Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra vários réus, incluindo advogados. A decisão rejeita preliminares alegadas pelos réus, como ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. O juiz entende que há indícios suficientes de participação dos réus nos atos questionados para justificar o recebimento da ação.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra seis réus alegando conluio para burlar a lei de licitações. A juíza recebeu a ação inicial, rejeitou as preliminares de inépcia alegadas pelos réus e determinou a citação para apresentarem contestação.
O juiz concedeu benefícios da justiça gratuita para a impetrante. Ele determinou que a classificação final do concurso seja retificada para corrigir incorretamente a data de nascimento da impetrante e ordenou que as partes envolvidas sejam notificadas para prestar informações no prazo de 10 dias.
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIALeonardo Concon
O Ministério Público move ação contra políticos e advogados da cidade de Severínia por improbidade administrativa relacionada a contratos irregulares de serviços advocatícios firmados entre 2013-2014, que oneraram o erário em R$ 131.750,00 desnecessariamente, já que a Câmara Municipal possuía um servidor público capacitado para essas funções.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...Luís Carlos Nunes
O documento é uma decisão judicial de um tribunal de justiça de São Paulo ordenando o arquivamento de um processo de investigação criminal contra um indivíduo por corrupção passiva com base na manifestação do Ministério Público, com ressalva das disposições do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Uma juíza federal determinou o arquivamento de mais uma investigação infundada contra o ex-presidente Lula. Esta foi a 19a decisão favorável obtida pela defesa de Lula desde 2016. A investigação se baseava em acusações falsas feitas por Leo Pinheiro em delação premiada, assim como ocorreu no Caso do Triplex que já foi anulado. Nenhuma testemunha confirmou a versão de Pinheiro. Apenas um processo continua aberto contra Lula.
A ANPM está solicitando informações ao prefeito de Rio do Sul sobre irregularidades relatadas no concurso público para procurador municipal. O procurador-geral do município participou do concurso e assumiu interinamente a prefeitura durante sua realização, o que pode configurar conflito de interesses. Alterações nas notas dos candidatos após a publicação também levantam questionamentos.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra seis réus alegando conluio para burlar a lei de licitações. A juíza recebeu a ação inicial, rejeitou as preliminares de inépcia alegadas pelos réus e determinou a citação para apresentarem contestação.
O juiz concedeu benefícios da justiça gratuita para a impetrante. Ele determinou que a classificação final do concurso seja retificada para corrigir incorretamente a data de nascimento da impetrante e ordenou que as partes envolvidas sejam notificadas para prestar informações no prazo de 10 dias.
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIALeonardo Concon
O Ministério Público move ação contra políticos e advogados da cidade de Severínia por improbidade administrativa relacionada a contratos irregulares de serviços advocatícios firmados entre 2013-2014, que oneraram o erário em R$ 131.750,00 desnecessariamente, já que a Câmara Municipal possuía um servidor público capacitado para essas funções.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...Luís Carlos Nunes
O documento é uma decisão judicial de um tribunal de justiça de São Paulo ordenando o arquivamento de um processo de investigação criminal contra um indivíduo por corrupção passiva com base na manifestação do Ministério Público, com ressalva das disposições do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Uma juíza federal determinou o arquivamento de mais uma investigação infundada contra o ex-presidente Lula. Esta foi a 19a decisão favorável obtida pela defesa de Lula desde 2016. A investigação se baseava em acusações falsas feitas por Leo Pinheiro em delação premiada, assim como ocorreu no Caso do Triplex que já foi anulado. Nenhuma testemunha confirmou a versão de Pinheiro. Apenas um processo continua aberto contra Lula.
A ANPM está solicitando informações ao prefeito de Rio do Sul sobre irregularidades relatadas no concurso público para procurador municipal. O procurador-geral do município participou do concurso e assumiu interinamente a prefeitura durante sua realização, o que pode configurar conflito de interesses. Alterações nas notas dos candidatos após a publicação também levantam questionamentos.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
O CASC repudia a operação policial "Esperança Equilibrista" que investiga irregularidades na construção do Memorial da Anistia. O CASC acompanha o projeto e não concorda com a forma coercitiva da operação policial, que lembra métodos da ditadura militar. O CASC exige a retirada do nome da operação e que a construção do Memorial seja concluída.
1) O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou processos envolvendo contratos, licitações, aposentadorias e pensões de diversos municípios paraibanos.
2) Multas foram aplicadas a gestores que descumpriram resoluções ou cometeram irregularidades.
3) Algumas aposentadorias e pensões foram concedidas enquanto outras foram negadas ou enviadas de volta aos órgãos de origem para correções.
Decisao judicial que autorizou condução coercitiva na UFMGMarcelo Auler
O documento trata de uma investigação sobre irregularidades na construção do Memorial da Anistia Política do Brasil em Belo Horizonte, que recebeu mais de R$ 20 milhões de recursos públicos nos últimos sete anos sem resultados. Há indícios de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa envolvendo contratos firmados com três empresas e pagamentos irregulares de bolsas. O juiz deferiu o pedido de busca e apreensão para coletar documentos e evitar a destruição de provas.
Esta audiência trata de uma reclamação sobre a eleição do síndico de um condomínio. A juíza julgou a ação como improcedente, uma vez que o síndico eleito comprovou ter formalizado sua candidatura dentro do prazo estabelecido e foi eleito por maioria dos votos dos condôminos. O requerente não compareceu à assembleia de eleição e não recebeu nenhum voto.
O presidente afastado da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Walter Gomes, foi preso preventivamente sob suspeita de lavagem de dinheiro e tentativa de obstruir processo que poderia cassar seu mandato. Investigações apontaram que ele estaria se desfazendo de bens para evitar bloqueios judiciais e tentando interferir em depoimentos de testemunhas no caso.
O documento é um despacho judicial de um caso entre a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e Miguel Barros da Silva. O juiz ordenou que uma petição de um terceiro sem capacidade postulatória fosse desentranhada do processo para não afrontar a prerrogativa do advogado constituído legalmente.
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que contrariou determinação do STF. O documento apresenta os detalhes do processo no STF que resultou na ordem de envio do caso para a justiça de São Paulo, mas a justiça de Curitiba descumpriu essa ordem. A reclamação pede que o STF confirme sua decisão anterior e force o envio do caso.
1) O Ministério Público recorreu de decisão que extinguiu uma ação civil pública que postulava a implementação de políticas sanitárias no Município de Águas de Chapecó.
2) O relator entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para demandar a implementação de políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente.
3) Dessa forma, o recurso foi provido e o pedido do Ministério Público considerado viável.
Decisão judicial das conduções coercitivas e prisões de reitores e vice-reito...Miguel Rosario
O documento trata de um pedido de busca e apreensão no âmbito de uma investigação sobre irregularidades na construção do Memorial da Anistia Política do Brasil em Belo Horizonte. Consta indícios de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa envolvendo contratos firmados pela UFMG com empresas como a Santa Rosa e a FUNDEP para execução do projeto. Há riscos de perecimento de provas, justificando a medida cautelar de busca e apreensão.
Este documento é uma decisão judicial que indefere um pedido liminar de indisponibilidade de bens de réus em uma ação civil de improbidade administrativa. A juíza decidiu que, embora a ação inicial apresente elementos que demonstram a probabilidade dos fatos alegados, não há provas concretas da possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus. Os réus serão notificados para apresentar defesa preliminar.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O juiz Bruno Dello Russo Oliveira da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, através de decisão liminar datada desta sexta-feira (10) decidiu acolheu mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura - presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) contra a Secretária de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, Eza Carlos e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Segundo consta na Decisão judicial, Ventura afirma ter recebido um comunicado da secretária noticiando realização de nova eleição em função do cancelamento da eleição anterior . As eleições estavam previstas para acontecer nesta sexta-feira (10) às 18h00.
Com a Decisão, Rafael se mantém no cargo eletivo de conselheiro e as eleições foram canceladas.
"... os documentos apresentados dão conta de que o impetrante foi legitimamente eleito e empossado para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, inclusive com ampla publicidade pelo poder público local. Ademais, em que pese o parecer da Procuradoria do Município, verdade é que para haver nova eleição, a rigor, a vacância dos respectivos cargos, o que enseja o afastamento formal dos pares eleitos, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu, contrariando assim os Princípios da Moralidade Administrativa e da Publicidade, Posta a questão nestes termos, há de ser parcialmente deferida a liminar a fim de suspender a realização de nova eleição, designada para ocorrer em 10/07/2020, às 18hs, assim como manter a diretoria eleita em seus respectivos cargos, até decisão ulterior".
Foi dado prazo de 10 dias para que a secretária Elza Carlos e a administração municipal apresentem informações sobre a presente demanda.
Este documento trata de uma apelação sobre um edital de concurso público. O Tribunal de Justiça reformou o acórdão anterior para reconhecer o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas do edital à nomeação, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal. O relator propôs adequar o acórdão anterior a esta orientação.
vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
O advogado de defesa pede a substituição da testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato em reportagens recentes. Também solicita uma carta rogatória para coletar o depoimento de Tacla Durán na Espanha, onde ele está residindo. A defesa alega que os fatos relatados por Tacla Durán são relevantes para o caso, podendo influenciar o desfecho.
O documento é uma sentença judicial que analisa um mandado de segurança impetrado por uma filha solteira de policial militar falecido contra a suspensão do pagamento de sua pensão previdenciária pela SPPrev após mais de 10 anos de recebimento. A sentença julgou procedente o pedido, rejeitando as preliminares apresentadas e determinando o restabelecimento do pagamento da pensão.
Defesa de Lula pede soltura de ex-presidente após decisão de Marco AurelioR7dados
O documento é um pedido de alvará de soltura de Luiz Inácio Lula da Silva feito por seus advogados à juíza federal da 12a Vara Criminal Federal de Curitiba. O pedido se baseia na decisão liminar do Ministro Marco Aurélio que determinou a suspensão de execução de penas cuja decisão de condenação ainda não transitou em julgado.
O Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de declaração interpostos por advogado sem procuração nos autos. A decisão se baseou na Súmula 115/STJ, que considera inexistente recurso nessa situação, e em jurisprudência do tribunal de que a regularidade da representação deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma prefeitura municipal. O Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso do MP, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito ao contratar irregularmente uma empresa para fornecimento de merenda escolar sem licitação, mas não encontrou elementos para condenar também a empresa contratada.
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
O documento trata de uma ação movida por servidores públicos municipais contra a Prefeitura de São Paulo por danos morais causados pela divulgação de seus nomes e vencimentos em site institucional sem previsão legal. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e julgou parcialmente procedente o recurso dos servidores, reconhecendo o direito à indenização por danos morais em virtude da violação à privacidade.
O CASC repudia a operação policial "Esperança Equilibrista" que investiga irregularidades na construção do Memorial da Anistia. O CASC acompanha o projeto e não concorda com a forma coercitiva da operação policial, que lembra métodos da ditadura militar. O CASC exige a retirada do nome da operação e que a construção do Memorial seja concluída.
1) O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou processos envolvendo contratos, licitações, aposentadorias e pensões de diversos municípios paraibanos.
2) Multas foram aplicadas a gestores que descumpriram resoluções ou cometeram irregularidades.
3) Algumas aposentadorias e pensões foram concedidas enquanto outras foram negadas ou enviadas de volta aos órgãos de origem para correções.
Decisao judicial que autorizou condução coercitiva na UFMGMarcelo Auler
O documento trata de uma investigação sobre irregularidades na construção do Memorial da Anistia Política do Brasil em Belo Horizonte, que recebeu mais de R$ 20 milhões de recursos públicos nos últimos sete anos sem resultados. Há indícios de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa envolvendo contratos firmados com três empresas e pagamentos irregulares de bolsas. O juiz deferiu o pedido de busca e apreensão para coletar documentos e evitar a destruição de provas.
Esta audiência trata de uma reclamação sobre a eleição do síndico de um condomínio. A juíza julgou a ação como improcedente, uma vez que o síndico eleito comprovou ter formalizado sua candidatura dentro do prazo estabelecido e foi eleito por maioria dos votos dos condôminos. O requerente não compareceu à assembleia de eleição e não recebeu nenhum voto.
O presidente afastado da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Walter Gomes, foi preso preventivamente sob suspeita de lavagem de dinheiro e tentativa de obstruir processo que poderia cassar seu mandato. Investigações apontaram que ele estaria se desfazendo de bens para evitar bloqueios judiciais e tentando interferir em depoimentos de testemunhas no caso.
O documento é um despacho judicial de um caso entre a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e Miguel Barros da Silva. O juiz ordenou que uma petição de um terceiro sem capacidade postulatória fosse desentranhada do processo para não afrontar a prerrogativa do advogado constituído legalmente.
Este documento descreve uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que contrariou determinação do STF. O documento apresenta os detalhes do processo no STF que resultou na ordem de envio do caso para a justiça de São Paulo, mas a justiça de Curitiba descumpriu essa ordem. A reclamação pede que o STF confirme sua decisão anterior e force o envio do caso.
1) O Ministério Público recorreu de decisão que extinguiu uma ação civil pública que postulava a implementação de políticas sanitárias no Município de Águas de Chapecó.
2) O relator entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para demandar a implementação de políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente.
3) Dessa forma, o recurso foi provido e o pedido do Ministério Público considerado viável.
Decisão judicial das conduções coercitivas e prisões de reitores e vice-reito...Miguel Rosario
O documento trata de um pedido de busca e apreensão no âmbito de uma investigação sobre irregularidades na construção do Memorial da Anistia Política do Brasil em Belo Horizonte. Consta indícios de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa envolvendo contratos firmados pela UFMG com empresas como a Santa Rosa e a FUNDEP para execução do projeto. Há riscos de perecimento de provas, justificando a medida cautelar de busca e apreensão.
Este documento é uma decisão judicial que indefere um pedido liminar de indisponibilidade de bens de réus em uma ação civil de improbidade administrativa. A juíza decidiu que, embora a ação inicial apresente elementos que demonstram a probabilidade dos fatos alegados, não há provas concretas da possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus. Os réus serão notificados para apresentar defesa preliminar.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O juiz Bruno Dello Russo Oliveira da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, através de decisão liminar datada desta sexta-feira (10) decidiu acolheu mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura - presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) contra a Secretária de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, Eza Carlos e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Segundo consta na Decisão judicial, Ventura afirma ter recebido um comunicado da secretária noticiando realização de nova eleição em função do cancelamento da eleição anterior . As eleições estavam previstas para acontecer nesta sexta-feira (10) às 18h00.
Com a Decisão, Rafael se mantém no cargo eletivo de conselheiro e as eleições foram canceladas.
"... os documentos apresentados dão conta de que o impetrante foi legitimamente eleito e empossado para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, inclusive com ampla publicidade pelo poder público local. Ademais, em que pese o parecer da Procuradoria do Município, verdade é que para haver nova eleição, a rigor, a vacância dos respectivos cargos, o que enseja o afastamento formal dos pares eleitos, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu, contrariando assim os Princípios da Moralidade Administrativa e da Publicidade, Posta a questão nestes termos, há de ser parcialmente deferida a liminar a fim de suspender a realização de nova eleição, designada para ocorrer em 10/07/2020, às 18hs, assim como manter a diretoria eleita em seus respectivos cargos, até decisão ulterior".
Foi dado prazo de 10 dias para que a secretária Elza Carlos e a administração municipal apresentem informações sobre a presente demanda.
Este documento trata de uma apelação sobre um edital de concurso público. O Tribunal de Justiça reformou o acórdão anterior para reconhecer o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas do edital à nomeação, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal. O relator propôs adequar o acórdão anterior a esta orientação.
vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
O advogado de defesa pede a substituição da testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato em reportagens recentes. Também solicita uma carta rogatória para coletar o depoimento de Tacla Durán na Espanha, onde ele está residindo. A defesa alega que os fatos relatados por Tacla Durán são relevantes para o caso, podendo influenciar o desfecho.
O documento é uma sentença judicial que analisa um mandado de segurança impetrado por uma filha solteira de policial militar falecido contra a suspensão do pagamento de sua pensão previdenciária pela SPPrev após mais de 10 anos de recebimento. A sentença julgou procedente o pedido, rejeitando as preliminares apresentadas e determinando o restabelecimento do pagamento da pensão.
Defesa de Lula pede soltura de ex-presidente após decisão de Marco AurelioR7dados
O documento é um pedido de alvará de soltura de Luiz Inácio Lula da Silva feito por seus advogados à juíza federal da 12a Vara Criminal Federal de Curitiba. O pedido se baseia na decisão liminar do Ministro Marco Aurélio que determinou a suspensão de execução de penas cuja decisão de condenação ainda não transitou em julgado.
O Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de declaração interpostos por advogado sem procuração nos autos. A decisão se baseou na Súmula 115/STJ, que considera inexistente recurso nessa situação, e em jurisprudência do tribunal de que a regularidade da representação deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma prefeitura municipal. O Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso do MP, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito ao contratar irregularmente uma empresa para fornecimento de merenda escolar sem licitação, mas não encontrou elementos para condenar também a empresa contratada.
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
O documento trata de uma ação movida por servidores públicos municipais contra a Prefeitura de São Paulo por danos morais causados pela divulgação de seus nomes e vencimentos em site institucional sem previsão legal. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e julgou parcialmente procedente o recurso dos servidores, reconhecendo o direito à indenização por danos morais em virtude da violação à privacidade.
Esta sentença trata de uma ação civil pública movida por movimentos de moradia contra a Municipalidade de São Paulo questionando a falta de participação popular na elaboração do anteprojeto de revisão do Plano Diretor do Município. A Municipalidade alega ter realizado diversas audiências e debates ao longo de anos para discussão do plano, enquanto os autores alegam falta de debates substantivos e tempo suficiente para análise do projeto. Após análise, o juiz nega o pedido liminar dos autores.
Acórdão tjesp - não responder a requerimentos da câmara municipal - condena...douglasvelasques
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um ex-prefeito por improbidade administrativa. Em suma: (1) o tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa; (2) manteve a sentença condenatória por entender configurado ato de improbidade ao se recusar a responder requerimentos do legislativo municipal; (3) negou provimento ao recurso.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Há indícios de que as nomeações objetivaram apenas desonerar a associação dos pagamentos, lesando os cofres públicos.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
[1] A empresa executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença e pede gratuidade da justiça alegando não ter condições financeiras para arcar com as custas. [2] A empresa executada também alega ter sido lesada em seu direito de defesa no processo que resultou em sua despersonalização jurídica, uma vez que seus advogados anteriores não apresentaram defesa nesse processo.
O documento descreve uma contestação apresentada pelo Consórcio Renova Ambiental em resposta a uma Ação Popular movida por Renato Cesar Pereira questionando a coleta mecanizada de lixo no bairro Cambuí. O Consórcio alega preliminarmente que não é parte legítima para a ação e que o autor age de má-fé. No mérito, argumenta que a coleta mecanizada não fere a legislação vigente sobre limpeza urbana no município.
O documento descreve uma ação civil de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário municipal por exigir propina de R$5.000 de um empresário em troca da liberação de pagamentos devidos pelo município à empresa deste. O empresário confirmou aos fatos em depoimento ao Ministério Público.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Apelacao 99010161261 5 invasao de dejetosPedro Kurbhi
1) O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso de apelação de Luciano dos Santos contra o DAAE.
2) Foi comprovada a culpa do serviço do DAAE na manutenção das tubulações, mas não os danos materiais alegados.
3) Luciano dos Santos terá direito a indenização de R$5.000 por danos morais causados pela entrada de dejetos em sua residência.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia está investigando irregularidades em uma licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho para serviços de limpeza urbana. Jornais locais previram que a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. venceria a licitação. A prefeitura então contratou a empresa de forma emergencial sem licitação, sob suspeita de irregularidades. O Tribunal determinou uma inspeção para investigar o processo de dispensa de licitação.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra um município e alguns de seus funcionários por improbidade administrativa. O MP alega que o município contratou irregularmente uma empresa de contabilidade sem licitação. Após análise das preliminares e do mérito da questão, o juiz entende que a inexigibilidade de licitação estava justificada e rejeita os pedidos do MP, arquivando o processo.
O documento trata de um recurso de apelação movido contra uma sentença que condenou uma ex-prefeita e um médico por improbidade administrativa. O sumário é:
1. Uma ex-prefeita nomeou um médico para cargo público sem concurso público.
2. O tribunal reformou a sentença, afastando a condenação por improbidade administrativa.
3. A nomeação irregular não caracterizou dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
Semelhante a Ação Civil Pública Contratação Advogados (20)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, reconsiderou uma decisão anterior e admitiu o processamento de uma reclamação interposta por Eugênio José Zuliani, o Geninho, ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito por Olímpia.
O relator, Ministro Flávio Dino, destacou a necessidade de suspender os efeitos da condenação, principalmente devido ao calendário eleitoral em curso, reforçando o perigo da demora na revisão da sanção aplicada.
Projeto Desenvolve Olímpia 2030 da PrefeituraLeonardo Concon
A Prefeitura acaba de lançar o Plano de Ações “Desenvolve Olímpia 2030”.
O material foi apresentado pelo prefeito Fernando Cunha, durante a comemoração dos 121 anos da cidade, marcando um trabalho planejado e pensado para o futuro da cidade.
A proposta reúne os principais projetos e sua projeção de investimentos, que totalizam dezenas de grandes obras e suas fases e representam um montante de mais de R$ 500 milhões investidos até 2030. Os estudos foram elaborados por uma equipe técnica, considerando a previsão de receita do município, em virtude principalmente da concessão do Daemo, além da estimativa de repasses de recursos do Estado e da União.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
1) Dois vereadores licenciaram-se de seus mandatos para assumir cargos de secretários municipais. Após apresentarem renúncias aos cargos, retornaram aos mandatos de vereadores, mas tiveram o exercício impedido pelo presidente da Câmara até a publicação das exonerações no Diário Oficial.
2) O juiz entendeu que a renúncia aos cargos de secretário produz efeitos imediatos, uma vez que é ato irretratável, e que os vereadores têm direito líquido e certo ao exercício
A equipe do Grupo Tendência de Comunicação comemorou na última quarta-feira, 17, quinze anos da revista Tendência Magazine. A edição especial de debutante, também celebrou o Dia das Mães com o tema: “Mulheres Empreendedoras".
O evento, que aconteceu no restaurante Dedo de Moça, contou com diversas empresárias de Olímpia e região que foram homenageadas e contaram um pouco de sua história de vida, fortalecendo o poder feminino também no meio do empreendedorismo. Além de contar com a presença de autoridades, imprensa, familiares e amigos que há tantos anos acompanham o trabalho de Aline Salomão, proprietária e editora chefe da revista.
A Seazone, startup de aluguel por temporada, apresentou na tarde desta quinta-feira (11) o novo conceito de investimento pensado para turistas: a construção do Olímpia SPOT, um conjunto de 112 unidades habitacionais em regime SPE, ou seja, baixo custo e individual, cada unidade pertence a um só proprietário. Agentes imobiliários e investidores assistiram as apresentações e foram até "sabatinadas" a diretora comercial Mônica Medeiros e a sua coordenadora Cinthia no Deck Quatro Estações (Jardim Glória), a partir das 16h, culminando com um 'happy hour' que também serviu para tirar dúvidas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 CICLOMOTORES.pdfLeonardo Concon
É comum ver circulando pela Estância Turística de Olímpia bicicletas adaptadas com pequeno motor e, mais ainda, as famosas scooter elétricas - viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, como os ciclomotores ou cicloelétricos (estes últimos, as scooter) são vendidos como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.
E o Diário foi atrás de quem entende e que já estão preocupados o grande número de casos (e de reclamações): o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Olímpia, capitão Marlon, e o secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Fabrício Raimondo. Ambos esclarecem sobre a legalidade desses veículos (sim, podem ser considerados veículos, veja como) e a atuação da PM e da Guarda Civil Municipal (GCM) para garantir a segurança de todos.
"Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete", afirma o comandante da Polícia Militar.
O documento propõe a construção de um novo hospital anexo à Santa Casa de Misericórdia em Olímpia para aumentar a oferta de leitos e exames, com um projeto de 6 pavimentos, 9,5 mil m2 e 90 leitos hospitalares, incluindo novas especialidades médicas e ampliação da UTI.
ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA .pdfLeonardo Concon
Para dar ampla transparência e permitir a participação popular no processo de concessão dos serviços de água e esgoto de Olímpia, a Prefeitura esclarece o andamento dos trâmites e os canais abertos para acompanhamento e envio de contribuições pela população. Essa concessão é importante para gerar recursos a fim de que a Prefeitura construa um novo hospital, maior e melhor do que a Santa Casa local, como vem sendo prometido pela gestão municipal.
Na próxima terça-feira (17), será realizada Audiência Pública para apresentação do Edital de Concorrência Pública para a concessão, às 18h, na Câmara Municipal.
O ato será aberto ao público em geral para acompanhamento, bem como transmitido simultaneamente no canal da Prefeitura de Olímpia no Youtube (youtube.com/@PrefeituradeOlimpiaOficial). Para assistir à audiência, virtual ou presencialmente não é necessário nenhum cadastro prévio. No entanto, os interessados em apresentar manifestações, sejam elas contribuições, dúvidas, questionamentos e sugestões em geral, devem estar atentos ao regulamento da audiência, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, no dia 27 de dezembro de 2022.
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
O documento trata de uma manifestação da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em resposta a uma representação feita por um vereador sobre irregularidades no edital de uma licitação. A Câmara argumenta que (1) a exigência de assinatura de contabilista nos documentos contábeis está amparada em lei, (2) o prazo para visita técnica ao local da obra, de 6 dias, foi considerado suficiente em processo anterior, e (3) o prazo para cadastro de empresas no
DESPACHO SUSPENSÃO LICITAÇÃO DE REFORMA DA CÂMARALeonardo Concon
O documento é um despacho de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendendo uma licitação promovida pela Câmara Municipal de Olímpia para contratar serviços de manutenção predial após uma representação alegar irregularidades no edital. O conselheiro determina a suspensão da licitação para melhor examinar o assunto e evitar afastamento de interessados, dando prazo de 48 horas para a Câmara apresentar justificativas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, mais uma vez, que a cassação da vereadora Alessandra Bueno pudesse ter algum sinal de esperança para um eventual retorno.
A pouco mais de dez dias do 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia, que este ano retoma seu formato presencial, a Comissão Organizadora está alinhando os últimos detalhes para a festa. Nesta segunda-feira (25), foi divulgada a programação completa das apresentações noturnas e das demais atividades que compõem o festival.
Este ano, o 58º Festival do Folclore de Olímpia reunirá, na Capital Nacional do Folclore, grupos representantes de 18 Estados brasileiros. Serão 56 participantes, sendo 32 grupos visitantes, 22 de Olímpia e duas apresentações culturais de orquestras. Do total, 35 grupos são considerados folclóricos e os demais parafolclóricos, sendo 7 dos participantes considerados inéditos.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia agora conta com um Hino Oficial que retrata a representatividade da festa e da cidade para a preservação da cultura popular brasileira.
Trata-se da música “Festa de Um Povo”, de composição dos olimpienses in memoriam Edward Marques da Silva (Professor Wadão) e Décio Luiz Eduardo Pereira (Decinho Pereira), que foi divulgada como música-tema do 53º FEFOL, em 2017.
A transformação da canção em hino foi uma indicação da Associação Olímpia Para Todos, direcionada ao prefeito Fernando Cunha que, ciente da importância cultural da obra e seus compositores, enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, propondo a instituição da música como Hino Oficial. A propositura foi aprovada por unanimidade na sessão de segunda-feira (11) e a Lei Nº 4.784/22 foi publicada nesta quarta (13), no Diário Oficial Eletrônico.
A Juiz de Direito ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI deferiu tutela antecipada para anular, por enquanto, até que o assunto seja totalmente esgotado na esfera judicial, do decreto que trata da cassação da vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia
REGULAMENTO DO SALÃO DE PINTURAS DO 58º FEFOL - 2022.pdfLeonardo Concon
O 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia retomará, neste ano, a exposição do Salão de Pinturas, durante o evento. Em sua 27ª edição, a mostra visa reunir e valorizar o trabalho de artistas no segmento de pintura com suas mais significativas manifestações do folclore brasileiro, bem como, promover a educação artística na coletividade e o desenvolvimento das Belas Artes.
Para isso, a Subcomissão de Feira de Artesanato e Artes divulgou o regulamento para a participação dos interessados no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (23). Segundo o edital, o formulário de inscrições e as obras devem ser entregues no período de 04 a 29 de julho, na secretaria de Turismo e Cultura (Av. Brasil, 155 – Centro). A ficha de inscrição está disponível no anexo do regulamento.
Requerimento dos vereadores Willian Zanolli e Mônica NOgueira, do PT, contra a vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia, REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face da Vereadora ALESSANDRA BUENO representante no Legislativo eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar.
1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE OLÍMPIA
FORO DE OLÍMPIA
1ª VARA CÍVEL
Praça Monteiro Lobato, 377, ., Centro - CEP 15400-000, Fone: (17)
3281-1927, Olímpia-SP - E-mail: olimpia1@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1004315-96.2015.8.26.0400
Classe - Assunto Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa
Requerente: Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Requerido: Carlos Alberto Secchieri Junior e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina de Almeida Gama Matioli
Vistos.
Trata-se de "ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa"
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS ALBERTO SICCHIERI JÚNIOR,
PAULO ROBERTO BARALDI, CARLOS EDUARDO PAMA LOPES, LOPES E BARALDI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CELSO DA SILVA e GUSTAVO MATIAS PERRONI, sob o
fundamento de contratação ilícita por parte de Carlos Alberto e Celso da Silva dos requeridos Paulo
Roberto, Carlos Eduardo e Gustavo para prestarem serviços de advocacia e assistência jurídica à
Câmara de Vereadores de Severínia. Foi requerida, liminarmente, a imposição da obrigação de não
contratar novos serviços jurídicos e deixar de executar os contratos ainda em vigência, bem como a
indisponibilidade dos bens dos requeridos. Inquérito Civil a fls. 16/602.
Foi deferida a liminar para a declaração de indisponibilidade dos bens até o montante
do pedido, bem como para determinar a suspensão de novos pagamentos dos contratos objeto da
petição inicial. Foi, ainda, determinada a notificação dos requeridos (fls. 604/606).
Houve interposição de agravos de instrumento pelos requeridos Carlos Eduardo
Pama Lopes (fls. 671/672) e Paulo Roberto Baraldi (fls. 731/732 e , e embargos de declaração por
parte do Presidente da Câmara Municipal de Severínia (fls. 693/693). Foi negado provimento aos
embargos de declaração (fls. 700/701). Os agravos de instrumento encontram-se ainda em
andamento, sendo-lhes negado efeito suspensivo. O agravo interposto pelo requerido Carlos Eduardo
foi recentemente julgado, sendo-lhe negado provimento, embora ainda não tenham sido intimadas as
partes (extratos de andamento e acórdão em frente).
Realizadas ordens de bloqueio, sobreveio pedido de desbloqueio de valores pelo réu
Carlos Eduardo Pama Lopes (fl. 637, 651, 655/656 e 663). Manifestação do Ministério Público a fl.
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1004315-96.2015.8.26.0400ecódigoAA4654.
Estedocumentofoiliberadonosautosem08/07/2016às19:04,porGustavoHenriqueSilvaLopes,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporMARINADEALMEIDAGAMAMATIOLI.
fls. 1048
2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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691. O pedido foi indeferido (fls. 699/700), sendo interposto novo agravo de instrumento pelo réu
(fls. 780/781). O recurso encontra-se em andamento, sendo-lhe negado efeito suspensivo (extrato de
andamento em frente).
Notificados, os requeridos apresentaram respostas preliminares (fls. 695/698,
785/804, 838/853, 859/866, 878/915, 982/1.012). Alegaram preliminares e juntaram documentos.
Às fls. 1.034/1.038 o Ministério Público requereu a rejeição das preliminares
argüidas e o recebimento da petição inicial, com a citação dos réus.
É o breve relatório. Decido.
Passo a analisar as preliminares argüidas.
Ilegitimidade passiva ad causam dos requeridos Carlos Eduardo Pama Lopes e
Paulo Roberto Baraldi.
Sustentam ambos os requeridos sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da
demanda, posto que nunca firmaram contratos diretos com a Câmara Municipal de Severínia, mas
apenas figuram como sócios da sociedade de advogados Lopes e Baraldi Sociedade de Advogados,
verdadeira contratante.
A rigor, a contratação foi realmente feita com a pessoa jurídica, que é diversa de seus
sócios, inclusive no que se refere à responsabilidade por seus atos, salvo no caso de demonstrado o
abuso na administração.
No caso concreto, entretanto, temos que o objeto da ação não se limita à contratação
de sociedade de advogados pela Câmara Municipal. Discute-se quais os tipos de serviços a serem
prestados e, principalmente, alega o Ministério Público que o contrato não era cumprido a contento
pelos sócios da sociedade requerida, posto que não compareciam diariamente à Câmara, nem
estavam presentes a todas as sessões legislativas.
Desta feita, há pertinência subjetiva para inclusão e manutenção dos requeridos
Carlos Eduardo e Paulo Roberto no polo passivo da demanda. Neste sentido, ainda:
"RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDATO JUDICIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1) Autor, sociedade de economia
mista, que imputa a prática de ato de improbidade a advogado integrante de banca contratada
para a defesa de seus interesses privados em juízo ( apropriação indevida de numerária
levantado em juízo ), buscando a reparação dos danos com base na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/92). 2) Legitimidade passiva de advogado integrante de banca
de advogados contratada confirmada, porque ao aceitar mandato judicial aderiu ao contrato
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1004315-96.2015.8.26.0400ecódigoAA4654.
Estedocumentofoiliberadonosautosem08/07/2016às19:04,porGustavoHenriqueSilvaLopes,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporMARINADEALMEIDAGAMAMATIOLI.
fls. 1049
3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE OLÍMPIA
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firmado entre a sociedade e o contratante. 3) Caso concreto, contudo, que não pode ser
vislumbrado sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa. Invocação do regramento
especial com o propósito de burlar a prescrição do direito de pretensão da ação de
enriquecimento sem causa ou de prestação de contas pertinente ao contrato de mandato
judicial. Ausência da prática de ato de improbidade por agente público no exercício de função
pública. Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido." (Apelação nº
0129845-67.2009.8.26.0100; Relator(a): Marcondes D'Angelo; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2016; Data de registro:
02/05/2016)
"ILEGITIMIDADE PASSIVA. Improbidade administrativa. Inexigibilidade de licitação.
Razoável manutenção da sócia, ainda que minoritária, da sociedade contratada, em face do
momento processual, até que melhor se esclareçam os fatos. Preliminar afastada. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. Liminar de indisponibilidade de bens deferida. Presença de requisitos
suficientes à medida. Fortes indícios de irregularidades no tocante à contratação de escritório
de advocacia para compensação de contribuições previdenciárias, que, não homologadas pela
Receita Federal, geraram sérios prejuízos ao Município. Impenhoráveis apenas, no caso,
valores de honorários decorrentes de convênio OAB/DPE. Mantida constrição no mais.
Recurso provido, em parte." (AI nº 2122307-97.2015.8.26.0000; Relator(a): Evaristo dos
Santos; Comarca: Boituva; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:
09/11/2015; Data de registro: 12/11/2015)
Assim, tenho que as condutas descritas na petição inicial são suficientes para
configurar a legitimidade passiva dos requeridos.
Falta de interesse de agir (I e II).
A alegação inicial de falta de interesse de agir, sustentada também pelo requerido
Paulo Roberto Baraldi, sustenta-se na alegação de inexistência de imputação objetiva de condutas
pelo Ministério Público contra si.
Como visto acima, isso não corresponde à realidade, posto que lhe é atribuída a
conduta de, na qualidade de advogado sócio, ter participado da licitação e contratação de serviços
que deveria saber não serem passíveis de licitação e contratação, bem como a conduta de ter prestado
os serviços de forma diversa do contratado.
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1004315-96.2015.8.26.0400ecódigoAA4654.
Estedocumentofoiliberadonosautosem08/07/2016às19:04,porGustavoHenriqueSilvaLopes,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporMARINADEALMEIDAGAMAMATIOLI.
fls. 1050
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É certo que não se exige, na petição inicial, a demonstração e prova da colaboração
para o ato de improbidade, bastando que existam indícios de participação. Se houve, ou não, a
participação de Paulo Roberto na suposta ilegalidade, colaborando de forma direta para o eventual
dano ao erário público, é matéria afeita ao mérito da ação, que deverá ser apreciada após eventual
dilação probatória. Nesse sentido:
"IMPROBIDADE. Ouro Verde. Contratação de sociedade de advogados. Prestação de serviços
administrativos e jurídicos. Convite nº 25/2010. Contrato nº 73/2010. Prejuízo ao erário. Atos
que atentam contra os princípios da administração pública. Recebimento da petição inicial. –
1. Ausência de fundamentação. Embora concisa, a decisão agravada não é nula; o art. 17, § 9º
da LF nº 8.429/92 estabelece que a rejeição da ação seja fundamentada, sem exigir que a
providência inversa demande alongada explanação. – 2. Justa causa. A apresentação de
documentos ou justificações que contenham indícios suficientes da existência do ato de
improbidade ou de razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação dessas provas, a
teor do art. 17 § 6º da LF nº 8.429/92, configura a justa causa hábil à propositura da ação. No
caso, a descrição contida na petição inicial e o fato de ter sido contratada assessoria jurídica
para serviço que poderia, em tese, ser executado pela assessoria jurídica municipal disponível,
por intermédio de servidores em exercício na Procuradoria, configura indício suficiente à
caracterização da justa causa. – Agravo desprovido." (Agravo Instrumento nº
2098242-04.2016.8.26.0000 Relator(a): Torres de Carvalho; Comarca: Dracena; Órgão
julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 13/06/2016; Data de registro:
14/06/2016)
Aliás, foi esta também a conclusão do Exmo. Desembargador Relator Francisco
Bianco, no agravo de instrumento interposto pelo requerido Carlos Alberto (nº
2252288-82.2015.8.26.0000), ao qual foi negado provimento em 22/06/2016 por acórdão assim
ementado:
"RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ADMISSIBILIDADE
DANO E PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO INDISPONIBILIDADE DE BENS E
VALORES POSSIBILIDADE. 1. A petição inicial da ação civil pública deve ser instruída
com os documentos necessários à comprovação da existência de indícios suficientes da
prática de ato de improbidade administrativa, não sendo exigida, nesta fase processual, a
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1004315-96.2015.8.26.0400ecódigoAA4654.
Estedocumentofoiliberadonosautosem08/07/2016às19:04,porGustavoHenriqueSilvaLopes,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporMARINADEALMEIDAGAMAMATIOLI.
fls. 1051
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prova inequívoca das referidas alegações. 2. Inteligência do artigo 17, §§ 7º e 8º, da Lei
Federal nº 8.429/92. 3. A indisponibilidade de bens e valores, em ação civil pública, é
possível, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 8.429/92, desde que presentes fundados
indícios da prática de ato de improbidade administrativa. 4. A decretação do referido
bloqueio de bens e valores não está condicionada à comprovação da dilapidação de
patrimônio dos réus. 5. Precedente da jurisprudência consolidada do C. STJ. 6. Decisão
agravada, mantida. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré,
desprovido."
Também não há que se falar em necessidade de procedimento administrativo por
parte da Câmara Municipal de Severínia para apuração de ilegalidades nos contratos. A Constituição
Federal garante o acesso direto ao Poder Judiciário, desde que existam indícios e demonstrações
mínimas de responsabilidade civil, sendo irrelevante inclusive a prévia instauração de inquérito
policial ou civil.
Até porque, eventual processo administrativo interno poderia ter, no máximo,
declarado a nulidade do contrato em vigor, mas seria inútil para o reconhecimento de
responsabilidade civil dos responsáveis.
Inépcia da petição inicial alegada por Lopes e Baraldi Sociedade de Advogados,
Gustavo Mathias Perroni e Celso da Silva.
A petição inicial traz os fatos e fundamentos do pedido, suficientemente
pormenorizados, apontando a conduta de cada um dos supostos partícipes do ato ímprobo. Indica,
ainda, qual seria a ilegalidade nas contratações, apontando qual o ilícito teria sido praticado.
É apta, portanto, não havendo defeitos ou nulidades a serem reconhecidas. Se há, ou
não, provas das alegações, é matéria atinente ao mérito da demanda.
Outras alegações.
As demais matérias argüidas nas respostas preliminares dizem respeito diretamente
ao mérito da demanda e não impedem o recebimento da inicial, mormente porque a conduta
imputada aos réus, em tese, era capaz de gerar danos ao erário, estando presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais.
Diante de todo o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL. Citem-se os réus, com
as advertências de praxe, observados os termos do artigo 172, § 2º do CPC.
Sem prejuízo, em cumprimento ao artigo 17, §3ºda Lei nº 8.437/92 c/c artigo 6º, §3º
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da Lei nº 4.717/65, intime-se a Câmara Municipal de Severínia para que, querendo, passe a integrar o
polo ativo ou passivo (defendendo o ato) da presente ação.
Intimem-se.
Olímpia, 08 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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fls. 1053