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TRIBUTOS
5%
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL (CAR)
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável
Bahia Produtiva
Salvador-BA
Outubro/2017
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO
DE ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
RUI COSTA
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
JOÃO LEÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR)
JERÔNIMO RODRIGUES
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL (CAR)
WILSON DIAS
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
TEÓCRITO DANTAS
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA BAHIA PRODUTIVA
FERNANDO CABRAL
ELABORAÇÃO DA CARTILHA
EQUIPE DO PROJETO BAHIA PRODUTIVA
SUMÁRIO
Tributação – Orientações Gerais________________________________________
Tipos (Modalidades) de Enquadramento Tributário ___________________________
Sobre o PIS/COFINS ________________________________________________
PIS Sobre a Folha de Pagamento _______________________________________
Sobre o ICMS _____________________________________________________
Sobre o IR e CSLL __________________________________________________
Associações e Cooperativas no Bahia Produtiva ____________________________
Notas Importantes __________________________________________________
Como fazer contato com a CAR _________________________________________
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CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Tributação – Orientações Gerais
Prezados Consultores,
Este material contém orientações gerais sobre o enquadramento tributário, forma de
incidências de impostos e alíquotas que dizem respeito ao trabalho de elaboração e
acompanhamento dos Planos de Negócio no âmbito do projeto Bahia Produtiva. Importante
destacar que este conteúdo não esgota o assunto e nem tem a pretensão de tratar das
especificidades de cada setor, segmento e até mesmo de produto que a legislação tributária
trata. Por isso, o consultor não pode se eximir de, quando for o caso, buscar outras fontes
de consulta e ou profissionais da área de contabilidade para tratar da forma mais precisa
possível do assunto na estruturação e acompanhamento dos Planos de Negócio.
Dentro da análise de viabilidade da proposta de investimento que a entidade faz ao projeto
Bahia Produtiva, a questão dos impostos tem uma importância muito grande, pois pode em
si determinar a viabilidade ou não da proposta e/ou do empreendimento como um todo. Um
enquadramento tributário indevido ou alíquotas erradas, ou até uma base de cálculo errada
pode definir dentro da estrutura de resultados do empreendimento a sua “viabilidade” ou
“inviabilidade” econômico-financeira. Por isso, a importância do consultor em atentar para
os conteúdos aqui colocados e de buscar outras fontes de consultas.
ICMS
PIS
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CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
1 – Tipos (Modalidades) de Enquadramento Tributário
O consultor deverá realizar o enquadramento tributário para apuração do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com
bastante cautela já que a tributação das entidades do Terceiro Setor é objeto de dúvidas e
questionamentos.
Consultar as orientações: Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 art. 215 (Lucro Presumido);
Decreto-lei 1.598/1977 em seu artigo 6º e Instrução Normativa RFB 2º1700/2017, art.61
(Lucro Real), Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e a Constituição Federal
art.150, inciso VI, c. (Imunidade).
6
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
2 – Sobre o PIS/COFINS
As sociedades cooperativas em geral são contribuintes do PIS (Programa de Integração
Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); incidentes
sobre o faturamento; sobre importações; e da Contribuição do PIS incidente sobre a folha
de salários. As contribuições para PIS e COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas,
deverão ser apuradas pela modalidade cumulativa ou não cumulativa, em conformidade
com as regras utilizadas nas respectivas operações de comercialização, quando aplicadas
diretamente por suas associadas.
As sociedades cooperativas que são apuradas pelo Lucro Real, estão sujeitas à apuração do
PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa. E para as cooperativas apuradas pelo Lucro
Presumido, as contribuições PIS e COFINS ficam sujeitas pela modalidade cumulativa. (Lei nº
10.833/2003, art.10, incisos II e VI).
PIS Sobre a Folha de Pagamento
As Cooperativas e as Associações são obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de
pagamento. A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do
trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões,
adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios,
adicional noturno,horas extras,13º salário,repouso semanal remunerado e diárias superiores
a cinquenta por cento do salário.
3 – Sobre o ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS possui como
fatos geradores, de acordo com o art. 155, inciso II, §§ 2º e 3º, da Constituição da República
Federativa do Brasil e a Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996:
7
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
• A realização de operações relativas à circulação de mercadorias;
• A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
• A prestação de serviços de comunicação.
O ICMS é um imposto não cumulativo, havendo a compensação quando for devido em
cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou por outro Estado. É certo ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto
anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real
ou simbólica, no estabelecimento.
A regra geral no estado da Bahia quando não há uma alíquota específica para as operações
internas com bens e mercadorias é a incidência de uma alíquota de 18% (dezoito por cento).
Conforme artigo 15, inciso I, alínea “a”, Lei Estadual nº 7. 014/96. Para as operações
interestaduais a alíquota de 12% (doze por cento) de acordo com a mesma Lei artigo 15,
inciso II.
De acordo com a Lei Estadual nº 7.014/96 há uma diferenciação entre a incidência entre
Associações e Cooperativas.Apresento no quadro abaixo as orientações de acordo com a lei:
8
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Levando em consideração as cadeias produtivas objeto de estudo do Bahia Produtiva,informo
abaixo alguns exemplos segundo o regulamento do ICMS do Estado da Bahia:
Nota Explicativa¹: ICMS Diferido: É uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto transferindo a responsabilidade de pagamento a um terceiro.
Nota Explicativa²: Normal: Consultar RICMS/BA Art.268, inciso XIV. Nota Explicativa³: Para a dispensa do ICMS, é necessário atender à legislação sanitária
estadual e federal, bem como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para aves. Consultar Art.271 do RICMS/BA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Com o uso do Cadastro Sincronizado pela Receita Federal há a
integração entre as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais
órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas e tem por objetivo promover
a simplificação e racionalização dos procedimentos de abertura, manutenção e baixa das
empresas. Desta forma, diante do registro da atividade da empresa gera ou não inscrição
estadual. Com a inscrição estadual a entidade consegue emitir a nota fiscal na Secretaria da
Fazenda Estadual.
Isenção de ICMS – Selo de Identificação da Participação da
Agricultura Familiar (SIPAF)
O Decreto 13.780/12 que regulamenta o ICMS no Estado da Bahia consolida as informações
quanto aos benefícios fiscais destinados aos produtos oriundos da Agricultura Familiar.
No que diz respeito ao benefício do SIPAF: Art. 270: São concedidos os seguintes créditos
presumidos do ICMS para fins de compensação com o tributo devido em operações ou
prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher, em opção ao aproveitamento
de quaisquer outros créditos vinculados às referidas operações ou prestações: X - aos
fabricantes organizados em cooperativas ou associações, cujos produtos possuam Selo de
9
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF, expedido pelo Governo Federal
ou do Estado da Bahia, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto incidente no
momento da saída de seus produtos, observado o § 3º; § 3º: O benefício previsto no inciso X
do caput alcança a associação ou cooperativa comercial em relação aos produtos que foram
remetidos por conta e ordem para industrialização em estabelecimento de terceiro localizado
neste Estado.
4 – Sobre o IR e CSLL
5 – Associações e Cooperativas no Bahia Produtiva
Associações: Existem muitas divergências a respeito da comercialização das associações,
mas a questão principal é a distribuição de resultado da comercialização que SOMENTE pode
ser revertido para a própria associação. CONSULTAR Art.12 da Lei 9.532/97.
Cooperativas: Cabe destacar preliminarmente a denominação do que são atos cooperativos e
nãocooperativos,jáqueseráobjetodeanálisedosresultados.Osatoscooperativossãoaqueles
praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aqueles e pelas cooperativas
entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não
implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
10
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
Exemplificando um ato cooperativo:A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para
comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa a eles, decorrente dessa
comercialização, nas cooperativas de produção agropecuária. Fonte: www.receita.gov.br
Já os atos não cooperativos são aqueles que importem em operação com terceiros não
associados. Como ato não cooperativo podemos citar: A comercialização ou industrialização,
pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados,
agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento
de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais. Fonte: www.
receita.gov.br.
6 – Notas Importantes
As sociedades cooperativas não poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), porque
são regidas por lei própria que estabelece tratamento especial perante a legislação do
imposto de renda. Exceção para as sociedades cooperativas de consumo.
As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob o controle do Banco Central do Brasil, são
obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real, conforme Lei n 9.718, art.14, II.
Selo de Identificação de Participação da Agricultura Familiar-SIPAF.
Nota Explicativa: SIPAF: O Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar- SIPAF
em seu conceito é selo social de caráter voluntário e representa em sua certificação a origem e
identificação da participação daAgricultura Familiar,diferenciando seus produtos,objetivando
o fortalecimento e a identidade social da agricultura familiar perante os consumidores, e seus
produtos. As entidades que possuem o SIPAF são isentas da incidência do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de acordo com o Decreto 13.780/12.
11
CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS
COMO FAZER CONTATO COM A CAR
1. Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF
Alagoinhas		 (75) 3423 4219
Barreiras			 (77) 3611 4658
Bom Jesus da Lapa		 (77) 3481 5111
Brumado			 (77) 3453 1238 / (77) 3441 9280
Camaçari			 (71) 3621 9087
Cruz das Almas		 (75) 3621 1711
Eunápolis			 (73) 3281 6735
Feira de Santana		 (75) 3622 5311 / (75) 3622 0825
Irecê			 (74) 3641 3931
Itaberaba			 (75) 3251 3038
Itabuna			 (73) 3616 1571 / (73) 3212 2688
Itapetinga			 (77) 3262 2637
Jacobina			 (74) 3621 3059
Jequié			 (73) 3525 7752
Juazeiro			 (74) 3612 0664 / (74) 3611 3933
Macaúbas			 (77) 3473 1421 / (77) 3473 1422
Paulo Afonso		 (75) 3281 2962
Riachão do Jacuípe		 (75) 3264-2468
Ribeira do Pombal		 (75) 3276 3772
Santa Maria da Vitória (77) 3483 1466
Seabra			 (75) 3331 1233 / (75) 3331 1069
Senhor do Bonfim		 (74) 3541 7521
Serrinha 			 (75) 3261 7624 / (75) 3261 2026
Teixeira de Freitas		 (73) 3263 0181
Ubaíra			 (75) 3544 2016
Valença			 (75) 3641 2732
Vitória da Conquista		 (77) 3421 8026 / (77) 3424 1166
2. Escritório Central em Salvador
Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR/PROJETO BAHIA PRODUTIVA
Av. Luis Viana Filho nº 250 - Conjunto SEPLAN/Centro Administrativo da Bahia - CAB
CEP: 41.746.970 - Salvador - Bahia - Telefone: (71) 3115-3940.
ANOTAÇÕES:
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  • 2. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL (CAR) Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Bahia Produtiva Salvador-BA Outubro/2017 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA RUI COSTA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA JOÃO LEÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR) JERÔNIMO RODRIGUES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL (CAR) WILSON DIAS SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA TEÓCRITO DANTAS COORDENAÇÃO DO PROGRAMA BAHIA PRODUTIVA FERNANDO CABRAL ELABORAÇÃO DA CARTILHA EQUIPE DO PROJETO BAHIA PRODUTIVA
  • 4. SUMÁRIO Tributação – Orientações Gerais________________________________________ Tipos (Modalidades) de Enquadramento Tributário ___________________________ Sobre o PIS/COFINS ________________________________________________ PIS Sobre a Folha de Pagamento _______________________________________ Sobre o ICMS _____________________________________________________ Sobre o IR e CSLL __________________________________________________ Associações e Cooperativas no Bahia Produtiva ____________________________ Notas Importantes __________________________________________________ Como fazer contato com a CAR _________________________________________ 04 05 06 06 06 09 09 10 11
  • 5. 4 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS Tributação – Orientações Gerais Prezados Consultores, Este material contém orientações gerais sobre o enquadramento tributário, forma de incidências de impostos e alíquotas que dizem respeito ao trabalho de elaboração e acompanhamento dos Planos de Negócio no âmbito do projeto Bahia Produtiva. Importante destacar que este conteúdo não esgota o assunto e nem tem a pretensão de tratar das especificidades de cada setor, segmento e até mesmo de produto que a legislação tributária trata. Por isso, o consultor não pode se eximir de, quando for o caso, buscar outras fontes de consulta e ou profissionais da área de contabilidade para tratar da forma mais precisa possível do assunto na estruturação e acompanhamento dos Planos de Negócio. Dentro da análise de viabilidade da proposta de investimento que a entidade faz ao projeto Bahia Produtiva, a questão dos impostos tem uma importância muito grande, pois pode em si determinar a viabilidade ou não da proposta e/ou do empreendimento como um todo. Um enquadramento tributário indevido ou alíquotas erradas, ou até uma base de cálculo errada pode definir dentro da estrutura de resultados do empreendimento a sua “viabilidade” ou “inviabilidade” econômico-financeira. Por isso, a importância do consultor em atentar para os conteúdos aqui colocados e de buscar outras fontes de consultas. ICMS PIS
  • 6. 5 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS 1 – Tipos (Modalidades) de Enquadramento Tributário O consultor deverá realizar o enquadramento tributário para apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com bastante cautela já que a tributação das entidades do Terceiro Setor é objeto de dúvidas e questionamentos. Consultar as orientações: Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 art. 215 (Lucro Presumido); Decreto-lei 1.598/1977 em seu artigo 6º e Instrução Normativa RFB 2º1700/2017, art.61 (Lucro Real), Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e a Constituição Federal art.150, inciso VI, c. (Imunidade).
  • 7. 6 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS 2 – Sobre o PIS/COFINS As sociedades cooperativas em geral são contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); incidentes sobre o faturamento; sobre importações; e da Contribuição do PIS incidente sobre a folha de salários. As contribuições para PIS e COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas, deverão ser apuradas pela modalidade cumulativa ou não cumulativa, em conformidade com as regras utilizadas nas respectivas operações de comercialização, quando aplicadas diretamente por suas associadas. As sociedades cooperativas que são apuradas pelo Lucro Real, estão sujeitas à apuração do PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa. E para as cooperativas apuradas pelo Lucro Presumido, as contribuições PIS e COFINS ficam sujeitas pela modalidade cumulativa. (Lei nº 10.833/2003, art.10, incisos II e VI). PIS Sobre a Folha de Pagamento As Cooperativas e as Associações são obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios, adicional noturno,horas extras,13º salário,repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinquenta por cento do salário. 3 – Sobre o ICMS O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS possui como fatos geradores, de acordo com o art. 155, inciso II, §§ 2º e 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996:
  • 8. 7 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS • A realização de operações relativas à circulação de mercadorias; • A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; • A prestação de serviços de comunicação. O ICMS é um imposto não cumulativo, havendo a compensação quando for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. É certo ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento. A regra geral no estado da Bahia quando não há uma alíquota específica para as operações internas com bens e mercadorias é a incidência de uma alíquota de 18% (dezoito por cento). Conforme artigo 15, inciso I, alínea “a”, Lei Estadual nº 7. 014/96. Para as operações interestaduais a alíquota de 12% (doze por cento) de acordo com a mesma Lei artigo 15, inciso II. De acordo com a Lei Estadual nº 7.014/96 há uma diferenciação entre a incidência entre Associações e Cooperativas.Apresento no quadro abaixo as orientações de acordo com a lei:
  • 9. 8 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS Levando em consideração as cadeias produtivas objeto de estudo do Bahia Produtiva,informo abaixo alguns exemplos segundo o regulamento do ICMS do Estado da Bahia: Nota Explicativa¹: ICMS Diferido: É uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto transferindo a responsabilidade de pagamento a um terceiro. Nota Explicativa²: Normal: Consultar RICMS/BA Art.268, inciso XIV. Nota Explicativa³: Para a dispensa do ICMS, é necessário atender à legislação sanitária estadual e federal, bem como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para aves. Consultar Art.271 do RICMS/BA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: Com o uso do Cadastro Sincronizado pela Receita Federal há a integração entre as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas e tem por objetivo promover a simplificação e racionalização dos procedimentos de abertura, manutenção e baixa das empresas. Desta forma, diante do registro da atividade da empresa gera ou não inscrição estadual. Com a inscrição estadual a entidade consegue emitir a nota fiscal na Secretaria da Fazenda Estadual. Isenção de ICMS – Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF) O Decreto 13.780/12 que regulamenta o ICMS no Estado da Bahia consolida as informações quanto aos benefícios fiscais destinados aos produtos oriundos da Agricultura Familiar. No que diz respeito ao benefício do SIPAF: Art. 270: São concedidos os seguintes créditos presumidos do ICMS para fins de compensação com o tributo devido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher, em opção ao aproveitamento de quaisquer outros créditos vinculados às referidas operações ou prestações: X - aos fabricantes organizados em cooperativas ou associações, cujos produtos possuam Selo de
  • 10. 9 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF, expedido pelo Governo Federal ou do Estado da Bahia, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto incidente no momento da saída de seus produtos, observado o § 3º; § 3º: O benefício previsto no inciso X do caput alcança a associação ou cooperativa comercial em relação aos produtos que foram remetidos por conta e ordem para industrialização em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado. 4 – Sobre o IR e CSLL 5 – Associações e Cooperativas no Bahia Produtiva Associações: Existem muitas divergências a respeito da comercialização das associações, mas a questão principal é a distribuição de resultado da comercialização que SOMENTE pode ser revertido para a própria associação. CONSULTAR Art.12 da Lei 9.532/97. Cooperativas: Cabe destacar preliminarmente a denominação do que são atos cooperativos e nãocooperativos,jáqueseráobjetodeanálisedosresultados.Osatoscooperativossãoaqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aqueles e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
  • 11. 10 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS Exemplificando um ato cooperativo:A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa a eles, decorrente dessa comercialização, nas cooperativas de produção agropecuária. Fonte: www.receita.gov.br Já os atos não cooperativos são aqueles que importem em operação com terceiros não associados. Como ato não cooperativo podemos citar: A comercialização ou industrialização, pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais. Fonte: www. receita.gov.br. 6 – Notas Importantes As sociedades cooperativas não poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), porque são regidas por lei própria que estabelece tratamento especial perante a legislação do imposto de renda. Exceção para as sociedades cooperativas de consumo. As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob o controle do Banco Central do Brasil, são obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real, conforme Lei n 9.718, art.14, II. Selo de Identificação de Participação da Agricultura Familiar-SIPAF. Nota Explicativa: SIPAF: O Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar- SIPAF em seu conceito é selo social de caráter voluntário e representa em sua certificação a origem e identificação da participação daAgricultura Familiar,diferenciando seus produtos,objetivando o fortalecimento e a identidade social da agricultura familiar perante os consumidores, e seus produtos. As entidades que possuem o SIPAF são isentas da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de acordo com o Decreto 13.780/12.
  • 12. 11 CARTILHA SOBRE TRIBUTAÇÃO PARA PLANO DE NEGÓCIOS COMO FAZER CONTATO COM A CAR 1. Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF Alagoinhas (75) 3423 4219 Barreiras (77) 3611 4658 Bom Jesus da Lapa (77) 3481 5111 Brumado (77) 3453 1238 / (77) 3441 9280 Camaçari (71) 3621 9087 Cruz das Almas (75) 3621 1711 Eunápolis (73) 3281 6735 Feira de Santana (75) 3622 5311 / (75) 3622 0825 Irecê (74) 3641 3931 Itaberaba (75) 3251 3038 Itabuna (73) 3616 1571 / (73) 3212 2688 Itapetinga (77) 3262 2637 Jacobina (74) 3621 3059 Jequié (73) 3525 7752 Juazeiro (74) 3612 0664 / (74) 3611 3933 Macaúbas (77) 3473 1421 / (77) 3473 1422 Paulo Afonso (75) 3281 2962 Riachão do Jacuípe (75) 3264-2468 Ribeira do Pombal (75) 3276 3772 Santa Maria da Vitória (77) 3483 1466 Seabra (75) 3331 1233 / (75) 3331 1069 Senhor do Bonfim (74) 3541 7521 Serrinha (75) 3261 7624 / (75) 3261 2026 Teixeira de Freitas (73) 3263 0181 Ubaíra (75) 3544 2016 Valença (75) 3641 2732 Vitória da Conquista (77) 3421 8026 / (77) 3424 1166 2. Escritório Central em Salvador Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR/PROJETO BAHIA PRODUTIVA Av. Luis Viana Filho nº 250 - Conjunto SEPLAN/Centro Administrativo da Bahia - CAB CEP: 41.746.970 - Salvador - Bahia - Telefone: (71) 3115-3940.
  • 13. ANOTAÇÕES: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________