1. BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS
Senna Bismarck de Sousa Silva1, (Elaborado em Setembro de 2013)
O sistema de freios e contrapesos tem por finalidade, impedir a dominação
institucional de um poder da União sobre os demais, além de permitir que eles se fiscalizem
entre si, inibindo o abuso de poder. Desse modo, o sistema de freios e contrapesos equilibra e
mantém a harmonia entre os três poderes da União. Dois exemplos claros dentre muitos
outros existentes são: A competência privativa do Senado Federal que faz parte do Poder
Legislativo julgar e processar o Presidente e o Vice-Presidente da República, que são
do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade (Art. 52, I, CF); e a competência
conferida ao STF (Poder Judiciário) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo de âmbito federal ou nacional, uma vez que a elaboração de leis é de competência
do Poder Legislativo (Art. 102, I, CF)
Já em relação às funções típicas e atípicas do três poderes, trata-se de um
dispositivo que confere legitimidade aos poderes exercerem não só as funções inerentes à sua
natureza, como também outras atípicas. É mister ressaltar que, mesmo quando um poder
exerce uma função atípica, ele estará ao mesmo tempo exercendo uma função sua, caso
contrário, estaria ferindo o princípio da separação dos Poderes. Esse dispositivo tem um
contexto histórico importante pois passou a permitir maior interpenetração dos Poderes
entre si, extinguindo a separação absoluta entre deles. Um exemplo de função típica é a
função legislativa, que como o próprio nome sugere, é de competência do Poder Legislativo e
consiste na edição de leis. Já um exemplo de função atípica, é a função conferida ao Poder
Legislativo por meio do Senado Federal julgar os crimes de responsabilidades cometidos
pelo chefe do Poder Executivo, o presidente da República. A atipicidade não está no fato da
função estar ligada a outro poder, mas sim no fato do Poder Legislativo estar julgando, algo
que é de natureza do Poder Judiciário.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva,
2013.
1 Acadêmico de Direito pelo CEULP/ULBRA em Palmas-TO. Estagiário em D’Freire Advocacia e
Consultoria.