SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
CASO ADI 4277 – UNIÃO HOMOAFETIVA
Ocorreram duas ações propostas pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo governo do
estado do Rio de Janeiro. A primeira, de caráter mais amplo, pede o reconhecimento
dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, para que servidores do
governo estadual tenham assegurados benefícios, como previdência e auxílio-saúde.
O julgamento começou quando o relator das ações votou no sentido de dar
interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do
artigo 1723 do Código Civil (que diz que a união estável se forma entre um homem e
uma mulher), que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo
como entidade familiar. Além de buscar a declaração de reconhecimento da união
entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a ação pediu também os
mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis. Se na hora dos
deveres, na hora de pagar os impostos, os gays e lésbicas pagam como os héteros, não
deveria então ter diferenças na hora do direito.
Os ministros que acompanharam o caso, dentre eles Joaquim Barbosa, se inclinaram
no sentido de dar a interpretação para excluir qualquer significado do artigo 1723 que
vede a igualdade de origem, raça ou cor, promovidos segundo artigo 3.
Algumas comunidades gays também defenderam o reconhecimento da união,
afirmando inclusive que esse é uma sinalização de que o país está entrando num
processo civilizatório importante para a radicalização democrática. Onde há sociedade,
há o Direito. Se a cidade evolui, o direito evolui. O que está acontecendo é que o
Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões
sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades
enxergam e vão enxergar.
Os homossexuais estariam, assim, submetidos às mesmas obrigações e cautelas
impostas para os casais heterossexuais. Exemplo: para ter direito à pensão por morte,
terá se comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em
regime estável. Pela antiga legislação, a união entre pessoas do mesmo sexo era
tratada como se fosse um negócio.
Argumentação contraria: O PSC (partido social católico) juntamente com a CNBB (
conferência nacional dos bispos do Brasil) questionavam a competência do supremo
tribunal federal para decidir quanto a união entre pessoas do mesmo sexo, por
entender que a atribuição de propor e votar leis seja do congresso nacional, além disso
advertem que as uniões estáveis entre homoafetivos jamais poderão ser equiparadas a
unidade familiar que conhecemos, fundamentada na união de um homem e uma
mulher abertos a procriação e educação dos seus filhos. Os bispos reafirmam que
devemos seguir as doutrinas da igreja católica onde a base familiar é composta pelo
casamento entre pessoas de diferentes sexos, logo criando essa norma, essa lei, seria
uma forma de “agressão frontal” á família, eles estrariam institucionalizando a
destruição da mesma.
Conclusão do STF: Mas a pesar dos argumentos contrários foi aprovada a união civil
entre pessoas do mesmo sexo que passam a ser tratados como um novo tipo de
família, merecendo a mesma proteção do Estado garantido os mesmo direitos e
deveres que casais heterossexuais. Assim o não comprimento dessa norma contraria
preceitos fundamentais de igualdade, liberdade e dignidade humana previsto no art.3
de nossa constituição.
RELAÇÃO COM O CAPITULO VI "DA CONSTITUIÇÃO DA INGLATERRA":
O ministro aposentado do STF, Célio Borja, comentou que o próprio STF não tem
competência constitucional para modificar o texto da constituição (artigo 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e
amulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento).
Essa função foi atribuída , de acordo com Montesquieu, ao poder Legislativo, o que
seria a faculdade de estatuir. Esse famoso autor separa as funções dos três poderes e
afirma que não haveria liberdade se o poder de julgar não estiver separado do
Legislativo.
CONCLUSÃO DO GRUPO:
Apesar das afirmações da CNBB e do PSC, nos acreditamos que ano ocorreu um ato
de inconstitucionalidade. O STF cumpriu uma função atípica, como o congresso faz
e já desempenhou varias vezes, e o Supremo realizou uma interpretação dos artigos
da constituição, entendendo que ela não exclui uma união entre casais do mesmo
sexo. E essa situação eh afirmada pelo fato que o artigo 3º afirma que não se pode
existir quaisquer formas de preconceito e no caso negar
uma união homo afetiva seria uma forma de preconceito.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresDireito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavares
Fábio Ribeiro
 
Filosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessária
Filosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessáriaFilosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessária
Filosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessária
Fábio Nogueira, PhD
 
Atualidades previdenciárias
Atualidades previdenciáriasAtualidades previdenciárias
Atualidades previdenciárias
APEPREM
 

Mais procurados (15)

Separação dos poderes (check and balances)
Separação dos poderes (check and balances)Separação dos poderes (check and balances)
Separação dos poderes (check and balances)
 
Folder capa
Folder capaFolder capa
Folder capa
 
Acordareação (Artigo de Julio Bonafonte) 25/11/13
Acordareação (Artigo de Julio Bonafonte) 25/11/13Acordareação (Artigo de Julio Bonafonte) 25/11/13
Acordareação (Artigo de Julio Bonafonte) 25/11/13
 
Aulas de Direito de Família
Aulas de Direito de FamíliaAulas de Direito de Família
Aulas de Direito de Família
 
Aula 20
Aula 20Aula 20
Aula 20
 
Atividade discursiva ava adocao homoafetiva
Atividade discursiva ava adocao homoafetivaAtividade discursiva ava adocao homoafetiva
Atividade discursiva ava adocao homoafetiva
 
Apostila
ApostilaApostila
Apostila
 
Direito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresDireito de familia__regina_beatriz_tavares
Direito de familia__regina_beatriz_tavares
 
Filosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessária
Filosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessáriaFilosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessária
Filosofia do Direito - Código Penal: os riscos de uma mudança necessária
 
Elementos da ação
Elementos da açãoElementos da ação
Elementos da ação
 
Abordando ativismo judicial
Abordando ativismo judicialAbordando ativismo judicial
Abordando ativismo judicial
 
Conteudo penal
Conteudo penalConteudo penal
Conteudo penal
 
Atualidades previdenciárias
Atualidades previdenciáriasAtualidades previdenciárias
Atualidades previdenciárias
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
Direito financeiro econômico Separação de Poderes
Direito financeiro econômico   Separação de PoderesDireito financeiro econômico   Separação de Poderes
Direito financeiro econômico Separação de Poderes
 

Destaque

Modelos de sociedad copia
Modelos de sociedad   copiaModelos de sociedad   copia
Modelos de sociedad copia
MorenoCris
 
10 práticas recomendadas para celular
10 práticas recomendadas para celular10 práticas recomendadas para celular
10 práticas recomendadas para celular
Ricardo Zacho
 
Exercícios de momento
Exercícios de momentoExercícios de momento
Exercícios de momento
detowell1976
 
Lista af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015
Lista   af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015Lista   af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015
Lista af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015
proffelipemat
 
Pesquisa informação 1.º ciclo
Pesquisa informação 1.º cicloPesquisa informação 1.º ciclo
Pesquisa informação 1.º ciclo
Ebji Fonte Santa
 
Ficha técnica bruno
Ficha técnica brunoFicha técnica bruno
Ficha técnica bruno
Bruno Lopes
 

Destaque (20)

Todo Dia 30/6/15 (2)
Todo Dia 30/6/15 (2)Todo Dia 30/6/15 (2)
Todo Dia 30/6/15 (2)
 
BANDO 20120601
BANDO 20120601BANDO 20120601
BANDO 20120601
 
Mante
ManteMante
Mante
 
Modelos de sociedad copia
Modelos de sociedad   copiaModelos de sociedad   copia
Modelos de sociedad copia
 
Cópia da decisão
Cópia da decisãoCópia da decisão
Cópia da decisão
 
10 práticas recomendadas para celular
10 práticas recomendadas para celular10 práticas recomendadas para celular
10 práticas recomendadas para celular
 
compex
compexcompex
compex
 
Com. 2
Com. 2Com. 2
Com. 2
 
Questões de Concurso
Questões de ConcursoQuestões de Concurso
Questões de Concurso
 
Caderno1 2014 11-08 26
Caderno1 2014 11-08 26Caderno1 2014 11-08 26
Caderno1 2014 11-08 26
 
Apt 2015barco
Apt 2015barcoApt 2015barco
Apt 2015barco
 
Exercícios de momento
Exercícios de momentoExercícios de momento
Exercícios de momento
 
Lista de Testes Feitos
Lista de Testes FeitosLista de Testes Feitos
Lista de Testes Feitos
 
Boletim 545 24-06-12
Boletim 545 24-06-12Boletim 545 24-06-12
Boletim 545 24-06-12
 
Lista af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015
Lista   af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015Lista   af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015
Lista af1 - 3º bimestre - 9º ano - 2015
 
Ainfo software para informatizar bibliotecas
Ainfo   software para informatizar bibliotecasAinfo   software para informatizar bibliotecas
Ainfo software para informatizar bibliotecas
 
Revista pública web (2)
Revista pública web (2)Revista pública web (2)
Revista pública web (2)
 
Pesquisa informação 1.º ciclo
Pesquisa informação 1.º cicloPesquisa informação 1.º ciclo
Pesquisa informação 1.º ciclo
 
Presentación final proyecto de grado.
Presentación final proyecto de grado.Presentación final proyecto de grado.
Presentación final proyecto de grado.
 
Ficha técnica bruno
Ficha técnica brunoFicha técnica bruno
Ficha técnica bruno
 

Semelhante a Caso de Ciência Política - ADI 4277 - União Homoafetiva

União Homoafetiva
União HomoafetivaUnião Homoafetiva
União Homoafetiva
Jairo Felipe
 
Parecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união HomoafeticaParecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união Homoafetica
caxeixa
 
Direitosegarantiasfundamentais3
Direitosegarantiasfundamentais3Direitosegarantiasfundamentais3
Direitosegarantiasfundamentais3
direitounimonte
 
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Franck Lenzi
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
Benicio Cruz
 
Costituição Federal comentada pelo STF
Costituição Federal comentada pelo STFCostituição Federal comentada pelo STF
Costituição Federal comentada pelo STF
WebJurídico
 
Revista SÍNTESE Direito de Família #66
Revista SÍNTESE Direito de Família #66Revista SÍNTESE Direito de Família #66
Revista SÍNTESE Direito de Família #66
Editora Síntese
 
Deus e a constituição ao direito comparado
Deus e a constituição ao direito comparadoDeus e a constituição ao direito comparado
Deus e a constituição ao direito comparado
Almir Viana Nery
 
Fichamento do livro conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...
Fichamento do livro   conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...Fichamento do livro   conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...
Fichamento do livro conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...
Amanda Cristina C Balceskis
 

Semelhante a Caso de Ciência Política - ADI 4277 - União Homoafetiva (20)

União Homoafetiva
União HomoafetivaUnião Homoafetiva
União Homoafetiva
 
Parecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união HomoafeticaParecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união Homoafetica
 
Elisabete aloia amaro
Elisabete aloia amaroElisabete aloia amaro
Elisabete aloia amaro
 
STF: Acordão da ADI 4277 (Uniões Homoafetivas)
STF: Acordão da ADI 4277 (Uniões Homoafetivas)STF: Acordão da ADI 4277 (Uniões Homoafetivas)
STF: Acordão da ADI 4277 (Uniões Homoafetivas)
 
Direitosegarantiasfundamentais3
Direitosegarantiasfundamentais3Direitosegarantiasfundamentais3
Direitosegarantiasfundamentais3
 
Proposta de redação VIII
Proposta de redação VIIIProposta de redação VIII
Proposta de redação VIII
 
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4
 
Inércia legislativa unisc
Inércia legislativa   uniscInércia legislativa   unisc
Inércia legislativa unisc
 
Adoção homoafetiva
Adoção homoafetivaAdoção homoafetiva
Adoção homoafetiva
 
Costituição Federal comentada pelo STF
Costituição Federal comentada pelo STFCostituição Federal comentada pelo STF
Costituição Federal comentada pelo STF
 
Revista SÍNTESE Direito de Família #66
Revista SÍNTESE Direito de Família #66Revista SÍNTESE Direito de Família #66
Revista SÍNTESE Direito de Família #66
 
Direito de Família
Direito de FamíliaDireito de Família
Direito de Família
 
As famílias e os seus direitos
As famílias e os seus direitosAs famílias e os seus direitos
As famílias e os seus direitos
 
Sentença autoriza dupla maternidade
Sentença autoriza dupla maternidadeSentença autoriza dupla maternidade
Sentença autoriza dupla maternidade
 
Deus e a constituição ao direito comparado
Deus e a constituição ao direito comparadoDeus e a constituição ao direito comparado
Deus e a constituição ao direito comparado
 
Constituição e sociedade
Constituição e sociedadeConstituição e sociedade
Constituição e sociedade
 
A problemática da constituição dirigente
A problemática da constituição dirigenteA problemática da constituição dirigente
A problemática da constituição dirigente
 
Fichamento do livro conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...
Fichamento do livro   conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...Fichamento do livro   conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...
Fichamento do livro conteudo juridico do principio da igualdade - fmu - 080...
 
Constituicao
ConstituicaoConstituicao
Constituicao
 
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de famíliaApostila Grátis - Direito Civil -  princípios no direito de família
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de família
 

Mais de Diego Sampaio

Mais de Diego Sampaio (20)

Introdução à Filosofia - Patrística e Escolástica, Eacionalismo e Empirismo
Introdução à Filosofia - Patrística e Escolástica, Eacionalismo e EmpirismoIntrodução à Filosofia - Patrística e Escolástica, Eacionalismo e Empirismo
Introdução à Filosofia - Patrística e Escolástica, Eacionalismo e Empirismo
 
Introdução à Filosofia - Aristóteles
Introdução à Filosofia - AristótelesIntrodução à Filosofia - Aristóteles
Introdução à Filosofia - Aristóteles
 
Caso de Ciência Política - STA 175
Caso de Ciência Política - STA 175 Caso de Ciência Política - STA 175
Caso de Ciência Política - STA 175
 
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)
 
I.E.D - Caracteres e Campos Temáticos (1)
I.E.D - Caracteres e Campos Temáticos (1)I.E.D - Caracteres e Campos Temáticos (1)
I.E.D - Caracteres e Campos Temáticos (1)
 
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
 
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
 
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
 
Fundamentos da Economia - Noções de Macroeconomia
Fundamentos da Economia - Noções de MacroeconomiaFundamentos da Economia - Noções de Macroeconomia
Fundamentos da Economia - Noções de Macroeconomia
 
Fundamentos da Economia - Slide do Primeiro Semestre COMPLETO
Fundamentos da Economia - Slide do Primeiro Semestre COMPLETOFundamentos da Economia - Slide do Primeiro Semestre COMPLETO
Fundamentos da Economia - Slide do Primeiro Semestre COMPLETO
 
Ciência Política - Texto Obrigatório 4 - "Que É Uma Nação?" de Ernest Renan
Ciência Política - Texto Obrigatório 4 - "Que É Uma Nação?" de Ernest RenanCiência Política - Texto Obrigatório 4 - "Que É Uma Nação?" de Ernest Renan
Ciência Política - Texto Obrigatório 4 - "Que É Uma Nação?" de Ernest Renan
 
Psicologia Geral - Ponto de Mutação
Psicologia Geral - Ponto de MutaçãoPsicologia Geral - Ponto de Mutação
Psicologia Geral - Ponto de Mutação
 
Psicologia Geral - Psicologia Cientifica
Psicologia Geral - Psicologia CientificaPsicologia Geral - Psicologia Cientifica
Psicologia Geral - Psicologia Cientifica
 
Psicologia Geral - Behaviorismo
Psicologia Geral - BehaviorismoPsicologia Geral - Behaviorismo
Psicologia Geral - Behaviorismo
 
Psicologia Geral - A Nova Psicologia
Psicologia Geral - A Nova PsicologiaPsicologia Geral - A Nova Psicologia
Psicologia Geral - A Nova Psicologia
 
Introdução à Filosofia - Platão
Introdução à Filosofia - PlatãoIntrodução à Filosofia - Platão
Introdução à Filosofia - Platão
 
Introdução à Filosofia - Os Pré-socráticos, Os Sofistas e Sócrates
Introdução à Filosofia - Os Pré-socráticos, Os Sofistas e SócratesIntrodução à Filosofia - Os Pré-socráticos, Os Sofistas e Sócrates
Introdução à Filosofia - Os Pré-socráticos, Os Sofistas e Sócrates
 
Introdução à Filosofia - O Homem e a Cultura
Introdução à Filosofia - O Homem e a CulturaIntrodução à Filosofia - O Homem e a Cultura
Introdução à Filosofia - O Homem e a Cultura
 
Introdução à Filosofia - Aprendendo a Aprender
Introdução à Filosofia - Aprendendo a AprenderIntrodução à Filosofia - Aprendendo a Aprender
Introdução à Filosofia - Aprendendo a Aprender
 
Introdução à Filosofia - Do Mito à Razão
Introdução à Filosofia - Do Mito à RazãoIntrodução à Filosofia - Do Mito à Razão
Introdução à Filosofia - Do Mito à Razão
 

Último

421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
LeloIurk1
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
FabianeMartins35
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
NarlaAquino
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
HELENO FAVACHO
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
WagnerCamposCEA
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
TailsonSantos1
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
LeloIurk1
 

Último (20)

Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médio
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
 

Caso de Ciência Política - ADI 4277 - União Homoafetiva

  • 1. CASO ADI 4277 – UNIÃO HOMOAFETIVA Ocorreram duas ações propostas pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo governo do estado do Rio de Janeiro. A primeira, de caráter mais amplo, pede o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, para que servidores do governo estadual tenham assegurados benefícios, como previdência e auxílio-saúde. O julgamento começou quando o relator das ações votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1723 do Código Civil (que diz que a união estável se forma entre um homem e uma mulher), que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Além de buscar a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a ação pediu também os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis. Se na hora dos deveres, na hora de pagar os impostos, os gays e lésbicas pagam como os héteros, não deveria então ter diferenças na hora do direito. Os ministros que acompanharam o caso, dentre eles Joaquim Barbosa, se inclinaram no sentido de dar a interpretação para excluir qualquer significado do artigo 1723 que vede a igualdade de origem, raça ou cor, promovidos segundo artigo 3. Algumas comunidades gays também defenderam o reconhecimento da união, afirmando inclusive que esse é uma sinalização de que o país está entrando num processo civilizatório importante para a radicalização democrática. Onde há sociedade, há o Direito. Se a cidade evolui, o direito evolui. O que está acontecendo é que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades enxergam e vão enxergar. Os homossexuais estariam, assim, submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá se comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável. Pela antiga legislação, a união entre pessoas do mesmo sexo era tratada como se fosse um negócio. Argumentação contraria: O PSC (partido social católico) juntamente com a CNBB ( conferência nacional dos bispos do Brasil) questionavam a competência do supremo tribunal federal para decidir quanto a união entre pessoas do mesmo sexo, por entender que a atribuição de propor e votar leis seja do congresso nacional, além disso advertem que as uniões estáveis entre homoafetivos jamais poderão ser equiparadas a unidade familiar que conhecemos, fundamentada na união de um homem e uma mulher abertos a procriação e educação dos seus filhos. Os bispos reafirmam que
  • 2. devemos seguir as doutrinas da igreja católica onde a base familiar é composta pelo casamento entre pessoas de diferentes sexos, logo criando essa norma, essa lei, seria uma forma de “agressão frontal” á família, eles estrariam institucionalizando a destruição da mesma. Conclusão do STF: Mas a pesar dos argumentos contrários foi aprovada a união civil entre pessoas do mesmo sexo que passam a ser tratados como um novo tipo de família, merecendo a mesma proteção do Estado garantido os mesmo direitos e deveres que casais heterossexuais. Assim o não comprimento dessa norma contraria preceitos fundamentais de igualdade, liberdade e dignidade humana previsto no art.3 de nossa constituição. RELAÇÃO COM O CAPITULO VI "DA CONSTITUIÇÃO DA INGLATERRA": O ministro aposentado do STF, Célio Borja, comentou que o próprio STF não tem competência constitucional para modificar o texto da constituição (artigo 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e amulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento). Essa função foi atribuída , de acordo com Montesquieu, ao poder Legislativo, o que seria a faculdade de estatuir. Esse famoso autor separa as funções dos três poderes e afirma que não haveria liberdade se o poder de julgar não estiver separado do Legislativo. CONCLUSÃO DO GRUPO: Apesar das afirmações da CNBB e do PSC, nos acreditamos que ano ocorreu um ato de inconstitucionalidade. O STF cumpriu uma função atípica, como o congresso faz e já desempenhou varias vezes, e o Supremo realizou uma interpretação dos artigos da constituição, entendendo que ela não exclui uma união entre casais do mesmo sexo. E essa situação eh afirmada pelo fato que o artigo 3º afirma que não se pode existir quaisquer formas de preconceito e no caso negar uma união homo afetiva seria uma forma de preconceito.