Este documento descreve vários gêneros textuais jurídicos, incluindo procuração, requerimento, petição inicial, resposta do réu, habeas corpus e mandado de segurança. Fornece exemplos e requisitos para cada um destes documentos legais.
3. 9.1 PROCURAÇÃO
“A procuração é o instrumento do
mandato. Alguém (mandante,
outorgante ou constituinte) outorga
poderes a outrem (mandatário,
outorgado ou procurador) para, em
seu nome, praticar atos ou administrar
interesses, exteriorizada a vontade de
conferir tais poderes por meio de um
documento chamado procuração”
(DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 176).
4. “A representação judicial, por
determinação legal, somente é
conferida ou outorgada por mandato
escrito (Procuração). O CPC deu nova
denominação à procuração judicial
ou ad judicia, qual seja, procuração
geral para o foro” (ACQUAVIVA;
NEVES, 1997).
5. Requisitos e Comentários
Deve constar o nome do documento:
P R O C U R A Ç Ã O, no centro da
folha e as letras devem ser espaçadas
umas das outras;
Qualificação do outorgante;
Presença dos verbos nomear e
constituir;
Qualificação do outorgado;
Finalidade da procuração;
6. Extensão dos poderes;
Local e data;
Assinatura do outorgante com firma
reconhecida;
Local, Data e Assinatura no mesmo
espaço do parágrafo;
Margens: esquerda = 4 cm / direita = 2
cm / superior = 3 cm / inferior = 2 cm;
Espaços: entre o nome procuração e o
texto = 8 cm / parágrafo = 8 cm.
7. Segundo Damião e Henriques (2000, p.
177), a procuração pode ser:
Quanto à natureza:
Procuração Judicial destinada para
procurar em juízo, chamada de
Procuração Ad Judicia.
Procuração Extrajudicial para os
negócios, em geral, chamada de
Procuração Ad Negotia (pronúncia =
negócia).
8. Quanto ao instrumento:
Procuração Pública passada em
cartório.
Procuração Particular quando
outorgada pelo próprio mandante em
documento escrito com firma
reconhecida.
9. Quanto à finalidade:
Procuração Geral quando o
mandante confere poderes para
todos os seus negócios.
Procuração Especial quando
especifica o negócio (ou negócios)
expressamente.
10. Quanto à extensão dos poderes:
Procuração com Amplos Poderes confere
liberdade ampla ao procurador.
Procuração com Poderes Restritos o
procurador fica sujeito a decisões do
outorgante.
Segundo Damião e Henriques (2000), não se
exige escrever Procuração Ad Negotia. A
palavra procuração deve vir no centro da
folha e as letras devem ser espaçadas umas
das outras.
12. 9.2 REQUERIMENTO
“Requerer é pedir deferimento a uma
solicitação feita por alguém –
Requerente – a uma autoridade
competente para dela conhecer”
(DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 187).
13. O Requerimento pode ser Judicial ou
Extrajudicial, Simples ou Complexo.
Será simples quando redigido em um
único parágrafo e complexo quando
se distribui a narrativa dos fatos e
argumentos em parágrafos.
14. Requisitos e Comentários
Vocativo: não se coloca o nome e
sim o cargo ou função, centrado,
letra minúscula para o tipo
extrajudicial e maiúscula para o
judicial;
Qualificação do requerente;
Presença do verbo requerer ou de
seus sinônimos (solicitar etc.);
O pedido e suas especificações;
15. Fecho: Nesses Termos, / Pede
Deferimento ou Termos em que / P.
Deferimento (em duas linhas e nunca
abreviar tudo: N.T. / P.D.) ou
simplesmente Pede Deferimento;
Local e Data;
Assinatura do requerente;
No requerimento complexo, entre a
narrativa dos fatos e o fecho, há uma
frase de transição: Isto (Isso) posto,
requer... / Posto isto (isso), requer... / Pelo
exposto, requer...
16. O pedido deve citar os documentos
que o comprovam, numerados de
acordo com a sequência da
narrativa (doc. 1, doc. 2 etc.);
Os espaços e margens são iguais
aos da procuração e não se escreve
o nome do documento
Requerimento.
17. Também são usadas as abreviaturas
E. (espera) e A. (aguarda) no lugar de
P (pede). Observe que, no
requerimento judicial, o vocativo é
escrito com letras maiúsculas. Na
esfera extrajudicial, é o requerente
quem assina o documento.
19. 9.3 PETIÇÃO INICIAL
“A lide formada por conflito de interesses
perturba a paz social, por isso o interesse
do Estado em resolvê-los. Ele o faz [...] por
intermédio de um de seus órgãos, o
Judiciário. Porém, isso depende de
provocação das partes. Para que o juiz
aplique a norma jurídica ao caso concreto, é
preciso que exista um processo. Este é o
meio, o instrumento da jurisdição. O
processo se compõe de vários atos, sendo
que o primeiro deles é a Petição Inicial”
(ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
20. “Petição Inicial é a formulação, por
escrito, de um pedido à autoridade
pública (o juiz competente),
invocando a prestação jurisdicional
do Estado, no sentido de atender a
um direito da pessoa. O
procedimento ordinário para redigir
uma petição inicial encontra-se
regulado pelos artigos 282 e 283 do
Código de Processo Civil” (XAVIER,
2001, p. 235).
21. A Petição Inicial ou Exordial é um
requerimento complexo e deve conter:
Vocativo: o juiz ou tribunal a que é
dirigida.
Qualificação do autor: os dados
individualizados (nome, estado civil,
profissão, domicílio e residência).
Qualificação do réu: os mesmos
dados exigidos ao autor.
A narrativa dos fatos e fundamentos
jurídicos do pedido.
22. O pedido e suas especificações.
As provas para demonstração da
verdade dos fatos alegados.
O requerimento para a citação do
réu.
O valor da causa.
Documentos como procuração e
outros de acordo com a ação
proposta (contrato de locação para
ação de despejo, por exemplo).
24. 9.4 RESPOSTA DO RÉU
“Os princípios da ampla defesa e do
contraditório são fundamentos do
Estado de Direito proclamados no
artigo 5º, LV, da Constituição
Federal. O princípio da ampla defesa
constitui a garantia de que ninguém
pode ser condenado sem ser, antes,
ouvido.”
25. “Pelo princípio do contraditório,
tanto o autor como o réu têm o
direito de ser intimados de todos os
atos processuais, bem como se
manifestar sobre provas carreadas
pela parte contrária. Assim, para
validade do processo é
indispensável a citação do réu”
(ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
26. O Código de Processo Civil permite
três tipos de respostas:
Contestação: o réu contesta todos
os fatos contra ele articulados na
Inicial, expondo suas razões e
especificando as provas que as
fundamentam.
27. Exceção: o réu não nega o pedido
do autor, mas alega ser o juiz da
causa incompetente para a
apreciação desta.
Reconvenção: não é propriamente
defesa, mas um contra-ataque às
alegações do autor. O réu sai da
posição de sujeito passivo e passa
a ser o foco ativo do processo.
28. Veja exemplo de resposta do
réu (contestação) p. 73 da
apostila.
29. 9.5 HABEAS CORPUS
“O Habeas Corpus é o meio mais
rápido e eficaz de que dispõe o
advogado, nos casos de arbitrariedade
e de constrangimento legal, para
defesa de quem se encontra ameaçado
ou violentado no direito de locomoção.
A petição de Habeas Corpus pode ser
redigida pelo próprio acusado, por
qualquer do povo, ou pelo Ministério
Público, não se exigindo ser
datilografada” (DAMIÃO; HENRIQUES,
2000, p. 207).
30. O Habeas Corpus pode ser
liberatório em favor de um
paciente que sofre constrangimento
ilegal restrito ao direito de
locomoção ou preventivo para
aquele que está na iminência de
sofrer tal constrangimento.
32. 9.6 MANDADO DE SEGURANÇA
“Mandado de Segurança é a ação
intentada, por pessoa física ou
jurídica, com o objetivo de que se lhe
assegure direito líquido e certo em
virtude de ter sido este violado ou
ameaçado por ato inconstitucional
emanado de agente do poder
público” (XAVIER, 2001, p. 246).
33. “Havendo ameaça ou violação de
direito liquido e certo por ilegalidade
ou abuso de poder, o impetrante ou
requerente solicitará ao juiz ou tribunal
que mande segurança, impedindo que
se consuma ou que continue a ocorrer
a lesão ao direito, em razão da conduta
da autoridade chamada coatora. Não
há citação do réu, requer-se a
notificação da autoridade coatora.
Deve ser pedido por advogado
legalmente habilitado, com as
exceções contidas no artigo 36, CPC”
(DAMIÃO; HENRIQUES, 2000).