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DESTDA
Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação
1
Renata Santana Santos
renata@ensicon.com.br
Atualizado até 14/12/2016
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Quem sou eu?
2
Tenho o orgulho e a satisfação de dedicar-me
ao ensino, consultoria, auditoria e
contabilidade.
 Sou contadora, professora e auditora.
 Sócia da Ensicon Auditoria, Consultoria,
Contabilidade e Treinamentos. Realizei mais
de 300 palestras, em mais de 10 cidades do
estado do ES.
 Leciono em MBA’s e cursos de pós-
graduação com foco em SPED e
Planejamento Tributário.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Objetivos do Treinamento
3
 Entender quando, como e o que declarar no
DESTDA para o estado do Espírito Santo.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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4
DESTDA - Apresentação
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de
obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização
expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de
resolução.
Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", para que a ME e a
EPP declare o ICMS devido tão-somente nas situações a seguir:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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5
DESTDA - Apresentação
ICMS retido como
substituto tributário;
b) ICMS devido nas
aquisições interestaduais
a título de antecipação,
com encerramento de
tributação;
c) ICMS devido nas
aquisições interestaduais
sem encerramento de
tributação, a título de
diferença ente a alíquota
interna e a interestadual.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
6
DESTDA - Apresentação
Para o estado do ES o início de envio desta obrigação será
em 01/01/2017.
A partir da competência setembro/2016, o prazo para envio foi
modificado, devendo a entrega ocorrer até o dia 28 do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração (ou, se for o
caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), de acordo com
o Ajuste SINIEF 15/2016.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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7
Cronograma de Obrigatoriedade - DESTDA
ICMS/ES – Substituição Tributária
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DESTDA – Cronograma de Início de Envio
ICMS/ES – Substituição Tributária
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UF´s Dispensadas- DESTDA
ICMS/ES – Substituição Tributária
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10
Dispensa da Obrigatoriedade
A obrigatoriedade não se aplica, conforme a cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 12/2015:
a) aos Microempreendedores Individuais (MEI);
b) aos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples
Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite
estadual, nos termos do § 1° do artigo 20 da Lei Complementar n°
123/2006.
Ressalta-se, que mediante legislação específica, os Estados e o
Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação de
entrega da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse,
permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades
federadas.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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11
Dispensa da Obrigatoriedade
A dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por ato
administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver
inscrito.
O assunto encontra-se disciplinado nos §§ 3° e 4° da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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12
DESTDA - Entrega individualizada por estabelecimento e por
Unidade da Federação
A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos
do contribuinte, para a Unidade Federada de origem e
para cada Unidade Federada em que o contribuinte
possua inscrição como substituto tributário (IE
Substituta) ou obtida na forma da cláusula
quinta do Convênio ICMS 93/2015.
Tal regra não se aplica aos estabelecimentos localizados
na mesma Unidade Federada quando houver disposição
em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja
escrituração fiscal centralizada, de acordo com a cláusula
quinta, parágrafo único, do Ajuste SINIEF 12/2015.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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13
DESTDA - Fusão, incorporação ou cisão
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a
obrigatoriedade se estende à empresa
incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou
fusão.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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14
DESTDA - Declaração sem movimento ou sem informações
A entrega da DeSTDA é obrigatória, ainda que, no período de
apuração, a empresa não tenha qualquer tipo de movimentação no
período.
De igual forma, deverá ser entregue a declaração caso não tenho
ocorrido nenhum recolhimento a título de substituição tributária,
diferencial de alíquota ou antecipação.
Em tais hipóteses, haverá um campo específico para indicação no
programa da DeSTDA. Para mais detalhes, deve ser consultada a guia
Preenchimento.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Geração e transmissão
A geração e a transmissão da DeSTDA serão feitas através de duas
etapas distintas, conforme abaixo:
a) a geração da DeSTDA deverá ser realizada através do aplicativo
SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações
Fiscais) disponível para download em
<http://www.sedif.pe.gov.br/>;
b) a transmissão da DeSTDA será realizada pelo próprio aplicativo de
geração da declaração e, a critério da Unidade Federada, sua recepção
poderá ser feita, alternativamente:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Geração e transmissão
1 - por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva Unidade
Federada. Frisa-se que nesta hipótese, como muitas Unidades
Federadas ainda não desenvolveram a aplicação para recepção dos
arquivos que serão transmitidos por WebService, a empresa deverá
ficar atenta às divulgações de cada Secretaria de Estado sobre o
assunto. Desta forma, é prudente que o contribuinte gere o arquivo
pelo aplicativo SEDIF-SN e mantenha-o até que seja possível sua
transmissão para a Unidade Federada na qual tenha inscrição.
2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul (SEFAZ/RS).
ICMS/ES – Substituição Tributária
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DESTDA - Apresentação
ICMS/ES – Substituição Tributária
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DESTDA - Apresentação
Para realizar a transmissão via TED, a declaração DeSTDA deverá ser
preparada para este modo de transmissão. Na aba "Encerrar" do
aplicativo SEDIF-SN, o usuário deverá acionar a opção "Gerar Mídia
TED", que estará habilitada após a conclusão da etapa de geração do
documento.
Após a geração da mídia TED (arquivo com a extensão ".TED"), o
contribuinte deverá iniciar o aplicativo TED, e, na opção "Enviar",
informar o endereço de localização do arquivo do documento a ser
transmitido.
A tabela a seguir indica, por Unidade Federada, como será realizada a
transmissão da DESTDA. Ressalta-se que não foram relacionadas as
Unidades Federadas que tiveram a obrigatoriedade de apresentação da
DESTDA dispensada ou prorrogada para 01/01/2017.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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19
DESTDA - Apresentação
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Leiaute
O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo aplicativo desenvolvido
pela Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco (SEDIF-SN)
mediante a observância das especificações do leiaute definido por meio
do Ato COTEPE/ICMS 47/2015, que definiu o Manual de Orientação do
Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota
e Antecipação (DeSTDA).
O leiaute foi estruturado por dados organizados em blocos e detalhados
por registros, de forma a identificar perfeitamente a totalidade das
informações constantes da DeSTDA. Desta forma, os referidos registros
constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas
na DeSTDA.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Validação das informações
O arquivo digital da DeSTDA gerado pelo contribuinte será submetido à
validação de consistência de leiaute e assinado pelo aplicativo gerador
da DeSTDA, conforme expresso na cláusula nona do Ajuste SINIEF
12/2015.
Considera-se validação de consistência de leiaute do arquivo:
a) a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo
contribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiaute
do arquivo digital da DeSTDA definidas no Ato COTEPE/ICMS
47/2015;
b) a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Validação das informações
O procedimento de validação e assinatura deverá ser efetuado antes do
envio do arquivo.
A recepção do arquivo digital poderá ser precedida, a critério de cada
unidade federada, das seguintes verificações:
a) dos dados cadastrais do declarante;
b) da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;
c) da integridade do arquivo;
d) da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de
referência;
e) da versão da DeSTDA e tabelas utilizadas;
f) da data limite de transmissão.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Assinatura e certificação digital
O procedimento de validação e assinatura digital deverá ser efetuado
antes do envio do arquivo. Desta forma, quando o usuário acionar a
opção "Iniciar processamento", o aplicativo SEDIF-SN iniciará o
processamento e solicitará uma das seguintes formas de geração:
a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;
b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;
c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de
usuário e senha nem assinatura digital.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
Dados
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
Deverão ser registrados os dados cadastrais do contribuinte, dos responsáveis,
dos contabilistas, e a inscrição estadual como substituto tributário em outras
Unidades Federadas, quando for o caso, conforme demonstrado a seguir:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
Todos os campos da aba "responsáveis" são obrigatórios e devem ser
preenchidos:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
Os campos da aba "contabilistas" são opcionais, ou seja, todos os
campos podem ser mantidos sem preenchimento.
A aba "Inscrições estaduais em outras UFs" deve ser preenchida pelo
contribuinte que possua inscrição estadual como substituto tributário ou
inscrição auxiliar para efetuar o recolhimento de ICMS de partilha-EC
87/2015. Os campos "login" e "senha" desta aba devem-se ao fato que
as Unidades Federadas podem exigir tal informação para que ocorra a
transmissão da DESTDA para as mesmas:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
Já no caso de "baixa automática dos dados cadastrais", deverá ser
selecionada tal opção como demonstrado a seguir:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Preenchimento
Frisa-se que as Unidades Federadas que oferecem o serviço de baixa
automática de dados cadastrais até o momento são Pernambuco e São
Paulo.
Após o registro das informações referentes aos dados cadastrais, o
contribuinte deve confirmar o preenchimento das mesmas. Se
detectado algum problema, o programa gerará um relatório
denominado de "erros validação".
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
O acesso à escrituração da DESTDA é habilitado quando o usuário
aciona a opção "Novo documento", disponível no grupo de opções
denominado "Escrituração", conforme imagem a seguir:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
Para tanto, o contribuinte deve selecionar a opção "fechar tela" da aba "Novo Contribuinte",
onde foram registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e inscrição estadual
como substituto tributário em outras Unidades Federadas.
Selecionada a opção "Novo documento", surgirá a seguinte tela:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
Deverá ser selecionado o contribuinte para qual
será feita escrituração e o período fiscal a ser
escriturado (mês de competência). Indicado o
período fiscal, deverá ser acionado o botão
"carregar período".
Também deverá ser indicada a finalidade do
documento, se original ou retificador, e o
conteúdo do documento "com dados informados"
ou "sem dados informados":
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
Ressalta-se que a opção "sem dados informados" aplica-se
tanto ao contribuinte que não realizou nenhum tipo de
movimentação (compras e/ou vendas) quanto ao
contribuinte que realizou movimentação (compras e/ou
vendas), mas não estava na qualidade de substituto, ou não
recolheu algum tipo de antecipação ou diferencial de
alíquotas a favor da Unidade Federada em que está inscrito.
Em seguida, deverá ser selecionada a opção "Confirmar",
disponível na área de botões de edição que fica ao lado
esquerdo da tela. Ao selecionar tal opção, também ao lado
esquerdo da tela, surgirá a opção "Abrir":
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
A referida opção provoca a apresentação de uma
nova tela para que o usuário possa trabalhar na
escrituração do período fiscal especificado
anteriormente.
Para o preenchimento da declaração, o
contribuinte deve acionar a opção "DESTDA":
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Escrituração
A ativação dos campos da tela para
edição acontece quando o
contribuinte acionar a opção
"Alterar", que está disponível na
área de botões de edição.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Substituição Tributária
Na aba "ST- Substituto Tributário," somente deverá ser disponibilizada
para a edição a Unidade Federada de origem do contribuinte (ST
interna) e a Unidade Federada em que possua inscrição como
substituto tributário:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Substituição Tributária
O registro das informações nesta aba é limitado ao contribuinte
qualificado como substituto tributário, ou seja, aquele que é
responsável por reter no documento fiscal e de repassar ao fisco o
valor do imposto retido.
Deverão ser totalizados, por Unidade Federada em que o contribuinte
for inscrito, os valores a serem recolhidos por este, na qualidade de
substituto tributário, em favor daquela Unidade Federada.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Substituição Tributária
O programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma,
tendo em vista as modalidades do regime da substituição tributária:
a) "ICMS ST Operações Subsequentes": Aplica-se a substituição
tributária na modalidade subsequente quando o recolhimento do
imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas
sucessivas operações até o consumidor final, ficar sob a
responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nesta
que é conhecida como substituição tributária "para frente".
Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficará
responsável pela retenção e recolhimento do imposto que seria
devido em toda a cadeia até o consumidor final.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
b) "ICMS ST Operações Antecedentes": Aplica-se a substituição
tributária na modalidade antecedente quando o imposto devido pelo
remetente ou alienante da mercadoria ficar sob a responsabilidade do
destinatário. Na prática, é a operação com diferimento, ou seja, o
substituto tributário, neste caso, recolhe o imposto relativo às
operações anteriores, nesta que é conhecida como substituição
tributária "para trás". Exemplo: produtor rural vendendo para indústria
gado bovino – a indústria ficará responsável pelo recolhimento do
imposto que seria devido pelo produtor rural.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
c) "ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": Aplica-se a
substituição tributária na modalidade concomitante nas situações em
que é atribuída a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do
imposto, sendo que essa atribuição de responsabilidade ocorre no
mesmo momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Exemplo:
o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte rodoviário
de carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente por
ocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada.
d) "ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros
produtos de que trata o Convênio ICMS 110/2007.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Antecipação
Na aba "ICMS-Entrada", são declarados os valores de ICMS devidos
por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por
diferencial de alíquota, conforme estabelece o artigo 13, § 1º, inciso
XIII, alíneas "a", "g" e "h", da Lei Complementar n° 123/2006:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Antecipação
O programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma:
a) "Antecipação":
1 - "Com Encerramento": modalidade de cobrança utilizada para
cobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final de
comercialização, inclusive o diferencial de alíquotas, nas operações de
aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias não
sujeitas à substituição tributária. Nesta situação, a empresa do
Simples Nacional efetua o recolhimento quando da compra da
mercadoria, e, no momento da venda da mesma, no PGDAS-D,
segregará a receita que não será tributada novamente.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
Nota: há Estados em que há previsão expressa da figura da
antecipação com encerramento da tributação. Há Estados em que,
mesmo na falta de tal previsão, o fisco tem orientado os contribuintes
no sentido de utilizar este campo na hipótese de recolhimento do
ICMS devido por substituição tributária, quando a responsabilidade for
atribuída ao adquirente, em operações interestaduais, quanto não há
protocolo firmado entre as Unidades da Federação envolvidas na
operação. Assim sendo, caso reste dúvidas ao contribuinte quanto à
forma de preenchimento em seu Estado, deverá manter contato com a
sua Unidade da Federação de modo a certificar-se sobre a forma como
o Estado tem exigido a entrega de tais informações.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
2 - "Sem Encerramento": modalidade de cobrança utilizada para
cobrar antecipadamente parte do imposto devido até a etapa final de
comercialização, nas operações de aquisições de outras Unidades da
Federação, de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Nesta
situação, a empresa do Simples Nacional efetua o recolhimento
quando da compra da mercadoria, e, no momento da venda da
mesma, no PGDAS-D, a receita será tributada normalmente.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
b) "Diferencial de alíquotas“
1 - "Ativo Fixo": é todo o ativo intangível ou corpóreo que é mantido
para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, que
se espera utilizar por mais de um ano.
2 - "Uso e consumo": assim entendida a mercadoria que não for
utilizada na comercialização ou a que não for empregada para
integração no produto ou para consumo no respectivo processo de
industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço
sujeita ao imposto.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda
interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não
contribuinte de outra Unidade da Federação)
Na aba "DA-Venda", seriam declarados os valores de ICMS devidos por
diferencial de alíquota por Estado de destino a que se refere a cláusula
nona do Convênio ICMS 93/2015:
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda
interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não
contribuinte de outra Unidade da Federação)
No entanto, foi suspensa a eficácia da referida cláusula por força
de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do
diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da
parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência)
nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS,
na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
Por esta razão, a referida aba não estará disponível para
preenchimento.
ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Confirmação de preenchimento da DESTDA
A confirmação do preenchimento da declaração DESTDA ocorrerá por
meio da opção "Confirmar", disponível no conjunto de opções da área
de edição e visível independente da aba de dados apresentada.
Selecionada a referida opção, os dados da declaração serão gravados
na base de dados do aplicativo.
Neste momento, os campos da declaração ficam inabilitados para uso,
mas é possível habilitar a edição, acionando a opção "Alterar".
Para fechar a visualização das telas de edição da declaração DESTDA,
o usuário deve utilizar o botão "Fechar Tela", momento em que será
reapresentada a página principal.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Encerramento e Transmissão da DESTDA
A partir de uma declaração em aberto (indicada no rodapé da página
do aplicativo), deve-se acionar a opção "Encerrar", disponível no menu
do sistema, e selecionar a opção "Gerar Documento", conforme
demonstrado a seguir:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Encerramento e Transmissão da DESTDA
O procedimento de geração do documento da declaração varia conforme
a Unidade da Federação do domicílio fiscal do contribuinte (ver aba Forma
– Assinatura e Certificado Digital - quanto a exigibilidade por cada
Unidade Federada).
Quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativo
iniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas de
geração:
a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;
b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;
c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de
usuário e senha nem assinatura digital.
Concluída esta etapa, a opção "Transmitir" será habilitada, conforme tela
abaixo. É o próximo passo a ser executado pelo usuário:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Encerramento e Transmissão da DESTDA
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Encerramento e Transmissão da DESTDA
A transmissão será realizada pelo próprio aplicativo de geração da
declaração, e, a critério da Unidade Federada (ver aba Forma quanto a
exigibilidade por cada Unidade Federada), sua recepção poderá ser feita,
alternativamente:
1- por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva Unidade
Federada;
2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul (SEFAZ/RS).
Após transmissão, na aba "Impressos", serão oferecidas as opções de
geração do resumo da declaração e do recibo.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Penalidades
Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015,
aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a
legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por
infrações.
Não há previsão de penalidade específica na legislação tributária nacional
pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações
como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o
cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
A seguir, estão relacionadas as penalidades em âmbito nacional que podem
ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações citadas, em que pese o
poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora, previstas
no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001:
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Penalidades
R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de
atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo
Simples Nacional
Já em âmbito estadual, deverão ser observadas as penalidades
cabíveis em cada Unidade Federada.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Legislação
NACIONAL
Ajuste SINIEF 12/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
Ato COTEPE/ICMS 47/2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
(DeSTDA).
Ajuste SINIEF 03/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF
012/2015, em relação aos períodos de janeiro e fevereiro de 2016.
Ajuste SINIEF 07/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF
012/2015, em relação aos períodos de janeiro a junho de 2016.
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Links úteis
http://www.sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/sefazserv/portal%20sefazse
rv/principal/servicos/destda
http://www.sedif.pe.gov.br/
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_downloa
d_ted
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
ICMS/ES – Substituição Tributária
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Questões e Dúvidas

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  • 2. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Quem sou eu? 2 Tenho o orgulho e a satisfação de dedicar-me ao ensino, consultoria, auditoria e contabilidade.  Sou contadora, professora e auditora.  Sócia da Ensicon Auditoria, Consultoria, Contabilidade e Treinamentos. Realizei mais de 300 palestras, em mais de 10 cidades do estado do ES.  Leciono em MBA’s e cursos de pós- graduação com foco em SPED e Planejamento Tributário.
  • 3. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Objetivos do Treinamento 3  Entender quando, como e o que declarar no DESTDA para o estado do Espírito Santo.
  • 4. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 4 DESTDA - Apresentação De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução. Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas situações a seguir:
  • 5. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 5 DESTDA - Apresentação ICMS retido como substituto tributário; b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de tributação; c) ICMS devido nas aquisições interestaduais sem encerramento de tributação, a título de diferença ente a alíquota interna e a interestadual.
  • 6. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 6 DESTDA - Apresentação Para o estado do ES o início de envio desta obrigação será em 01/01/2017. A partir da competência setembro/2016, o prazo para envio foi modificado, devendo a entrega ocorrer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou, se for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), de acordo com o Ajuste SINIEF 15/2016.
  • 7. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 7 Cronograma de Obrigatoriedade - DESTDA
  • 8. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos DESTDA – Cronograma de Início de Envio
  • 9. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 9 UF´s Dispensadas- DESTDA
  • 10. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 10 Dispensa da Obrigatoriedade A obrigatoriedade não se aplica, conforme a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015: a) aos Microempreendedores Individuais (MEI); b) aos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1° do artigo 20 da Lei Complementar n° 123/2006. Ressalta-se, que mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação de entrega da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.
  • 11. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 11 Dispensa da Obrigatoriedade A dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito. O assunto encontra-se disciplinado nos §§ 3° e 4° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.
  • 12. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 12 DESTDA - Entrega individualizada por estabelecimento e por Unidade da Federação A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade Federada de origem e para cada Unidade Federada em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário (IE Substituta) ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Tal regra não se aplica aos estabelecimentos localizados na mesma Unidade Federada quando houver disposição em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja escrituração fiscal centralizada, de acordo com a cláusula quinta, parágrafo único, do Ajuste SINIEF 12/2015.
  • 13. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 13 DESTDA - Fusão, incorporação ou cisão No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
  • 14. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 14 DESTDA - Declaração sem movimento ou sem informações A entrega da DeSTDA é obrigatória, ainda que, no período de apuração, a empresa não tenha qualquer tipo de movimentação no período. De igual forma, deverá ser entregue a declaração caso não tenho ocorrido nenhum recolhimento a título de substituição tributária, diferencial de alíquota ou antecipação. Em tais hipóteses, haverá um campo específico para indicação no programa da DeSTDA. Para mais detalhes, deve ser consultada a guia Preenchimento.
  • 15. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Geração e transmissão A geração e a transmissão da DeSTDA serão feitas através de duas etapas distintas, conforme abaixo: a) a geração da DeSTDA deverá ser realizada através do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais) disponível para download em <http://www.sedif.pe.gov.br/>; b) a transmissão da DeSTDA será realizada pelo próprio aplicativo de geração da declaração e, a critério da Unidade Federada, sua recepção poderá ser feita, alternativamente:
  • 16. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Geração e transmissão 1 - por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva Unidade Federada. Frisa-se que nesta hipótese, como muitas Unidades Federadas ainda não desenvolveram a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService, a empresa deverá ficar atenta às divulgações de cada Secretaria de Estado sobre o assunto. Desta forma, é prudente que o contribuinte gere o arquivo pelo aplicativo SEDIF-SN e mantenha-o até que seja possível sua transmissão para a Unidade Federada na qual tenha inscrição. 2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS).
  • 17. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 17 DESTDA - Apresentação
  • 18. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 18 DESTDA - Apresentação Para realizar a transmissão via TED, a declaração DeSTDA deverá ser preparada para este modo de transmissão. Na aba "Encerrar" do aplicativo SEDIF-SN, o usuário deverá acionar a opção "Gerar Mídia TED", que estará habilitada após a conclusão da etapa de geração do documento. Após a geração da mídia TED (arquivo com a extensão ".TED"), o contribuinte deverá iniciar o aplicativo TED, e, na opção "Enviar", informar o endereço de localização do arquivo do documento a ser transmitido. A tabela a seguir indica, por Unidade Federada, como será realizada a transmissão da DESTDA. Ressalta-se que não foram relacionadas as Unidades Federadas que tiveram a obrigatoriedade de apresentação da DESTDA dispensada ou prorrogada para 01/01/2017.
  • 19. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos 19 DESTDA - Apresentação
  • 20. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Leiaute O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco (SEDIF-SN) mediante a observância das especificações do leiaute definido por meio do Ato COTEPE/ICMS 47/2015, que definiu o Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). O leiaute foi estruturado por dados organizados em blocos e detalhados por registros, de forma a identificar perfeitamente a totalidade das informações constantes da DeSTDA. Desta forma, os referidos registros constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas na DeSTDA.
  • 21. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Validação das informações O arquivo digital da DeSTDA gerado pelo contribuinte será submetido à validação de consistência de leiaute e assinado pelo aplicativo gerador da DeSTDA, conforme expresso na cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2015. Considera-se validação de consistência de leiaute do arquivo: a) a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo contribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da DeSTDA definidas no Ato COTEPE/ICMS 47/2015; b) a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.
  • 22. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Validação das informações O procedimento de validação e assinatura deverá ser efetuado antes do envio do arquivo. A recepção do arquivo digital poderá ser precedida, a critério de cada unidade federada, das seguintes verificações: a) dos dados cadastrais do declarante; b) da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital; c) da integridade do arquivo; d) da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência; e) da versão da DeSTDA e tabelas utilizadas; f) da data limite de transmissão.
  • 23. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Assinatura e certificação digital O procedimento de validação e assinatura digital deverá ser efetuado antes do envio do arquivo. Desta forma, quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativo SEDIF-SN iniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas de geração: a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital; b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha; c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de usuário e senha nem assinatura digital.
  • 24. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento Dados
  • 25. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento Deverão ser registrados os dados cadastrais do contribuinte, dos responsáveis, dos contabilistas, e a inscrição estadual como substituto tributário em outras Unidades Federadas, quando for o caso, conforme demonstrado a seguir:
  • 26. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento Todos os campos da aba "responsáveis" são obrigatórios e devem ser preenchidos:
  • 27. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento Os campos da aba "contabilistas" são opcionais, ou seja, todos os campos podem ser mantidos sem preenchimento. A aba "Inscrições estaduais em outras UFs" deve ser preenchida pelo contribuinte que possua inscrição estadual como substituto tributário ou inscrição auxiliar para efetuar o recolhimento de ICMS de partilha-EC 87/2015. Os campos "login" e "senha" desta aba devem-se ao fato que as Unidades Federadas podem exigir tal informação para que ocorra a transmissão da DESTDA para as mesmas:
  • 28. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento
  • 29. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento Já no caso de "baixa automática dos dados cadastrais", deverá ser selecionada tal opção como demonstrado a seguir:
  • 30. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Preenchimento Frisa-se que as Unidades Federadas que oferecem o serviço de baixa automática de dados cadastrais até o momento são Pernambuco e São Paulo. Após o registro das informações referentes aos dados cadastrais, o contribuinte deve confirmar o preenchimento das mesmas. Se detectado algum problema, o programa gerará um relatório denominado de "erros validação".
  • 31. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração O acesso à escrituração da DESTDA é habilitado quando o usuário aciona a opção "Novo documento", disponível no grupo de opções denominado "Escrituração", conforme imagem a seguir:
  • 32. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração Para tanto, o contribuinte deve selecionar a opção "fechar tela" da aba "Novo Contribuinte", onde foram registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e inscrição estadual como substituto tributário em outras Unidades Federadas. Selecionada a opção "Novo documento", surgirá a seguinte tela:
  • 33. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração Deverá ser selecionado o contribuinte para qual será feita escrituração e o período fiscal a ser escriturado (mês de competência). Indicado o período fiscal, deverá ser acionado o botão "carregar período". Também deverá ser indicada a finalidade do documento, se original ou retificador, e o conteúdo do documento "com dados informados" ou "sem dados informados":
  • 34. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração
  • 35. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração Ressalta-se que a opção "sem dados informados" aplica-se tanto ao contribuinte que não realizou nenhum tipo de movimentação (compras e/ou vendas) quanto ao contribuinte que realizou movimentação (compras e/ou vendas), mas não estava na qualidade de substituto, ou não recolheu algum tipo de antecipação ou diferencial de alíquotas a favor da Unidade Federada em que está inscrito. Em seguida, deverá ser selecionada a opção "Confirmar", disponível na área de botões de edição que fica ao lado esquerdo da tela. Ao selecionar tal opção, também ao lado esquerdo da tela, surgirá a opção "Abrir":
  • 36. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração
  • 37. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração A referida opção provoca a apresentação de uma nova tela para que o usuário possa trabalhar na escrituração do período fiscal especificado anteriormente. Para o preenchimento da declaração, o contribuinte deve acionar a opção "DESTDA":
  • 38. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Escrituração A ativação dos campos da tela para edição acontece quando o contribuinte acionar a opção "Alterar", que está disponível na área de botões de edição.
  • 39. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Substituição Tributária Na aba "ST- Substituto Tributário," somente deverá ser disponibilizada para a edição a Unidade Federada de origem do contribuinte (ST interna) e a Unidade Federada em que possua inscrição como substituto tributário:
  • 40. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Substituição Tributária O registro das informações nesta aba é limitado ao contribuinte qualificado como substituto tributário, ou seja, aquele que é responsável por reter no documento fiscal e de repassar ao fisco o valor do imposto retido. Deverão ser totalizados, por Unidade Federada em que o contribuinte for inscrito, os valores a serem recolhidos por este, na qualidade de substituto tributário, em favor daquela Unidade Federada.
  • 41. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Substituição Tributária O programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma, tendo em vista as modalidades do regime da substituição tributária: a) "ICMS ST Operações Subsequentes": Aplica-se a substituição tributária na modalidade subsequente quando o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas sucessivas operações até o consumidor final, ficar sob a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nesta que é conhecida como substituição tributária "para frente". Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficará responsável pela retenção e recolhimento do imposto que seria devido em toda a cadeia até o consumidor final.
  • 42. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Substituição Tributária b) "ICMS ST Operações Antecedentes": Aplica-se a substituição tributária na modalidade antecedente quando o imposto devido pelo remetente ou alienante da mercadoria ficar sob a responsabilidade do destinatário. Na prática, é a operação com diferimento, ou seja, o substituto tributário, neste caso, recolhe o imposto relativo às operações anteriores, nesta que é conhecida como substituição tributária "para trás". Exemplo: produtor rural vendendo para indústria gado bovino – a indústria ficará responsável pelo recolhimento do imposto que seria devido pelo produtor rural.
  • 43. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Substituição Tributária c) "ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": Aplica-se a substituição tributária na modalidade concomitante nas situações em que é atribuída a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto, sendo que essa atribuição de responsabilidade ocorre no mesmo momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Exemplo: o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte rodoviário de carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente por ocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada. d) "ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos de que trata o Convênio ICMS 110/2007.
  • 44. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Antecipação Na aba "ICMS-Entrada", são declarados os valores de ICMS devidos por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por diferencial de alíquota, conforme estabelece o artigo 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "a", "g" e "h", da Lei Complementar n° 123/2006:
  • 45. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Antecipação O programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma: a) "Antecipação": 1 - "Com Encerramento": modalidade de cobrança utilizada para cobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final de comercialização, inclusive o diferencial de alíquotas, nas operações de aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Nesta situação, a empresa do Simples Nacional efetua o recolhimento quando da compra da mercadoria, e, no momento da venda da mesma, no PGDAS-D, segregará a receita que não será tributada novamente.
  • 46. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Antecipação Nota: há Estados em que há previsão expressa da figura da antecipação com encerramento da tributação. Há Estados em que, mesmo na falta de tal previsão, o fisco tem orientado os contribuintes no sentido de utilizar este campo na hipótese de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, quando a responsabilidade for atribuída ao adquirente, em operações interestaduais, quanto não há protocolo firmado entre as Unidades da Federação envolvidas na operação. Assim sendo, caso reste dúvidas ao contribuinte quanto à forma de preenchimento em seu Estado, deverá manter contato com a sua Unidade da Federação de modo a certificar-se sobre a forma como o Estado tem exigido a entrega de tais informações.
  • 47. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Antecipação 2 - "Sem Encerramento": modalidade de cobrança utilizada para cobrar antecipadamente parte do imposto devido até a etapa final de comercialização, nas operações de aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Nesta situação, a empresa do Simples Nacional efetua o recolhimento quando da compra da mercadoria, e, no momento da venda da mesma, no PGDAS-D, a receita será tributada normalmente.
  • 48. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Antecipação b) "Diferencial de alíquotas“ 1 - "Ativo Fixo": é todo o ativo intangível ou corpóreo que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, que se espera utilizar por mais de um ano. 2 - "Uso e consumo": assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto.
  • 49. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não contribuinte de outra Unidade da Federação) Na aba "DA-Venda", seriam declarados os valores de ICMS devidos por diferencial de alíquota por Estado de destino a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015:
  • 50. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não contribuinte de outra Unidade da Federação) No entanto, foi suspensa a eficácia da referida cláusula por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464. Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência) nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional. Por esta razão, a referida aba não estará disponível para preenchimento.
  • 51. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Confirmação de preenchimento da DESTDA A confirmação do preenchimento da declaração DESTDA ocorrerá por meio da opção "Confirmar", disponível no conjunto de opções da área de edição e visível independente da aba de dados apresentada. Selecionada a referida opção, os dados da declaração serão gravados na base de dados do aplicativo. Neste momento, os campos da declaração ficam inabilitados para uso, mas é possível habilitar a edição, acionando a opção "Alterar". Para fechar a visualização das telas de edição da declaração DESTDA, o usuário deve utilizar o botão "Fechar Tela", momento em que será reapresentada a página principal.
  • 52. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Encerramento e Transmissão da DESTDA A partir de uma declaração em aberto (indicada no rodapé da página do aplicativo), deve-se acionar a opção "Encerrar", disponível no menu do sistema, e selecionar a opção "Gerar Documento", conforme demonstrado a seguir:
  • 53. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Encerramento e Transmissão da DESTDA O procedimento de geração do documento da declaração varia conforme a Unidade da Federação do domicílio fiscal do contribuinte (ver aba Forma – Assinatura e Certificado Digital - quanto a exigibilidade por cada Unidade Federada). Quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativo iniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas de geração: a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital; b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha; c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de usuário e senha nem assinatura digital. Concluída esta etapa, a opção "Transmitir" será habilitada, conforme tela abaixo. É o próximo passo a ser executado pelo usuário:
  • 54. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Encerramento e Transmissão da DESTDA
  • 55. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Encerramento e Transmissão da DESTDA A transmissão será realizada pelo próprio aplicativo de geração da declaração, e, a critério da Unidade Federada (ver aba Forma quanto a exigibilidade por cada Unidade Federada), sua recepção poderá ser feita, alternativamente: 1- por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva Unidade Federada; 2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS). Após transmissão, na aba "Impressos", serão oferecidas as opções de geração do resumo da declaração e do recibo.
  • 56. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Penalidades Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015, aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por infrações. Não há previsão de penalidade específica na legislação tributária nacional pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. A seguir, estão relacionadas as penalidades em âmbito nacional que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações citadas, em que pese o poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora, previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001:
  • 57. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Penalidades R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional Já em âmbito estadual, deverão ser observadas as penalidades cabíveis em cada Unidade Federada.
  • 58. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Legislação NACIONAL Ajuste SINIEF 12/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Ato COTEPE/ICMS 47/2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Ajuste SINIEF 03/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF 012/2015, em relação aos períodos de janeiro e fevereiro de 2016. Ajuste SINIEF 07/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF 012/2015, em relação aos períodos de janeiro a junho de 2016.
  • 59. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Links úteis http://www.sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/sefazserv/portal%20sefazse rv/principal/servicos/destda http://www.sedif.pe.gov.br/ https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_downloa d_ted http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
  • 60. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos
  • 61. ICMS/ES – Substituição Tributária Renata Santana Santos Questões e Dúvidas