AO TCE- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
O SIMPERE – SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO
DA REDE OFICIAL DE RECIFE – PE, entidade municipal de 1º grau, entidade
representativa dos professores da rede municipal do Recife/PE, com endereço
à Av. Visconde de Suassuna, n° 194, Santo Amaro, CNPJ: 549.813.024/0001-
84m com Diretoria Colegiada, neste ato representada pela Coordenadora
Geral, Sra. Cláudia Machado Ribeiro, inscrita no CPF n° 007.703.054-07, ID n°
4.177.517 SDS/PE, vem respeitosamente, relatar os seguintes fatos que
ensejam a atuação do Tribunal de Contas do Estado:
Nos últimos dias as mídias e os meios de comunicação tem
veiculado, com grande cobertura vários escândalos envolvendo denuncias
acerca de fraudes em merenda escolar.
Tal assunto envolve desde o uso irregular de verba federal
– FNDE, que é repassada para estados e municípios, como também denuncias
acerca da má qualidade da merenda e a pouca quantidade que vem sendo
distribuída.
Especificamente em relação ao município do Recife, área
de atuação deste Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede
Oficial de Recife, a Diretoria colegiada deste Sindicato, vem recebendo
denúncias de sua base, os professores da rede oficial de ensino do Município
do Recife, bem como através de denúncias veiculadas na mídia, acerca de
problemas quanto a qualidade da merenda escolar que vem sendo servida aos
alunos da rede municipal, bem como o processo licitatório ou a ausência de
processo licitatório para a obtenção do material alimentício.
A falta de clareza nas informações prestadas pelo
Município quando questionado acerca das razões e a discrepância encontrada
nas informações obtidas no Site de Compras do Município do Recife para o
fornecimento da merenda escolar foi objeto de denúncia do blog da Noelia
Brito. (doc. em anexo – 1), envolvendo uma das empresas que inclusive já
está sendo alvo de investigação na Operação Ratatouille, no caso a Empresa
denominada Casa de Farinha.
Em referida denúncia, é apontada a informação de compra,
com dispensa de licitação a empresa Casa de Farinha em valor total de R$
551.087.349,74, valor este obtido através de aditivos ao contrato original, que
era de R$ 7.064.274,00, com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 2015.
A denúncia contida no blog, informa ainda um saldo a
executar no importe de R$ 59.947.879,94.
O Sindicato apurou as informações e foi surpreendido com
a alteração nas informações constantes no Site do Município do Recife, após
as denúncias veiculadas pela mídia.
Utilizando o mesmo número de contrato informado na
denúncia do blog, contrato n° 1401.0202/2015, observou o sindicato que o
valor total do contrato tinha sido alterado para R$ 59.947.879.94, indicando
ainda um saldo a executar de R$ 59.947.897,94.
Nos termos alterados da informação atualmente constante,
o valor global com aditivos/apostilamentos é idêntico ao valor do saldo a
executar, ou seja, não foi realizado nenhum pagamento! O que não
corresponde a realidade pois conforme pode ser visto quando se abre os
anexos: termo aditivo 1, 2 e 4, se verifica o aditamento do contrato no valor de
R$ 17.463.470,20, 31.650.476,78 e 3.769.658,33, além do contrato original de
R$ 7.064.274,63. (doc. em anexo – 2)
Desta forma, até mesmo a manipulação dos dados, após a
veiculação destes na denúncia publicada na mídia quanto a ausência de
licitação da merenda e os valores que estavam sendo pagos e aditados são, no
mínimo, indícios que merecem ser melhor explicados e averiguados.
Mas não somente as licitações para o fornecimento das
merendas e as empresas que atendem a Prefeitura do Recife, no fornecimento
dos produtos gênero alimentício precisam ser verificadas, mas também, o
produto em si que está sendo entregue e as quantidades, tem sido objeto de
denúncia por parte dos professores da rede de ensino.
Produtos vencidos ou a baixa qualidade dos alimentos
fornecidos pelas empresas contratadas pelo Município do Recife, são as
queixas recorrentes que chegam ao Sindicato vindas das Escolas da Rede
Municipal do Recife.
Tais são os relatos que chegam ao Sindicato através das
mídias sociais, conforme transcrições abaixo e fotos postadas (doc. Em
anexo - 3)
"Bom	dia	Noelia,	essa	merenda	escolar	fornecida	pela	casa	da	farinha	é	
um	absurdo!!	Ontem	foi	servido	salsicha	verde	as	crianças!!	E	em	um	
prato	delas	veio	um	plástico	cortado	em	picadinhos!	Nós	(identidade	
preservada)	do	Recife	estamos	indignados,	sem	falar	que	todos	os	dias
só	vem	frango	para	as	crianças!	Até	pirao	de	frango	já	veio!!	Onde	as	
crianças	 jogaram	 fora!	 E	 o	 cuscuz	 veio	 azedo!	 Servem	 um	 creme	 de	
frango	ralo	e	horrível	!!	Cada	dia	pior!!"
Além do que, os alimentos que chegam as unidades
educacionais do Município do Recife, chegam muitas vezes com o rótulo
apagado e/ou ilegível, destituído de informações sobre a sua identificação,
composição, valor nutricional e os respectivos prazos de fabricação e de
validade.
Além disso, ainda pode ser encontrado em algumas
unidades educacionais do Município do Recife problemas estruturais como falta
de higiene e má conservação das cozinhas (com utensílios inadequados e
insuficientes ao preparo da merenda escolar) e refeitórios.
É de ser dito que nunca foi feito no Município do Recife a
aplicação de testes de aceitabilidade aos alunos sempre que introduzir no
cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz
respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados
frequentemente, para que se pudesse estabelecer que tipo de gênero
alimentício teria melhor aceitação entre os alunos.
Também nunca foi feito no Município do Recife um
diagnóstico do estado nutricional dos alunos.
É sabido que a merenda escolar visa suprir, em muitas
situações uma má-nutrição oriunda de variações extremas, facilmente
localizáveis em nosso Município. Conhecer os três fatores que determinam o
estado nutricional: composição da alimentação, necessidades nutricionais e
aproveitamento biológico dos alimentos, é o primeiro passo para permitir um
aproveitamento melhor dos alimentos e garantir um perfeito estado nutricional
dos alunos e consequentemente um melhor aproveitamento educacional.
Sem este conhecimento prévio, do estado nutricional dos
alunos, a merenda servida, pode não atingir o objetivo desejado.
Por fim, e não menos importante, existe o
desconhecimento quanto ao correto cumprimento, por parte do Município do
Recife, em relação a legislação federal acerca da merenda escolar.
Como se sabe a merenda escolar recebe verba do FNDE,
e tem como requisito a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar. No âmbito do Município do Recife, não se tem a informação
de que este vem observando o percentual mínimo de 30% do valor repassado
do FNDE no âmbito do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) para
a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Referido programa de alimentação escolar tem por objetivo
atender as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência
destes em sala de aula (novamente aqui a preocupação com o estado e a
necessidade nutricional dos alunos), contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes,
além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima
narrados interferem diretamente na qualidade do serviço educacional e na
saúde dos estudantes da rede municipal de ensino do Recife, requer-se a
Vossa Excelência que se digne a apurar a denúncia anexa, instaurando o
devido INQUERITO CIVIL para apurar a situação da merenda escolar, desde
os procedimentos de licitação a qualidade e quantidade dos produtos que estão
sendo entregues as instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino do
Recife.
Nestes Termos.
Recife,
Cláudia Machado Ribeiro
CPF n° 007.703.054-07
ID n° 4.177.517 SDS/PE

Denuncia merenda escolar SIMPERE

  • 1.
    AO TCE- TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO O SIMPERE – SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DE RECIFE – PE, entidade municipal de 1º grau, entidade representativa dos professores da rede municipal do Recife/PE, com endereço à Av. Visconde de Suassuna, n° 194, Santo Amaro, CNPJ: 549.813.024/0001- 84m com Diretoria Colegiada, neste ato representada pela Coordenadora Geral, Sra. Cláudia Machado Ribeiro, inscrita no CPF n° 007.703.054-07, ID n° 4.177.517 SDS/PE, vem respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Tribunal de Contas do Estado: Nos últimos dias as mídias e os meios de comunicação tem veiculado, com grande cobertura vários escândalos envolvendo denuncias acerca de fraudes em merenda escolar. Tal assunto envolve desde o uso irregular de verba federal – FNDE, que é repassada para estados e municípios, como também denuncias acerca da má qualidade da merenda e a pouca quantidade que vem sendo distribuída. Especificamente em relação ao município do Recife, área de atuação deste Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife, a Diretoria colegiada deste Sindicato, vem recebendo denúncias de sua base, os professores da rede oficial de ensino do Município do Recife, bem como através de denúncias veiculadas na mídia, acerca de problemas quanto a qualidade da merenda escolar que vem sendo servida aos alunos da rede municipal, bem como o processo licitatório ou a ausência de processo licitatório para a obtenção do material alimentício. A falta de clareza nas informações prestadas pelo Município quando questionado acerca das razões e a discrepância encontrada nas informações obtidas no Site de Compras do Município do Recife para o fornecimento da merenda escolar foi objeto de denúncia do blog da Noelia Brito. (doc. em anexo – 1), envolvendo uma das empresas que inclusive já está sendo alvo de investigação na Operação Ratatouille, no caso a Empresa denominada Casa de Farinha. Em referida denúncia, é apontada a informação de compra, com dispensa de licitação a empresa Casa de Farinha em valor total de R$
  • 2.
    551.087.349,74, valor esteobtido através de aditivos ao contrato original, que era de R$ 7.064.274,00, com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 2015. A denúncia contida no blog, informa ainda um saldo a executar no importe de R$ 59.947.879,94. O Sindicato apurou as informações e foi surpreendido com a alteração nas informações constantes no Site do Município do Recife, após as denúncias veiculadas pela mídia. Utilizando o mesmo número de contrato informado na denúncia do blog, contrato n° 1401.0202/2015, observou o sindicato que o valor total do contrato tinha sido alterado para R$ 59.947.879.94, indicando ainda um saldo a executar de R$ 59.947.897,94. Nos termos alterados da informação atualmente constante, o valor global com aditivos/apostilamentos é idêntico ao valor do saldo a executar, ou seja, não foi realizado nenhum pagamento! O que não corresponde a realidade pois conforme pode ser visto quando se abre os anexos: termo aditivo 1, 2 e 4, se verifica o aditamento do contrato no valor de R$ 17.463.470,20, 31.650.476,78 e 3.769.658,33, além do contrato original de R$ 7.064.274,63. (doc. em anexo – 2) Desta forma, até mesmo a manipulação dos dados, após a veiculação destes na denúncia publicada na mídia quanto a ausência de licitação da merenda e os valores que estavam sendo pagos e aditados são, no mínimo, indícios que merecem ser melhor explicados e averiguados. Mas não somente as licitações para o fornecimento das merendas e as empresas que atendem a Prefeitura do Recife, no fornecimento dos produtos gênero alimentício precisam ser verificadas, mas também, o produto em si que está sendo entregue e as quantidades, tem sido objeto de denúncia por parte dos professores da rede de ensino. Produtos vencidos ou a baixa qualidade dos alimentos fornecidos pelas empresas contratadas pelo Município do Recife, são as queixas recorrentes que chegam ao Sindicato vindas das Escolas da Rede Municipal do Recife. Tais são os relatos que chegam ao Sindicato através das mídias sociais, conforme transcrições abaixo e fotos postadas (doc. Em anexo - 3) "Bom dia Noelia, essa merenda escolar fornecida pela casa da farinha é um absurdo!! Ontem foi servido salsicha verde as crianças!! E em um prato delas veio um plástico cortado em picadinhos! Nós (identidade preservada) do Recife estamos indignados, sem falar que todos os dias
  • 3.
    só vem frango para as crianças! Até pirao de frango já veio!! Onde as crianças jogaram fora! E o cuscuz veio azedo! Servem um creme de frango ralo e horrível !! Cada dia pior!!" Além do que, os alimentos que chegam as unidades educacionais do Município do Recife, chegam muitas vezes com o rótulo apagado e/ou ilegível, destituído de informações sobre a sua identificação, composição, valor nutricional e os respectivos prazos de fabricação e de validade. Além disso, ainda pode ser encontrado em algumas unidades educacionais do Município do Recife problemas estruturais como falta de higiene e má conservação das cozinhas (com utensílios inadequados e insuficientes ao preparo da merenda escolar) e refeitórios. É de ser dito que nunca foi feito no Município do Recife a aplicação de testes de aceitabilidade aos alunos sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente, para que se pudesse estabelecer que tipo de gênero alimentício teria melhor aceitação entre os alunos. Também nunca foi feito no Município do Recife um diagnóstico do estado nutricional dos alunos. É sabido que a merenda escolar visa suprir, em muitas situações uma má-nutrição oriunda de variações extremas, facilmente localizáveis em nosso Município. Conhecer os três fatores que determinam o estado nutricional: composição da alimentação, necessidades nutricionais e aproveitamento biológico dos alimentos, é o primeiro passo para permitir um aproveitamento melhor dos alimentos e garantir um perfeito estado nutricional dos alunos e consequentemente um melhor aproveitamento educacional. Sem este conhecimento prévio, do estado nutricional dos alunos, a merenda servida, pode não atingir o objetivo desejado. Por fim, e não menos importante, existe o desconhecimento quanto ao correto cumprimento, por parte do Município do Recife, em relação a legislação federal acerca da merenda escolar. Como se sabe a merenda escolar recebe verba do FNDE, e tem como requisito a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. No âmbito do Município do Recife, não se tem a informação de que este vem observando o percentual mínimo de 30% do valor repassado do FNDE no âmbito do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
  • 4.
    Referido programa dealimentação escolar tem por objetivo atender as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência destes em sala de aula (novamente aqui a preocupação com o estado e a necessidade nutricional dos alunos), contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados interferem diretamente na qualidade do serviço educacional e na saúde dos estudantes da rede municipal de ensino do Recife, requer-se a Vossa Excelência que se digne a apurar a denúncia anexa, instaurando o devido INQUERITO CIVIL para apurar a situação da merenda escolar, desde os procedimentos de licitação a qualidade e quantidade dos produtos que estão sendo entregues as instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino do Recife. Nestes Termos. Recife, Cláudia Machado Ribeiro CPF n° 007.703.054-07 ID n° 4.177.517 SDS/PE