1) O documento fornece orientações gerais sobre tributação para associações e cooperativas, incluindo tipos de enquadramento tributário, PIS, COFINS, ICMS, IR e CSLL.
2) Apresenta exemplos de alíquotas de ICMS para diferentes atividades agropecuárias e orientações sobre o benefício do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF).
3) Fornece contatos da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) em diversas cidades da Bahia para tirar dúvid
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
Cruzamento de informações - Sindusconsp - Styllus ConsultoriaStyllusConsultoria
Este documento resume as principais obrigações fiscais de empresas no Brasil, incluindo a DIPJ (declaração anual de impostos), DACON (demonstrativo mensal de contribuições), DCTF (declaração mensal de débitos e créditos tributários) e suas respectivas datas de entrega e penalidades por atraso ou erros.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
1. O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre o regime tributário do Simples Nacional no Brasil.
2. Ele define o conceito de Simples Nacional, sua abrangência de tributos e obrigações acessórias.
3. Também explica como funcionam os principais tributos integrantes do Simples Nacional como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, além de tratar da exclusão do regime e fiscalização do Simples.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
Cruzamento de informações - Sindusconsp - Styllus ConsultoriaStyllusConsultoria
Este documento resume as principais obrigações fiscais de empresas no Brasil, incluindo a DIPJ (declaração anual de impostos), DACON (demonstrativo mensal de contribuições), DCTF (declaração mensal de débitos e créditos tributários) e suas respectivas datas de entrega e penalidades por atraso ou erros.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
1. O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre o regime tributário do Simples Nacional no Brasil.
2. Ele define o conceito de Simples Nacional, sua abrangência de tributos e obrigações acessórias.
3. Também explica como funcionam os principais tributos integrantes do Simples Nacional como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, além de tratar da exclusão do regime e fiscalização do Simples.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
O documento discute as novas regras do Simples Nacional a partir de 2018, com foco no SPED Fiscal ICMS/IPI para empresas do Simples Nacional. O limite de faturamento para enquadramento no Simples sobe para R$ 4,8 milhões, porém ICMS e ISS deixam de ser tributos unificados caso a receita ultrapasse R$ 3,6 milhões. Empresas do Simples também precisarão se adequar ao SPED Fiscal a partir de 2018.
Este documento descreve as diretrizes e medidas do Programa Brasil Maior, que tem como objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional através do incentivo à inovação tecnológica e agregação de valor. O programa prevê desonerações tributárias, financiamentos para inovação e exportações, e a regulamentação do benefício de reintegra do valor exportado. Além disso, trata da aceleração de créditos de PIS/Cofins e da desoneração da folha de pagamentos para alguns setores.
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaRafhael Sena
Este documento resume as principais modalidades de tributação para empresas no Brasil, incluindo lucro presumido, lucro real, Simples Nacional e lucro arbitrado. Ele explica as características, vantagens e desvantagens de cada modalidade para ajudar empresas a escolher a opção mais econômica de acordo com seu perfil.
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...berbone
O documento discute o regime tributário SIMPLES Nacional para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele explica como o SIMPLES Nacional funciona, definindo micro e pequenas empresas e quais impostos e contribuições estão incluídos no regime. O documento também discute a forma de cálculo dos tributos devidos e as alíquotas aplicáveis à receita bruta das empresas.
Cartilha entidades sem fins lucrativosSibele Silva
O documento discute aspectos contábeis, fiscais e tributários de clubes e associações sem fins lucrativos. Ele estabelece que essas entidades devem manter contabilidade completa e documentos por 5 anos e estão isentas de alguns impostos, mas ainda são responsáveis por tributos como PIS, COFINS e encargos trabalhistas.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil, incluindo os principais impostos, obrigações dos contribuintes, deduções permitidas, isenções para MEIs e a importância de declarar o IR anualmente.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
O documento discute as regras para dedução fiscal de doações de pessoas jurídicas para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Empresas podem deduzir até 2% do lucro operacional em doações para OSCIP, o que reduz o imposto de renda a pagar. A OSCIP emite um recibo para comprovar a doação e seu uso nos objetivos da organização.
O documento apresenta um resumo de 27 declarações obrigatórias para empresas no Brasil, como a Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual. O texto discute a importância dessas declarações para a regulamentação de empresas perante o estado e a legislação tributária brasileira.
O documento descreve os aspectos gerais da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. São contribuintes do IRPJ pessoas jurídicas e empresas individuais. Existem diferentes formas de tributação como lucro real, presumido ou arbitrado. A base de cálculo do imposto é o lucro apurado no período de tributação e a alíquota normal é de 15%, com adicional de 10% para lucros acima de determinado valor.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
O documento discute questões tributárias, contábeis e legais relacionadas à contratação de autônomos e operação de pequenas empresas. Aborda a reforma trabalhista de 2017 e mudanças na CLT sobre autônomos, obrigações contábeis e riscos de responsabilização de sócios em caso de falência ou sonegação fiscal.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geralzairazaira
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará benefícios como desburocratização, desoneração tributária e estímulo ao crescimento das pequenas empresas. O documento descreve os principais pontos da lei, incluindo a simplificação dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas, o regime tributário simplificado "Supersimples", incentivos à inovação e acesso a mercados e financiamentos.
O documento discute os livros fiscais, a escrituração contábil e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Apresenta os principais livros fiscais e suas funções, os regimes de tributação do IRPJ (lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado), e exemplos de cálculo do IRPJ.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
O documento discute as novas regras do Simples Nacional a partir de 2018, com foco no SPED Fiscal ICMS/IPI para empresas do Simples Nacional. O limite de faturamento para enquadramento no Simples sobe para R$ 4,8 milhões, porém ICMS e ISS deixam de ser tributos unificados caso a receita ultrapasse R$ 3,6 milhões. Empresas do Simples também precisarão se adequar ao SPED Fiscal a partir de 2018.
Este documento descreve as diretrizes e medidas do Programa Brasil Maior, que tem como objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional através do incentivo à inovação tecnológica e agregação de valor. O programa prevê desonerações tributárias, financiamentos para inovação e exportações, e a regulamentação do benefício de reintegra do valor exportado. Além disso, trata da aceleração de créditos de PIS/Cofins e da desoneração da folha de pagamentos para alguns setores.
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaRafhael Sena
Este documento resume as principais modalidades de tributação para empresas no Brasil, incluindo lucro presumido, lucro real, Simples Nacional e lucro arbitrado. Ele explica as características, vantagens e desvantagens de cada modalidade para ajudar empresas a escolher a opção mais econômica de acordo com seu perfil.
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...berbone
O documento discute o regime tributário SIMPLES Nacional para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele explica como o SIMPLES Nacional funciona, definindo micro e pequenas empresas e quais impostos e contribuições estão incluídos no regime. O documento também discute a forma de cálculo dos tributos devidos e as alíquotas aplicáveis à receita bruta das empresas.
Cartilha entidades sem fins lucrativosSibele Silva
O documento discute aspectos contábeis, fiscais e tributários de clubes e associações sem fins lucrativos. Ele estabelece que essas entidades devem manter contabilidade completa e documentos por 5 anos e estão isentas de alguns impostos, mas ainda são responsáveis por tributos como PIS, COFINS e encargos trabalhistas.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil, incluindo os principais impostos, obrigações dos contribuintes, deduções permitidas, isenções para MEIs e a importância de declarar o IR anualmente.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
O documento discute as regras para dedução fiscal de doações de pessoas jurídicas para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Empresas podem deduzir até 2% do lucro operacional em doações para OSCIP, o que reduz o imposto de renda a pagar. A OSCIP emite um recibo para comprovar a doação e seu uso nos objetivos da organização.
O documento apresenta um resumo de 27 declarações obrigatórias para empresas no Brasil, como a Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual. O texto discute a importância dessas declarações para a regulamentação de empresas perante o estado e a legislação tributária brasileira.
O documento descreve os aspectos gerais da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. São contribuintes do IRPJ pessoas jurídicas e empresas individuais. Existem diferentes formas de tributação como lucro real, presumido ou arbitrado. A base de cálculo do imposto é o lucro apurado no período de tributação e a alíquota normal é de 15%, com adicional de 10% para lucros acima de determinado valor.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
O documento discute questões tributárias, contábeis e legais relacionadas à contratação de autônomos e operação de pequenas empresas. Aborda a reforma trabalhista de 2017 e mudanças na CLT sobre autônomos, obrigações contábeis e riscos de responsabilização de sócios em caso de falência ou sonegação fiscal.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geralzairazaira
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará benefícios como desburocratização, desoneração tributária e estímulo ao crescimento das pequenas empresas. O documento descreve os principais pontos da lei, incluindo a simplificação dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas, o regime tributário simplificado "Supersimples", incentivos à inovação e acesso a mercados e financiamentos.
O documento discute os livros fiscais, a escrituração contábil e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Apresenta os principais livros fiscais e suas funções, os regimes de tributação do IRPJ (lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado), e exemplos de cálculo do IRPJ.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
Semelhante a Cartilha_Sobre_Tributação_web.pdf (20)
2. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL (CAR)
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável
Bahia Produtiva
Salvador-BA
Outubro/2017
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO
DE ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
3. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
RUI COSTA
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
JOÃO LEÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR)
JERÔNIMO RODRIGUES
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL (CAR)
WILSON DIAS
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
TEÓCRITO DANTAS
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA BAHIA PRODUTIVA
FERNANDO CABRAL
ELABORAÇÃO DA CARTILHA
EQUIPE DO PROJETO BAHIA PRODUTIVA
4. SUMÁRIO
Tributação – Orientações Gerais________________________________________
Tipos (Modalidades) de Enquadramento Tributário ___________________________
Sobre o PIS/COFINS ________________________________________________
PIS Sobre a Folha de Pagamento _______________________________________
Sobre o ICMS _____________________________________________________
Sobre o IR e CSLL __________________________________________________
Associações e Cooperativas no Bahia Produtiva ____________________________
Notas Importantes __________________________________________________
Como fazer contato com a CAR _________________________________________
04
05
06
06
06
09
09
10
11
5. 4
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Tributação – Orientações Gerais
Prezados Consultores,
Este material contém orientações gerais sobre o enquadramento tributário, forma de
incidências de impostos e alíquotas que dizem respeito ao trabalho de elaboração e
acompanhamento dos Planos de Negócio no âmbito do projeto Bahia Produtiva. Importante
destacar que este conteúdo não esgota o assunto e nem tem a pretensão de tratar das
especificidades de cada setor, segmento e até mesmo de produto que a legislação tributária
trata. Por isso, o consultor não pode se eximir de, quando for o caso, buscar outras fontes
de consulta e ou profissionais da área de contabilidade para tratar da forma mais precisa
possível do assunto na estruturação e acompanhamento dos Planos de Negócio.
Dentro da análise de viabilidade da proposta de investimento que a entidade faz ao projeto
Bahia Produtiva, a questão dos impostos tem uma importância muito grande, pois pode em
si determinar a viabilidade ou não da proposta e/ou do empreendimento como um todo. Um
enquadramento tributário indevido ou alíquotas erradas, ou até uma base de cálculo errada
pode definir dentro da estrutura de resultados do empreendimento a sua “viabilidade” ou
“inviabilidade” econômico-financeira. Por isso, a importância do consultor em atentar para
os conteúdos aqui colocados e de buscar outras fontes de consultas.
ICMS
PIS
6. 5
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
1 – Tipos (Modalidades) de Enquadramento Tributário
O consultor deverá realizar o enquadramento tributário para apuração do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com
bastante cautela já que a tributação das entidades do Terceiro Setor é objeto de dúvidas e
questionamentos.
Consultar as orientações: Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 art. 215 (Lucro Presumido);
Decreto-lei 1.598/1977 em seu artigo 6º e Instrução Normativa RFB 2º1700/2017, art.61
(Lucro Real), Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e a Constituição Federal
art.150, inciso VI, c. (Imunidade).
7. 6
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
2 – Sobre o PIS/COFINS
As sociedades cooperativas em geral são contribuintes do PIS (Programa de Integração
Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); incidentes
sobre o faturamento; sobre importações; e da Contribuição do PIS incidente sobre a folha
de salários. As contribuições para PIS e COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas,
deverão ser apuradas pela modalidade cumulativa ou não cumulativa, em conformidade
com as regras utilizadas nas respectivas operações de comercialização, quando aplicadas
diretamente por suas associadas.
As sociedades cooperativas que são apuradas pelo Lucro Real, estão sujeitas à apuração do
PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa. E para as cooperativas apuradas pelo Lucro
Presumido, as contribuições PIS e COFINS ficam sujeitas pela modalidade cumulativa. (Lei nº
10.833/2003, art.10, incisos II e VI).
PIS Sobre a Folha de Pagamento
As Cooperativas e as Associações são obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de
pagamento. A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do
trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões,
adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios,
adicional noturno,horas extras,13º salário,repouso semanal remunerado e diárias superiores
a cinquenta por cento do salário.
3 – Sobre o ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS possui como
fatos geradores, de acordo com o art. 155, inciso II, §§ 2º e 3º, da Constituição da República
Federativa do Brasil e a Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996:
8. 7
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
• A realização de operações relativas à circulação de mercadorias;
• A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
• A prestação de serviços de comunicação.
O ICMS é um imposto não cumulativo, havendo a compensação quando for devido em
cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou por outro Estado. É certo ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto
anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real
ou simbólica, no estabelecimento.
A regra geral no estado da Bahia quando não há uma alíquota específica para as operações
internas com bens e mercadorias é a incidência de uma alíquota de 18% (dezoito por cento).
Conforme artigo 15, inciso I, alínea “a”, Lei Estadual nº 7. 014/96. Para as operações
interestaduais a alíquota de 12% (doze por cento) de acordo com a mesma Lei artigo 15,
inciso II.
De acordo com a Lei Estadual nº 7.014/96 há uma diferenciação entre a incidência entre
Associações e Cooperativas.Apresento no quadro abaixo as orientações de acordo com a lei:
9. 8
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Levando em consideração as cadeias produtivas objeto de estudo do Bahia Produtiva,informo
abaixo alguns exemplos segundo o regulamento do ICMS do Estado da Bahia:
Nota Explicativa¹: ICMS Diferido: É uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto transferindo a responsabilidade de pagamento a um terceiro.
Nota Explicativa²: Normal: Consultar RICMS/BA Art.268, inciso XIV. Nota Explicativa³: Para a dispensa do ICMS, é necessário atender à legislação sanitária
estadual e federal, bem como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para aves. Consultar Art.271 do RICMS/BA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Com o uso do Cadastro Sincronizado pela Receita Federal há a
integração entre as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais
órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas e tem por objetivo promover
a simplificação e racionalização dos procedimentos de abertura, manutenção e baixa das
empresas. Desta forma, diante do registro da atividade da empresa gera ou não inscrição
estadual. Com a inscrição estadual a entidade consegue emitir a nota fiscal na Secretaria da
Fazenda Estadual.
Isenção de ICMS – Selo de Identificação da Participação da
Agricultura Familiar (SIPAF)
O Decreto 13.780/12 que regulamenta o ICMS no Estado da Bahia consolida as informações
quanto aos benefícios fiscais destinados aos produtos oriundos da Agricultura Familiar.
No que diz respeito ao benefício do SIPAF: Art. 270: São concedidos os seguintes créditos
presumidos do ICMS para fins de compensação com o tributo devido em operações ou
prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher, em opção ao aproveitamento
de quaisquer outros créditos vinculados às referidas operações ou prestações: X - aos
fabricantes organizados em cooperativas ou associações, cujos produtos possuam Selo de
10. 9
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF, expedido pelo Governo Federal
ou do Estado da Bahia, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto incidente no
momento da saída de seus produtos, observado o § 3º; § 3º: O benefício previsto no inciso X
do caput alcança a associação ou cooperativa comercial em relação aos produtos que foram
remetidos por conta e ordem para industrialização em estabelecimento de terceiro localizado
neste Estado.
4 – Sobre o IR e CSLL
5 – Associações e Cooperativas no Bahia Produtiva
Associações: Existem muitas divergências a respeito da comercialização das associações,
mas a questão principal é a distribuição de resultado da comercialização que SOMENTE pode
ser revertido para a própria associação. CONSULTAR Art.12 da Lei 9.532/97.
Cooperativas: Cabe destacar preliminarmente a denominação do que são atos cooperativos e
nãocooperativos,jáqueseráobjetodeanálisedosresultados.Osatoscooperativossãoaqueles
praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aqueles e pelas cooperativas
entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não
implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
11. 10
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Exemplificando um ato cooperativo:A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para
comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa a eles, decorrente dessa
comercialização, nas cooperativas de produção agropecuária. Fonte: www.receita.gov.br
Já os atos não cooperativos são aqueles que importem em operação com terceiros não
associados. Como ato não cooperativo podemos citar: A comercialização ou industrialização,
pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados,
agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento
de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais. Fonte: www.
receita.gov.br.
6 – Notas Importantes
As sociedades cooperativas não poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), porque
são regidas por lei própria que estabelece tratamento especial perante a legislação do
imposto de renda. Exceção para as sociedades cooperativas de consumo.
As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob o controle do Banco Central do Brasil, são
obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real, conforme Lei n 9.718, art.14, II.
Selo de Identificação de Participação da Agricultura Familiar-SIPAF.
Nota Explicativa: SIPAF: O Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar- SIPAF
em seu conceito é selo social de caráter voluntário e representa em sua certificação a origem e
identificação da participação daAgricultura Familiar,diferenciando seus produtos,objetivando
o fortalecimento e a identidade social da agricultura familiar perante os consumidores, e seus
produtos. As entidades que possuem o SIPAF são isentas da incidência do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de acordo com o Decreto 13.780/12.
12. 11
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
COMO FAZER CONTATO COM A CAR
1. Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF
Alagoinhas (75) 3423 4219
Barreiras (77) 3611 4658
Bom Jesus da Lapa (77) 3481 5111
Brumado (77) 3453 1238 / (77) 3441 9280
Camaçari (71) 3621 9087
Cruz das Almas (75) 3621 1711
Eunápolis (73) 3281 6735
Feira de Santana (75) 3622 5311 / (75) 3622 0825
Irecê (74) 3641 3931
Itaberaba (75) 3251 3038
Itabuna (73) 3616 1571 / (73) 3212 2688
Itapetinga (77) 3262 2637
Jacobina (74) 3621 3059
Jequié (73) 3525 7752
Juazeiro (74) 3612 0664 / (74) 3611 3933
Macaúbas (77) 3473 1421 / (77) 3473 1422
Paulo Afonso (75) 3281 2962
Riachão do Jacuípe (75) 3264-2468
Ribeira do Pombal (75) 3276 3772
Santa Maria da Vitória (77) 3483 1466
Seabra (75) 3331 1233 / (75) 3331 1069
Senhor do Bonfim (74) 3541 7521
Serrinha (75) 3261 7624 / (75) 3261 2026
Teixeira de Freitas (73) 3263 0181
Ubaíra (75) 3544 2016
Valença (75) 3641 2732
Vitória da Conquista (77) 3421 8026 / (77) 3424 1166
2. Escritório Central em Salvador
Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR/PROJETO BAHIA PRODUTIVA
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