Conceitos básicos de epistemologia e filosofia da ciência. Natureza do conhecimento. Conhecimento para os sofistas, Sócrates, Platão, Aristóteles. Racionalismo e Empirismo. Descartes, Locke, Hume e Kant. Positivismo: Comte. Conceito de ciência. Método científico. Bacon. Realismo e antirrealismo. Popper e Kuhn.
A Revista Boa Vontade tem por objetivo levar informações por meio de matérias que abordam temas voltados à cultura, educação, política, saúde, meio ambiente, tecnologia, sempre aliados à Espiritualidade como ferramenta de esclarecimento, auxílio, entendimento e compreensão.
Apresentação de artigo científico de Jordano Santos Cerqueira perante a banca de professores do Colegiado do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Aprovado com nota 9.
Princípio da Proteção
Princípio da Condição mais benéfica
Princípio da Norma mais Favorável
Princípio do in dúbio pro operário
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos
Princípio da Imperatividade das Normas
Princípio da Primazia da Realidade
Relação de emprego
Art. 3º da CLT (BRASIL, 1943) “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Subordinação;
Não eventualidade;
Onerosidade;
Pessoalidade.
Não reconhecimento:
Min. Ives Gandra afirmou que existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber" julgado TST-RR- 10555-54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, julgado em 2/3/2021 (BRASIL, 2021);
Habitualidade afastada: Inexiste frequência mínima;
Subordinação afastada: MEI; desligar do app; códigos para manter a confiabilidade do mercado.
Onerosidade afastada: Custos do veículo pelo motorista; cota do motorista (75% a 80%) serem altos em parcerias, mas não suficientes.
Reconhecimento:
No julgado TST-RR-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, julgado em 06/04/2022, o Min Rel. Godinho lembrou que não há legislação que regular a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria e “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato” (BRASIL, 2022).
Afirmou estarem presentes os requisitos necessários para o vínculo. “Todos eles [...], estão fortemente comprovados no caso. [...]” (BRASIL, 2022).
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4ª Turma. Recurso de Revista N° 10555-54.2019.5.03.0179. Rel. Ives Gandra Martins Filho. DJ 05 mar. 2021, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1212487793/recurso-de-revista-rr-105555420195030179/inteiro-teor-1212487921>. Acesso em: 14 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 3°. Turma. Recurso de Revista N° 100353-02.2017.5.01.0066. Rel. Mauricio Godinho Delgado. DJ 11 abr. 2022, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1456803327/recurso-de-revista-rr-1003530220175010066/inteiro-teor-1456803857>. Acesso em: 14 jun. 2022.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
______. ______. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.
______. ______. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MINAS GERAIS. 33ª Vara do
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2. Senso comum e a ciência são expressões da mesma
necessidade básica, a necessidade de compreender o
mundo, a fim de viver melhor e sobreviver.
Para aqueles que teriam a tendência de achar que o senso
comum é inferior à ciência, há de se lembrar que por
dezenas de milhares de anos, os homens sobreviveram
sem coisa alguma que se assemelhasse a nossa ciência.
Depois de certa de quatro séculos, desde que surgiu seus
fundadores, curiosamente a ciência está apresentando
serias ameaças a nossa sobrevivência.
3. SENSO COMUM X CIÊNCIA
O “homem” médio e o Animal Natural
x
O Cientista e o Animal hipertrofiado
Harmonioso x Caos
Natural x Refinamento
Autônomo
x
Mito (inibe o pensamento e induz o
comportamento)
Tradicional X Filha do Senso Comum
Dona de Casa x ???
4. Senso Comum Ciência
O “homem” médio e o Animal O Cientista e o Animal (Hipertrofia)
Harmonioso Caos
Natural Refinamento
Tradicional Filha do Senso Comum
Natureza Hipertrofia
Autônomo Mito (inibe o pensamento e induz o
comportamento)
Dona de Casa ???
5. ALVES, Rubem. Filosofia da ciência-
Introdução ao jogo e às suas regras. Edições
Loyola, 2006.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São
Paulo: ed. Ártica, 1999.
LAKATOS, Eva M. e MARCONI, Marina A.
Fundamentos de metodologia científica. Convite
à Filosofia. São Paulo: Atlas, 2001.
8. MODERNO
Duas noções fundamentais estão diretamente
relacionadas ao moderno:
Ideia de progresso:
Que faz com que o novo seja considerado
melhor ou mais avançado do que o
antigo;
Valorização do indivíduo:
O indivíduo como lugar da certeza e da
verdade, em oposição à tradição, ou seja,
ao saber adquirido, às instituições, à
autoridade externa.
9. Principais fatores históricos
atribuídos à origem do pensamento
moderno:
•Humanismo renascentista (séc. XV)
•Reforma Protestante (séc. XVI)
•Revolução científica (séc. XVII)
10. Humanismo Renascentista séc. XV
Nas artes plásticas, retoma-se as dimensões
ideais da figura humana e a representação fiel
da realidade. “o „homem‟ é a medida de
todas as coisas”.
11. A Reforma Protestante séc. XVI
A tradução da Bíblia do latim para o alemão viabiliza,
com mais vigor, a individualização da fé, e
consequentemente a autonomia dos sujeitos.
12. Revolução Científica séc. XVII
Rejeita-se muitas verdades teológicas como, por
exemplo, o universo geocêntrico, pondo no
lugar do Planeta Terra o Sol.
13. O Advento da
Ciência: Da fé à
razão.
René Descartes
1596 (França) a 1650 (Suécia)
“Eu sempre tive um
imenso desejo de
aprender a distinguir
o verdadeiro do falso,
para ver claro nas
minhas ações e
caminhar com
segurança nesta vida.”
(DESCARTES,1996: 71)
14. “(...) aprendi a não crer demasiado firmemente
em nada do que me fora inculcado só pelo
exemplo e pelo costume;
assim, pouco a pouco, livrei-me de muitos
erros que podem ofuscar a nossa luz natural
e nos tornar menos capazes de ouvir a
razão”
Descartes pretende criar um
método filosófico
consistente, capaz de
esclarecer todas as
perguntas filosóficas
importantes.
15. LINHA MESTRA: A DÚVIDA
Conta-se que um determinado
camponês “acreditava ter sonhado
que dormira na cama de um barão. E
quando estava na cama do barão
achava que sua vida como pobre
camponês não passava de um
sonho.”
“Como podes estar certo de que sua
vida inteira não passa de um
sonho?” René Descartes
16. “Descartes, chegou à conclusão de que a única coisa
sobre a qual podia ter certeza era a de que duvidava
de tudo. Mas se havia um fato de que ele podia ter
certeza, este fato era o de que ele duvidava de tudo.
Se ele duvidava, isto significava que ele pensava. E
se ele pensava, isto significava que ele era um ser
pensante. Ou, como ele mesmo dizia: „Cogito, ergo
sum’” Gaarder.
18. “(...) jamais possa existir mais de uma [opinião]
que seja verdadeira, reputava como falso tudo
quanto era somente verossímil.”(DESCARTES, 1996:
65)
O Método Cartesiano
Objetivo :
“Bem Conduzir a Própria Razão* e
Procurar a Verdade** nas Ciências”
(*natural, porém corrompida; **única e definitiva)
19. Base Metodológica
1. Preceito da Evidência
“Jamais escolher alguma coisa
como verdadeira que eu não
conheça evidentemente como tal”;
isto é, evitar cuidadosamente a
precipitação e o pré-conceito.
(Conhecimento adquirido, ciência clássica,
crenças, opiniões...)
20. Base Metodológica
2. Preceito da Análise
Dividir cada uma das
dificuldades que se apresentam
em tantas parcelas quantas
sejam necessárias para serem
resolvidas.
21. Base Metodológica
3. Preceito da Síntese
Conduzir com ordem o
pensamento, começando dos
objetos mais simples e mais fáceis
para serem conhecidos, para
depois tentar gradativamente o
conhecimento dos mais complexos.
23. No mundo jurídico, a forma moderna de pensar
contribuiu para que a noção de racionalidade fosse
reduzida a uma perspectiva meramente instrumental,
contentando-se tão-somente em verificar se os
procedimentos lógico-formais foram cumpridos, a fim
de que a verdade possa ser considerada, em última
análise, racional.
24. Tudo aquilo que não está na forma da lei é
automaticamente considerado não-jurídico em
nome da segurança que o direito deve propiciar.
A lei funciona, neste sentido, como o limite formal da
determinação do mundo jurídico.
25. Tais exemplos nos mostra a insuficiência do método literal na
interpretação jurídica. Por outro lado, ao buscar a literalidade, os
exegetas de plantão buscavam enquadrar a teoria jurídica à
necessidade de segurança que os tempos requeriam ao
conhecimento. E, com isso, confirmar ao direito o status de
ciência.
TAL FORMA DE PENSAR A RACIONALIDADE E A VERDADE
NÃO MAIS SE COADUNA COM O ATUAL MOMENTO DE
ESTÁGIO DO CONHECIMENTO, DA CIÊNCIA, DA
PLURALIDADE, DA HIPERCOMPLEXIDADE E DA
DIFERENÇA.
Assim, a partir de um determinado período já na pós
modernidade, surge um referencial de racionalidade
distinto, baseado na pluralidade e na controvérsia, e o
direito também se modifica, sobretudo em relação ao seu
papel enquanto ciência.
26. DESCARTES, René. O Discurso do Método. Em: Os
Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1991.
GAARDER, Jostein. “O Mundo de Sofia: Romance da
História da Filosofia”. São Paulo: Cia. das Letras, 1998.
MAIA, Alexandre da. O embasamento epistemológico como
legitimação do conhecimento e da formação da lei na
modernidade: uma leitura a partir de Descartes. Disponível
em:
http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.a
sp?codigo=727. Acesso em 24 fev.2014.
MARCONDES, Danilo. Iniciação à História da Filosofia: dos
Pré-Socráticos a Wittgenstein. Jorge Zahar Ed. Rio de
Janeiro 2001.