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Prof° Agnaldo Azzi – ESA III
Antonio D. A. Monteiro
Bruno Pagani
Priscila F. Rizzini
Talitha M. dos Santos
Vítor T. Freire
DEFINIÇÃO
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O que são EPIs ?
São equipamentos de proteção destinados ao uso
individual do trabalhador com o objetivo de
protegê-lo de um agente de risco, ou de vários,
visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes
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• Doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Exigir o uso do EPI;
 Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados
pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR
 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),
à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) ou ao designado, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
 Usar apenas para a finalidade que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para uso;
 Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:
 Cadastro realizado no órgão nacional competente;
 Certificado de aprovação do EPI;
 Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;
 Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;
 Comercializar somente o EPI que tenha CA;
 Comunicar o órgão competente caso houver alterações
de dados cadastrais;
 O EPI deve ser vendido com instruções técnicas,
orientação de uso, manutenção, restrições e numero
de lote de fabricação;
 Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
 Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;
 Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem
visíveis – Marca, lote e nº do CA;
 Memorial descritivo: enquadramento, características
técnicas, materiais, destino de uso e restrições;
 Relatório de ensaio que comprove conformidade no
âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade
técnica assinado pelo fabricante e o técnico
registrado no Conselho Regional;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;
 Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;
 Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de
EPI;
 Fiscalizar qualidade;
 Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que
julgar necessário;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
 Capacete de segurança contra impactos;
 Capacete de segurança contra choques elétricos;
 Capacete de segurança para proteção do crânio e
face contra riscos provenientes de fontes geradoras
de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capuz
 Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra riscos de origem térmica;
 Capuz de segurança para proteção do crânio e
pescoço contra respingos de produtos químicos;
 Capuz de segurança para proteção do crânio em
trabalhos onde haja risco de contato com partes
giratórias ou móveis de máquinas.
Óculos
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra violeta;
 Radiação infra-vermelha;
 Respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Protetor facial
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra-violeta;
 Radiação infra-vermelha;
 Respingos de produtos químicos.
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EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Máscara de Solda
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 Radiação ultravioleta;
 Radiação infravermelha;
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EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Protetor auditivo
 Protetor auditivo circum-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo de inserção para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
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químicos;
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poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
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em atmosferas com concentração Imediatamente
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confinados;
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fechado para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
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condições de escape de atmosferas Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de
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EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
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proteção ao tronco contra riscos de origem
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 agentes térmicos;
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ou paletó;
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EPI PARA CORPO INTEIRO
Dispositivo trava-queda:
 Dispositivo de proteção do usuário
contra quedas em operações com
movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com
cinturão de segurança para
proteção contra quedas.
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posicionamento em trabalhos em
altura.
EPI CONTRA QUEDAS
• BENSOUSSAN, E.; ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e
medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997.
• SALIBA, T. M. et al. Higiene do trabalho e programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR,
2002.
• COSTA, M. A. F. da; COSTA, M. de F. B. da. Segurança e saúde
no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio
de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004.
• BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de
22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003.
• - Imagens da internet.
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  • 1. Prof° Agnaldo Azzi – ESA III Antonio D. A. Monteiro Bruno Pagani Priscila F. Rizzini Talitha M. dos Santos Vítor T. Freire
  • 2. DEFINIÇÃO NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) O que são EPIs ? São equipamentos de proteção destinados ao uso individual do trabalhador com o objetivo de protegê-lo de um agente de risco, ou de vários, visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
  • 3. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho; • Doenças profissionais e do trabalho; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; • Para atender situações de emergência.
  • 4. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 5. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Exigir o uso do EPI;  Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • 6. ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR  Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 7. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO  Usar apenas para a finalidade que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 8. CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:  Cadastro realizado no órgão nacional competente;  Certificado de aprovação do EPI;  Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;  Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;  Comercializar somente o EPI que tenha CA;  Comunicar o órgão competente caso houver alterações de dados cadastrais;  O EPI deve ser vendido com instruções técnicas, orientação de uso, manutenção, restrições e numero de lote de fabricação;  Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
  • 9. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)  Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;  Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem visíveis – Marca, lote e nº do CA;  Memorial descritivo: enquadramento, características técnicas, materiais, destino de uso e restrições;  Relatório de ensaio que comprove conformidade no âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica assinado pelo fabricante e o técnico registrado no Conselho Regional;
  • 10. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;  Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;  Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI;  Fiscalizar qualidade;  Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que julgar necessário;
  • 11. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capacete  Capacete de segurança contra impactos;  Capacete de segurança contra choques elétricos;  Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
  • 12. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capuz  Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;  Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;  Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
  • 13. Óculos  Partículas volantes;  Luminosidade intensa;  Radiação infra violeta;  Radiação infra-vermelha;  Respingos de produtos químicos. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 14. Protetor facial  Partículas volantes;  Luminosidade intensa;  Radiação infra-violeta;  Radiação infra-vermelha;  Respingos de produtos químicos. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 15. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 16. Máscara de Solda  Impactos de partículas volantes;  Radiação ultravioleta;  Radiação infravermelha;  Luminosidade intensa; EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 17. Protetor auditivo  Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.  Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.  Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
  • 18. Respirador purificador de ar contra:  Poeiras e névoas;  Poeiras, névoas e fumos;  Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;  Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm  Contra gases emanados de produtos químicos;  Contra partículas e gases emanados de produtos químicos;  Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 19. Respirador de adução de ar  Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;  Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 20. Respirador de fuga  Respirador de fuga contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 21. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 22. Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • 23. Luva  agentes abrasivos e escoriantes;  agentes cortantes e perfurantes;  choques elétricos;  agentes térmicos;  agentes biológicos;  agentes químicos;  vibrações;  radiações ionizantes. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 24. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 25. Outros:  Creme protetor  Manga  Braçadeira  Dedeira EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 26. • Botas de PVC: Para locais úmidos. • Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas de objetos pesados nos pés. • Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem soldagem, corte a quente e fundição. • Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
  • 27.  Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se manuseiam produtos corrosivos  Proibido uso de tamancos e sandálias. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
  • 28. EPI PARA CORPO INTEIRO  Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos, respingos de produtos químicos e umidade - operações com uso de água.  Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta ou paletó;  Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de produtos químicos e umidade – operações com água.
  • 29. EPI PARA CORPO INTEIRO
  • 30. Dispositivo trava-queda:  Dispositivo de proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão:  Proteção contra risco de queda no posicionamento em trabalhos em altura. EPI CONTRA QUEDAS
  • 31. • BENSOUSSAN, E.; ALBIERI, S. Manual de higiene, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997. • SALIBA, T. M. et al. Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). São Paulo: Ed. LTR, 2002. • COSTA, M. A. F. da; COSTA, M. de F. B. da. Segurança e saúde no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2004. • BRASIL. Segurança e medicina do trabalho: Lei n.6.514, de 22 de Dezembro de 1977. 53. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. • - Imagens da internet. REFERÊNCIAS