Conteúdo Gratuito de Teoria Geral do Estado para concursos públicos. Mentor Concursos. Professor Anderson Moraes
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1) O documento discute a teoria geral do Estado, abordando as teorias da sociedade natural, contratualista e a evolução histórica do Estado. 2) As teorias da sociedade natural defendem que o homem é naturalmente um ser social, enquanto as teorias contratualistas como Hobbes e Rousseau defendem que o Estado surgiu a partir de um contrato social. 3) O documento também apresenta os conceitos de Estado de Direito e as diferentes teorias sobre a relação entre Estado e Direito.
Este documento discute a Teoria Geral do Estado (TGE), definindo-a como o estudo sistemático do Estado em todos os seus aspectos, incluindo origem, organização, funcionamento e finalidades. A TGE analisa o Estado sob uma perspectiva jurídica, sociológica e histórica, utilizando conhecimentos de diversas áreas como filosofia e economia. O documento também traça a evolução histórica do pensamento sobre o Estado, desde a Antiguidade até autores modernos.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute os três elementos essenciais do Estado: (1) soberania, o poder supremo do Estado sobre seu território e povo; (2) território, o espaço sobre o qual o Estado exerce sua autoridade; (3) povo, o conjunto de cidadãos ligados ao Estado por vínculo jurídico e sobre os quais o Estado exerce seu poder.
O documento discute os objetivos dos partidos políticos, sua origem e evolução histórica. Explica que os partidos surgiram da necessidade de grupos se organizarem para vencer eleições e representar classes sociais. Apresenta também conceitos como hegemonia, poder e sistemas eleitorais.
O documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele define o Brasil como uma república federativa formada pelos estados, municípios e Distrito Federal e estabelece como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político. Também define os objetivos da República como a construção de uma sociedade justa e solidária e o combate à pobreza e discriminação.
O documento discute conceitos fundamentais da teoria geral do Estado e ciência política, incluindo:
1) A natureza multifacetada do fenômeno estatal e as diferentes perspectivas das ciências sociais e jurídicas para estudá-lo;
2) A distinção entre teoria do Estado como ciência do "ser" e direito constitucional como ciência do "dever ser";
3) Os principais elementos constitutivos do Estado como território, população, soberania e separação de poderes.
Este documento apresenta os tópicos da primeira unidade de Direito Constitucional sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988. O documento discute a história da Constituição Federal, a estrutura e os princípios fundamentais da Constituição de 1988, incluindo a forma federativa do Estado, os direitos e garantias dos cidadãos e os objetivos fundamentais da República.
1) O documento discute a teoria geral do Estado, abordando as teorias da sociedade natural, contratualista e a evolução histórica do Estado. 2) As teorias da sociedade natural defendem que o homem é naturalmente um ser social, enquanto as teorias contratualistas como Hobbes e Rousseau defendem que o Estado surgiu a partir de um contrato social. 3) O documento também apresenta os conceitos de Estado de Direito e as diferentes teorias sobre a relação entre Estado e Direito.
Este documento discute a Teoria Geral do Estado (TGE), definindo-a como o estudo sistemático do Estado em todos os seus aspectos, incluindo origem, organização, funcionamento e finalidades. A TGE analisa o Estado sob uma perspectiva jurídica, sociológica e histórica, utilizando conhecimentos de diversas áreas como filosofia e economia. O documento também traça a evolução histórica do pensamento sobre o Estado, desde a Antiguidade até autores modernos.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute os três elementos essenciais do Estado: (1) soberania, o poder supremo do Estado sobre seu território e povo; (2) território, o espaço sobre o qual o Estado exerce sua autoridade; (3) povo, o conjunto de cidadãos ligados ao Estado por vínculo jurídico e sobre os quais o Estado exerce seu poder.
O documento discute os objetivos dos partidos políticos, sua origem e evolução histórica. Explica que os partidos surgiram da necessidade de grupos se organizarem para vencer eleições e representar classes sociais. Apresenta também conceitos como hegemonia, poder e sistemas eleitorais.
O documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele define o Brasil como uma república federativa formada pelos estados, municípios e Distrito Federal e estabelece como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político. Também define os objetivos da República como a construção de uma sociedade justa e solidária e o combate à pobreza e discriminação.
O documento discute conceitos fundamentais da teoria geral do Estado e ciência política, incluindo:
1) A natureza multifacetada do fenômeno estatal e as diferentes perspectivas das ciências sociais e jurídicas para estudá-lo;
2) A distinção entre teoria do Estado como ciência do "ser" e direito constitucional como ciência do "dever ser";
3) Os principais elementos constitutivos do Estado como território, população, soberania e separação de poderes.
Este documento apresenta os tópicos da primeira unidade de Direito Constitucional sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988. O documento discute a história da Constituição Federal, a estrutura e os princípios fundamentais da Constituição de 1988, incluindo a forma federativa do Estado, os direitos e garantias dos cidadãos e os objetivos fundamentais da República.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento descreve a evolução do Estado Medieval para o Estado Moderno na Europa, destacando a transição do poder absoluto da Igreja para o poder dos monarcas e o surgimento das ideias liberais que limitaram o poder absoluto dos governantes.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento define Ciência Política como o estudo do poder e dos processos para alcançar objetivos sociais e comunitários. Ele explica que o objetivo da Ciência Política é o poder como força política representada por lideranças humanas buscando metas sociais. Também discute que o Estado é a principal organização que controla e direciona as atividades de uma sociedade em busca do bem público.
O documento discute a necessidade de organização política e surgimento dos governantes. Também aborda como o poder está presente em diversas relações sociais e que a política implica autoridade e governo. Finalmente, explica que a ciência política tem como objeto o poder político e busca compreender e explicar fenômenos políticos de forma sistemática.
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
O documento descreve a Constituição Brasileira de 1988, incluindo sua história, características e processos de emenda. Foi promulgada em 5 de outubro de 1988 após 20 anos de ditadura militar para assegurar direitos democráticos. Já sofreu 72 emendas para alterar e atualizar seu texto original.
Este documento descreve as principais formas e sistemas de governo, comparando monarquia e república, e resumindo a transição do Brasil da monarquia para a república em 1889. Explica que a monarquia tem um líder vitalício e hereditário, enquanto a república elege um presidente por voto popular. Também diferencia sistemas de governo da forma de governo.
O documento discute a Ciência Política e a Teoria Geral do Estado, abordando: 1) as credenciais acadêmicas do autor; 2) a noção, objetivo e método da Teoria Geral do Estado; 3) a evolução histórica do Estado, desde a Antiguidade até a Idade Moderna, incluindo o Estado Antigo, Medieval e Moderno.
1) O documento discute diferentes formas de governo como monarquia, república e anarquia. 2) Uma monarquia é governada por um monarca hereditário enquanto uma república elege um chefe de estado. 3) Existem monarquias constitucionais e repúblicas parlamentares e presidencialistas.
O documento discute os conceitos de Estado, regime político e governo. Apresenta as diferenças entre monarquia e república, assim como entre democracia, autoritarismo e totalitarismo. Também aborda formas de governo como presidencialismo, parlamentarismo e federalismo.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento resume os principais sistemas de governo democrático, incluindo presidencialismo, parlamentarismo e semi-presidencialismo. Também discute as tendências atuais de liberalismo e socialismo e indica que Cabo Verde atualmente adota um sistema parlamentarista.
O documento discute as visões de diferentes teóricos sobre o Estado. Niccolò Maquiavel defendia um estado soberano tendendo à república. Thomas Hobbes via o homem em guerra constante, necessitando de um contrato social e estado absolutista sob um rei. John Locke defendia um estado democrático garantindo propriedade e resistência a governos tirânicos. Jean-Jacques Rousseau via o contrato social criando um estado democrático e participativo igual perante a lei. Marx via o estado como expressão da dominação de classe.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute os conceitos de regime político e democracia. Ele define regime político como o conjunto de instituições por meio das quais um estado exerce seu poder sobre a sociedade. Democracia é definida como um regime no qual todos os cidadãos participam igualmente no processo político, através do sufrágio universal. O documento também discute as formas de democracia direta, indireta e semidireta.
O documento discute a Teoria Geral do Estado, sua origem na Alemanha no século XIX e sua influência em diferentes países. Apresenta os modelos históricos de poder político (A, B, C, D e E) e diferencia legitimidade e legalidade, sendo a primeira um princípio valorativo e consensual e a segunda um princípio normativo e formal.
Elementos de teoria geral do estado - resumoDeysi Macedo
1) O documento discute a Teoria Geral do Estado, incluindo sua noção, objeto e método. 2) Aborda a origem da sociedade e do Estado, com diferentes teorias, e elementos característicos da sociedade como finalidade social, ordem e poder social. 3) Discutem-se conceitos como anarquismo, tipos de sociedades e origem e formação do Estado.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento descreve a evolução do Estado Medieval para o Estado Moderno na Europa, destacando a transição do poder absoluto da Igreja para o poder dos monarcas e o surgimento das ideias liberais que limitaram o poder absoluto dos governantes.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento define Ciência Política como o estudo do poder e dos processos para alcançar objetivos sociais e comunitários. Ele explica que o objetivo da Ciência Política é o poder como força política representada por lideranças humanas buscando metas sociais. Também discute que o Estado é a principal organização que controla e direciona as atividades de uma sociedade em busca do bem público.
O documento discute a necessidade de organização política e surgimento dos governantes. Também aborda como o poder está presente em diversas relações sociais e que a política implica autoridade e governo. Finalmente, explica que a ciência política tem como objeto o poder político e busca compreender e explicar fenômenos políticos de forma sistemática.
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
O documento descreve a Constituição Brasileira de 1988, incluindo sua história, características e processos de emenda. Foi promulgada em 5 de outubro de 1988 após 20 anos de ditadura militar para assegurar direitos democráticos. Já sofreu 72 emendas para alterar e atualizar seu texto original.
Este documento descreve as principais formas e sistemas de governo, comparando monarquia e república, e resumindo a transição do Brasil da monarquia para a república em 1889. Explica que a monarquia tem um líder vitalício e hereditário, enquanto a república elege um presidente por voto popular. Também diferencia sistemas de governo da forma de governo.
O documento discute a Ciência Política e a Teoria Geral do Estado, abordando: 1) as credenciais acadêmicas do autor; 2) a noção, objetivo e método da Teoria Geral do Estado; 3) a evolução histórica do Estado, desde a Antiguidade até a Idade Moderna, incluindo o Estado Antigo, Medieval e Moderno.
1) O documento discute diferentes formas de governo como monarquia, república e anarquia. 2) Uma monarquia é governada por um monarca hereditário enquanto uma república elege um chefe de estado. 3) Existem monarquias constitucionais e repúblicas parlamentares e presidencialistas.
O documento discute os conceitos de Estado, regime político e governo. Apresenta as diferenças entre monarquia e república, assim como entre democracia, autoritarismo e totalitarismo. Também aborda formas de governo como presidencialismo, parlamentarismo e federalismo.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento resume os principais sistemas de governo democrático, incluindo presidencialismo, parlamentarismo e semi-presidencialismo. Também discute as tendências atuais de liberalismo e socialismo e indica que Cabo Verde atualmente adota um sistema parlamentarista.
O documento discute as visões de diferentes teóricos sobre o Estado. Niccolò Maquiavel defendia um estado soberano tendendo à república. Thomas Hobbes via o homem em guerra constante, necessitando de um contrato social e estado absolutista sob um rei. John Locke defendia um estado democrático garantindo propriedade e resistência a governos tirânicos. Jean-Jacques Rousseau via o contrato social criando um estado democrático e participativo igual perante a lei. Marx via o estado como expressão da dominação de classe.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute os conceitos de regime político e democracia. Ele define regime político como o conjunto de instituições por meio das quais um estado exerce seu poder sobre a sociedade. Democracia é definida como um regime no qual todos os cidadãos participam igualmente no processo político, através do sufrágio universal. O documento também discute as formas de democracia direta, indireta e semidireta.
O documento discute a Teoria Geral do Estado, sua origem na Alemanha no século XIX e sua influência em diferentes países. Apresenta os modelos históricos de poder político (A, B, C, D e E) e diferencia legitimidade e legalidade, sendo a primeira um princípio valorativo e consensual e a segunda um princípio normativo e formal.
Elementos de teoria geral do estado - resumoDeysi Macedo
1) O documento discute a Teoria Geral do Estado, incluindo sua noção, objeto e método. 2) Aborda a origem da sociedade e do Estado, com diferentes teorias, e elementos característicos da sociedade como finalidade social, ordem e poder social. 3) Discutem-se conceitos como anarquismo, tipos de sociedades e origem e formação do Estado.
Este documento resume la teoría de sistemas y su importancia. Explica que la teoría de sistemas nos muestra el universo como un gran sistema con subsistemas y que casi todos los fenómenos pueden verse como sistemas. Define la teoría de sistemas como las teorías que describen la estructura y comportamiento de sistemas. Finalmente, señala que los sistemas nos ayudan a llevar a cabo acciones de manera ordenada y que los usamos diariamente en diferentes ámbitos como el sistema solar, sistema nervioso y sist
Elementos de teoria geral do estado - 2° AulaDeysi Macedo
1) O documento discute a Teoria Geral do Estado, incluindo sua noção, objeto e método. 2) Aborda a origem da sociedade e do Estado, com diferentes teorias, e elementos característicos da sociedade como finalidade social, ordem e poder social. 3) Discutem-se conceitos como anarquismo, tipos de sociedades e origem e formação do Estado.
Este documento presenta los orígenes, propósitos, supuestos y aportes de la Teoría General de Sistemas. Surge en 1950-1968 con los trabajos de Ludwing Von Bertalanffy por la necesidad de integrar teorías y conocimientos. Su objetivo es integrar todas las ciencias bajo un mismo enfoque. Propone estudiar campos no físicos y tender a la unidad de las ciencias. Aporta nuevos términos y una metodología de 9 niveles para estudiar sistemas. Define sistema como un conjunto de elementos interdependientes que
Esta apresentação foi elaborada pelos alunos do 3º ano do Colégio Estadual Roselândia
Rodrigo,Vinicius e Marcelo, abarcando o conceito de ESTADO na concepção dos clássicos da sociologia: MARX, DURKHEIM e WEBER.
Concebida por Ludwig von Bertalanffy na década de 1940, a fim de fornecer um marco teórico e prático às ciências naturais e sociais, foi um salto no nível lógico do pensamento e no modo de olhar a realidade.
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute vários aspectos relacionados à extinção do contrato de trabalho no Brasil, incluindo: 1) o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço e acrescidos de 3 dias por ano de serviço até 90 dias máximo; 2) o cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 3) as regras para o aviso prévio misto.
O documento apresenta os principais conceitos de sistemas, incluindo entrada, saída, caixa negra, retroação, homeostasia e informação. Entrada refere-se a informação, energia e matéria que alimentam o sistema. Saída é o resultado final produzido pelo sistema. Caixa negra descreve os elementos internos desconhecidos de um sistema. Retroação envolve feedback positivo ou negativo de saídas para entradas. Homeostasia mantém variáveis dentro de limites através de auto-regulação. Informação envolve dados, significado e comunicação
O documento descreve a instituição do Estado moderno, surgido no século 15 na Europa, caracterizado pela centralização e concentração de poder através de estruturas como exército, impostos e burocracia. Apresenta os principais teóricos do Estado moderno como Marx e Weber e discute formas como o Estado absoluto, nacional, liberal e neoliberal, além de suas funções primordiais como segurança, educação e saúde.
O documento descreve as características de diferentes tipos de Estado ao longo da história:
1) O Estado Antigo era unitário e religioso, com o governante como representante do poder divino.
2) O Estado Medieval foi marcado pelo cristianismo, invasões bárbaras e o feudalismo, com pluralidade de poderes.
3) O Estado Moderno surgiu para trazer ordem e autoridade centralizada, baseando-se no povo e em um território definido.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Ele explica que as fontes formais podem ser heterônomas ou autônomas e lista exemplos de cada uma. Também estabelece a hierarquia entre essas fontes e menciona que a norma mais favorável deve prevalecer. Por fim, descreve fontes subsidiárias como jurisprudência, analogia, equidade e princípios que podem ser usados quando não há previsão na legislação.
O documento discute o jusnaturalismo e o contratualismo. O jusnaturalismo sustenta que existem princípios naturais inerentes à natureza humana que formam a base do direito positivo. O contratualismo defende que a origem da sociedade e do poder político está em um pacto social entre indivíduos para garantir a segurança em sociedade.
O documento discute as visões de Hobbes, Locke e Rousseau sobre o estado de natureza, contrato social e origem da sociedade civil. Hobbes via o estado de natureza como "homem lobo do homem" enquanto Rousseau via como estado de felicidade original. Ambos concordam que a propriedade privada deu origem ao estado de guerra, levando os homens a formar um contrato social e Estado Civil. Locke diferiu ao ver a propriedade privada como um direito natural fruto do trabalho, não um efeito do contrato como Hobbes e Rousse
Este documento descreve uma aula sobre política e poder ministrada para alunos de Direito. A aula discute conceitos como política, filosofia política e poder, abordando as três formas de poder social - poder econômico, ideológico e político - e argumenta que o poder político é o principal por controlar os instrumentos de coerção social.
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho concursos públicos - Princípios Específicos do Direito do Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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O documento discute a evolução do conceito de Estado ao longo da história. Começa definindo o Estado como uma organização política com território e governo soberano, e descreve os modelos de Estado Absolutista, Liberal, Liberal-Democrático e de Bem-Estar Social, ressaltando seus principais características e teóricos. Por fim, aborda o Estado Neoliberal e seu enfoque no livre mercado acima da intervenção estatal.
Thomas Hobbes argumenta que no estado de natureza os homens são iguais e egoístas, levando a uma "guerra de todos contra todos". Para escapar deste estado caótico, os homens formam um contrato social para criar um Estado absoluto, representado por um soberano com poder ilimitado, capaz de manter a ordem e a segurança.
O documento descreve a formação dos Estados modernos na Europa a partir do século XIV, quando o feudalismo estava em declínio e surgia a burguesia. A centralização do poder político nos monarcas nacionais permitiu o fortalecimento dos Estados e do comércio, com teóricos como Bodin, Hobbes e Bossuet justificando o absolutismo real.
1) A política tem origem na antiga Grécia, onde os cidadãos participavam ativamente da organização da polis (cidade-estado).
2) Na democracia ateniense, as assembléias eram abertas para discussão e deliberação de assuntos públicos.
3) Maquiavel defendia que a política é uma atividade para poucos e que os fins do Estado justificam meios questionáveis.
O documento discute o absolutismo europeu durante a Idade Moderna. O absolutismo caracterizou-se pelo poder concentrado nas mãos dos monarcas, que centralizaram o governo e monopolizaram a vida política. Os soberanos também construíram Estados nacionais centralizados ao redor de uma identidade nacional vinculada à sua soberania. O apogeu do absolutismo na França ocorreu sob o reinado de Luís XIV, que estabeleceu políticas centralizadoras eliminando a oposição e afirmando que ele era o próprio Estado.
O documento discute a evolução da organização política e social ao longo da história, desde as primeiras tribos até aos modelos modernos de Estado-nação e organizações internacionais. Aborda como as sociedades primitivas se organizaram em tribos e clãs, o desenvolvimento das cidades-estados na Grécia Antiga e da República e Império Romanos, a organização feudal medieval e o surgimento do Estado moderno com divisão de poderes.
O documento descreve a evolução do conceito de Estado Moderno desde a Idade Média, passando pelos pensadores Maquiavel, Hobbes e Bossuet, até a consolidação dos primeiros Estados Absolutistas na Europa, como Portugal, Espanha, França e Inglaterra. O Estado Moderno centralizou o poder sob o controle do monarca e estabeleceu fronteiras nacionais e soberania.
O documento descreve a evolução histórica do conceito de Estado, desde as primeiras civilizações até os modelos atuais. Apresenta os principais marcos como o Estado Absolutista, Liberal, Fascista, Socialista e Neoliberal, destacando as características de cada um e como responderam aos desafios econômicos e sociais de suas épocas.
1) O documento descreve o absolutismo e a formação dos estados nacionais modernos na Europa entre os séculos 14 e 18.
2) Neste período, os monarcas centralizaram o poder em suas mãos com apoio da nobreza e burguesia, criando exércitos e burocracias nacionais.
3) Os estados adotaram políticas mercantilistas para promover a prosperidade nacional, como protecionismo, balança comercial favorável e monopólios estatais.
O documento discute diversos conceitos relacionados ao Estado moderno e à política brasileira. Aborda o absolutismo, liberalismo, neoliberalismo e suas características. Também analisa conceitos como poder, dominação e populismo. Por fim, discute desafios da democracia no Brasil como clientelismo, nepotismo e corrupção.
O documento descreve a formação do Estado moderno na Europa, um processo que ocorreu entre os séculos XI e XVIII. Fatores como o enfraquecimento do feudalismo e o desenvolvimento do comércio urbano contribuíram para a centralização do poder sob monarquias nacionais. Teóricos como Maquiavel, Bodin e Hobbes defenderam o absolutismo monárquico, com o rei concentrando poderes como comandar exércitos e decretar leis.
O documento descreve o absolutismo monárquico na Europa. O regime concentrava amplos poderes nas mãos de um monarca, geralmente apoiado pela Igreja e nobreza. A formação de Estados nacionais e o crescimento do comércio favoreceram o surgimento do absolutismo. Críticas ao regime surgiram na burguesia a partir do século XVII.
O documento descreve a origem e características do absolutismo régio na Europa entre os séculos XV e XVII. Resume que o absolutismo surgiu de um processo de centralização do poder real iniciado no século XII e intensificado nos séculos seguintes, contando com fatores como o crescimento das cidades e da burguesia. Isso levou os reis a reunirem apoios sociais, econômicos e jurídicos que fundamentaram seu poder absoluto e soberano como representantes de Deus na Terra.
O documento descreve os conceitos e fatores do absolutismo monárquico, incluindo a aliança entre o rei e a burguesia, as reformas religiosas e elementos culturais que contribuíram para a consolidação do poder real. Também apresenta os mecanismos do absolutismo como a criação de um exército nacional e o controle do legislativo, judiciário e finanças pelo rei. Teóricos como Maquiavel, Hobbes, Bossuet e Bodin defenderam formas de absolutismo.
O documento discute o absolutismo, definindo-o como um regime político no qual os poderes se concentram nas mãos dos soberanos e ministros. Ele também lista fatores que contribuíram para a formação dos estados modernos e monarquias nacionais, como o enfraquecimento do feudalismo. Finalmente, apresenta pensadores absolutistas como Maquiavel, Bodin e Hobbes e seus principais argumentos a favor do absolutismo real.
O documento discute o absolutismo, começando com os fatores que levaram à formação dos estados modernos na Europa, como o enfraquecimento do feudalismo e o crescimento das cidades. Em seguida, descreve como os estados modernos centralizaram o poder político e religioso através de burocracias, exércitos e leis unificadas. Por fim, apresenta pensadores como Maquiavel, Bodin e Hobbes, cujas ideias apoiaram a consolidação do absolutismo nos séculos XVI-XVIII em estados como Portugal, Espanha
O documento descreve a transição do feudalismo para o Estado Moderno na Europa, mencionando conceitos como teocentrismo, antropocentrismo, Estado Absolutista, Estado Liberal, Estado Totalitário e Estado de Bem-Estar Social. Resume as principais características de cada um destes conceitos e estados, destacando a concentração de poder no rei durante o Absolutismo e a defesa da não intervenção estatal no Liberalismo.
O documento discute o Estado secular contemporâneo. Ele define Estado secular como aquele livre de pressões religiosas e que atua como mediador de conflitos entre indivíduos e classes sociais. O Estado secular organiza-se em torno do Estado de direito e da lei, e escolhe seus agentes governamentais por meio de herança, mérito ou eleições, nas quais disputam partidos políticos e movimentos sociais.
O documento discute as teorias absolutistas que justificavam a centralização do poder absoluto nas mãos de monarcas entre os séculos XV-XVIII. Teóricos como Bodin, Bossuet e Hobbes defenderam que os reis detinham poder ilimitado como representantes de Deus, e que a ordem e estabilidade dependiam da obediência cega ao Estado. A ideologia absolutista beneficiou a nobreza e a burguesia emergente, porém não os trabalhadores que permaneceram na pobreza.
O documento discute a evolução do Estado moderno, desde o Estado Absolutista até o Estado Neoliberal, passando pelo Estado Liberal, Fascista, Soviético e de Bem-Estar Social. Apresenta pensadores como Maquiavel, Hobbes, Locke, Marx, Durkheim e Weber, e seus pontos de vista sobre a origem e função do Estado.
O documento discute o absolutismo monárquico na Idade Moderna, com foco na França sob Luís XIV e nos teóricos políticos como Maquiavel, Hobbes e Bossuet. Também aborda o mercantilismo e o Iluminismo, com ênfase nos filósofos Montesquieu, Voltaire, Rousseau e na independência dos Estados Unidos.
1) Portugal e Espanha desenvolveram o mercantilismo, com ênfase no comércio de escravos e especiarias provenientes das colônias.
2) Comerciantes portugueses atuaram nos territórios coloniais espanhóis, contribuindo para a expansão do tráfico de escravos africanos nesses séculos.
O documento discute regência e crase. A regência estuda a relação entre palavras e se ocorre diretamente ou indiretamente. A crase ocorre na fusão de a + artigo a(s) ou pronome. Alguns verbos como assistir podem ter regências diferentes dependendo do sentido.
O documento discute as regras de colocação pronominal no português brasileiro. Apresenta as regras de ênclise, próclise e mesóclise e quais palavras ou expressões determinam cada uma. Também explica exceções e casos onde próclise ou ênclise são aceitáveis.
Este documento fornece regras detalhadas sobre a concordância verbal em português. Algumas das principais regras incluem: (1) o verbo concorda com o sujeito em número e pessoa, (2) quando o sujeito é composto, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo ou com todos os núcleos, (3) o verbo pode estar no singular ou plural dependendo se expressa ideia de exclusão ou inclusão.
O documento discute as regras de concordância nominal e verbal no português. A concordância nominal acontece entre substantivos e seus adjuntos, como adjetivos, artigos e pronomes. Já a concordância verbal ocorre entre o verbo e seu sujeito. O texto explica detalhadamente os casos em que esses elementos gramaticais devem concordar em gênero, número e pessoa.
O documento discute a estrutura e formação de palavras. Ele explica que palavras são formadas por radicais, afixos como prefixos e sufixos, vogais temáticas e desinências. Também aborda processos de formação como derivação, composição, onomatopeia, abreviação, siglas e hibridismo.
O documento discute as formas de relativas no português, especificamente a relativa cortadora. Apresenta exemplos dessa variante em colunas do jornalista Tostão e dados de pesquisas que mostram seu crescimento ao longo do tempo, passando de pouco usual no século 18 para predominante no século 19. Também observa que essa variante ocorre em diferentes níveis de linguagem e regiões, não se restringindo ao português rural ou popular.
O documento discute aspectos da morfologia da língua portuguesa, abordando substantivos, artigos, adjetivos, numerais e pronomes. É explicada a classificação e flexão desses itens gramaticais, assim como seus usos e funções na linguagem. Verbos também são tratados, com detalhamento de seus modos, tempos e vozes.
O documento discute os principais conceitos de gramática e interpretação de texto em português. Aborda temas como fonética, fonologia, morfologia, sintaxe, morfossintaxe, semântica e define o que é um texto, explicando que atualmente é considerado qualquer produção linguística que faça sentido em uma situação de comunicação.
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5. ESTADO ANTIGO
Características essenciais:
Também chamado de Oriental ou Teocrático, corresponde aos
modelos vividos pelas antigas civilizações do Oriente Médio e
Mar Mediterrâneo.
Organização unitária
Religiosidade
10. ESTADO ROMANO
Características essenciais:
Designa o que houve de comum entre os modelos de
organização adotados pela civilização romana ao longo de sua
história
Expansionismo
Base familiar de organização
12. ESTADO MEDIEVAL
Elementos essenciais:
Designa o que houve de comum entre as experiências
políticas da Europa Ocidental após a queda de Roma e antes
da Modernidade
Invasões bárbaras
Cristianismo
Feudalismo
13. INVASÕES BÁRBARAS
Posteriormente, a influência dos costumes bárbaros
influenciou as regiões invadidas a considerarem-se
independentes, dificultando o regresso à unidade política que
existia no Império Romano.
A pressão dos povos bárbaros dificultou o comércio e retraiu
as atividades para o interior das cidades.
15. CRISTIANISMO
Muito embora não existisse unidade política, havia unidade
religiosa na Europa, o que dava poder à Igreja.
O Estado Medieval tem uma base religiosa, mas, apesar disto,
não se vê unidade entre Estado e religião (diferentemente do
Estado Antigo), mas sim uma disputa entre o poder temporal
e o poder espiritual.
16. FEUDALISMO
Desse modo, o senhor feudal passa a tributar os que tiram a
subsistência da sua propriedade e também a organizá-los
militarmente em defesa da cidade. Isso significa que o senhor
feudal tem recursos financeiros e militares.
Como as atividades foram retraídas ao interior das cidades, a
propriedade da terra ganha muito valor, pois exclusivamente
dela passa a vir a subsistência, estabelecendo-se relações de
subordinação entre o proprietário da terra (o senhor feudal) e
as demais pessoas.
Relações de vassalagem: relações de subordinação entre
senhores e servos e também entre diferentes senhores
17. RESUMO
A grande dificuldade política da Idade Média era a
multiplicidade dos centros de poder A organização política
medieval dava mais força à autoridade privada (senhor feudal
e Igreja) que à autoridade pública (rei).
18. A VIRADA DO JOGO
Os reis vencem a Igreja na disputa política, restringindo-a ao
poder espiritual
Renascimento comercial: as Cruzadas fazem renascer o
comércio, enchendo o caixa dos reis com os tributos
Os reis crescem em importância em
relação aos senhores feudais
20. ESTADO MODERNO
Soberania é a qualidade que tem aquele que não se submete.
Com o enfraquecimento das demais autoridades medievais, os
reis centralizam o poder em si e surge a ideia que funda o
Estado Moderno – a soberania do Estado.
O Estado não mais se submete às autoridades privadas.
21. ABSOLUTISMO
O Absolutismo refere-se à
acumulação de poderes
nas mãos do monarca,
superando a influência
política de outras esferas. É
um poder juridicamente
ilimitado.
“O Estado sou eu” (Luís XIV)
22. ABSOLUTISMO
“A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de
defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns
dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente
para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da
terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda
sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de
homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por
pluralidade de votos, a uma só vontade.” (Thomas Hobbes. O
Leviatã. Cap. XVII, negrito nosso)
Foi uma resposta à fragmentação de poder que houve na
Idade Média, sendo o extremo oposto disto: a centralização
excessiva de poderes.
23. ABSOLUTISMO
Política: em torno da figura do monarca, que aumentou seu poder
diminuindo o poder dos senhores feudais e da Igreja.
O Estado absolutista organizou-se, sempre na direção de diminuir o poder
privado e aumentar o poder público, nestas vertentes:
Econômica: pelo mercantilismo, movimento de intervenção na economia
que, visando a tornar vantajosa a balança comercial, deu força ao
comércio e à manufatura, enfraquecendo as corporações de ofício
medievais, que era autoridade privada quanto aos processos de produção
de bens manufaturados.
Militar: pela criação de exércitos nacionais, com soldados de emprego
contínuo e remunerado, em vez de mercenários ou milícias convocadas
eventualmente.
Administrativa: mediante a centralização e organização da cobrança de
tributos, com o fim de cobrir as despesas da burocracia estatal.
24. ESTADO LIBERAL
O rei tinha poder absoluto, gerenciava o Estado sem participação ou
consentimento da burguesia, ao passo que...
Esses movimentos alimentaram uma contradição interna no absolutismo:
As medidas econômicas enriqueciam cada vez mais a burguesia.
Sede da burguesia por poder político culmina nas “Revoluções Burguesas”:
25. ESTADO LIBERAL
“Se todos os homens são, como se tem dito, livres, iguais e independentes por
natureza, ninguém pode ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder
político de outro sem o seu próprio consentimento. A única maneira pela qual
alguém se despoja de sua liberdade natural e se coloca dentro das limitações
da sociedade civil é através do acordo com outros homens para se associarem e
se unirem em uma comunidade para uma vida confortável, segura e pacífica
uns com os outros, desfrutando com segurança de suas propriedades e melhor
protegidos contra aqueles que não são daquela comunidade”. (LOCKE, John.
Segundo tratado sobre o governo civil)
Ideia que alimentou as revoluções: o contratualismo
26. ESTADO LIBERAL
No caso especial do contratualismo de John Locke, é dito que os homens
transferem ao Estado o poder de fazer justiça com as próprias mãos, mas não
transferem os seus direitos naturais, a saber, o direito à vida, à propriedade e à
liberdade.
O contratualismo ensina que o fundamento do poder está no consentimento.
Disso nasce a ideia de um governo limitado.
O liberalismo político corresponde à juridicização da política, isto é, submissão
da política ao Direito, em resposta ao poder juridicamente ilimitado dos reis
absolutistas.
Toma influência de Montesquieu para descentralizar o poder estatal, tirando do
rei alguns poderes e dando-os ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário.
27. ESTADO LIBERAL
A Revolução Industrial cria uma grande oferta de mão de obra, que é
empregada nas indústrias sob terríveis condições de trabalho, fazendo surgir
uma nova classe, a dos proletários.
Quanto à economia, o liberalismo louva e garante o direito de propriedade
privada e a liberdade contratual. Sendo assim, o Estado deve se afastar de
interferir na vida econômica dos cidadãos, inclusive nos contratos de trabalho.
28. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
“Entre fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo, é a liberdade
que oprime e a lei que liberta” (Padre Henri Lacordaire, 1802 – 1861)
29. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Reações diretas dos proletários: Ludismo e Cartismo
Primeiro momento das reações ao liberalismo
Segundo momento de reação ao liberalismo
Surgimento de movimentos de reflexão crítica sobre o liberalismo: socialismo
utópico, socialismo científico (comunismo), social-democracia, doutrina social
da Igreja e fascismo.
30. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Enquanto o Estado liberal abstém de intervir nas relações econômicas para
preservar a liberdade, o Estado de bem-estar social intervém para criar
liberdade.
Todos estes movimentos vão defender a intervenção do Estado nas relações
econômicas.
Estado de bem-estar social é "aquele que garante tipos mínimos de renda,
alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo cidadão, não
como caridade, mas como direito político" (BOBBIO, Norberto. Dicionário de
Política).
31. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Idade Média
Estado Moderno
Estado
absolutista
Estado Liberal
Estado de bem-
estar social
Característica
politicamente
essencial
Fragmentação do
poder
Centralização do
poder
Descentralização
do poder
Descentralização
do poder
Característica
economicamente
essencial
Não intervenção
do Estado na
vida econômica
Intervenção do
Estado na vida
econômica
Não intervenção
do Estado na
vida econômica
Intervenção do
Estado na vida
econômica
33. SOBERANIA, TERRITÓRIO E POVO
Elemento formal: soberania
Elementos materiais: território e povo
Os elementos materiais são compreendidos somente por
meio da compreensão do elemento formal, a partir do qual
perguntamos “onde o Estado exerce sua soberania?” e “sobre
quem o Estado exerce sua soberania?”
34. SOBERANIA
Relembrando:
Os reis vencem a Igreja na disputa política, restringindo-a ao
poder espiritual
Renascimento comercial: as Cruzadas fazem renascer o
comércio, enchendo o caixa dos reis com os tributos
Os reis crescem em importância e se sobrepõem aos
senhores feudais
E, então:
Nascem os primeiros Estados Nacionais (Portugal, Espanha,
Inglaterra e França)
Ocorre a Paz de Vestfália (1648)
35. SOBERANIA
A ideia de soberania nasce atrelada ao Estado moderno, em resposta à
Idade Média.
Soberania é a qualidade que tem aquele que não se submete, ou o:
“Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu
território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins
éticos de convivência” (Miguel Reale)
36. SOBERANIA
A soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível.
Una: não pode haver mais de uma soberania num Estado
Indivisível: a soberania não pode ser dividida, o que se divide são
funções e competências
Inalienável: soberania é um elemento do Estado e, logo, não pode dele
ser afastada
Imprescritível: a soberania aspira a existir permanentemente, sem prazo
de duração
37. TERRITÓRIO
Onde o Estado exerce a sua soberania?
Território é um espaço geográfico limitado no
qual o Estado exerce sua soberania.
Fronteiras territoriais
São linhas imaginárias traçadas entre os territórios de dois Estados e que
respeitam acidentes geográficos (cristas de montanhas, vales, rios, etc.)
ou não.
38. TERRITÓRIO
O que compõe o território é o solo e seus acessórios (aquilo que adere ao solo
sem se confundir com ele, isto é, subsolo, céu e águas).
Limite territorial dos acessórios do solo
Antigamente:
“Cuius est solum, eius est usque ad coelum et ad inferos”
“A quem pertence o solo, pertence também o que vai até o céu e até o
inferno”
Hoje:
Céu: não há limite territorial, mas é concedido direito de passagem
inocente pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 1947
(Convenção de Chicago)
Subsolo: não há limite territorial
Composição do território
39. TERRITÓRIO
Antigamente
“Terrae potestas finitur ubi finitur armorum”
“O poder da terra termina onde termina o poder das armas”
Hoje:
Rios e lagos: o limite territorial é geralmente o meio do canal principal, a depender
de tratado entre os países limítrofes
Mar:
Limite territorial costumeiro: 3 milhas náuticas (5,6 km)
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982:
12 milhas náuticas de mar territorial (22 km)
188 milhas de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) (370 km)
Plataforma continental:
No que vai além das 200 milhas náuticas, há direito de exploração
econômica exclusivamente
42. POVO
Sobre quem o Estado exerce sua soberania?
O que não é povo?
População: mera expressão numérica que engloba todos os
residentes no Estado, nacionais ou estrangeiros ou mesmo
apátridas.
Nação: "relação de pertinência a uma comunidade histórico-
cultural, ou seja, o compartilhar de valores comuns em uma sintonia
bem específica" (José Luiz Quadros de Magalhães)
43. POVO
O que é povo?
Povo é o conjunto de cidadãos do Estado (Dalmo Dallari)
Cidadão é aquele que integra o Estado mediante vinculação jurídica
permanente, participando da formação da vontade soberana do
Estado (Dalmo Dallari)
O Estado reconhece a cidadania com a concessão da nacionalidade.
44. POVO
Por nascimento – critérios para concessão:
“Jus soli”: é cidadão quem nasce no território do Estado
“Jus sanguini”: é cidadão quem nasce de família originária do Estado
Por naturalização: é cidadão quem, apesar de não ter adquirido a
nacionalidade por nascimento, preenche outras condições exigidas
pelo Estado
Apátrida
Aquele que não tem nacionalidade reconhecida por Estado algum.
Nacionalidade
45. CONCEITO DE ESTADO
“Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo
situado em determinado território” (Dalmo Dallari – destaques nossos)
Não confundir o conceito de Estado com o conceito de:
estado (geralmente com inicial minúscula): espécie de subdivisão
político-geográfica de uma federação
Nação: "relação de pertinência a uma comunidade histórico-
cultural" (José Luiz Quadros de Magalhães)
país: área geográfica associada a um Estado ou uma nação.
46. ADENDO: RECONHECIMENTO ENTRE ESTADOS
Não se pode esperar aplicação objetiva do conceito de Estado. A
configuração de um Estado, a despeito de unir os três elementos
característicos, sempre dependerá do reconhecimento de outros.
Exemplos:
Reconhecimento majoritário: China (171 Estados da ONU), Israel
(161 Estados da ONU) e Palestina (135 Estados da ONU)
Reconhecimento minoritário: Chipre do Norte (1 Estado da ONU),
Taiwan (22 Estados da ONU) e Kosovo (90 Estados da ONU)
Nenhum reconhecimento: Somalilândia
48. REGIME POLÍTICO – DIZ RESPEITO À PARTICIPAÇÃO DO
POVO NA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Democracia
Quando o regime encontra legitimidade no povo
Tipos de experiências de democracia: direta, representativa,
semidireta e participativa
Autocracia
Quando o regime encontra legitimidade nele mesmo
Tipos de experiências de autocracia (segundo Hannah Arendt):
autoritarismo e totalitarismo
49. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Monarquia
Tradicional forma de governo usada desde o Estado antigo.
Quando do surgimento do Estado moderno, é a forma empregada,
na sua espécie absolutista.
Depois das revoluções burguesas, surge a monarquia limitada
(constitucional). Num primeiro momento, o rei continua
governando, só que limitado à constituição; num segundo
momento, nem governa mais, pois o Parlamento lhe toma essa
função.
50. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Na monarquia constitucional (ou parlamentarista), o rei é apenas
chefe de Estado, mas não de governo. Ele representa
simbolicamente o Estado, mas não dita os rumos do governo.
Chefe de Estado: representa o Estado do ponto de vista simbólico.
Chefe de governo: administra o Estado.
51. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Características da monarquia, segundo Dalmo Dallari:
Vitaliciedade: o monarca (rei, imperador, príncipe ou qualquer outro
título) é monarca até morrer.
Hereditariedade: o cargo é transferido de acordo com a linha de
sucessão, de modo que, quando o monarca morre ou abdica, é
imediatamente substituído pelo próximo na linha de sucessão. É
regra na modernidade, mas há casos de monarquias eletivas no
passado (Roma) e no presente (Vaticano, Malásia).
Irresponsabilidade: ele não tem que prestar contas (“the king can
do no wrong”)
52. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
República
Tornam-se populares a partir das revoluções burguesas, haja vista
que as lutas aconteceram contra os monarcas. A França
revolucionária constitui-se, depois de executar o rei Luís XVI, numa
república.
Mas a república mais importante daquela época foi os EUA, que
inspirou as posteriores a chamar o governante de "Presidente"
(“prae sedentem”). No passado, recebeu outros nomes, como
“Doge” em Veneza e “Cônsul” (magistrado supremo) em Roma.
53. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Características da república, segundo Dalmo Dallari:
Eletividade: o líder da república é eleito pelo povo, ainda que
indiretamente.
Temporariedade: o presidente cumpre um mandato com prazo,
podendo ou não ser reconduzido, a depender da constituição. Na
maioria, há limite à reeleição, para evitar aproximar-se da
monarquia.
Responsabilidade: o presidente presta contas de sua atuação (afinal,
a república é a coisa pública, de todos e não do governante).
54. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Separação de poderes
Com a finalidade de evitar a tirania, Montesquieu sugere a
separação do poder do Estado em três Poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Quanto aos Poderes políticos (Executivo e Legislativo), a relação
entre eles aponta qual é o sistema de governo empregado.
55. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Parlamentarismo
O Rei inglês, João Sem Terra, tem seus poderes limitados no séc. XIII pela
Magna Carta, numa rebelião de barões e clérigos.
As reuniões desses grupos revoltosos foram a origem do Parlamento
inglês, que submeteria o monarca a seu controle.
No séc. XVIII, por uma eventualidade, o parlamentarismo inglês toma a
forma atual.
Como a Rainha Ana tinha muitos sucessores católicos, quando morreu foi
sucedida por um alemão que era parente muito distante, mas protestante,
Jorge I.
Jorge não conhecia a política inglesa e sequer falava inglês. Então, formou-
se um grupo de ministros oriundos do Parlamento que, na prática, era
quem governava. Desse grupo, sobressaiu-se a figura de um dos ministros,
Robert Walpole, que por isso ficou conhecido como Primeiro-ministro.
56. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Características do parlamentarismo
Distinção entre Chefe de Estado e Chefe de governo
Chefe de Estado Chefe de governo
Função Representa simbolicamente o Estado Administra o Estado
Relevância
política
Não toma decisões políticas
Exerce o Poder Executivo e,
portanto, toma decisões
políticas
Acesso ao cargo
Geralmente escolhido pelo povo ou
pelo Parlamento (repúblicas) ou herda
o cargo (monarquias)
Geralmente escolhido pelo
Parlamento ou pelo Chefe
de Estado
Nome do cargo
Presidente (repúblicas), rei,
imperador, príncipe etc. (monarquias)
Primeiro-ministro, Premiê,
Chanceler, Presidente do
governo etc.
57. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Chefia de governo com responsabilidade política
Não tem mandato com prazo determinado, mas é demitido quando perde
a maioria parlamentar ou recebe voto de desconfiança.
Possibilidade de dissolução do Parlamento
O mandato dos parlamentares é fixo, mas pode ser abreviado nas
seguintes condições:
O primeiro ministro, mesmo tendo maioria, precisa ampliá-la; ou
O primeiro ministro recebe voto de desconfiança, mas entende que
é o Parlamento é que está contra a vontade popular, cabendo a
convocação de novas eleições.
58. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Presidencialismo
Nasce nos atuais Estados Unidos da América, após a independência das
colônias, no contexto das discussões sobre como o novo governo se
organizaria.
É uma aplicação mais severa da teoria da separação de poderes de
Montesquieu, afastando o Poder Executivo da influência do Poder
Legislativo.
59. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Características do presidencialismo
O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de governo
O Presidente não responde politicamente ao Parlamento, mas apenas
criminalmente (processo de impeachment)
O Presidente tem mandato com prazo determinado
O Presidente tem poder de veto
O Parlamento não pode ser dissolvido
60. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Parlamentarismo Presidencialismo
Executivo
Legislativo
Sufrágio
Executivo
Legislativo
Sufrágio
61. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
Estado unitário
Centraliza todo o poder no Estado nacional, sem distribuição territorial de
competências.
Em alguns casos, há simples estabelecimento de representações locais do
governo.
Estado regional
Descentralizam competências territorialmente, sem, entretanto, conferir
autonomia às divisões à moda de uma federação.
São um meio termo entre Estado unitário e Estado federal.
62. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
Estado federal
O federalismo moderno nasce nos Estados Unidos da América em 1787, Estado
formado a partir da união de treze outros Estados, que haviam se tornado
independentes da Inglaterra em 1776.
Quando dessa união, os treze Estados transferiram sua soberania aos Estados
Unidos da América, conservando, entretanto, sua autonomia, vinculados tão só
à Constituição federal.
63. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
Características da federação
Só o Estado federal tem soberania.
Não existe direito de secessão (abandono da federação).
A base jurídica do Estado federal é uma constituição.
As competências da União e das unidades federadas são fixadas na
constituição.
O poder político é compartilhado pela União e as unidades
federadas.
Recebe-se a cidadania do Estado federal e não das unidades
federadas.
A cada unidade federada se atribui renda própria.
64. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
O federalismo brasileiro
Desde a Constituição de 1988, é um federalismo de três níveis, pois,
além da União e estados, os municípios são unidades federadas.
Confederação
É uma união de Estados soberanos.
Não há transferência de soberania e, consequentemente, qualquer
Estado pode abandonar a confederação se desejar.
É estabelecida não por uma constituição, mas por um tratado.