O Iphan esclarece que não negociou ou coageu servidores para aprovar um evento de carnaval no Memorial Arcoverde. O instituto apenas analisa projetos nessas áreas para verificar se seguem os parâmetros de preservação, e até agora só recebeu um pedido de projeto da empresa, conforme exigido por lei. As acusações de ilegalidade são infundadas e desconhecem as normas e competências do Iphan.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
ABAIXO ASSINADO MAÇONARIA PEDINDO PROVIDENCIA CONTRA VIOLENCIA E ASSEDIO CONT...Noelia Brito
Abaixo assinado com seis mil assinaturas protocolado ao governador de Pernambuco pedindo providencias contra violência de assedio moral contra policiais militares
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
DECISÃO QUE RECEBE A DENUNCIA CONTRA SOCIO-PROPRIETÁRIO DA SERTTEL, REPRESENTANTES DA EMPRESA, PREFEITO E EX-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA POR CORRUPÇÃO
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
ABAIXO ASSINADO MAÇONARIA PEDINDO PROVIDENCIA CONTRA VIOLENCIA E ASSEDIO CONT...Noelia Brito
Abaixo assinado com seis mil assinaturas protocolado ao governador de Pernambuco pedindo providencias contra violência de assedio moral contra policiais militares
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
DECISÃO QUE RECEBE A DENUNCIA CONTRA SOCIO-PROPRIETÁRIO DA SERTTEL, REPRESENTANTES DA EMPRESA, PREFEITO E EX-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA POR CORRUPÇÃO
Resposta do IPHAN ao blog noelia brito sobre Memorial Arcoverde
1. Prezada Sra. Noelia Brito,
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vem a público para esclarecer
as especulações sobre uma suposta atuação ilegal deste instituto, no que diz respeito à
aprovação de um evento privado de carnaval na área do Memorial Arcoverde, mediante a
coação dos servidores da autarquia federal. Informamos que o Iphan não pratica atos de
disposição sobre o patrimônio de terceiros. Não é verídica a informação de que esta autarquia
de preservação federal estaria “negociando” áreas do Memorial Arcoverde com a EMPETUR e
a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco para a realização de um evento
carnavalesco privado.
O papel do Iphan, nesse tipo de manifestação, quando ocorridas em áreas protegidas
(tombadas) ou áreas de proteção (entorno), é analisar projetos para verificar se os parâmetros
de preservação estão sendo observados. Nesse sentido o ofício nº 10/2017-IPHAN-PE-IPHAN,
reproduzido pelo blog de sua autoria, apenas explicita ao eventual empreendedor a
necessidade de apresentação desse projeto, nos moldes da Portaria IPHAN nº 420/2010.
O procedimento adotado pela Superintendência do Iphan em Pernambuco, neste caso, é
conforme a legislação de preservação e a melhor prática administrativa consolidada. Até o
momento, existe um requerimento de uma empresa privada ao Iphan-PE, demonstrando a sua
intenção de realizar um evento de Carnaval na área do Parque Memorial Arcoverde, que é
entorno (área de proteção) de um bem tombado – o sítio histórico de Olinda. Tal
requerimento foi encaminhado à Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE para orientação de
resposta, uma que vez foi sugerida a celebração de um termo de compromisso.
A Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE ressalta que nesta fase do procedimento não caberia
a celebração do termo de compromisso sugerido pelo empreendedor, mas a apresentação de
um projeto nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, que permitisse à autarquia vislumbrar
e conhecer a proposta do evento, para verificar se há conformidade com a legislação de
preservação.
A minuta de resposta foi apresentada pela Procuradoria Federal e aprovada pela
superintendente do Iphan-PE, Renata Duarte Borba, que formalizou a resposta ao Requerente,
através do ofício nº 10/2017, reproduzido pelo seu blog, informando que deveria ser
apresentado um projeto ao Iphan, nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, e que não seria
necessária a celebração de um termo de ajustamento ou de compromisso, pois o instrumento
só deve ser efetuado se houver intervenção realizada sem a prévia autorização do IPHAN ou
em desacordo com projeto aprovado nesta instituição, conforme a Portaria IPHAN Nº
187/2010.
Até o momento não foi apresentado o referido projeto ao Iphan-PE. Se e quando for
apresentado, respeitado o tempo hábil para a análise prévia do Iphan, o mesmo obececerá à
tramitação regular nas instâncias técnicas da autarquia, que poderá ser acompanhada através
do Sistema Eletrônico de Informação do IPHAN (SEI/IPHAN), no sítio:
https://sei.iphan.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_exter
na=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_exter
no=0.
É também importante destacar que o Iphan não licencia eventos, apenas concede ou não a sua
autorização, diante do que prescreve a legislação de preservação federal. A sua participação
ocorre como instância de consulta obrigatória (interveniente) no processo autorizativo do
Município e/ou do Estado.
2. Já a competência para fiscalizar intervenções em áreas tombadas e de entorno (como o
Memorial Arcoverde) é comum entre as esferas da Federação (município, Estado-membro,
Federação e DF).
Portanto, as insinuações de ilegalidade são infundadas e partem do desconhecimento da
atuação do Iphan, da sua competência e das suas normativas, além de atingir a imagem e a
honra da superintendente do Iphan, cuja trajetória pessoal e profissional foi pautada pelo
compromisso com a legalidade e com a responsabilidade.
Por fim, o Iphan-PE se coloca à disposição de todos para prestar outros esclarecimentos que se
façam necessários.