O documento discute a teoria da separação de poderes desenvolvida por Montesquieu, que prevê a autonomia dos poderes executivo, legislativo e judiciário como um pressuposto para o estado democrático. A teoria dos freios e contrapesos significa que cada poder controla o outro através de uma divisão de competências e interdependência. No entanto, na prática existem formas de interferência mútua entre os poderes, como medidas provisórias e comissões de inquérito.
2. Origem
O primeiro nome de referência sobre o assunto foi
Montesquieu, que em sua clássica obra “O espírito das
leis”, trouxe a ideia da teoria “check and balances”
Nesta referida obra, Montesquieu procurou evitar o
abuso de poder e garantir a liberdade dos indivíduos.
Contemporaneamente, esta percepção foi trabalhada
por Locke, ao desenhar uma separação entre os
poderes, inspirado fortemente da Constituição inglesa.
3. Separação dos poderes
A teoria da Separação dos Poderes, desenvolvida por
Montesquieu, prevê a autonomia dos Poderes como
um pressuposto de validade para o Estado
Democrático.
Parte da ideia de uma divisão de funções, de
competências, entre diferentes órgãos e pessoas
integrantes da estrutura do Estado.
Consiste em uma especialização das funções entre
entes diversos que, conjuntamente, exercem o poder
do Estado.
4. Controle do poder pelo poder
A teoria dos freios e contrapesos pressupõem que as
atitudes dos atores envolvidos no palco de decisões
sejam interligadas, com uma clara divisão nas
competências de cada um deles, e uma
interdependência que garanta uma gestão
compartilhada e homogênea.
As ações do Poderes Executivo, Legislativo e do
Judiciário devem ser autônomas, mas, ao mesmo
tempo, complementares.
Dessa forma, cada Poder freia a competência do outro,
ou seja, controle do poder pelo poder.
5. Entretanto, existem formas de interferência nas
relações Executivo/Legislativo/Judiciário.
A medida provisória é ação de uso exclusivo do
Executivo, com o objetivo principal de dar celeridade a
questões urgentes. Tem força de lei a partir de sua
edição, cabendo ao Legislativo reagir a ela dentro de
um prazo determinado, aprovando-a ou não, arcando
assim com os custos de tal decisão.
Assim, apesar de que a principal função do Poder
Executivo é gerir, lhe é permitida a edição de medidas
provisórias, uma função legiferante.
6. Como outros exemplos, pode-se citar a Comissão
Parlamentar de Inquérito (prerrogativa do
Congresso Nacional, serve para a apuração de
irregularidades nos atos do poder Executivo) e a Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (visa
resguardar os direitos do cidadão em face de uma
inoperância dos criadores (Legislativo) ou dos
executores (Executivo) das leis)
7. Conclusão
O sistema de freios e contrapesos tem por fito evitar o
abuso de poder. Através da separação de poderes pelo
Estado é possível se falar em um Estado Democrático
de direito, no qual existe uma harmonia na tomada de
decisões significativas.
Desta forma, a não atuação legítima de qualquer um
dos entes deve pressupor um abuso de seu poder
institucional, sendo válido aos demais, portanto, a
interferência para buscar um retorno ao status quo
ante.
8. Entretanto, no atual ordenamento jurídico esta divisão
de poderes não é rígida, comportando muitas
interferências de um Poder na competência de outro.
A atual conjuntura brasileira permite a utilização de
Medidas Provisórias pelo Executivo, a instalação de
CPI’s pelo Legislativo e a utilização de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN), entre
outras, pelo Judiciário, aponta para uma interferência
mútua nos círculos de poder dos atores estatais.