O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
1. A versão 3.00 do CT-e/MDF-e trará maior integração entre os documentos fiscais eletrônicos e validação das informações cadastrais dos participantes.
2. Ela irá dispensar informações logísticas redundantes e validar o tipo de serviço contratado de transporte de cargas.
3. As novas regras também trarão eventos de marcação para diferentes modalidades de transporte e novas validações impostas pela ANTT.
Este contrato define os termos de um acordo de manutenção preventiva e corretiva entre uma empresa de manutenção e um condomínio. O contrato descreve os equipamentos cobertos, como sistemas de CCTV, cerca elétrica e portões. Ele também especifica os serviços de manutenção a serem realizados, preços, prazos de pagamento e duração do contrato de 12 meses.
O documento resume as principais mudanças e procedimentos do Detran-MA em 2021, incluindo a prorrogação de prazos para licenciamento e renovação de CNH devido à pandemia, a emissão do CRLV eletrônico, a nova forma de transferência de veículos e a adoção das placas Mercosul.
O documento fornece informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), incluindo seu histórico, obrigatoriedade, emissão, consulta, contingência e relacionamento com a contabilidade.
O documento descreve a solução Oobj CT-e da E-Sales para emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), incluindo seus módulos e funcionalidades para automatizar a emissão, recebimento, validação e gestão de CT-es de forma a atender às exigências legais e agregar valor aos processos dos clientes.
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
1. A versão 3.00 do CT-e/MDF-e trará maior integração entre os documentos fiscais eletrônicos e validação das informações cadastrais dos participantes.
2. Ela irá dispensar informações logísticas redundantes e validar o tipo de serviço contratado de transporte de cargas.
3. As novas regras também trarão eventos de marcação para diferentes modalidades de transporte e novas validações impostas pela ANTT.
Este contrato define os termos de um acordo de manutenção preventiva e corretiva entre uma empresa de manutenção e um condomínio. O contrato descreve os equipamentos cobertos, como sistemas de CCTV, cerca elétrica e portões. Ele também especifica os serviços de manutenção a serem realizados, preços, prazos de pagamento e duração do contrato de 12 meses.
O documento resume as principais mudanças e procedimentos do Detran-MA em 2021, incluindo a prorrogação de prazos para licenciamento e renovação de CNH devido à pandemia, a emissão do CRLV eletrônico, a nova forma de transferência de veículos e a adoção das placas Mercosul.
O documento fornece informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), incluindo seu histórico, obrigatoriedade, emissão, consulta, contingência e relacionamento com a contabilidade.
O documento descreve a solução Oobj CT-e da E-Sales para emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), incluindo seus módulos e funcionalidades para automatizar a emissão, recebimento, validação e gestão de CT-es de forma a atender às exigências legais e agregar valor aos processos dos clientes.
O documento discute as legislações e aspectos tributários do ICMS incidente sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal no Brasil. Apresenta os sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas, questões sobre transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior e transportes multimodais.
Remuneracao camara deputados analista e tecnico - concursoVictor Dalton
A Portaria autoriza a descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos no valor de R$4.352,00 do Tribunal de Contas da União para o Ministério das Relações Exteriores para pagamento de tradutor em evento em Washington. A Portaria da Câmara dos Deputados torna públicas as tabelas de remuneração dos servidores para 2015, variando de R$10.041,85 a R$26.005,38 de acordo com o cargo e nível.
Siscoserv transporte de carga e serviços conexos - documentação v05 mar-15gabrielwelter
1) A documentação necessária para o transporte internacional deve conter informações como: nome, endereço e CNPJ do prestador; data de início e fim do serviço; descrição e valor.
2) Quando o prestador é estrangeiro, deve-se apresentar o conhecimento de transporte ou fatura comercial.
3) Quando há um intermediário brasileiro, ele deve comprovar os registros no Siscoserv ou pedir ao estrangeiro que faça a fatura contra a empresa brasileira.
O documento discute três tópicos principais:
1) A MPV 575/2012 é aprovada no Senado com uma alteração e retorna à Câmara dos Deputados para votação final.
2) A Câmara aprova medidas sobre depreciação acelerada de veículos, regulamentação do trabalho de expatriados e reabertura do Refis da Crise.
3) A proposta que determinava turnos para entrega de produtos e serviços aos consumidores é rejeitada na CDEIC.
[1] O documento contém perguntas e respostas sobre procedimentos tributários relacionados ao ICMS em diversos estados brasileiros, incluindo devolução de mercadorias, substituição tributária, alíquotas e restituição de créditos. [2] As respostas fornecem detalhes sobre os procedimentos corretos a serem adotados em cada caso específico de acordo com a legislação tributária de cada estado. [3] A consultora esclarece dúvidas sobre emissão de documentos fiscais, bases de cál
Siscoserv transporte de carga e serviços conexos - documentaçãogabrielwelter
1. A empresa solicita documentação completa para serviços de transporte internacional de acordo com as normas do Siscoserv, incluindo identificação do prestador, datas, descrição e valor dos serviços.
2. Deve-se atentar para a classificação correta dos serviços na NBS e evitar multas por declarações inexatas.
3. A documentação deve permitir o correto registro no Siscoserv de acordo com a legislação tributária e as resoluções da Receita Federal.
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, incluindo alíquotas, base de cálculo, deduções, retenção na fonte, e serviços cujo ISS é devido no local da prestação. Também aborda importação e exportação de serviços.
1. O documento altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08 sobre as especificações técnicas para geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
2. São acrescentados novos registros e documentos fiscais na tabela do Bloco C, incluindo o Cupom Fiscal Eletrônico.
3. Também são alteradas tabelas para incluir novos campos e registros relacionados a documentos fiscais.
O documento apresenta conceitos e definições sobre a gestão de convênios e contratos de repasse entre o governo federal e outras entidades. Explica que o Portal de Convênios é o site que disponibiliza informações sobre os programas de repasse, enquanto o SICONV é o sistema que gerencia os convênios e contratos. Também define a diferença entre convênios e contratos, documentos e etapas utilizadas na gestão de convênios, além de conceitos importantes para a elaboração de projetos no SICONV.
Esta resolução altera uma resolução anterior do CONTRAN sobre critérios para baixa de registro de veículos. Ela acrescenta novas categorias de veículos que podem ter seu registro baixado, como veículos não licenciados há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação. A resolução também estabelece novos procedimentos como notificação do proprietário antes da baixa e possibilidade de baixa definitiva se o proprietário não regularizar o veículo dentro do prazo.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
O Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento (FUMEFI) aprovou: (1) o Plano de Aplicação FUMEFI/2015, beneficiando 11 municípios com projetos no valor total de R$44,7 milhões; (2) a definição do valor da participação do FUMEFI em cada projeto será feita por ficha técnica; (3) a reversão de saldos ociosos ao fundo para cobertura de cancelamentos.
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 portal de legislação da anatel (res...André Oliveira Souza
A resolução aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que estabelece regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços de telecomunicações. O RGC entra em vigor gradualmente em diferentes prazos, com algumas obrigações sendo exigíveis apenas após 8, 12, 18 ou 24 meses. A resolução também aprova alterações em outros regulamentos, que entram em vigor em 24 meses.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Apresentação sobre DCTFWEB (eSocial) realizada no CFC em 29/05/2015Roberto Dias Duarte
A DCTFWeb substituirá a GFIP como declaração de débitos e créditos tributários federais. Ela será gerada automaticamente com base nas informações do eSocial, Reinf e SERO e permitirá a vinculação automática entre débitos e créditos para apurar o saldo devido.
Câmara do Recife vota regulamentação do UberPortal NE10
O documento é um ofício do Prefeito do Recife enviado ao Presidente da Câmara Municipal apresentando um substitutivo a um projeto de lei sobre transporte individual privado e remunerado intermediado por plataformas digitais na cidade. O substitutivo regulamenta o serviço de acordo com leis federais, exigindo cadastro de motoristas, veículos e empresas operadoras, além de estabelecer obrigações e cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária.
O documento fornece informações sobre o Pagamento Eletrônico de Fretes (PEF) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Brasil, respondendo perguntas frequentes sobre como esses sistemas funcionam e quais são as obrigações dos envolvidos.
Este documento apresenta as principais propostas para a regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele define categorias econômicas e obrigações cadastrais para transportadores, motoristas e outras partes envolvidas. Também estabelece regras sobre documentação de viagens, seguros, gerenciamento de riscos, contratos de transporte e responsabilidades sobre mercadorias.
O documento resume as principais cláusulas e aspectos legais de um contrato de transporte, incluindo emissão de documentos, seguro de responsabilidade civil, cumprimento da jornada do motorista, previsão fiscal de reentrega e devolução, CIOT, vale pedágio, estadias, piso mínimo de frete e mecanismos de solução de conflitos.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
O documento discute as legislações e aspectos tributários do ICMS incidente sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal no Brasil. Apresenta os sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas, questões sobre transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior e transportes multimodais.
Remuneracao camara deputados analista e tecnico - concursoVictor Dalton
A Portaria autoriza a descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos no valor de R$4.352,00 do Tribunal de Contas da União para o Ministério das Relações Exteriores para pagamento de tradutor em evento em Washington. A Portaria da Câmara dos Deputados torna públicas as tabelas de remuneração dos servidores para 2015, variando de R$10.041,85 a R$26.005,38 de acordo com o cargo e nível.
Siscoserv transporte de carga e serviços conexos - documentação v05 mar-15gabrielwelter
1) A documentação necessária para o transporte internacional deve conter informações como: nome, endereço e CNPJ do prestador; data de início e fim do serviço; descrição e valor.
2) Quando o prestador é estrangeiro, deve-se apresentar o conhecimento de transporte ou fatura comercial.
3) Quando há um intermediário brasileiro, ele deve comprovar os registros no Siscoserv ou pedir ao estrangeiro que faça a fatura contra a empresa brasileira.
O documento discute três tópicos principais:
1) A MPV 575/2012 é aprovada no Senado com uma alteração e retorna à Câmara dos Deputados para votação final.
2) A Câmara aprova medidas sobre depreciação acelerada de veículos, regulamentação do trabalho de expatriados e reabertura do Refis da Crise.
3) A proposta que determinava turnos para entrega de produtos e serviços aos consumidores é rejeitada na CDEIC.
[1] O documento contém perguntas e respostas sobre procedimentos tributários relacionados ao ICMS em diversos estados brasileiros, incluindo devolução de mercadorias, substituição tributária, alíquotas e restituição de créditos. [2] As respostas fornecem detalhes sobre os procedimentos corretos a serem adotados em cada caso específico de acordo com a legislação tributária de cada estado. [3] A consultora esclarece dúvidas sobre emissão de documentos fiscais, bases de cál
Siscoserv transporte de carga e serviços conexos - documentaçãogabrielwelter
1. A empresa solicita documentação completa para serviços de transporte internacional de acordo com as normas do Siscoserv, incluindo identificação do prestador, datas, descrição e valor dos serviços.
2. Deve-se atentar para a classificação correta dos serviços na NBS e evitar multas por declarações inexatas.
3. A documentação deve permitir o correto registro no Siscoserv de acordo com a legislação tributária e as resoluções da Receita Federal.
RETENÇÃO de TRIBUTOS (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS)Edgar Gonçalves
O documento discute as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo, incluindo alíquotas, base de cálculo, deduções, retenção na fonte, e serviços cujo ISS é devido no local da prestação. Também aborda importação e exportação de serviços.
1. O documento altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08 sobre as especificações técnicas para geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
2. São acrescentados novos registros e documentos fiscais na tabela do Bloco C, incluindo o Cupom Fiscal Eletrônico.
3. Também são alteradas tabelas para incluir novos campos e registros relacionados a documentos fiscais.
O documento apresenta conceitos e definições sobre a gestão de convênios e contratos de repasse entre o governo federal e outras entidades. Explica que o Portal de Convênios é o site que disponibiliza informações sobre os programas de repasse, enquanto o SICONV é o sistema que gerencia os convênios e contratos. Também define a diferença entre convênios e contratos, documentos e etapas utilizadas na gestão de convênios, além de conceitos importantes para a elaboração de projetos no SICONV.
Esta resolução altera uma resolução anterior do CONTRAN sobre critérios para baixa de registro de veículos. Ela acrescenta novas categorias de veículos que podem ter seu registro baixado, como veículos não licenciados há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação. A resolução também estabelece novos procedimentos como notificação do proprietário antes da baixa e possibilidade de baixa definitiva se o proprietário não regularizar o veículo dentro do prazo.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
O Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento (FUMEFI) aprovou: (1) o Plano de Aplicação FUMEFI/2015, beneficiando 11 municípios com projetos no valor total de R$44,7 milhões; (2) a definição do valor da participação do FUMEFI em cada projeto será feita por ficha técnica; (3) a reversão de saldos ociosos ao fundo para cobertura de cancelamentos.
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 portal de legislação da anatel (res...André Oliveira Souza
A resolução aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que estabelece regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços de telecomunicações. O RGC entra em vigor gradualmente em diferentes prazos, com algumas obrigações sendo exigíveis apenas após 8, 12, 18 ou 24 meses. A resolução também aprova alterações em outros regulamentos, que entram em vigor em 24 meses.
Regras retenção de impostos sobre serviços Carlos Rocha
O documento discute as regras de retenção e pagamento de impostos sobre serviços no Brasil, incluindo ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL. Detalha como esses impostos incidem sobre pagamentos por serviços, alíquotas, obrigações do prestador e tomador, e exceções.
Apresentação sobre DCTFWEB (eSocial) realizada no CFC em 29/05/2015Roberto Dias Duarte
A DCTFWeb substituirá a GFIP como declaração de débitos e créditos tributários federais. Ela será gerada automaticamente com base nas informações do eSocial, Reinf e SERO e permitirá a vinculação automática entre débitos e créditos para apurar o saldo devido.
Câmara do Recife vota regulamentação do UberPortal NE10
O documento é um ofício do Prefeito do Recife enviado ao Presidente da Câmara Municipal apresentando um substitutivo a um projeto de lei sobre transporte individual privado e remunerado intermediado por plataformas digitais na cidade. O substitutivo regulamenta o serviço de acordo com leis federais, exigindo cadastro de motoristas, veículos e empresas operadoras, além de estabelecer obrigações e cobrança de taxas pelo uso da infraestrutura viária.
O documento fornece informações sobre o Pagamento Eletrônico de Fretes (PEF) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Brasil, respondendo perguntas frequentes sobre como esses sistemas funcionam e quais são as obrigações dos envolvidos.
Este documento apresenta as principais propostas para a regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele define categorias econômicas e obrigações cadastrais para transportadores, motoristas e outras partes envolvidas. Também estabelece regras sobre documentação de viagens, seguros, gerenciamento de riscos, contratos de transporte e responsabilidades sobre mercadorias.
O documento resume as principais cláusulas e aspectos legais de um contrato de transporte, incluindo emissão de documentos, seguro de responsabilidade civil, cumprimento da jornada do motorista, previsão fiscal de reentrega e devolução, CIOT, vale pedágio, estadias, piso mínimo de frete e mecanismos de solução de conflitos.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
Este documento apresenta as principais alterações ao Regime dos Bens em Circulação introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 198/2012, nomeadamente novas exigências relacionadas com a emissão e comunicação de documentos de transporte antes do início do transporte, e esclarece as obrigações dos sujeitos passivos decorrentes destas alterações.
O documento descreve a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC) no Brasil, incluindo definições de operações de transporte, cálculo de fretes para veículos e tipos de operações, e penalidades por infrações.
Este acordo estabelece os termos para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro. Os consórcios concordam em fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e equipar todos os veículos. Eles também delegam a emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades à FETRANSPOR.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
SESCAP - Retenção de PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS e INSS sobre serviços.pptxDayvidArajo
O documento apresenta o currículo detalhado do professor Márcio Balduchi, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Em seguida, descreve as leis e regulamentos relacionados à retenção de impostos sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços prestados.
Este documento resume o sistema público de escrituração digital (SPED) no Brasil, em particular a nota fiscal eletrônica (NF-e). O objetivo do SPED é padronizar as informações prestadas pelas empresas, reduzir custos e combater a sonegação. A NF-e substitui a nota fiscal em papel e garante a segurança e validade jurídica dos documentos eletrônicos através da certificação digital.
O documento discute a seletividade do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e serviços, analisando casos como energia elétrica e telecomunicações. Também aborda a tributação do comércio eletrônico e a repartição do ICMS entre os estados de origem e destino, tendo em vista as alterações constitucionais sobre o tema. Por fim, diferencia softwares desenvolvidos sob encomenda de softwares prontos para fins de incidência do ICMS.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Este documento fornece diretrizes sobre a exigibilidade do Imposto Único de Circulação em Portugal. Explica que o imposto é devido anualmente até a desativação do veículo e que sua exigibilidade ocorre na data de matrícula ou aniversário para alguns veículos, em 1 de janeiro para outros, e após 183 dias de permanência no país para veículos estrangeiros. Também esclarece quando o proprietário é considerado sujeito passivo do imposto.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de um exame de qualificação técnica geral para peritos contábeis no Brasil, incluindo a forma e conteúdo das provas, critérios de aprovação, periodicidade do exame e impedimentos para sua preparação.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
O documento discute o conceito de insumos para fins de apuração de créditos de PIS/COFINS. Apresenta três vertentes sobre o tema no CARF e STJ: 1) interpretação restritiva; 2) interpretação média; 3) interpretação ampla. Também destaca pontos polêmicos sobre a abrangência do termo "essencialidade" e quais despesas podem ser consideradas insumos.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
https://noticias.transvias.com.br/2022/08/29/rntrc-passa-a-ter-validade-indeterminada-a-partir-de-1o-de-setembro/
Semelhante a Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos (20)
O IPTC é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 2017 para trazer embasamento técnico aos estudos do transporte rodoviário de cargas e funcionar como centro de informações confiáveis. Além disso, desenvolve ferramentas personalizadas com uso de informações confiáveis para tomadas de decisões estratégicas. A apresentação discute tendências no setor de transportes como automação, entregas rápidas, sustentabilidade e foco na experiência do cliente.
Palestra de Fernando Torquato sobre Análise de Dados e Inteligência Artificial apresentada no COMJOVEM Experience 2023 realizada no SETCESP em 27/09/2023.
A locação de veículos comerciais oferece flexibilidade, economia de custos e acesso à tecnologia mais avançada, permitindo que empresas se adaptem rapidamente às mudanças no mercado enquanto concentram seus recursos no negócio principal.
Palestra de Erik Fontenele Nybo sobre Inteligência artificial aplicada à governança das empresas apresentada no COMJOVEM Experience 2023 realizada no SETCESP em 27/09/2023.
A 14ª Conferência de Tarifas foi realizada no SETCESP em 12/09/2023. Nesta apresentação, Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, explica a defasagem de tarifas de frete e os principais resultados do CONET - Conferência Nacional dos Estudos em Transporte, Tarifas e Mercado.
A 14ª Conferência de Tarifas foi realizada no SETCESP em 12/09/2023. Nesta apresentação, Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico do SETCESP, explica a ADI 5322 e os itens declarados inconstitucionais na Lei do Motorista pelo STF.
O documento discute o impacto da "Lei do Motorista" nos custos do transporte rodoviário de cargas. A lei limita a jornada de trabalho dos motoristas e elimina o tempo de espera, o que reduz a produtividade e aumenta os custos. Simulações mostram que viagens curtas terão uma queda de produtividade de 12,5% e aumento de custos de 28,5%, enquanto viagens longas terão queda de produtividade de 19,7% e aumento de custos de 30,2%.
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela Resolução no 6.024/23 da ANTT sobre o Vale Pedágio Obrigatório. A resolução atualiza as regras para incorporar as novas disposições sobre o DT-e e o Free Flow, além de aprimorar os modelos de pagamento do VPO de acordo com a inovação tecnológica.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre equidade de gênero realizada com empresas entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023. Os principais pontos são: (1) a maioria das empresas precisa melhorar em assuntos como diversidade, violência doméstica e assédio; (2) em média, apenas 3% das mulheres ocupam cargos de liderança ou são motoristas; (3) os programas de treinamento, recrutamento e benefícios como licença maternidade tiveram bons resultados, mas há
O documento descreve as alterações nos ajustes SINIEF nos 31 e 50 do CONFAZ sobre o CT-e. Principais pontos: 1) Permite-se a emissão do CT-e em meio eletrônico sem impressão do DACTE; 2) Passa-se a permitir a emissão do MDF-e e impressão do DAMDFE eletronicamente; 3) Revoga-se a inutilização, denegação e anulação do CT-e a partir de datas específicas; 4) Cria-se os eventos de Insucesso na
Apresentação de Guilherme Juliani, Diretor de E-commercedo SETCESP, durante o Fórum de Transporte e Logística no Abastecimento Urbano, realizado no SETCESP em 20/09/2022
O documento resume os resultados de uma pesquisa sobre a eficiência no recebimento de mercadorias em estabelecimentos comerciais da Grande São Paulo. Foram aplicados questionários em 205 estabelecimentos e coletados dados sobre o tempo médio de descarregamento. Os resultados indicam que o tempo médio de descarga ainda é alto e precisa ser reduzido para melhorar a eficiência no recebimento.
Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (20)
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
1. Daniel Carvalho
Documentos Fiscais Eletrônicos no TRC
(CT-e, MDF-e, CT-e OS e BP-e)
24/05/2018
Coordenador Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (SEFAZ/MS)
2. Daniel Carvalho
Engenheiro de Produção Formado na Universidade Federal de São Carlos.
Fiscal Tributário Estadual na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).
Coordenador Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Transporte:
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
3. 2005 2007 2011 2015 2017
Instituição da NF-
e e do Conceito
dos Documentos
Fiscais
Eletrônicos
Instituição do
Conhecimento
de Transporte
Eletrônico
Instituição do
Manifesto de
Documentos
Fiscais
Eletrônicos
Instituição do
Projeto Canal
Verde Brasil-id
(Protocolo
51/2015)
2016
Criação do
Operador
Nacional dos
Estados – ONE
Migração para a
3ª Geração dos
DF-e´s
4. Desenvolver um ambiente de fiscalização integrada e proativa, a partir do monitoramento eficaz dos fatos
econômicos e fiscais compartilhados por contribuintes de circulação de mercadorias e prestadores de serviços
de transporte, minimizando os impactos na operação logística.
OPERAÇÃO (NF-e):
Descrição do Produto;
Tipo de Operação;
Local de Retirada;
Local de Entrega;
Há Frete? (S/N)
Se sim, quem é o responsável?
Peso total da carga;
PRESTAÇÃO (CT-e):
Produto Transportado;
Tipo de Prestação;
Expedidor e Local de Origem;
Recebedor e Local de Término;
Transportador Emitente do CTe;
Quem é o tomador do serviço?
Informações de Qtde da Carga;
TRANSPORTE (MDF-e):
Produto Predominante;
Emitente x Proprietário Veículo;
Município de Carregamento;
Município de Descarregamento;
Transportador Emissor do MDF-e;
Quem é o Emitente do MDF-e?
Peso Total da Carga;
5. A terceira geração dos documentos fiscais eletrônicos promove uma integração entre os diversos órgãos
fiscalizadores e regulatórios presentes no mercado, promovendo a autenticação das informações prestadas pelo
emitente por meio da validação pelos agentes participantes.
RNTRC
CIOT
Vale Pedágio
Apólice
Averbação
7. Necessidade de revisão nos seguinte processos:
Revisão no Cadastro do Perfil do Contratante do Serviço;
Revisão no Cadastro do Perfil dos Transportadores Subcontratados (terceiros);
Forma de Recepção e Compartilhamento de Vale Pedágio e CIOT;
Forma de Averbação de Seguro e definição de responsabilidades;
Forma de Recepção e Análise da Nota Fiscal Eletrônica;
Qualificação do nível de serviço logístico que a empresa está sendo contratada;
Identificação dos documentos obrigatórios que devem ser disponibilizados pelo
tomador de serviço em cada contratação;
Monitoramento da Qualidade da Informação Recepcionada e declarada;
Monitoramento da execução da prestação e aderência com a informação
prestada;
Controle efetivo de abertura e encerramento do MDF-e;
Controle dos ajustes fiscais após a informação gerada.
8. A versão 3.0 do CTe e MDFe não traz inovações na legislação Fiscal Vigente,
mas está recheada de novas regras de negócio que visam “COBRAR” dos
contribuintes emissores do CT-e todas as ações de revisão que deveriam já ter
sido realizadas nas versões anteriores, melhorando e evoluindo os controles de
análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais.
Com a adoção pela ANTT do MDF-e como documento hábil a acobertar a
operação de transporte, conforme a Resolução ANTT nº 4.799/15 tais
informações agora constantes no MDF-e passam a ser validadas de forma
compartilhada entre o Fisco Estadual e ANTT.
Foram instituídas novas regras de validação: Vale-Pedágio, Averbação de Seguro,
CIOT, RNTRC do emitente e executor, Placa x RNTRC informado, dentre outras.
Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0
9. 681: Se informado RNTRC: Verificar se o RNTRC existe.
682: Se informado RNTRC: Verificar situação do RNTRC.
683:Se informado RNTRC: Verificar se a placa do
veículo de tração está associada ao RNTRC.
RNTRC
CIOT
Vale Pedágio
684: Se informado RNTRC: Verificar se foi
informado CIOT quando este for obrigatório para
o RNTRC.
10. A partir da versão 3.00 do MDF-e as informações do seguro de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário de cargas
(RCTR-C) passa a ser de informação obrigatória no MDF-e.
De acordo com a Resolução CNSP nº 219/2010:
Art. 1º O presente seguro (RCTR-C) garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das
reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos
pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território
nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos
materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR :
I - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
II - incêndio ou explosão no veículo transportador.
Art. 6º A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a
taxas e condições próprias (excluídas do RCTR-C), discriminadas nas Cláusulas Específicas, constantes no Título III:
...
V - veículos trafegando por meios próprios.
11. Principais informações do Grupo Seguro (seg) a serem declaradas no MDF-e:
Informações da Seguradora (infSeg):
a) Nome da Seguradora (xSeg) | 1 - 1 |
b) CNPJ da Seguradora (CNPJ) | 1 - 1 |
c) Número da Apólice (nApol) | 0 - 1 |
d) Número da Averbação (nAver) | 0 - n |
Informações do Responsável pelo Seguro da Carga (infResp):
a) Responsável pelo Seguro (respSeg);
1- Emitente do MDF-e;
Preencher com: 2 - Responsável pela contratação do serviço de
transporte (contratante);
b) CNPJ ou CPF do Responsável pelo Seguro (Obrigatório
apenas se responsável pelo seguro for = 2).
Atentar para as Rejeições 698 e 699
Rejeição 698: Se Modal for Rodoviário e Tipo
Emitente igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1):
“Rejeitar se não informar o grupo de informações do
seguro da carga.”
Rejeição 699: Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a
Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e informado grupo
de seguro da carga:
“Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não for informada.“
OBS: Ver preenchimento de: CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver.
12. Conforme exigência da ANTT, a partir da versão 3.00 do MDF-e passa a ser obrigatório a informação do CNPJ/CPF de todos
os contratantes do serviço de transporte (Tomadores de Serviço) no grupo “infContratante”.
Dessa forma dispensa-se o preenchimento deste grupo apenas nos casos em que foi informado o Grupo CIOT ou o Grupo
Vale Pedágio, conforme disposto na rejeição 578:
Se: Modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e não estiverem preenchidos:
O responsável pela Geração do CIOT ou O responsável pelo Pagamento do Vale-pedágio;
Então: Rejeitar se não estiver informado pelo menos um tomador de serviço (grupo infContratante).
13. A NT 2017.003 do MDF-e criou uma nova modalidade para o tipo de emitente (tpEmit):
O tpEmit = 3 será utilizado pelo transportador que emitirá CT-e Globalizado a posteriori para englobar repetidas prestações,
exclusivamente em transporte intermunicipal, nas UF cuja legislação assim o permite ou que goze de regime especial
para tal.
Rejeição 540: Se tipo emitente informado for igual a Prestador que emitirá CT-e Globalizado (tpEmit=3):
“O grupo de documentos CT-e não pode ser preenchido.”
Rejeição 541: Rejeitar se tipo emitente informado for igual a Prestador que emitirá CT-e Globalizado (tpEmit=3)
com operação interestadual ou com exterior.
1 - Prestador de Serviço de Transporte;
2 - Transportador de Carga Própria;
3 - Prestador de Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado.
14. A partir da NT 2017.002 do CT-e possibilitou-se a alteração do tomador no CT-e, desde que atendido aos seguintes
requisitos dispostos no Ajuste SINIEF 08/2017:
Atentar para as regras dispostas na referida NT para alteração do tomador, a saber: 738, 739, 740, 741, 742, 552 e 558.
“6º O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o
estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.
§ 7º Além do disposto no § 6º, o tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser um estabelecimento diverso do
anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente,
destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma UF do tomador original.”
16. DIRETA
SUCESSIVA
SEGMENTADA
(REDESPACHO)
INTERCÂMBIO
Novo Fato Gerador
INTERCÂMBIO
Novo Fato Gerador
TRANSBORDO TRANSBORDO
TRECHO INICIAL TRECHO INTERMEDIÁRIO TRECHO FINAL
FORMASDEMOVIMENTAÇÃO
PRESTAÇÃO
Gerado pelo
Gestor da
Prestação
COLETA TRANSFERÊNCIA ENTREGA
Não há emissão de MDF-e,
pois, o trecho está acompanhado
da NF-e e da Ordem de Coleta.
SUBCON-
TRATAÇÃO
SUBCONTRATAÇÃO
INÍCIO DA
PRESTAÇÃO
FIM DA
PRESTAÇÃO
17. DIRETA
PRESTAÇÃO
Gerado pelo
Gestor da
PrestaçãoSUBCONTRATAÇÃO
SUBCONTRATAÇÃO
INÍCIO DA
PRESTAÇÃO
FIM DA
PRESTAÇÃO
A partir da NT 2018.001 do CT-e passou a validar se os municípios de início e fim da prestação dos CT-e´s são iguais:
Rejeição 832: Se o tipo de serviço for igual a Subcontratação:
Os CT-e informados em DocAnt devem possuir o mesmo código de município de início e fim de prestação do CT-e de
subcontratação.
“Rejeição: Município de início e fim da prestação do CT-e de Subcontratação devem ser iguais ao CT-e Subcontratado.”
18. 1- A vinculação incorreta da NF-e no CT-e impede o Cancelamento da NF-e.
2- A vinculação incorreta do CT-e no MDF-e impede o Cancelamento do CT-e e da NF-e.
3- O Encerramento do MDF-e impede o Cancelamento do CT-e e da NF-e.
4- O Registro de Passagem do MDF-e enseja o Registro de Passagem do CT-e e da NF-e.
5- O Registro de Passagem Automático do MDF-e enseja o Registro de Passagem do CT-e e da NF-e.
Atenção à repercussão da ação em determinado documento fiscal causará nos demais, quer seja:
6- A Carta de Correção em um CT-e impede o cancelamento do CT-e e da NF-e.
7- A anulação ou substituição de um CT-e impede o cancelamento do CT-e e da NF-e.
8- A emissão de um CT-e de Redespacho impede o cancelamento do CT-e Normal referenciado.
9- A emissão de um MDF-e com TpTransp = ETC caracteriza a existência de subcontratação ou redespacho exigindo CT-e
do transportador informado no MDF-e.
10- Impossibilidade de correção de NF-e vinculada erroneamente no CT-e. (Vedada a Carta de Correção Eletrônica).
19. Necessidade do segmento de transporte e logística de compreender seu papel como
“validador” de informações da circulação de mercadorias aos órgãos fiscalizadores e
reguladores;
Aumento nos controles dos órgãos fiscalizadores e reguladores sem a ocorrência de
alterações normativas relevantes;
Estrategicamente, com a implementação das novas versões dos documentos fiscais
eletrônicos evidencia-se a importância do transportador na cadeia logística agregando
mais valor a sua atividade. Com isso demandará maior profissionalização do setor na
qualidade da informação prestada e nos serviços oferecidos.
Valorizar o transportador que opera de forma regular, separando tanto aos órgãos
reguladores quanto aos órgãos fiscalizadores “o joio do trigo”, identificando mais
facilmente aqueles que operam de forma clandestina.
20. Daniel Carvalho
Fiscal de Tributos Estadual
Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e
E-mail: contato@dfetransporte.com.br
www.DFeTransporte.com.br