PROGRAMA
NACIONAL
DE SANIDADE
SUÍDEA
PROF. MSC.
MARÍLIA GOMES
SUÍDEO
• Qualquer animal:
Sus scrofa domesticus (suíno)
Sus scrofa scrofa
(javali europeu)
• Seus cruzamentos
• Concentra esforços nas doenças listadas pela Organização
Mundial de Saúde Animal (OIE)
Alto poder de difusão
Consequências econômicas e/ou sanitárias graves
Repercussão no comércio internacional
• Todo cidadão é obrigado a comunicar o fato ao serviço
veterinário oficial
O SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias
representa o conjunto de recursos organizados e integrados (estrutura,
pessoal, normas, procedimentos, processos, tecnologias) direcionados ao
planejamento e gerenciamento da prevenção, detecção e pronta reação às
ocorrências zoossanitárias de interesse pecuário nacional. O sistema
informatizado e-SISBRAVET é a ferramenta eletrônica específica para gestão
dos dados obtidos na vigilância passiva em saúde animal, desenvolvida para o
registro e acompanhamento das notificações de suspeitas de doenças e das
investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
OBJETIVOS
• Prevenção de doenças
• Reconhecimento, manutenção e
ampliação de zonas livres de
doenças
• Certificação e monitoramento de
granjas de reprodutores suídeos
(GRSC)
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
47/2004
Prevê o controle sanitário oficial a ser
realizado nos estabelecimentos de
criação de suídeos que
desenvolvam atividades relacionadas à
produção, reprodução,
comercialização, distribuição
de suídeos e material de multiplicação
de origem suídea, bem como impedir
a introdução de doenças exóticas e
controlar ou erradicar aquelas já
existentes no Brasil
PORTARIA MINISTERIA
L 320/2006
Instituiu o Comitê Técnico e Científico
(CTC) do Departamento de Saúde Animal
(DAS), composto por profissionais
especializados em diversas áreas
relacionadas à saúde animal, que visam
fornecer subsídios técnico-científicos,
elaborar e avaliar propostas que
visem melhorar o Programa
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
8/2007
Art. 1º Aprovar as Normas para o
Controle e a Erradicação da Doença
de Aujeszky (DA) em suídeos
domésticos, a serem observadas em
todo o território nacional
IN 50/2013
Lista de doenças de notificação
obrigatória ao Serviço Veterinário
Oficial:
1. Doenças erradicadas ou nunca
registradas no País, que requerem
notificação imediata de caso suspeito
ou diagnóstico laboratorial:
• Febre hemorrágica de
Crimea Congo
• Miíase (Chrysomya
bezziana)
• Peste bovina
• Triquinelose (Trichinella
spiralis)
• Tularemia
a) Múltiplas espécies:
• Brucelose (Brucella
melitensis)
• Cowdriose
• Doença hemorrágica
epizoótica
• Encefalite japonesa
• Febre do Nilo Ocidental
• Febre do Vale do Rift
i) Suínos:
• Encefalomielite por vírus Nipah
• Doença vesicular suína
• Gastroenterite transmissível
• Peste suína africana
• Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)
Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a
notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença nunca
registrada no País
2. Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso
suspeito:
a) Múltiplas espécies:
• Antraz (carbúnculo hemático)
• Doença de Aujeszky
• Estomatite vesicular
• Febre aftosa
• Língua azul
• Raiva
g) Suínos:
• Peste suína clássica
3. Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso
confirmado:
a) Múltiplas espécies:
• Brucelose (Brucella suis)
• Febre Q
• Paratuberculose
4. Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso
confirmado:
a) Múltiplas espécies:
• Actinomicose
• Botulismo (Clostridium botulinum)
• Carbúnculo sintomático (Clostridium chauvoei)
• Enterotoxemia (Clostridium perfringens)
• Tétano (Clostridium tetani)
• Cisticercose suína
• Coccidiose
• Disenteria vibriônica (Campilobacter jejuni)
• Ectima contagioso
• Equinococose/hidatidose
• Fasciolose hepática
• Febre catarral maligna
• Filariose
• Foot-rot/podridão dos cascos (Fusobacterium necrophorum)
• Leishmaniose
• Leptospirose
• Listeriose
• Melioidose (Burkholderia pseudomallei)
• Miíase (Cochliomyia hominivorax)
• Pasteureloses (exceto Pasteurella multocida)
• Salmonelose intestinal
• Tripanossomoses (Trypanossoma vivax)
• Surra (Trypanossoma evansi)
• Toxoplasmose
g) Suínos:
• Circovirose
• Erisipela suína
• Influenza dos suínos
• Parvovirose suína
• Pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae)
• Rinite atrófica
IN 25/2016
Art.1° Ficam declarados como livres de
peste suína clássica (PSC) as Unidades
Federativas do Acre, Bahia, Distrito
Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios
de Guajará, Boca do Acre, sul do
Município de Canutama e sudoeste do
Município de Lábrea, pertencentes ao
Estado do Amazonas.
IN 44/2017
Art. 1º Estabelecer as normas para a
Certificação Sanitária da
Compartimentação da Cadeia
Produtiva de Suínos, quanto a
exposição aos vírus da Febre Aftosa -
FA e da Peste Suína Clássica - PSC.
• § 1º A certificação prevista no caput tem por finalidade
reconhecer e atestar a situação sanitária em subpopulação de
suínos por meio da adoção de procedimentos
de biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e
auditorias.
• § 2º O reconhecimento será como Compartimento Livre
de Febre Aftosa e Peste Suína Clássica, ambos sem o uso
da vacina contra essas enfermidades.
• § 3º A certificação que consta nesta Instrução Normativa é de
caráter voluntário.
PLANO ESTRATÉGICO
BRASIL LIVRE DE PSC
- 2019
Erradicar a Peste Suína Clássica na
Zona não livre do Brasil, reduzindo as
perdas diretas e indiretas causadas
pela doença e gerando benefícios
pelo status sanitário de país livre da
doença.
IN 48/2020
Aprova as diretrizes gerais para a
vigilância da febre aftosa com vistas à
execução do Programa Nacional de
Vigilância para a Febre Aftosa
(PNEFA), que objetiva criar e manter
condições necessárias para garantir a
condição de livre da febre aftosa, por
meio do fortalecimento dos
mecanismos de prevenção e detecção
precoce da doença.
GRANJAS DE REPRODUTORES SUÍDEOS
CERTIFICADAS (GRSC)
Comercializam, distribuem ou mantem reprodutores
suínos para multiplicação animal e que atendem
integralmente às disposições básicas e específicas
estabelecidas para a certificação
Para evitar a disseminação de doenças e assegurar
níveis desejáveis de produtividade, foi publicada a
Instrução Normativa nº19 em 15 de fevereiro de 2002
(alterada pela IN nº11, de 06 de abril de 2020), que
aprova normas a serem cumpridas para certificação de
GRS
A comercialização e distribuição, no Território
Nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim
como a sua participação em exposições, feiras e
leilões, somente serão permitidas àqueles procedentes
de GRSC
A certificação baseia-se no monitoramento sorológico
e na sua classificação sanitária previstos na legislação,
incluindo fatores relacionados à biosseguridade e à
sanidade dos rebanhos
A certificação é obrigatória para:
 Sarna
ü Brucelose
ü Tuberculose
ü Peste Suína Clássica
 Doença de Aujeszky
 Leptospirose (livre ou
controlada)
Poderá ser requerida a certificação
opcional de livre para:
 Rinite Atrófica Progressiva
 Pneumonia Micoplásmica
 Pleuropneumonia Suína
 Disenteria Suína
TRÂNSITO DE SUÍDEOS
• Sempre condicionado à emissão de guia de trânsito animal (GTA)
e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais,
observadas as legislações vigentes.
• A critério do serviço veterinário oficial, a emissão da GTA para o
trânsito de suídeos poderá ser temporariamente suspensa em
determinada região, tendo em vista a gravidade da situação
epidemiológica e enquanto houver riscos para disseminação de
doenças.
PROGRAMA ESTADUAL DE
SANIDADE DOS SUÍDEOS
INTRODUÇÃO
• A Agrodefesa é responsável pela defesa sanitária
referentes a suinocultura em Goiás, todas as
atividades são regidas pelo Programa Nacional de
Sanidade Suídea do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
OBJETIVO
• Prevenir, controlar e erradicar
doenças infecciosas que
afetem o rebanho goiano
NORMAS DE TRÂNSITO
PARA SUÍDEOS
SUÍNOS
Trânsito Interestadual
• Reprodução:
GTA + certificado da granja GRSC.
• Engorda:
GTA + certificado de não ocorrência da
Doença de Aujeszky nos últimos 12
meses no município, emitido por
médico veterinário oficial.
• Leilão:
GTA + cópia certificado da Granja
GRSC.
• Eventos Agropecuários:
GTA + cópia certificado da Granja
GRSC.
SUÍNOS
• Abate:
GTA com destino a estabelecimento de
abate (frigoríficos ou abatedouros).
Reprodutores para descarte: Constar
a informação “reprodutores para
descarte” no item 17. Informar o
número da certificação da granja
no item 16 se oriundos de GRSC.
*Obs: Não emitir GTA para pessoa física
SUÍNOS
Trânsito Intraestadual
• Engorda (muda):
GTA (Animais originários de granjas ou
criatórios devidamente cadastrados
junto à unidade operacional local).
JAVALIS
• Observar as mesmas condições para
suínos + cópia do registro do criatório
junto ao Ibama ou nota fiscal do
criatório com o nº do registro junto ao
órgão.
PAPEL DO PRODUTOR RURAL
• Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto
ao órgão estadual de defesa sanitária animal;
• Disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre
que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do
rebanho;
• Criar e manter seus animais em condições adequadas de
nutrição, manejo e profilaxia de doenças;
• Comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária
animal qualquer suspeita de doença no rebanho;
• Facilitar todas as atividades relacionadas à legislação sanitária
federal, estadual ou municipal;
• Não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando
submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do
vírus da PSC;
• Cumprir as normas estabelecidas pelo IBAMA em relação à
proteção ambiental.
PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
• Orientar os produtores à adoção de medidas de prevenção e
biossegurança em suas propriedades e a manter sempre
registrados os dados zootécnicos e de produtividade de seus
animais;
• Buscar atualização em relação à legislação sanitária.
Representar o produtor junto ao serviço oficial, notificando as
ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos.
OBRIGADA

Programa Nacional de sanidade dos suídeos

  • 1.
  • 2.
    SUÍDEO • Qualquer animal: Susscrofa domesticus (suíno) Sus scrofa scrofa (javali europeu) • Seus cruzamentos
  • 3.
    • Concentra esforçosnas doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) Alto poder de difusão Consequências econômicas e/ou sanitárias graves Repercussão no comércio internacional • Todo cidadão é obrigado a comunicar o fato ao serviço veterinário oficial
  • 5.
    O SISBRAVET -Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias representa o conjunto de recursos organizados e integrados (estrutura, pessoal, normas, procedimentos, processos, tecnologias) direcionados ao planejamento e gerenciamento da prevenção, detecção e pronta reação às ocorrências zoossanitárias de interesse pecuário nacional. O sistema informatizado e-SISBRAVET é a ferramenta eletrônica específica para gestão dos dados obtidos na vigilância passiva em saúde animal, desenvolvida para o registro e acompanhamento das notificações de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
  • 6.
    OBJETIVOS • Prevenção dedoenças • Reconhecimento, manutenção e ampliação de zonas livres de doenças • Certificação e monitoramento de granjas de reprodutores suídeos (GRSC)
  • 7.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA 47/2004 Prevê o controlesanitário oficial a ser realizado nos estabelecimentos de criação de suídeos que desenvolvam atividades relacionadas à produção, reprodução, comercialização, distribuição de suídeos e material de multiplicação de origem suídea, bem como impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas já existentes no Brasil
  • 8.
    PORTARIA MINISTERIA L 320/2006 Instituiuo Comitê Técnico e Científico (CTC) do Departamento de Saúde Animal (DAS), composto por profissionais especializados em diversas áreas relacionadas à saúde animal, que visam fornecer subsídios técnico-científicos, elaborar e avaliar propostas que visem melhorar o Programa
  • 9.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/2007 Art. 1º Aprovaras Normas para o Controle e a Erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional
  • 10.
    IN 50/2013 Lista dedoenças de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial: 1. Doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial:
  • 11.
    • Febre hemorrágicade Crimea Congo • Miíase (Chrysomya bezziana) • Peste bovina • Triquinelose (Trichinella spiralis) • Tularemia a) Múltiplas espécies: • Brucelose (Brucella melitensis) • Cowdriose • Doença hemorrágica epizoótica • Encefalite japonesa • Febre do Nilo Ocidental • Febre do Vale do Rift
  • 12.
    i) Suínos: • Encefalomielitepor vírus Nipah • Doença vesicular suína • Gastroenterite transmissível • Peste suína africana • Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS) Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença nunca registrada no País
  • 13.
    2. Doenças querequerem notificação imediata de qualquer caso suspeito: a) Múltiplas espécies: • Antraz (carbúnculo hemático) • Doença de Aujeszky • Estomatite vesicular • Febre aftosa • Língua azul • Raiva
  • 14.
    g) Suínos: • Pestesuína clássica 3. Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado: a) Múltiplas espécies: • Brucelose (Brucella suis) • Febre Q • Paratuberculose
  • 15.
    4. Doenças querequerem notificação mensal de qualquer caso confirmado: a) Múltiplas espécies: • Actinomicose • Botulismo (Clostridium botulinum) • Carbúnculo sintomático (Clostridium chauvoei) • Enterotoxemia (Clostridium perfringens) • Tétano (Clostridium tetani) • Cisticercose suína
  • 16.
    • Coccidiose • Disenteriavibriônica (Campilobacter jejuni) • Ectima contagioso • Equinococose/hidatidose • Fasciolose hepática • Febre catarral maligna • Filariose • Foot-rot/podridão dos cascos (Fusobacterium necrophorum) • Leishmaniose
  • 17.
    • Leptospirose • Listeriose •Melioidose (Burkholderia pseudomallei) • Miíase (Cochliomyia hominivorax) • Pasteureloses (exceto Pasteurella multocida) • Salmonelose intestinal • Tripanossomoses (Trypanossoma vivax) • Surra (Trypanossoma evansi) • Toxoplasmose
  • 18.
    g) Suínos: • Circovirose •Erisipela suína • Influenza dos suínos • Parvovirose suína • Pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae) • Rinite atrófica
  • 19.
    IN 25/2016 Art.1° Ficamdeclarados como livres de peste suína clássica (PSC) as Unidades Federativas do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do Município de Canutama e sudoeste do Município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas.
  • 20.
    IN 44/2017 Art. 1ºEstabelecer as normas para a Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva de Suínos, quanto a exposição aos vírus da Febre Aftosa - FA e da Peste Suína Clássica - PSC.
  • 21.
    • § 1ºA certificação prevista no caput tem por finalidade reconhecer e atestar a situação sanitária em subpopulação de suínos por meio da adoção de procedimentos de biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias. • § 2º O reconhecimento será como Compartimento Livre de Febre Aftosa e Peste Suína Clássica, ambos sem o uso da vacina contra essas enfermidades. • § 3º A certificação que consta nesta Instrução Normativa é de caráter voluntário.
  • 22.
    PLANO ESTRATÉGICO BRASIL LIVREDE PSC - 2019 Erradicar a Peste Suína Clássica na Zona não livre do Brasil, reduzindo as perdas diretas e indiretas causadas pela doença e gerando benefícios pelo status sanitário de país livre da doença.
  • 24.
    IN 48/2020 Aprova asdiretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), que objetiva criar e manter condições necessárias para garantir a condição de livre da febre aftosa, por meio do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detecção precoce da doença.
  • 25.
    GRANJAS DE REPRODUTORESSUÍDEOS CERTIFICADAS (GRSC) Comercializam, distribuem ou mantem reprodutores suínos para multiplicação animal e que atendem integralmente às disposições básicas e específicas estabelecidas para a certificação
  • 26.
    Para evitar adisseminação de doenças e assegurar níveis desejáveis de produtividade, foi publicada a Instrução Normativa nº19 em 15 de fevereiro de 2002 (alterada pela IN nº11, de 06 de abril de 2020), que aprova normas a serem cumpridas para certificação de GRS
  • 27.
    A comercialização edistribuição, no Território Nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim como a sua participação em exposições, feiras e leilões, somente serão permitidas àqueles procedentes de GRSC
  • 28.
    A certificação baseia-seno monitoramento sorológico e na sua classificação sanitária previstos na legislação, incluindo fatores relacionados à biosseguridade e à sanidade dos rebanhos
  • 29.
    A certificação éobrigatória para:  Sarna ü Brucelose ü Tuberculose ü Peste Suína Clássica  Doença de Aujeszky  Leptospirose (livre ou controlada)
  • 30.
    Poderá ser requeridaa certificação opcional de livre para:  Rinite Atrófica Progressiva  Pneumonia Micoplásmica  Pleuropneumonia Suína  Disenteria Suína
  • 31.
  • 32.
    • Sempre condicionadoà emissão de guia de trânsito animal (GTA) e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas as legislações vigentes. • A critério do serviço veterinário oficial, a emissão da GTA para o trânsito de suídeos poderá ser temporariamente suspensa em determinada região, tendo em vista a gravidade da situação epidemiológica e enquanto houver riscos para disseminação de doenças.
  • 33.
  • 34.
    INTRODUÇÃO • A Agrodefesaé responsável pela defesa sanitária referentes a suinocultura em Goiás, todas as atividades são regidas pelo Programa Nacional de Sanidade Suídea do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • 35.
    OBJETIVO • Prevenir, controlare erradicar doenças infecciosas que afetem o rebanho goiano
  • 36.
  • 37.
    SUÍNOS Trânsito Interestadual • Reprodução: GTA+ certificado da granja GRSC. • Engorda: GTA + certificado de não ocorrência da Doença de Aujeszky nos últimos 12 meses no município, emitido por médico veterinário oficial. • Leilão: GTA + cópia certificado da Granja GRSC. • Eventos Agropecuários: GTA + cópia certificado da Granja GRSC.
  • 38.
    SUÍNOS • Abate: GTA comdestino a estabelecimento de abate (frigoríficos ou abatedouros). Reprodutores para descarte: Constar a informação “reprodutores para descarte” no item 17. Informar o número da certificação da granja no item 16 se oriundos de GRSC. *Obs: Não emitir GTA para pessoa física
  • 39.
    SUÍNOS Trânsito Intraestadual • Engorda(muda): GTA (Animais originários de granjas ou criatórios devidamente cadastrados junto à unidade operacional local).
  • 40.
    JAVALIS • Observar asmesmas condições para suínos + cópia do registro do criatório junto ao Ibama ou nota fiscal do criatório com o nº do registro junto ao órgão.
  • 41.
    PAPEL DO PRODUTORRURAL • Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto ao órgão estadual de defesa sanitária animal; • Disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho;
  • 42.
    • Criar emanter seus animais em condições adequadas de nutrição, manejo e profilaxia de doenças; • Comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária animal qualquer suspeita de doença no rebanho; • Facilitar todas as atividades relacionadas à legislação sanitária federal, estadual ou municipal;
  • 43.
    • Não alimentarsuídeos com restos de comida, salvo quando submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC; • Cumprir as normas estabelecidas pelo IBAMA em relação à proteção ambiental.
  • 44.
    PAPEL DO RESPONSÁVELTÉCNICO • Orientar os produtores à adoção de medidas de prevenção e biossegurança em suas propriedades e a manter sempre registrados os dados zootécnicos e de produtividade de seus animais; • Buscar atualização em relação à legislação sanitária. Representar o produtor junto ao serviço oficial, notificando as ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos.
  • 45.