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Profª Rafaela
Amanso
Medidas de Proteção
Medidas de Proteção
Administrativa
 São as primeiras providências a serem
tomadas pelos profissionais da segurança
do trabalho como forma de eliminar
determinado risco que coloca a integridade
física e psíquica do trabalhador.
 São exemplos de medidas de proteção administrativas:
 Ordens de serviços;
 Instruções Técnicas implantadas pelo SESMT;
 Restrições impostas pelo empregador na entrada e
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Administrativa
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 EPI
 Equipamentos de Proteção Individual
 EPC
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 Não evita acidentes, mas atenua a gravidade
 Protege o corpo contra efeitos de substâncias
químicas
Medidas de proteção
Medidas de proteção
 A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente,
adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
 Quando fornecer:
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inviáveis ou não oferecerem completa proteção;
- Medidas de proteção coletivas estiverem sendo
implantadas;
 Possuir selo de certificação - Todo EPI
adquirido pela empresa deve ter a
aprovação do Ministério do Trabalho,
que é feita através de um documento
conhecido por CA – Certificado de
Aprovação, além de ter identificação
legível da marca do fabricante e do
Medidas de proteção
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR – 06
• Cabe ao Empregador: (NR6 item 6.6.1)
 A Empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, E P I
adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Sempre que as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de acidentes do
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profissionais e do trabalho;
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estiverem sendo implantadas;
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EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
NR 6
O E P I deverá ser
usado para a função a
que se destina, assim
sua proteção será
efetiva.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Obrigações do empregador, quanto ao EPI:
 Adquirir o tipo adequado ao risco de cada
atividade;
Fornecer ao empregado somente E P I
aprovado pelo Ministério do Trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre seu
uso adequado, guarda e conservação;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
 Tornar obrigatório o seu uso;
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danificado ou extraviado;
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manutenção periódica;
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qualquer irregularidade observada no E P I
adquirido;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR – 06
Obrigações do empregado quanto ao E P I:
 Usá-lo apenas para a finalidade a que se
destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso.
E P I
 O que é EPI?
 “Todo dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a
saúde e a integridade física do
trabalhador”.
 DEFINIÇÃO:
 A Norma Reguladora NR 6 do MTE, que trata
das medidas de proteção individual, define
Equipamento de Proteção Individual (EPI):
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utilizado pelo trabalhador, destinado á proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
E P I
 Gorro ou touca;
 Capacete;
 Avental;
 Luvas;
 Sapato fechado;
 Sapatilhas descartáveis;
 Protetor auricular;
 Máscara;
 Respirador;
 Óculos.
E P I
TOUCAS: Devem cobrir todo o cabelo
e orelhas.
E P I
CAPACETES: Proteção contra impactos na cabeça
E P I
AVENTAL ou ROUPAS DE PROTEÇÃO: Evitam o contato
da pele e roupas pessoais com produtos químicos e
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Seu uso deve ser restrito ao local de trabalho.
E P I
Evitam contato de material tóxico ou contaminantes com os pés.
E P I
SAPATILHAS DESCARTÁVEIS: Utilizadas para não
levar material ou retirar material contaminado do o local
de trabalho.
E P I
RESPIRADORES E MÁSCARAS: Proteção contra
gases, poeiras, vapores e microrganismos.
Respiradores semifaciais (abrangem nariz e boca)
Respiradores faciais (nariz, boca e olhos).
A especificação dos filtros depende do tipo de substância
ao qual o trabalhador está exposto.
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radiação, substâncias químicas e material biológico.
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haja razoável
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que um litro de produtos
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mecânica contra
substâncias químicas,
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devem:
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E P C
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 Sinalização.
Verdade ou Mito???
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proteção a nível coletivo ele não pode ser
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de proteção fixo a um ponto e não evita acidentes.
Ele é usado depois que acidente (incêndio)
ocorreu, ou seja, é usado não para prevenir e sim
para remediar.
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COLETIVA
São exemplos de EPC:
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cozinha indutrial;
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móveis de máquinas
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móveis de máquinas;
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 Exaustores de gases
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E P C
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DESCARTE E
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EPI e EPC

  • 2. Medidas de Proteção Administrativa  São as primeiras providências a serem tomadas pelos profissionais da segurança do trabalho como forma de eliminar determinado risco que coloca a integridade física e psíquica do trabalhador.
  • 3.  São exemplos de medidas de proteção administrativas:  Ordens de serviços;  Instruções Técnicas implantadas pelo SESMT;  Restrições impostas pelo empregador na entrada e saída de locais de risco;  Proibição de entrada em espaços confinados;  Preceitos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); Medidas de Proteção Administrativa
  • 4. Medidas de proteção  EPI  Equipamentos de Proteção Individual  EPC  Equipamentos de Proteção Coletiva
  • 5.  Não evita acidentes, mas atenua a gravidade  Protege o corpo contra efeitos de substâncias químicas Medidas de proteção
  • 6. Medidas de proteção  A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.  Quando fornecer: - Medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção; - Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
  • 7.  Possuir selo de certificação - Todo EPI adquirido pela empresa deve ter a aprovação do Ministério do Trabalho, que é feita através de um documento conhecido por CA – Certificado de Aprovação, além de ter identificação legível da marca do fabricante e do Medidas de proteção
  • 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR – 06 • Cabe ao Empregador: (NR6 item 6.6.1)  A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E P I adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • 9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência;
  • 10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 O E P I deverá ser usado para a função a que se destina, assim sua proteção será efetiva.
  • 11. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Obrigações do empregador, quanto ao EPI:  Adquirir o tipo adequado ao risco de cada atividade; Fornecer ao empregado somente E P I aprovado pelo Ministério do Trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado, guarda e conservação;
  • 12. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no E P I adquirido;
  • 13. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR – 06 Obrigações do empregado quanto ao E P I:  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • 14. E P I  O que é EPI?  “Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”.
  • 15.  DEFINIÇÃO:  A Norma Reguladora NR 6 do MTE, que trata das medidas de proteção individual, define Equipamento de Proteção Individual (EPI):  (...) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado á proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 16.
  • 17. E P I  Gorro ou touca;  Capacete;  Avental;  Luvas;  Sapato fechado;  Sapatilhas descartáveis;  Protetor auricular;  Máscara;  Respirador;  Óculos.
  • 18. E P I TOUCAS: Devem cobrir todo o cabelo e orelhas.
  • 19. E P I CAPACETES: Proteção contra impactos na cabeça
  • 20. E P I AVENTAL ou ROUPAS DE PROTEÇÃO: Evitam o contato da pele e roupas pessoais com produtos químicos e microrganismos do ambiente de trabalho. Seu uso deve ser restrito ao local de trabalho.
  • 21.
  • 22. E P I Evitam contato de material tóxico ou contaminantes com os pés.
  • 23. E P I SAPATILHAS DESCARTÁVEIS: Utilizadas para não levar material ou retirar material contaminado do o local de trabalho.
  • 24. E P I RESPIRADORES E MÁSCARAS: Proteção contra gases, poeiras, vapores e microrganismos. Respiradores semifaciais (abrangem nariz e boca) Respiradores faciais (nariz, boca e olhos). A especificação dos filtros depende do tipo de substância ao qual o trabalhador está exposto.
  • 25.
  • 26. E P I ESCUDOS E MÁSCARAS: protegem os olhos e o rosto contra fagulhas incandescentes e raios ultravioleta em serviços de soldagem.
  • 27. E P I ÓCULOS: Proteção mecânica contra corpos estranhos, radiação, substâncias químicas e material biológico.
  • 28. Operação Proteção requerida Entrada em local onde haja razoável probabilidade de respingos no rosto Óculos de segurança Manuseio de produtos químico corrosivos Óculos de segurança com vedação Manuseio de produtos químicos perigosos Óculos de segurança com vedação Transferência de mais do que um litro de produtos químicos corrosivos ou perigosos Óculos de segurança com vedação e protetor facial
  • 29. LÁTEX VINIL E P I LUVAS: Proteção mecânica contra substâncias químicas, material biológico e danos físicos NITRÍLICA
  • 31. Tipo Uso Borracha butílica Bom para cetonas e ésteres, ruim para os demais solventes Látex Bom para ácidos e bases diluídas, péssimo para solventes orgânicos Neoprene Bom para ácidos e bases, peróxidos, hidrocarbonetos, álcoois, fenóis. Ruim para solventes halogenados e aromáticos PVC Bom para ácidos e bases, ruim para a maioria dos solvente orgânicos PVA Bom para solventes aromáticos e halogenados. Ruim para soluções aquosas Nitrila Bom para uma grande variedade de solventes orgânicos e ácidos e bases Viton Excepcional resistência a solventes aromáticos e halogenados
  • 32. E P I PROTETORES AURICULARES: protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85dB para oito horas de exposição. CINTURÕES: evitam quedas de trabalhadores. Feitos de couro ou náilon, possuem argolas que se engancham em um cabo preso à estrutura da construção.
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  • 34. E P C  O que é EPC?  Todo dispositivo, sistema ou meio físico ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e terceiros.
  • 35. E P C  Para serem perfeitamente definidos e adequados devem: - Ser do tipo adequado em relação ao risco - Ser resistentes as agressividades de impactos, corrosão, etc, a que estiverem sujeitos - Permitir limpeza, lubrificação e manutenção
  • 36. E P C  Rede de proteção;  Descarte e remoção de lixo;  Cabines de segurança química e biológica;  Extintores de incêndio;  Lavador de olhos;  Ducha de segurança;  Sinalização.
  • 37. Verdade ou Mito???  Apesar do extintor de incêndio proporcionar proteção a nível coletivo ele não pode ser considerado um EPC. Afinal, ele não é um sistema de proteção fixo a um ponto e não evita acidentes. Ele é usado depois que acidente (incêndio) ocorreu, ou seja, é usado não para prevenir e sim para remediar.
  • 38. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA São exemplos de EPC:  Exaustores, numa cozinha indutrial;  Rede de Proteção;  Projeto de enclausuramento acústico de um compressor, para evitar ruídos;  Proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos .  Corrimão de escadas;  Proteção para partes móveis de máquinas;  Plataforma de segurança usada para conter queda de materiais e pessoas na construção civil;  Exaustores de gases e fumaças tóxicas ofensivas ao ser humano.
  • 40. E P C DUCHA DE SEGURANÇA
  • 41. E P C DESCARTE E REMOÇÃO DE LIXO
  • 42. E P C DESCARTE E REMOÇÃO DE LIXO
  • 43. E P C CABINE DE SEGURANÇA QUÍMICA (CAPELA) possui exaustão, evitando a inalação de vapores tóxicos
  • 44. E P C FLUXO LAMINAR impede a disseminação de microrganismos patogênicos no laboratório
  • 47. CONE DE SINALIZAÇÃO FITA DE SINALIZAÇÃO E P C
  • 48. E P C GRADE METÁLICA DOBRÁVEL SINALIZADOR STROBO
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