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U I R E S T A P A J Ó S
c o n s u l t o r , p a l e s t r a n t e , p r o f e s s o r , m e n t o r
GRC – Governança, Risco e Conformidade
1. Mais de 20 anos de experiência, Consultor, Professor e
Mentor nas áreas de Gestão de Riscos Corporativos,
Compliance e BPM;
2. No gerenciamento de riscos corporativos aplica os
modelos: COSO, ISO 31000;
3. Um dos expoentes na condução de treinamentos para
aderência ao compliance SOX (Sarbones-
4. Oxley);
5. Com experiência no ambiente público, privado e 3º. setor:
como: Fundação IPT (Instituto de Pesquisas Tecnologicas –
São Paulo), Laboratório do Leite (Fundação da USP), TCU,
STJ e no privado Banco Bradesco, AMBEV e outros;
6. Entre os trabalhos realizados, está o desenvolvimento:
Programa de Integridade, Programa de Compliance,
Política de Gerenciamento de Riscos, Matriz de Riscos,
DRP/PCN, compliance SOX, ISO 27002, Planejamento
Estratégico com BSC, Governança Corporativa e de TI;
7. Palestrante atuante, foi mediador do evento de Inovação
para Tribunais de Contas;
8. Criador do método lúdico para criação da Matriz de Riscos
Corporativos;
9. Criador do Sistema RISKm para gerenciamento de Riscos
Corporativos, Compliance, Governança e Auditoria Interna;
10. Vida acadêmica como professor de MBA na USP-FIA
(professor convidado), FIAP, UFLA (Universidade Federal de
Lavras-MG), FASP;
11. Especialização em Estratégia pela FGV de São Paulo;
12. Possui a certificação CGEIT (Certified in the Governanceof
Enterprise Information Technology) e outras.
Muito se fala em Compliance.
Mas, afinal, o que é?
3
O termo – cada vez mais comum na área – ajuda a regulamentar internamente as
ações das instituições
O termo tem origem no idioma inglês e vem do verbo to comply, que
significa: agir de acordo com regras internas de uma
organização, seja ela uma empresa ou uma entidade
do Terceiro Setor sem fins lucrativos.
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4
Cumprir:
• Normas;
• Políticas;
• Diretrizes.
Evitar, detectar
• Qualquer desvio,
inconformidade
Compliance
•To comply:
•Agir de acordo com uma regra,
•Uma instrução interna,
•Um comando ,
•Um pedido.
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5
Nos âmbitos institucional e
corporativo, compliance é o conjunto de
disciplinas para fazer cumprir
as normas legais e regulamentares, as
políticas e as diretrizes estabelecidas para
o negócio e para as atividades
da instituição ou empresa, bem como
evitar, detectar e tratar qualquer
desvio ou inconformidade que
possa ocorrer.
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6
Em relação ao Terceiro Setor, o Compliance também é uma
questão muito séria, que deve ser cumprida com rigor.
Contudo, apesar de não ser uma instituição para fins lucrativos,
este trabalho tem também obrigações e deveres.
Por isso, é exigida, cada vez mais, transparência na gestão de entidades e
novas normas são editadas constantemente.
A Lei Anticorrupção – que prevê responsabilização independentemente de
comprovação de culpa em casos de corrupção.
As penalidades são duras para o descumprimento de regras. Isto é
importante para uma gestão mais transparente. Aí entra o Compliance,
ação eficaz para diminuir os riscos de uma instituição. Dele fazem parte:
1. Regras
2. diretrizes internas e externas
3. políticas de atuação
4. atividades contábil e jurídica, com atuação ética
5. Outros
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7
O Compliance
também atua em
sintonia com os
objetivos
estratégicos da
entidade, como
missão, visão e
valores.
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8
Os principais benefícios:
1. Ganho de credibilidade por parte de clientes, sociedade, investidores, fornecedores, etc.;
2. Importante ferramenta para as empresas, institutos, fundações que buscam atingir seus objetivos estratégicos,
como expandir sua atuação;
3. Aumento da eficiência e da qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados;
4. Melhora nos níveis de governança corporativa;
5. Oferece prevenção (muitas empresas só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”,
postura custosa ao caixa da organização).
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9
Os principais benefícios:
1. Disseminação de padrões ético-culturais de conformidade;
2. Acompanhamento da correção de não conformidades;
3. Mitigação de danos à imagem da Instituição e/ou de seus funcionários;
4. Mitigação de riscos inerentes à atuação no Terceiro Setor (desvio de
finalidade, perda de títulos, certificados e outros);
5. Melhoria na qualidade e na velocidade das interpretações políticas e
regulatórias em seus respectivos procedimentos;
6. Melhoria no relacionamento com órgãos reguladores.
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10
L i n h a d e T e m p o
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11
1906
• Promulgação do
Food and Drug Act e
a criação do FDA, o
governo norte-
americano criou um
modelo de
fiscalização
centralizado, como
forma de regular
determinadas
atividades
relacionadas à saúde
alimentar e ao
comércio de
medicamentos.
1913
•Federal Reserve
System (Banco
Central dos EUA), o
qual teve como
objetivo a criação de
um sistema
financeiro mais
estável, seguro e
adequado às leis.
1929
•Após a quebra da
Bolsa de Nova
Iorque, nos Estados
Unidos. Ali teve início
o reconhecimento da
necessidade de um
advogado no quadro
funcional das
instituições
financeiras, para a
checagem da
aderência da
conduta à norma, e
também com a
criação de algumas
legislações para
recuperar a
confiança dos
investidores.
1977
•Com origem no caso
Watergate (1974),
quando forçou o
Congresso
Americano a aprovar
a US Foreign Corrupt
Practices Act (FCPA);
•FCPA (Foreign
Corrupt Practices
Act), a lei
anticorrupção
transnacional norte-
americana,
obrigando as
empresas a (a)
manter livros e
registros que
reflitam
precisamente as suas
transações e a (b)
estabelecer um
sistema adequado de
controles internos.
1980
•Década de 80, após
um escândalo
envolvendo a
indústria de defesa,
32 empresas do
setor criaram
voluntariamente a
DII (Iniciativa da
Indústria de Defesa),
que estabeleceu um
conjunto de
princípios para
práticas empresariais
éticas e de boa
conduta;
•1988 – Acordo de
Basiléia.
1991
• Comissão de Penas
dos EUA publicou o
documento
Diretrizes Federais
para a Condenação
de Organizações,
articulando os
elementos
específicos de um
programa de
Compliance e ética
eficiente. Segundo
esse documento, as
empresas que
apresentarem tais
programas terão
penas mais brandas.
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12
2001
• Fraudes Contábeis
e Financeiras: Enron,
Worldcom, Arthur
Andersen.
2004
• A ONU lançou o
Pacto Global contra a
Corrupção (Global
Pact).
2009
• Houve intensificação
de várias leis em
diversos países tais
como no Chile
através da lei n º
20.392 de
Responsabilidade
Penal Empresarial e
em 2010 no Reino
Unido – UK Bribery
Act [6] e na Rússia,
em 2012, com a Lei
Anticorrupção.
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13
Compliance no Brasil
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14
2009
•Em junho de 2009, a CGU e o Instituto
Ethos publicaram o documento "A
Responsabilidade Social das Empresas
no Combate à Corrupção", o primeiro
guia brasileiro para orientar as ações
das empresas que se preocupam em
contribuir para a construção de um
ambiente íntegro e de combate à
corrupção.
2013
•O primeiro diploma legal brasileiro a
regulamentar programas de Compliance foi a Lei
nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa /
anticorrupção), estabelecendo a responsabilidade
objetivade pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a Administração Pública, com multas no
valor de até 20% de seu faturamento bruto anual.
O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei,
estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e
aplicarem um programas de integridade poderão
receber até 20% de desconto no valor da multa.
2015
• Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria
CGU nº 909/2015, definiu critérios para
avaliação dos programas de integridade das
empresas como requisito para concessão de
redução no valor da multa, estabelecendo
três faces de análise no cumprimento dos
requisitos. Inicialmente, a empresa deverá
comprovar que o programa de integridade
foi construído de acordo com o seu tamanho,
perfil de atuação e posicionamento no
mercado. Também deverá ficar comprovado
o histórico de aplicação do programa com
resultados alcançados anteriormente na
prevenção de atos lesivos.
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16
Departamento de Compliance
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17
O Departamento ou Unidade de Compliance em uma instituição é o responsável por garantir o cumprimento de todas
as leis, regras e regulamentos aplicáveis, tendo uma vasta gama de funções dentro da empresa (monitoramento de
atividades, prevenção de conflitos de interesses, etc).
Atuando como a política interna de uma empresa, é improvável que o Departamento de Compliance seja a unidade
mais popular internamente.
No entanto, é o departamento com importância na manutenção da integridade e reputação de uma empresa.
Embora os custos com Compliance tenham disparado nos últimos anos, os custos por não conformidade - mesmo que
acidental - podem ser muito maiores para uma instituição.
O não cumprimento de leis e regulamentos pode levar a
pesadas multas monetárias, sanções legais e regulamentares,
além da perda de reputação.
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Não Compliance
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20
Multas por falhas de compliance;
Escândalos éticos e financeiros como resultado de conduta inadequada dos exe-
cutivos;
Surpresas nos resultados financeiros que prejudicam muito a reputação da institui- ção financeira e
a imagem da marca;
Aumento do custo de capital como resultados de práticas fracas;
Ineficiências em operações e altos custos operacionais;
Altos custos de observância/compliance derivados de duplicações de controles.
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Programa de Compliance
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22
Segundo as
principais
diretrizes
internacionais, os
principais
elementos de um
Programa de
Compliance
eficiente são:
envolvimento da
alta administração,
códigos
de ética,
políticas e
procedimentos
internos,
autonomia e
recursos suficientes
para a área de
Compliance,
treinamento e
comunicação
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Segundo as
principais
diretrizes
internacionais, os
principais
elementos de um
Programa de
Compliance
eficiente são:
análise
periódica de
riscos,
registros
contábeis,
controles
internos,
canais de
denúncia,
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Segundo as
principais
diretrizes
internacionais, os
principais
elementos de um
Programa de
Compliance
eficiente são:
diligência na
contratação de
terceiros,
diligência em processos
de fusões e aquisições,
investigações internas,
incentivos e medidas
disciplinares e melhora
contínua (revisão e
testes periódicos).
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No Código de Ética da Fundação e nas Normas de Conduta são
abordados temas como:
1. Conflito de interesses;
2. Repúdio a condutas de atos que configurem corrupção,
lavagemde dinheiro, financiamento ao terrorismo, entre
outros;
3. Presentes e favores;
4. Relacionamento com parceiros, governos, comunidades,
órgãos reguladores e o Instituidor;
5. Canais de denúncia para reporte de desvios de conduta e
suspeita de práticas de atos lesivos qualificáveis como
corrupção;
6. Canais de comunicação para esclarecimentos de dúvidas
relacionadas ao Código e às Normas;
7. Previsão de penalidades em caso de descumprimento do
Código de Ética, das Normas de Conduta e demais normas e
procedimentos, normativos internos da instituição.
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26
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL293
063-5598,00-
REITOR+DA+UNB+DIZ+QUE+NAO+HA+PROBLE
MA+LEGAL+NA+DECORACAO+DE+APARTAMEN
TO.html
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27
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28
https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,c
pi-das-ongs-ouve-reitor-da-unb-e-presidente-
da-finatec,134484
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29
Missão da Compliance
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30
Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentações, autorregulações, normas internas e os mais altos padrões
éticos, orientando e conscientizando quanto à prevenção de atividades e condutas que possam ocacionar riscos à
instituição, clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociadade, permitindo o crescimento sustentável e
a melhoria contínua do negócio.
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31
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32
Um Programa de Compliance eficaz pode não ser o
suficiente para tornar uma empresa à prova de crises.
Mas certamente aprimorará o sistema de controles
internos e permitirá uma gestão de riscos mais eficiente.
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33
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34
QUANTOS RISCOS DE COMPLIANCE ESTÃO MAPEADOS NA SUA ORGANIZAÇÃO?
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37
Código de Ética e
Conduta
Política e
Procedimentos
Matriz de Riscos e
Controles Internos
Programa de
Treinamento de
Compliance
Canal de
Denúncias
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39
Ética
• A ética é
conceito
mais
subjetivo,
ligado ao
caráter
pessoal.
Conduta
• A conduta
se refere às
ações
externaliza
das pelo
indivíduo.
Compliance
• Compliance
verifica se
as
condutas
e práticas
internas
estão
compatíveis
com as
diversas
regras,
normativos
e
legislações.
Integridade
• A
integridade
remete a
mecanismos
de controle
e gestão de
riscos para
prevenir
casos de
fraude e
corrupção.
Fonte: Perguntas e Respostas da Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016
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Avaliação de Riscos
Matriz de
Riscos
Controles
Internos
Auditoria
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Avaliação de Riscos em Fundações:
1. Por ser um segmento regulado, a atuação
setor exige a observância de dispositivos
legais e normativos para não incorrer em
riscos que afetem a sua existência.
2. O custo de não se gerenciar os riscos
pode gerar, como consequência: a perda
de títulos, certificados (por exemplo:
Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social - CEBAS) e declarações
que garantem o funcionamento da
organização; perda de imunidade
tributária;
3. Desvio de finalidade;
4. Perda de credibilidade perante a sociedade e, em caso
extremo, intervenção ou extinção da entidade.
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42
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Programa de Treinamento & Conscientização
Acompanhamento/Mentoria
Criação do Programa de Compliance
Mapeamento dos Riscos
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CompanyWeb | GRC & BPM
www.Companyweb.com.br
(11) 2539-6554
What’s App: (11) 9-9638-2568
contato@companyweb.com.br
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Compliance em Fundações

  • 1. 1
  • 2. U I R E S T A P A J Ó S c o n s u l t o r , p a l e s t r a n t e , p r o f e s s o r , m e n t o r GRC – Governança, Risco e Conformidade 1. Mais de 20 anos de experiência, Consultor, Professor e Mentor nas áreas de Gestão de Riscos Corporativos, Compliance e BPM; 2. No gerenciamento de riscos corporativos aplica os modelos: COSO, ISO 31000; 3. Um dos expoentes na condução de treinamentos para aderência ao compliance SOX (Sarbones- 4. Oxley); 5. Com experiência no ambiente público, privado e 3º. setor: como: Fundação IPT (Instituto de Pesquisas Tecnologicas – São Paulo), Laboratório do Leite (Fundação da USP), TCU, STJ e no privado Banco Bradesco, AMBEV e outros; 6. Entre os trabalhos realizados, está o desenvolvimento: Programa de Integridade, Programa de Compliance, Política de Gerenciamento de Riscos, Matriz de Riscos, DRP/PCN, compliance SOX, ISO 27002, Planejamento Estratégico com BSC, Governança Corporativa e de TI; 7. Palestrante atuante, foi mediador do evento de Inovação para Tribunais de Contas; 8. Criador do método lúdico para criação da Matriz de Riscos Corporativos; 9. Criador do Sistema RISKm para gerenciamento de Riscos Corporativos, Compliance, Governança e Auditoria Interna; 10. Vida acadêmica como professor de MBA na USP-FIA (professor convidado), FIAP, UFLA (Universidade Federal de Lavras-MG), FASP; 11. Especialização em Estratégia pela FGV de São Paulo; 12. Possui a certificação CGEIT (Certified in the Governanceof Enterprise Information Technology) e outras.
  • 3. Muito se fala em Compliance. Mas, afinal, o que é? 3 O termo – cada vez mais comum na área – ajuda a regulamentar internamente as ações das instituições O termo tem origem no idioma inglês e vem do verbo to comply, que significa: agir de acordo com regras internas de uma organização, seja ela uma empresa ou uma entidade do Terceiro Setor sem fins lucrativos.
  • 4. www.CompanyWeb.com.br 4 Cumprir: • Normas; • Políticas; • Diretrizes. Evitar, detectar • Qualquer desvio, inconformidade Compliance •To comply: •Agir de acordo com uma regra, •Uma instrução interna, •Um comando , •Um pedido.
  • 5. www.CompanyWeb.com.br 5 Nos âmbitos institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
  • 6. www.CompanyWeb.com.br 6 Em relação ao Terceiro Setor, o Compliance também é uma questão muito séria, que deve ser cumprida com rigor. Contudo, apesar de não ser uma instituição para fins lucrativos, este trabalho tem também obrigações e deveres. Por isso, é exigida, cada vez mais, transparência na gestão de entidades e novas normas são editadas constantemente. A Lei Anticorrupção – que prevê responsabilização independentemente de comprovação de culpa em casos de corrupção. As penalidades são duras para o descumprimento de regras. Isto é importante para uma gestão mais transparente. Aí entra o Compliance, ação eficaz para diminuir os riscos de uma instituição. Dele fazem parte: 1. Regras 2. diretrizes internas e externas 3. políticas de atuação 4. atividades contábil e jurídica, com atuação ética 5. Outros
  • 7. www.CompanyWeb.com.br 7 O Compliance também atua em sintonia com os objetivos estratégicos da entidade, como missão, visão e valores.
  • 8. www.CompanyWeb.com.br 8 Os principais benefícios: 1. Ganho de credibilidade por parte de clientes, sociedade, investidores, fornecedores, etc.; 2. Importante ferramenta para as empresas, institutos, fundações que buscam atingir seus objetivos estratégicos, como expandir sua atuação; 3. Aumento da eficiência e da qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados; 4. Melhora nos níveis de governança corporativa; 5. Oferece prevenção (muitas empresas só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”, postura custosa ao caixa da organização).
  • 9. www.CompanyWeb.com.br 9 Os principais benefícios: 1. Disseminação de padrões ético-culturais de conformidade; 2. Acompanhamento da correção de não conformidades; 3. Mitigação de danos à imagem da Instituição e/ou de seus funcionários; 4. Mitigação de riscos inerentes à atuação no Terceiro Setor (desvio de finalidade, perda de títulos, certificados e outros); 5. Melhoria na qualidade e na velocidade das interpretações políticas e regulatórias em seus respectivos procedimentos; 6. Melhoria no relacionamento com órgãos reguladores.
  • 10. www.CompanyWeb.com.br 10 L i n h a d e T e m p o
  • 11. www.CompanyWeb.com.br 11 1906 • Promulgação do Food and Drug Act e a criação do FDA, o governo norte- americano criou um modelo de fiscalização centralizado, como forma de regular determinadas atividades relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos. 1913 •Federal Reserve System (Banco Central dos EUA), o qual teve como objetivo a criação de um sistema financeiro mais estável, seguro e adequado às leis. 1929 •Após a quebra da Bolsa de Nova Iorque, nos Estados Unidos. Ali teve início o reconhecimento da necessidade de um advogado no quadro funcional das instituições financeiras, para a checagem da aderência da conduta à norma, e também com a criação de algumas legislações para recuperar a confiança dos investidores. 1977 •Com origem no caso Watergate (1974), quando forçou o Congresso Americano a aprovar a US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); •FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a lei anticorrupção transnacional norte- americana, obrigando as empresas a (a) manter livros e registros que reflitam precisamente as suas transações e a (b) estabelecer um sistema adequado de controles internos. 1980 •Década de 80, após um escândalo envolvendo a indústria de defesa, 32 empresas do setor criaram voluntariamente a DII (Iniciativa da Indústria de Defesa), que estabeleceu um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta; •1988 – Acordo de Basiléia. 1991 • Comissão de Penas dos EUA publicou o documento Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, articulando os elementos específicos de um programa de Compliance e ética eficiente. Segundo esse documento, as empresas que apresentarem tais programas terão penas mais brandas.
  • 12. www.CompanyWeb.com.br 12 2001 • Fraudes Contábeis e Financeiras: Enron, Worldcom, Arthur Andersen. 2004 • A ONU lançou o Pacto Global contra a Corrupção (Global Pact). 2009 • Houve intensificação de várias leis em diversos países tais como no Chile através da lei n º 20.392 de Responsabilidade Penal Empresarial e em 2010 no Reino Unido – UK Bribery Act [6] e na Rússia, em 2012, com a Lei Anticorrupção.
  • 14. www.CompanyWeb.com.br 14 2009 •Em junho de 2009, a CGU e o Instituto Ethos publicaram o documento "A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção", o primeiro guia brasileiro para orientar as ações das empresas que se preocupam em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção. 2013 •O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de Compliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa / anticorrupção), estabelecendo a responsabilidade objetivade pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programas de integridade poderão receber até 20% de desconto no valor da multa. 2015 • Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria CGU nº 909/2015, definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa, estabelecendo três faces de análise no cumprimento dos requisitos. Inicialmente, a empresa deverá comprovar que o programa de integridade foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado. Também deverá ficar comprovado o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos.
  • 17. www.CompanyWeb.com.br 17 O Departamento ou Unidade de Compliance em uma instituição é o responsável por garantir o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, tendo uma vasta gama de funções dentro da empresa (monitoramento de atividades, prevenção de conflitos de interesses, etc). Atuando como a política interna de uma empresa, é improvável que o Departamento de Compliance seja a unidade mais popular internamente. No entanto, é o departamento com importância na manutenção da integridade e reputação de uma empresa. Embora os custos com Compliance tenham disparado nos últimos anos, os custos por não conformidade - mesmo que acidental - podem ser muito maiores para uma instituição. O não cumprimento de leis e regulamentos pode levar a pesadas multas monetárias, sanções legais e regulamentares, além da perda de reputação.
  • 20. www.CompanyWeb.com.br 20 Multas por falhas de compliance; Escândalos éticos e financeiros como resultado de conduta inadequada dos exe- cutivos; Surpresas nos resultados financeiros que prejudicam muito a reputação da institui- ção financeira e a imagem da marca; Aumento do custo de capital como resultados de práticas fracas; Ineficiências em operações e altos custos operacionais; Altos custos de observância/compliance derivados de duplicações de controles.
  • 22. www.CompanyWeb.com.br 22 Segundo as principais diretrizes internacionais, os principais elementos de um Programa de Compliance eficiente são: envolvimento da alta administração, códigos de ética, políticas e procedimentos internos, autonomia e recursos suficientes para a área de Compliance, treinamento e comunicação
  • 23. www.CompanyWeb.com.br 23 Segundo as principais diretrizes internacionais, os principais elementos de um Programa de Compliance eficiente são: análise periódica de riscos, registros contábeis, controles internos, canais de denúncia,
  • 24. www.CompanyWeb.com.br 24 Segundo as principais diretrizes internacionais, os principais elementos de um Programa de Compliance eficiente são: diligência na contratação de terceiros, diligência em processos de fusões e aquisições, investigações internas, incentivos e medidas disciplinares e melhora contínua (revisão e testes periódicos).
  • 25. www.CompanyWeb.com.br 25 No Código de Ética da Fundação e nas Normas de Conduta são abordados temas como: 1. Conflito de interesses; 2. Repúdio a condutas de atos que configurem corrupção, lavagemde dinheiro, financiamento ao terrorismo, entre outros; 3. Presentes e favores; 4. Relacionamento com parceiros, governos, comunidades, órgãos reguladores e o Instituidor; 5. Canais de denúncia para reporte de desvios de conduta e suspeita de práticas de atos lesivos qualificáveis como corrupção; 6. Canais de comunicação para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao Código e às Normas; 7. Previsão de penalidades em caso de descumprimento do Código de Ética, das Normas de Conduta e demais normas e procedimentos, normativos internos da instituição.
  • 30. www.CompanyWeb.com.br 30 Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentações, autorregulações, normas internas e os mais altos padrões éticos, orientando e conscientizando quanto à prevenção de atividades e condutas que possam ocacionar riscos à instituição, clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociadade, permitindo o crescimento sustentável e a melhoria contínua do negócio.
  • 32. www.CompanyWeb.com.br 32 Um Programa de Compliance eficaz pode não ser o suficiente para tornar uma empresa à prova de crises. Mas certamente aprimorará o sistema de controles internos e permitirá uma gestão de riscos mais eficiente.
  • 34. www.CompanyWeb.com.br 34 QUANTOS RISCOS DE COMPLIANCE ESTÃO MAPEADOS NA SUA ORGANIZAÇÃO?
  • 37. www.CompanyWeb.com.br 37 Código de Ética e Conduta Política e Procedimentos Matriz de Riscos e Controles Internos Programa de Treinamento de Compliance Canal de Denúncias
  • 39. www.CompanyWeb.com.br 39 Ética • A ética é conceito mais subjetivo, ligado ao caráter pessoal. Conduta • A conduta se refere às ações externaliza das pelo indivíduo. Compliance • Compliance verifica se as condutas e práticas internas estão compatíveis com as diversas regras, normativos e legislações. Integridade • A integridade remete a mecanismos de controle e gestão de riscos para prevenir casos de fraude e corrupção. Fonte: Perguntas e Respostas da Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016
  • 40. www.CompanyWeb.com.br Avaliação de Riscos Matriz de Riscos Controles Internos Auditoria
  • 41. www.CompanyWeb.com.br 41 Avaliação de Riscos em Fundações: 1. Por ser um segmento regulado, a atuação setor exige a observância de dispositivos legais e normativos para não incorrer em riscos que afetem a sua existência. 2. O custo de não se gerenciar os riscos pode gerar, como consequência: a perda de títulos, certificados (por exemplo: Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS) e declarações que garantem o funcionamento da organização; perda de imunidade tributária; 3. Desvio de finalidade; 4. Perda de credibilidade perante a sociedade e, em caso extremo, intervenção ou extinção da entidade.
  • 44. www.CompanyWeb.com.br 44 Programa de Treinamento & Conscientização Acompanhamento/Mentoria Criação do Programa de Compliance Mapeamento dos Riscos
  • 45. www.CompanyWeb.com.br CompanyWeb | GRC & BPM www.Companyweb.com.br (11) 2539-6554 What’s App: (11) 9-9638-2568 contato@companyweb.com.br 45