O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes, incluindo projetos de lei sobre incidência de ISS e acordos internacionais para troca de informações tributárias e aduaneiras.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
O documento discute conceitos e aspectos básicos da legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em São Paulo, incluindo definições de serviço e prestador, fato gerador, lista de serviços tributáveis, alíquotas, retenção na fonte e tratamento diferenciado para sociedades uniprofissionais.
(A) O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), abordando sua legitimidade, apuração e dualidades. (B) Inclui análise detalhada de temas como serviço versus não-serviço, serviço meio versus fim, obrigação de dar versus fazer e outros. (C) Fornece também resumos de decisões judiciais sobre repercussão geral relacionadas ao ISS.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
O documento discute conceitos e aspectos básicos da legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em São Paulo, incluindo definições de serviço e prestador, fato gerador, lista de serviços tributáveis, alíquotas, retenção na fonte e tratamento diferenciado para sociedades uniprofissionais.
(A) O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), abordando sua legitimidade, apuração e dualidades. (B) Inclui análise detalhada de temas como serviço versus não-serviço, serviço meio versus fim, obrigação de dar versus fazer e outros. (C) Fornece também resumos de decisões judiciais sobre repercussão geral relacionadas ao ISS.
Este documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar no 116/2003. Apresenta questionamentos sobre a taxatividade da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN constantes na lei complementar e sobre possíveis conflitos entre ISSQN e ICMS em serviços que envolvam fornecimento de mercadorias.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
O documento discute aspectos constitucionais e legais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, prestados no território do município. Compete à lei complementar definir alíquotas, regular isenções, e estabelecer critérios como local da prestação e responsabilidade por substituição tributária. Existem controvérsias sobre a base de cálculo para serviços pessoais.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
Este documento descreve as mudanças introduzidas por um decreto-lei para simplificar processos e reduzir custos relacionados a empresas em Portugal, incluindo: 1) tornar escrituras públicas facultativas para atos empresariais; 2) eliminar a obrigatoriedade de livros contábeis; 3) criar processos administrativos para dissolução de empresas inativas.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
Este documento discute conceitos básicos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apresenta o conceito de ICMS, seus princípios constitucionais como a não cumulatividade e seletividade, além de tratar da competência tributária dos estados para instituir o imposto.
O documento descreve os principais tipos de instrumentos da legislação tributária brasileira: leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos, tratados internacionais e normas complementares. Explica que a legislação tributária compreende não apenas leis formais, mas também outros atos normativos que regem as relações jurídicas tributárias.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...Fabiano Desidério
Este documento discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de corte, carregamento e transporte (CCT) realizados na atividade agrícola sucroalcooleira. Afirma que tais serviços não estão previstos na lista taxativa de serviços sujeitos ao ISS na Lei Complementar Federal no 116/2003 e, portanto, não podem ser tributados por esse imposto municipal. Também argumenta que interpretações extensivas para enquadrar esses serviços em itens da lista são inadequadas.
O documento descreve a história da substituição tributária no Brasil desde sua instituição pela Lei Complementar no 44/1983 até sua recepção pela Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional no 03/1993. Também explica conceitos fundamentais como a atribuição de responsabilidade tributária e as formas de introdução de novos produtos no regime, além de operações interestaduais e a base de cálculo do ICMS-ST.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O documento discute uma lei que exige que documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incluídos nos preços. Há dúvidas sobre quais tributos devem ser incluídos e como calcular os valores dado a complexidade do sistema tributário. A implementação da lei também é problemática devido às variáveis alíquotas de impostos como ICMS e ISS.
The document is a resume for Edwin Legaspi, a graphic designer who is proficient in Adobe Photoshop, InDesign, and Illustrator. He has experience using these applications and is seeking work as a graphic designer. Contact information is provided at the bottom for Edwin Legaspi.
Este documento presenta los conceptos fundamentales de la termoquímica, incluyendo sistemas, estados, funciones de estado, los principios de la termodinámica, energía interna, entalpía, entalpía estándar de reacción, entalpía estándar de formación, cálculo de entalpías de reacción usando la ley de Hess, y la relación entre la espontaneidad de las reacciones químicas y la energía libre de Gibbs. Explica cómo calcular las variaciones de energía en reacciones
Este documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar no 116/2003. Apresenta questionamentos sobre a taxatividade da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN constantes na lei complementar e sobre possíveis conflitos entre ISSQN e ICMS em serviços que envolvam fornecimento de mercadorias.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
O documento discute aspectos constitucionais e legais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, prestados no território do município. Compete à lei complementar definir alíquotas, regular isenções, e estabelecer critérios como local da prestação e responsabilidade por substituição tributária. Existem controvérsias sobre a base de cálculo para serviços pessoais.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
Este documento descreve as mudanças introduzidas por um decreto-lei para simplificar processos e reduzir custos relacionados a empresas em Portugal, incluindo: 1) tornar escrituras públicas facultativas para atos empresariais; 2) eliminar a obrigatoriedade de livros contábeis; 3) criar processos administrativos para dissolução de empresas inativas.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
Este documento discute conceitos básicos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apresenta o conceito de ICMS, seus princípios constitucionais como a não cumulatividade e seletividade, além de tratar da competência tributária dos estados para instituir o imposto.
O documento descreve os principais tipos de instrumentos da legislação tributária brasileira: leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos, tratados internacionais e normas complementares. Explica que a legislação tributária compreende não apenas leis formais, mas também outros atos normativos que regem as relações jurídicas tributárias.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...Fabiano Desidério
Este documento discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de corte, carregamento e transporte (CCT) realizados na atividade agrícola sucroalcooleira. Afirma que tais serviços não estão previstos na lista taxativa de serviços sujeitos ao ISS na Lei Complementar Federal no 116/2003 e, portanto, não podem ser tributados por esse imposto municipal. Também argumenta que interpretações extensivas para enquadrar esses serviços em itens da lista são inadequadas.
O documento descreve a história da substituição tributária no Brasil desde sua instituição pela Lei Complementar no 44/1983 até sua recepção pela Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional no 03/1993. Também explica conceitos fundamentais como a atribuição de responsabilidade tributária e as formas de introdução de novos produtos no regime, além de operações interestaduais e a base de cálculo do ICMS-ST.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O documento discute uma lei que exige que documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incluídos nos preços. Há dúvidas sobre quais tributos devem ser incluídos e como calcular os valores dado a complexidade do sistema tributário. A implementação da lei também é problemática devido às variáveis alíquotas de impostos como ICMS e ISS.
The document is a resume for Edwin Legaspi, a graphic designer who is proficient in Adobe Photoshop, InDesign, and Illustrator. He has experience using these applications and is seeking work as a graphic designer. Contact information is provided at the bottom for Edwin Legaspi.
Este documento presenta los conceptos fundamentales de la termoquímica, incluyendo sistemas, estados, funciones de estado, los principios de la termodinámica, energía interna, entalpía, entalpía estándar de reacción, entalpía estándar de formación, cálculo de entalpías de reacción usando la ley de Hess, y la relación entre la espontaneidad de las reacciones químicas y la energía libre de Gibbs. Explica cómo calcular las variaciones de energía en reacciones
L'Economie et le Tourisme dans la nouvelle AquitaineJeremy ABDILLA
Supplément du Journal Sud Ouest "Tourisme, le nouvel Eldorado" publié en décembre 2015.
Il propose un Tour d’horizon des atouts économiques et touristiques de la future grande région Aquitaine - Poitou-Charentes - Limousin.
"Derrière les beaux discours affûtés sur la plus grande région agricole ou forestière, première ou seconde sur les drones, le pôle maintenance aéronautique renforcé ou le pôle image Angoulême- Bordeaux se profilent des évolutions territoriales lourdes ... la question des infrastructures va se poser dans de nouveaux termes. Routes nationales, liaisons ferroviaires est-ouest, infrastructures et aéroports vont vite se hisser en haut de la pile des dossiers prioritaires de cette nouvelle région... ".
Este documento fornece uma lista de médicos e clínicas credenciados diretamente com o IAMSPE em Bauru, incluindo suas especialidades e contatos, bem como médicos que atendem no CEAMA Bauru.
This certificate of attendance acknowledges that Saurabh Shrivastava attended an SAP Afaria Technical Hands-on workshop in Mumbai, India from July 16-18, 2014. The certificate is signed by Norman Ernst, Lead of Partner Enablement for Asia Pacific Japan, and Mark Shapcott, Vice President of Partner Development, Expansion and Innovation for Asia Pacific Japan on behalf of SAP AG.
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...UWU Solutions, Lda.
O documento descreve um acordo internacional para a troca automática de informações bancárias entre países visando combater a evasão fiscal. O acordo permite que as autoridades tributárias tenham acesso a dados bancários de contas no exterior. Portugal assinou o acordo e a receita portuguesa terá em breve acesso a informações sobre contas de residentes fiscais portugueses em qualquer parte do mundo.
O documento discute a tributação internacional. Aborda a integração econômica mundial no século XX e os avanços tecnológicos que aceleraram a globalização. Também explica os diferentes níveis de integração econômica entre países e como a eliminação de barreiras tarifárias inicia o processo de integração comercial. Por fim, apresenta brevemente o contexto brasileiro de integração no cenário internacional desde 1991.
Alerta Tributário sobre a Consulta Pública da Receita Federal envolvendo Procedimento Amigável no Âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação.
Tax Alert regarding Brazilian IRS Public Consultation involving Mutual Agreement Procedure in the Scope of the Conventions and International Agreements to Avoid Double Taxation.
Manifestação pelo Veto Parcial do Projeto de Lei de Reforma da Lei Complement...Brasscom
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, vem, por intermédio da presente manifestação, pleitear o veto de certos dispositivos – que abaixo relaciona, com as respectivas justificativas – do Projeto de Lei do Senado nº 386/2012, que reforma da Lei Complementar nº 116/2003, “Lei do ISSQN”, nos termos do parecer votado pelo Plenário do Senado Federal em 14/12/16, que aprovou, com ressalvas o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 15/2015.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O ACORDO TRANS-PACÍFICO DE PARCERIA ESTRATÉGICA ECONÔMICA: A MAIS NOVA AFRONT...UFPB
1) O documento discute o Acordo Trans-Pacífico de Parceria Estratégica Econômica (TPP), um acordo comercial entre 12 países da bacia do Pacífico que tem gerado preocupações sobre seus impactos socioeconômicos e ambientais.
2) Críticas ao TPP incluem que ele pode prejudicar o acesso a medicamentos e minar leis de proteção cultural e meio ambiente. O acordo também é negociado secretamente e lobby de grandes corporações pressiona por ele.
3) O TPP pode afetar o Brasil indiret
O documento discute três tópicos principais: 1) Apresentação do relatório sobre a uniformização da alíquota interestadual do ICMS na CAE; 2) Apresentação do parecer sobre a convalidação de incentivos fiscais na CFT; 3) Aprovação do Estatuto da Juventude pelo Senado Federal.
Relações entre a Administração Tributária e os ContribuintesPedro Amorim
Este documento discute as relações entre a administração tributária e os contribuintes em Portugal. Ele destaca a necessidade de (1) melhorar a transparência e cooperação entre as partes e (2) reduzir a morosidade da justiça fiscal, especialmente por meio de soluções alternativas como a arbitragem tributária.
O documento discute a natureza dos tratados como espécie do gênero legislação tributária e seu papel em disciplinar as relações tributárias internacionais. Também aborda as diferentes interpretações da jurisprudência sobre a relação entre tratados e leis internas de acordo com o artigo 98 do Código Tributário Nacional.
O documento discute vários aspectos relacionados à legislação anticorrupção no Brasil e em outros países, comparando leis como o FCPA americano e o Reino Unido Bribery Act. Inclui definições de termos como "compliance" e "leniência" no contexto dessas leis, além de citar casos conhecidos de corrupção no Brasil.
O documento discute temas relacionados à lei anticorrupção brasileira e estrangeira, como o FCPA americano e a Convenção da OCDE. Apresenta casos notórios de corrupção no Brasil e discute institutos como compliance, leniência e prescrição de infrações na Lei Anticorrupção.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
1) O documento analisa as medidas de defesa comercial do Plano Brasil Maior, incluindo a resolução do Senado sobre a guerra dos portos e o convênio entre Receita Federal e INMETRO.
2) Monitora o andamento das medidas anunciadas em agosto de 2011, como a criação de cargos de analista de comércio exterior.
3) Discutem outras medidas como a criação do GTEX e eliminação do zeroing nos EUA.
Este documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário ocorridos no mês de dezembro.
O sistema tributário brasileiro é complexo e causa muitas disputas entre o Fisco e contribuintes devido a interpretações divergentes de conceitos. Isso desincentiva investimentos. É necessária uma reforma para torná-lo mais simples e harmonizado com padrões contábeis internacionais.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação para publicacao - ver...Mauricio Portugal Ribeiro
O autor propõe reformas no Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para:
1) Incentivar a realização de mapeamentos de mercado para correlacionar o perfil desejado do contratado e as linhas de corte das licitações.
2) Facilitar a extinção de contratos por descumprimento e aplicação de penalidades mais severas.
3) Permitir que as melhorias propostas sejam difundidas no país e passem a fazer parte da cultura de contratações públicas.
Preços de Transferência e Aplicações FinanceirasRamon Tomazela
Artigo a respeito aplicação das regras de preços de transferência para o controle de aplicações financeiras realizadas com partes vinculadas no exterior.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um breve resumo de três acórdãos do CARF sobre conceito de insumos para PIS/COFINS, investimento externo direto de empresa em paraíso fiscal e cobrança de IRRF em repasses de corretores de imobiliária.
O documento lista os contatos de uma firma de advocacia e resume alguns acórdãos do CARF sobre temas tributários como: conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS, requalificação de investimento externo como mútuo, incidência de contribuição previdenciária sobre plano de opções de ações e contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Alerta Tributário com alguns aspectos da Lei n° 13.540/2017, resultado da conversão da MP n° 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um boletim com resumos de acórdãos relevantes do CARF entre setembro e outubro de 2017, tratando de temas como indedutibilidade de debêntures, contribuições previdenciárias sobre planos de opções de ações e bônus de contratação.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de julho e agosto de 2017, incluindo casos sobre planejamento tributário abusivo, incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre multa contratual para empresa estrangeira e dedutibilidade do ágio transferido.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
1. CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@camposmello.adv.br
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@camposmello.adv.br
Leonardo Rzezinski (sócio)
leonardo@camposmello.adv.br
Renato Lopes da Rocha
rlopes@camposmello.adv.br
Guilherme Cezaroti
guilherme.cezaroti@camposmello.adv.br
Duncan Arena Egger Moelwalld
duncan.egger@camposmello.adv.br
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@camposmello.adv.br
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@camposmello.adv.br
Joana Rizzi Ribeiro
joana.ribeiro@camposmello.adv.br
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@camposmello.adv.br
Marina Noronha Barduzzi Meyer
marina.meyer@camposmello.adv.br
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@camposmello.adv.br
Thales Belchior Paixão
thales.belchior@camposmello.adv.br
Larissa Martins Torhacs B. dos Santos
larissa.santos@camposmello.adv.br
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – Novembro 2015
Alterações legislativas, decisões administrativas, judiciais e
outros assuntos relevantes sobre matéria tributária
Prezados Clientes,
O presente Informativo Tributário consolida as principais alterações ocorridas na legislação
tributária no mês de novembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes,
bem como relata outros assuntos importantes.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Projeto de Lei esclarece sobre a incidência do ISS sobre o serviço de monitoramento de veículos
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 501, de 2013, que altera a lista de
serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03, para incluir serviços de vigilância, segurança,
monitoramento ou rastreamento de bens e pessoas, inclusive os realizados pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por
qualquer outro meio (exceto os serviços de telecomunicação prestados pelas empresas
regulamentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que ficam sujeitos ao ICMS).
O projeto altera a redação do subitem 11.02 da lista de serviços anexa à LC n° 116, para assim
dispor: “Vigilância, segurança, monitoramento ou rastreamento de bens e pessoas, inclusive os
realizados a distância para veículos e carga e pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular,
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio e qualquer outro meio,
independentemente se o prestador de serviços for proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza."
2. 2
Além disso, o projeto estabelece que o ISS será devido no local dos bens, semoventes, ou do
domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.02, salvo na hipótese dos serviços de monitoramento ou rastreamento efetuados a
distância, inclusive os serviços de monitoramento ou rastreamento de veículos e cargas ou os
realizados pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, em que o imposto será devido no
local do estabelecimento prestador.
De acordo com as discussões ocorridas no Senado, o PLS tem a função de preencher uma lacuna
normativa e garantir a segurança jurídica ao estabelecer, de forma expressa, a incidência do ISS
sobre tais atividades, na medida em que os Estados estariam equivocadamente exigindo o ICMS sob
a alegação de que o rastreamento de veículos seria uma modalidade de prestação de serviço de
comunicação, inclusive tendo firmado no âmbito do CONFAZ o Convênio ICMS n° 139/06.
Como se percebe, é mais um caso de disputa entre Estados e Municípios, isto é, conflito de
competência para a cobrança do tributo devido na atividade da empresa, que pode resultar em
autuações e discussões nos âmbitos administrativo e judiciário.
O PLS em questão foi enviado para votação na Câmara dos Deputados.
Juntamente com o Projeto de Lei Complementar nº 336/2013, que inclui o processamento,
armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos,
sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres; a disponibilização de aplicativos em
páginas eletrônicas; a disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; e a
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio;
na lista de serviços tributáveis pelo ISS, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado para o
Senado, o PLS 501 procura resolver os problemas decorrentes da atualização tecnológica não
prevista pelo legislador na Lei Complementar nº 116/2003.
- Governo brasileiro dá continuidade à celebração de acordos internacionais para o intercâmbio
de informações tributárias
Conforme noticiado, entre 2012 e 2013 o Governo brasileiro assinou acordos bilaterais para a troca
de informações relativas a matérias tributárias (Tax Information Exchange Agreements – “TIEAs”)
com os Estados de Guernsey, com o Governo das Ilhas Cayman, com o Governo de Jersey e com
República Oriental do Uruguai. Tais acordos foram submetidos à apreciação do Congresso Nacional
no dia 09/11/2015, por meio das Mensagens n°s 467, 468, 469 e 472, respectivamente, todas de
2015.
Adicionalmente, foi assinado em Brasília, no dia 23 de novembro deste ano, acordo entre o Brasil e
a Suíça para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária.
Estes acordos para intercâmbio de informações tributárias têm origem no Grupo de Trabalho do
Fórum Global da OCDE (Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax
Purposes), do qual participam todas as jurisdições envolvidas nos referidos TIEAs, ou seja, Brasil,
Guernsey, Ilhas Cayman, Jersey, Uruguai e Suíça.
De acordo com informação divulgada pela Receita Federal este mês, o Brasil já assinou acordos
semelhantes com Bermudas, Jamaica, Reino Unido e Estados Unidos da América – jurisdições estas
que também participam do Fórum Global da OCDE.
O interesse destas jurisdições na celebração de TIEAs ocorre porque, em termos de transparência
3. 3
fiscal (o que, no Brasil, distinguimos pelos conceitos de “paraísos fiscais” e “regimes fiscais
privilegiados”), a OCDE classifica as jurisdições em três categorias: lista branca (jurisdições que
implementaram substancialmente os padrões internacionais); lista cinza (jurisdições que se
comprometeram aos padrões internacionais, sem implementá-los); e lista negra (jurisdições que
sequer se comprometeram a tais padrões), sendo que, desde 2009, a OCDE considera na sua “lista
branca” as jurisdições que tenham assinado ao menos 12 (doze) TIEAs.
Vale lembrar ainda que as convenções para evitar a dupla tributação trazem previsões similares
quanto à troca de informações em matéria fiscal no Artigo 26. À redação deste artigo no modelo da
OCDE foram incluídos, a partir de 2005, dois parágrafos para esclarecer que o pedido de troca de
informações não pode ser recusado simplesmente por não ter o Estado interesse na informação (§
4º), nem pelo fato de a informação ser detida por instituições financeiras, tampouco por dizer
respeito à participação societária (§ 5º). Sobre este último parágrafo foi efetuada reserva pelo Brasil
(de modo que, em tese, o Brasil não se considera vinculado a esta disposição que determina a
quebra do sigilo bancário).
Ocorre que a maioria dos tratados para evitar a dupla tributação dos quais o Brasil é parte contém
redação desatualizada do Artigo 26. Todavia, foi submetido à aprovação do Congresso Nacional no
dia 09/11/2015, por meio da Mensagem n° 473/2015, Protocolo de alteração da Convenção para
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre
Brasil e Índia, atualizando a redação do respectivo Artigo 26, sendo que a nova redação contém,
inclusive, o referido § 5º.
Apesar dos esforços do Governo brasileiro em cumprir com os padrões de transparência fiscal e
troca de informações da OCDE, a efetividade de tais TIEAs é altamente questionável, uma vez que
há relevante controvérsia acerca da possiblidade de quebra do sigilo bancário nos termos da Lei
Complementar nº 105/2001. Isso porque referida LC conflitaria com a inviolabilidade do sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas
prevista constitucionalmente (art. 5º, XII da Constituição Federal).
- Governo brasileiro celebra acordos internacionais para o intercâmbio de informações
aduaneiras
Foram submetidos à apreciação do Congresso Nacional no dia 09/11/2015 os acordos de assistência
mútua administrativa em matéria aduaneira entre o Brasil e a República Tcheca, bem como entre o
Brasil e a Noruega, por meio das Mensagens n°s 470 e 471, respectivamente, ambas de 2015. Os
acordos foram assinados em 2012.
Ambos os acordos contêm cláusulas padrão relativas à troca de informações entre as autoridades
aduaneiras sobre assuntos de sua competência, como por exemplo: valoração aduaneira; regras de
origem; classificação tarifária; regimes aduaneiros. O acordo ainda trata da prevenção e repressão
às infrações aduaneiras e ao tráfico ilícito de drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas e
espécies ameaçadas de extinção. Os acordos preveem a recusa da assistência quando esta puder
atentar contra a soberania, a ordem pública, entre outros, assim como na hipótese de violação de
interesses comerciais.
De acordo com a mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional, estes acordos atuam
como ferramentas valiosas contra a fraude no comércio internacional, além de contribuírem para a
modernização de métodos e processos aduaneiros das Partes, ao preverem trocas de experiências,
meios e métodos eficazes na execução das atividades do setor.
4. 4
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
SÃO PAULO
- Comunicado CAT esclarece sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do titular do
estabelecimento que deva recolher ICMS para o Estado de São Paulo em virtude da Emenda
Constitucional n° 87/2015
O Comunicado CAT n° 19, de 9 de novembro de 2015, estabelece que o titular do estabelecimento
localizado em outro Estado que pretender efetuar, a partir de 01/01/2016, o recolhimento do ICMS
devido a este Estado em razão do disposto na Emenda Constitucional 87/15, deveria ter solicitado a
sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até o dia 27/11/2015,
seguindo os procedimentos estabelecidos no artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT n° 92/99.
O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes de SP deverá efetuar o recolhimento
do ICMS devido a este Estado até o momento da saída do bem ou do início da prestação de serviço,
em relação a cada operação ou prestação.
Na hipótese de a inscrição ser solicitada após o dia 27/11/2015, o contribuinte deverá recolher o
ICMS devido a este Estado em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja
deferida.
PODER JUDICIÁRIO E DECISÕES
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
- Supremo Tribunal Federal julgará se multa por sonegação fiscal tem caráter confiscatório
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral nos autos do Recurso
Extraordinário n° 736.090/SC, no bojo do qual se discute se a multa de 150% (cento e cinquenta por
cento) viola o artigo 150, IV, da Constituição Federal de 1988, que proíbe a utilização de tributo com
efeito de confisco e é aplicável às multas fiscais.
No caso concreto, discute-se a razoabilidade da multa fiscal qualificada em razão de sonegação,
fraude ou conluio, de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga,
não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual parágrafo 1º c/c o inciso I do
caput do artigo 44 da Lei nº 9.430/96), tendo em vista a disposição contida no artigo 150, IV, da
Magna Carta.
De acordo com o entendimento do Relator, Min. Luiz Fux, cabe ao STF, em atenção ao princípio da
segurança jurídica e tendo em vista a necessidade de concretização da norma constitucional que
veda o confisco na seara tributária, fixar, no regime da repercussão geral, as balizas para a aferição
da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais qualificadas. Este processo não
discute as multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigação acessória decorrente do
descumprimento de dever instrumental nem as multas moratórias.
- Supremo Tribunal Federal decidirá se ação civil pública pode afastar coisa julgada
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral nos autos do Recurso
Extraordinário com Agravo n° 780.152/DF, no bojo do qual se discute se a Ação Civil Pública pode
ser utilizada como meio hábil a afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o prazo
5. 5
para o ajuizamento de Ação Rescisória, considerados os preceitos dos artigos 5º, XXXVI, e 129, III,
da Constituição Federal de 1988.
No caso tratado nos autos, foi proposta Ação Civil Pública que tem por objeto questão alusiva ao
domínio de imóvel que foi objeto de Ação de Desapropriação, transitada em julgada, o que resultou
na impossibilidade de levantamento dos honorários advocatícios resultantes da sucumbência
havida na desapropriação.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
- A 1ª Turma do STJ decide pela aplicação do Tratado contra a Bitributação
A 1ª Turma do STJ, ao apreciar o Recurso Especial n° 1.272.897/PE, entendeu pela aplicação do
Tratado contra a Bitributação firmado entre o Brasil e a Espanha para decidir que não há incidência
de Imposto de Renda sobre os valores recebidos por uma empresa espanhola que prestou serviços
de consultoria em território nacional.
Após estabelecer que os Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas
internas em razão do princípio da especificidade, a teor do artigo 98 do Código Tributário Nacional,
a 1ª Turma salientou que o Tratado Brasil-Espanha, objeto do Decreto n° 76.975/76, dispõe que os
lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis neste mesmo Estado, a não ser
que a empresa exerça sua atividade no outro Estado por meio de um estabelecimento permanente
aí situado.
Assim, ante a inexistência de estabelecimento permanente da empresa estrangeira no Brasil e que,
consoante a jurisprudência daquela Corte Superior, o termo lucro da empresa estrangeira deve ser
interpretado não como lucro real, mas como lucro operacional, como o resultado das atividades,
principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica, incluído, o rendimento pago
como contrapartida de serviços prestados, não há incidência de Imposto de Renda no Brasil, visto
que o rendimento pelo serviço prestado em território nacional somente pode ser tributado na
Espanha conforme as regras do Tratado.
A 1ª Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial n° 1.272.897/PE, para assegurar o direito de
a empresa espanhola não sofrer a retenção de Imposto de Renda sobre a remuneração por ela
percebida no Brasil.
- A 1ª Seção do STJ consolida entendimento sobre denúncia espontânea
A 1ª Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n° 1.131.090/RJ,
decidiu negar-lhe provimento para decidir que o instituto da denúncia espontânea não se aplica nas
hipóteses de depósito judicial do tributo.
O artigo 138 do CTN prevê a exclusão do pagamento de multa quando o contribuinte, antes de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, denuncia espontaneamente a
infração e, sendo o caso, promove o pagamento do tributo devido acrescido dos juros de mora.
No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial em questão, a 1ª Seção do STJ
manteve o entendimento majoritário na Corte, no sentido de que é pressuposto da denúncia
espontânea a consolidação definitiva da relação jurídica tributária mediante confissão do
contribuinte e imediato pagamento de sua dívida fiscal. Logo, não é possível conceder os mesmos
benefícios da denúncia espontânea ao débito garantido por depósito judicial, pois, por meio dele
subsiste a controvérsia sobre a obrigação tributária, retirando, dessa forma, o efeito desejado pela
6. 6
norma de mitigar as discussões administrativas ou judiciais a esse respeito.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - TRFs
- TRF da 3ª Região não reconhece imunidade tributária para e-readers
O Des. Federal Marcelo Saraiva, integrante da 4ª Turma do TRF da 3ª Região, ao apreciar a Apelação
Cível n° 0007994-45.2014.4.03.6119, decidiu monocraticamente negar-lhe seguimento posto que a
questão demandaria dilação probatória (incompatível com a via do Mandado de Segurança
originário) e, além disso, a extensão da imunidade sobre os leitores de livros eletrônicos e-readers
equivaleria a ampliar o alcance das disposições constitucionais vigentes com o fito de abarcar
hipótese não prevista pelo constituinte, o que seria vedado ao intérprete.
No caso concreto, pretende-se a aplicação da imunidade prevista no artigo 150, VI, da CF/88 (papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos) para afastar a incidência de PIS e COFINS
sobre a importação de leitores de livros eletrônicos digitais (e- readers), ao argumento de que tais
equipamentos se inserem no conceito de livros e similares. Além disso, a imunidade em questão
tem o escopo de impedir a oneração de tributos sobre o acesso do cidadão à informação e à
cultura, o que corroboraria com a aplicação da regra constitucional aos e-readers.
O colegiado da 4ª Turma apreciará a matéria em razão da interposição de Agravo.
- Liminar autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas financeiras
O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba concedeu medida liminar em Mandado de
Segurança para garantir ao contribuinte o direito de se creditar do PIS e da COFINS sobre suas
despesas financeiras.
Como bem se recorda, a Lei nº 10.865/2004 revogou o direito a crédito de PIS e COFINS sobre as
despesas financeiras decorrentes de financiamentos e empréstimos de pessoa jurídica a partir de 1º
de agosto daquele ano. Nesta mesma época a União Federal instituiu a alíquota zero para o PIS e a
COFINS sobre as receitas financeiras (Decretos nº 5.164/2004 e 5.442/2005). Como não havia a
incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, a vedação ao crédito sobre as despesas
financeiras tornava o sistema harmônico à época.
Ocorre que o Decreto nº 8.426/2015 reestabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS (0,65% e 4%,
respectivamente) sobre receitas financeiras a partir de 01/07/2015, sem, no entanto, conceder o
direito ao crédito sobre as despesas financeiras, ou seja, o sistema deixou de ser harmônico uma
vez que tributa a receita financeira e não concede o crédito sobre a despesa financeira.
O artigo 27 da Lei nº 10.865/2004 vincula o restabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS ao
direito de os contribuintes auferirem o desconto do crédito das despesas financeiras, respeitando,
portanto, o princípio constitucional da não-cumulatividade. No entanto, o Decreto nº 8.426/2015
não observou este comando do legislador ordinário.
Comunicados e Alertas Tributários enviados em Novembro
Caso deseje solicitar o reenvio de qualquer Comunicado ou Alerta, por favor, entre em contato.
- Votação do Projeto de Conversão da MP 685/15 - Declaração de Planejamento Tributário
- Município de São Paulo - Redução da Alíquota do ISS para determinados Serviços
- IN RFB n° 1.589/15 - Contribuição Previdenciária Patronal - Contratação de MEI
- Município do Rio de Janeiro - Autorização de Compensação Tributária Parcial - Decreto n° 40.878/15