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Dra. Nilza Machado
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DIANTE DE UMA GRANDE MUDANÇA NA NOSSA VIDA A REAÇÃO NATURAL É
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FRENTE AO ESOCIAL?
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas,
e tem por finalidade padronizar sua transmissão, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
É A ESCRITURAÇÃO DIGITAL QUE CHEGOU NO RH DAS EMPRESAS.
Decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014
O que é o eSocial?
portal.esocial.gov.br é o
caminho para as
informações oficiais sobre
o eSocial
Nesta opção
está o MOS –
Manual do
eSocial, os
Leiautes, as
Tabelas do
eSocial
Cada ente partícipes do consórcio, receberá as
informações do eSocial no âmbito de suas atribuições
Trabalhadores que
são requeridos no
eSocial
Principais premissas do eSocial:
Para os Empregadores:
Padronização do cumprimento de obrigações
acessórias dentro de regras de validação; o que reduz
drasticamente os riscos do Empregador por erro de
interpretação da Legislação ou falta de atualização, já
que a Legislação é muito ampla e dinâmica.
Para os Trabalhadores:
Garantia de Direitos. Os Trabalhadores terão acesso a
todos os dados da sua relação laboral com o
Empregador através da Internet.
Para o Governo:
Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos
Trabalhadores e exigência do cumprimento das
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo
Empregador.
Relacionamento com os demais componentes do SPED
Principais vantagens do novo modelo
 Registro da informação no momento de seu
nascedouro
 Captura de informações consistidas
 Segurança na guarda das informações
 Integração dos processos da empresa
 Aumento da transparência das informações
 Disponibilização imediata das informações ao
Fisco. As regras de validação impedirão erros.
Os dados até então
requeridos por
demanda de
fiscalização, passam a
ser enviados
mensalmente, através
de arquivos eletrônicos
no formato XML, ao
Ambiente Nacional do
eSocial
Qualificação cadastral
Todos os trabalhadores devem ter seus dados qualificados,
antes da entrada do eSocial, e posteriormente a cada
admissão.
CPF/NIS/Data de Nascimento/Nome
41 PÁGINAS – VÍDEOS: Entrevista: O Subsecretário de Fiscalização, auditor-
fiscal Iágaro Jung Martins, fala sobre os principais pontos do Plano 2018:
https://www.youtube.com/watch?v=wrTjaAA88_0 e tem a Coletiva com
Iágaro: https://www.youtube.com/watch?v=6LzKtk0ExwI
204 bilhões 68% maior que 2016 “Refletem sobretudo o trabalho dos
Auditores” Falou de bonus de produtividade atingimento de metas que só
serão atingidas se houver o empenho dos Auditores Fiscais..
Cronograma de Implantação
Resolução Comitê Diretivo do eSocial Nº. 2 + 3
1ª Fase -
Eventos Iniciais e Tabelas
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
2ª Fase - Eventos Não Periódicos
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão
S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 - Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 - Trabalhador S/Vínculo Emprego/Estatutário – Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração
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S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-3000 - Exclusão de Eventos
S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por
Contribuinte
S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte
2ª Fase - Eventos Não Periódicos
S-1200 - Remuneração do Trabalhador Vinculado ao RGPS
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
3ª Fase - Eventos Periódicos
4ª Fase
DCTFWeb será acessada em um Portal na Internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial
e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras
entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e
fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica
e com código de barras.
É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões
judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício. A declaração será única por empresa (entregue pela Matriz) e deverá ser
assinada digitalmente.
A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes
estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018. Os demais contribuintes passarão
a entregar a DCTFWeb a partir de 01/01/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/07/2019. As pessoas jurídicas imunes e
isentas devem obedecer ao prazo de 01/01/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
A emissão de guias de
recolhimento (INSS –
FGTS – IRRF) atualmente
feitas pelo RH passarão a
ser feitas pelo
profissional que hoje
cuida da DCTF
5ª Fase - Eventos SST
S-1060 - Tabela de Ambientes
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
s-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade - Periculosidade e Aposent. Especial
935 riscos
codificados
Projeto de Implantação eSocial AMBIENTE
NACIONAL
DIAGNOSTICO
E PLANO DE
AÇÃO
ETAPA 1
EXECUÇÃO
DO PLANO DE
AÇÃO
ETAPA 2
GESTÃO DOS
TESTES E
ENVIO PARA
AMBIENTE DE
PRODUÇÃO
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CONTROLE
DE
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ALTA DIREÇÃO
GERENTE RH
Analista DP
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Assistente DP
GER. SEGURANÇA
TRABALHO
Téc. Seg. Trab.
MÉDICO DO
TRABALHO
Enfermeira
Trabalho
GERENTE DO ESOCIAL
Estrutura variável e dependente do porte da empresa e condições de cada uma.
A participação dos responsáveis pela Contabilidade, Fiscal, Jurídico e TI, são
imprescindíveis para o sucesso do Projeto.
Comprometimento Alta Direção
Diagnóstico Situação Atual
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LEVANTAMENTO DOS GAP’S E ADEQUAÇÃO DOS
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INVESTIMENTO EM SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
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FOCO NO PRAZO
Pode vir
estou
pronto
Pode vir.
Estou pronto e
tranquilo.
Não fiz
nada.
Alguém
sabe o
valor da
multa?
MULTAS – ESCRITURAÇÃO DIGITAL
MP 2.158-35/2001
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos
estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que
sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar
esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 2013)
III - por cumprimento de obrigação acessória com Informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou
das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
Mãos à obra
Obrigada pela atenção.
Vamos em frente !
(11) 2102-4599
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Como preparar sua empresa para o eSocial

  • 1. Nilza Machado Como preparar sua empresa para o e-Social 25/04/2018 Advogada com especialização em Gestão de RH e diretora do Grupo Datamace
  • 2.
  • 3. Seminário: Como preparar sua empresa para o eSocial Dra. Nilza Machado Especialista em eSocial
  • 4. DIANTE DE UMA GRANDE MUDANÇA NA NOSSA VIDA A REAÇÃO NATURAL É PASSAR PELAS FASES: NEGAÇÃO – RAIVA – NEGOCIAÇÃO – DEPRESSÃO – ACEITAÇÃO EM QUE FASE VOCÊ SE ENCONTRA FRENTE AO ESOCIAL?
  • 5. O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por finalidade padronizar sua transmissão, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. É A ESCRITURAÇÃO DIGITAL QUE CHEGOU NO RH DAS EMPRESAS. Decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014 O que é o eSocial?
  • 6.
  • 7. portal.esocial.gov.br é o caminho para as informações oficiais sobre o eSocial Nesta opção está o MOS – Manual do eSocial, os Leiautes, as Tabelas do eSocial
  • 8. Cada ente partícipes do consórcio, receberá as informações do eSocial no âmbito de suas atribuições
  • 10.
  • 11.
  • 12. Principais premissas do eSocial: Para os Empregadores: Padronização do cumprimento de obrigações acessórias dentro de regras de validação; o que reduz drasticamente os riscos do Empregador por erro de interpretação da Legislação ou falta de atualização, já que a Legislação é muito ampla e dinâmica.
  • 13. Para os Trabalhadores: Garantia de Direitos. Os Trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o Empregador através da Internet.
  • 14. Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos Trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo Empregador.
  • 15. Relacionamento com os demais componentes do SPED
  • 16. Principais vantagens do novo modelo  Registro da informação no momento de seu nascedouro  Captura de informações consistidas  Segurança na guarda das informações
  • 17.  Integração dos processos da empresa  Aumento da transparência das informações  Disponibilização imediata das informações ao Fisco. As regras de validação impedirão erros.
  • 18. Os dados até então requeridos por demanda de fiscalização, passam a ser enviados mensalmente, através de arquivos eletrônicos no formato XML, ao Ambiente Nacional do eSocial
  • 19. Qualificação cadastral Todos os trabalhadores devem ter seus dados qualificados, antes da entrada do eSocial, e posteriormente a cada admissão. CPF/NIS/Data de Nascimento/Nome
  • 20. 41 PÁGINAS – VÍDEOS: Entrevista: O Subsecretário de Fiscalização, auditor- fiscal Iágaro Jung Martins, fala sobre os principais pontos do Plano 2018: https://www.youtube.com/watch?v=wrTjaAA88_0 e tem a Coletiva com Iágaro: https://www.youtube.com/watch?v=6LzKtk0ExwI 204 bilhões 68% maior que 2016 “Refletem sobretudo o trabalho dos Auditores” Falou de bonus de produtividade atingimento de metas que só serão atingidas se houver o empenho dos Auditores Fiscais..
  • 21.
  • 22. Cronograma de Implantação Resolução Comitê Diretivo do eSocial Nº. 2 + 3
  • 23. 1ª Fase - Eventos Iniciais e Tabelas S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • 24. 2ª Fase - Eventos Não Periódicos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 - Afastamento Temporário S-2250 - Aviso Prévio S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 - Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 - Trabalhador S/Vínculo Emprego/Estatutário – Início
  • 25. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término S-3000 - Exclusão de Eventos S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte 2ª Fase - Eventos Não Periódicos
  • 26. S-1200 - Remuneração do Trabalhador Vinculado ao RGPS S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 - Aquisição de Produção Rural S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 - Contribuição Sindical Patronal 3ª Fase - Eventos Periódicos
  • 27. 4ª Fase DCTFWeb será acessada em um Portal na Internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras. É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício. A declaração será única por empresa (entregue pela Matriz) e deverá ser assinada digitalmente. A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018. Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 01/01/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/07/2019. As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 01/01/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A emissão de guias de recolhimento (INSS – FGTS – IRRF) atualmente feitas pelo RH passarão a ser feitas pelo profissional que hoje cuida da DCTF
  • 28. 5ª Fase - Eventos SST S-1060 - Tabela de Ambientes S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT s-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 - Insalubridade - Periculosidade e Aposent. Especial
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33. Projeto de Implantação eSocial AMBIENTE NACIONAL DIAGNOSTICO E PLANO DE AÇÃO ETAPA 1 EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ETAPA 2 GESTÃO DOS TESTES E ENVIO PARA AMBIENTE DE PRODUÇÃO ETAPA 3 CONTROLE DE PROTOCOLOS E RECIBOS ETAPA 4
  • 34. ALTA DIREÇÃO GERENTE RH Analista DP Auxiliar DP Assistente DP GER. SEGURANÇA TRABALHO Téc. Seg. Trab. MÉDICO DO TRABALHO Enfermeira Trabalho GERENTE DO ESOCIAL Estrutura variável e dependente do porte da empresa e condições de cada uma. A participação dos responsáveis pela Contabilidade, Fiscal, Jurídico e TI, são imprescindíveis para o sucesso do Projeto.
  • 35. Comprometimento Alta Direção Diagnóstico Situação Atual Plano de Ação
  • 36. ENGAJAMENTO DA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO LEVANTAMENTO DOS GAP’S E ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS INVESTIMENTO EM SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS FOCO NO PRAZO
  • 37. Pode vir estou pronto Pode vir. Estou pronto e tranquilo. Não fiz nada. Alguém sabe o valor da multa?
  • 38. MULTAS – ESCRITURAÇÃO DIGITAL MP 2.158-35/2001 Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: I - por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
  • 39. III - por cumprimento de obrigação acessória com Informações inexatas, incompletas ou omitidas: a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
  • 41. Obrigada pela atenção. Vamos em frente ! (11) 2102-4599 (11) 2102-4899