O documento descreve o crime de abuso de autoridade previsto na Lei 4.898/1965, definindo seus elementos constitutivos como: a autoridade como sujeito ativo, o cidadão ou Estado como sujeito passivo, e a proteção dos direitos individuais e serviços públicos como objetos jurídicos tutelados. A lei garante o direito de petição contra abusos e determina que a ação penal seja iniciada pelo Ministério Público independentemente de inquérito policial.