4. DIANTE DE UMA GRANDE MUDANÇA NA NOSSA VIDA A REAÇÃO NATURAL É
PASSAR PELAS FASES:
NEGAÇÃO – RAIVA – NEGOCIAÇÃO – DEPRESSÃO – ACEITAÇÃO
EM QUE FASE VOCÊ SE ENCONTRA
FRENTE AO ESOCIAL?
5. O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas,
e tem por finalidade padronizar sua transmissão, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
É A ESCRITURAÇÃO DIGITAL QUE CHEGOU NO RH DAS EMPRESAS.
Decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014
O que é o eSocial?
6.
7. portal.esocial.gov.br é o
caminho para as
informações oficiais sobre
o eSocial
Nesta opção
está o MOS –
Manual do
eSocial, os
Leiautes, as
Tabelas do
eSocial
8. Cada ente partícipes do consórcio, receberá as
informações do eSocial no âmbito de suas atribuições
12. Principais premissas do eSocial:
Para os Empregadores:
Padronização do cumprimento de obrigações
acessórias dentro de regras de validação; o que reduz
drasticamente os riscos do Empregador por erro de
interpretação da Legislação ou falta de atualização, já
que a Legislação é muito ampla e dinâmica.
13. Para os Trabalhadores:
Garantia de Direitos. Os Trabalhadores terão acesso a
todos os dados da sua relação laboral com o
Empregador através da Internet.
14. Para o Governo:
Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos
Trabalhadores e exigência do cumprimento das
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo
Empregador.
16. Principais vantagens do novo modelo
Registro da informação no momento de seu
nascedouro
Captura de informações consistidas
Segurança na guarda das informações
17. Integração dos processos da empresa
Aumento da transparência das informações
Disponibilização imediata das informações ao
Fisco. As regras de validação impedirão erros.
18. Os dados até então
requeridos por
demanda de
fiscalização, passam a
ser enviados
mensalmente, através
de arquivos eletrônicos
no formato XML, ao
Ambiente Nacional do
eSocial
19. Qualificação cadastral
Todos os trabalhadores devem ter seus dados qualificados,
antes da entrada do eSocial, e posteriormente a cada
admissão.
CPF/NIS/Data de Nascimento/Nome
20. 41 PÁGINAS – VÍDEOS: Entrevista: O Subsecretário de Fiscalização, auditor-
fiscal Iágaro Jung Martins, fala sobre os principais pontos do Plano 2018:
https://www.youtube.com/watch?v=wrTjaAA88_0 e tem a Coletiva com
Iágaro: https://www.youtube.com/watch?v=6LzKtk0ExwI
204 bilhões 68% maior que 2016 “Refletem sobretudo o trabalho dos
Auditores” Falou de bonus de produtividade atingimento de metas que só
serão atingidas se houver o empenho dos Auditores Fiscais..
23. 1ª Fase -
Eventos Iniciais e Tabelas
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
24. 2ª Fase - Eventos Não Periódicos
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão
S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 - Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 - Trabalhador S/Vínculo Emprego/Estatutário – Início
25. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração
Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-3000 - Exclusão de Eventos
S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por
Contribuinte
S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte
2ª Fase - Eventos Não Periódicos
26. S-1200 - Remuneração do Trabalhador Vinculado ao RGPS
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
3ª Fase - Eventos Periódicos
27. 4ª Fase
DCTFWeb será acessada em um Portal na Internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial
e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras
entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e
fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica
e com código de barras.
É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões
judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício. A declaração será única por empresa (entregue pela Matriz) e deverá ser
assinada digitalmente.
A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes
estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018. Os demais contribuintes passarão
a entregar a DCTFWeb a partir de 01/01/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/07/2019. As pessoas jurídicas imunes e
isentas devem obedecer ao prazo de 01/01/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
A emissão de guias de
recolhimento (INSS –
FGTS – IRRF) atualmente
feitas pelo RH passarão a
ser feitas pelo
profissional que hoje
cuida da DCTF
28. 5ª Fase - Eventos SST
S-1060 - Tabela de Ambientes
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
s-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade - Periculosidade e Aposent. Especial
33. Projeto de Implantação eSocial AMBIENTE
NACIONAL
DIAGNOSTICO
E PLANO DE
AÇÃO
ETAPA 1
EXECUÇÃO
DO PLANO DE
AÇÃO
ETAPA 2
GESTÃO DOS
TESTES E
ENVIO PARA
AMBIENTE DE
PRODUÇÃO
ETAPA 3
CONTROLE
DE
PROTOCOLOS
E RECIBOS
ETAPA 4
34. ALTA DIREÇÃO
GERENTE RH
Analista DP
Auxiliar DP
Assistente DP
GER. SEGURANÇA
TRABALHO
Téc. Seg. Trab.
MÉDICO DO
TRABALHO
Enfermeira
Trabalho
GERENTE DO ESOCIAL
Estrutura variável e dependente do porte da empresa e condições de cada uma.
A participação dos responsáveis pela Contabilidade, Fiscal, Jurídico e TI, são
imprescindíveis para o sucesso do Projeto.
36. ENGAJAMENTO DA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO
LEVANTAMENTO DOS GAP’S E ADEQUAÇÃO DOS
PROCESSOS
INVESTIMENTO EM SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
FOCO NO PRAZO
38. MULTAS – ESCRITURAÇÃO DIGITAL
MP 2.158-35/2001
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos
estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que
sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar
esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 2013)
39. III - por cumprimento de obrigação acessória com Informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou
das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)