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LINGUAGEM JURÍDICA
PROFª MSc. ZILDA M. FANTIN
UNIDADE IX
GÊNEROS TEXTUAIS
JURÍDICOS
9.1 PROCURAÇÃO
“A procuração é o instrumento do
mandato. Alguém (mandante,
outorgante ou constituinte) outorga
poderes a outrem (mandatário,
outorgado ou procurador) para, em
seu nome, praticar atos ou administrar
interesses, exteriorizada a vontade de
conferir tais poderes por meio de um
documento chamado procuração”
(DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 176).
“A representação judicial, por
determinação legal, somente é
conferida ou outorgada por mandato
escrito (Procuração). O CPC deu nova
denominação à procuração judicial
ou ad judicia, qual seja, procuração
geral para o foro” (ACQUAVIVA;
NEVES, 1997).
Requisitos e Comentários
 Deve constar o nome do documento:
P R O C U R A Ç Ã O, no centro da
folha e as letras devem ser espaçadas
umas das outras;
 Qualificação do outorgante;
 Presença dos verbos nomear e
constituir;
 Qualificação do outorgado;
 Finalidade da procuração;
 Extensão dos poderes;
 Local e data;
 Assinatura do outorgante com firma
reconhecida;
 Local, Data e Assinatura no mesmo
espaço do parágrafo;
 Margens: esquerda = 4 cm / direita = 2
cm / superior = 3 cm / inferior = 2 cm;
 Espaços: entre o nome procuração e o
texto = 8 cm / parágrafo = 8 cm.
Segundo Damião e Henriques (2000, p.
177), a procuração pode ser:
Quanto à natureza:
Procuração Judicial  destinada para
procurar em juízo, chamada de
Procuração Ad Judicia.
Procuração Extrajudicial  para os
negócios, em geral, chamada de
Procuração Ad Negotia (pronúncia =
negócia).
Quanto ao instrumento:
Procuração Pública  passada em
cartório.
Procuração Particular  quando
outorgada pelo próprio mandante em
documento escrito com firma
reconhecida.
Quanto à finalidade:
Procuração Geral  quando o
mandante confere poderes para
todos os seus negócios.
Procuração Especial  quando
especifica o negócio (ou negócios)
expressamente.
Quanto à extensão dos poderes:
Procuração com Amplos Poderes  confere
liberdade ampla ao procurador.
Procuração com Poderes Restritos  o
procurador fica sujeito a decisões do
outorgante.
Segundo Damião e Henriques (2000), não se
exige escrever Procuração Ad Negotia. A
palavra procuração deve vir no centro da
folha e as letras devem ser espaçadas umas
das outras.
Veja exemplo de procuração
p. 65 e 66 da apostila.
9.2 REQUERIMENTO
“Requerer é pedir deferimento a uma
solicitação feita por alguém –
Requerente – a uma autoridade
competente para dela conhecer”
(DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 187).
O Requerimento pode ser Judicial ou
Extrajudicial, Simples ou Complexo.
Será simples quando redigido em um
único parágrafo e complexo quando
se distribui a narrativa dos fatos e
argumentos em parágrafos.
Requisitos e Comentários
 Vocativo: não se coloca o nome e
sim o cargo ou função, centrado,
letra minúscula para o tipo
extrajudicial e maiúscula para o
judicial;
 Qualificação do requerente;
 Presença do verbo requerer ou de
seus sinônimos (solicitar etc.);
 O pedido e suas especificações;
 Fecho: Nesses Termos, / Pede
Deferimento ou Termos em que / P.
Deferimento (em duas linhas e nunca
abreviar tudo: N.T. / P.D.) ou
simplesmente Pede Deferimento;
 Local e Data;
 Assinatura do requerente;
 No requerimento complexo, entre a
narrativa dos fatos e o fecho, há uma
frase de transição: Isto (Isso) posto,
requer... / Posto isto (isso), requer... / Pelo
exposto, requer...
 O pedido deve citar os documentos
que o comprovam, numerados de
acordo com a sequência da
narrativa (doc. 1, doc. 2 etc.);
 Os espaços e margens são iguais
aos da procuração e não se escreve
o nome do documento
Requerimento.
Também são usadas as abreviaturas
E. (espera) e A. (aguarda) no lugar de
P (pede). Observe que, no
requerimento judicial, o vocativo é
escrito com letras maiúsculas. Na
esfera extrajudicial, é o requerente
quem assina o documento.
Veja exemplo de
requerimento p. 67 e 68 da
apostila.
9.3 PETIÇÃO INICIAL
“A lide formada por conflito de interesses
perturba a paz social, por isso o interesse
do Estado em resolvê-los. Ele o faz [...] por
intermédio de um de seus órgãos, o
Judiciário. Porém, isso depende de
provocação das partes. Para que o juiz
aplique a norma jurídica ao caso concreto, é
preciso que exista um processo. Este é o
meio, o instrumento da jurisdição. O
processo se compõe de vários atos, sendo
que o primeiro deles é a Petição Inicial”
(ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
“Petição Inicial é a formulação, por
escrito, de um pedido à autoridade
pública (o juiz competente),
invocando a prestação jurisdicional
do Estado, no sentido de atender a
um direito da pessoa. O
procedimento ordinário para redigir
uma petição inicial encontra-se
regulado pelos artigos 282 e 283 do
Código de Processo Civil” (XAVIER,
2001, p. 235).
A Petição Inicial ou Exordial é um
requerimento complexo e deve conter:
 Vocativo: o juiz ou tribunal a que é
dirigida.
 Qualificação do autor: os dados
individualizados (nome, estado civil,
profissão, domicílio e residência).
 Qualificação do réu: os mesmos
dados exigidos ao autor.
 A narrativa dos fatos e fundamentos
jurídicos do pedido.
 O pedido e suas especificações.
 As provas para demonstração da
verdade dos fatos alegados.
 O requerimento para a citação do
réu.
 O valor da causa.
 Documentos como procuração e
outros de acordo com a ação
proposta (contrato de locação para
ação de despejo, por exemplo).
Veja exemplo de petição
inicial p. 69 e 70 da apostila.
9.4 RESPOSTA DO RÉU
“Os princípios da ampla defesa e do
contraditório são fundamentos do
Estado de Direito proclamados no
artigo 5º, LV, da Constituição
Federal. O princípio da ampla defesa
constitui a garantia de que ninguém
pode ser condenado sem ser, antes,
ouvido.”
“Pelo princípio do contraditório,
tanto o autor como o réu têm o
direito de ser intimados de todos os
atos processuais, bem como se
manifestar sobre provas carreadas
pela parte contrária. Assim, para
validade do processo é
indispensável a citação do réu”
(ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
O Código de Processo Civil permite
três tipos de respostas:
Contestação: o réu contesta todos
os fatos contra ele articulados na
Inicial, expondo suas razões e
especificando as provas que as
fundamentam.
Exceção: o réu não nega o pedido
do autor, mas alega ser o juiz da
causa incompetente para a
apreciação desta.
Reconvenção: não é propriamente
defesa, mas um contra-ataque às
alegações do autor. O réu sai da
posição de sujeito passivo e passa
a ser o foco ativo do processo.
Veja exemplo de resposta do
réu (contestação) p. 73 da
apostila.
9.5 HABEAS CORPUS
“O Habeas Corpus é o meio mais
rápido e eficaz de que dispõe o
advogado, nos casos de arbitrariedade
e de constrangimento legal, para
defesa de quem se encontra ameaçado
ou violentado no direito de locomoção.
A petição de Habeas Corpus pode ser
redigida pelo próprio acusado, por
qualquer do povo, ou pelo Ministério
Público, não se exigindo ser
datilografada” (DAMIÃO; HENRIQUES,
2000, p. 207).
O Habeas Corpus pode ser
liberatório  em favor de um
paciente que sofre constrangimento
ilegal restrito ao direito de
locomoção ou preventivo  para
aquele que está na iminência de
sofrer tal constrangimento.
Veja exemplo de habeas
corpus p. 75 e 76 da apostila.
9.6 MANDADO DE SEGURANÇA
“Mandado de Segurança é a ação
intentada, por pessoa física ou
jurídica, com o objetivo de que se lhe
assegure direito líquido e certo em
virtude de ter sido este violado ou
ameaçado por ato inconstitucional
emanado de agente do poder
público” (XAVIER, 2001, p. 246).

“Havendo ameaça ou violação de
direito liquido e certo por ilegalidade
ou abuso de poder, o impetrante ou
requerente solicitará ao juiz ou tribunal
que mande segurança, impedindo que
se consuma ou que continue a ocorrer
a lesão ao direito, em razão da conduta
da autoridade chamada coatora. Não
há citação do réu, requer-se a
notificação da autoridade coatora.
Deve ser pedido por advogado
legalmente habilitado, com as
exceções contidas no artigo 36, CPC”
(DAMIÃO; HENRIQUES, 2000).
Veja exemplo de mandado
de segurança p. 77 da
apostila.
Atividade XLI
itens 1 e 2 – Procuração
itens 3 e 4 – Requerimento
item 5 – Petição Inicial
item 6 – Resposta do Réu
item 7 – Habeas Corpus
“Se praticares alguma falta,
não a ocultes, confessa-a
para que mostres sempre a
elegância moral de teu
caráter”.

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FACELI - D1 - Zilda Maria Fantin Moreira - Linguagem Jurídica - AULA 12

  • 3. 9.1 PROCURAÇÃO “A procuração é o instrumento do mandato. Alguém (mandante, outorgante ou constituinte) outorga poderes a outrem (mandatário, outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, exteriorizada a vontade de conferir tais poderes por meio de um documento chamado procuração” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 176).
  • 4. “A representação judicial, por determinação legal, somente é conferida ou outorgada por mandato escrito (Procuração). O CPC deu nova denominação à procuração judicial ou ad judicia, qual seja, procuração geral para o foro” (ACQUAVIVA; NEVES, 1997).
  • 5. Requisitos e Comentários  Deve constar o nome do documento: P R O C U R A Ç Ã O, no centro da folha e as letras devem ser espaçadas umas das outras;  Qualificação do outorgante;  Presença dos verbos nomear e constituir;  Qualificação do outorgado;  Finalidade da procuração;
  • 6.  Extensão dos poderes;  Local e data;  Assinatura do outorgante com firma reconhecida;  Local, Data e Assinatura no mesmo espaço do parágrafo;  Margens: esquerda = 4 cm / direita = 2 cm / superior = 3 cm / inferior = 2 cm;  Espaços: entre o nome procuração e o texto = 8 cm / parágrafo = 8 cm.
  • 7. Segundo Damião e Henriques (2000, p. 177), a procuração pode ser: Quanto à natureza: Procuração Judicial  destinada para procurar em juízo, chamada de Procuração Ad Judicia. Procuração Extrajudicial  para os negócios, em geral, chamada de Procuração Ad Negotia (pronúncia = negócia).
  • 8. Quanto ao instrumento: Procuração Pública  passada em cartório. Procuração Particular  quando outorgada pelo próprio mandante em documento escrito com firma reconhecida.
  • 9. Quanto à finalidade: Procuração Geral  quando o mandante confere poderes para todos os seus negócios. Procuração Especial  quando especifica o negócio (ou negócios) expressamente.
  • 10. Quanto à extensão dos poderes: Procuração com Amplos Poderes  confere liberdade ampla ao procurador. Procuração com Poderes Restritos  o procurador fica sujeito a decisões do outorgante. Segundo Damião e Henriques (2000), não se exige escrever Procuração Ad Negotia. A palavra procuração deve vir no centro da folha e as letras devem ser espaçadas umas das outras.
  • 11. Veja exemplo de procuração p. 65 e 66 da apostila.
  • 12. 9.2 REQUERIMENTO “Requerer é pedir deferimento a uma solicitação feita por alguém – Requerente – a uma autoridade competente para dela conhecer” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 187).
  • 13. O Requerimento pode ser Judicial ou Extrajudicial, Simples ou Complexo. Será simples quando redigido em um único parágrafo e complexo quando se distribui a narrativa dos fatos e argumentos em parágrafos.
  • 14. Requisitos e Comentários  Vocativo: não se coloca o nome e sim o cargo ou função, centrado, letra minúscula para o tipo extrajudicial e maiúscula para o judicial;  Qualificação do requerente;  Presença do verbo requerer ou de seus sinônimos (solicitar etc.);  O pedido e suas especificações;
  • 15.  Fecho: Nesses Termos, / Pede Deferimento ou Termos em que / P. Deferimento (em duas linhas e nunca abreviar tudo: N.T. / P.D.) ou simplesmente Pede Deferimento;  Local e Data;  Assinatura do requerente;  No requerimento complexo, entre a narrativa dos fatos e o fecho, há uma frase de transição: Isto (Isso) posto, requer... / Posto isto (isso), requer... / Pelo exposto, requer...
  • 16.  O pedido deve citar os documentos que o comprovam, numerados de acordo com a sequência da narrativa (doc. 1, doc. 2 etc.);  Os espaços e margens são iguais aos da procuração e não se escreve o nome do documento Requerimento.
  • 17. Também são usadas as abreviaturas E. (espera) e A. (aguarda) no lugar de P (pede). Observe que, no requerimento judicial, o vocativo é escrito com letras maiúsculas. Na esfera extrajudicial, é o requerente quem assina o documento.
  • 18. Veja exemplo de requerimento p. 67 e 68 da apostila.
  • 19. 9.3 PETIÇÃO INICIAL “A lide formada por conflito de interesses perturba a paz social, por isso o interesse do Estado em resolvê-los. Ele o faz [...] por intermédio de um de seus órgãos, o Judiciário. Porém, isso depende de provocação das partes. Para que o juiz aplique a norma jurídica ao caso concreto, é preciso que exista um processo. Este é o meio, o instrumento da jurisdição. O processo se compõe de vários atos, sendo que o primeiro deles é a Petição Inicial” (ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
  • 20. “Petição Inicial é a formulação, por escrito, de um pedido à autoridade pública (o juiz competente), invocando a prestação jurisdicional do Estado, no sentido de atender a um direito da pessoa. O procedimento ordinário para redigir uma petição inicial encontra-se regulado pelos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil” (XAVIER, 2001, p. 235).
  • 21. A Petição Inicial ou Exordial é um requerimento complexo e deve conter:  Vocativo: o juiz ou tribunal a que é dirigida.  Qualificação do autor: os dados individualizados (nome, estado civil, profissão, domicílio e residência).  Qualificação do réu: os mesmos dados exigidos ao autor.  A narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
  • 22.  O pedido e suas especificações.  As provas para demonstração da verdade dos fatos alegados.  O requerimento para a citação do réu.  O valor da causa.  Documentos como procuração e outros de acordo com a ação proposta (contrato de locação para ação de despejo, por exemplo).
  • 23. Veja exemplo de petição inicial p. 69 e 70 da apostila.
  • 24. 9.4 RESPOSTA DO RÉU “Os princípios da ampla defesa e do contraditório são fundamentos do Estado de Direito proclamados no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. O princípio da ampla defesa constitui a garantia de que ninguém pode ser condenado sem ser, antes, ouvido.”
  • 25. “Pelo princípio do contraditório, tanto o autor como o réu têm o direito de ser intimados de todos os atos processuais, bem como se manifestar sobre provas carreadas pela parte contrária. Assim, para validade do processo é indispensável a citação do réu” (ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
  • 26. O Código de Processo Civil permite três tipos de respostas: Contestação: o réu contesta todos os fatos contra ele articulados na Inicial, expondo suas razões e especificando as provas que as fundamentam.
  • 27. Exceção: o réu não nega o pedido do autor, mas alega ser o juiz da causa incompetente para a apreciação desta. Reconvenção: não é propriamente defesa, mas um contra-ataque às alegações do autor. O réu sai da posição de sujeito passivo e passa a ser o foco ativo do processo.
  • 28. Veja exemplo de resposta do réu (contestação) p. 73 da apostila.
  • 29. 9.5 HABEAS CORPUS “O Habeas Corpus é o meio mais rápido e eficaz de que dispõe o advogado, nos casos de arbitrariedade e de constrangimento legal, para defesa de quem se encontra ameaçado ou violentado no direito de locomoção. A petição de Habeas Corpus pode ser redigida pelo próprio acusado, por qualquer do povo, ou pelo Ministério Público, não se exigindo ser datilografada” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 207).
  • 30. O Habeas Corpus pode ser liberatório  em favor de um paciente que sofre constrangimento ilegal restrito ao direito de locomoção ou preventivo  para aquele que está na iminência de sofrer tal constrangimento.
  • 31. Veja exemplo de habeas corpus p. 75 e 76 da apostila.
  • 32. 9.6 MANDADO DE SEGURANÇA “Mandado de Segurança é a ação intentada, por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de que se lhe assegure direito líquido e certo em virtude de ter sido este violado ou ameaçado por ato inconstitucional emanado de agente do poder público” (XAVIER, 2001, p. 246). 
  • 33. “Havendo ameaça ou violação de direito liquido e certo por ilegalidade ou abuso de poder, o impetrante ou requerente solicitará ao juiz ou tribunal que mande segurança, impedindo que se consuma ou que continue a ocorrer a lesão ao direito, em razão da conduta da autoridade chamada coatora. Não há citação do réu, requer-se a notificação da autoridade coatora. Deve ser pedido por advogado legalmente habilitado, com as exceções contidas no artigo 36, CPC” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000).
  • 34. Veja exemplo de mandado de segurança p. 77 da apostila.
  • 35. Atividade XLI itens 1 e 2 – Procuração itens 3 e 4 – Requerimento item 5 – Petição Inicial item 6 – Resposta do Réu item 7 – Habeas Corpus
  • 36. “Se praticares alguma falta, não a ocultes, confessa-a para que mostres sempre a elegância moral de teu caráter”.