Análise das demonstrações contábeis - Aula.pptxGracianeSilva9
Conteúdo - Analise das demonstações contábeis
Metodologia e processo
Analise horizontal e vertical
Analise por indices
Indices Liquidez
Indices Endividamento
Análise prazo médio
Prazo médio estoque
Prazo médio recebimento
Prazo médio pagamento
Análise de clico
12 Questões sobre as novas alterações ao arrendamento - novas obrigaçõesAccurate
Conheça as alterações no arrendamento, novas obrigações declarativas para os senhorios. Comunicação de contratos de arrendamento, e recibos electrónicos de rendas, declaração anual de rendas.
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CFe-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e TransmissãoDinizSoft
Detalhes sobre o cupom fiscal eletrônico -SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão), instituído pelo Ajuste Sinief 11/2010, Ato Cotepe 9/2012 e Portaria Cat 147/2012, com as alterações das Portarias CAT 37/2013, 85/2013, 30/2014 e 102/2014.
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Tudo o que você precisa saber sobre ICMS ST e CEST em um único lugar!
Neste e-book você vai encontrar:
• Regras gerais do ICMS ST e CEST
• Como fazer o cálculo do ICMS ST
• Onde buscar as informações para saber se o produto está obrigado ao recolhimento do ICMS ST
• Exemplos de cálculos
• Uma linha do tempo exclusiva sobre a história do ICMS no Brasil até 2016
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
A Receita Federal lançou o SPED eSocial para início em 2014. Esta solução causará impacto em vários processos das empresas, bem como tende a expor as fragilidades de controles em compras, financeiro, contábil, TI, RH e demais áreas.
Modelo das Demonstrações Contábeis de acordo com a ITG 2002. O modelo não é exaustivo e deverá ser revisado e adaptado de acordo com a cada entidade sob a responsabilidade dos diretores e contadores de cada entidade.
Para facilitar o roteiro do que deve ser divulgado através das Demonstrações Contábeis para as empresas que aderirem o CPC PME segue modelo de demonstrações.
Atualizado até 13/12/2016
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E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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2. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Quem sou eu?
2
Tenho o orgulho e a satisfação de dedicar-me
ao ensino, consultoria, auditoria e
contabilidade.
Sou contadora, professora e auditora.
Sócia da Ensicon Auditoria, Consultoria,
Contabilidade e Treinamentos. Realizei mais
de 300 palestras, em mais de 10 cidades do
estado do ES.
Leciono em MBA’s e cursos de pós-
graduação com foco em SPED e
Planejamento Tributário.
3. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Objetivos do Treinamento
3
Entender quando, como e o que declarar no
DESTDA para o estado do Espírito Santo.
4. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
4
DESTDA - Apresentação
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de
obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização
expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de
resolução.
Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", para que a ME e a
EPP declare o ICMS devido tão-somente nas situações a seguir:
5. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
5
DESTDA - Apresentação
ICMS retido como
substituto tributário;
b) ICMS devido nas
aquisições interestaduais
a título de antecipação,
com encerramento de
tributação;
c) ICMS devido nas
aquisições interestaduais
sem encerramento de
tributação, a título de
diferença ente a alíquota
interna e a interestadual.
6. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
6
DESTDA - Apresentação
Para o estado do ES o início de envio desta obrigação será
em 01/01/2017.
A partir da competência setembro/2016, o prazo para envio foi
modificado, devendo a entrega ocorrer até o dia 28 do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração (ou, se for o
caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), de acordo com
o Ajuste SINIEF 15/2016.
10. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
10
Dispensa da Obrigatoriedade
A obrigatoriedade não se aplica, conforme a cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 12/2015:
a) aos Microempreendedores Individuais (MEI);
b) aos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples
Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite
estadual, nos termos do § 1° do artigo 20 da Lei Complementar n°
123/2006.
Ressalta-se, que mediante legislação específica, os Estados e o
Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação de
entrega da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse,
permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades
federadas.
11. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
11
Dispensa da Obrigatoriedade
A dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por ato
administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver
inscrito.
O assunto encontra-se disciplinado nos §§ 3° e 4° da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.
12. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
12
DESTDA - Entrega individualizada por estabelecimento e por
Unidade da Federação
A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos
do contribuinte, para a Unidade Federada de origem e
para cada Unidade Federada em que o contribuinte
possua inscrição como substituto tributário (IE
Substituta) ou obtida na forma da cláusula
quinta do Convênio ICMS 93/2015.
Tal regra não se aplica aos estabelecimentos localizados
na mesma Unidade Federada quando houver disposição
em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja
escrituração fiscal centralizada, de acordo com a cláusula
quinta, parágrafo único, do Ajuste SINIEF 12/2015.
13. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
13
DESTDA - Fusão, incorporação ou cisão
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a
obrigatoriedade se estende à empresa
incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou
fusão.
14. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
14
DESTDA - Declaração sem movimento ou sem informações
A entrega da DeSTDA é obrigatória, ainda que, no período de
apuração, a empresa não tenha qualquer tipo de movimentação no
período.
De igual forma, deverá ser entregue a declaração caso não tenho
ocorrido nenhum recolhimento a título de substituição tributária,
diferencial de alíquota ou antecipação.
Em tais hipóteses, haverá um campo específico para indicação no
programa da DeSTDA. Para mais detalhes, deve ser consultada a guia
Preenchimento.
15. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Geração e transmissão
A geração e a transmissão da DeSTDA serão feitas através de duas
etapas distintas, conforme abaixo:
a) a geração da DeSTDA deverá ser realizada através do aplicativo
SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações
Fiscais) disponível para download em
<http://www.sedif.pe.gov.br/>;
b) a transmissão da DeSTDA será realizada pelo próprio aplicativo de
geração da declaração e, a critério da Unidade Federada, sua recepção
poderá ser feita, alternativamente:
16. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Geração e transmissão
1 - por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva Unidade
Federada. Frisa-se que nesta hipótese, como muitas Unidades
Federadas ainda não desenvolveram a aplicação para recepção dos
arquivos que serão transmitidos por WebService, a empresa deverá
ficar atenta às divulgações de cada Secretaria de Estado sobre o
assunto. Desta forma, é prudente que o contribuinte gere o arquivo
pelo aplicativo SEDIF-SN e mantenha-o até que seja possível sua
transmissão para a Unidade Federada na qual tenha inscrição.
2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul (SEFAZ/RS).
18. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
18
DESTDA - Apresentação
Para realizar a transmissão via TED, a declaração DeSTDA deverá ser
preparada para este modo de transmissão. Na aba "Encerrar" do
aplicativo SEDIF-SN, o usuário deverá acionar a opção "Gerar Mídia
TED", que estará habilitada após a conclusão da etapa de geração do
documento.
Após a geração da mídia TED (arquivo com a extensão ".TED"), o
contribuinte deverá iniciar o aplicativo TED, e, na opção "Enviar",
informar o endereço de localização do arquivo do documento a ser
transmitido.
A tabela a seguir indica, por Unidade Federada, como será realizada a
transmissão da DESTDA. Ressalta-se que não foram relacionadas as
Unidades Federadas que tiveram a obrigatoriedade de apresentação da
DESTDA dispensada ou prorrogada para 01/01/2017.
20. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Leiaute
O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo aplicativo desenvolvido
pela Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco (SEDIF-SN)
mediante a observância das especificações do leiaute definido por meio
do Ato COTEPE/ICMS 47/2015, que definiu o Manual de Orientação do
Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota
e Antecipação (DeSTDA).
O leiaute foi estruturado por dados organizados em blocos e detalhados
por registros, de forma a identificar perfeitamente a totalidade das
informações constantes da DeSTDA. Desta forma, os referidos registros
constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas
na DeSTDA.
21. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Validação das informações
O arquivo digital da DeSTDA gerado pelo contribuinte será submetido à
validação de consistência de leiaute e assinado pelo aplicativo gerador
da DeSTDA, conforme expresso na cláusula nona do Ajuste SINIEF
12/2015.
Considera-se validação de consistência de leiaute do arquivo:
a) a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo
contribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiaute
do arquivo digital da DeSTDA definidas no Ato COTEPE/ICMS
47/2015;
b) a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.
22. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Validação das informações
O procedimento de validação e assinatura deverá ser efetuado antes do
envio do arquivo.
A recepção do arquivo digital poderá ser precedida, a critério de cada
unidade federada, das seguintes verificações:
a) dos dados cadastrais do declarante;
b) da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;
c) da integridade do arquivo;
d) da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de
referência;
e) da versão da DeSTDA e tabelas utilizadas;
f) da data limite de transmissão.
23. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Assinatura e certificação digital
O procedimento de validação e assinatura digital deverá ser efetuado
antes do envio do arquivo. Desta forma, quando o usuário acionar a
opção "Iniciar processamento", o aplicativo SEDIF-SN iniciará o
processamento e solicitará uma das seguintes formas de geração:
a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;
b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;
c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de
usuário e senha nem assinatura digital.
25. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Preenchimento
Deverão ser registrados os dados cadastrais do contribuinte, dos responsáveis,
dos contabilistas, e a inscrição estadual como substituto tributário em outras
Unidades Federadas, quando for o caso, conforme demonstrado a seguir:
26. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Preenchimento
Todos os campos da aba "responsáveis" são obrigatórios e devem ser
preenchidos:
27. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Preenchimento
Os campos da aba "contabilistas" são opcionais, ou seja, todos os
campos podem ser mantidos sem preenchimento.
A aba "Inscrições estaduais em outras UFs" deve ser preenchida pelo
contribuinte que possua inscrição estadual como substituto tributário ou
inscrição auxiliar para efetuar o recolhimento de ICMS de partilha-EC
87/2015. Os campos "login" e "senha" desta aba devem-se ao fato que
as Unidades Federadas podem exigir tal informação para que ocorra a
transmissão da DESTDA para as mesmas:
29. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Preenchimento
Já no caso de "baixa automática dos dados cadastrais", deverá ser
selecionada tal opção como demonstrado a seguir:
30. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Preenchimento
Frisa-se que as Unidades Federadas que oferecem o serviço de baixa
automática de dados cadastrais até o momento são Pernambuco e São
Paulo.
Após o registro das informações referentes aos dados cadastrais, o
contribuinte deve confirmar o preenchimento das mesmas. Se
detectado algum problema, o programa gerará um relatório
denominado de "erros validação".
31. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Escrituração
O acesso à escrituração da DESTDA é habilitado quando o usuário
aciona a opção "Novo documento", disponível no grupo de opções
denominado "Escrituração", conforme imagem a seguir:
32. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Escrituração
Para tanto, o contribuinte deve selecionar a opção "fechar tela" da aba "Novo Contribuinte",
onde foram registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e inscrição estadual
como substituto tributário em outras Unidades Federadas.
Selecionada a opção "Novo documento", surgirá a seguinte tela:
33. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Escrituração
Deverá ser selecionado o contribuinte para qual
será feita escrituração e o período fiscal a ser
escriturado (mês de competência). Indicado o
período fiscal, deverá ser acionado o botão
"carregar período".
Também deverá ser indicada a finalidade do
documento, se original ou retificador, e o
conteúdo do documento "com dados informados"
ou "sem dados informados":
35. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Escrituração
Ressalta-se que a opção "sem dados informados" aplica-se
tanto ao contribuinte que não realizou nenhum tipo de
movimentação (compras e/ou vendas) quanto ao
contribuinte que realizou movimentação (compras e/ou
vendas), mas não estava na qualidade de substituto, ou não
recolheu algum tipo de antecipação ou diferencial de
alíquotas a favor da Unidade Federada em que está inscrito.
Em seguida, deverá ser selecionada a opção "Confirmar",
disponível na área de botões de edição que fica ao lado
esquerdo da tela. Ao selecionar tal opção, também ao lado
esquerdo da tela, surgirá a opção "Abrir":
37. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Escrituração
A referida opção provoca a apresentação de uma
nova tela para que o usuário possa trabalhar na
escrituração do período fiscal especificado
anteriormente.
Para o preenchimento da declaração, o
contribuinte deve acionar a opção "DESTDA":
38. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Escrituração
A ativação dos campos da tela para
edição acontece quando o
contribuinte acionar a opção
"Alterar", que está disponível na
área de botões de edição.
39. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
Na aba "ST- Substituto Tributário," somente deverá ser disponibilizada
para a edição a Unidade Federada de origem do contribuinte (ST
interna) e a Unidade Federada em que possua inscrição como
substituto tributário:
40. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
O registro das informações nesta aba é limitado ao contribuinte
qualificado como substituto tributário, ou seja, aquele que é
responsável por reter no documento fiscal e de repassar ao fisco o
valor do imposto retido.
Deverão ser totalizados, por Unidade Federada em que o contribuinte
for inscrito, os valores a serem recolhidos por este, na qualidade de
substituto tributário, em favor daquela Unidade Federada.
41. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
O programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma,
tendo em vista as modalidades do regime da substituição tributária:
a) "ICMS ST Operações Subsequentes": Aplica-se a substituição
tributária na modalidade subsequente quando o recolhimento do
imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas
sucessivas operações até o consumidor final, ficar sob a
responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nesta
que é conhecida como substituição tributária "para frente".
Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficará
responsável pela retenção e recolhimento do imposto que seria
devido em toda a cadeia até o consumidor final.
42. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
b) "ICMS ST Operações Antecedentes": Aplica-se a substituição
tributária na modalidade antecedente quando o imposto devido pelo
remetente ou alienante da mercadoria ficar sob a responsabilidade do
destinatário. Na prática, é a operação com diferimento, ou seja, o
substituto tributário, neste caso, recolhe o imposto relativo às
operações anteriores, nesta que é conhecida como substituição
tributária "para trás". Exemplo: produtor rural vendendo para indústria
gado bovino – a indústria ficará responsável pelo recolhimento do
imposto que seria devido pelo produtor rural.
43. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Substituição Tributária
c) "ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": Aplica-se a
substituição tributária na modalidade concomitante nas situações em
que é atribuída a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do
imposto, sendo que essa atribuição de responsabilidade ocorre no
mesmo momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Exemplo:
o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte rodoviário
de carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente por
ocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada.
d) "ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros
produtos de que trata o Convênio ICMS 110/2007.
44. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
Na aba "ICMS-Entrada", são declarados os valores de ICMS devidos
por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por
diferencial de alíquota, conforme estabelece o artigo 13, § 1º, inciso
XIII, alíneas "a", "g" e "h", da Lei Complementar n° 123/2006:
45. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
O programa divide a informação a ser prestada, da seguinte forma:
a) "Antecipação":
1 - "Com Encerramento": modalidade de cobrança utilizada para
cobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final de
comercialização, inclusive o diferencial de alíquotas, nas operações de
aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias não
sujeitas à substituição tributária. Nesta situação, a empresa do
Simples Nacional efetua o recolhimento quando da compra da
mercadoria, e, no momento da venda da mesma, no PGDAS-D,
segregará a receita que não será tributada novamente.
46. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
Nota: há Estados em que há previsão expressa da figura da
antecipação com encerramento da tributação. Há Estados em que,
mesmo na falta de tal previsão, o fisco tem orientado os contribuintes
no sentido de utilizar este campo na hipótese de recolhimento do
ICMS devido por substituição tributária, quando a responsabilidade for
atribuída ao adquirente, em operações interestaduais, quanto não há
protocolo firmado entre as Unidades da Federação envolvidas na
operação. Assim sendo, caso reste dúvidas ao contribuinte quanto à
forma de preenchimento em seu Estado, deverá manter contato com a
sua Unidade da Federação de modo a certificar-se sobre a forma como
o Estado tem exigido a entrega de tais informações.
47. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
2 - "Sem Encerramento": modalidade de cobrança utilizada para
cobrar antecipadamente parte do imposto devido até a etapa final de
comercialização, nas operações de aquisições de outras Unidades da
Federação, de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Nesta
situação, a empresa do Simples Nacional efetua o recolhimento
quando da compra da mercadoria, e, no momento da venda da
mesma, no PGDAS-D, a receita será tributada normalmente.
48. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Antecipação
b) "Diferencial de alíquotas“
1 - "Ativo Fixo": é todo o ativo intangível ou corpóreo que é mantido
para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, que
se espera utilizar por mais de um ano.
2 - "Uso e consumo": assim entendida a mercadoria que não for
utilizada na comercialização ou a que não for empregada para
integração no produto ou para consumo no respectivo processo de
industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço
sujeita ao imposto.
49. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda
interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não
contribuinte de outra Unidade da Federação)
Na aba "DA-Venda", seriam declarados os valores de ICMS devidos por
diferencial de alíquota por Estado de destino a que se refere a cláusula
nona do Convênio ICMS 93/2015:
50. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Diferencial de Alíquotas por Estado de Destino (venda
interestadual, no comércio eletrônico, destinada a não
contribuinte de outra Unidade da Federação)
No entanto, foi suspensa a eficácia da referida cláusula por força
de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do
diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da
parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência)
nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS,
na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
Por esta razão, a referida aba não estará disponível para
preenchimento.
51. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Confirmação de preenchimento da DESTDA
A confirmação do preenchimento da declaração DESTDA ocorrerá por
meio da opção "Confirmar", disponível no conjunto de opções da área
de edição e visível independente da aba de dados apresentada.
Selecionada a referida opção, os dados da declaração serão gravados
na base de dados do aplicativo.
Neste momento, os campos da declaração ficam inabilitados para uso,
mas é possível habilitar a edição, acionando a opção "Alterar".
Para fechar a visualização das telas de edição da declaração DESTDA,
o usuário deve utilizar o botão "Fechar Tela", momento em que será
reapresentada a página principal.
52. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Encerramento e Transmissão da DESTDA
A partir de uma declaração em aberto (indicada no rodapé da página
do aplicativo), deve-se acionar a opção "Encerrar", disponível no menu
do sistema, e selecionar a opção "Gerar Documento", conforme
demonstrado a seguir:
53. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Encerramento e Transmissão da DESTDA
O procedimento de geração do documento da declaração varia conforme
a Unidade da Federação do domicílio fiscal do contribuinte (ver aba Forma
– Assinatura e Certificado Digital - quanto a exigibilidade por cada
Unidade Federada).
Quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativo
iniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas de
geração:
a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;
b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;
c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de
usuário e senha nem assinatura digital.
Concluída esta etapa, a opção "Transmitir" será habilitada, conforme tela
abaixo. É o próximo passo a ser executado pelo usuário:
54. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Encerramento e Transmissão da DESTDA
55. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Encerramento e Transmissão da DESTDA
A transmissão será realizada pelo próprio aplicativo de geração da
declaração, e, a critério da Unidade Federada (ver aba Forma quanto a
exigibilidade por cada Unidade Federada), sua recepção poderá ser feita,
alternativamente:
1- por meio de Webservice desenvolvido pela respectiva Unidade
Federada;
2 - pelo Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul (SEFAZ/RS).
Após transmissão, na aba "Impressos", serão oferecidas as opções de
geração do resumo da declaração e do recibo.
56. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Penalidades
Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015,
aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a
legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por
infrações.
Não há previsão de penalidade específica na legislação tributária nacional
pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações
como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o
cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
A seguir, estão relacionadas as penalidades em âmbito nacional que podem
ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações citadas, em que pese o
poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora, previstas
no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001:
57. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Penalidades
R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de
atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo
Simples Nacional
Já em âmbito estadual, deverão ser observadas as penalidades
cabíveis em cada Unidade Federada.
58. ICMS/ES – Substituição Tributária
Renata Santana Santos
Legislação
NACIONAL
Ajuste SINIEF 12/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
Ato COTEPE/ICMS 47/2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
(DeSTDA).
Ajuste SINIEF 03/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF
012/2015, em relação aos períodos de janeiro e fevereiro de 2016.
Ajuste SINIEF 07/2016 - Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), previsto no Ajuste SINIEF
012/2015, em relação aos períodos de janeiro a junho de 2016.