NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento discute os riscos associados ao uso incorreto de ferramentas manuais e fornece diretrizes para seu uso seguro, incluindo inspecionar ferramentas antes do uso, usar EPIs adequados, e armazenar ferramentas de forma organizada.
SEGURANÇA NR-12 COMPARAÇÃO Maquinas e equipamentosgelcine Angela
O documento discute a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) e o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS), comparando suas definições de prensas e equipamentos, requisitos de segurança e diferenças estruturais. A NR 12 estabelece requisitos mínimos de segurança, enquanto o PPRPS fornece um planejamento estratégico sequencial para garantir a proteção dos trabalhadores. Embora sejam semelhantes em muitos aspectos, a NR 12 tem exigências mais r
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
NR-12 - O que é nr-12 - Norma Regulamentadora de Segurança de Máquinas e Equi...Advantage Automação
A revisão da norma regulamentadora 12 - NR-12 - causou e continua causando muitas dúvidas de sua aplicação e viabilidade de atendimento. Que tal entender o que é a Norma Regulamentadora 12, a conhecida NR-12 e quais suas influências e influenciadoras?
O documento descreve um curso sobre sistemas de segurança conforme a Norma Regulamentadora NR-12. O curso abordará regulamentos e princípios gerais da NR-12, identificação de riscos mecânicos e elétricos, sistemas de segurança, projetos de circuitos e barreiras de proteção. O objetivo é informar e orientar engenheiros e técnicos sobre as normas e técnicas para implantação de sistemas de segurança.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento discute as normas de segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. Ele apresenta a história da Norma Regulamentadora NR-12, seu processo de revisão entre 2009-2010 que resultou em uma nova versão publicada em 2010, e a criação de uma comissão para acompanhar sua implementação.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
Treinamento de Segurança do Trabalho NR -12 Autor Brasilio da Silva - (41)928...Brasilio da Silva
Este trabalho apresenta de forma resumida o conteúdo da NR 12, para que os profissionais envolvidos na tratativa deste tema junto as suas organizações possam obter um canal de informações pertinentes.
De qualquer maneira também me coloco a disposição para que caso alguns dos colegas necessitem de suporte / consultoria voltados a NR 12 que por favor me contatem.
Um forte abraço!!
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
Este documento fornece informações sobre operação segura de ponte rolante de acordo com a NR-11. Ele explica os componentes e operação de ponte rolante, causas comuns de acidentes, procedimentos de içamento seguro e inspeção/manutenção de equipamentos. O objetivo é instruir trabalhadores a operar pontes rolantes de forma segura e cumprir a legislação aplicável.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento discute vários tópicos relacionados à Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Entre os pontos abordados estão o histórico da norma, sua estrutura e hierarquia de medidas de proteção, aspectos do comportamento humano em relação à segurança, exemplos de tecnologias de segurança, análise de riscos e responsabilidades técnicas dos engenheiros. O documento fornece informações sobre a norma e aponta elementos importantes para garantir a segurança no uso de
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, cobrindo tópicos como instalações, dispositivos elétricos, sistemas de segurança, manutenção, sinalização, manuais, capacitação e documentação.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento discute os riscos associados ao uso incorreto de ferramentas manuais e fornece diretrizes para seu uso seguro, incluindo inspecionar ferramentas antes do uso, usar EPIs adequados, e armazenar ferramentas de forma organizada.
SEGURANÇA NR-12 COMPARAÇÃO Maquinas e equipamentosgelcine Angela
O documento discute a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) e o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS), comparando suas definições de prensas e equipamentos, requisitos de segurança e diferenças estruturais. A NR 12 estabelece requisitos mínimos de segurança, enquanto o PPRPS fornece um planejamento estratégico sequencial para garantir a proteção dos trabalhadores. Embora sejam semelhantes em muitos aspectos, a NR 12 tem exigências mais r
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
NR-12 - O que é nr-12 - Norma Regulamentadora de Segurança de Máquinas e Equi...Advantage Automação
A revisão da norma regulamentadora 12 - NR-12 - causou e continua causando muitas dúvidas de sua aplicação e viabilidade de atendimento. Que tal entender o que é a Norma Regulamentadora 12, a conhecida NR-12 e quais suas influências e influenciadoras?
O documento descreve um curso sobre sistemas de segurança conforme a Norma Regulamentadora NR-12. O curso abordará regulamentos e princípios gerais da NR-12, identificação de riscos mecânicos e elétricos, sistemas de segurança, projetos de circuitos e barreiras de proteção. O objetivo é informar e orientar engenheiros e técnicos sobre as normas e técnicas para implantação de sistemas de segurança.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento discute as normas de segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. Ele apresenta a história da Norma Regulamentadora NR-12, seu processo de revisão entre 2009-2010 que resultou em uma nova versão publicada em 2010, e a criação de uma comissão para acompanhar sua implementação.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
Treinamento de Segurança do Trabalho NR -12 Autor Brasilio da Silva - (41)928...Brasilio da Silva
Este trabalho apresenta de forma resumida o conteúdo da NR 12, para que os profissionais envolvidos na tratativa deste tema junto as suas organizações possam obter um canal de informações pertinentes.
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Este documento fornece informações sobre operação segura de ponte rolante de acordo com a NR-11. Ele explica os componentes e operação de ponte rolante, causas comuns de acidentes, procedimentos de içamento seguro e inspeção/manutenção de equipamentos. O objetivo é instruir trabalhadores a operar pontes rolantes de forma segura e cumprir a legislação aplicável.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento discute vários tópicos relacionados à Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Entre os pontos abordados estão o histórico da norma, sua estrutura e hierarquia de medidas de proteção, aspectos do comportamento humano em relação à segurança, exemplos de tecnologias de segurança, análise de riscos e responsabilidades técnicas dos engenheiros. O documento fornece informações sobre a norma e aponta elementos importantes para garantir a segurança no uso de
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, cobrindo tópicos como instalações, dispositivos elétricos, sistemas de segurança, manutenção, sinalização, manuais, capacitação e documentação.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece as condições de segurança para máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. A nova NR12 enfatiza conceitos como fase de utilização e sistemas de segurança, priorizando a proteção coletiva dos trabalhadores e sua capacitação no uso dos equipamentos.
Chris Goodson is a production manager seeking new challenges with excellent people management, communication, and problem-solving skills. He has over 10 years of experience managing production and procurement offices, implementing systems to improve efficiencies. Prior to his current role, he worked as a warehouse manager overseeing a team of 15. He is proficient in Microsoft Office, 3D modeling software, and has attended courses in operational efficiencies, negotiation, communication, and time management. In his spare time, he enjoys running, cycling, photography, dog walking, movies, and music.
Dois acidentes de trabalho são investigados usando o método da árvore de causas. O primeiro acidente envolve um ajudante de limpeza que se machucou ao puxar uma carreta em mau estado. O método identificou que a falta de manutenção da carreta e sua utilização por várias equipes sem designação de responsável contribuíram para o acidente. O segundo acidente envolve um operador que se feriu em uma máquina sem proteção. Fatores organizacionais como treinamento inadequado e falta de equipamentos de proteção individual contrib
O documento discute as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde Ocupacional no Brasil, destacando a NR 31 que trata especificamente da agricultura. Apresenta os principais pontos cobertos pela NR 31 como deveres do empregador, programas de prevenção de riscos, equipamentos de proteção, e regras para máquinas, animais, e transporte de funcionários.
1) O documento descreve métodos de avaliação de risco e ferramentas de estimativa de risco utilizados na Europa e compara com o caso brasileiro. 2) Inclui informações sobre normas e diretivas europeias relacionadas à segurança de máquinas e equipamentos de trabalho. 3) Aborda métodos de avaliação de risco usados em diferentes países europeus e descritos em normas técnicas.
O documento descreve dispositivos de segurança da Pepperl+Fuchs para proteger pessoas em ambientes industriais, incluindo sensores tipo barreira, grades de luz, unidades de controle e bordas de segurança que detectam acessos não autorizados e param máquinas para evitar acidentes.
Este documento discute o uso de indicadores biológicos e ambientais isolados para avaliar riscos químicos ocupacionais à luz do Princípio da Precaução. Os autores argumentam que esses indicadores só têm valor quando integrados a uma visão global do sistema, e propõem abordagens interdisciplinares e participativas para superar práticas de monitoramento tradicionais.
O documento fornece informações sobre Leonardo Andrade do Nascimento, diretor comercial da Payback Engenharia e consultor em segurança de máquinas desde 2002. Apresenta os serviços oferecidos pela empresa como gerenciamento da NR12, análise de risco, projetos de segurança, diagnósticos e auditorias. Também contém detalhes sobre implantação da NR12, métodos de análise de risco, etapas do processo e exemplos de diagnósticos realizados.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos utilizados na indústria de calçados. A cartilha descreve as principais etapas do processo produtivo de calçados e os requisitos de segurança para cada tipo de máquina, visando a proteção dos trabalhadores de acordo com as normas regulamentadoras brasileiras.
O documento apresenta produtos e soluções de automação industrial das empresas ABB, WAGO e LEUZE ELECTRONIC. A Safety Control atua como parceira destas marcas oferecendo produtos de qualidade para automação, controle e segurança.
Este documento estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, incluindo distâncias mínimas de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. Ele especifica como calcular distâncias de segurança usando barreiras físicas e detectores, e requisitos específicos para dobradeiras hidráulicas equipadas com detectores laser.
Tem a função de proteger o operário. Veja mais no link!
http://www.solucoesindustriais.com.br/empresa/seguranca/jeatec/produtos/seguranca-e-protecao/adequacao-a-norma-nr12
O documento discute riscos de acidentes em máquinas e formas de prevenção. Aborda como máquinas historicamente colocaram trabalhadores em perigo e como normas e projetos seguros podem reduzir riscos. Também fornece diretrizes para identificar pontos de risco em máquinas e implementar proteções e práticas de manutenção seguras.
Nbr16329 betoneiras estacionárias - requisitos de segurançaRodrigo Trevizan
Esta Norma estabelece requisitos e medidas de segurança, os quais devem ser aplicados por projetistas, conforme ABNT NBR ISO 12100, fabricantes e fornecedores de betoneiras estacionárias para mistura de concreto e argamassa para utilização em obras de construção civil.
Os requisitos contidos nesta Norma consideram o uso do equipamento previsto como definido na ABNT NBR ISO 12100. Esta Norma considera o acesso à betoneira por todos os lados com os riscos abordados na Seção 5, estabelecendo as medidas de segurança para o operador e outras pessoas expostas.
Esta Norma não se aplica às máquinas:
a) betoneiras acionadas por qualquer força diferente da energia elétrica;
b) betoneiras com volume nominal do tambor, ou cuba, superior a 500 L.
Esta Norma se aplica a todas as máquinas novas fabricadas após a sua publicação.
Para equipamentos usados, deve-se buscar a adequação em 36 meses a partir da vigência desta Norma.
Este documento lista 5 motivos para escolher um elevador hidráulico em vez de um elevador mecânico: 1) Eles consomem menos energia pois só precisam de um motor para elevar o veículo, enquanto os mecânicos precisam de dois; 2) Eles descem por gravidade sem necessidade de energia; 3) Eles consomem 18 vezes menos energia que os mecânicos.
O documento discute higiene, saúde e segurança no trabalho, definindo acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda fatores que afetam a segurança e higiene, perdas de produtividade resultantes de acidentes, e a importância da prevenção por meio de medidas como treinamento e equipamentos de proteção.
O documento descreve os requisitos legais para a segurança de máquinas e equipamentos de trabalho em Portugal, cobrindo tanto a concepção e fabrico quanto a utilização. Define os princípios gerais de segurança e o processo de avaliação da conformidade exigido pela diretiva europeia antes da colocação de máquinas no mercado.
O documento descreve o enquadramento legal da segurança de máquinas e equipamentos de trabalho em Portugal, incluindo a transposição das diretivas europeias para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.o 103/2008. Este decreto-lei define os requisitos para a colocação de máquinas no mercado, incluindo a avaliação da conformidade e marcação CE necessárias.
NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - INTEPS.pptxFernandoFreire66
O documento discute a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, destacando:
1) A importância da segurança no local de trabalho para aumentar a produtividade e qualidade;
2) As legislações que regem a segurança no trabalho como a CLT e as Normas Regulamentadoras;
3) Os principais componentes e requisitos de segurança em máquinas e equipamentos como proteções, dispositivos de comando, manutenção preventiva e treinamento dos trabalhadores.
1) A nova redação da Norma Regulamentadora NR 12, publicada em 2010, estabelece novos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, gerando impactos para as empresas. 2) A norma trouxe alterações significativas em relação à versão anterior de 30 anos, exigindo novas proteções para máquinas novas e usadas e gerando prazos para adequação. 3) As empresas enfrentam desafios para a adequação às exigências da norma devido aos altos custos de implantação e riscos de interdição de máquinas.
Este documento discute a legislação e regulamentação de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho na Europa. A legislação abrange dois aspectos: 1) a segurança na concepção, fabricação e comercialização de máquinas, regulada pela Diretiva de Máquinas; e 2) a segurança no local de trabalho durante o uso de equipamentos, regulada pela Diretiva de Equipamentos de Trabalho. As diretivas estabelecem requisitos mínimos de segurança que os Estados-membros devem seguir ao regulamentar essas áreas.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. A NR-12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores no uso diário de máquinas e equipamentos. O documento também fornece orientações sobre como identificar riscos e implementar medidas de proteção.
O documento discute as normas regulamentadoras aplicáveis à construção civil, definindo conceitos como NR, ordem de serviço, integração e apresentando as principais NRs como a NR 4 sobre o SESMT, a NR 5 sobre a CIPA e a NR 18 sobre condições de trabalho na construção civil.
O documento discute as normas de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta os riscos associados a máquinas, a legislação brasileira sobre o tema e os prazos para adequação das empresas à nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança em máquinas. A nova norma incorpora gestão de riscos e prevê prazos diferentes para adequação de itens como capacitação, proteção contra partes móveis e manutenção preventiva.
Este documento resume os principais pontos da nova Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A nova norma incorpora o conceito de gestão da segurança e estabelece o princípio de que nenhum trabalhador deve se expor a zonas de risco desprotegidas. Além disso, a norma define prazos para a adequação de máquinas novas e usadas e estabelece a criação de uma comissão tripartite para acompanhar a implementação da nova regulamentação.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
Weg a-seguranca-operacional-em-maquinas-e-equipamentos-artigo-tecnico-portugu...Yohanan Martins
O documento discute a importância dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) na segurança operacional de máquinas e equipamentos. Apresenta as principais normas de segurança como a NR12 e descreve funções, categorias de segurança e exemplos de componentes de acordo com a NBR14153.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
O documento descreve as principais alterações feitas pela Portaria n.o 916/2019 na Norma Regulamentadora n.o 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de 12 anexos com requisitos específicos para diferentes tipos de máquinas e equipamentos e a adoção da NBR ISO 13849 como referência técnica para sistemas de comando relacionados à segurança. O documento também aborda tópicos como apreciação de riscos, categorias de segurança, man
O documento discute as normas regulamentadoras brasileiras para segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, com foco na NR-12. Apresenta detalhes sobre os requisitos da NR-12 para projeto, instalação e uso seguros de máquinas, e lista outras normas e padrões internacionais relevantes. Também fornece informações sobre os serviços de avaliação de conformidade oferecidos pela VIKON para ajudar empresas a cumprirem a NR-12.
Este documento discute a segurança, higiene e saúde no trabalho relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos de construção civil. Aborda os requisitos legais para a comercialização de máquinas novas e usadas, as diretrizes para o uso seguro de equipamentos de trabalho, incluindo equipamentos de elevação de cargas, equipamentos para movimentação de terras, equipamentos mecânicos leves e ferramentas manuais. O documento fornece orientações sobre como identificar riscos e medidas de prevenção ao operar diferentes tipos de máqu
O documento discute as exigências da Norma Regulamentadora NR-10, que estabelece medidas de segurança em instalações e serviços elétricos. Apresenta os principais pontos da legislação brasileira e da própria NR-10, como a obrigatoriedade de análise de riscos, esquemas unifilares atualizados, habilitação de profissionais, uso de EPIs adequados e manutenção de prontuários de instalações elétricas.
Este documento discute as diretivas e legislação relacionadas à segurança de máquinas na União Europeia. Inclui detalhes sobre a Diretiva Máquinas 2006/42/CE e sua transposição para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei 103/2008, com foco nos requisitos essenciais de segurança e procedimentos de avaliação de conformidade. Também aborda requisitos complementares para máquinas que elevam pessoas e máquinas para indústrias alimentícia e farmacêutica.
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptxssuser22b3f8
O documento resume as principais diretrizes da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos e da Norma Regulamentadora 20 sobre inflamáveis e combustíveis, incluindo: (1) a necessidade de treinamento dos trabalhadores, (2) medidas de proteção coletiva e individual, e (3) inspeções e manutenção preventiva de equipamentos.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR 12, que trata da segurança no manuseio de ferramentas e equipamentos. A NR 12 define princípios e medidas de proteção para a saúde e segurança dos trabalhadores no uso de máquinas. O documento também fornece exemplos de ferramentas e equipamentos comuns e orientações de segurança para seu uso.
O que é EPI?
O que são EPIs?
O que é C.A.?
O que é luva de raspa?
O que é luva de vaqueta?
O que é técnico de segurança do trabalho?
Como é feito a raspa e a vaqueta?
Como são fabricados as luvas zanel?
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo seu objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho, como é formada com representantes dos empregados e empregador, e suas principais atribuições como identificar riscos e elaborar planos de segurança.
O documento descreve a entrega do Prêmio SINTESP de Segurança e Saúde do Trabalho, que marcou os 30 anos do SINTESP. A premiação destacou as principais empresas fornecedoras de equipamentos e prestadoras de serviços de segurança e saúde no trabalho no estado de São Paulo. O evento contou com a participação de diretores, parceiros e associados e teve como objetivo reconhecer o trabalho de empresas que se destacam na proteção dos trabalhadores.
Direitos e Deveres em relação aos EPIs.
Para Trabalhadores e Empregadores.
Responsabilidades dos Trabalhadores
Será que os Trabalhadores sabem quais são suas responsabilidades? E o que eles devem fazer em relação aos EPIs cedidos pelos empregadores?
Este infográfico tem o objetivo de deixar mais fácil o entendimento a respeito destes e de outros assuntos.
Responsabilidades dos Empregadores
Muitas empresas não conhecem todas as suas responsabilidades, por este motivo, queremos deixar as informações mais fáceis de serem entendidas!
Baixe o seu Poster|Infográfico!
É fácil e é Grátis!
Relacionamos para vocês algumas maneiras "nomes" como são conhecidos e encontrados nossos produtos no comercio em geral, ou até mesmo para você que e revendedor fazer uma cotação conosco, basta identificar o produto que precisar e nos informar o código do produto.
As Revendas ou Distribuidoras de EPIs são empresas que não estão imunes à concorrência. Ainda mais nesse momento em que existe uma crise financeira instalada em todo o país, é imprescindível reter clientes, mapear a concorrência e entender a demanda do mercado. Para tanto, obter informações precisas e dados verdadeiros são necessários não só para estudar a área de atuação, mas também para garantir o sucesso da revenda. Saiba o que é e para que serve a Pesquisa de Mercado.
O que é Pesquisa de Mercado?
A Pesquisa de Mercado é um estudo realizado por meio da coleta de informações sobre o mercado, consumidor e revendas/distribuidoras concorrentes a fim de agrupar os dados e obter resultados consistentes que colaborem com a tomada de decisão. Toda vez que for lançado um produto, um novo negócio ou para conhecer o andamento de uma revenda que já existe recomenda-se a Pesquisa de Mercado, pois ela diminui as incertezas sobre o sucesso ou fracasso que uma novidade pode proporcionar.
Ela deve ser realizada para verificar se uma suposição tem fundamento e se poderá ser transformada em estratégia para ampliar as vendas, melhorar a percepção do cliente, ajustar preços e conhecer os concorrentes.
Toda pesquisa parte de um problema a qual busca uma solução, por exemplo, você notou que houve queda na venda de Aventais de Raspa, você precisa descobrir o motivo da queda, eis aí o problema a ser solucionado.
Coleta de Dados para compor a Pesquisa
Para resolver tal problema, comece coletando os dados que irão ajudá-lo nessa empreitada. As informações que podem ser obtidas na sua própria revenda, na internet, sindicatos, revistas especializadas etc. são chamados de Dados Secundários. A outra categoria é conhecida como Dados Primários e são mais complexos para consegui-los, é necessário aplicar pesquisa para obtê-los, às vezes é necessário recorrer a empresas de pesquisa para consegui-los, pois tratam-se de informações sobre fornecedores, concorrentes, clientes etc.
Método de Pesquisa
É necessário saber qual o método a ser usado para obter as informações. Esses métodos são chamados de Pesquisa Qualitativa ou Quantitativa. A Pesquisa Qualitativa tem o objetivo de conhecer a opinião dos clientes sobre produtos, serviços da revenda, e não é fundamentada na análise da quantidade de respostas, diferentemente da Pesquisa Quantitativa que preza pela quantidade e pode ser usada para medir o tamanho do mercado. Se você optar pela Pesquisa Quantitativa deverá saber quantas respostas ao seu questionário serão necessários, utilize as informações do E-book Exclusivo e conheça a fórmula para determinar a quantidade de respostas.
Planejando a Pesquisa
Veja mais - http://zanel.com.br/blog/pesquisa-de-mercado-para-revendas-e-distribuidoras-de-epis/
Este documento é uma lista de verificação de itens ergonômicos em ambientes de trabalho. Ele verifica se a empresa elaborou um laudo de avaliação ergonômica, proíbe o transporte manual de cargas pesadas, e fornece treinamento sobre métodos de trabalho seguros. Além disso, verifica se o mobiliário, equipamentos, iluminação e condições ambientais atendem aos padrões ergonômicos.
Produtos perigosos são os de origem química, biológica ou radiológica que apresentam um risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente, em caso de vazamento.
É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
Andaime Suspenso Mecânico é aquele cuja plataforma de trabalho é sustentada por estrutura suspensa por cabos de aço e movimentada por meio de guinchos manuais ou elétricos. Dentre vários modelos o tipo denominado Balancim Manivela é um dos mais utilizados.
Este documento fornece diretrizes de segurança para operadores de empilhadeiras, enfatizando a inspeção do equipamento, regras de operação segura, e fatores que afetam a estabilidade. O objetivo é sensibilizar os operadores sobre a necessidade de reduzir acidentes através de procedimentos de rotina baseados em normas de segurança.
É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento discute acidentes com múltiplas vítimas e fornece diretrizes para triagem e atendimento inicial em tais situações. Ele descreve o método START (Simples Triagem e Rápido Tratamento) para classificar vítimas em prioridades de acordo com parâmetros fisiológicos, visando atender primeiro aqueles em risco iminente de vida. Também discute desafios como falta de planejamento, liderança e foco excessivo em poucos pacientes.
Linha de vida é um aparato de segurança que permite que pessoas trabalhem em altura sem o risco de... Topologia: Linha que separa as águas que caem sobre o espigão, contraforte ou cordilheira. Na topografia é a linha formada pelos pontos mais altos da montanha ou cordilheira, no sentido longitudinal.
O documento fornece orientações sobre como organizar com sucesso uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). Em três frases ou menos, o documento resume: Escolha uma equipe comprometida para planejar atividades que conscientizem os funcionários sobre segurança no trabalho de forma envolvente, como teatro, jogos e palestras dinâmicas, e divulgue o evento com antecedência para garantir participação.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança ..
O documento trata dos requisitos de segurança para andaimes, cadeiras suspensas e andaimes suspensos em obras. Aborda questões como dimensionamento, forração, guarda-corpos, acesso, materiais permitidos, fixação, proteção contra quedas e equipamentos de segurança obrigatórios.
Vias respiratórias são assim denominadas as estruturas responsáveis pelo transporte do ar aos pulmões no organismo humano. Essas estruturas são anatomicamente separadas em: Cavidade Nasal (nasofaringe) Faringe.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos com inflamáveis, abordando suas características, controles, fontes de ignição e proteção contra incêndio. Os objetivos são compreender os riscos dos inflamáveis e saber aplicar medidas de prevenção e atuar em emergências.
2. CLT - Seção XI - Das máquinas e equipamentos
Art.184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de
dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para
a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de
acionamento acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a
locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao
disposto neste artigo.
Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados
com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à
realização do ajuste.
Art.186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre
proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e
equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis,
distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de
grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas
de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
3. NR 12 Máquinas e Equipamentos
(Portaria 3214/78 e alterações)
12.2.2. - As máquinas e os
equipamentos com acionamento
repetitivo, que não tenham
proteção adequada, oferecendo
risco ao operador, devem ter
dispositivos apropriados de
segurança para seu acionamento.
4. Acidentes do Trabalho
Série histórica MPAS; 30% do total de
acidentes registrados CID-10 mais
incidentes:
CID-10 S61 – Ferimento de punho e mão;
CID-1- S62- Fratura ao nível do punho e da
mão;
CID- 10 S60- Traumatismo superficial do
punho e mão.
85% ACIDENTES TÍPICOS
5.
6. NR 12 - Defasada com 30 anos existência sem
atualizações significativas;
Cenário:
Avanço tecnológico natural;
Desenvolvimento de vasta tecnologia e
conhecimentos sobre proteção de máquinas;
Existência de disposições legais, normas
técnicas nacionais e internacionais;
7. Cenário:
Falta de capacitação dos profissionais de
SST;
Falta de informações especificas para
empregadores/trabalhadores/sindicatos/entidades
ensino;
Parque industrial com máquinas obsoletas;
Máquinas novas com concepção obsoleta;
8. Existência de espaço político e interlocutores
interessados no assunto (Empregados, Empregadores,
Fabricantes, Governo)
Cenário
Consenso de necessidade de revisão da
Norma na sociedade;
Vários trabalhos sendo desenvolvidos em Diversos
Estados( SP, MG, RS, SC/Joinville):
MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
Convenções Coletivas- Injetora, sopradora, moinho,
galvânicas, prensas e similares (SP/SC-PPRPS)
9. Iniciativas MTE
• NT 37-2004/NT16 – 2005 – Prensas
e Similares;
• GT NR 2006- texto base –
harmonização com NR31 – 31.12;
• 2007 Convênio MTE – INMETRO –
Avaliação da conformidade em
máquinas: 2010 RTQ Prensas
Mecânicas Excêntricas/RAC
componentes;
• NT94 – 2009- Maquinas panificação,
açougue e mercearia;
10. • DECRETO Nº 1.255, de 29
de setembro de 1994
Promulga a Convenção nº
119, da Organização
Internacional do
Trabalho, sobre Proteção
das Máquinas, concluída
em Genebra, em 25 de
junho de 1963
11. Convenções Prioritárias
• Nº 144 : Consulta tripartite
• Nº 81: Inspeção do trabalho
• Nº 129: Inspeção do trabalho na Agricultura
• Nº 122: Política de emprego
Cada estado membro é obrigado a apresentar
a cada 2 anos relatório sobre aplicaçãoda
convenção.
12. GT NR12 Elaboração de texto base
AFT: RS – SP- MG-PA - Fundacentro
Como se iniciou a Construção
da NR12
Levantamento bibliográfico;
Estudo das Normas Técnicas Nacionais e
Internacionais e outras : mais de 50 normas
ABNT/ISO/IEC;
Consolidação e harmonização das
normas/regulamentos : Convenção 119
13.
14.
15. Norma técnica é um documento
estabelecido por consenso e aprovado
por um organismo reconhecido que
fornece, para uso comum e repetitivo,
regras, diretrizes ou características
para atividades ou para seus
resultados, visando à obtenção de um
grau ótimo de ordenação em um dado
contexto. É de aplicação voluntária.
16. Resolução CONMETRO Nº 7 de
24/08/92:
A ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas é o Organismo
Nacional de Normalização Brasileiro que
tem a responsabilidade de fomentar,
promover e gerir o processo de
normalização nacional.
18. As normas internacionais são reconhecidas
pela Organização Mundial do Comércio -
OMC como a base para o comércio
internacional. As normas ISO são
voluntárias, cabendo aos seus membros
decidirem se as adotam como normas
nacionais ou não. A adoção de uma norma
ISO como Norma Brasileira recebe a
designação NBR ISO.
19. Um regulamento técnico é um
documento, adotado por uma
autoridade com poder legal para tanto,
que contém regras de caráter
obrigatório e o qual estabelece
requisitos técnicos, seja diretamente,
seja pela referência a normas técnicas
ou a incorporação do seu conteúdo, no
todo ou em parte
20. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e
defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos
termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição
Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
21. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Seção IV – Das Práticas Abusivas
Artigo 39 – É vedado ao fornecedor de produtos
e serviços:
viii) colocar, no mercado de consumo,
qualquer produto ou serviço em desacordo
com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes (regulamentos técnicos) ou, se
normas específicas não existirem, pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas
(normas técnicas) ou outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– Conmetro.
22. MTE
• MTE é a autoridade regulamentadora sobre
segurança e saúde no trabalho:
REGULAMENTO:
NORMAS
REGULAMENTADORAS
23. ISO 12100
ABNT NBR NM 213-1:2000
Segurança de máquinas -
Conceitos fundamentais,
princípios gerais de projeto
Parte 1: Terminologia básica e
metodologia (EN292-1)
ABNT NBR NM 213-2:2000
Segurança de máquinas -
Conceitos fundamentais,
princípios gerais de projeto
Parte 2: Princípios técnicos e
especificações (EN292-2)
ABNT NBR 14009:1997 –
Segurança de Máquinas-
Princípios para apreciação de
riscos (EN1050)
24. IEC 62061
ISO 13849
ABNT NBR 14153:1998 Segurança de
máquinas. Parte de sistemas de
comando
relacionadas a segurança. Princípios
gerais de projeto. (EN 954-1).
25. ISO 13857
ABNT NBR NM ISO 13852:2003
Segurança de máquinas -
Distâncias de segurança para
impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros superiores
ABNT NBR NM ISO 13853:2003
Segurança de máquinas -
Distâncias de segurança para
impedir o acesso a zonas de
perigo pelos membros inferiores
26.
27.
28. Conceituação
A Avaliação da Conformidade é um processo
sistematizado, com regras pré-estabelecidas,
devidamente acompanhado e avaliado, de
forma a propiciar adequado grau de confiança
de que um produto, processo ou serviço, ou
ainda um profissional atende a requisitos pré-
estabelecidos em normas ou regulamentos, a
um custo adequado.
Avaliação da
Conformidade
Quem garante qualidade é o fabricante do produto.
29. Estrutura de um Programa de Avaliação da Conformidade
RTQ - Regulamento Técnico
da Qualidade/ IN - Instrução Normativa /
N - Norma
( o que avaliar )
RAC - Regulamento de Avaliação
da Conformidade
( como avaliar )
Como?
O quê?
O Inmetro é o gestor dos Programas de Avaliação da Conformidade.
30. de primeira parte: é feita pelo fabricante ou pelo fornecedor;
de segunda parte: é feita pelo comprador;
de terceira parte: é feita por uma organização previamente
acreditada, com independência em relação ao fornecedor e ao cliente.
Quanto ao Agente Econômico
Avaliação da
Conformidade
O grau de confiança na conformidade do produto é o mesmo.
31. Mecanismos
Avaliação da
Conformidade
5 Fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço
está em conformidade com requisitos especificados.
Conformidade aplicada a produtos regulamentados, processos ou
serviços que ofereçam baixo risco à saúde e segurança do consumidor e
do meio ambiente. É feita a partir de regras pré-estabelecidas, que têm
que assegurar o mesmo nível de segurança de conformidade em relação
a normas e regulamentos oferecido por uma avaliação da conformidade
de terceira parte.
Declaração do fornecedor
32. Mecanismos
Avaliação da
Conformidade
5 A certificação de produtos, processos ou serviços, sistemas de gestão e
pessoal é realizada por terceira parte, isto é, por organização acreditada
pelo Organismo Acreditador - Inmetro.
Dependendendo do produto, do processo produtivo, das características
da matéria prima, de aspectos econômicos e do nível de confiança
necessário, entre outros fatores, determina-se o modelo de certificação a
ser utilizado.
Certificação
36. NR- 12 Objetivos principais:
• Trazer informações sobre boas práticas em
segurança de máquinas:
• Nova geração de máquinas : Concepção
com segurança intrínseca da máquina ;
• Adequaçãodas máquinas existentes;
• Redução das assimetrias regionais quanto a
proteção dos trabalhadores;
• Redução dos acidentes típicos;
• Prevenção de doenças;
38. DOU 24 de dezembro 2010
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2010
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -
Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria
nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
NR-12 - SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
39. Portaria nº 197
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 12 – NR 12, aprovada pela Portaria nº
3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título de “Máquinas e Equipamentos”
passa a vigorar com a redação constantedesta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12 com o
objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme
estabelece o art. 9º da Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art. 3º Revogar as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e Portaria
SSST n.º 25, de 3 de dezembro de 1996. RETIFICAÇÕES
(DOU de 10.01.11, Seção 1 Pág. 84)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto
aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados,
contados da publicação deste ato.
TEXTO DANR12
40. Art. 2º Criar a Comissão Nacional
Tripartite Temática - CNTT da NR-12
com o objetivo de acompanhar a
implantação da nova regulamentação,
41. MINISTÉRIODO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 233 DE 09 DE JUNHO DE 2011
(D.O.U. de 10/06/2011 - Seção 1 - pág. 92)
Estabelece a competência e a composição da Comissão
Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora
n.º 12.
Art. 1º A Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 12 –
Segurança no Trabalho emMáquinase Equipamentos– (CNTT NR-12), criada pela Portaria SIT
n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, tem por competência:
I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a
implementaçãodo disposto na Norma Regulamentadora n.º12;
II. incentivara realizaçãode estudos e debates visandoao aprimoramentopermanente da
legislação;
III. avaliardistorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV. sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente -
CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou
regionais; e
V. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação,
propondoatualizaçõesou alterações na legislação.
42. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABLAHO
RELAÇÃO DE MEMBROS CNTT NR12
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO
AIDA CRISTINA BECKER
MTE/SRTE-RS
Tel.: (54) 3223.6815 Fax: (51) 3213.2800
E-mail: beckerac@terra.com.br
ROBERTO MISTURINI
MTE/SRTE-RS
Tel.: (54) 3223.6815 Fax: (51) 3213.2800
E-mail: romisturini@terra.com.br
HILDEBERTO B. NOBRE JÚNIOR
MTE/SRTE-SP - Gerência Osasco
Tel.: (11) 3150.8049 Fax: (11) 3150.8050
E-mail: hildebertoj@mte.gov.br;
hildeberto_junior@yahoo.com.br
RICARDO S. ROSA
MTE/SRTE-SP
Tel.: (11) 3150.8049 Fax: (11) 3150.8050
E-mail: ric.srosa@gmail.com
ROBERTO DO VALLE GIULIANO
FUNDACENTRO-SP
Tel.: (11) 3066.6213 Fax: (11) 3066.6342
E-mail: giuliano@fundacentro.gov.br
II – REPRESENTANTESDOS EMPREGADORES
PAULO DENI FARIAS
Confederação Nacional das Indústrias – CNI /
FIERGS
E-mail: pdfarias@terra.com.br; gdi@cni.org.br
DANIELGUSTAVO CASEMIRO DAROCHA
Confederação Nacional das Indústrias - CNI /
ABIMAQ
Tel.: (11) 5582.6377
E-mail: daniel.rocha@abimaq.org.br;
gdi@cni.org.br
HENRIQUE WILIAMBEGO SOARES
Confederação daAgricultura e Pecuária do Brasil -
CNA
E-mail: henrique@usacucar.com.br
NATAN SCHIPER
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo - CNC
Fax: (21) 3138.1119
E-mail: diretoria@fecomercio-rj.org.br
MÁRCIO MILAN
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo - CNC
Fax: (61) 3328.8281
E-mail: marcio.milan@grupopaodeacucar.com.br
43. III – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
LUIZ CARLOS DE OLIVIERA
Força Sindical
Tel.: (11) 3388.1018
E-mail: luizinho@metalurgicos.org.br; secgeral@fsindical.org.br
JOÃO DONIZZETI SCABOLI
Força Sindical
Tel.: (11) 3277.5000 (r. 215)
E-mail: saude@fequimfar.org.br ; secsaude@fsindical.org.br
GEORDECI SOUZA
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Tel: (11) 4122.7700
E-mail: secgeral@cnmcut.org.br
ADILMA OLIVEIRA DA SILVA
Central Única dos Trabalhadores – CUT
E-mail: adilma79@cnq.org.br / cnq@cnq.org.br
APARECIDO ALVES TENÓRIO
União Geral dos Trabalhadores – UGT
E-mail:cidao@padeiros.org.br
http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comissao-nacional-tripartite-
tematica-da-nr-12-cntt-nr12.htm
44. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, exceto quanto aos itens
abaixo discriminados, que entrarão em
vigor nos prazos consignados, contados da
publicação deste ato.
Alguns itens do corpo da NR:
Máquinas novas 12- 30 meses (fabricante)
Máquinas usadas 4 – 30 meses
45. Prazos anexos
- VI – Panificação e Confeitaria
- VII – Açougue e Mercearia
(novas 6 meses /18- 66 meses)
- IX – Injetoras (adequação 5 anos 25% por ano)
- X – Calçado (novas 12 meses/18-36m)
- XI – Agrícolas e Florestais (novas 12 -36 m)
46. VI - Os prazos estabelecidos
para a vigência dos itens não se
aplicam às condições de risco
grave e iminente à saúde ou à
integridade física dos
trabalhadores e envolvem
somente as máquinas ou
equipamentos em que a
situação foi constatada.
47. CNTT NR12
Está trabalhando com alteração do formato
e adequação/atualização do conteúdo de
forma tripartite e recebendo sugestões
de técnicos, fabricantes e sociedade em
geral para nova versão a ser publicada
no final deste ano.
48. NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Sumário
12.1 Princípios Gerais
12.2 Arranjo físico e instalações
12.3 Instalações e dispositivos elétricos
12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.5 Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
12.6 Dispositivos de parada de emergência
12.7 Meios de acesso permanentes a máquinas e equipamentos
12.8 Componentes pressurizados
12.9 Transportadores de materiais
12.10 Aspectos ergonômicos nos trabalhos em máquinas e equipamentos
12.11 Riscos adicionais
12.12 Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos
12.13 Sinalização
12.14 Manuais
12.15 Procedimentos de segurança
12.16 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, cessão a qualquer título, exposição, utilização e adaptação de
máquinas e equipamentos
12.17 Capacitação
12.18 Disposições finais
12.19 Outros requisitos específicos de segurança
Apêndices
I – Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
II – Conteúdo programático
III – Meios de acesso permanentes a máquinas e equipamentos
Anexos
I – Motoserras
II – Máquinas para panificação e confeitaria
III – Máquinas para açougue e mercearia
IV – Prensas e similares
V – Injetoras de materiais plásticos
VI – Máquinas para calçados e afins
VII – Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
VIII- Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Glossário
49. NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações
complementares para
atendimento do corpo e
demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X , XI e XII
Especificidades sobre
determinado tipo de
máquina
54. Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas
e realização de trabalho em altura. (Portaria nº293 de 8/12/2011)
55. Princípios Gerais
Saúde e integridade física;
Prevenção de acidentes e doenças;
Todas as fases: projeto-sucateamento;
Para todas atividades econômicas;
Link com as demais NR, Normas Nacionais e
Internacionais;
Importação, uso,exposição, cessão....
Aplicabilidade para novas e usadas.
56.
57.
58.
59.
60.
61. • Hierarquia das medidas de proteção:
• Coletivas;
• Admistrativas e de organização do
trabalho;
• Individual.
• Medidas complementares para PCD
• Concepção - principio da falha segura
62. Arranjo físico e instalações 12.6 -12.13
• A instalação das máquinas estacionárias
deve respeitar os requisitos necessários
fornecidos pelos fabricantes ou, na falta
desses, o projeto elaborado por
profissional legalmente habilitado, em
especial quanto à fundação,fixação,
amortecimento, nivelamento, ventilação,
alimentação elétrica, pneumática e
hidráulica,aterramento e sistemas de
refrigeração
63. Dispositivos de partida, acionamento e
parada 1.24 até 12.37
• Não devem permitir a burla
• Bimanual – sincronismo – monitoramento
– auto teste
• Conforme o número de operadores
• Indicaçãoluminosa de operacionalidade
• Chave seletora com bloqueio
• Interface de operação extra baixa tensão
até 25 v
• Contactoras com contatos
mecanicamente guiados
64. Sistemas de Segurança
12.38. As zonas de perigo das
máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança,
caracterizados por proteções fixas,
proteções móveis e dispositivos de
segurança interligados, que
garantam proteção à saúde e à
integridade física dos trabalhadores.
65. Sistemas de Segurança
12.39. Os sistemas de segurança devem ser
selecionados e instalados de modo a atender
aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme
previa análise de riscos prevista nas normas
técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado;
66. 12.38.1
12.5.1.1. A adoção de sistemas de segurança, em
especial nas zonas de operação que apresentem
perigo, deve considerar as características técnicas
da máquina ou equipamento e do processo de
trabalho e as medidas e alternativas técnicas
existentes, de modo a atingir o nível necessário de
segurança, em conformidade com as
determinações desta Norma.
67.
68. 12.54. As proteções,
dispositivos e sistemas de
segurança devem integrar as
máquinas e equipamentos, e
não podem ser considerados
itens opcionais para qualquer
fim.
69. 12.64. As máquinas e equipamentos
devem possuir acessos permanentemente
fixados e seguros a todos os seus pontos
de operação, abastecimento, inserção de
matérias-primas e retirada de produtos
trabalhados, preparação, manutenção e
intervenção constante
• Requisitos para construção de:
• Rampas
• Passarelas
• Escadas
• Guarda-corpo
70.
71.
72. Capacitação
• Intervenções em máquinas
• Atender conteúdo programático Anexo II
• Habilitado, qualificado, capacitado = autorizados
• Antes que o trabalhadorassuma as funções
• Contemple os aspectos de segurança
• Documentado
• Reciclagem
76. Manuais devem :
Ser fornecidos pelo fabricante ou
importador, com informações
relativas à segurança em todas as
fases de utilização.
- ser escritos na língua portuguesa-
Brasil
- ser objetivos, claros;
- ter sinais ou avisos referentes à
segurança realçados;
77. Profissional Legalmente habilitado
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.
Vide Decreto Lei nº 241, de 1967
Vide Decreto 79.137, de 1977
Vide Lei nº 8.195, de 1991
Vide Lei nº 12.378, de 2010
Regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo,e dá outras
providências.
Fonte: www.planalto.gov.br
78. Profissional Legalmente habilitado
Art. 2º O exercício, no País, da profissão de
engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo,
observadas as condições de capacidadee demais
exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado,
diploma de faculdade ou escola superior de
engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais
ou reconhecidas,existentes no País;
79. Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a
qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia,
inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de
obras, quando firmados por entidade pública ou particular com
pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a
atividade nos termos desta lei.
Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida
nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no
Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua
atividade.
LEI 7410 nov/85 e DECRETO Nº 92.530, DE 9 ABR 1986
Regulamenta a especialização em engenharia de segurança
do trabalho.
80. Disposições finais
• Inventário
• Gestão
Anexo I – Distancias de segurança
A – barreira física
B – cortina de luz
C- AOPD laser múltiplos feixes (dobradeira
hidráulicaanexo VIII)
81. 12.133. O projeto deve levar em conta
a segurança intrínseca da máquina ou
equipamento.....
12.134. É proibida a fabricação,
importação, comercialização, leilão,
locação, cessão a qualquer título,
exposição e utilização de máquinas e
equipamentos que não atendam ao
disposto nesta Norma.
83. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 293 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
D.O.U. de 09/12/2011
Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora n.º 12
Equipamentos de Guindar para Elevação de
Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
85. A la Reunión se invitó a 24 expertos, ocho designados por los
Gobiernos de Alemania, Brasil, Canadá, Francia, Ghana, Japón,
Malasia y Sudáfrica, ocho previa celebración de consultas con el
Grupo de los Empleadores, y ocho más previa celebración de
consultas con el Grupo de los Trabajadores del Consejo de
Administración.
86. Expertos designados previa consulta
con los gobiernos
• Dr. J. Basri, DirectorGeneral,
Departmentof Occupational Safety
and Health- Malaysia
•Ms. A. Becker,Auditora Fiscal do
Trabalho, Ministerio do Trabalhoe
Emprego - Brazil
•Mr. F. Boye,Acting Chief Inspector
of Factories,Departmentof Factories
Inspectorate -Ghana
•Mr. J. Malatse, Directorof Electrical
and Mechanical Engineering,
Departmentof Labour -Republic of
South Africa
• Mr. G. Mansour, Provincial
Coordinator,Ministry of Labour -
Canada
•Mr. C. Maujean, Senior Officer,
Coordination of work standardization
of machinery, Direction Generale du
Travail -France
•Mr. T. Mössner, Expert for Safety of
Machinery and Mechanical Hazards,
FederalInstitute for Occupational
Safety and Health- Germany
•Mr. T. Saito, Senior Researcher,
Mechanical Safety Researching
Group, National Institute of
Occupational Safety and Health-
Japan
Expertos designados previa
consulta con el Grupo de los
Empleadores
• Mr. J. Gallego Perez, Engineer,
Inversiones Mundial S.A - Colombia
• Mr. P. Jarvie, Occupational Health &
Safety Manager, Employers and
Manufacturers' Association - New Zealand
• Mr. N. Kawaike, General Manager for
Standardization Division, The Japan
Machinery Federation – Japan
•
• Mr. N. Mphofu, Health and Safety
Manager, Steel and Engineering Industry
Federation of South Africa
• Ms. M. Nilsson, Expert and Adviser on
Occupational Safety and Work Environment,
The Association of Swedish Engineering
Industries –Sweden
• Dr. S. Sandrock, Researcher on
Applied Ergonomics, Institut für angewandte
Arbeitswissenschaft – Germany
• Mr. L. Wong Moi Sang, Employers'
Adviser, Mauritius Employers' Federation –
Mauritius
• Mr. U. Wortmann, EMEA HS&E
Manager, Procter & Gamble, BIC- Belgium
Expertos designados previa
consulta con el Grupo de los
Trabajadores
•Ms. J. Bodibe,Policy
Coordinatoron Occupational
Health and Safety- South Africa
•Mr. M. Breidbach,Memberof
Global Health and Safety
Committee - Germany
•Mr. N. Hosokawa, Japanese
Electronic and InformationUnion
- Japan
•Ms. F. Murie, Directorof Health
and Safety, Building and
Woodworkers International -
Switzerland
•Mr.L. Carlos de Oliveira,
Director do Sindicatodos
Metalúrgicos de São Paulo -
Brazil
•Mr. S. Sallman, Safety and
Health Specialist,United
Steelworker-United States of
America
•Mr. R. Sneddon,Community
National Health and Safety
Officer-United Kingdom
•Ms. D.Vallance, National OHS
CoordinatorAustralian
Manufacturing Worker’s Union -
Australia
87.
88. Documento base:
Convenção nº119 de 1963 da OIT e a Recomendação nº 118 de
1963 ambas sobre proteção de máquinas.
Enfoque do guia:
•Atualização e harmonização de conceitos com as demais
normas internacionais;
•Instrumento complementar útil e pratico para contribuir com a
segurança e saúde dos trabalhadores , redução dos acidentes do
trabalho e a promoção do trabalho decente em todo o mundo.
•Abrangendo os conceitos e determinações das demais Convenções
fundamentais e suas Recomendações, Convenções, Recomendações e
publicações sobre SST e condições de trabalho.
Obs:(Requisitos mínimos, observar a legislação e praticas nacionais, normas
internacionais)
89. Guia de Boas Práticas de
Segurança e Saúde no Trabalho
em Máquinas – OIT
Dez 2011
NR 12 – Segurança no
Trabalho em Máquinas e
Equipamentos – MTE
Dez 2010
Harmonização
CNTT – NR12 – Março 2012 – SP
Aida Cristina Becker e Luis Carlos Oliveira