Grevistas Art.º 535.º do CT
 Desde a data de anúncio da greve o empregador não pode substituir os grevistas por pessoas
que, até esta data, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço, nem pode admitir
novos trabalhadores, para aquele efeito, até ao termo da greve.
 Durante a greve, as tarefas concretas desempenhadas pelos grevistas não podem ser realizadas
por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo em caso de incumprimento dos
serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança
e manutenção do equipamento e das instalações e na estrita medida necessária à prestação
desses serviços.
Efeitos da Greve Art.º 536.º do CT
 A greve suspende os contratos de trabalho dos trabalhadores aderentes, designadamente no
que respeita ao direito à retribuição e aos deveres de subordinação e de assiduidade.
 Mantêm-se, porém, todos os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a
efetiva prestação de trabalho, bem como os direitos referentes a segurança social e prestações
devidas por acidente de trabalho e doença profissional.
 O período de suspensão do contrato não prejudica a antiguidade do trabalhador, contando-se
para esse efeito como tempo de trabalho.
Obrigações Durante a Greve Art.º 537.º do CT
 Os sindicatos e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à
segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.
 Tratando-se de empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, os sindicatos e os trabalhadores
estão obrigados a assegurar também a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação destas
necessidades.
 Os trabalhadores que sejam afetos à prestação destes serviços, quer de manutenção e segurança, quer
serviços mínimos, mantêm-se sujeitos à autoridade e direção da entidade patronal, mas apenas na estrita
medida do necessário a essa prestação e têm direito à retribuição também nessa estrita medida.
Definição dos Serviços Mínimos Artigo 538º do CT e Artigos 24.º a 28.º do DL n.º 259/2009, de 25 de
setembro (para o regime de arbitragem de serviços mínimos)
 Não havendo acordo quanto à prestação de serviços mínimos durante a greve, nomeadamente quando a
entidade patronal não concorda com a proposta de serviços mínimos apresentada pelo sindicato, os serviços
mínimos e os meios necessários à sua prestação são definidos:
• Ou por despacho ministerial do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector
de atividade;
• Ou tratando-se de empresa integrada no sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral constituído nos
termos da lei.
 A definição dos serviços mínimos deve sempre respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da
proporcionalidade.
 O despacho ou a decisão arbitral que definirem os serviços mínimos a prestar durante a greve produz efeitos
imediatamente após ser notificada às partes (sindical e patronal) e deve ser afixada nas instalações da
empresa no local destinado à informação dos trabalhadores.
 Cabe aos representantes dos trabalhadores em greve designar os trabalhadores afetos à prestação dos
serviços mínimos definidos informando a entidade patronal 24 h antes do início da greve; se o não fizerem,
cabe á entidade patronal designar os trabalhadores.
Termo da Greve Art.º 539.º do CT
 A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação da entidade que a tenha declarado ou
no final do período para o qual foi declarada.
Proibição de Coação e/ou Discriminação de Trabalhador Art.º 540.º do CT
 A adesão ou não à greve não pode determinar para o trabalhador qualquer tipo de coação,
prejuízo ou discriminação. Qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação do
trabalhador em função da sua adesão ou não à greve é nulo.
Lock-Out Art.º 544.º do CT
 É proibido o lock-out
 Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação
total ou parcial da empresa ou na interdição aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos
trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que
determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou, que,
em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa.
https://www.esquerda.net/artigo/historia-do-trabalho-primeira-greve-fabril/34022
https://www.infopedia.pt/$sindicalismo
https://ctb.org.br/noticias/internacional/como-os-operarios-do-egito-antigo-fizeram-a-primeira-greve-da-historia/
www.infopedia.pt
https://trabalhador.pt/direito-a-greve-conheca-os-seus-direitos-e-devere
https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_Novo_(Portugal)
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:1%C2%BA_Maio_1980_Porto_by_Henrique_Matos.jpg
https://pt.wikipedia.org/wiki/Revolta_de_Haymarket
http://www.cgtp.pt/sitio-dos-direitos/guias-de-direitos/12993-direito-a-greve
http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1223999978H7dAU5fd5Kd02YU0.pdf
https://www.publico.pt/2010/11/23/sociedade/noticia/um-percurso-sobre-a-greve-e-as-suas-origens-1467753
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Direito a greve

  • 1. Direito à greve e como surgiu o Direito à greve Trabalho realizado por: Carla Rodrigues Joana Paiva
  • 2. A Primeira Greve Do Trabalho Na História - O Papiro Da Greve
  • 3. Foi durante o reinado de Ramsés III (1186-1155 aC), o último faraó bom do Novo Reino, que os problemas começaram. Em 1159 a. C., quando os salários mensais dos construtores de túmulos e artesãos em Set-Ma'at ("O Lugar da Verdade", mais conhecido como Deir el-Medina) chegaram quase um mês atrasados. O escriba Amennakht, que também parece ter servido como uma espécie de delegado sindical, negociou com as autoridades locais a distribuição de milho aos trabalhadores, mas essa era apenas uma solução temporária para um problema imediato. A causa subjacente da falha de pagamento nunca foi abordada. Em vez de olhar para o que deu errado e tentar impedir que isso acontecesse novamente, os funcionários dedicaram-se a preparar o grande festival (30 aniversário de Ramsés III). O pagamento aos trabalhadores de Deir el-Medina foi novamente atrasado e, como Wilkinson (egiptólogo) escreve: “O sistema de pagar os trabalhadores da necrópole desmoronou completamente, provocando as primeiras greves registadas na história". Os trabalhadores esperaram 18 dias além do dia do pagamento e recusaram-se a esperar mais. Eles deixaram as suas ferramentas e marcharam em direção à cidade gritando “Estamos com fome!“. Primeiro eles demonstraram o seu descontentamento no templo mortuário de Ramsés III e, em seguida, realizaram um protesto perto do templo de Tutmés III. Ramsés III
  • 4. As autoridades locais não tinham ideia de como lidar com a situação, pois nada como isto tinha acontecido na história do país. Sem entender como lidar com o problema, os funcionários ordenaram que os trabalhadores distribuíssem bolos para os trabalhadores em greve e esperavam que ficassem satisfeitos e voltassem para casa. Os bolos não foram suficientes, no entanto, no dia seguinte, os homens alcançaram o portão do sul do Ramesseum e o armazém central de grãos em Tebas. Alguns invadiram os quartos internos exigindo o seu pagamento e os funcionários do templo chamaram o chefe da polícia, um homem chamado Montumes. Montumes disse aos grevistas que deixassem o templo e retornassem ao trabalho, mas estes recusaram-se. Desamparados, Montumes retirou-se e deixou o problema para os funcionários resolverem. O pagamento atrasado foi finalmente entregue após as negociações entre os oficiais dos sacerdotes e os grevistas, mas assim que os homens voltaram para a aldeia descobriram que o próximo pagamento não chegaria. Mais uma vez, os trabalhadores entraram em greve, desta vez assumindo e bloqueando todo o acesso ao Vale dos Reis. O sucesso das greves dos trabalhadores da tumba inspirou outros a fazer o mesmo. O registo da greve vem de um rolo de papiro descoberto em Deir el-Medina O precedente dos trabalhadores que deixaram os seus empregos foi estabelecido por esses eventos e, embora não existam relatos oficiais de outros eventos similares, os trabalhadores agora entendiam que tinham mais poder do que se pensava anteriormente Vale dos Reis As greves são mencionadas na última parte do Novo Império e no Período Tardio e não há dúvida de que a prática começou com os trabalhadores em Deir el-Medina na época de Ramsés III.
  • 6. Os primeiros sindicatos nascem em Inglaterra (berço do capitalismo). Foi nesse mesmo país que se realizou a primeira revolução burguesa da história (Cromwell, 1640). Após muitas marchas, a burguesia consolidou-se no poder, acumulou capital e pôde realizar a primeira revolução industrial (séc. XVIII). Os sindicatos não aparecerão num estalar de dedos. Antes que isso possa acontecer, a classe operária passará por um longo processo de aprendizagem até encontrar formas mais eficientes de luta e concluir que a sua união é fundamental para contestar o poder do patronato. Uma das principais formas de luta foi o Ludismo. O parlamento inglês, que nunca tratara da questão operária, discutiu o assunto e aprovou, em 1812, uma lei que punia com pena de morte os ludistas. Os operários tinham condições precárias de trabalho e de vida, o que originou várias revoltas e greves, bem como o início dos Sindicatos. O clima de tensão fez com que o Estado achasse necessário intervir para melhorar as condições dos trabalhadores operários, começando pela legislação laboral. Cromwell
  • 7. O salto na ação desse jovem proletariado vai-se dar com o recurso da greve. A greve foi o recurso de luta de maior eficácia nesse período em todos os países em que o capitalismo foi introduzido. Esse recurso espalhou-se pelo mundo, sendo encarado de diversas formas. Para os revolucionários, a greve será vista como uma das principais armas de luta entre capital e trabalho e como poderoso instrumento de elevação da consciência e do nível de organização do proletariado. É neste processo de luta que a classe operária sentirá necessidade de se organizar. É desta organização que surgirá os sindicatos. No Séc. XVII, os sindicatos serão clandestinos e com muitas dificuldades de atuação. A burguesia verá neles (sindicatos) um grande perigo. O seu temor é que elas unam o grande número de trabalhadores, até aqui dispersos e vivendo em concorrência entre si pelo emprego. Há registo de associações de trabalhadores com caracter sindical desde 1699. Na segunda metade do Sec. XIX, os sindicatos eram organismos locais e de pequenas dimensões. A principal característica do sindicalismo dessa época era o “atomismo”: os sindicatos permaneciam isolados uns dos outros, o que os reduzia, a todos, á impotência e ineficácia. Frequentemente, eram o fruto de reações contra medidas arbitrarias das entidades patronais. Ludistas
  • 8. No fim do Séc. XIX, a sua organização era ainda rudimentar. As afiliações, alem de escassas, eram irregulares, não existiam planos de conjunto e os objetivos eram extremamente restritos e concretos: aumentos de salários, reduções dos tempos de trabalho ou melhorias de condições materiais num dado sector ou numa dada firma. O recurso à greve, à sabotagem e à violência era frequente. Para além disso, os sindicatos manifestavam ainda falta de coesão, de solidariedade e de “esprit de corps” (espírito de equipa). Não é difícil compreender tais características do movimento sindical dessa época, uma vez que se tenha em consideração a origem social dos trabalhadores que compunham os sindicatos, isto é: o seu baixo nível cultural, o seu pauperismo e a sua degradação moral e física. Protestantes sec. XVIII
  • 9. Dos Primórdios à 1ª República (…-1909)
  • 10. É graças à enormíssima dependência económica que Portugal tinha perante a Inglaterra (o tratado de Methuen 1703), que viria a impedir qualquer tentativa séria de arranque industrial. Dado o estrangulamento económico a que os ingleses nos lançavam ao inundarem o nosso mercado com os seus produtos a preços baixos e qualidade relativamente alta. Em 1821 virá a reconhecer-se a liberdade de organização em associações aos trabalhadores portugueses. Em 1838 surgira em Lisboa, a primeira associação da história portuguesa, a Sociedade dos Artistas Lisbonenses, que tinha como objetivo “socorrer na doença as viúvas e órfãos com pensões e sustentar uma aula de instrução primaria”. Em 1852 viria a surgir também em Lisboa o Centro Promotor dos Melhoramentos das Classes Laboriosas, que tinham na sua conceção os princípios do mutualismo e da conciliação de classes. Este ideário de feição socialista utópico, a sua orientação dominante apontava que o caminho seria “integrar uma sociedade em que o pobre não tem inveja do rico, mas possa vir a sê-lo pelo seu trabalho e em que o rico não envergonhe o pobre, mas o protegia fraternalmente”. Assim foi até á Comuna de Paris em 1871.
  • 11. Apesar de todos os seus erros, a Comuna de Paris é o modelo mais grandioso do movimento operário proletário do Séc. XIX. É em 1871 que os trabalhadores portugueses aderem à Associação Internacional de Trabalhadores, fundada em 1864. Isto significara profundas alterações ao nível das associações de trabalhadores, virando-se então o trabalho de propaganda e conscientização para a classe operária. Com a constituição da associação dos trabalhadores da região portuguesa em 1873 com os objetivos de classe, intensificados pelo aumento do crescimento urbano e pelo agravar das contradições sociais, acabaria por significar um esvaziamento do centro promotor, visto que a classe operária já não se revia na conciliação de classes. Em 1875 surge o partido socialista com ambição de ser o partido dos trabalhadores e da classe operária. Este objetivo nunca se concretizou, dado que a sua adesão plena ao regime parlamentar e coexistência entre uma operária esmagadoramente analfabeta, que por isto não dava expressão eleitoral ao PS. O piscar o olho à burguesia na procura de votos, fez com que cedo, este partido caísse em descrédito junto dos trabalhadores. Este foi um fator essencial para mais uma viragem nas características do movimento sindical português, que, tal como ocorria na europa, se desiludiria com os partidos como o PS e se abria ao crescimento da doutrina anarquista.
  • 12. Foi em 1891 que ficou reconhecido a personalidade jurídica às associações de trabalhadores, onde se verifica uma estrondosa massificação destas. Algo se sentira crescentemente nos anos seguintes, nomeadamente na criação da Federação de Associações de Classe em 1891, o primeiro passo para a unidade de trabalhadores, vigora o princípio da unicidade sindical, mas também da reação dos dramáticos acontecimentos em Chicago, que está na origem do primeiro 1º de Maio em 1886 e á reivindicação de um horário laboral de 8h diárias. Assim com a inspiração francesa e na desilusão portuguesa, nascera o sindicalismo revolucionário. O sindicalismo revolucionário vai exercer no movimento operário tanto em França como na Península Ibérica. Vai entrar em choque com a corrente doutrinária do partido socialista português, que adota posições de oportunismo político. No congresso sindical e cooperativista em 1909 a criação das Associações de Classes ou Sindicatos Profissionais, formaram federações regionais e nacionais, para que fosse possível criar uma confederação nacional.
  • 13. Da 1ª República ao Estado Novo (1910-1926)
  • 14. Foi num contexto misto de desnorte e descontentamento que, as forças republicanas, potenciaram a vontade de mudança pela classe operária, para terem o seu apoio. Tanto assim é que a 5 de Outubro de 1910 a monarquia acaba por cair dando lugar à república cheia de promessas e esperanças de melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. Mas as grandes promessas foram a maior desilusão, pois o partido republicano, apenas se limitou a aprofundar as políticas de intensificação da exploração que tinham sido desenvolvidas na monarquia. A exploração dos trabalhadores, apenas favorecia mais o ideário de sindicalismo revolucionário de inspiração bakuniniana, tendo repudiado o envolvimento em problemas partidários e eleitorais. A partir de 1911 dá-se uma transformação tanto na estrutura como linha da ação do movimento sindical. Na alteração de estrutura privilegiava a conciliação de esforços para de melhor forma atacar o patronato, já nas linhas de ação dá-se maior relevo à ação direta e de surpresa, tentando contornar os mecanismos repressores quer do Estado, quer do patronato. Em face disto o poder que teria um movimento sindical realmente organizado junto das bases, o governo republicano toma medidas drásticas que quem lhe presidiu até 1914 ganha a alcunha de «racha sindicalistas». 5 de Outubro
  • 15. Não satisfeito com a repressão institucional, o estado promovia também o espancamento e homicídio dos dirigentes sindicais, mais destacados na luta contra a fasciação dos sindicatos. Já depois da morte política de Salazar em 1968, Marcelo Caetano, fará, fruto da pressão interna e externa, uma democratização sindical para manter o domínio sobre os trabalhadores. A implementação da contratação coletiva e da liberdade de reunião apenas veio proporcionar o crescimento do movimento sindical, que assim voltou às mãos dos trabalhadores antifascistas, criando uma dinâmica de organização e protesto. Um dos mais importantes momentos da história do movimento sindical português, como é o nascimento da Intersindical Nacional. António de Oliveira Salazar Marcelo Caetano
  • 16. A Mãe de Todas as Greves
  • 17. A primeira greve fabril em 1824 em Powtucket, Rhode Island, mulheres tecedeiras fizeram a “Mãe de Todas as Greves”, o que os patrões não foram capazes de prever, foi que as trabalhadoras não fossem tão facilmente controladas como crianças. Em maio de 1824, 102 trabalhadoras, deixaram os seus teares, depois de os donos das fábricas, terem anunciado um corte nos salários. As trabalhadoras votaram pela recusa em voltar ao trabalho, enquanto os antigos salários não fossem repostos. A seguir uniram-se com outros trabalhadores fabris, crianças e alguns grupos de homens e também com agricultores locais e artesões, que se juntaram à causa. Em breve trabalhadores de todas as oito fabricas da aldeia estavam em greve, bloqueando fisicamente as portas para que ninguém pudesse entrar. Durante uma semana, foi o caos na aldeia. Foi a primeira greve fabril nos Estados Unidos e a primeira de qualquer espécie envolvendo mulheres. A causa imediata da greve – “turn-out”, foi de uma decisão dos donos das fábricas de Powtecket de cortar os salários das trabalhadoras em 25% e aumentar o horário em mais uma hora para todas as trabalhadoras. A Slater Mill é atualmente um ponto de referência nacional e museu. É uma nova exposição que é um misto de arte e historia. Criança trabalhadora em Slater Mill
  • 19. O Direito à Greve Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT  A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.  Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.  O direito à greve é irrenunciável. Competência para Declarar a Greve Art.º 531.º do CT  A greve é declarada pelas associações sindicais.  Sempre que a maioria dos trabalhadores de uma empresa não esteja representada por sindicatos, a greve pode também ser declarada pela assembleia de trabalhadores, desde que expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores da empresa.  Estas assembleias só podem deliberar validamente sobre o recurso à greve se a maioria dos trabalhadores participar na votação e a greve for aprovada pela maioria dos votantes. Representação dos trabalhadores em greve Artigo 532º do CT  Durante a greve os trabalhadores são representados pela associação ou associações sindicais que declararam a greve ou, no caso de greve declarada pela assembleia de trabalhadores, por uma comissão de greve eleita por esta assembleia. Piquetes de Greve Art.º 533.º do CT  As associações sindicais ou a comissão de greve podem organizar piquetes de greve para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos/as não aderentes.
  • 20. Pré-Aviso de Greve Artigos 534.º e 537.º do CT  A greve é comunicada ao empregador ou à associação de empregadores e ao ministério responsável pela área laboral, por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, com uma antecedência mínima de:  5 dias úteis – na generalidade das empresas  10 dias úteis – nas empresas que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, designadamente as que se integram num dos seguintes sectores: • Correios e telecomunicações • Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos • Salubridade pública, incluindo a realização de funerais • Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis • Abastecimento de água • Bombeiros • Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba o Estado • Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas. • Transporte e segurança de valores monetários. O pré-aviso deve conter uma proposta de definição dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como de serviços mínimos, no caso de a greve se realizar em empresa que assegure a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
  • 21. Proibição de Substituição de Grevistas Art.º 535.º do CT  Desde a data de anúncio da greve o empregador não pode substituir os grevistas por pessoas que, até esta data, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço, nem pode admitir novos trabalhadores, para aquele efeito, até ao termo da greve.  Durante a greve, as tarefas concretas desempenhadas pelos grevistas não podem ser realizadas por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção do equipamento e das instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Efeitos da Greve Art.º 536.º do CT  A greve suspende os contratos de trabalho dos trabalhadores aderentes, designadamente no que respeita ao direito à retribuição e aos deveres de subordinação e de assiduidade.  Mantêm-se, porém, todos os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, bem como os direitos referentes a segurança social e prestações devidas por acidente de trabalho e doença profissional.  O período de suspensão do contrato não prejudica a antiguidade do trabalhador, contando-se para esse efeito como tempo de trabalho.
  • 22. Obrigações Durante a Greve Art.º 537.º do CT  Os sindicatos e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.  Tratando-se de empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, os sindicatos e os trabalhadores estão obrigados a assegurar também a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação destas necessidades.  Os trabalhadores que sejam afetos à prestação destes serviços, quer de manutenção e segurança, quer serviços mínimos, mantêm-se sujeitos à autoridade e direção da entidade patronal, mas apenas na estrita medida do necessário a essa prestação e têm direito à retribuição também nessa estrita medida. Definição dos Serviços Mínimos Artigo 538º do CT e Artigos 24.º a 28.º do DL n.º 259/2009, de 25 de setembro (para o regime de arbitragem de serviços mínimos)  Não havendo acordo quanto à prestação de serviços mínimos durante a greve, nomeadamente quando a entidade patronal não concorda com a proposta de serviços mínimos apresentada pelo sindicato, os serviços mínimos e os meios necessários à sua prestação são definidos: • Ou por despacho ministerial do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector de atividade; • Ou tratando-se de empresa integrada no sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral constituído nos termos da lei.  A definição dos serviços mínimos deve sempre respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.  O despacho ou a decisão arbitral que definirem os serviços mínimos a prestar durante a greve produz efeitos imediatamente após ser notificada às partes (sindical e patronal) e deve ser afixada nas instalações da empresa no local destinado à informação dos trabalhadores.  Cabe aos representantes dos trabalhadores em greve designar os trabalhadores afetos à prestação dos serviços mínimos definidos informando a entidade patronal 24 h antes do início da greve; se o não fizerem, cabe á entidade patronal designar os trabalhadores.
  • 23. Termo da Greve Art.º 539.º do CT  A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação da entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada. Proibição de Coação e/ou Discriminação de Trabalhador Art.º 540.º do CT  A adesão ou não à greve não pode determinar para o trabalhador qualquer tipo de coação, prejuízo ou discriminação. Qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação do trabalhador em função da sua adesão ou não à greve é nulo. Lock-Out Art.º 544.º do CT  É proibido o lock-out  Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou, que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa.
  • 24. https://www.esquerda.net/artigo/historia-do-trabalho-primeira-greve-fabril/34022 https://www.infopedia.pt/$sindicalismo https://ctb.org.br/noticias/internacional/como-os-operarios-do-egito-antigo-fizeram-a-primeira-greve-da-historia/ www.infopedia.pt https://trabalhador.pt/direito-a-greve-conheca-os-seus-direitos-e-devere https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_Novo_(Portugal) https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:1%C2%BA_Maio_1980_Porto_by_Henrique_Matos.jpg https://pt.wikipedia.org/wiki/Revolta_de_Haymarket http://www.cgtp.pt/sitio-dos-direitos/guias-de-direitos/12993-direito-a-greve http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1223999978H7dAU5fd5Kd02YU0.pdf https://www.publico.pt/2010/11/23/sociedade/noticia/um-percurso-sobre-a-greve-e-as-suas-origens-1467753 https://pt.slideshare.net/jefersonromao716/surgimento-dos-sindicatos-na-revoluo-industrial