O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes, incluindo projetos de lei sobre incidência de ISS e acordos internacionais para troca de informações tributárias e aduaneiras.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes, incluindo projetos de lei sobre incidência de ISS e acordos internacionais para troca de informações tributárias e aduaneiras.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento explica o que é o FCont, que é uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios contábeis aplicados em 31 de dezembro de 2007 para fins tributários. Apresenta também quem é obrigado a entregar o FCont, o prazo para entrega que é até o final de junho, e as penalidades pela não entrega ou entrega atrasada.
O documento discute as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado de Minas Gerais de acordo com o Decreto 44.648/2007. Empresas que operam com esses produtos devem recolher o ICMS antecipadamente, tornando-se substitutas tributárias, mesmo que sejam optantes do Simples Nacional, já que o regime de substituição tributária não está abrangido pelo sistema simplificado. O texto esclarece sobre a apuração, forma e prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Este documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário ocorridos no mês de dezembro.
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaABComm Brasil
1. As entidades solicitaram ao Ministro da Fazenda atenção para as novas regras de ICMS interestadual estabelecidas pela Emenda Constitucional 87/2015, que criaram grande burocracia para as empresas.
2. A emenda determinou que o estado de destino receberá a diferença entre sua alíquota e a interestadual, cabendo ao vendedor recolher esse valor, porém os estados criaram regras complexas para cálculo e recolhimento sem consultar as empresas.
3. As entidades pedem alterações nas regras, como
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões administrativas e judiciais relevantes no mês de janeiro de 2018, incluindo mudanças na legislação federal, estadual e municipal que impactam tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento explica o que é o FCont, que é uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios contábeis aplicados em 31 de dezembro de 2007 para fins tributários. Apresenta também quem é obrigado a entregar o FCont, o prazo para entrega que é até o final de junho, e as penalidades pela não entrega ou entrega atrasada.
O documento discute as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado de Minas Gerais de acordo com o Decreto 44.648/2007. Empresas que operam com esses produtos devem recolher o ICMS antecipadamente, tornando-se substitutas tributárias, mesmo que sejam optantes do Simples Nacional, já que o regime de substituição tributária não está abrangido pelo sistema simplificado. O texto esclarece sobre a apuração, forma e prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Este documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário ocorridos no mês de dezembro.
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaABComm Brasil
1. As entidades solicitaram ao Ministro da Fazenda atenção para as novas regras de ICMS interestadual estabelecidas pela Emenda Constitucional 87/2015, que criaram grande burocracia para as empresas.
2. A emenda determinou que o estado de destino receberá a diferença entre sua alíquota e a interestadual, cabendo ao vendedor recolher esse valor, porém os estados criaram regras complexas para cálculo e recolhimento sem consultar as empresas.
3. As entidades pedem alterações nas regras, como
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões administrativas e judiciais relevantes no mês de janeiro de 2018, incluindo mudanças na legislação federal, estadual e municipal que impactam tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento discute (1) o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo, (2) os altos custos de conformidade tributária no Brasil devido à complexidade do sistema, e (3) a necessidade de reforma tributária para simplificação.
O documento discute uma lei que exige que documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incluídos nos preços. Há dúvidas sobre quais tributos devem ser incluídos e como calcular os valores dado a complexidade do sistema tributário. A implementação da lei também é problemática devido às variáveis alíquotas de impostos como ICMS e ISS.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal contem as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
1) Pessoas jurídicas imunes ou isentas devem entregar a ECD quando foram obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em razão de terem recolhido mais de R$10 mil em contribuições no ano.
2) Também devem entregar o ECD a partir de 2016 se forem obrigadas a manter escrituração contábil e apurarem contribuições como PIS/Pasep, Cofins ou previdenciária sobre receita.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
Confira o nosso Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
1) O documento discute as regras de recolhimento antecipado do ICMS para empresas enquadradas no Simples Nacional que realizam compras interestaduais.
2) Ficou definido que não é devido recolhimento antecipado quando a alíquota interna é igual à alíquota interestadual para o mesmo produto.
3) Contudo, permanece a obrigação de recolhimento antecipado caso a compra interestadual seja feita de estabelecimento que não seja industrial fabricante.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e funcionários de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário consolidando principais alterações legislativas e decisões administrativas do mês de fevereiro de 2016, incluindo prorrogação de prazos para declarações e adesão a programas de refinanciamento no Estado do Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
O documento descreve novas regras e mudanças regulatórias que afetam o setor supermercadista, incluindo: 1) a obrigatoriedade do uso de ponto eletrônico; 2) a extensão do período de licença-maternidade; 3) a entrega mensal obrigatória da DCTF.
O documento descreve novas regras e mudanças regulatórias que afetam o setor supermercadista, incluindo: 1) A implementação obrigatória de ponto eletrônico até agosto de 2010 e novas regras para registro de jornada; 2) A extensão do período de licença-maternidade para seis meses; 3) A entrega mensal obrigatória da DCTF para declarar tributos.
Semelhante a Informativo Tributário Mensal - Abril 2017 (20)
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um breve resumo de três acórdãos do CARF sobre conceito de insumos para PIS/COFINS, investimento externo direto de empresa em paraíso fiscal e cobrança de IRRF em repasses de corretores de imobiliária.
O documento lista os contatos de uma firma de advocacia e resume alguns acórdãos do CARF sobre temas tributários como: conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS, requalificação de investimento externo como mútuo, incidência de contribuição previdenciária sobre plano de opções de ações e contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo.
Alerta Tributário com alguns aspectos da Lei n° 13.540/2017, resultado da conversão da MP n° 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um boletim com resumos de acórdãos relevantes do CARF entre setembro e outubro de 2017, tratando de temas como indedutibilidade de debêntures, contribuições previdenciárias sobre planos de opções de ações e bônus de contratação.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de julho e agosto de 2017, incluindo casos sobre planejamento tributário abusivo, incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre multa contratual para empresa estrangeira e dedutibilidade do ágio transferido.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Alerta Tributário - Reabertura do Programa de Regularização Cambial e TributáriaRenato Lopes da Rocha
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume os principais aspectos da reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Lei 13.428/2017, incluindo a declaração de ativos no exterior até junho de 2016, pagamento de imposto de 15% e multa de 135% sobre o valor do imposto, e prazo final de adesão em 31 de julho de 2017.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo de decisões relevantes do CARF nos meses de novembro e dezembro de 2016, incluindo questões sobre preços de transferência, limites de compensação de prejuízo fiscal e regularidade da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo.
1. CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@cmalaw.com
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@cmalaw.com
Leonardo Rzezinski (sócio)
leonardo@cmalaw.com
Renato Lopes da Rocha (sócio)
rlopes@cmalaw.com
Rosana Gonzaga Jayme (sócia)
rosana.jayme@cmalaw.com
Guilherme Cezaroti
guilherme.cezaroti@cmalaw.com
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@cmalaw.com
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@cmalaw.com
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@cmalaw.com
Rodrigo Pinheiro B. de Carvalho Vianna
rodrigo.vianna@cmalaw.com
Laura Kurth Marques Carvalho
laura.kurth@cmalaw.com
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@cmalaw.com
Lucas Rodrigues Del Porto
Lucas.delporto@cmalaw.com
Beatriz Biaggi Ferraz
beatriz.ferraz@cmalaw.com
Thales Saldanha Falek
thales.falek@cmalaw.com
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – Abril 2017
Alterações legislativas, decisões administrativas, judiciais e
outros assuntos relevantes sobre matéria tributária
Prezados Clientes,
O presente Informativo Tributário consolida as principais alterações ocorridas na legislação
tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem
como relata outros assuntos importantes.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Convênio ICMS nº 18/2017 – Portal Nacional da Substituição Tributária
No dia 13.04.2017 foi publicado o Convênio ICMS nº 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da
Substituição Tributária.
De acordo com este Convênio, o Portal será disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ com
informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas
operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS nº
92/2015.
Este Portal não abrange combustíveis, lubrificantes e energia elétrica.
As informações serão disponibilizadas por unidade federada de destino, contendo os seguintes
dados:
I - CEST - indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado
segmento;
II - Descrição - descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final
TRIBUTÁRIO
C
2. 2
a consumidor por marca comercial;
III - Operação Interna - indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas
operações internas da unidade federada de destino;
IV - Unidade Federada de origem - existência de convênio ou protocolo que determine a retenção
do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino;
V - Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade
federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;
VI - MVA-ST - Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição
tributária;
VII - PFC - preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;
VIII - Especificação - características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou
da base de cálculo da substituição tributária.
As informações serão providenciadas mensalmente pelas unidades federadas, que informação a
Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS.
O Portal não abrange os Estados do Espírito Santo e Goiás.
O Convênio produz efeitos a partir de 01.07.2017. Aguarda-se divulgação se esta também será a
data de lançamento do Portal.
- Publicado Convênio CONFAZ que altera regras de concessão de isenção de ICMS nas importações
sob o regime de "drawback"
No dia 26.04.2017 foi publicado o Convênio CONFAZ nº 48, que altera as regras de concessão de
isenção de ICMS nas importações sob o regime de “drawback”, dispostas no Convênio CONFAZ nº
27/1990.
Com efeito, o novo Convênio especifica que a isenção de ICMS incidente na importação se aplica
especificamente às operações sob o regime de “drawback integrado suspensão”, ao mesmo tempo
em que simplifica as já existentes normas de controle do regime especial. Neste ponto específico, a
maior mudança diz respeito a desnecessidade do contribuinte de entregar documentos à repartição
fiscal competente, como condição para fruição do benefício.
Da mesma forma, o novo Convênio concede maior autonomia legislativa aos Estados signatários. De
acordo com a nova redação dada ao Convênio CONFAZ nº 27/1990, os Estados podem legislar
quanto a possibilidade de a exportação do produto industrializado com partes e peças importadas
via drawback seja efetivada por outro estabelecimento da empresa importadora, desde que
localizado na mesma unidade federada. Os Estados também foram autorizados a exigir a entrega de
documentos eletrônicos como condição para fruição da isenção do ICMS.
- Convênio ICMS nº 52/2017 – normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal
No dia 28.04.2017 foi publicado o Convênio ICMS nº 52/2017, em substituição aos Convênios ICMS
nºs 81/1993, 70/1997, 35/2011, 92/2015 e 149/2015.
Desta forma, o CONFAZ consolidou em um Convênio as regras gerais relativas à substituição
tributária do ICMS, posto que este novo Convênio passou a regular, entre outras regras:
3. 3
a. as normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios
ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, como o cálculo e o cumprimento de
obrigações acessórias;
b. a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento
de tributação, relativos às operações subsequentes;
c. as regras relativas à aplicação da substituição tributária às empresas optantes pelo Simples
Nacional;
d. as regras para fixação de margem de valor agregado;
e. a aplicação aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante.
A própria lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, bem como o CEST passaram a ser
regulados por este novo Convênio ICMS nº 52/2017.
Este Convênio também determinou que as unidades federadas devam revisar os convênios e
protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações
subsequentes, vigentes na data de publicação deste Convênio, de modo a reduzir o número de
acordos por segmento. Esta redução cumprirá o seguinte cronograma nos segmentos abaixo:
I. cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; sorvetes e preparados para fabricação
de sorvetes em máquinas; rações para animais domésticos; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; pneumáticos, câmaras de ar e
protetores de borracha; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados;
autopeças; até 30.06.2017;
II. materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; lâmpadas, reatores e "starter";
ferramentas; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais
de limpeza; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; produtos de papelaria; produtos
alimentícios; até 31.08.2017;
III. medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; até 30.09.2017.
Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação (28.04.2017), produzindo efeitos:
a. a partir do primeiro dia do mês subsequente, com relação à cláusula trigésima quarta, que
determina a revisão dos convênios e protocolos pelas unidades federadas, para redução do número
de acordos.
b. a partir de 01.07.2017, relativamente ao inciso I da cláusula vigésima primeira, que diz respeito
ao CEST aplicável a cada bem e mercadoria;
c. a partir de 01.10.2017, relativamente aos demais dispositivos.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
SÃO PAULO
- Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo esclarece os procedimentos para declaração e
recolhimento do ITCMD, incidente sobre bens e direitos regularizados no âmbito do Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT
Em atenção ao número elevado de dúvidas encaminhadas à Secretaria de Fazenda do Estado de São
Paulo, em 19 de abril de 2017, o Coordenador da Administração Tributária editou o Comunicado
CAT nº 9, em que esclarece os procedimentos relativos à declaração e recolhimento do Imposto
4. 4
sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”), incidente
sobre bens e direitos objeto de regularização no regime especial que trata a Lei nº 13.254/2016.
A medida se mostrou necessária, pois, em alguns casos, os capitais regularizados pelos contribuintes
foram originariamente adquiridos por meio de doação ou herança – o que, em tese, suscita a
incidência do imposto estadual.
Com efeito, nos termos de Álvaro Junqueira, Coordenador Adjunto da Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda: “Se alguém levou recursos para o exterior e em algum momento trouxe de
volta ao Brasil ainda em seu nome, não há o fato gerador para incidência de ITCMD. Mas se esses
recursos, ao voltarem ao país, já são de outra pessoa, houve um processo de doação e nesse caso há
incidência do imposto.”
O Comunicado CAT nº 9 esclarece sobre a forma de realizar a declaração no sistema da Fazenda
Estadual, bem como emitir eventuais guias do ITCMD. Ressalta-se que recentemente o sistema da
Fazenda foi objeto de atualização para suportar os casos referentes ao RERCT. Assim, no caso de
transmissões “causa mortis”, o contribuinte deve preencher os campos “Vara”, “Número da Vara”,
“Estado”, “Comarca” e “Foro”, por exemplo, com as seguintes informações:
(i) Vara: indicar a opção “Outra”;
(ii) Número da Vara: indicar a opção “99”;
(iii) Estado: indicar a opção “São Paulo”;
(iv) Comarca: indicar a opção “São Paulo”; e
(v) Foro: indicar a opção “Repatriação”.
Conforme informado em comunicado no site da própria Fazenda Estadual, está sendo desenvolvida
uma nova funcionalidade no sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD, que visa facilitar o
preenchimento pelo contribuinte. Com efeito, segundo informado, quando estiver em
funcionamento, bastará clicar na aba “Exterior”, para serem liberados os campos relativos aos
dados do processo judicial de inventário, se existente.
Destacamos que o tributo não é devido em todos os casos em que os bens e direitos regularizados
não pertenciam originariamente ao contribuinte que realizou a relevante regularização cambial e
tributária. Por esse motivo, caso seja do seu interesse, teremos o prazer de avaliar a necessidade de
recolhimento do ITCMD e, em caso positivo, auxiliar nos procedimentos de declaração e
recolhimento do referido imposto.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO
- Município reabre o prazo para adesão a programa de transação tributária
Em 28.04.2017 foi publicada a Lei municipal nº 6.156/2017, que reabriu o prazo para adesão ao
programa “Concilia Rio”, criado pela Lei municipal nº 5.854/2015, que concede benefícios para o
pagamento de débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas inscritos em
dívida ativa ou não, ajuizados ou não, mediante a concessão de descontos.
Com o novo programa de negociação, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, sendo
passível de redução dos encargos moratórios e multas de ofício referentes à dívida nos seguintes
termos:
5. 5
(i) no caso de pagamento à vista dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa: redução
de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
(ii) no caso de pagamento à vista dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa: redução de
100% dos encargos moratórios;
(iii) em caso de parcelamento em até 12 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em
Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 50% dos encargos
moratórios e multas de ofício; e
(iv) no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos
em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 30% dos
encargos moratórios e multas de ofício.
No que se refere aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, caberá ao titular da
Secretaria Municipal da Fazenda autorizar a realização de acordos de conciliação.
Os benefícios concedidos para o pagamento de débitos por este programa não poderão ser
cumulados com benefícios de outros programas anteriores.
Para requerer a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, contribuinte poderá aderir aos
benefícios instituídos por meio de requerimento formulado em um dos postos de atendimento da
Procuradoria da Dívida Ativa do Município do Rio de janeiro ou comparecer ao Centro de
Convenções Sul América, localizado na Av. Paulo de Frontin nº 01, Cidade Nova, onde estarão
reunidos em regime de mutirão permanente representantes do Poder Judiciário, Defensoria Pública
e servidores do Tribunal de Justiça e do Município.
O contribuinte tem ainda a faculdade de postular que a resolução do seu litígio seja feita em
audiências de conciliação que serão previamente agendadas pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital, cujo termo posteriormente será homologado pelo juízo.
Este programa ainda aguarda regulamentação para se tornar efetivo.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- Solução de Consulta nº 162/2016, relativa ao Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (“RERCT”).
Contribuinte questionou a Receita Federal a respeito da hipótese em que a pessoa física é titular de
conta bancária mantida formalmente em conjunto com outras pessoas físicas, mas é o único
proprietário de fato da totalidade dos recursos nela depositados.
A Receita Federal respondeu que o interessado deverá fazer constar na Declaração de Regularização
Cambial e Tributária (“DERCAT”) a identificação dos recursos, além da identificação da titularidade e
origem, ou seja, todas as informações referentes aos recursos, incluindo-se a identificação dos co-
titulares como interposta pessoa quanto à propriedade desta conta conjunta.
- Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.026/2017 – Cisão parcial apenas para reconhecer crédito
fiscal deve ser desconsiderada
No dia 20.04.2017 foi publicada decisão da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da
RFB da 08ª Região, em que restou decidido que a operação societária da cisão parcial sem fim
6. 6
econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal
de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo
qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la
posteriormente.
Esta solução de consulta foi vinculada à solução de consulta COSIT nº 119, de 22 de maio de 2014,
em que também foi esclarecido que, observadas as restrições acima, na sucessão por cisão, os
créditos provenientes de pagamento indevido ou a maior de IRPJ e CSLL somente podem ser
aproveitados na proporção do patrimônio líquido cindido.
E, na sucessão por cisão, os créditos fiscais apurados pelo sujeito passivo provenientes da não
cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS em operações de exportação, ou em
vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, somente se tornam próprios da
cindida se acompanhadas de transferência de unidade produtiva ou outro estabelecimento
vinculado ao surgimento desse crédito.
Esta decisão é extremamente importante para empresas que decidem realizar uma cisão com a
expectativa de aproveitamento de crédito tributário. Para viabilizar essa operação com a efetiva
transferência de crédito, é vital a existência de propósito econômico e negocial para a operação,
bem como os demais requisitos acima mencionados no caso de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS.
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- STF reconhece a imunidade dos livros eletrônicos e equipamentos de suporte para a sua leitura
No julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 330.817/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, e 595.676/RJ, rel.
Min. Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida, o Pleno do STF reconheceu a extensão da
imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, aplicável ao papel
destinado aos livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, para os livros eletrônicos
e equipamentos de suporte para a sua leitura.
No caso concreto, o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal, respectivamente, sustentavam que
a imunidade era destinada aos livros, jornais e periódicos impressos, como já havia decidido o STF
em decisões mais antigas.
O relator do primeiro recurso, Min. Dias Toffoli, indicou que o legislador constituinte não objetivou
conferir um benefício a editoras ou empresas jornalísticas, mas sim imunizar o bem utilizado como
veículo do pensamento, da informação, da cultura e do conhecimento, uma vez que a imunidade
importa em proteger o objeto tributado e não o contribuinte propriamente dito.
Para o STF, a interpretação das imunidades tributárias deve se projetar no futuro e levar em conta
novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos evitando, dessa forma, o esvaziamento das
normas imunizantes por questão de tempo (em razão da queda de vendas dos periódicos impressos
e surgimentos dos eletrônicos, inexistentes em 1988), afim de garantir a constante atualização do
alcance dos preceitos constitucionais.
Ademais, em razão dos avanços tecnológicos e em decorrência da preocupação ambiental, os
Ministros também concordaram em estender a imunidade dos livros digitais aos suportes utilizados
para a sua publicação. Nesse sentido, foi utilizado o argumento de que o papel poderia ser
7. 7
equiparado aos aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers), ainda que sejam equipados
com funcionalidades acessórias que auxiliem na leitura digital, tais como dicionário de sinônimos,
marcadores, entre outros.
O STF aprovou, por unanimidade, duas teses de repercussão geral para o julgamento dos recursos.
O texto aprovado no julgamento do RE nº 330.817 foi: “A imunidade tributária constante do artigo
150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes
exclusivamente utilizados para fixá-lo”. No RE nº 595.676 os ministros fixaram a tese de que “a
imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança
componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- 2ª Turma do STJ mantém posição favorável aos contribuintes em relação a exclusão da TUSD da
base de cálculo do ICMS
Após a decisão da 1ª Turma do STJ que, no julgamento do Recurso Especial nº 1.163.020/RS, não
acolheu o recurso do contribuinte e decidiu pela inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD), encargo cobrado pelo uso da rede de distribuição de energia elétrica pelos
grandes consumidores que a adquirem diretamente das geradoras, na base de cálculo do ICMS,
tomada por maioria de votos (noticiada no Informativo de março de 2017), a 2ª Turma votou a
mesma matéria a manteve o posicionamento até então consolidado, no sentido da não incidência
do ICMS.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.649.658/MT, a 2ª Turma do STJ indicou ter ciência da
decisão contrária da 1ª Turma, mas diante da ausência de qualquer modificação no cenário
legislativo, entendeu por bem manter o posicionamento já consolidado naquela turma, por
unanimidade de votos.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- Justiça Federal determina que Receita Federal responda a consulta de contribuinte
Recentemente foi publicada sentença em mandado de segurança (0809415-65.2016.4.05.8300),
impetrado por contribuinte perante a Justiça Federal no Estado de Pernambuco, em que foi
concedida a segurança pleiteada, relativa à necessidade da RFB responder a consulta naquele caso
específico.
O contribuinte apresentou consulta para tomar ciência da interpretação da RFB acerca de
dispositivos da legislação tributária referentes à tributação em bases universais dos resultados
auferidos no exterior, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL de sua empresa
coligada sediada no exterior.
Todos os requisitos formais da consulta foram preenchidos, mas a consulta foi declarada ineficaz
pela autoridade impetrada ao argumento de que "não é permitido à Receita Federal exercer
trabalho assemelhado ao de uma consultoria privada”, decisão contra a qual não cabe recurso nem
pedido de reconsideração.
Assim, o contribuinte impetrou mandado se segurança sob os argumentos de que ainda existem
dúvidas sobre interpretação da legislação tributária e agora a RFB tem pleno conhecimento das suas
operações, podendo a qualquer momento, fiscalizá-lo e autuá-lo por eventual descumprimento da