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A OPÇÃO :
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2. POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO
A empresa abaixo qualificada adota uma política que visa
proteger a saúde e a segurança dos seus trabalhadores, bem
como da comunidade onde atua, fundamentando-se nos
seguintes princípios básicos:
LABORAR
1.
3.
Prevenir efeitos danosos ao meio ambiente, agindo
sempre em conformidade com as leis brasileiras em vigor,
aplicáveis a matéria;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e regulamentos
referentes à segurança e à saúde do trabalhador;
5.
Treinar e orientar todos os empregados, nos aspectos de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente;
6.
DE
Preservar seu patrimônio físico;
4.
OR
N
AS INTERNAS
M
Promover a proteção da vida e saúde de seus
colaboradores, mantendo um ambiente de trabalho
saudável e seguro;
2.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Vistoriar periodicamente todas as operações através de
fiscalizações internas e externas.
DIRETOR
O
S
EG
UR
AN Ç
A DO T R A
LH
BA
Identificação / carimbo CNPJ
1
3. Normas Internas de Segurança do Trabalho
A EMPRESA
Menor produtividade, tempo gasto com o atendimento,
prejuízos materiais, gastos com pagamentos de horas
afastadas, gastos com medicamentos, além de influências
psicológicas negativas no ambiente de trabalho.
APRESENTAÇÃO
O manual que você está recebendo é para orientá-lo a
respeito da Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho e
Prevenção de Acidentes.
Aqui você encontrará orientações de como proceder no
seu trabalho e em casos de acidentes.
Contamos com a colaboração de todos no sentido de
cumprir as normas de segurança da empresa.
É sabido que os índices de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais no Brasil são elevados, trazendo
ônus imenso à nação, à indústria e principalmente a você e
sua família.
VOCÊ SABE QUANTO CUSTA UM ACIDENTE?
AO PAÍS
Vamos imaginar um pequeno acidente. A quem este
acidente prejudica?
Nós sabemos que o país vive de produtividade, seja
agrícola ou industrial. Ocorrendo um acidente, há queda
nessa produtividade. Existem os custos de atendimento,
pagamento de auxílios INSS e aposentadoria.
Os acidentes ocorridos no Brasil nos colocam como
RECORDISTAS DE ACIDENTES, e isso não deve ser
orgulho para país nenhum,
nem para nenhum de nós.
Em 1992, tivemos 920.000
acidentes do trabalho no
BRASIL, sendo que 4.000
foram mortes; tudo isso
equivale a uma morte a cada 2
horas de trabalho. Estes
números equivalem a 20 vezes
o Estádio Maracanã (lotado)
em números de acidentes do
PRODUTIVIDADE
trabalho.
AO ACIDENTADO
A mais constante conseqüência
de um acidente é a DOR!
De acordo com a gravidade do
acidente, as conseqüências
também serão mais graves. O
acidentado poderá ser afastado
por algum tempo de suas funções,
ter parte do seu corpo imobilizado
ou inutilizado, isso quando não for
afastado permanentemente, ter
seu salário reduzido e assim por diante. Apontamos
somente algumas das conseqüências que um acidente
pode trazer a VOCÊ.
ACIDENTES
2
3
4. VOCÊ SABE O QUE É ACIDENTE DO TRABALHO?
COMO AGIR EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou funcional que cause a morte, perda ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Também é considerado acidente do trabalho todo
aquele que ocorre com o trabalhador no trajeto desde a casa
para o local de trabalho ou vice-versa (acidente de trajeto).
Na hipótese de ocorrer um acidente, o funcionário deve
procurar o ambulatório Médico, mesmo que não aparente
gravidade, comunicando seu superior, encarregado e ou
Cipeiro (Membro da CIPA).
TIPOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Sem afastamento: é aquele de
natureza leve em que o funcionário
reassume suas funções normais após
24 horas após o acidente.
COMO AGIR EM CASO DE ACIDENTE DE TRAJETO
Na ocorrência de acidente de trajeto, o funcionário deve
procurar atendimento em hospital conveniado ao GAME ou
com o INSS. Comunicar a CIPA ou designado ou, se estiver
impossibilitado, mandar alguém entrar em contato com a
empresa.
Quando for acidente de trânsito, é necessário enviar a CIPA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) elaborado pela polícia
Militar, para emissão da C.A.T (Comunicado de Acidente do
Trabalho).
Com afastamento: é aquele de
natureza mais grave onde o
funcionário não consegue retomar as
suas funções no prazo de 24 horas
após o acidente.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trajeto: é
aquele ocorrido na trajetória
normal do funcionário, de sua
residência para o trabalho e
vice-versa.
A comunicação de acidente de trabalho é uma obrigação
legal, e a CIPA deve ser comunicada tão logo se dê a
ocorrência, pois a empresa tem 24 horas para comunicar ao
INSS, através de formulário próprio chamado C.A.T.
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5
5. CONDIÇÕES INSEGURAS
ATOS INSEGUROS
As condições inseguras são aquelas que estão sempre
presentes no ambiente de trabalho, que pode levar à
ocorrência de acidentes. São estas irregularidades físicas
ou eletromecânicas que colocam em risco a integridade
física e mental do trabalhador e também os bens materiais
da empresa.
Os atos inseguros são geralmente definidos como
causas dos acidentes do trabalho, que residem
exclusivamente no fator humano. É a violação das normas
de segurança da empresa.
Seguem para orientação alguns fatores que podem leválo a praticar atos inseguros:
• Correr no local de trabalho;
• Brincar no local de trabalho;
• Utilizar objetos de adorno, tais como relógio, anéis, pulseiras,
correntes, etc, ao trabalhar;
• Improvisar ferramentas e/ou equipamentos de trabalho
• Transportar e/ou elevar objetos pesados de maneira
incorreta;
• Empilhar materiais de forma insegura;
• Colocar-se em local perigoso;
• Deixar de usar os EPI's necessários;
• Inutilizar os dispositivos de Segurança;
• Trabalhar sobre máquinas e/ou equipamentos elétricos, em
movimento;
• Não manter suas áreas de trabalho arrumadas e limpas;
• Fazer manutenção em máquinas ou equipamentos elétricos,
sem estar habilitado a fazê-lo;
• Manipular ou manusear produtos químicos de forma
incorreta;
• Não se dirigir à enfermaria,
quando não estiver
sentindo-se bem de saúde.
• Fumar próximo a inflamáveis
e/ou locais proibidos;
• Alcoolismo;
• Trabalhar em altura superior
a 2 metros sem proteção.
EXEMPLOS:
• Áreas de trabalho insuficientes;
• Iluminação inadequada;
• Máquinas e equipamentos com defeitos;
• Pisos irregulares;
• Excesso de ruído;
• Instalações com defeitos ou impróprias;
• Falta de proteção em partes móveis de máquinas;
• Falta de sinalização;
• e outros...
NÃO ESQUEÇA
80% DOS CASOS DE
ACIDENTES SÃO
PROVOCADOS POR ATOS INSEGUROS.
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7
6. ANÁLISE PRÉVIA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
É um equipamento de uso pessoal, com a finalidade de
dar proteção ao usuário, cabendo a ele a conservação e a
guarda do equipamento.
Antes de iniciar qualquer
atividade, por mais simples
que seja, devemos analisar
com antecedência todos os
possíveis riscos a que
estaremos expostos.
Devemos verificar as
condições de segurança
do local onde será
executado o trabalho e
caso encontremos uma
irregularidade, devemos
comunicá-la imediatamente
ao superior imediato para
que seja sanada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR:
• Adquirir o tipo adequado à atividade;
• Fornecer somente o EPI aprovado pelo MTb;
• Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
• Tornar obrigatório seu uso;
•Substituí-lo, imediatamente, quando danificado
ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela sua higienização
e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTb. qualquer
irregularidade observada no EPI
adquirido.
MANUSEIO DE MATERIAIS
1. Determine o peso do objeto a manusear; não tente
levantar mais do que pode; use alavanca, barra, ganchos,
etc; peça ajuda, se necessário.
2. Proteja as mãos contra lascas, farpas, rebarbas, pontas
de arame ou superfícies ásperas; use calçado de
segurança; proteja os olhos se houver perigo de serem
atingidos por poeira, cisco ou projeção de fragmentos de
material.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO:
• O empregado fica obrigado a usá-lo apenas para a
finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne
impróprio o seu uso.
• Artigo 166 e parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T.
3. Objetos com superfície molhada ou oleosa deverão ser
limpos antes do manuseio. Agarre firmemente a carga, de
modo a garantir o equilíbrio durante o percurso e certifiquese de que o caminho a percorrer está livre de obstáculo.
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual, quando
necessário, é OBRIGATÓRIO.
PRODUTIVIDADE
ACIDENTES
8
9
7. 4. Ao levantar ou abaixar peso, ponha-se em posição de
cócoras, exercendo toda força sobre as pernas, a fim de
evitar distensões musculares.
TRANSPORTE DE MATERIAIS
Todo material com peso superior a 50 Kg deve ser
transportado através de equipamentos como, carrinhos,
pontes rolantes, etc. O transporte realizado através de
pontes rolantes deve ser executado por pessoas
qualificadas à operação de pontes. Desta forma, evitaremos
acidentes com quedas de materiais que, geralmente,
proporcionam graves acidentes.
5. Não carregue nos braços um ou mais objetos ou
volumes que, pelo seu tamanho, lhe obstrua a visão.
6. Ao assentar o peso, no piso, na pilha, na bancada, etc,
faça-o de modo que os dedos não fiquem imprensados,
use calços ou blocos, se necessário.
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
7. Atirar objetos é perigoso. Se tiver de fazê lo, mantenha
os pés fora do alcance, certifique-se de que os colegas
não serão atingidos, tome precauções.
1. Cumpra as instruções, não se arrisque, se não sabe,
pergunte ao supervisor.
8. Objetos compridos devem ser carregados de tal modo
que não atinjam pessoas ou coisas e, quando transportados
por mais de um homem, devem ser carregados no mesmo
ombro, para que a carga seja atirada simultaneamente; o
sinal deverá ser dado por um só deles.
2. Coopere na limpeza, na ordem e na prevenção de
incêndios.
3. Corrija ou comunique as condições perigosas.
4. Utilize, ajuste e repare o equipamento, somente quando
autorizado.
9. Na movimentação de objetos volumosos, toda manobra
deverá ser comandada por um único homem. Obedeça aos
sinais e as instruções, não tome iniciativas arriscadas,
pondo em perigo a sua segurança e a dos seus colegas.
5. Use ferramentas e
equipamentos adequados
ao trabalho, use-os com
segurança.
10. Conserve as mãos
afastada quando a carga
é içada ou arriada por
meios mecânicos, use
calços ou blocos, não
se exponha ao risco de
ser atingido pela carga.
OPERADOR DE TALHA
QUALIFICADO
10
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8. 6. Use o equipamento de proteção individual, mantenha-o
em boas condições.
6. Utilize escova ou gancho
comprimido para retirar aparas.
7. Ao levantar peso, dobre os joelhos, peça ajuda para as
cargas pesadas.
7. Mantenha o local de trabalho em ordem, o chão limpo,
seco e livre de obstáculos.
8. Não provoque brincadeiras, evite distrair os outros.
8. Concentre a atenção no trabalho e afaste-se da máquina,
sempre que tiver de atender alguém. Não brinque, nem
consinta brincadeiras próximas de máquinas em
movimento.
9. Comunique todos os ferimentos, receba tratamento
imediatamente.
10. Cumpra com todos os regulamentos e sinais de
segurança.
nunca as mãos ou ar
9. Use camisa de manga curta. Não use anéis, pulseiras ou
cordão. Use sempre o equipamento de proteção individual
indicado. Não use luvas, salvo quando autorizado pelo
supervisor.
REGRAS DE SEGURANÇA PARA OPERADORES DE
MAQUINARIA.
10. Pare a máquina quando se ausentar da área de trabalho
e, no término do expediente, desligue a chave elétrica.
1. Trabalhe somente com as máquinas para as quais está
habilitado e autorizado.
2. Certifique-se de que os resguardos, os dispositivos de
segurança e as ferramentas se encontram nos seus
respectivos lugares e em boas condições de uso ou
funcionamento.
3. Antes de pôr a máquina para funcionar, certifique-se de
que ninguém se encontra trabalhando nela. Respeite os
avisos ou letreiros e segurança.
4. Faça somente a limpeza, lubrificação e os ajustamentos
que são parte do seu trabalho. Pare primeiro a máquina e
desligue a energia, salvo instruções contrárias. Comunique
ao supervisor as anormalidades porventura encontradas.
5. Trabalhe com a máquina de acordo com as instruções e a
velocidade estabelecida. Nunca prossiga na operação,
quando a máquina revele, de qualquer modo, desarranjo
mecânico.
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E nunca se esqueça: Sua máquina não pode pensar;
você pode.
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9. ARRUMAÇÃO E LIMPEZA DO LOCAL DE TRABALHO
6. Apanhe objetos abandonados no piso. Uma simples
ponta de eletrodo ou prego podem causar queda, se não
puder remover o objeto abandonado, comunique-o ao
supervisor ou, pelo menos, assinale a condição perigosa.
1. Limpe a sua máquina, as suas ferramentas, os seus
equipamentos e outros utensílios no fim do expediente, e
mantenha-os razoavelmente limpos durante o trabalho.
7. Ao empilhar materiais como, por exemplo, sacos e blocos,
cruze-os, para que a pilha não desmorone.
2. Ponha todo o lixo, sucata, aparas, etc, nos recipientes que
lhes são destinados facilitando o trabalho do pessoal
encarregado da limpeza geral.
8. Não jogue pontas de cigarro no piso. Use os recipientes
apropriados, certificando-se de que o cigarro está apagado.
3. Mantenha limpo e desobstruído o piso e as passagens do
seu local de trabalho, bem como os acessos aos extintores e
as saídas de emergência.
9. Não permita que os materiais estocados no piso, em
prateleiras ou em paletes se projetem nos corredores ou
passagens.
4. Mantenha devidamente arrumados os materiais e as
ferramentas com que trabalha, principalmente as
ferramentas de corte.
10. Mantenha os líquidos e substâncias inflamáveis dentro
de recipientes apropriados, devidamente tampados.
5. Se acidentalmente, derramar óleo ou qualquer outro
líquido no piso ou em qualquer outra superfície, limpe-o
imediatamente.
11. Não deixe as latas de tinta, solventes, etc. em qualquer
canto. No final do Expediente, deposite-as nos recipientes
apropriados e devidamente fechados.
12. Antes de jogar no lixo cacos de vidro ou qualquer outro
material similar, embrulhe-os em cartão ou papelão.
13. Assegure-se de que mangueiras, cabos, cordas,
extensões elétricas, etc, estão corretamente estendidas nos
locais de trabalho, ao abrigo dos rodados de veículos,
quinas vivas dos materiais, etc. e não constituem risco de
quedas.
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10. 2. Para depositar o objeto no chão, dobre as pernas (não as
costas), invertendo o método.
MÉTODO CINÉTICO DE LEVANTAR PESO
1. O método cinético de levantar peso consiste do
seguinte procedimento:
3. Ao chegar ao local de serviço, passe a usar o cinto de
segurança e antes de iniciá-lo, verifique:
a. Se as tábuas do andaime estão em boas condições e
corretamente amarradas em ambas as extremidades.
b. Se os suportes do andaime estão bem parafusados e
se a solda, em toda a volta da base dos olhais, é completa.
c. Se os corrimões estão em boas condições e bem
presos (amarrados, parafusados, soldados, etc).
d. Se não há nada solto no piso, que possa cair ou
provocar escorregão (ex: ponta de eletrodo, areia, graxa,
etc; retire-os, limpe o piso, etc).
a. Verifique as dimensões gerais da carga (não tente
levantá-la sozinho se ela lhe parecer pesada ou difícil de
carregar), bem como o espaço para a sua própria
movimentação e firmeza dos pés.
b. Certifique-se de seu equilibro. Dê aos pés uma
abertura á largura dos ombros, posicione um pé ao lado e o
outro atrás do objeto a ser levantado.
c. Dobre os joelhos, não dobre as costas. Mantenha-as
retas, mas não verticais. Para alinhar a espinha dorsal,
retraia o queixo.
d. Agarre o objeto com as palmas das mãos e dedos e
em seguida, certifique-se da posição alinhada das costas,
retraindo o queixo.
e. Segure o objeto de encontro ao corpo, retraindo
braços e cotovelos ao lado do tronco.
f. Posicione-se de tal modo que o seu próprio peso se
centralize sobre os pés, o que facilitará o impulso e lhe dará
mais equilíbrio. Dê ao pé situado atrás do objeto o impulso
para erguer-se.
1-)
3-)
Nota: Se na sua inspeção, encontrar alguma condição
insegura, corrija-a imediatamente, e no término do serviço
ou expediente, comunique-a ao seu supervisor, se não
puder corrigi-la, não inicie o serviço e apresente ao seu
supervisor.
Ao terminar o expediente ou um serviço, certifique-se de
que não deixou nenhum risco de acidente ou incêndio (ex:
sobra de material abandonada, escória de solda ou corte no
piso, gambiarra sobre andaime, etc), isole ou pelo menos,
assinale qualquer risco que não possa ser eliminado (ex:
soldadura ou corte recém terminado, escreva a palavra
"QUENTE") hora e data, recolha todo o material que sobrar e
faça vistoria do local (em cima, em baixo, do lado oposto,
principalmente, etc).
2-)
4-)
Ao deixar o local de trabalho, não corra. Em caso de
emergência, saiba como e por onde sair com rapidez e
segurança. Use, quando necessário, a lanterna para
iluminar o caminho.
PRODUTIVIDADE
ACIDENTES
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11. EMPILHAMENTO DE MATERIAIS
CHAVES E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS
(USO CORRETO)
1. Material mal empilhado é um perigo. Uma pilha correta
não tem extremidades irregulares. Não pode, por isso
desmoronar sobre você ou outrem.
1. Use chaves do tipo e tamanho adequado ao serviço a
executar. A não ser quando autorizado pelo seu supervisor,
nunca prolongue a chave com tubo ou qualquer outro
material.
2. Prepare uma base firme e inicie a pilha corretamente.
3. Não faça demasiadamente alta, para que você possa
remover o material com segurança.
2. Não improvise ferramentas de trabalho.
4. Deixe espaços suficientes para passagens. Observe as
distâncias estabelecidas para corredores, hidrantes, trilhos,
etc.
3. Não use ferramentas defeituosas, gastas ou em mau
estado. Solicite reparo.
4. Não carregue ferramentas nos bolsos. Use portaferramentas apropriado.
5. Nunca obstrua as vias de acesso ao equipamento de
combate a incêndio.
5. Não use alicate como martelo ou chave de fenda como
alavanca.
6. Sempre que o material permitir, cruze-o, para que a pilha
se suporte.
6. Use somente chaves que tenham máxilas em boas
condições. Mantenha as máxilas da "grifa" sempre afiadas e
limpas.
7. Quando houver perigo de desmoronamento, trave a pilha
com calços.
8. Quando empilhar materiais pesados em pisos, sobrados,
prateleiras, plataformas, etc; procure saber antes qual o
limite de peso que podem suportar com segurança.
7. Ajuste sempre as
máxilas à porca para que
esta receba toda força
empregada.
9. Calce os objetos de forma arredondada, tais como cubos,
tambores, etc; para que não rolem.
8. Nunca use calços para
ajustar as máxilas de
uma chave inadequada
à porca.
10. Quando necessário isole,
ou pelo menos, sinalize as
extremidades perigosas do
material.
11. Zele pela sua segurança e
a segurança alheia.
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12. FERRAMENTAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS
TRABALHOS EM ALTURA
1. Use somente ferramentas que estejam em boas
condições
1. Somente pessoas experientes poderão realizar
trabalhos em telhados e em alturas superiores a 2 metros.
2. Certifique-se que a ferramenta fica devidamente ligada a
terra, se ela não for dotada de isolamento duplo.
2. É obrigatório o uso de cinto de segurança e/ou rede de
segurança em trabalhos acima de 02 (dois) metros do solo.
3. Devolva a ferramenta sempre que ela apresentar
qualquer das seguintes condições inseguras:
3. O local deverá ser isolado com cordas e ser sinalizado
com placa de aviso indicando a existência de homens
trabalhando.
• Cabo defeituoso ou com isolamento partido.
4. Escada de metal não deve ser usada na atividade de
solda elétrica, perto de linhas elétricas ou quando da
realização de serviços em eletricidade.
• Conexões impróprias ou mal feitas
• Pino partido ou defeituoso
• Centelhamento de escovas
5. Andaimes devem ser montados e aprumados em bases
sólidas e sofrer travamentos com a finalidade de impedir seu
deslocamento sobre a estrutura.
• Não force a ferramenta, sobrecarregando assim o
motor.
6. Cuidado ao passar
debaixo de pessoas que
estejam trabalhando em
lugares altos.
5. Nunca use a ferramenta elétrica portátil onde haja
vapores ou gases inflamáveis, a não ser que seja apropriada
para isso.
6. Certifique-se de que o cabo
e extensões não entrem em
contato com óleos corrosivos,
superfícies quentes, quinas
vivas, etc.
7. Não use luvas quando
trabalhar com ferramentas
elétricas, portáteis, a não ser
quando autorizadas pelo
supervisor.
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13. TÉRMINO DO DIA DE TRABALHO
DECLARAÇÃO
Declaro que recebi da empresa abaixo assinalada, através
de seu serviço terceirizado de Segurança do Trabalho, o Manual
de Segurança do Trabalho, contendo todas as normas internas de
segurança do trabalho da empresa, das quais tomei ciência na
minha integração, comprometendo-me a seguir as orientações
nele contidas, reconhecendo serem elas indispensáveis à minha
segurança e a de meus colegas de trabalho, conforme Art. 157 e
158 da C.L.T. e Art. 1.7 e 1.8 da NR-1 Disposições Gerais, da
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O não
cumprimento e violação das diretrizes contidas neste manual me
tornarão passível de punição de acordo com as prerrogativas da
Legislação Trabalhista.
Declaro, outrossim, que recebi orientação sobre os
eventuais riscos existentes na Empresa, principalmente sobre o
meu posto de trabalho e, em particular, quanto aos agentes
ambientais, estando ciente de todas as medidas preventivas
adotadas, incluindo a conservação e o uso obrigatório de EPI,
conforme NR-6 e de acordo com as instruções recebidas em
treinamentos de integração e periódicas.
NORMAS DE SEGURANÇA A OBSERVAR
1. Encerre o serviço na hora determinada pelo seu
supervisor.
2. Desligue a energia elétrica de todas as máquinas,
aparelhos equipamentos, etc.
3. Guarde as ferramentas em seus devidos lugares.
4. Arrume os materiais, não obstrua a passagem.
5. Inspecione o equipamento que foi usado, quanto ao seu
estado de conservação e funcionamento.
6. Guarde as latas ou vasilhas de óleo, de tintas, de graxas,
etc.
7. Retire os cavacos, aparas, panos sujos, lixo, etc.
8. Coloque a sinalização adequada onde houver perigo,
comunique ao seu supervisor.
9. Inspecione o local de trabalho quanto a riscos de incêndio.
NOME
10. Ao deixar o local de trabalho não corra e repare onde
pisa.
DATA
ASSINATURA
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Identificação / carimbo CNPJ
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