Segurança e HigieneSegurança e Higiene
do Trabalhodo Trabalho
Aula 3Aula 3
RISCOS
SÃO CONSIDERADOS RISCOS AMBIENTAIS
  
Os agentes agressivos a saúde do trabalhador, 
que podem interferir na qualidade, no meio 
ambiente de trabalho, são assim caracterizados:
Físicos – Químicos – Biológicos – Ergonômico
– Mecânicos
RISCOS
Riscos Físicos: Ruídos – Vibrações – Calor – Frio – 
Radiações – Umidades - Pressão Atmosférica Anormal
 
Riscos Químicos: Poeiras – Fumos – Névoas – Neblinas 
– Gases – Vapores – Produtos Químicos em Geral
 
Riscos Biológicos: Vírus – Bactérias – Fungos – 
Parasitas – Bacilos
RISCOS
Riscos Ergonômicos: Levantamento/Transporte Manual 
de Peso – Postura Inadequada – Monotonia e 
Repetitividade – Ritmo Excessivo – Stress – Jornada de 
Trabalho Prolongada
 
Riscos Mecânicos: Máquinas e Equipamentos sem 
Proteção – Eletricidade – Incêndio – Explosão – 
Ferramentas Defeituosas – Animais Peçonhentos – 
Armazenamento Inadequado – Arranjo Físico Inadequado 
– Iluminação Deficiente
RISCOS
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
SETORIAL
É uma representação gráfica de um 
conjunto de fatores presentes nos locais de 
trabalho, que podem acarretar prejuízos à 
saúde dos trabalhadores.
RISCOS
Este procedimento deve ser elaborado pelos 
membros da CIPA conforme determina pela NR 5, 
da portaria 3.214 e, em conjunto com o SESMT 
(Serviço Especializado em Engenharia de 
Segurança e Medicina do Trabalho), da empresa, 
caso possua. Torna-se necessário a elaboração 
para uma visualização dos setores e quais os 
riscos existentes ao adentrarem na planta 
operacional.
RISCOS
É utilizado CÓDIGO DE CORES para uma melhor 
forma de identificação destes riscos, devendo ser 
informado através de CÍRCULOS contendo o grau 
e intensidade dos riscos. Nestes círculos devemos 
lançar o tipo do agente agressor e a quantidade 
de colaboradores que estão expostos a este risco. 
RISCOS
Exemplo:
Membros Elaboradores: José da Silva – Maria Antônia – 
Pedro Antônio
RISCOS
 
Pequeno Risco            Médio Risco         Grande Risco
RISCOS
RISCOS
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
 
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CONCEITO LEGAL E OBRIGATORIEDADE
 As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que 
possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT, ficam obrigadas a organizarem e manterem em 
funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
(CIPA)
CIPA
OBJETIVO
 
Observar e relatar condições de riscos de acidentes nos 
ambientes de trabalho. Solicitando medidas para reduzir, 
neutralizar e/ou eliminar os riscos existentes. Analisar os 
acidentes ocorridos, solicitando medidas preventivas para 
que não ocorram acidentes semelhantes e ainda, orientar 
os demais trabalhadores quanto à prática de prevenção de 
acidentes do trabalho.
CIPA
COMPOSIÇÃO
 
A CIPA será composta tantos por membros eleitos 
pelos empregados, quanto por membros indicados 
pelo empregador. Devendo ser levando em 
consideração o número total de trabalhadores e o 
grau de risco da atividade da empresa
CIPA
DEFINIÇÃO GERAL 
 
Os membros eleitos pelos empregados não poderão sofrer 
despedida arbitrária durante o mandato de 12 meses e 
outros 12 meses ao término deste.
Os únicos meios ou motivos pra se demitir um membro 
eleito da CIPA, em desacordo com o prazo citado no 
parágrafo acima são: motivos disciplinares, técnicos, 
econômicos ou financeiros. Os membros empossados 
somente poderão participar de outro mandato.
CIPA
O membro titular perderá o mandato se faltar a mais de 4 
reuniões consecutivas sem justificativas.
Sempre que ocorrer acidente que resulte em ÓBITO OU
PERDA DE MEMBRO DO ACIDENTADO, a CIPA deverá 
reunir-se no PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A
OCORRÊNCIA.
Registrada a CIPA, a mesma não poderá ser desativada 
pelo empregador, exceto no encerramento da atividade.
CIPA
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CIPA
PRESIDENTE (Indicado pelo empregador)
•Convocar as reuniões em conjunto com o SESMT
•Coordenar as atribuições dos membros
•Designar membros ou grupos para uma inspeção de segurança
•Determinar aos membros tarefas pertinentes a prevenção
•Delegar atribuições ao vice-presidente
•Estudar medidas para a redução dos riscos de acidentes 
CIPA
VICE-PRESIDENTE  (Eleito pelos empregados)
•Substituir o presidente nos impedimentos 
eventuais e suas atribuições
•Executar as atribuições delegadas
•As mesmas do presidente
CIPA
MEMBROS ELEITOS / INDICADOS
•Realizar inspeções nos ambientes de trabalho
•Sugerir medidas preventivas julgadas necessárias
•Despertar o interesse dos outros colaboradores na prática preventiva
•Promover campanhas e normas de segurança interna
•Elaborar juntamente com a SESMT os mapas de riscos ambientais
•Investigar junto com o SESMT os acidentes ocorridos
•Elaborar as atas de reunião
•Reunir-se mensalmente conforme o calendário anual elaborado
CIPA
DDS – DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
 
•Palestras de segurança realizadas diariamente, a fim de 
treinar e orientar os trabalhadores na prática preventiva. 
Normalmente são realizadas logo pela parte da manhã, ou 
seja, no início da jornada de trabalho.
•Essa prática contribui muito na prevenção de acidentes de 
trabalho.
CIPA
TÓPICOS NORMALMENTE UTILIZADOS NAS
PALESTRAS:
 
a)Trabalho em espaço confinado
b)Trabalho a céu aberto
c)Meio ambiente
d)Proteção respiratória e auditiva
e)Trabalho em altura
CIPA
f) Normas e procedimentos internos
g) Higiene no trabalho e pessoal
h) Primeiros socorros
i) Transporte de acidentados
j) Uso adequado dos EPI´s
k) Ato e condição insegura
l) Estatística(s) de acidente(s)
CIPA
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS / APP –
ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGO
Fornecer orientação/informação, com o objetivo de 
prevenir acidentes de trabalho em cada atividade que 
exponha o trabalhador ao risco ou pontos perigosos, 
sugerindo medidas preventivas para que não ocorram 
danos à integridade física dos trabalhadores e o meio 
ambiente.
CIPA
• Em toda atividade operacional, antes do início das 
atividades torna-se necessária a implementação da 
APR/APP da tarefa. Desta forma, estaremos identificando 
os riscos existentes e promovendo a neutralização e/ou 
eliminação dos mesmos.
• Devem participar da elaboração da APR, os profissionais 
da área preventiva, os supervisores e gerentes 
operacionais e os trabalhadores que irão atuar na 
atividade diretamente
• Somente com a aprovação da APR/APP a atividade 
poderá ser iniciada
CIPA
• ALGUNS ACIDENTES QUE PODERIAM SER EVITADOS
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
DEFINIÇÃO
EPI é todo dispositivo ou produto, com Certificado
de Aprovação válido, de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
Caberá ao empregador o fornecimento dos EPI´s
necessários e sem custo para o trabalhador,
somente podendo adquirir aqueles que possuam
CA de cada EPI.
A definição dos EPI´s necessários deverá ser feita
por profissional qualificado, conhecedor dos
equipamentos, das atividades dos colaboradores,
da área de risco e exposição de tempo.
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
O QUE SIGNIFICA O TERMO “INDIVIDUAL”, NA SIGLA
DO EPI?
O termo “individual” tem um duplo significado. O primeiro é
que, desde que adequado, protege quem o utiliza. O
segundo é que o seu uso é individual. Esta segunda
situação fica muito clara se considerarmos o exemplo de
um respirador. Se fosse de uso coletivo (não individual),
poderia haver a transmissão de doenças respiratórias de
um usuário para o outro. Uma luva, se de uso coletivo,
poderia transmitir doenças da pele de um trabalhador para
outro e assim por diante.
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
O EPI EVITA O ACIDENTE?
Não. O EPI não evita o acidente. O EPI
evita ou reduz a lesão, que é uma das
consequências do acidente.
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
QUEM PODE RECOMENDAR O USO DE EPI?
O item 6.5 da NR 6 estabelece que esta atribuição é do
Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes - CIPA ou ainda do designado, nas empresas
desobrigadas de constituir CIPA, e neste último caso sob
orientação de profissional tecnicamente habilitado.
Dada à complexidade da situação, poderá haver a
necessidade de orientação técnica especializada.
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO E SEU USO
QUAL O DOCUMENTO INTERNO QUE PODERÁ
OFERECER SUPORTE NA ESCOLHA DOS EPIS?
O principal documento interno que poderá oferecer suporte
para a escolha dos EPIs é o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA. Podem ser consultado, ainda,
o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e
outros documentos técnicos desenvolvidos pela empresa
que levem em consideração todas as características das
exposições aos riscos ambientais pelos empregados.
OBRIGATORIEDADES
CABE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
•Testar, cadastrar e aprovar os EPI´s para o fornecimento
e uso dos trabalhadores.
•Fiscalizar quanto ao uso somente do EPI aprovado
•Penalizar as empresas quanto à falta de fornecimento do
EPI aos trabalhadores
•Orientar quanto à necessidade de uso do EPI e uso
indevido
OBRIGATORIEDADES
CABE AO EMPREGADOR
•Fornecer gratuitamente os EPI´s necessários a cada
atividade do trabalhador
•Somente adquirir os EPI´s devidamente aprovados pelo
MTE
•Fornecer treinamento quanto ao uso dos EPI´s
•Exigir o uso adequado dos EPI´s
•Penalizar os trabalhadores pela falta de uso, danos ou
perda do EPI
OBRIGATORIEDADES
CABE AOS TRABALHADORES
•Usar os EPI´s adequados para cada atividade de
forma correta e guarda do mesmo
•Informar quanto à necessidade de troca do EPI
•Solicitar ao empregador o EPI necessário a sua
atividade
OBRIGATORIEDADES
CABE AO SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(CIPA/SESMT)
•Definir os EPI´s adequados a cada atividade laborativa
dos trabalhadores
•Treinar os colaboradores na prática de uso dos EPI´s
•Fiscalizar e cobrar o uso dos EPI´s por parte dos
trabalhadores
•Exigir e penalizar quando for necessário pela falta de uso
dos EPI´s
OBRIGATORIEDADES
ALGUNS EXEMPLOS DE EPI´s ADEQUADOS A
CADA ATIVIDADE
Uniforme Padrão da Empresa já é um EPI
necessário!!!
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO DA CABEÇA
Proteger do impacto de objetos projetados ou proteção de
radiação térmica
•Capacete com armação de plástico com quebra telas,
carneira semi-plástica para absorver o impacto e jugular de
fixação a cabeça
•Capacete com mascara facial para proteção visual do
trabalhador, etc...
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO DO OLHOS
Proteger a visão de impactos de material projetado ou
poeiras contidas no ar ambiente
•Óculos de segurança com proteção lateral e banda
ventilada, lente branca ou fumê.
•Protetor facial com lente branca
•Óculos ampla visão com lente branca, etc
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIA
Proteger as vias contra gases ácidos ou tóxicos e
resíduos microscópios como poeira
•Máscara descartável ou de filtros com carvão
ativado ou máscara autônoma
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO DA PELE
Proteger contra ação de solventes ou lubrificantes
•Creme Luvex e Protetor Solar
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Proteger os braços contra impactos cortantes, perfurantes,
queimaduras, choque e abrasão
•Luva de raspa de couro, de látex, de vaqueta, de grafatex,
de pigmentos, de alta tensão
•Touca, avental, gola, manga de raspa de couro
•Macacão Tyvek, etc...
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Proteger pernas e pés contra impacto de queda de objetos cortantes,
perfurantes, queimaduras, choque e abrasão.
•Botina de segurança de couro com solado em PU, caso
seja necessário com bico e palmilha de poliuretano/PVC
•Bota de PVC cano longo ou curto
•Perneira de raspa de couro, etc...
OBRIGATORIEDADES
PROTEÇÃO CONTRA QUEDA
Fornecer suporte para trabalho em altura superior a 2
metros
•Cinto de segurança do tipo PQD com trava queda e dois
talabartes com engate rápido
OBRIGATORIEDADES
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
São sistemas de segurança que adotados podem neutralizar
e/ou eliminar os riscos na própria fonte, beneficiando os
trabalhadores.
•Proteção das partes móveis das máquinas
•Sistema de isolamento acústico
•Sistema de isolamento térmico
•Exaustores de gases e vapores
•Barreiras de proteção
•Aterramento elétrico
•Para raios
OBRIGATORIEDADES
INSPEÇÃO PRÉVIA
Deve ser realizado pelo trabalhador antes do início da
atividade laborativa. Ninguém está mais capacitado que
você para saber qual a melhor forma de executar seu
trabalho. Lembre-se: o padrão operacional necessita ser
registrado, escrito e receber constantes adequações. Zele
por isso que é seu melhor companheiro de trabalho.
OBRIGATORIEDADES
A IMPORTÂNCIA DOS DETALHES
•Um cravo soltou da ferradura
•Pela falta do cravo, a ferradura foi perdida
•Com a falta da ferradura, o cavalo perdeu seu destino
•Pela perda do destino do cavalo, o cavaleiro se perdeu
•Com a perda do cavaleiro, a batalha foi perdida
•Pela perda da batalha, o reino foi perdido, e
•Tudo por um só cravo que se soltou de uma ferradura
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FIM DA
AULA 3

Segurança e higiene do trabalho - Aula 3