2. Objetivos da aula
➢ Conhecer a finalidade e aplicação
da NR 6;
➢ Entender as responsabilidades do
empregador e do trabalhador acerca
do uso de EPC e EPI.
3. definições
➢ A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06),
conforme classificação estabelecida
na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro
de 2018, é norma especial, posto que
regulamenta a execução do trabalho com uso
de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), sem estar condicionada a setores ou
atividades econômicas específicas.
4. definições
➢ Considera-se Equipamento de Proteção
Individual (EPI), todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
➢ Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual,
é como um sistema que conjuga mais de um equipamento de
proteção para prevenir um ou mais riscos de uma só vez. Assim, os
EPIs associados agem em conjunto para uma proteção mais
abrangente.
5. Equipamentos de proteção individual - epi
➢ O emprego do EPI é uma determinação legal, contida na NR 6;
➢ A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
em perfeito estado de conservação e funcionamento, adequado ao risco
para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos,
químicos ou biológicos, nocivos à saúde do indivíduo;
➢ O empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de
modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a
recusa do mesmo considerada infração que pode ser punida, na forma
da legislação, até mesmo dispensa por justa causa do empregado
faltoso.
6. Certificado de aprovação - ca
➢ É um documento expedido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego que atesta que os
EPI’s atendem a qualidade determinadas
pelos órgãos reguladores;
➢ Nenhum EPI poderá ser comercializado
e/ou adquirido sem que possua o
Certificado de Aprovação, o qual atesta a
funcionalidade e fornece a segurança
necessária para a preservação da segurança
do colaborador no desempenho da
atividade.
7. Certificado de aprovação - ca
➢ Todo EPI deverá apresentar em
caracteres indeléveis e bem visíveis,
o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o
número do CA, ou, no caso de EPI
importado, o nome do importador, o
lote de fabricação e o número do CA.
8. Atribuições do empregador
➢ Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
➢ Exigir seu uso;
➢ Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho;
➢ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
➢ Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
➢ Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
➢ Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observado no EPI;
➢ Registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
9. Atribuições do empregado
➢ Usar o EPI, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
➢ Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
➢ Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso;
➢ Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado do EPI.
10. CARACTERÍSTICAS DOS EPI's
➢ Os equipamentos de proteção
individual são indicados para uso
específicos e convencional de
acordo com a necessidade de
risco relacionado a atividade
exercida;
➢ Com relação aos EPI's
convencionais, as suas
características são as seguintes:
11. PROTEÇÃO DA CABEÇA
➢ Capacete - protege o crânio contra impactos de
objeto projetado ou contra objeto imóvel, contra
choques elétricos e contra agentes térmicos. Somente
estará completo e em condições de uso se composto
de:
1 - Casco - o capacete propriamente dito;
2 - Carneira - armação plástica, semielástica, que separa
o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a
energia do impacto;
3 - Jugular - fita envolto ao rosto que presta-se à fixação
de capacete à cabeça.
1
2
3
12. PROTEÇÃO DA CABEÇA
➢ Capuz ou balaclava - proteção das laterais
e a parte posterior da cabeça (nuca). Para
uso em ambientes de alta temperatura, o
capuz é equipado com filtros de luz,
permitindo proteção também contra
queimaduras. Protege crânio, face e pescoço
contra fagulhas, poeiras e similares, riscos
térmicos, agentes químicos, agentes
abrasivos e escoriantes, contra umidade
proveniente de operações com uso de água.
13. PROTEÇÃO PARA OS OLHOS e FACE
➢ Óculos de segurança - protegem os
olhos contra impactos de partículas
projetadas ou objetos imóveis,
luminosidade intensa, radiação
ultravioleta e infravermelha.
14. PROTEÇÃO PARA OS OLHOS e FACE
➢ Máscara de solda - protege
contra impactos de objetos
projetados, radiação
ultravioleta e infravermelha e
luminosidade.
15. PROTEÇÃO AUDITIVA
➢ Protetor auricular - diminui a intensidade da
pressão sonora exercida pelo ruído contra o
aparelho auditivo. Existem dois tipos básicos:
Tipo PLUG - de borracha macia ou espuma de
poliuretano, que é introduzido no canal auditivo;
Tipo CONCHA - que cobre todo o aparelho
auditivo, protegendo também o sistema de
audição;
➢ O Protetor auricular, não anula o som, mas reduz
o ruído a níveis compatíveis com a saúde auditiva.
16. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
➢ Protegem as vias respiratórias não
somente de envenenamento e asfixiar,
mas, também de inalar substâncias que
provocam doenças ocupacionais. Há
vários tipos de máscaras para aplicação
especifica: contra poeiras, névoas, fumos,
radionuclídeos, gases e vapores, em
operações de jateamento e em atmosferas
com concentração de O2 menor ou igual a
12,5%, ou partículas em condições de
escape de atmosferas Imediatamente
Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
18. PROTEÇÃO DO TRONCO
➢ Protege tronco e membros superiores.
1. Avental/capote/paletó - protege contra
riscos de origem térmica, mecânica,
radioativa, agentes químicos, umidade
proveniente de precipitação
pluviométrica ou de operações com uso
de água;
2. Colete à prova de balas - protege de risco
de origem mecânica.
19. PROTEÇÃO De membros superiores
1. Luvas - protege as mãos contra agentes
abrasivos e escoriantes, cortantes e
perfurantes, choques elétricos, agentes
térmicos, biológicos e químicos, contra
vibrações, umidade e radiações
ionizantes;
2. Creme protetor – protetor de segurança
contra agentes químicos;
3. Dedeira – protege os dedos contra
agentes abrasivos e escoriantes;
20. PROTEÇÃO De membros superiores
4. Protetor de punho, Mangas,
Mangotes, Braçadeira – protegem o
braço e punho contra choques
elétricos, agentes abrasivos e
escoriantes, agentes cortantes e
perfurantes, umidade, agentes
térmicos e químicos.
21. PROTEÇÃO De membros inferiores
1. Calçado de segurança – protege os pés
contra impactos de objetos que caem
ou são projetados, agentes térmicos,
abrasivos e escoriantes, cortantes e
perfurantes, químicos, umidade,
choques elétricos;
2. Meia – protege os pés contra baixas
temperaturas;
22. PROTEÇÃO De membros inferiores
3. Calças e Perneiras – protegem
as pernas contra agentes térmicos,
abrasivos e escoriantes, cortantes e
perfurantes, químicos, umidade.
23. PROTEÇÃO Do corpo inteiro
1. Macacão e Vestimenta de
corpo inteiro – protegem o
tronco, membros superiores e
inferiores contra agentes
térmicos, químicos, umidade e
choques elétricos.
24. PROTEÇÃO contra quedas com diferença de nível
1. Cinturão de segurança com
dispositivo trava-queda – protege o
usuário contra quedas em operações
em movimentação vertical;
2. Cinturão de segurança com talabarte
– protege o usuário contra riscos de
queda em trabalhos em altura.
25. Equipamento de proteção coletiva - EPC
➢ São equipamentos instalados para garantir a
segurança do trabalho enquanto um grupo de
pessoas (trabalhadores) executam uma
determinada atividade ou tarefa e também de
terceiros;
➢ Devem ser fornecidos pela empresa com o
intuito de proteger os trabalhadores dos riscos
fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira
coletiva;
26. Equipamento de proteção coletiva - EPC
➢ São instalados nos postos de trabalho, podendo ser fixos ou móveis e,
diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s),
fornecem proteção à mais de um trabalhador ao mesmo tempo, (ex. um
guarda-corpo na beirada de um edifício em construção);
➢ São mais eficientes que os EPI’s, pelo fato de agir de maneira coletiva,
reduzir os riscos do ambiente de trabalho, os custos relacionados com
acidentes de trabalho e não haver a necessidade de uso direto do
funcionário;
➢ Em diversos casos o uso dos dois tipos de equipamentos em conjunto é a
maneira mais eficiente de se proteger os trabalhadores.
27. Equipamento de proteção coletiva - EPC
➢ Os EPC’s têm como objetivo:
Prevenir os trabalhadores ou qualquer
terceiro que esteja transitando pelo
ambiente de qualquer acidente que
possivelmente possa ocorrer;
Reduzir ou até mesmo anular qualquer risco
comum à todos os colaboradores que o
ambiente de trabalho possa fornecer;
Minimizar perdas e aumentar a
produtividade, ao fornecer aos
trabalhadores um local de trabalho mais
seguro.
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28. QUAIS AS NR’S QUE TRATAM SOBRE O USO DO EPC?
➢ No Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, as normas que diz respeito a
utilização de equipamentos de proteção coletiva são as Normas
Regulamentadoras 4, e também 9;
➢ De acordo com a NR4, o Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é composto por
profissionais da área de SST, que, por obrigatoriedade devem ser mantidos
por todas as empresas;
➢ O SESMET após as inspeções, serão os responsáveis por avaliar e reduzir
ou eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho, adotando medidas
de prevenção, portanto podendo indicar o uso de EPC como medida
preventiva.
29. QUAIS AS NR’S QUE TRATAM SOBRE O USO DO EPC?
➢ Logo, a NR9, é a que estabelece como obrigatória a aplicação
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cujos
objetivos são desenvolver, avaliar e planejar ações para prevenir
qualquer risco que um ambiente de trabalho possa fornecer;
➢ Entre as diversas medidas ou ações preventivas que devemos buscar
implantar no ambiente de trabalho é o uso de EPC’s;
➢ É importante frisar que no item 9.3.5.4 da NR 09, está disposto que as
empresas devem priorizar o uso de proteção coletiva, tornando a adoção
de EPI’s necessária apenas se os EPC’s forem inviáveis ou não
forneçam proteção completa ao empregado.
30. QUAIS SÃO OS Equipamentos de Proteção Coletiva?
➢ Como vimos acima, no que diz a NR9, o EPC apresenta maior eficiência
que os EPI’S, não apresentando incômodo ao trabalhador, além de ter a
funcionalidade da proteção de toda a equipe;
➢ Entretanto, há atividades que exigem a utilização do EPI e por esse
motivo é que deve ser feita uma avaliação dos riscos para determinar
quais são os equipamentos de proteção necessários para cada setor e
atividade;
➢ Cada ambiente de trabalho ou diferentes atividades industriais tem suas
exigência quanto ao tipo de EPC’s que é necessário ou indicado para
reduzir os impactos nos trabalhadores.
31. QUAIS SÃO OS Equipamentos de Proteção Coletiva?
➢ A seguir, destaque para os tipos de EPC’s
comumente instalados em diferentes indústrias ou
ambientes de trabalho:
o Kit de primeiros socorros - tendo que possuir todos os
itens básicos necessários em caso de acidente;
o Kit para limpeza - em caso de derramamento biológico,
químico ou radiativo; chuveiros de emergência, lava-
olhos, etc.;
o Capela Química - deve ser usada em locais que se
manuseiam produtos químicos, protegendo o operador de
possível inalação da substância ou de algum
contaminação no ambiente;
32. QUAIS SÃO OS Equipamentos de Proteção Coletiva?
o Exaustores, sistemas de ventilação e de controle
de temperatura - Devem ser utilizados em locais
que o trabalhador é exposto á temperaturas
elevadas em ambientes fechados;
o Redes de proteção, guarda corpo e corrimão -
Usados geralmente em construções, evitam
quedas, dos trabalhadores e de objetos que possam
atingir os mesmos;
o Detectores de fumaça e Sprinklers (aspersores) -
Usados em qualquer local comercial, industrial,
esportivo, etc., para as situações de prevenção em
caso de incêndio;
33. QUAIS SÃO OS Equipamentos de Proteção Coletiva?
o Isolação acústica - Deve ser
usada em caso de exposição dos
trabalhadores á ruídos constantes
que podem ser danosos à audição;
o Sinalização (Cones, placas, etc.)
- usadas para sinalizar qualquer
possível risco no ambiente, como
um buraco, um piso escorregadio,
etc.
34. E SE A EMPRESA NÃO USAR O EPC?
➢ Por não cumprirem o previsto pelas normas
regulamentadoras, as empresas podem ser multadas
e até interditadas por isso. Já que a NR9 deixa
extremamente claro a obrigatoriedade das medidas
de proteção coletivas e individuais;
➢ As multas podem ser ainda maiores caso ocorra
algum acidente, e ainda a empresa passa a ser
obrigada a responsabilizar-se por todos os danos
causados, já que ela ‘omitiu’ o fornecimento do
EPC;
35. E SE A EMPRESA NÃO USAR O EPC?
➢ A fim de evitar esse tipo de transtornos, algumas medidas podem ser
tomadas pela empresa, como por exemplo:
Disponibilizar todos os EPCs necessários;
Orientar os colaboradores quanto a maneira com que o equipamento de
proteção coletiva deve ser utilizado;
Averiguar sempre se os funcionários estão utilizando corretamente os EPCs,
dentre outras medidas.
➢ Mas para a empresa que não disponibiliza os EPC’s, essas podem ser
denunciadas até mesmo por funcionários, ao Ministério do Trabalho ou
ainda em sindicatos competentes à sua categoria, visto que a empresa está
colocando o funcionário e terceiro à riscos, e ainda descumprindo a norma.
Pode ainda ser feitas as denúncias no SESMT e na CIPA.
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36. E SE A EMPRESA NÃO USAR O EPC?
➢ A fim de evitar esse tipo de transtornos, algumas medidas podem ser
tomadas pela empresa, como por exemplo:
Disponibilizar todos os EPCs necessários;
Orientar os colaboradores quanto a maneira com que o equipamento de
proteção coletiva deve ser utilizado;
Averiguar sempre se os funcionários estão utilizando corretamente os EPCs,
dentre outras medidas.
➢ Mas para a empresa que não disponibiliza os EPC’s, essas podem ser
denunciadas até mesmo por funcionários, ao Ministério do Trabalho ou
ainda em sindicatos competentes à sua categoria, visto que a empresa está
colocando o funcionário e terceiro à riscos, e ainda descumprindo a norma.
Pode ainda ser feitas as denúncias no SESMT e na CIPA.
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37. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
➢ Segundo a Legislação Brasileira, é uma comissão
constituída por representantes indicados pelo
empregador e membros eleitos pelos trabalhadores,
de forma paritária, em cada estabelecimento da
empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador;
➢ A CIPA é muito importante para o bom andamento
das questões de Segurança do Trabalho na empresa.
38. Objetivo da CIPA
➢ O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no
ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos
existentes e/ou neutralizar os mesmos”;
➢ Sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores;
➢ Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e
conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que
liga direção e empregados;
➢ De forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos
são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho,
visando à humanização do trabalho e consequente melhoria nas condições
de trabalho.
39. Principais Atribuições da CIPA
➢ Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de
trajeto;
➢ Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de
trabalho, que se julguem necessárias;
➢ Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança
do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
➢ Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e
doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;
➢ Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre
que necessário;
40. Principais Atribuições da CIPA
➢ Realizar inspeções de segurança na
empresa, seja por causa de denúncia dos
empregados, do empregador ou iniciativa
própria. Relatar os riscos encontrados ao
empregador e SESMT para que os
mesmos tomem as medidas de correção
necessárias;
41. Como a CIPA é formada?
➢ É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de
forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3
designados pelo empregador;
➢ O mandato da CIPA tem duração de um ano;
➢ Estagiário não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A
propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA;
➢ O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento
previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a
quantidade de empregados e o CNAE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) da empresa.
42. Medidas de controle de risco
➢ São as estratégias tomadas pelos empregadores e Técnicos da Segurança
do Trabalho para eliminar e atenuar os riscos presentes no ambiente de
trabalho;
➢ Essa não é uma tarefa tão simples, tendo em vista a lista extensa de
possíveis riscos que podem existir em um local ou atividade;
➢ Para que essas medidas sejam efetuadas de maneira adequada e
eficiente, existe uma lógica por trás que chamamos de Hierarquia de
Controle (HOC), uma lista de prioridades a serem seguidas para evitar
acidentes de trabalho.
43. Medidas de controle de risco
➢ Veremos os princípios básicos nos quais as hierarquias são
baseadas, endo assim, existem três áreas nas quais as Medidas de
Controle do Risco poderão ser aplicadas;
➢ São elas:
Fonte – origem, ou seja, o próprio risco;
Ambiente de trabalho - percurso entre a
origem e o trabalhador;
Receptor – o próprio trabalhador
o
o
o
44. Medidas de controle de risco
➢ Para cada uma destas três fases, poderão ser tomadas as seguintes Medidas de
Controle, incluindo o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC):
o Medidas de Eliminação (Fonte): Essa medida prevê a eliminação da condição perigosa
que coloca em risco o trabalhador. Por exemplo, eliminar o manuseio manual de uma
ferramenta perigosa por um manuseio mecânico.
o Medidas de Substituição ou Minimização (Fonte): Substituir o agente de risco perigoso
por outro menos agressivo ou, ainda, reduzir a energia do processo (através de força,
amperagem, temperatura, etc.)
o Medidas de Engenharia (Ambiente): Mudança na estrutura do local de trabalho do
profissional, de modo a distanciar a condição perigosa dos trabalhadores. Por exemplo:
implantação de sistemas de ventilação, enclausuramento, etc.
45. Medidas de controle de risco
o Medidas de Separação (Ambiente): Um exemplo para esta medida é a
separação de ciclistas, pedestres e veículos nas vias públicas da cidade. Dessa
forma, separa as energias evitando acidentes;
o Medidas Administrativas (Ambiente e Trabalhador): Aqui entram os
treinamentos e ensinamentos para a execução do trabalho. Também está
inclusa a sinalização horizontal e vertical, os sinais de advertência e alarmes,
além de permissões de acesso, etc.
o EPI – Equipamento de Proteção Individual: Quando todas as medidas
anteriores não forem suficientes para assegurar a saúde e segurança do
trabalhador, é dever da empresa o fornecimento de equipamentos de proteção
individual para o trabalhador que deve guardar, manusear e cuidar com
atenção.
46. Por que a Hierarquia de Controle é dessa forma?
➢ Não é organizada dessa forma de maneira aleatória;
➢ Ela se dá de acordo com uma ordem de controle dos riscos, que deverá ir
desde a Eliminação completa do agente, até a proteção do impacto do risco
no trabalhador (ou seja, quando o risco não foi controlado suficientemente);
➢ Perceba que os EPIs é a última medida a ser tomada, enquanto os EPCs são a
segunda, logo após a eliminação ou substituição do agente de risco.
47.
48. “Seja tão bom,
que eles não vão
ter como ignorar
você!!!
Steve Martin
48
49. 49
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