O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute conceitos fundamentais do direito processual e processual tributário, como ação, jurisdição e processo. Apresenta também uma classificação das ações tributárias de acordo com critérios como partes envolvidas, causa de pedir e pedido. Por fim, aborda especificamente a ação declaratória negativa e o mandado de segurança preventivo em matéria tributária.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute conceitos fundamentais do direito processual e processual tributário, como ação, jurisdição e processo. Apresenta também uma classificação das ações tributárias de acordo com critérios como partes envolvidas, causa de pedir e pedido. Por fim, aborda especificamente a ação declaratória negativa e o mandado de segurança preventivo em matéria tributária.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
1) O documento discute a tributação em cascata versus o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a não-cumulatividade constitucional no Brasil.
2) Apresenta casos julgados pelo STF sobre a não-cumulatividade do ICMS, como restrição de créditos e estornos.
3) Discutem conceitos como diferimento tributário, substituição tributária e a equação de reduções de base de cálculo e isenções para efeitos do princípio da não-cumulatividade.
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
O documento discute a competência tributária, segurança jurídica e guerra fiscal entre estados brasileiros. Apresenta exemplos de extrafiscalidade lícita e ilícita e discute as perspectivas dos empresários, fiscos, contribuintes e poderes judiciários sobre a glosa de créditos fiscais concedidos por outros estados. Conclui que a inconstitucionalidade de incentivos fiscais não legitima a glosa de créditos e que esta questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
1) O documento discute os modos como a exigibilidade de uma obrigação tributária pode ser suspensa por normas jurídicas;
2) Essas normas suspensivas podem interferir no processo de positivação da obrigação tributária em qualquer um de seus graus de exigibilidade (fraco, médio ou forte);
3) São exemplos de causas suspensivas da exigibilidade a moratória, depósito do valor, reclamações, recursos, medidas liminares e tutela antecipada concedidas judicialmente.
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Donovan Mazza Lessa faz uma análise da guerra fiscal no ICMS, especialmente quanto à glosa de créditos decorrentes de mercadorias adquiridas em operações sujeitas a benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ.
I. O documento discute a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de acordo com o CTN e a LEF, apresentando as causas e momentos em que pode ocorrer. II. São apresentadas as principais causas de suspensão listadas no CTN, como moratória, depósito do valor integral e liminares judiciais. III. Explica-se que a suspensão impede a execução fiscal mas não o lançamento do crédito tributário.
Este documento discute a substituição tributária no setor comercial brasileiro. Resume três tipos de substituição tributária - para trás, concomitante e para frente - e explica como cada um funciona. Também discute questões como base de cálculo, responsabilidade do substituto e cessão do diferimento.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...Fernanda Moreira
O documento discute as principais ações tributárias no direito processual tributário brasileiro, incluindo:
1) Ações declaratórias negativas que buscam declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária em potencial;
2) Mandados de segurança preventivos para impedir atos de cobrança tributária ilegal ou abusiva;
3) Ações anulatórias para anular atos administrativos que constituíram débitos tributários com vícios formais ou materiais.
Este documento estabelece critérios para a adesão do Estado da Paraíba ao regime especial de pagamento de precatórios, regulamenta transações judiciais de causas cíveis, trabalhistas e tributárias, e define normas para parcelamento de dívidas tributárias em juízo. É criada uma comissão especial para disciplinar a Câmara de Conciliação de Precatórios e são definidos requisitos e procedimentos para realização de acordos, transações e parcelamentos.
1. O documento discute o regime de substituição tributária no Brasil, que permite que um contribuinte pague o imposto devido por outro contribuinte.
2. São descritas as modalidades de substituição tributária (antecedentes, concomitante e subseqüente), os produtos sujeitos, as alíquotas, e os papéis do substituto tributário e do substituído.
3. Também são citadas as leis que regulamentam a substituição tributária, como a Constituição Federal e a Lei Kandir.
O documento apresenta as principais novidades e melhorias do Release 4 do sistema Protheus 8, incluindo:
1) Uma nova funcionalidade de relatórios personalizáveis que permite a criação de layouts de relatórios com diversas opções de formatação.
2) Dois novos ambientes para gestão de planos de saúde e indicadores.
3) Melhorias nos demais ambientes do sistema como financeiro, recursos humanos, qualidade e outros.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
1) O documento discute a tributação em cascata versus o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a não-cumulatividade constitucional no Brasil.
2) Apresenta casos julgados pelo STF sobre a não-cumulatividade do ICMS, como restrição de créditos e estornos.
3) Discutem conceitos como diferimento tributário, substituição tributária e a equação de reduções de base de cálculo e isenções para efeitos do princípio da não-cumulatividade.
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
O documento discute a competência tributária, segurança jurídica e guerra fiscal entre estados brasileiros. Apresenta exemplos de extrafiscalidade lícita e ilícita e discute as perspectivas dos empresários, fiscos, contribuintes e poderes judiciários sobre a glosa de créditos fiscais concedidos por outros estados. Conclui que a inconstitucionalidade de incentivos fiscais não legitima a glosa de créditos e que esta questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
1) O documento discute os modos como a exigibilidade de uma obrigação tributária pode ser suspensa por normas jurídicas;
2) Essas normas suspensivas podem interferir no processo de positivação da obrigação tributária em qualquer um de seus graus de exigibilidade (fraco, médio ou forte);
3) São exemplos de causas suspensivas da exigibilidade a moratória, depósito do valor, reclamações, recursos, medidas liminares e tutela antecipada concedidas judicialmente.
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Donovan Mazza Lessa faz uma análise da guerra fiscal no ICMS, especialmente quanto à glosa de créditos decorrentes de mercadorias adquiridas em operações sujeitas a benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ.
I. O documento discute a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de acordo com o CTN e a LEF, apresentando as causas e momentos em que pode ocorrer. II. São apresentadas as principais causas de suspensão listadas no CTN, como moratória, depósito do valor integral e liminares judiciais. III. Explica-se que a suspensão impede a execução fiscal mas não o lançamento do crédito tributário.
Este documento discute a substituição tributária no setor comercial brasileiro. Resume três tipos de substituição tributária - para trás, concomitante e para frente - e explica como cada um funciona. Também discute questões como base de cálculo, responsabilidade do substituto e cessão do diferimento.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...Fernanda Moreira
O documento discute as principais ações tributárias no direito processual tributário brasileiro, incluindo:
1) Ações declaratórias negativas que buscam declarar a inexistência de uma relação jurídico-tributária em potencial;
2) Mandados de segurança preventivos para impedir atos de cobrança tributária ilegal ou abusiva;
3) Ações anulatórias para anular atos administrativos que constituíram débitos tributários com vícios formais ou materiais.
Este documento estabelece critérios para a adesão do Estado da Paraíba ao regime especial de pagamento de precatórios, regulamenta transações judiciais de causas cíveis, trabalhistas e tributárias, e define normas para parcelamento de dívidas tributárias em juízo. É criada uma comissão especial para disciplinar a Câmara de Conciliação de Precatórios e são definidos requisitos e procedimentos para realização de acordos, transações e parcelamentos.
1. O documento discute o regime de substituição tributária no Brasil, que permite que um contribuinte pague o imposto devido por outro contribuinte.
2. São descritas as modalidades de substituição tributária (antecedentes, concomitante e subseqüente), os produtos sujeitos, as alíquotas, e os papéis do substituto tributário e do substituído.
3. Também são citadas as leis que regulamentam a substituição tributária, como a Constituição Federal e a Lei Kandir.
O documento apresenta as principais novidades e melhorias do Release 4 do sistema Protheus 8, incluindo:
1) Uma nova funcionalidade de relatórios personalizáveis que permite a criação de layouts de relatórios com diversas opções de formatação.
2) Dois novos ambientes para gestão de planos de saúde e indicadores.
3) Melhorias nos demais ambientes do sistema como financeiro, recursos humanos, qualidade e outros.
O documento descreve os principais conceitos da contabilidade, incluindo: 1) O sistema contábil registra transações em contas; 2) Existem contas patrimoniais e de resultados; 3) O plano de contas organiza as contas por grupos; 4) O método das partidas dobradas exige que os lançamentos de débito e crédito sejam iguais.
O documento resume uma aula de Contabilidade Geral sobre conciliação bancária e classificação de contas sob diferentes teorias contábeis. Apresenta um exemplo numérico de conciliação bancária e classifica itens patrimoniais e de resultado sob as teorias personalística, materialística e patrimonialista.
O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente, dividindo-o em ativos circulantes, ativos não circulantes, passivos circulantes, passivos não circulantes e patrimônio líquido. A lei no 6.404/1976 estabelece a estrutura e classificação das contas que devem constar no Balanço patrimonial de acordo com sua natureza circulante ou não circulante.
O documento discute a lei brasileira 11.638/07 que introduziu mudanças nas demonstrações contábeis em relação aos ativos intangíveis. O autor resume as principais características e classificações dos ativos intangíveis de acordo com a lei e as normas contábeis internacionais.
Este documento fornece instruções sobre a parametrização necessária no sistema RM Labore para a correta geração do arquivo DIRF e do Informe de Rendimentos, incluindo a configuração de cadastros de seções, coligadas, eventos e funcionários.
O documento discute estratégias para melhorar o desempenho de aplicações que utilizam mapeamento objeto-relacional, como usar fetch lazy em associações, fetch subselect e batch size. Também aborda a criação de Value Objects para transferência de dados entre camadas.
El documento describe el Parque Natural de Urbasa y Andía en Navarra, España. Incluye cuatro áreas con un total de 21,408 hectáreas declaradas como parque natural en 1997 para conservar sus valores geológicos, biológicos y culturales. El parque alberga una rica fauna debido a su ubicación de transición climática y el buen estado de conservación de sus ecosistemas.
[1] O documento discute os princípios fundamentais de contabilidade, incluindo a resolução CFC no 750/93 que trata dos princípios. [2] São sete os princípios fundamentais: entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original, atualização monetária, competência e prudência. [3] O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, diferenciando o patrimônio de uma entidade do patrimônio de seus
O documento resume notícias de um jornal local, incluindo: (1) a Prefeitura inicia nova temporada do programa "Não se Perca de Mim" para ajudar a localizar crianças perdidas nas praias; (2) a população deve ficar atenta para evitar a dengue durante o verão, período de maior risco; e (3) a cidade divulga roteiro de presépios para o natal.
Curso de Assistente Administrativo com Informática
Cáritas São Pedro Apóstolo.
Aprendendo um pouco sobre a contabilidade e os lançamentos contábeis usando o programa Excel
O documento explica como contabilizar a folha de pagamento, incluindo salários, férias, 13o salário, descontos de INSS e IRRF, e como lançar as transações relacionadas na contabilidade.
1. O documento é uma apostila sobre contabilidade geral ministrada por Wellington Milon Rodrigues. A apostila apresenta os conceitos fundamentais da contabilidade e como registrar transações contábeis.
2. A apostila define o que é patrimônio e seus componentes - bens, direitos e obrigações. Ela fornece exemplos de bens, direitos e obrigações de uma empresa fictícia chamada Cia. Teresópolis.
3. A representação gráfica do patrimônio é feita na forma de uma T, separando os elementos posit
El documento describe el Parque Natural de Urbasa y Andía en Navarra, España. Incluye cuatro áreas con un total de 21,408 hectáreas declaradas como parque natural en 1997 para conservar sus valores geológicos, biológicos y culturales. El parque alberga una rica fauna debido a su ubicación de transición climática y el buen estado de conservación de sus ecosistemas.
Este documento apresenta o início de um romance que narra a viagem de um casal brasileiro para a Alemanha. A advogada Francisca sente uma estranha sensação de inquietação com a viagem. Após chegarem em Munique, o casal é convidado a visitar os castelos reais da região, onde Francisca faz uma descoberta que pode mudar o rumo da história.
Este documento discute os requisitos para reconhecimento de ativos intangíveis segundo a norma contabilística NCRF 6. É explicado que um ativo intangível deve ser reconhecido se satisfizer certos critérios relacionados à geração de benefícios econômicos futuros, controle pelo entidade e mensurabilidade do custo. Também são apresentados exemplos de itens que podem ou não ser considerados ativos intangíveis.
O documento fornece informações sobre os grupos de contas do Balanço Patrimonial e suas classificações no Ativo e Passivo. No Ativo, destaca-se as contas Circulante, Realizável a Longo Prazo, Permanente e Diferido. No Passivo, destaca-se as contas Circulante, Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido. O documento também fornece detalhes sobre cada grupo de conta e sua composição.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Apresenta as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a legislação.
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a mesma lei complementar.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade e as restrições previstas na legislação, como a vedação de crédito em casos de isenção ou não incidência e a disciplina do crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações. Também aborda os conceitos de crédito tributário e as normas que regulamentam seu regime de compensação.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade constante no artigo 155 da Constituição Federal e discute as normas gerais sobre crédito tributário constantes na Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao direito de crédito sobre mercadorias destinadas a ativo permanente, uso ou consumo, energia elétrica e comunicações.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
O documento discute a competência tributária e a segurança jurídica no contexto da guerra fiscal entre estados brasileiros. Aborda as perspectivas dos empresários, fiscos estaduais, contribuintes e poder judiciário, destacando a insegurança jurídica gerada pelos incentivos fiscais concedidos sem observância das regras constitucionais e a falta de harmonia entre os entendimentos dos tribunais sobre a matéria.
Este documento discute questões relacionadas ao crédito de ICMS e à não cumulatividade do imposto no Brasil. Aborda temas como crédito de documento inidôneo, guerra fiscal, isenção versus não incidência, e os requisitos para a configuração da boa-fé do contribuinte no âmbito do ICMS. O documento analisa essas questões sob a perspectiva do contribuinte e do fisco, apresentando os argumentos de ambos os lados.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
1) A extinção do crédito tributário ocorre quando se rompe o vínculo da obrigação tributária ou quando o fato gerador da obrigação é desconstituído.
2) As causas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda e decisões administrativas ou judiciais.
3) A compensação tributária extingue o crédito quando há encontro de contas entre créditos e débitos do contribuinte junto à
O documento discute conceitos fundamentais do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica no Brasil, incluindo: 1) A definição constitucional de renda; 2) Os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que informam a tributação da renda; 3) As formas de apuração do tributo, como lucro real, presumido ou arbitrado.
O documento discute três temas principais: (1) Notas fiscais inidôneas e o direito de crédito do ICMS, (2) Guerra fiscal entre estados e a glosa de créditos, (3) Posições do Fisco, contribuintes e jurisprudência sobre esses temas.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) A decadência resulta na perda do direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição resulta na perda do direito de cobrar o crédito tributário judicialmente.
3) Os prazos decadenciais para o fisco constituir créditos tributários variam de acordo com o tipo de lançamento, podendo ser de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício seguinte.
Fesdt guerra fiscal e a glosa unilateral de créditos.gramado 2012Tacio Lacerda Gama
O documento discute a "guerra fiscal" entre estados brasileiros, especificamente a glosa unilateral de créditos de ICMS por parte de estados. Há divergências entre o fisco, que vê a glosa como forma de combater benefícios fiscais ilegais concedidos por outros estados, e contribuintes e advogados, que alegam que a glosa viola princípios como a não-cumulatividade do ICMS. Tribunais superiores como o STJ e STF têm decidido que a glosa é ilegal, mas que a inconstituc
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O documento analisa a jurisprudência do STF e do STJ que definem o início do prazo decadencial de 5 anos contados a partir do evento tributário e não da formalização do lançamento pelo contribuinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
O documento discute as ações de repetição do indébito e consignação em pagamento no direito tributário brasileiro. Apresenta os elementos, requisitos e efeitos dessas ações judiciais segundo o Código Tributário Nacional, permitindo que contribuintes paguem tributos sob contestação ou recuperem pagamentos indevidos.
O documento discute o conceito de guerra fiscal no ICMS, que ocorre quando entes federativos concedem benefícios fiscais de forma unilateral para atrair empresas, contrariando as regras do Confaz. Exemplos de benefícios são créditos presumidos, parcelamentos de dívidas e incentivos usando a legislação tributária. O documento também apresenta argumentos dos contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa a LC 24/75 que trata do tema.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Semelhante a Aula 17 09-14 - dra. marina vieira (20)
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
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O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica envolve uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos. Discorre sobre as decisões do legislador na criação de tributos, do contribuinte em pagá-los e do juiz ao julgar processos, além de critérios para solução de lacunas e antinomias jurídicas.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer levar em conta variáveis como o tipo e localização dos bens, domicílio do falecido e herdeiros.
2. Art. 155,§ 2°, CF/88: O ICMS será não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de
serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo
mesmo ou outro Estado, ou pelo DF.
3. Artigo 155, §2º, II – CF/88 - A isenção ou a não
incidência, salvo determinação em contrário da
legislação:
a) - não implicará crédito para compensação com o
montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) - acarretará a anulação do crédito relativo às operações
ou prestações anteriores.
4. Este rol é exaustivo ou exemplificativo? EXAUSTIVO
A legislação pode estabelecer outras restrições?
Importância do tema (FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL DE VALIDADE):
INIDÔNEO
GUERRA FISCAL
5. Acepções:
Sentido estrito: inexistência de disposição legal
autorizando a tributação do fato; os fatos são estranhos à
previsão da RMIT
Sentido amplo: abrange todos os casos em que não se
opera a incidência tributária, incluindo as situações em
que o evento ocorre, mas não é feita a aplicação do direito
Nem na imunidade nem na isenção há incidência
tributária, seja porque não há RMIT (imunidade), seja
porque essa RMIT foi mutilada (isenção).
Marina Vieira de Figueiredo
6. A isenção é como norma (em sentido amplo), de estrutura,
que mutila parcialmente um dos critérios da RMIT.
Em princípio, qualquer critério pode ser mutilado, mas apenas
parcialmente.
Impossibilidade de mutilação de todos os critérios, sob pena
de revogação da RMIT.
Em relação ao fato isento não há incidência, por não ser
abrangido pela RMIT mutilada. Não ocorre o nascimento da
obrigação tributária.
Essa mutilação se dá no plano S3.
Marina Vieira de Figueiredo
7. Marina Vieira de Figueiredo
RMIT
Sujeita todas as operações
de circulação de
mercadoria à incidência do
ICMS
Norma isentiva
Isenta do ICMS as
operações de circulação
que envolvam
medicamentos genéricos
RMIT com âmbito de aplicação
mais restrito, pois alcançará
todas as operações de circulação,
salvo aquelas que envolvam
medicamentos genéricos
8. Não há como identificar a figura da “redução da base de
cálculo” com a da “isenção”.
Só estaremos diante de isenção quando a base de cálculo for
reduzida a “zero”, pois nesse caso tem-se mutilação da
RMIT que resulta no não pagamento do tributo.
Quando, porém, a diminuição da base de cálculo não
significar sua mutilação (permanecendo o dever de pagar o
tributo), o fenômeno jurídico será outro, ocorrendo a
incidência e fazendo nascer o liame obrigacional tributário
correspondente.
Marina Vieira de Figueiredo
9. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ICMS. CESTA BÁSICA. LEI 8.820/89 DO RS.
SISTEMA DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
CONFIGURAÇÃO DE ISENÇÃO FISCAL PARCIAL. 1. O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (RE 174.478/SP, rel. p/ o acórdão o Min.
Cezar Peluso, DJ 30.09.2005), ao apreciar questão similar à destes
autos, assentou que a redução da base de cálculo do ICMS
corresponderia a uma isenção parcial, possibilitando o estorno
proporcional do tributo, e que tal compensação não afronta o
princípio da não-cumulatividade. 2. Agravo regimental improvido.
(AI 565666 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma,
julgado em 31/08/2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-
09-2010)
Marina Vieira de Figueiredo
10. Marina Vieira de Figueiredo
Estabelecimento
remetente localizado
no DF
ICMS devido (sem redução): R$ 100,00
ICMS pago (com redução): R$ 80,00
Valor destacado na nota: R$ 100,00
Destinatário localizado em SP
Se apropria de crédito equivalente ao
valor destacado em nota: R$ 100,00
Com amparo na decisão do STF, São
Paulo exige o estorno do valor não pago
por conta da redução de BC (R$ 20,00).
11. 12% - 7% = 5%
Marina Vieira de Figueiredo
Estabelecimento
localizado no DF
Operação de
remessa com
destino ao DF
Estabelecimento
localizado em
MG
Estabelecimento
localizado em
SP
7%
Operação de
remessa com
destino a SP
Crédito: 12%
12. Estorno: 7%
Crédito presumido: 11%
12% - 11% = 1%
Marina Vieira de Figueiredo
Estabelecimento
localizado no DF
Operação de
remessa com
destino ao DF
Estabelecimento
localizado em
MG
Estabelecimento
localizado em
SP
7%
Operação de
remessa com
destino a SP
Crédito: 12%
Glosa
13. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. GUERRA FISCAL.
CUMULATIVIDADE. ESTORNO DE CRÉDITOS POR
INICIATIVA UNILATERAL DE ENTE FEDERADO. ESTORNO
BASEADO EM PRETENSA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
FISCAL INVÁLIDO POR OUTRO ENTE FEDERADO. ARTS. 1º,
2º, 3º, 102 e 155, § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 8º DA
LC 24/1975. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. (RE 628075 RG, Relator(a):
Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 13/10/2011, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
Marina Vieira de Figueiredo
14. Isenção e não incidência seriam situações exaustivas de
obstáculo ao crédito (outras situações de vedação => VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE)
Conceito de COBRADO => Incidente (Linguagem)
COBRADO = PAGO ???
15. Art. 146 da CF/88
Papéis das normas gerais veiculadas por lei
complementar (visão dicotômica)
Dispor sobre conflitos de competência
Limitar o poder de tributar (respeito à não
cumulatividade)
Limitação às normas gerais:
materialidades tributárias (já
CONCEITUALMENTE previstas na CF/88)
16. Art. 155, §2º, XII, da CF/88
§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao
seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
Art. 155, §2º, X, “a”, CF/88 – O ICMS não incidirá sobre
operações que destinem mercadorias para o exterior, nem
sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada
a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto
cobrado nas operações e prestações anteriores.
17. Art. 23 LC 87/96 – O direito de crédito para efeito de
compensação com débito do imposto, reconhecido ao
estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou
para o qual tenham sido prestados os serviços, está
condicionado à idoneidade da documentação e, se
for o caso, à escrituração nos prazos e condições
estabelecidos na legislação.
18. Qual a natureza jurídica do crédito?
Moeda escritural (justifica AIIM Saldo Credor)
De valor idêntico ao imposto devido daquele que remete
a mercadoria ou presta serviço
Não tem a mesma natureza de montante a ser restituído a
título de imposto
É direito subjetivo do contribuinte ou dever do Estado?
19. Qual o momento de nascimento do crédito? Quem
cria a norma?
Momento da escrituração em que o contribuinte se coloca
como sujeito ativo em face do Estado que deve reconhecer
seu direito àquele montante, cujo destino é a
compensação.
Prazo para exercer o direito ao crédito
Art. 23, Parágrafo único da LC 87/96 - O direito de utilizar o crédito
extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de
emissão do documento.
20. Correção Monetária
Argumentos do Contribuinte
Violação à não cumulatividade
Violação à isonomia (igualdade)
Argumentos do Fisco
Previsão normativa (valor nominal –
valor original)
STF
21. 1) Saldo Credor (Créditos > Débitos)
transporte para o período seguinte
Pagamento X Recolhimento
2) Crédito Acumulado proveniente de:
Alíquotas diversificadas (Entrada e Saída).
Operação ou prestação efetuada com redução de base de
cálculo.
Operação em que há saída para o exterior.
22. - Material => Adquirir MERCADORIA (E NÃO BENS) cujo montante de
ICMS tenha sido cobrado em anterior operação
- Temporal => A partir da aquisição jurídica (física ou simbólica) da
mercadoria (por um período decadencial de 5 anos a partir da emissão da NF
=> parágrafo único, art. 20 da LC 87/96)
- Espacial => No Estado/DF onde localizado o estabelecimento recebedor
- Quantitativo => Montante COBRADO em anterior operação (Valor da
operação X alíquota => imposto devido para o remetente)
- Subjetivo Ativo => CONTRIBUINTE
- Subjetivo Passivo => ESTADO DO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE
23. Artigo 20 - Para a compensação a que se refere o
artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo, o
direito de creditar-se do imposto anteriormente
cobrado, em operações de que tenha resultado a
entrada de mercadoria, real ou simbólica, no
estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou
consumo ou ao ativo permanente, ou ao recebimento
de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal ou de comunicação.
24. § 5º - Para efeito do disposto no caput deste artigo,
relativamente aos créditos decorrentes de entrada de
mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo
permanente, deverá ser observado:
I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e
oito avos por mês, devendo a primeira fração ser
apropriada no mês em que ocorrer a entrada no
estabelecimento;
25. § 5º - Para efeito do disposto no caput deste artigo,
relativamente aos créditos decorrentes de entrada de
mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo
permanente, deverá ser observado:
V – na hipótese de alienação dos bens do ativo
permanente, antes de decorrido o prazo de 4 (quatro)
anos contado da data de sua aquisição, não será
admitido, a partir da data da alienação, o
creditamento de que trata este parágrafo em relação à
fração que corresponderia ao restante do quadriênio.
26. Artigo 20 - Para a compensação a que se refere o
artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo, o
direito de creditar-se do imposto anteriormente
cobrado, em operações de que tenha resultado a
entrada de mercadoria, real ou simbólica, no
estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou
consumo ou ao ativo permanente, ou ao recebimento
de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal ou de comunicação.
27. Art. 33 – Na aplicação do art. 20 observar-se-á o
seguinte:
I - somente darão direito de crédito as mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento
nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;
28. Art. 33 – Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica
no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou
prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas
ou prestações totais; e
d) a partir de 1o de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
29. IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços
de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da
mesma natureza;
b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou
prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas
ou prestações totais; e
c) a partir de 1o de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
30. Art. 20, §1º - Não dão direito a crédito as entradas de
mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações
ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a
mercadorias ou serviços alheios à atividade do
estabelecimento.
Art. 20, §2º - Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à
atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.
31. Art. 20, §3º - É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada
no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I - para integração ou consumo em processo de
industrialização ou produção rural, quando a saída do produto
resultante NÃO FOR TRIBUTADA OU ESTIVER ISENTA DO
IMPOSTO , exceto se tratar-se de saída para o exterior;
II - para comercialização ou prestação de serviço, quando a
saída ou a prestação subseqüente NÃO FOREM TRIBUTADAS
OU ESTIVEREM ISENTAS DO IMPOSTO, exceto as
destinadas ao exterior.
32. Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver
creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no
estabelecimento:
I - for objeto de saída ou prestação de serviço não-tributada ou isenta, sendo
esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da
utilização do serviço;
II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a
saída do produto resultante for não-tributada ou estiver isenta do imposto;
III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.
33. Art. 21, § 2° Não se estornam créditos referentes a
mercadorias e serviços que venham a ser objeto de
operações ou prestações destinadas ao exterior ou de
operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.