Professor: Daniel Moura
Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho
Curso: Graduação em Engenharia de Produção
NR 6 – Equipamento de Proteção
Individual
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
Emprego, considera-se Equipamento de Proteção
Individual – EPI:
TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL
DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A
INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
Comentários:
ANTES:ANTES:
Todo Dispositivo
De Uso Individual
Destinado a
Proteger a Saúde e
a Integridade Física
do Trabalhador.
DEPOIS:DEPOIS:
Todo dispositivo OU
PRODUTO, de uso
individual utilizado
pelo trabalhador,
destinado à proteção
de riscos
susceptíveis de
ameaçar a segurança
e a saúde no
trabalho.
Ex: Creme protetor
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Definição:
EPI é todo dispositivo de uso individual,
destinado a proteger a integridade física do
trabalhador.
Seleção.
Aquisição.
Distribuição.
Fiscalização.
A regra é um equipamento para cada pessoa
exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador
vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si.
Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será
necessário velar pelo estrito respeito das regras de
higiene.
Obrigatoriedade: Empresa
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco;
Em perfeito estado de conservação e
funcionamento;
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica; e,
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso; e,
Cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
Obrigatoriedade: Empregado
Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;
O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de
ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser
demitido por justa causa;
É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos
ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para
eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
Equipamento De Proteção Individual - EPI
As medidas de proteção coletivas
forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra
os riscos de acidente do trabalho e/ou
doenças profissionais.
As medidas de proteção coletivas
estiverem sendo implantadas.
Para atender as situações de
emergências.
Na execução de trabalhos de curta
duração.
Aplicado quando:
Seleção dos EPIs
A seleção dos EPIs deverá ter em conta:
Os riscos a que está exposto o trabalhador;
As condições em que trabalha;
A parte do corpo a proteger;
As características do próprio trabalhador
FORMAÇÃO DO UTILIZADOR
Os EPI's são simples? É fácil a utilização correcta de
um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma
acção de demonstração, quando são utilizados pela
primeira vez. A transferência de informação deve
estar associada à motivação.
Os pontos fundamentais na formação do
utilizador são os seguintes:
1) – Por que utilizar um determinado EPI e qual o
tipo de proteção que ele garante?
2) - Qual o tipo de proteção que ele NÃO garante?
3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI
garante a protecção esperada?
4) - Quando se devem substituir as peças de um
dado EPI?
Proteção da Cabeça
A cabeça deve ser adequadamente protegida
perante o risco de queda de objectos pesados,
pancadas violentas ou projeção de partículas.
A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de
capacete de proteção, o qual deve apresentar
elevada resistência ao impacto e à penetração.
Protecção dos Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis
do corpo onde os acidentes podem atingir a maior
gravidade.
As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de
trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:
Ações mecânicas:
através de poeiras e
partículas quaisquer
Ações ópticas: através
de luz visível (natural
ou artificial), invisível
(radiação ultravioleta
ou infravermelha) ou
ainda raios laser;
• Os olhos e também o
rosto protegem-se
com óculos e viseiras
apropriados, cujos
vidros deverão
resistir ao choque, à
corrosão e às
radiações, conforme
os casos.
Ações térmicas:
devido a
temperaturas
extremas.
Ações químicas:
através de produtos
corrosivos (sobretudo
ácidos e bases) no
estado sólido líquido
ou gasoso;
Proteção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se,
muitas vezes, contaminada em virtude da existência
de agentes químicos agressivos, tais como gases,
vapores, neblinas, fibras, poeiras.
A protecção das vias respiratórias é feita através dos
chamados dispositivos de protecção respiratória -
aparelhos filtrantes (máscaras).
Máscara e Respiradores
descartáveis contra pó, névoas
tóxicas, odores de vapores,
odores de gases, fumos.
Respiradores de PVC, Borracha
ou Silicone.
Filtro p/ Respiradores contra
vapores orgânicos, gases ácidos,
vapores e gases, amônia,
defensivos agrícolas, poeiras e
névoas .
Proteção dos Ouvidos
Há fundamentalmente,
dois tipos de protetores
de ouvidos: tipo plug e
tipo concha (tipo
abafador).
Os auriculares são
introduzidos no canal
auditivo externo e visam
diminuir a intensidade
das variações de pressão
que alcançam o tímpano.
Natália Carvalho - SHST 24
Proteção do Tronco
O tronco é protegido através do vestuário, que
pode ser confeccionado em diferentes tecidos.
O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo
para se evitar a sua prisão pelos órgãos em
movimento. A gravata ou cachecol constituem,
geralmente, um risco.
Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
A proteção dos pés deve ser
considerada quando há
possibilidade de lesões a
partir de efeitos mecânicos,
térmicos, químicos ou
eléctricos. Quando há
possibilidade de queda de
materiais, deverão ser
usados sapatos ou botas
revestidos interiormente
com biqueiras de aço,
eventualmente com reforço
no artelho e no peito do pé.
Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
Em certos casos verifica-se o risco de perfuração
da planta dos pés (ex: trabalhos de construção
civil) devendo, então, ser incorporada uma
palmilha de aço no respectivo calçado.
Trabalho com perfuro-cortantes.
Moto-roçadora
Proteção das Mãos e dos
Membros Superiores
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de
lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a
necessidade da sua proteção.
O braço e o antebraço estão, geralmente menos
expostos do que as mãos, no entanto, não deve-se
subestimar a sua proteção.
Proteção contra Quedas
Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda
livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá
ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos
casos associado a dispositivos mecânicos
amortecedores de quedas.
Proteção contra Quedas
O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência,
que pela outra extremidade se fixará num ponto
conveniente. O comprimento do cabo deve ser
regulado segundo as circunstâncias, não devendo
exceder 1,4 metros de comprimento.
Capas de Chuva
Capas de Chuva em
PVC forrado, PVC
laminado, com manga,
tipo morcego,
conjuntos, aventais,
etc...

Aula 5 - Higiene e Segurança do Trabalho

  • 1.
    Professor: Daniel Moura Disciplina:Higiene e Segurança do Trabalho Curso: Graduação em Engenharia de Produção
  • 2.
    NR 6 –Equipamento de Proteção Individual De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
  • 3.
    Comentários: ANTES:ANTES: Todo Dispositivo De UsoIndividual Destinado a Proteger a Saúde e a Integridade Física do Trabalhador. DEPOIS:DEPOIS: Todo dispositivo OU PRODUTO, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ex: Creme protetor
  • 4.
    Equipamento De ProteçãoIndividual - EPI Definição: EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador. Seleção. Aquisição. Distribuição. Fiscalização.
  • 5.
    A regra éum equipamento para cada pessoa exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si. Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será necessário velar pelo estrito respeito das regras de higiene.
  • 6.
    Obrigatoriedade: Empresa Fornecer aosempregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco; Em perfeito estado de conservação e funcionamento; Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • 7.
    Orientar e treinaro trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 8.
    Usar, utilizando-o apenaspara a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Obrigatoriedade: Empregado
  • 9.
    Quem falhar nestasobrigações poderá ser responsabilizado; O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa; É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
  • 10.
    Equipamento De ProteçãoIndividual - EPI As medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais. As medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Para atender as situações de emergências. Na execução de trabalhos de curta duração. Aplicado quando:
  • 11.
    Seleção dos EPIs Aseleção dos EPIs deverá ter em conta: Os riscos a que está exposto o trabalhador; As condições em que trabalha; A parte do corpo a proteger; As características do próprio trabalhador
  • 12.
    FORMAÇÃO DO UTILIZADOR OsEPI's são simples? É fácil a utilização correcta de um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma acção de demonstração, quando são utilizados pela primeira vez. A transferência de informação deve estar associada à motivação.
  • 13.
    Os pontos fundamentaisna formação do utilizador são os seguintes: 1) – Por que utilizar um determinado EPI e qual o tipo de proteção que ele garante? 2) - Qual o tipo de proteção que ele NÃO garante? 3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI garante a protecção esperada? 4) - Quando se devem substituir as peças de um dado EPI?
  • 15.
    Proteção da Cabeça Acabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projeção de partículas. A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de proteção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração.
  • 17.
    Protecção dos Olhose do Rosto Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade. As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:
  • 18.
    Ações mecânicas: através depoeiras e partículas quaisquer Ações ópticas: através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser;
  • 19.
    • Os olhose também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.
  • 20.
    Ações térmicas: devido a temperaturas extremas. Açõesquímicas: através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso;
  • 21.
    Proteção das ViasRespiratórias A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras. A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).
  • 22.
    Máscara e Respiradores descartáveiscontra pó, névoas tóxicas, odores de vapores, odores de gases, fumos. Respiradores de PVC, Borracha ou Silicone. Filtro p/ Respiradores contra vapores orgânicos, gases ácidos, vapores e gases, amônia, defensivos agrícolas, poeiras e névoas .
  • 23.
    Proteção dos Ouvidos Háfundamentalmente, dois tipos de protetores de ouvidos: tipo plug e tipo concha (tipo abafador). Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.
  • 24.
  • 25.
    Proteção do Tronco Otronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos. O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.
  • 27.
    Proteção dos Pése dos Membros Inferiores A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
  • 29.
    Proteção dos Pése dos Membros Inferiores Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado. Trabalho com perfuro-cortantes.
  • 30.
  • 31.
    Proteção das Mãose dos Membros Superiores Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua proteção. O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, no entanto, não deve-se subestimar a sua proteção.
  • 33.
    Proteção contra Quedas Emtodos os trabalhos que apresentam risco de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas.
  • 35.
    Proteção contra Quedas Ocinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento.
  • 37.
    Capas de Chuva Capasde Chuva em PVC forrado, PVC laminado, com manga, tipo morcego, conjuntos, aventais, etc...