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Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho da PRT da 6ª
Região
REF. INQUERITO CIVIL 1740/2013
NOELIA LIMA BRITO, brasileira, solteira, procuradora
judicial do Município do Recife e advogada, residente e domiciliada na Rua
Conde D’Eu, nº 93, Apt. 502, Santo Amaro, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, advogando em causa própria, tendo em vista a
notificação para comparecer perante essa douta Procuradoria, em razão de
denúncia totalmente infundada e difamatória apresentada por pessoa ou
pessoas de identidade não revelada, prestar os esclarecimentos que adiante
passa a expor:
A notificada tem sido alvo de sistemática perseguição e
assédio moral promovido por agentes da Administração pública municipal e
por políticos, em razão de ter, desde sempre, seja como Procuradora do
Município, seja como cidadã, manifestado de maneira proativa sua
indignação e dissonância contra práticas nefandas adotadas no âmbito do
Município do Recife, por sucessivas gestões que privilegiaram o clientelismo
eleitoreiro, em detrimento dos princípios basilares da Administração
Pública. As denúncias ora rebatidas fazem parte desse ataque orquestrado
contra a honra e a credibilidade da notificada, pessoa de reputação ilibada
nos meios jurídicos, na Administração pública, nos movimentos sociais em
que milita e na mídia em geral.
2
Dentre as práticas contra a qual tem se debatido a
notificada, desponta a terceirização no âmbito da Administração Pública
Municipal, pelos motivos mais que sabidos por essa Procuradoria Regional,
vez que não foram poucas as atuações da Procuradoria do Trabalho no
restante do país, no combate a referida prática que fere, entre outros
princípios, o do concurso público.
No caso específico da Prefeitura do Recife e, mais
detidamente, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de onde, ao que tudo
indica, partem as levianas, falsas e jamais comprovadas acusações de
tratamento grotesco e, inclusive, com uso de vocabulário até incompatível
com o que costumeiramente utiliza a ora notificada, contra terceirizados
daquela especializada, os males da terceirização foram expostos pela
notificada em Relatório circunstanciado entregue, contra-recibo (cópia
anexa), ao procurador do Município, Raimundo Fernandes de Souza,
quando ainda exercia o cargo de Diretor Geral das Procuradorias da
gestão João da Costa.
Além disso, a notificada protocolou junto a esta
Procuradoria Regional do Trabalho, uma denúncia (Termo de Denúncia
nº 1746, de 22/08/2011) expondo a maneira pela qual se davam e ainda
continuam se dando as terceirizações naquela Procuradoria Municipal
(cópia anexa), a qual chefiara por onze meses e da qual saíra no início do
ano de 2011, por discordar totalmente da forma de funcionamento, falta de
estrutura e da situação de ilegalidade pela qual se dá o aparelhamento do
órgão, que não difere, é importante destacar, do que ocorre em grande parte
das secretárias da Prefeitura do Recife, onde os serviços são prestados
quase sempre por terceirizados e, o que é mais grave, em flagrante desvio de
função, tudo conforme minuciosamente exposto no Relatório prefalado e na
denúncia referida, onde o descumprimento da legislação trabalhista, em
prejuízo dos próprios terceirizados, também fora denunciado, sem que
nenhuma providência, entretanto, fosse tomada por esse órgão do Parquet
federal naquela oportunidade.
3
Na Denúncia nº 1746, feita perante essa PRT, a notificada
já alertava a esse órgão ministerial que vinha sendo vítima de chantagens e
ameaças, daí porque, inclusive pedira sigilo para a denúncia: “Coloco
todas essas questões sob o crivo desse respeitável órgão, destacando
a necessidade de se tomar providências contra tantos atentados que
têm sido praticados, seja contra a legislação trabalhista, seja contra
a Constituição Federal, que prevê o concurso público para o acesso
aos cargos públicos. Solicito sigilo sobre minha identidade, pois já fui
alvo de ameaças e perseguições por me insurgir contra as
irregularidades aqui reportadas.”
Estranhamente, essa PRT ignorou totalmente a denúncia
da ora notificada e a encaminhou para o Ministério Público Estadual,
declinando de sua competência. A ora notificada não tem notícias de
quaisquer providências que tenham sido tomadas pelo Ministério Público
Estadual a partir de suas denúncias originariamente feitas a este MPT e
recambiadas àquele, uma vez que as ilegalidades persistem sendo
praticadas em todos os órgãos da municipalidade, notadamente na
Secretaria de Assuntos Jurídicos, a ponto de terceirizados contratados
como digitadores exararem despachos de encaminhamentos de diligências e
ainda utilizarem carimbos onde são designados como “procuradores
judiciais” (doc. Anexo).
Para que esse órgão ministerial tenha pelo menos uma
vaga ideia da indignidade que está sendo praticada contra a notificada, ao
lhe serem atribuídas condutas totalmente infames e inverídicas, sobre as
quais discorrerá logo em seguida, a ora notificada, mesmo após deixar a
procuradoria da Fazenda Municipal, a pedido seu e pelas razões expostas
no multicitado relatório, onde expusera todas as irregularidades
encontradas naquela especializada, chegou a ser procurada por
terceirizados da Procuradoria para que intercedesse a seu favor, como
sempre fizera, no sentido de que lhes fosse assegurado o respectivo
pagamento, pois por incansáveis vezes foi a própria notificada quem ligou
para as empresas terceirizadas e para o Departamento de Administração
Setorial da SAJ, cobrando-lhes providências para que fosse realizado o
pagamento e o crédito dos vale-transportes dos terceirizados da
4
Procuradoria da Fazenda Municipal do Recife, já que os prejudicados com
tais atrasos temiam por demissão, na hipótese de tomarem a frente de tais
cobranças.
Foi nesse sentido e atendendo a pedido dos terceirizados
de Serviços Gerais da SAJ, que a ora notificada protocolou a Denúncia nº
2526, reportando que apesar de ter recebido os respectivos empenhos, a
empresa contratada retinha os pagamentos dos prestadores de serviço. A
partir da mencionada denúncia, essa PRT, em atitude bem diversa daquela
observada na outra denúncia, celebrou o Termo de Ajustamento de
Conduta nº 1660/2012 (cópia anexa), por intermédio da Procuradora
Melícia Alves de Carvalho Mesel.
Está claro que o alvo da ora notificada sempre foram as
terceirizações, dada sua flagrante ilegalidade e o prejuízo que os contratos
respectivos causam ao Erário e aos próprios trabalhadores, ex vi as
centenas de Reclamações Trabalhistas que tramitam no Fórum Trabalhista
da Capital, contra empresas fantasmas e inexplicavelmente insolventes,
como é o caso da Transval, apenas para citar um exemplo. Jamais as
pessoas dos terceirizados, foram objeto de qualquer tipo de ofensa ou
ataques pessoais por parte da notificada, que é figura pública que milita na
defesa dos direitos humanos, junto aos movimentos sociais, tendo inclusive
atuado perante essa Procuradoria Regional do Trabalho, representando os
rodoviários da Oposição Rodoviária, em 2012 e 2013, promovendo
denúncias em seu próprio nome, de modo a preservar a incolumidade e os
empregos daqueles profissionais e tudo sem auferir qualquer vantagem
econômico-financeira ou pessoal, muito pelo contrário, passando a ser a
própria notificada alvo de todo tipo de ataque e perseguições políticas, as
mais abjetas, como a que ora se pretende instaurar mediante a provocação
do Ministério Público do Trabalho com acusações sabidamente falsas.
Até o momento nada foi feito para corrigir a situação
denunciada pela notificada, seja pelo Município do Recife, apesar de saber
da ilegalidade das terceirizações realizadas para suprir a necessidade de
pessoal da SAJ e apesar do alerta feito, por escrito, no relatório antes
mencionado, seja por essa Procuradoria Regional do Trabalho, seja pelo
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Ministério Público Estadual, em face da denúncia anteriormente
mencionada. Entretanto, as chantagens e ameaças contra a denunciante,
ora notificada, de fato se concretizaram através de desdobramento dado ao
“abaixo-assinado” que fora forjado por dirigentes da prefeitura do Recife e
por políticos a estes associados, cujos interesses impublicáveis e
subterrâneos foram e continuam sendo contrariados pela atuação firme,
proba e independente da notificada, com o intuito exclusivo de intimidar e
calar sua voz, para que seus desmandos e até improbidades continuassem
e continuem impunes e sem qualquer denúncia ou publicidade.
O mais estranho é que conforme se comprova com os
depoimentos anexos, colhidos no procedimento administrativo
disciplinar instaurado recente extemporaneamente contra a notificada, por
provocação de dois indivíduos que forneceram endereços falsos em suas
provocações (ver Certidão anexa), o “abaixo-assinado” já fora objeto de
procedimento administrativo dirigido pelo então Secretário de Assuntos
Jurídicos da PCR, Cláudio Ferreira, que de logo percebeu suas
inconsistências e falta de veracidade, determinando o arquivamento do
procedimento, nos termos previstos pelo Estatuto dos Servidores Públicos
do Recife. Esse procedimento convenientemente desapareceu do interior do
Gabinete do atual Secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo
Nascimento, que mandou instaurar o inquérito, passados mais de dois
anos do anterior arquivamento das falsas denúncias e mesmo ciente de que
qualquer penalidade, à exceção da de demissão, já estaria prescrita.
Conforme se pode observar pela Certidão anexa, da lavra do atual
Secretário Executivo da SAJ, Luciano Gesteira, desaparecimentos de
processos dentro daquele gabinete não são fatos raros, entretanto, quando
o desaparecimento prejudica e muito, a ora notificada, não se instaura
qualquer sindicância para buscar a localização dos documentos
desaparecidos, nem se busca sequer restaurar os autos desaparecidos, pois
o intuito é persegui-la e prejudicá-la a todo custo e irresponsavelmente,
sem o menor zelo pela honra de uma procuradora com mais de 17 anos de
serviços prestados com a máxima e reconhecida dedicação ao Município do
Recife.
6
O que pretendem os inimigos políticos da notificada?
Demiti-la de seu cargo de procuradora, conquistado há 17 anos por
concurso público, para permanecerem praticando suas ilegalidades e
improbidades, dentro da Prefeitura do Recife, sem sequer serem
molestados? É com essa finalidade que chegaram às raias da insanidade de
instaurarem inquérito forjado e já prescrito com base em acusações que
sabem falsas e infundadas?
Conforme se lê no depoimento do procurador Luiz Cláudio
de Farias Júnior, então assessor do Diretor Geral das Procuradorias
(cópia anexa), nos autos do inquérito administrativo extemporaneamente e
ilegalmente instaurado contra a ora notificada pelo secretário Ricardo
Nascimento, aquele procurador “nunca presenciou a investigada tratar
qualquer pessoa de forma descortês; que ficaram surpresos com as
denúncias ora em apuração, pois nunca chegara qualquer reclamação
antes nesse sentido”.
Do depoimento do então Diretor Geral das
Procuradorias, Raimundo Fernandes, podemos pinçar o seguinte: “que
nunca visualizou a investigada tratar qualquer funcionário desta
Prefeitura, terceirizados ou contribuintes de forma descortês, ou que
faltasse, efetivamente, com a urbanidade.”
Mais adiante ainda acrescenta: “que a investigada
discordava de que os serviços da Fazenda Municipal fossem realizados
por prestadores de serviços, externando que atividades meio deveriam
ser efetuadas por funcionários que exercessem cargos efetivos nesse
Município; que a posição dos Procuradores Judiciais em geral é no
sentido de que as atividades gerais da Procuradoria devem ser
realizadas por servidores e não por terceirizados.”
No que concerne às falsas acusações feitas contra a ora
notificada no abaixo-assinado subscrito por prestadores de serviço da
Procuradoria da Fazenda Municipal é de se destacar que a notificada teve
conhecimento de que sobredito documento foi urdido e elaborado por um
grupo de pessoas ligadas à procuradora judicial Juliana Santa Cruz, então
7
procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, no mesmo dia
em que a notificada comunicou àquela procuradora que teria que pedir
providências ao Ministério Público do Trabalho para a situação
insustentável das terceirizações no âmbito daquela Procuradoria, já que a
própria Administração se omitia em dar a devida solução, qual seja, a
criação de uma carreira para o apoio administrativo do órgãos, seguido da
realização do competente concurso público.
Importante destacar, ainda, sobre o depoimento do
procurador Raimundo Fernandes, que “as denúncias em questão foram
lhe entregues por Juliana Santa Cruz, Chefe da Procuradoria da
Fazenda Municipal, na oportunidade; que só por comentários tomou
conhecimento de que a investigada tinha dificuldade de
relacionamento com prestadores de serviços, mas que nunca
presenciou de fato”. O que o ex-secretário executivo de Assuntos Jurídicos
menciona sobre boatos a respeito de “dificuldades de relacionamento” da
notificada com terceirizados, nada mais é que o natural conflito pessoal de
interesses destes com as posições adotadas pela notificada, de oposição à
própria prática das terceirizações e desvios de função no âmbito da
Administração pública, diferindo de boa parte de seus colegas ao tomar
medidas efetivas de combate a essas práticas, não ficando apenas no
discurso, atraindo, assim, o descontentamento e por vezes, até o ódio de
quem se vê atingido por suas iniciativas moralizadoras.
O combate travado pela noticiada contra as más práticas
administrativas dentro da Procuradoria da Fazenda Municipal são antigas e
foi somente por acreditar que poderia contribuir com a moralização do
órgão que aceitou assumir sua direção, entretanto, ao ter a certeza de que
nenhuma gestão tem interesse em libertar aquela Procuradoria de seu
ranço patriarcal e clientelista, resolveu não mais permanecer no cargo, nem
naquele órgão, onde o aparelhamento parece invencível. Ainda em 2004, a
notificada protocolou denúncias feitas ao ex-Prefeito João Paulo, ao então
secretário Assuntos Jurídicos Bruno Ariosto e à então Procuradora Geral
Assistente, Tatiana Mariz, de que uma terceirizada de nome GISELE
TAVARES trocava de função com a chefe do Setor de Controle de
Processos, NAIR BORGES, esta servidora comissionada. É claro que esse
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tipo de atitude desagrada muitas pessoas, fere e contraria interesses e
desencadeia reações indesejáveis contra quem se atreve a denunciar o que
está errado em estruturas viciadas.
Para se ter uma ideia de como a situação de descalabro
administrativo na PFM é antiga e ao que tudo indica, sem solução, de modo
a revelar que o grande “crime” da notificada foi ter a “presunção” de desafiar
essa estrutura e nenhum outro, vejamos um trecho da denúncia de 2004,
feita às autoridades acima mencionadas:
“Não bastassem os fatos aqui narrados, para confirmar
definitivamente que a Srta. Giselle exerce de fato a chefia do SCP,
trago a Vosso conhecimento, a cópia da ‘vista’ ao Procurador-Chefe,
referente ao Agravo de Instrumento nº 0083974-1, o qual
contraminutei, onde solicitei ao Procurador-Chefe que fosse observado
o prejuízo quanto ao prazo para dita contraminuta, em decorrência do
atraso na entrega da publicação da intimação a minha pessoal, ao que
o Procurador-Chefe determinou ao SCP que esclarecesse o motivo do
atraso. É evidente que essa explicação somente poderia ser dada pelo
Chefe do Serviço, então, novamente a Srta. Giselle Tavares,
manifestando mais uma vez o animus de chefe, explica ao Procurador-
Chefe ‘que o atraso se deu devido ao período de transição de
responsável pelo SCP’.
Observe-se que o Procurador-Chefe, no verso do
mesmo documento, em Cota a qual atravessou com um ‘SEM EFEITO’,
chega a dizer que acatava as razões do SCP, dadas pela Srta. Giselle
Tavares, na qualidade de ‘chefe’ daquele serviço. Fazendo-se um
levantamento do período compreendido entre julho de 2002 até a
presente data, não há notícia de que o verdadeiro chefe do SCP tenha
exercido essa chefia, mas apenas a Srta. Giselle, que é sempre quem
aparece como tal.”
Conforme exposto anteriormente, a chefe de fato do SCP,
embora a servidora NAIR BORGES fosse nomeada de direito, foi, durante
pelo menos dois anos, uma terceirizada, ou seja, GISELLE TAVARES.
Apesar da gravidade dos fatos narrados, nenhum procedimento foi
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instaurado e apenas foi determinado ao procurador-chefe que colocasse a
servidora nomeada de direito para exercer a Chefia de fato, passando a
terceirizada GISELLE TAVARES a assessorar o Procurador-Chefe em seu
gabinete até o dia em que resolveu se desligar por vontade própria da
Procuradoria.
Como esperar que esse tipo de conduta seja corrigida ou
reprimida se no âmbito da própria Chefia da PFM nos deparamos com
situação de descalabro, em que três procuradores chegaram a ratear as
remunerações de dois cargos comissionados para, ao arrepio da lei,
compartilharem as atribuições da Chefia da Procuradoria e o horário
respectivo, que para procuradores em cargos comissionados é de 8 horas? A
prática foi confessada pela procuradora JULIANA SANTA CRUZ em email
enviado para todos os procuradores do Município do Recife, inclusive para
os que hoje compõem o gabinete do Secretário Ricardo Nascimento, sem
que nenhum tenha tomado qualquer medida para apurar as irregularidades
confessadas:
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Vários dos subscritores do abaixo-assinado são pessoas
que têm até hoje relação de respeito e cordialidade com a ora notificada, a
ponto de declinarem sua admiração pelo trabalho que a notificada presta
junto aos movimentos sociais e de combate à corrupção na Administração
Pública, que já foi objeto, inclusive, de uma matéria feita para o Caderno
Aurora, do jornal Diário de Pernambuco, no qual, a própria notificada faz
menção ao documento em questão, de modo a revelar o tipo de perseguição
de que tem sido vítima.
É mais que evidente que os absurdos descritos no abaixo-
assinado jamais foram nem poderiam ter sido proferidos ou praticados pela
ora notificada, os quais nega com veemência, sendo mais que óbvio que os
prestadores foram levados a assinar a falsa denúncia movidos por fundado
temor de perderem seus empregos, seja pela denúncia que afinal a ora
notificada levou a efeito, ou, quiçá, até por temerem demissão, acaso se
recusassem a subscrever tal documento.
Nenhuma das acusações foi comprovada sequer
minimamente, muito pelo contrário, já que compulsando as assinaturas ali
lançadas, a notificada constatou que vários dos que ali subscreveram suas
assinaturas sequer trabalhavam na sede da Procuradoria da Fazenda
Municipal, não tendo qualquer contato, por menor, que fosse com a
notificada, durante o período em que afirmam ter sido vítimas das ofensas
narradas no documento e nem posteriormente, uma vez que a ora
notificada desde 2011 está lotada na Procuradoria Judicial, portanto em
prédio inclusive diverso no ocupado pela PFM.
Para que esse nobre representante do Parquet tenha uma
ideia da falsidade das acusações, os prestadores de serviços JOSE
GUSTAVO DE ANDRADE TENORIO, EDILSON MACEDO DA SILVEIRA E
BRUNO MENDES DE SA LIMA e NAYANNA ALEXANDRINA PEREIRA DE
FRANÇA, que aparecem assinando o abaixo-assinado contra a notificada,
embora contratados pelo Município do Recife, prestavam serviços à 1ª Vara
dos Executivos Fiscais Municipais (documentos anexo), tendo como
superiora imediata, a Juíza Titular daquela Vara, Dra. Maria Eliane de
Carvalho. Já a prestadora de serviços CARLA RENATA LEÃO BRASIL
11
também estava à disposição do TJPE, trabalhando no setor de recebimento
de petições, no Fórum Rodolfo Aureliano e também não tinha contato com a
notificada. Como podem ter sido vítimas de qualquer uma das práticas
noticiadas no malfadado documento se nem na Procuradoria da Fazenda
prestavam serviços, pois estavam à disposição do TJPE, por força de um
convênio firmado entre a PCR e aquele Tribunal, somente finalizado após a
ora notificada já não mais ocupar a chefia daquela Procuradoria?
Causa espécie, por outro lado, que parte considerável dos
subscritores do abaixo-assinado difamatório trabalhasse sob o comando
imediato do servidor comissionado MARIO MONTEIRO MENEZES, sobre o
qual a ora notificada escreveu em seu Relatório entregue ao então secretário
executivo de Assuntos Jurídicos, RAIMUNDO FERNADES, o seguinte:
“Quando assumi a Chefia da PFM observei que o Chefe do Setor
de Atendimento, apesar de exercer mera função gratificada de um setor, na
verdade, findara por se tornar uma espécie de supergerente da PFM, com
ingerências em todos os setores do órgão, chegando ao ponto, inclusive, de ser o
gerente de sistemas da Procuradoria com ascendência sobre a própria
Procuradora-Chefe, o que só vim a descobrir meses depois, já que meu antecessor
nada me informara sobre isso.
Passei então a atribuição falo da Gerência de sistemas, ao
Auditor do Tesouro Municipal que fora posto à disposição da PFM e que passou a
intermediar as tratativas da Procuradoria com a EMPREL.
Mas o que é importante dizer sobre o Setor de Atendimento é
que é um setor estratégico da PFM, em especial porque trata diretamente com o
contribuinte, com este fazendo negociações, mediante acesso aos dados de seu
cadastro.
Quando assumi a Chefia da PFM, havia dois terceirizados no
Setor de Atendimento que sequer iam trabalhar, outros chegavam na hora que
bem entendiam. Um deles era, inclusive, marido de outra terceirizada, que na
época era Secretária do Procurador-Chefe que me antecedera.
Uma das peculiaridades da terceirização na PFM é que todo
mundo é parente ou amigo ou vizinho de alguém. Um verdadeiro feudo.
O mais grave com relação a esse setor, quando eu assumi a
Chefia da PFM era que além de 60% do atendimento ser para levantamentos de
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valores que se enquadrariam na Portaria 300, ainda se soube que havia estímulo
para que não fosse feito o pagamento dos débitos ajuizados nos anos de 2004 e
2005, pois ‘também iriam prescrever’. Quando se questionava a origem dessa
orientação, os funcionários do atendimento culpavam os funcionários das Varas
ou os do atendimento da Secretaria de Finanças, que por sua vez culpavam os do
SCP, que por sua vez acusavam os assistentes dos procuradores, que na sua
quase totalidade são acadêmicos de Direito, embora todos sejam prestadores de
serviços terceirizados contratados como ‘digitadores’.
(...)
Outra informação que me chegou, por intermédio, inclusive, do
Chefe do Setor de Atendimento, foi a de que alguns terceirizado, até antes de eu
assumir, prolongavam seus expedientes para fazer levantamentos de débitos que
seriam entregues a escritórios de advocacia e a despachantes, para que fosse feita
cooptação de clientespara pedidos de prescrição com base na Portaria 300/2009.
De fato, constatei que havia milhares e milhares de
requerimentos administrativos protocolados de qualquer jeito pelo Setor de
Controle de Processos e pelo próprio Setor de Atendimento (sem procurações, sem
autorizações de interessados), etc. E que eram distribuídos aos Procuradores,
apesar de existir um Núcleo no Subsolo do Fórum Joana Bezerra que fora criado,
exclusivamente, para analisar processos de execução fiscal encaminhados pelas
Varas.
Diante de tal denúncia, questionei-lhe quem seriam essas
pessoas, ele desconversou e afirmou que ‘esses” nós já havíamos tirado da
Procuradoria, não declinando os nomes. Mesmo assim, suspendi todos os
requerimentos de prescrição, criei um Setor de Protocolo (isso sequer existia na
Procuradoria, por mais incrível que pareça) e arquivei todo e qualquer pedido de
prescrição submetendo sua análise ao comparecimento do interessado à
negociação de todos os seus débitos, tendo por ápice, a Semana da Conciliação
Fiquei extremamente chocada ao saber que um terceirizado que
trabalhara no Setor de Atendimento, portanto, negociando débitos e tendo acesso
a dados cadastrais dos contribuintes fora preso em flagrante, praticando assalto a
mão armada, com direito a fotos nos jornais e tudo. Tratava-se de Arthur
Francisco Ferreira Cavalcanti, que inclusive recebera verbas trabalhistas dos
cofres municipais porque a empresa terceirizada simplesmente desapareceu e que
apesar de tudo isso, ou seja, ter sido dispensado por desídia e ter acionado a
13
Municipalidade, ainda foi contratado para prestar serviços para a secretaria de
Finanças, mediante outra empresa terceirizada.
Isso só demonstra como um órgão da importância da PFM está
a mercê de elementos de mea índole, tão somente porque não há o cumprimento
de princípios constitucionais básicos da Administração, como é o caso do concurso
público.
Aliás, um dos maiores desgastes que tive na Chefia foi ter que
realizar o recadastramento de terceirizados e estagiários, quando foram
confirmadas as situações de pessoas contratadas e que não iam trabalhar ou
nunca tinham comparecido ao estágio, principalmente aqueles que eram cedidos
ao Fórum (caso dos estagiários). Sem falar em uma situação em que se flagrou um
estagiário de nível médio que fora contratado quando já havia terminado o
segundo grau havia três anos (este estava na 1ª Vara dos Executivos Fiscais
Municipais e chegou a ter sua contratação como terceirizado solicitada pela Juíza,
o que não foi possível em razão das irregularidades constatadas junto ao IEL).
(...)
Uma das minhas maiores preocupações foi com o problema das
senhas de acesso às informações cadastrais dos contribuintes, à Base de Dados da
Receita Federal e, acima de tudo, aquela relativa à baixa de débitos, uma vez que
meu antecessor chegou a me revelar a existência de uma denúncia no Ministério
Público contra um prestador de serviços que teria uma senha para baixar débitos
e que em razão dessa denúncia, ele, o Procurador Gustavo Carvalho, chegara a ser
chamado a prestar esclarecimentos perante o MPPE. Questionado sobre o nome do
terceirizado, não quis informar, limitando-se a dizer que já havia sido desligado da
PFM.”
Já a terceirizada JANAINA CRISTINA MARQUES LOPES,
esposa do comissionado chefe do Atendimento MARIO MENEZES e uma
das subscritoras do malfadado abaixo-assinado, apesar de terceirizada, era
a responsável pelo DEPARTAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
– DMP, tendo saído de licença-maternidade tão logo a ora notificada
assumiu a chefia da PFM, sendo de se destacar, portanto, que durante
quase todo o período em que a notificada esteve na Chefia da PFM, referida
prestadora permaneceu de licença-maternidade, sendo, portanto, mínima
qualquer convivência entre ambas.
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Ainda durante a licença-maternidade da mencionada
terceirizada, a notificada descobriu que existiam milhares de processos de
execuções fiscais acumulados em um prédio próximo à sede da PFM, onde
funcionava o DMP, tendo providenciado sua devolução às Varas dos
Executivos Fiscais. Entretanto, conforme narrado no Relatório entregue ao
Secretário Executivo da SAJ, já mencionado:
“O assombro mesmo veio com a descoberta do estoque enorme
de processos não materializados com valores superiores a R$ 1.000,00. Ao
assumir a Chefia da PFM, em 01/03/2011, fui informada por meu antecessor que
todos os processos de valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) haviam sido
materializados, por meio de um projeto, pelo qual se gastara R$ 80 mil com uma
gráfica para impressão respectiva, de modo a que se evitasse a prescrição. (...) Para
minha surpresa existia um a quantidade enorme de processos, em especial
daqueles ajuizados durante o ano de 2005, sem materialização.(...) Até hoje não
consegui que me fosse explicado o porquê das não materializações e envio
tempestivo dos processos de 2004 e 2005 às Varas dos Executivos Fiscais se até
um projeto foi criado para tal fim, com emprego de recursos públicos, inclusive.
Em 2004, como é de conhecimento de todos na Procuradoria da Fazenda
Municipal e na Secretaria de Assuntos Jurídicos, protocolei denúncia junto ao
Ministério Público de Pernambuco, onde alertava exatamente o descaso com que
era tratada a Dívida Ativa e os processos virtuais da Fazenda Municipal do Recife,
falo do PI nº 98/2004 e muito me causa espécie que apesar disso, nenhuma
providência tenha sido tomada para se evitar novos e maiores prejuízos ao Erário
pelas mesmas causas ali reportadas.”
Em seu relato, a notificada ainda chama a atenção para a
situação de total descalabro da estrutura administrativa da Procuradoria:
“A estrutura administrativa da PFM, se é que se pode chamar
assim aquela ausência de tudo, está carcomida por anos de descaso e inoperância
da Administração. (...) É vergonhoso esse precipício havido entre os que fazem a
atividade-fim e a atividade-meio. Isso faz com que nós, Procuradores, vivamos
sempre à beira do precipício, em vias de sermos puxados, ladeira abaixo, por essa
estrutura viciada.
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Como conviver num ambiente cheio de ‘disse-me-disse sobre
recebimentos de gorjetas, presentinhos e até caminhões de tijolos de construtoras
para agilização de pedidos de certidões negativas, petições para desistências de
prazos recursais, pedidos de prescrição e sumiços de processos que reaparecem
como por encanto em meio a um mar de desorganização?
Durante minha chefia, fiz transferências, remanejamentos, todo
o possível para arejar os diversos setores da procuradoria. É necessário, porém,
que a mudança seja realmente estrutural, profunda, paliativos não irão resolver e
extirpar esse câncer que se entranhou na PFM: a terceirização.
Feito esse breve relato, a conclusão é que é mais que urgente a
tomada de providências no sentido da profissionalização dos quadros
administrativos da Procuradoria da Fazenda Municipal, com a criação de um corpo
de apoio técnico formado por profissionais qualificados, devidamente selecionados
por concurso público, como é vontade da Constituição Federal.”
Não se pode descartar, portanto, que um ou outro
subscritor do abaixo-assinado tenha sido movido por algum interesse
contrariado em razão das medidas moralizadoras que a notificada foi
obrigada a tomar para não incidir em prevaricação.
É importante mencionar, ainda, que ao assumir a Chefia
da PFM, a notificada foi comunicada pelo Procurador HUMBERTO VIEIRA
sobre a ocorrência de falsificações de sua assinatura em petições de
extinção de executivos fiscais e de comprovantes de quitação de débitos
relativos a esses executivos e que haviam ensejado a extinção de processos
em benefício de determinado contribuinte e em desfavor do Erário
Municipal, num montante que à época superava a casa dos R$ 3 milhões.
Apesar de tais ocorrências terem sido flagranteadas havia
mais de uma ano, nenhuma medida saneadora fora tomada pelo
procurador-chefe que antecedeu à notificada, nem muito menos fora
noticiado o crime à autoridade policial competente para as investigações a
seu cargo, ficando os processos e os documentos fraudados simplesmente
guardados num armário na sala da Chefia da PFM.
16
Tão logo tomou conhecimento do fato, a notificada
localizou os executivos fiscais onde foram praticadas as fraudes, que
estavam, por mais incrível que isso possa parecer, repita-se, guardados
dentro de um armário na sala da Chefia e, incontinenti, protocolou notícia-
crime na Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária.
Os fatos falam por si mesmos. É evidente que esse tipo de
atitude da notificada atraiu para si muita resistência da parte dos que
estavam acostumados com outro modus operandi no trato da coisa pública.
É evidente também que os partícipes dos delitos
denunciados pela notificada não ficaram felizes com a denúncia do caso à
Polícia, pois esperavam que as falsificações permanecessem onde sempre
estiveram, ou seja, trancafiadas num armário e longe de qualquer
investigação capaz de identificar os responsáveis.
Para quem não tem boa-fé, nem responsabilidade, nem
muito menos sabe o preço que se paga durante toda uma vida para se
construir uma reputação é muito fácil escrever todo tipo de sandice em um
pedaço de papel e assacar infâmias contra uma procuradora com 17 anos
de serviços muito bem prestados à Municipalidade, nem que para isso os
difamadores se valham de sua ascendência sobre hipossuficientes
temerosos de perder seus empregos.
Achando pouco os danos morais que o malfadado abaixo-
assinado já provocara contra a ora notificada, os responsáveis pela feitura
do documento, passados mais de dois anos da absolvição da notificada por
quaisquer daquelas práticas deploráveis que lhe foram falsamente
atribuídas, na tentativa de intimidá-la e calá-la, ainda se utilizaram se
laranjas para provocar a reabertura do malsinado procedimento e ainda
com o requinte de divulgar o abaixo-assinado no Blog do Magno Martins,
um jornalista sabidamente chapa-branca.
A orquestração foi montada utilizando cabos eleitorais
ligados ao atual secretário de Habitação da Prefeitura do Recife, o petista
“queijo do reino”, Eduardo Granja (queijo-do-reino é como são chamados os
17
filiados ao PT, mas que estão a serviço do projeto político do governador e
presidenciável Eduardo campos), que protocolaram pedidos de informações
junto ao gabinete do Prefeito (documentos anexos) e fornecendo endereços
falsos (cf. Certidão Comissão Inquérito PCR). O secretário Eduardo Granja
se tornou um dos queridinhos do prefeito Geraldo Júlio, a ponto de ser
mantido num cargo estratégico da Prefeitura, apesar do rompimento político
de seu partido e de seu padrinho, o ex-prefeito João da Costa, com a gestão
e a ponto de serem coleguinhas de “peladas” de finais de semana.
Por causa desses pedidos de informações, o atual
secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia Nascimento
determinou a instauração de inquérito contra a notificada, mesmo sabendo
da improcedência da denúncia e de que tudo não passava de um jogo
político sórdido de perseguição contra a notificada, que além de ser um
procuradora independente é articulista de um dos Blogs políticos mais
conceituados e acessados do estado de Pernambuco, o Blog de Jamildo,
além de manter seu próprio Blog, onde publica artigos que já deram ensejo
a abertura de procedimentos criminais investigatórios pelo Ministério
Público Estadual, inclusive contra o governado Eduardo Campos:
Por não ter nada a temer e em razão de ter o secretário
Ricardo Correia declarado ao caderno Aurora do Diário de Pernambuco, que
instaurara inquérito contra a notificada para atender pedido da parte
interessada e para não prevaricar, a própria notificada pediu à Comissão de
Inquérito que intimasse os denunciantes para que esclarecessem qual seu
interesse na causa. Qual não foi a surpresa da notificada e da própria
Comissão de Inquérito ao descobrirem que os denunciantes, apesar de
18
protocolaresm suas denúncias no próprio gabinete do Prefeito Geraldo Júlio
e não no protocolo geral da PCR, como qualquer cidadão faria, forneceram
endereços falsos em seus requerimentos.
Através da Rede Social “Facebook” e do site do TRT6, é
possível confirmar o acima alegado pelo menos com relação a um dos
denunciantes, Dayvson Félix Barbosa, este, cabo eleitoral de Eduardo
Granja, o atual secretário de Habitação e que tinha, por sua vez, contrato
terceirizado como fiscal da CSURB, pela TRANSVAL, documentação anexa)
estando, portanto, a serviço desse grupo político, como laranja, na
perseguição que promovem contra a notificada.
Vários outros prestadores de serviços que também
assinaram o documento tinham e ainda têm, conforme dito anteriormente
excelentes relações pessoais com a ora notificada e somente um temor
muito grande de eventuais consequências poderiam justificar terem se
submetido a subscrever as inverdades assacadas contra a notificada. Fosse
esta pessoa que desconhecesse a natureza precária da situação desses
prestadores, fosse a notificada pessoa insensível a sua dependência e temor
pelos que estão no poder, teria utilizado de todo o material probatório ora
carreado a este procedimento investigatório para interpelar criminalmente
os subscritores do documento ou mesmo processá-los por crimes contra
sua honra, entretanto, a notificada tem a convicção que só agiram dessa
maneira inconsequente por temor pela perda de seus empregos e por
pressão dos que detinham poder para demiti-los.
Vejamos três exemplos de pessoas que assinaram o
documento, mas que manifestaram-se de maneira totalmente diversa
quando não se encontravam sob a vigília dos seus chefes imediatos e
mediatos, os verdadeiros perseguidores e assediadores a serem investigados
e punidos: Magdala da Silva Leite, em 07 de abril de 2012, portanto, em
data bem posterior àquela em que fora assinado o documento contendo as
falsas acusações contra a notificada, e quando esta se encontrava,
inclusive, lotada na Procuradoria Judicial, deseja-lhe boa sorte na
campanha que se iniciava, em que a notificada fora pré-candidata a
Prefeitura do Recife, demonstrando sua simpatia pela ex-chefe, a ponto de
19
torcer por seu sucesso na empreitada eleitoral, que não chegou a se
concretizar.
Nessa outra conversa, ocorrida em 07 de março de 2012, a
prestadora de serviços Wanessa Rayzza Loyo Marinho Vanderlei, também
via “Facebook” compartilha com a notificada sua alegria por ter sido
aprovada no Mestrado da UFPE e ainda obtido uma bolsa de estudos, com o
que não precisaria mais continuar trabalhando na PFM e para agradecer à
notificada, pelo tempo em que trabalhou na Procuradoria da Fazenda
Municipal, mesmo já fazendo mais de um ano que a notificada já não
trabalhava mais naquela procuradoria, mas, conforme dito anteriormente,
na Procuradoria Judicial, situada não na Rua do Imperador, como a PFM,
mas no cais do Apolo, no edifício sede da PCR:
20
Não faltam provas de que as acusações lançadas no
abaixo-assinado são totalmente infundadas, provas, aliás, produzidas pelos
próprios subscritores do documento que, repita-se, não teriam qualquer
outro motivo para subscrevê-lo que não fossem intimidações sofridas da
parte dos que tinham interesse em desmoralizar e prejudicar a notificada,
que são seus inimigos políticos, detentores, estes sim, do poder para
demitir e, inclusive, para instaurar inquéritos forjados para atacar a honra
de uma procuradora que não compactua com seus malfeitos contra os
próprios interesses do Município.
No último dia 13 de dezembro foi o aniversário da ora
notificada e nesse dia, mais uma das pessoas que assinaram o documento
contendo as falsas acusações contra a notificada e que dera ensejo à
instauração do presente procedimento declarou expressamente sua
admiração pela notificada. Trata-se da prestadora Adriana Rodrigues da
Silva que fez o seguinte registro na página do “Facebook” da notificada:
“Que Deus continue te abençoando e que seja sempre assim dinâmica,
forte, formadora de opinião e inteligente como sempre foi e é, paz
espiritual e harmonia sempre!!! Bjus sou sua fã viuuuuu.”
21
Por certo que essas pessoas não fariam tais manifestações
de apreço, agradecimento e até admiração pela notificada se esta fosse o
tipo de pessoa capaz de lhes ter ofendido com palavras de tão baixo calão e
desrespeitosas como aquelas expostas no infeliz abaixo-assinado.
Por fim, para demonstrar a senha persecutória que move o
prefeito Geraldo Júlio e seu secretário de Assuntos Jurídicos Ricardo
Nascimento contra a notificada e a vontade de manter o status quo
clientelista vigente, a notificada ainda trás ao conhecimento desse órgão
ministerial que contra si foi instaurado outro inquérito em razão de ter
levado ao conhecimento de seu chefe imediato que um terceirizado de nome
22
JEFFERSON FRANÇA, este lotado na Procuradoria Judicial, fazia uso de
um carimbo onde se apresentava como “Procurador Judicial”. Numa
sindicância nula porque instaurada por autoridade incompetente e
integrada por membros de secretaria estranha a de lotação do sindicado e
toda montada para beneficiar o terceirizado e incriminar a denunciante, ora
notificada, aquele prestador chegou a afirmar, certamente instruído e
embalado pelo inquérito forjado pelas falsas denúncias feitas na PFM, que a
denúncia materialmente comprovada sobre o uso do carimbo era
perseguição por ele ter “flagrado” deslizes funcionais da notificada que
consistiam em não comparecimento a audiências iniciais trabalhistas e a
não apresentação de Agravo para dar trâmite a RR e que teriam sido por
este denunciados em 2011 ao procurador-chefe, de então. Estranhamente,
não há registro de tais flagrantes, havendo sim, confissão do digitador
JEFFERSON FRANÇA perante a Comissão de Inquérito de que somente
teria feito os levantamentos sobre o que ele chama de deslizes funcionais da
Procuradora, após esta denunciá-lo pelo uso indevido de procurador, sendo
ele um digitador.
Conforme se percebe, os terceirizados têm sido utilizados a
torta e à direita como interpostas pessoas de integrantes da Administração
pública, notadamente àquelas ligadas ao meio político, certamente em razão
de sua condição de hipossuficiência, para produção de denúncias
caluniosas contra a ora investigada, ainda mais se são flagrados em
situações que lhes possam custar seus empregos, como no caso do
digitador JEFFERSON FRANÇA, que mesmo solicitado a informar um
único fato que corroborasse com sua alegação de perseguição, não foi capaz
de fazê-lo, senão vejamos: “que não tem diretamente problema pessoal
com a investigada; (...)que o desentendimento havido com a
investigada se deu após a acusaçãoo do uso indevido de carimbos; que
fez a denúncia contra ela investigada, mediante documentos acostados
às fls. 34/70, depois de ser imputado a ele declarante o uso indevido
de carimbo da procuradoria judicial”; (...) ratifica que agiu em face da
investigada depois que esta lhe denunciou por uso indevido de carimbo
da Procuradoria Judicial”.
23
Vê-se, pois, que os denuncistas muitas vezes se deixam
usar pelos donos do poder porque movidos por sentimentos de vingança ou
de auto-defesa.
Corrobora com essa constatação o depoimento da
procuradora TATIANA MARIZ, dado também à Comissão de Inquérito que
investiga (extemporaneamente) os fatos inverídicos também ora em
investigação por esse órgão do Parquet, quando afirma que “o então
secretário de Assuntos Jurídicos deu conhecimento à investigada das
acusações que lhe eram imputadas por terceirizados; que ela
investigada, declinou que aqueles fatos e (sic) davam por que (sic)
havia a sua discordância no que toca aquele serviço ser prestado por
funcionários terceirizados; que os terceirizados se achavam, dessa
forma, ameaçados devido a sua situação de estarem prestando serviço
a este Município e não seram (sic) funcionários do quadro próprio; que
tomou conhecimento de que a investigada fez naquela oportunidade
um relatório da situação da procuradoria e de supostos problemas
graves que existiam naquele local pleiteando sua transferência a qual
foi acolhida;”
Conforme se depreende, ainda, do depoimento da
procuradora TATIANA MARIZ, “as acusações que pesavam sobre a
investigada se davam com relação ao período anterior a assunção do
cargo exercido pelo depoente CLAUDIO FERREIRA, en†ão Secretário de
Assuntos Jurídicos”. Percebe-se claramente o caráter político da presente
denúncia, sendo de se estranhar que só venha a ser feita depois de tanto
tempo e ainda depois de vários terceirizados, que inclusive assinaram o
documento com as acusações falsas, já terem ingressado com ações
trabalhistas posteriormente às datas do suposto fato, contra a empresa
prestadora, sem sequer incluírem o Município no polo passivo ou mesmo
requererem danos morais pelos alegado assédio moral e ofensas de que
teriam sido vítimas por parte da ora investigadas (docs. Anexos).
Qual a finalidade, portanto, de tais denúncias, inclusive
na imprensa “chapa branca”? Evidentemente que malferir a honra da
procuradora NOELIA BRITO e desacreditá-la perante a opinião pública
24
para que suas opiniões sobre os desmandos do governos Eduardo Campos
e de seu secretário-prefeito Geraldo Júlio não tenham a enorme
repercussão e respaldo que encontram. Por outro lado, pretendem intimidá-
la, quiçá, até, despojá-la de seu cargo público tão arduamente conquistado.
Retomando ainda o depoimento da procuradora TATIANA
MARIZ, vale destacar o seguinte: “que alguns funcionários terceirizados
não estavam satisfeitos com a investigada por entender esta que os
serviços não deveriam ser desempenhados por eles terceirizados, vez
que não desenvolviam de forma satisfatória, que o mencionado
relatório fazia um resumo de todos os problemas que entendia a
investigada existir no âmbito da procuradoria da Fazenda Municipal,
inclusive e principalmente com relação ao serviço terceirizado, vez
que a maioria dos serviços da Fazenda Municipal é efetuado
por terceirizados, no que toca a atividade meio, ressaltando que a
atividade fim não é delegada a terceirizados, sendo efetivamente
desenvolvidas por Procuradores Judiciais;”
No depoimento colhido pela Comissão Central de Inquérito
da SAJ, prestado por REGINA REGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, esta
afirma que JEFFERSON FRANÇA, apesar de ser contratado como
Digitador, conforme cópia de seu contrato que consta da Sindicância
instaurada para apurar o uso indevido de carimbo de procurador por este
tesceirizado, “desempenhava as suas funções na Procuradoria Judicial
dando apoio ao setor, no que consiste a encaminhamento de
processos”. Em seu próprio depoimento, o prestador JEFFERSON
FRANÇA reconhece que não presta os serviços para os quais foi contratado,
nem ele nem seus colegas: “que ele depoente ao receber as publicações
das tramitações dos processos, as quais são acompanhadas por
empresas contratadas, localiza as pastas dos referidos processos e faz
encaminhamento nos mesmos para encaminhamento aos
procuradores; que esse trabalho é realizado por ele depoente e outros
trabalhadores que atuam no SCP; que os protocolos, para os
procuradores, como o constante a fl. 59, dos autos, tanto pode ser
feito por ele depoente como outros trabalhadores que atuavam no SCP
protocolavam processos para a investigada, que os funcionários que
25
trabalham no SCP trabalhista imprimem atas de audiências e as
colocam na pasta dos autos suplementares; que essas atas de
audiências são encaminhadas ao procurador chefe para conhecimento;
que o contrato dele depoente é efetuado por empresa prestadora de
serviços; que normalmente quando essas empresas encerram o
contrato com esta prefeitura os prestadores de serviços são
remanejados para outras empresas;”
De todo o exposto, o que se percebe é que se há uma vítima de
assédio moral e perseguições aqui, esta é a própria investigada, uma vez
que desde que se atreveu a questionar as ilegalidades ocorridas a partir das
terceirizações feitas pela Prefeitura do Recife, em especial aquelas da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, virou alvo de abaixo-assinados
difamatórios, inquéritos forjados, matérias apócrifas em blogs chapa branca
e até denúncias anônimas em órgãos do Ministério Público sem que,
entretanto, suas denúncias relativas as flagrantes ilegalidades por ela
denunciadas sejam sequer investigadas ou corrigidas, embora já tenham
causado enormes prejuízo ao Erário municipal e federal e ao próprio
patrimônio dos trabalhadores, sem falar ao descarado desrespeito aos
princípios da legalidade, da moralidade e do concurso público, em por uma
secretaria onde tais princípios deveriam ser o norte.
Por não compactuar com os desmandos de sucessivas gestões
clientelistas e que sempre só se preocuparam em favorecer as empresas
prestadoras, a quem não fiscalizam o cumprimento de suas obrigações
contratuais e nem instauram inquéritos para punir os responsáveis por tais
prevaricações, a procuradora, ora signatária, tem sido alvo de perseguição
implacável e odienta, pois os poderosos da PCR preferem perseguir quem
defende o interesse público, para que sirva de exemplo inverso àqueles que
também estejam pensando em, como ela, não prevaricar.
Prestadas as informações, requer o arquivamento de todas as
denúncias contra a investigada, NOELIA BRITO, porque falsas e pior,
caluniosas e difamatórias, destinadas tão somente a esconder o estado de
ilegalidade e imoralidade administrativas que tomaram contra da Secretaria
26
de Assuntos Jurídicos da PCR e de outras secretarias daquela prefeitura e
que sejam apuradas todas as denúncias aqui carreadas, sendo
recomendado ao Prefeito do Recife que providencie, com a máxima
urgência, a criação dos respectivos cargos públicos e a realização do
indispensável concurso público para todas as atividades meios da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e suas Procuradorias. Descumprida a
Recomendação, requer o ajuizamento da competente Ação Civil Pública
para o fim acima requerido.
É o que espera,
Por ser de Justiça.
Recife, 10 de fevereiro de 2014.
NOELIA BRITO
OAB/PE 16.261

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  • 1. Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho da PRT da 6ª Região REF. INQUERITO CIVIL 1740/2013 NOELIA LIMA BRITO, brasileira, solteira, procuradora judicial do Município do Recife e advogada, residente e domiciliada na Rua Conde D’Eu, nº 93, Apt. 502, Santo Amaro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, tendo em vista a notificação para comparecer perante essa douta Procuradoria, em razão de denúncia totalmente infundada e difamatória apresentada por pessoa ou pessoas de identidade não revelada, prestar os esclarecimentos que adiante passa a expor: A notificada tem sido alvo de sistemática perseguição e assédio moral promovido por agentes da Administração pública municipal e por políticos, em razão de ter, desde sempre, seja como Procuradora do Município, seja como cidadã, manifestado de maneira proativa sua indignação e dissonância contra práticas nefandas adotadas no âmbito do Município do Recife, por sucessivas gestões que privilegiaram o clientelismo eleitoreiro, em detrimento dos princípios basilares da Administração Pública. As denúncias ora rebatidas fazem parte desse ataque orquestrado contra a honra e a credibilidade da notificada, pessoa de reputação ilibada nos meios jurídicos, na Administração pública, nos movimentos sociais em que milita e na mídia em geral.
  • 2. 2 Dentre as práticas contra a qual tem se debatido a notificada, desponta a terceirização no âmbito da Administração Pública Municipal, pelos motivos mais que sabidos por essa Procuradoria Regional, vez que não foram poucas as atuações da Procuradoria do Trabalho no restante do país, no combate a referida prática que fere, entre outros princípios, o do concurso público. No caso específico da Prefeitura do Recife e, mais detidamente, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de onde, ao que tudo indica, partem as levianas, falsas e jamais comprovadas acusações de tratamento grotesco e, inclusive, com uso de vocabulário até incompatível com o que costumeiramente utiliza a ora notificada, contra terceirizados daquela especializada, os males da terceirização foram expostos pela notificada em Relatório circunstanciado entregue, contra-recibo (cópia anexa), ao procurador do Município, Raimundo Fernandes de Souza, quando ainda exercia o cargo de Diretor Geral das Procuradorias da gestão João da Costa. Além disso, a notificada protocolou junto a esta Procuradoria Regional do Trabalho, uma denúncia (Termo de Denúncia nº 1746, de 22/08/2011) expondo a maneira pela qual se davam e ainda continuam se dando as terceirizações naquela Procuradoria Municipal (cópia anexa), a qual chefiara por onze meses e da qual saíra no início do ano de 2011, por discordar totalmente da forma de funcionamento, falta de estrutura e da situação de ilegalidade pela qual se dá o aparelhamento do órgão, que não difere, é importante destacar, do que ocorre em grande parte das secretárias da Prefeitura do Recife, onde os serviços são prestados quase sempre por terceirizados e, o que é mais grave, em flagrante desvio de função, tudo conforme minuciosamente exposto no Relatório prefalado e na denúncia referida, onde o descumprimento da legislação trabalhista, em prejuízo dos próprios terceirizados, também fora denunciado, sem que nenhuma providência, entretanto, fosse tomada por esse órgão do Parquet federal naquela oportunidade.
  • 3. 3 Na Denúncia nº 1746, feita perante essa PRT, a notificada já alertava a esse órgão ministerial que vinha sendo vítima de chantagens e ameaças, daí porque, inclusive pedira sigilo para a denúncia: “Coloco todas essas questões sob o crivo desse respeitável órgão, destacando a necessidade de se tomar providências contra tantos atentados que têm sido praticados, seja contra a legislação trabalhista, seja contra a Constituição Federal, que prevê o concurso público para o acesso aos cargos públicos. Solicito sigilo sobre minha identidade, pois já fui alvo de ameaças e perseguições por me insurgir contra as irregularidades aqui reportadas.” Estranhamente, essa PRT ignorou totalmente a denúncia da ora notificada e a encaminhou para o Ministério Público Estadual, declinando de sua competência. A ora notificada não tem notícias de quaisquer providências que tenham sido tomadas pelo Ministério Público Estadual a partir de suas denúncias originariamente feitas a este MPT e recambiadas àquele, uma vez que as ilegalidades persistem sendo praticadas em todos os órgãos da municipalidade, notadamente na Secretaria de Assuntos Jurídicos, a ponto de terceirizados contratados como digitadores exararem despachos de encaminhamentos de diligências e ainda utilizarem carimbos onde são designados como “procuradores judiciais” (doc. Anexo). Para que esse órgão ministerial tenha pelo menos uma vaga ideia da indignidade que está sendo praticada contra a notificada, ao lhe serem atribuídas condutas totalmente infames e inverídicas, sobre as quais discorrerá logo em seguida, a ora notificada, mesmo após deixar a procuradoria da Fazenda Municipal, a pedido seu e pelas razões expostas no multicitado relatório, onde expusera todas as irregularidades encontradas naquela especializada, chegou a ser procurada por terceirizados da Procuradoria para que intercedesse a seu favor, como sempre fizera, no sentido de que lhes fosse assegurado o respectivo pagamento, pois por incansáveis vezes foi a própria notificada quem ligou para as empresas terceirizadas e para o Departamento de Administração Setorial da SAJ, cobrando-lhes providências para que fosse realizado o pagamento e o crédito dos vale-transportes dos terceirizados da
  • 4. 4 Procuradoria da Fazenda Municipal do Recife, já que os prejudicados com tais atrasos temiam por demissão, na hipótese de tomarem a frente de tais cobranças. Foi nesse sentido e atendendo a pedido dos terceirizados de Serviços Gerais da SAJ, que a ora notificada protocolou a Denúncia nº 2526, reportando que apesar de ter recebido os respectivos empenhos, a empresa contratada retinha os pagamentos dos prestadores de serviço. A partir da mencionada denúncia, essa PRT, em atitude bem diversa daquela observada na outra denúncia, celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta nº 1660/2012 (cópia anexa), por intermédio da Procuradora Melícia Alves de Carvalho Mesel. Está claro que o alvo da ora notificada sempre foram as terceirizações, dada sua flagrante ilegalidade e o prejuízo que os contratos respectivos causam ao Erário e aos próprios trabalhadores, ex vi as centenas de Reclamações Trabalhistas que tramitam no Fórum Trabalhista da Capital, contra empresas fantasmas e inexplicavelmente insolventes, como é o caso da Transval, apenas para citar um exemplo. Jamais as pessoas dos terceirizados, foram objeto de qualquer tipo de ofensa ou ataques pessoais por parte da notificada, que é figura pública que milita na defesa dos direitos humanos, junto aos movimentos sociais, tendo inclusive atuado perante essa Procuradoria Regional do Trabalho, representando os rodoviários da Oposição Rodoviária, em 2012 e 2013, promovendo denúncias em seu próprio nome, de modo a preservar a incolumidade e os empregos daqueles profissionais e tudo sem auferir qualquer vantagem econômico-financeira ou pessoal, muito pelo contrário, passando a ser a própria notificada alvo de todo tipo de ataque e perseguições políticas, as mais abjetas, como a que ora se pretende instaurar mediante a provocação do Ministério Público do Trabalho com acusações sabidamente falsas. Até o momento nada foi feito para corrigir a situação denunciada pela notificada, seja pelo Município do Recife, apesar de saber da ilegalidade das terceirizações realizadas para suprir a necessidade de pessoal da SAJ e apesar do alerta feito, por escrito, no relatório antes mencionado, seja por essa Procuradoria Regional do Trabalho, seja pelo
  • 5. 5 Ministério Público Estadual, em face da denúncia anteriormente mencionada. Entretanto, as chantagens e ameaças contra a denunciante, ora notificada, de fato se concretizaram através de desdobramento dado ao “abaixo-assinado” que fora forjado por dirigentes da prefeitura do Recife e por políticos a estes associados, cujos interesses impublicáveis e subterrâneos foram e continuam sendo contrariados pela atuação firme, proba e independente da notificada, com o intuito exclusivo de intimidar e calar sua voz, para que seus desmandos e até improbidades continuassem e continuem impunes e sem qualquer denúncia ou publicidade. O mais estranho é que conforme se comprova com os depoimentos anexos, colhidos no procedimento administrativo disciplinar instaurado recente extemporaneamente contra a notificada, por provocação de dois indivíduos que forneceram endereços falsos em suas provocações (ver Certidão anexa), o “abaixo-assinado” já fora objeto de procedimento administrativo dirigido pelo então Secretário de Assuntos Jurídicos da PCR, Cláudio Ferreira, que de logo percebeu suas inconsistências e falta de veracidade, determinando o arquivamento do procedimento, nos termos previstos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Recife. Esse procedimento convenientemente desapareceu do interior do Gabinete do atual Secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo Nascimento, que mandou instaurar o inquérito, passados mais de dois anos do anterior arquivamento das falsas denúncias e mesmo ciente de que qualquer penalidade, à exceção da de demissão, já estaria prescrita. Conforme se pode observar pela Certidão anexa, da lavra do atual Secretário Executivo da SAJ, Luciano Gesteira, desaparecimentos de processos dentro daquele gabinete não são fatos raros, entretanto, quando o desaparecimento prejudica e muito, a ora notificada, não se instaura qualquer sindicância para buscar a localização dos documentos desaparecidos, nem se busca sequer restaurar os autos desaparecidos, pois o intuito é persegui-la e prejudicá-la a todo custo e irresponsavelmente, sem o menor zelo pela honra de uma procuradora com mais de 17 anos de serviços prestados com a máxima e reconhecida dedicação ao Município do Recife.
  • 6. 6 O que pretendem os inimigos políticos da notificada? Demiti-la de seu cargo de procuradora, conquistado há 17 anos por concurso público, para permanecerem praticando suas ilegalidades e improbidades, dentro da Prefeitura do Recife, sem sequer serem molestados? É com essa finalidade que chegaram às raias da insanidade de instaurarem inquérito forjado e já prescrito com base em acusações que sabem falsas e infundadas? Conforme se lê no depoimento do procurador Luiz Cláudio de Farias Júnior, então assessor do Diretor Geral das Procuradorias (cópia anexa), nos autos do inquérito administrativo extemporaneamente e ilegalmente instaurado contra a ora notificada pelo secretário Ricardo Nascimento, aquele procurador “nunca presenciou a investigada tratar qualquer pessoa de forma descortês; que ficaram surpresos com as denúncias ora em apuração, pois nunca chegara qualquer reclamação antes nesse sentido”. Do depoimento do então Diretor Geral das Procuradorias, Raimundo Fernandes, podemos pinçar o seguinte: “que nunca visualizou a investigada tratar qualquer funcionário desta Prefeitura, terceirizados ou contribuintes de forma descortês, ou que faltasse, efetivamente, com a urbanidade.” Mais adiante ainda acrescenta: “que a investigada discordava de que os serviços da Fazenda Municipal fossem realizados por prestadores de serviços, externando que atividades meio deveriam ser efetuadas por funcionários que exercessem cargos efetivos nesse Município; que a posição dos Procuradores Judiciais em geral é no sentido de que as atividades gerais da Procuradoria devem ser realizadas por servidores e não por terceirizados.” No que concerne às falsas acusações feitas contra a ora notificada no abaixo-assinado subscrito por prestadores de serviço da Procuradoria da Fazenda Municipal é de se destacar que a notificada teve conhecimento de que sobredito documento foi urdido e elaborado por um grupo de pessoas ligadas à procuradora judicial Juliana Santa Cruz, então
  • 7. 7 procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, no mesmo dia em que a notificada comunicou àquela procuradora que teria que pedir providências ao Ministério Público do Trabalho para a situação insustentável das terceirizações no âmbito daquela Procuradoria, já que a própria Administração se omitia em dar a devida solução, qual seja, a criação de uma carreira para o apoio administrativo do órgãos, seguido da realização do competente concurso público. Importante destacar, ainda, sobre o depoimento do procurador Raimundo Fernandes, que “as denúncias em questão foram lhe entregues por Juliana Santa Cruz, Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, na oportunidade; que só por comentários tomou conhecimento de que a investigada tinha dificuldade de relacionamento com prestadores de serviços, mas que nunca presenciou de fato”. O que o ex-secretário executivo de Assuntos Jurídicos menciona sobre boatos a respeito de “dificuldades de relacionamento” da notificada com terceirizados, nada mais é que o natural conflito pessoal de interesses destes com as posições adotadas pela notificada, de oposição à própria prática das terceirizações e desvios de função no âmbito da Administração pública, diferindo de boa parte de seus colegas ao tomar medidas efetivas de combate a essas práticas, não ficando apenas no discurso, atraindo, assim, o descontentamento e por vezes, até o ódio de quem se vê atingido por suas iniciativas moralizadoras. O combate travado pela noticiada contra as más práticas administrativas dentro da Procuradoria da Fazenda Municipal são antigas e foi somente por acreditar que poderia contribuir com a moralização do órgão que aceitou assumir sua direção, entretanto, ao ter a certeza de que nenhuma gestão tem interesse em libertar aquela Procuradoria de seu ranço patriarcal e clientelista, resolveu não mais permanecer no cargo, nem naquele órgão, onde o aparelhamento parece invencível. Ainda em 2004, a notificada protocolou denúncias feitas ao ex-Prefeito João Paulo, ao então secretário Assuntos Jurídicos Bruno Ariosto e à então Procuradora Geral Assistente, Tatiana Mariz, de que uma terceirizada de nome GISELE TAVARES trocava de função com a chefe do Setor de Controle de Processos, NAIR BORGES, esta servidora comissionada. É claro que esse
  • 8. 8 tipo de atitude desagrada muitas pessoas, fere e contraria interesses e desencadeia reações indesejáveis contra quem se atreve a denunciar o que está errado em estruturas viciadas. Para se ter uma ideia de como a situação de descalabro administrativo na PFM é antiga e ao que tudo indica, sem solução, de modo a revelar que o grande “crime” da notificada foi ter a “presunção” de desafiar essa estrutura e nenhum outro, vejamos um trecho da denúncia de 2004, feita às autoridades acima mencionadas: “Não bastassem os fatos aqui narrados, para confirmar definitivamente que a Srta. Giselle exerce de fato a chefia do SCP, trago a Vosso conhecimento, a cópia da ‘vista’ ao Procurador-Chefe, referente ao Agravo de Instrumento nº 0083974-1, o qual contraminutei, onde solicitei ao Procurador-Chefe que fosse observado o prejuízo quanto ao prazo para dita contraminuta, em decorrência do atraso na entrega da publicação da intimação a minha pessoal, ao que o Procurador-Chefe determinou ao SCP que esclarecesse o motivo do atraso. É evidente que essa explicação somente poderia ser dada pelo Chefe do Serviço, então, novamente a Srta. Giselle Tavares, manifestando mais uma vez o animus de chefe, explica ao Procurador- Chefe ‘que o atraso se deu devido ao período de transição de responsável pelo SCP’. Observe-se que o Procurador-Chefe, no verso do mesmo documento, em Cota a qual atravessou com um ‘SEM EFEITO’, chega a dizer que acatava as razões do SCP, dadas pela Srta. Giselle Tavares, na qualidade de ‘chefe’ daquele serviço. Fazendo-se um levantamento do período compreendido entre julho de 2002 até a presente data, não há notícia de que o verdadeiro chefe do SCP tenha exercido essa chefia, mas apenas a Srta. Giselle, que é sempre quem aparece como tal.” Conforme exposto anteriormente, a chefe de fato do SCP, embora a servidora NAIR BORGES fosse nomeada de direito, foi, durante pelo menos dois anos, uma terceirizada, ou seja, GISELLE TAVARES. Apesar da gravidade dos fatos narrados, nenhum procedimento foi
  • 9. 9 instaurado e apenas foi determinado ao procurador-chefe que colocasse a servidora nomeada de direito para exercer a Chefia de fato, passando a terceirizada GISELLE TAVARES a assessorar o Procurador-Chefe em seu gabinete até o dia em que resolveu se desligar por vontade própria da Procuradoria. Como esperar que esse tipo de conduta seja corrigida ou reprimida se no âmbito da própria Chefia da PFM nos deparamos com situação de descalabro, em que três procuradores chegaram a ratear as remunerações de dois cargos comissionados para, ao arrepio da lei, compartilharem as atribuições da Chefia da Procuradoria e o horário respectivo, que para procuradores em cargos comissionados é de 8 horas? A prática foi confessada pela procuradora JULIANA SANTA CRUZ em email enviado para todos os procuradores do Município do Recife, inclusive para os que hoje compõem o gabinete do Secretário Ricardo Nascimento, sem que nenhum tenha tomado qualquer medida para apurar as irregularidades confessadas:
  • 10. 10 Vários dos subscritores do abaixo-assinado são pessoas que têm até hoje relação de respeito e cordialidade com a ora notificada, a ponto de declinarem sua admiração pelo trabalho que a notificada presta junto aos movimentos sociais e de combate à corrupção na Administração Pública, que já foi objeto, inclusive, de uma matéria feita para o Caderno Aurora, do jornal Diário de Pernambuco, no qual, a própria notificada faz menção ao documento em questão, de modo a revelar o tipo de perseguição de que tem sido vítima. É mais que evidente que os absurdos descritos no abaixo- assinado jamais foram nem poderiam ter sido proferidos ou praticados pela ora notificada, os quais nega com veemência, sendo mais que óbvio que os prestadores foram levados a assinar a falsa denúncia movidos por fundado temor de perderem seus empregos, seja pela denúncia que afinal a ora notificada levou a efeito, ou, quiçá, até por temerem demissão, acaso se recusassem a subscrever tal documento. Nenhuma das acusações foi comprovada sequer minimamente, muito pelo contrário, já que compulsando as assinaturas ali lançadas, a notificada constatou que vários dos que ali subscreveram suas assinaturas sequer trabalhavam na sede da Procuradoria da Fazenda Municipal, não tendo qualquer contato, por menor, que fosse com a notificada, durante o período em que afirmam ter sido vítimas das ofensas narradas no documento e nem posteriormente, uma vez que a ora notificada desde 2011 está lotada na Procuradoria Judicial, portanto em prédio inclusive diverso no ocupado pela PFM. Para que esse nobre representante do Parquet tenha uma ideia da falsidade das acusações, os prestadores de serviços JOSE GUSTAVO DE ANDRADE TENORIO, EDILSON MACEDO DA SILVEIRA E BRUNO MENDES DE SA LIMA e NAYANNA ALEXANDRINA PEREIRA DE FRANÇA, que aparecem assinando o abaixo-assinado contra a notificada, embora contratados pelo Município do Recife, prestavam serviços à 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais (documentos anexo), tendo como superiora imediata, a Juíza Titular daquela Vara, Dra. Maria Eliane de Carvalho. Já a prestadora de serviços CARLA RENATA LEÃO BRASIL
  • 11. 11 também estava à disposição do TJPE, trabalhando no setor de recebimento de petições, no Fórum Rodolfo Aureliano e também não tinha contato com a notificada. Como podem ter sido vítimas de qualquer uma das práticas noticiadas no malfadado documento se nem na Procuradoria da Fazenda prestavam serviços, pois estavam à disposição do TJPE, por força de um convênio firmado entre a PCR e aquele Tribunal, somente finalizado após a ora notificada já não mais ocupar a chefia daquela Procuradoria? Causa espécie, por outro lado, que parte considerável dos subscritores do abaixo-assinado difamatório trabalhasse sob o comando imediato do servidor comissionado MARIO MONTEIRO MENEZES, sobre o qual a ora notificada escreveu em seu Relatório entregue ao então secretário executivo de Assuntos Jurídicos, RAIMUNDO FERNADES, o seguinte: “Quando assumi a Chefia da PFM observei que o Chefe do Setor de Atendimento, apesar de exercer mera função gratificada de um setor, na verdade, findara por se tornar uma espécie de supergerente da PFM, com ingerências em todos os setores do órgão, chegando ao ponto, inclusive, de ser o gerente de sistemas da Procuradoria com ascendência sobre a própria Procuradora-Chefe, o que só vim a descobrir meses depois, já que meu antecessor nada me informara sobre isso. Passei então a atribuição falo da Gerência de sistemas, ao Auditor do Tesouro Municipal que fora posto à disposição da PFM e que passou a intermediar as tratativas da Procuradoria com a EMPREL. Mas o que é importante dizer sobre o Setor de Atendimento é que é um setor estratégico da PFM, em especial porque trata diretamente com o contribuinte, com este fazendo negociações, mediante acesso aos dados de seu cadastro. Quando assumi a Chefia da PFM, havia dois terceirizados no Setor de Atendimento que sequer iam trabalhar, outros chegavam na hora que bem entendiam. Um deles era, inclusive, marido de outra terceirizada, que na época era Secretária do Procurador-Chefe que me antecedera. Uma das peculiaridades da terceirização na PFM é que todo mundo é parente ou amigo ou vizinho de alguém. Um verdadeiro feudo. O mais grave com relação a esse setor, quando eu assumi a Chefia da PFM era que além de 60% do atendimento ser para levantamentos de
  • 12. 12 valores que se enquadrariam na Portaria 300, ainda se soube que havia estímulo para que não fosse feito o pagamento dos débitos ajuizados nos anos de 2004 e 2005, pois ‘também iriam prescrever’. Quando se questionava a origem dessa orientação, os funcionários do atendimento culpavam os funcionários das Varas ou os do atendimento da Secretaria de Finanças, que por sua vez culpavam os do SCP, que por sua vez acusavam os assistentes dos procuradores, que na sua quase totalidade são acadêmicos de Direito, embora todos sejam prestadores de serviços terceirizados contratados como ‘digitadores’. (...) Outra informação que me chegou, por intermédio, inclusive, do Chefe do Setor de Atendimento, foi a de que alguns terceirizado, até antes de eu assumir, prolongavam seus expedientes para fazer levantamentos de débitos que seriam entregues a escritórios de advocacia e a despachantes, para que fosse feita cooptação de clientespara pedidos de prescrição com base na Portaria 300/2009. De fato, constatei que havia milhares e milhares de requerimentos administrativos protocolados de qualquer jeito pelo Setor de Controle de Processos e pelo próprio Setor de Atendimento (sem procurações, sem autorizações de interessados), etc. E que eram distribuídos aos Procuradores, apesar de existir um Núcleo no Subsolo do Fórum Joana Bezerra que fora criado, exclusivamente, para analisar processos de execução fiscal encaminhados pelas Varas. Diante de tal denúncia, questionei-lhe quem seriam essas pessoas, ele desconversou e afirmou que ‘esses” nós já havíamos tirado da Procuradoria, não declinando os nomes. Mesmo assim, suspendi todos os requerimentos de prescrição, criei um Setor de Protocolo (isso sequer existia na Procuradoria, por mais incrível que pareça) e arquivei todo e qualquer pedido de prescrição submetendo sua análise ao comparecimento do interessado à negociação de todos os seus débitos, tendo por ápice, a Semana da Conciliação Fiquei extremamente chocada ao saber que um terceirizado que trabalhara no Setor de Atendimento, portanto, negociando débitos e tendo acesso a dados cadastrais dos contribuintes fora preso em flagrante, praticando assalto a mão armada, com direito a fotos nos jornais e tudo. Tratava-se de Arthur Francisco Ferreira Cavalcanti, que inclusive recebera verbas trabalhistas dos cofres municipais porque a empresa terceirizada simplesmente desapareceu e que apesar de tudo isso, ou seja, ter sido dispensado por desídia e ter acionado a
  • 13. 13 Municipalidade, ainda foi contratado para prestar serviços para a secretaria de Finanças, mediante outra empresa terceirizada. Isso só demonstra como um órgão da importância da PFM está a mercê de elementos de mea índole, tão somente porque não há o cumprimento de princípios constitucionais básicos da Administração, como é o caso do concurso público. Aliás, um dos maiores desgastes que tive na Chefia foi ter que realizar o recadastramento de terceirizados e estagiários, quando foram confirmadas as situações de pessoas contratadas e que não iam trabalhar ou nunca tinham comparecido ao estágio, principalmente aqueles que eram cedidos ao Fórum (caso dos estagiários). Sem falar em uma situação em que se flagrou um estagiário de nível médio que fora contratado quando já havia terminado o segundo grau havia três anos (este estava na 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais e chegou a ter sua contratação como terceirizado solicitada pela Juíza, o que não foi possível em razão das irregularidades constatadas junto ao IEL). (...) Uma das minhas maiores preocupações foi com o problema das senhas de acesso às informações cadastrais dos contribuintes, à Base de Dados da Receita Federal e, acima de tudo, aquela relativa à baixa de débitos, uma vez que meu antecessor chegou a me revelar a existência de uma denúncia no Ministério Público contra um prestador de serviços que teria uma senha para baixar débitos e que em razão dessa denúncia, ele, o Procurador Gustavo Carvalho, chegara a ser chamado a prestar esclarecimentos perante o MPPE. Questionado sobre o nome do terceirizado, não quis informar, limitando-se a dizer que já havia sido desligado da PFM.” Já a terceirizada JANAINA CRISTINA MARQUES LOPES, esposa do comissionado chefe do Atendimento MARIO MENEZES e uma das subscritoras do malfadado abaixo-assinado, apesar de terceirizada, era a responsável pelo DEPARTAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL – DMP, tendo saído de licença-maternidade tão logo a ora notificada assumiu a chefia da PFM, sendo de se destacar, portanto, que durante quase todo o período em que a notificada esteve na Chefia da PFM, referida prestadora permaneceu de licença-maternidade, sendo, portanto, mínima qualquer convivência entre ambas.
  • 14. 14 Ainda durante a licença-maternidade da mencionada terceirizada, a notificada descobriu que existiam milhares de processos de execuções fiscais acumulados em um prédio próximo à sede da PFM, onde funcionava o DMP, tendo providenciado sua devolução às Varas dos Executivos Fiscais. Entretanto, conforme narrado no Relatório entregue ao Secretário Executivo da SAJ, já mencionado: “O assombro mesmo veio com a descoberta do estoque enorme de processos não materializados com valores superiores a R$ 1.000,00. Ao assumir a Chefia da PFM, em 01/03/2011, fui informada por meu antecessor que todos os processos de valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) haviam sido materializados, por meio de um projeto, pelo qual se gastara R$ 80 mil com uma gráfica para impressão respectiva, de modo a que se evitasse a prescrição. (...) Para minha surpresa existia um a quantidade enorme de processos, em especial daqueles ajuizados durante o ano de 2005, sem materialização.(...) Até hoje não consegui que me fosse explicado o porquê das não materializações e envio tempestivo dos processos de 2004 e 2005 às Varas dos Executivos Fiscais se até um projeto foi criado para tal fim, com emprego de recursos públicos, inclusive. Em 2004, como é de conhecimento de todos na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Secretaria de Assuntos Jurídicos, protocolei denúncia junto ao Ministério Público de Pernambuco, onde alertava exatamente o descaso com que era tratada a Dívida Ativa e os processos virtuais da Fazenda Municipal do Recife, falo do PI nº 98/2004 e muito me causa espécie que apesar disso, nenhuma providência tenha sido tomada para se evitar novos e maiores prejuízos ao Erário pelas mesmas causas ali reportadas.” Em seu relato, a notificada ainda chama a atenção para a situação de total descalabro da estrutura administrativa da Procuradoria: “A estrutura administrativa da PFM, se é que se pode chamar assim aquela ausência de tudo, está carcomida por anos de descaso e inoperância da Administração. (...) É vergonhoso esse precipício havido entre os que fazem a atividade-fim e a atividade-meio. Isso faz com que nós, Procuradores, vivamos sempre à beira do precipício, em vias de sermos puxados, ladeira abaixo, por essa estrutura viciada.
  • 15. 15 Como conviver num ambiente cheio de ‘disse-me-disse sobre recebimentos de gorjetas, presentinhos e até caminhões de tijolos de construtoras para agilização de pedidos de certidões negativas, petições para desistências de prazos recursais, pedidos de prescrição e sumiços de processos que reaparecem como por encanto em meio a um mar de desorganização? Durante minha chefia, fiz transferências, remanejamentos, todo o possível para arejar os diversos setores da procuradoria. É necessário, porém, que a mudança seja realmente estrutural, profunda, paliativos não irão resolver e extirpar esse câncer que se entranhou na PFM: a terceirização. Feito esse breve relato, a conclusão é que é mais que urgente a tomada de providências no sentido da profissionalização dos quadros administrativos da Procuradoria da Fazenda Municipal, com a criação de um corpo de apoio técnico formado por profissionais qualificados, devidamente selecionados por concurso público, como é vontade da Constituição Federal.” Não se pode descartar, portanto, que um ou outro subscritor do abaixo-assinado tenha sido movido por algum interesse contrariado em razão das medidas moralizadoras que a notificada foi obrigada a tomar para não incidir em prevaricação. É importante mencionar, ainda, que ao assumir a Chefia da PFM, a notificada foi comunicada pelo Procurador HUMBERTO VIEIRA sobre a ocorrência de falsificações de sua assinatura em petições de extinção de executivos fiscais e de comprovantes de quitação de débitos relativos a esses executivos e que haviam ensejado a extinção de processos em benefício de determinado contribuinte e em desfavor do Erário Municipal, num montante que à época superava a casa dos R$ 3 milhões. Apesar de tais ocorrências terem sido flagranteadas havia mais de uma ano, nenhuma medida saneadora fora tomada pelo procurador-chefe que antecedeu à notificada, nem muito menos fora noticiado o crime à autoridade policial competente para as investigações a seu cargo, ficando os processos e os documentos fraudados simplesmente guardados num armário na sala da Chefia da PFM.
  • 16. 16 Tão logo tomou conhecimento do fato, a notificada localizou os executivos fiscais onde foram praticadas as fraudes, que estavam, por mais incrível que isso possa parecer, repita-se, guardados dentro de um armário na sala da Chefia e, incontinenti, protocolou notícia- crime na Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária. Os fatos falam por si mesmos. É evidente que esse tipo de atitude da notificada atraiu para si muita resistência da parte dos que estavam acostumados com outro modus operandi no trato da coisa pública. É evidente também que os partícipes dos delitos denunciados pela notificada não ficaram felizes com a denúncia do caso à Polícia, pois esperavam que as falsificações permanecessem onde sempre estiveram, ou seja, trancafiadas num armário e longe de qualquer investigação capaz de identificar os responsáveis. Para quem não tem boa-fé, nem responsabilidade, nem muito menos sabe o preço que se paga durante toda uma vida para se construir uma reputação é muito fácil escrever todo tipo de sandice em um pedaço de papel e assacar infâmias contra uma procuradora com 17 anos de serviços muito bem prestados à Municipalidade, nem que para isso os difamadores se valham de sua ascendência sobre hipossuficientes temerosos de perder seus empregos. Achando pouco os danos morais que o malfadado abaixo- assinado já provocara contra a ora notificada, os responsáveis pela feitura do documento, passados mais de dois anos da absolvição da notificada por quaisquer daquelas práticas deploráveis que lhe foram falsamente atribuídas, na tentativa de intimidá-la e calá-la, ainda se utilizaram se laranjas para provocar a reabertura do malsinado procedimento e ainda com o requinte de divulgar o abaixo-assinado no Blog do Magno Martins, um jornalista sabidamente chapa-branca. A orquestração foi montada utilizando cabos eleitorais ligados ao atual secretário de Habitação da Prefeitura do Recife, o petista “queijo do reino”, Eduardo Granja (queijo-do-reino é como são chamados os
  • 17. 17 filiados ao PT, mas que estão a serviço do projeto político do governador e presidenciável Eduardo campos), que protocolaram pedidos de informações junto ao gabinete do Prefeito (documentos anexos) e fornecendo endereços falsos (cf. Certidão Comissão Inquérito PCR). O secretário Eduardo Granja se tornou um dos queridinhos do prefeito Geraldo Júlio, a ponto de ser mantido num cargo estratégico da Prefeitura, apesar do rompimento político de seu partido e de seu padrinho, o ex-prefeito João da Costa, com a gestão e a ponto de serem coleguinhas de “peladas” de finais de semana. Por causa desses pedidos de informações, o atual secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia Nascimento determinou a instauração de inquérito contra a notificada, mesmo sabendo da improcedência da denúncia e de que tudo não passava de um jogo político sórdido de perseguição contra a notificada, que além de ser um procuradora independente é articulista de um dos Blogs políticos mais conceituados e acessados do estado de Pernambuco, o Blog de Jamildo, além de manter seu próprio Blog, onde publica artigos que já deram ensejo a abertura de procedimentos criminais investigatórios pelo Ministério Público Estadual, inclusive contra o governado Eduardo Campos: Por não ter nada a temer e em razão de ter o secretário Ricardo Correia declarado ao caderno Aurora do Diário de Pernambuco, que instaurara inquérito contra a notificada para atender pedido da parte interessada e para não prevaricar, a própria notificada pediu à Comissão de Inquérito que intimasse os denunciantes para que esclarecessem qual seu interesse na causa. Qual não foi a surpresa da notificada e da própria Comissão de Inquérito ao descobrirem que os denunciantes, apesar de
  • 18. 18 protocolaresm suas denúncias no próprio gabinete do Prefeito Geraldo Júlio e não no protocolo geral da PCR, como qualquer cidadão faria, forneceram endereços falsos em seus requerimentos. Através da Rede Social “Facebook” e do site do TRT6, é possível confirmar o acima alegado pelo menos com relação a um dos denunciantes, Dayvson Félix Barbosa, este, cabo eleitoral de Eduardo Granja, o atual secretário de Habitação e que tinha, por sua vez, contrato terceirizado como fiscal da CSURB, pela TRANSVAL, documentação anexa) estando, portanto, a serviço desse grupo político, como laranja, na perseguição que promovem contra a notificada. Vários outros prestadores de serviços que também assinaram o documento tinham e ainda têm, conforme dito anteriormente excelentes relações pessoais com a ora notificada e somente um temor muito grande de eventuais consequências poderiam justificar terem se submetido a subscrever as inverdades assacadas contra a notificada. Fosse esta pessoa que desconhecesse a natureza precária da situação desses prestadores, fosse a notificada pessoa insensível a sua dependência e temor pelos que estão no poder, teria utilizado de todo o material probatório ora carreado a este procedimento investigatório para interpelar criminalmente os subscritores do documento ou mesmo processá-los por crimes contra sua honra, entretanto, a notificada tem a convicção que só agiram dessa maneira inconsequente por temor pela perda de seus empregos e por pressão dos que detinham poder para demiti-los. Vejamos três exemplos de pessoas que assinaram o documento, mas que manifestaram-se de maneira totalmente diversa quando não se encontravam sob a vigília dos seus chefes imediatos e mediatos, os verdadeiros perseguidores e assediadores a serem investigados e punidos: Magdala da Silva Leite, em 07 de abril de 2012, portanto, em data bem posterior àquela em que fora assinado o documento contendo as falsas acusações contra a notificada, e quando esta se encontrava, inclusive, lotada na Procuradoria Judicial, deseja-lhe boa sorte na campanha que se iniciava, em que a notificada fora pré-candidata a Prefeitura do Recife, demonstrando sua simpatia pela ex-chefe, a ponto de
  • 19. 19 torcer por seu sucesso na empreitada eleitoral, que não chegou a se concretizar. Nessa outra conversa, ocorrida em 07 de março de 2012, a prestadora de serviços Wanessa Rayzza Loyo Marinho Vanderlei, também via “Facebook” compartilha com a notificada sua alegria por ter sido aprovada no Mestrado da UFPE e ainda obtido uma bolsa de estudos, com o que não precisaria mais continuar trabalhando na PFM e para agradecer à notificada, pelo tempo em que trabalhou na Procuradoria da Fazenda Municipal, mesmo já fazendo mais de um ano que a notificada já não trabalhava mais naquela procuradoria, mas, conforme dito anteriormente, na Procuradoria Judicial, situada não na Rua do Imperador, como a PFM, mas no cais do Apolo, no edifício sede da PCR:
  • 20. 20 Não faltam provas de que as acusações lançadas no abaixo-assinado são totalmente infundadas, provas, aliás, produzidas pelos próprios subscritores do documento que, repita-se, não teriam qualquer outro motivo para subscrevê-lo que não fossem intimidações sofridas da parte dos que tinham interesse em desmoralizar e prejudicar a notificada, que são seus inimigos políticos, detentores, estes sim, do poder para demitir e, inclusive, para instaurar inquéritos forjados para atacar a honra de uma procuradora que não compactua com seus malfeitos contra os próprios interesses do Município. No último dia 13 de dezembro foi o aniversário da ora notificada e nesse dia, mais uma das pessoas que assinaram o documento contendo as falsas acusações contra a notificada e que dera ensejo à instauração do presente procedimento declarou expressamente sua admiração pela notificada. Trata-se da prestadora Adriana Rodrigues da Silva que fez o seguinte registro na página do “Facebook” da notificada: “Que Deus continue te abençoando e que seja sempre assim dinâmica, forte, formadora de opinião e inteligente como sempre foi e é, paz espiritual e harmonia sempre!!! Bjus sou sua fã viuuuuu.”
  • 21. 21 Por certo que essas pessoas não fariam tais manifestações de apreço, agradecimento e até admiração pela notificada se esta fosse o tipo de pessoa capaz de lhes ter ofendido com palavras de tão baixo calão e desrespeitosas como aquelas expostas no infeliz abaixo-assinado. Por fim, para demonstrar a senha persecutória que move o prefeito Geraldo Júlio e seu secretário de Assuntos Jurídicos Ricardo Nascimento contra a notificada e a vontade de manter o status quo clientelista vigente, a notificada ainda trás ao conhecimento desse órgão ministerial que contra si foi instaurado outro inquérito em razão de ter levado ao conhecimento de seu chefe imediato que um terceirizado de nome
  • 22. 22 JEFFERSON FRANÇA, este lotado na Procuradoria Judicial, fazia uso de um carimbo onde se apresentava como “Procurador Judicial”. Numa sindicância nula porque instaurada por autoridade incompetente e integrada por membros de secretaria estranha a de lotação do sindicado e toda montada para beneficiar o terceirizado e incriminar a denunciante, ora notificada, aquele prestador chegou a afirmar, certamente instruído e embalado pelo inquérito forjado pelas falsas denúncias feitas na PFM, que a denúncia materialmente comprovada sobre o uso do carimbo era perseguição por ele ter “flagrado” deslizes funcionais da notificada que consistiam em não comparecimento a audiências iniciais trabalhistas e a não apresentação de Agravo para dar trâmite a RR e que teriam sido por este denunciados em 2011 ao procurador-chefe, de então. Estranhamente, não há registro de tais flagrantes, havendo sim, confissão do digitador JEFFERSON FRANÇA perante a Comissão de Inquérito de que somente teria feito os levantamentos sobre o que ele chama de deslizes funcionais da Procuradora, após esta denunciá-lo pelo uso indevido de procurador, sendo ele um digitador. Conforme se percebe, os terceirizados têm sido utilizados a torta e à direita como interpostas pessoas de integrantes da Administração pública, notadamente àquelas ligadas ao meio político, certamente em razão de sua condição de hipossuficiência, para produção de denúncias caluniosas contra a ora investigada, ainda mais se são flagrados em situações que lhes possam custar seus empregos, como no caso do digitador JEFFERSON FRANÇA, que mesmo solicitado a informar um único fato que corroborasse com sua alegação de perseguição, não foi capaz de fazê-lo, senão vejamos: “que não tem diretamente problema pessoal com a investigada; (...)que o desentendimento havido com a investigada se deu após a acusaçãoo do uso indevido de carimbos; que fez a denúncia contra ela investigada, mediante documentos acostados às fls. 34/70, depois de ser imputado a ele declarante o uso indevido de carimbo da procuradoria judicial”; (...) ratifica que agiu em face da investigada depois que esta lhe denunciou por uso indevido de carimbo da Procuradoria Judicial”.
  • 23. 23 Vê-se, pois, que os denuncistas muitas vezes se deixam usar pelos donos do poder porque movidos por sentimentos de vingança ou de auto-defesa. Corrobora com essa constatação o depoimento da procuradora TATIANA MARIZ, dado também à Comissão de Inquérito que investiga (extemporaneamente) os fatos inverídicos também ora em investigação por esse órgão do Parquet, quando afirma que “o então secretário de Assuntos Jurídicos deu conhecimento à investigada das acusações que lhe eram imputadas por terceirizados; que ela investigada, declinou que aqueles fatos e (sic) davam por que (sic) havia a sua discordância no que toca aquele serviço ser prestado por funcionários terceirizados; que os terceirizados se achavam, dessa forma, ameaçados devido a sua situação de estarem prestando serviço a este Município e não seram (sic) funcionários do quadro próprio; que tomou conhecimento de que a investigada fez naquela oportunidade um relatório da situação da procuradoria e de supostos problemas graves que existiam naquele local pleiteando sua transferência a qual foi acolhida;” Conforme se depreende, ainda, do depoimento da procuradora TATIANA MARIZ, “as acusações que pesavam sobre a investigada se davam com relação ao período anterior a assunção do cargo exercido pelo depoente CLAUDIO FERREIRA, en†ão Secretário de Assuntos Jurídicos”. Percebe-se claramente o caráter político da presente denúncia, sendo de se estranhar que só venha a ser feita depois de tanto tempo e ainda depois de vários terceirizados, que inclusive assinaram o documento com as acusações falsas, já terem ingressado com ações trabalhistas posteriormente às datas do suposto fato, contra a empresa prestadora, sem sequer incluírem o Município no polo passivo ou mesmo requererem danos morais pelos alegado assédio moral e ofensas de que teriam sido vítimas por parte da ora investigadas (docs. Anexos). Qual a finalidade, portanto, de tais denúncias, inclusive na imprensa “chapa branca”? Evidentemente que malferir a honra da procuradora NOELIA BRITO e desacreditá-la perante a opinião pública
  • 24. 24 para que suas opiniões sobre os desmandos do governos Eduardo Campos e de seu secretário-prefeito Geraldo Júlio não tenham a enorme repercussão e respaldo que encontram. Por outro lado, pretendem intimidá- la, quiçá, até, despojá-la de seu cargo público tão arduamente conquistado. Retomando ainda o depoimento da procuradora TATIANA MARIZ, vale destacar o seguinte: “que alguns funcionários terceirizados não estavam satisfeitos com a investigada por entender esta que os serviços não deveriam ser desempenhados por eles terceirizados, vez que não desenvolviam de forma satisfatória, que o mencionado relatório fazia um resumo de todos os problemas que entendia a investigada existir no âmbito da procuradoria da Fazenda Municipal, inclusive e principalmente com relação ao serviço terceirizado, vez que a maioria dos serviços da Fazenda Municipal é efetuado por terceirizados, no que toca a atividade meio, ressaltando que a atividade fim não é delegada a terceirizados, sendo efetivamente desenvolvidas por Procuradores Judiciais;” No depoimento colhido pela Comissão Central de Inquérito da SAJ, prestado por REGINA REGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, esta afirma que JEFFERSON FRANÇA, apesar de ser contratado como Digitador, conforme cópia de seu contrato que consta da Sindicância instaurada para apurar o uso indevido de carimbo de procurador por este tesceirizado, “desempenhava as suas funções na Procuradoria Judicial dando apoio ao setor, no que consiste a encaminhamento de processos”. Em seu próprio depoimento, o prestador JEFFERSON FRANÇA reconhece que não presta os serviços para os quais foi contratado, nem ele nem seus colegas: “que ele depoente ao receber as publicações das tramitações dos processos, as quais são acompanhadas por empresas contratadas, localiza as pastas dos referidos processos e faz encaminhamento nos mesmos para encaminhamento aos procuradores; que esse trabalho é realizado por ele depoente e outros trabalhadores que atuam no SCP; que os protocolos, para os procuradores, como o constante a fl. 59, dos autos, tanto pode ser feito por ele depoente como outros trabalhadores que atuavam no SCP protocolavam processos para a investigada, que os funcionários que
  • 25. 25 trabalham no SCP trabalhista imprimem atas de audiências e as colocam na pasta dos autos suplementares; que essas atas de audiências são encaminhadas ao procurador chefe para conhecimento; que o contrato dele depoente é efetuado por empresa prestadora de serviços; que normalmente quando essas empresas encerram o contrato com esta prefeitura os prestadores de serviços são remanejados para outras empresas;” De todo o exposto, o que se percebe é que se há uma vítima de assédio moral e perseguições aqui, esta é a própria investigada, uma vez que desde que se atreveu a questionar as ilegalidades ocorridas a partir das terceirizações feitas pela Prefeitura do Recife, em especial aquelas da Secretaria de Assuntos Jurídicos, virou alvo de abaixo-assinados difamatórios, inquéritos forjados, matérias apócrifas em blogs chapa branca e até denúncias anônimas em órgãos do Ministério Público sem que, entretanto, suas denúncias relativas as flagrantes ilegalidades por ela denunciadas sejam sequer investigadas ou corrigidas, embora já tenham causado enormes prejuízo ao Erário municipal e federal e ao próprio patrimônio dos trabalhadores, sem falar ao descarado desrespeito aos princípios da legalidade, da moralidade e do concurso público, em por uma secretaria onde tais princípios deveriam ser o norte. Por não compactuar com os desmandos de sucessivas gestões clientelistas e que sempre só se preocuparam em favorecer as empresas prestadoras, a quem não fiscalizam o cumprimento de suas obrigações contratuais e nem instauram inquéritos para punir os responsáveis por tais prevaricações, a procuradora, ora signatária, tem sido alvo de perseguição implacável e odienta, pois os poderosos da PCR preferem perseguir quem defende o interesse público, para que sirva de exemplo inverso àqueles que também estejam pensando em, como ela, não prevaricar. Prestadas as informações, requer o arquivamento de todas as denúncias contra a investigada, NOELIA BRITO, porque falsas e pior, caluniosas e difamatórias, destinadas tão somente a esconder o estado de ilegalidade e imoralidade administrativas que tomaram contra da Secretaria
  • 26. 26 de Assuntos Jurídicos da PCR e de outras secretarias daquela prefeitura e que sejam apuradas todas as denúncias aqui carreadas, sendo recomendado ao Prefeito do Recife que providencie, com a máxima urgência, a criação dos respectivos cargos públicos e a realização do indispensável concurso público para todas as atividades meios da Secretaria de Assuntos Jurídicos e suas Procuradorias. Descumprida a Recomendação, requer o ajuizamento da competente Ação Civil Pública para o fim acima requerido. É o que espera, Por ser de Justiça. Recife, 10 de fevereiro de 2014. NOELIA BRITO OAB/PE 16.261