O documento discute o conceito de guerra fiscal no ICMS, que ocorre quando entes federativos concedem benefícios fiscais de forma unilateral para atrair empresas, contrariando as regras do Confaz. Exemplos de benefícios são créditos presumidos, parcelamentos de dívidas e incentivos usando a legislação tributária. O documento também apresenta argumentos dos contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa a LC 24/75 que trata do tema.
O documento discute quatro tópicos principais: 1) Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, abordando conceitos, garantias previstas no CTN e presunção de fraude à execução fiscal; 2) Administração Tributária; 3) Simples Nacional; 4) Execução Fiscal. O professor encerra com observações finais e gabarito de questões comentadas em aula.
Este documento apresenta uma aula sobre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O professor começa explicando as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN, como moratória, depósito do valor integral, reclamações e recursos administrativos, liminares judiciais e parcelamento. Em seguida, aprofunda a explicação sobre moratória, seus tipos e requisitos para concessão.
O documento descreve as principais características dos tributos no Brasil. Em três frases:
1) Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo os impostos exemplos de tributos não vinculados.
2) As espécies tributárias incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Cada espécie tributária possui características próprias relacionadas a seu fato gerador, base de cálculo e competência para instit
1. O documento discute os tipos de responsabilidade tributária, incluindo responsabilidade por substituição e transferência.
2. A responsabilidade por substituição ocorre quando o responsável assume a obrigação tributária no momento do fato gerador ou antes. Isso inclui a retenção de imposto de renda por empresas.
3. A responsabilidade por transferência ocorre quando o responsável assume a obrigação após o fato gerador, e inclui responsabilidade por solidariedade, sucessão e de terceiros.
Este documento discute os tópicos de crédito tributário, lançamento e alteração de lançamento. Resumidamente: (1) O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal e constitui o direito do Estado de receber o valor devido; (2) O lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade tributária verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e torna a obrigação tributária exigível, constituindo o crédito tributário; (3) Existem regras para alterar um lançamento tributário em
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Tributário como obrigação tributária, fatos geradores, sujeitos da obrigação e solidariedade. Explica que a obrigação pode ser principal, com pagamento de tributo ou multa, ou acessória, para auxiliar a fiscalização, e que o fato gerador faz surgir a obrigação tributária.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento discute quatro tópicos principais: 1) Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, abordando conceitos, garantias previstas no CTN e presunção de fraude à execução fiscal; 2) Administração Tributária; 3) Simples Nacional; 4) Execução Fiscal. O professor encerra com observações finais e gabarito de questões comentadas em aula.
Este documento apresenta uma aula sobre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O professor começa explicando as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN, como moratória, depósito do valor integral, reclamações e recursos administrativos, liminares judiciais e parcelamento. Em seguida, aprofunda a explicação sobre moratória, seus tipos e requisitos para concessão.
O documento descreve as principais características dos tributos no Brasil. Em três frases:
1) Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo os impostos exemplos de tributos não vinculados.
2) As espécies tributárias incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Cada espécie tributária possui características próprias relacionadas a seu fato gerador, base de cálculo e competência para instit
1. O documento discute os tipos de responsabilidade tributária, incluindo responsabilidade por substituição e transferência.
2. A responsabilidade por substituição ocorre quando o responsável assume a obrigação tributária no momento do fato gerador ou antes. Isso inclui a retenção de imposto de renda por empresas.
3. A responsabilidade por transferência ocorre quando o responsável assume a obrigação após o fato gerador, e inclui responsabilidade por solidariedade, sucessão e de terceiros.
Este documento discute os tópicos de crédito tributário, lançamento e alteração de lançamento. Resumidamente: (1) O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal e constitui o direito do Estado de receber o valor devido; (2) O lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade tributária verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e torna a obrigação tributária exigível, constituindo o crédito tributário; (3) Existem regras para alterar um lançamento tributário em
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Tributário como obrigação tributária, fatos geradores, sujeitos da obrigação e solidariedade. Explica que a obrigação pode ser principal, com pagamento de tributo ou multa, ou acessória, para auxiliar a fiscalização, e que o fato gerador faz surgir a obrigação tributária.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta um resumo sobre direito tributário, abordando tópicos como competência tributária dos entes federados, princípios da anterioridade e da legalidade, espécies de tributos, responsabilidade sucessória, suspensão e extinção do crédito tributário.
O documento discute a competência tributária, capacidade tributária ativa e impostos de competência da União e dos Municípios. Aborda as características da competência tributária, como indelegável, imprescritível e irrenunciável. Explica a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa, sendo esta última delegável a outras pessoas jurídicas de direito público. Por fim, apresenta exemplos de impostos de competência da União e dos Municípios.
1) O documento discute a classificação de tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios com base em critérios como vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e destinação legal.
2) São apresentadas as espécies de contribuições previstas na Constituição Federal, como contribuições sociais, de intervenção econômica e de interesse das categorias profissionais.
3) São detalhadas questões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas como aviso pré
O documento discute três casos de planejamento tributário analisados pelo CARF. No primeiro caso, a estrutura societária foi considerada fraudulenta. No segundo caso, houve fraude à lei trabalhista e abuso de forma. No terceiro caso, o planejamento foi considerado lícito por haver um propósito negocial real.
O documento discute as imunidades tributárias, classificando-as em diferentes categorias e fornecendo exemplos de cada tipo. Apresenta os conceitos de imunidade, isenção e não incidência e explica as classificações das imunidades segundo a doutrina: (1) quanto ao parâmetro para concessão, (2) quanto à origem, (3) quanto à forma de previsão e (4) quanto à necessidade de regulamentação.
O documento discute responsabilidade civil e apresenta as seguintes ideias:
1) A distinção entre obrigação e responsabilidade, sendo que responsabilidade pode existir sem obrigação;
2) As funções da responsabilidade civil incluem a função ressarcitória/indenizatória/reparatória e a função compensatória;
3) Os princípios da restituição integral e da compensação dos danos pelos lucros.
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
1. O documento discute infrações e sanções disciplinares para advogados de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Entre as infrações disciplinares listadas estão violar o sigilo profissional sem justa causa, estabelecer acordos com a parte adversa sem autorização do cliente, e abandonar uma causa sem justo motivo. 3. As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa.
Este documento apresenta o primeiro capítulo de um curso sobre Direito Tributário para o Exame de Ordem da OAB. Nele, o professor introduz conceitos básicos sobre o Direito Tributário, como sua natureza pública e os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Também apresenta o cronograma do curso e um resumo das matérias mais cobradas na prova da OAB.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento fornece sugestões de recursos para a prova de Fiscal de Tributos do ISS Niterói, incluindo recursos de Direito Empresarial e Contabilidade. Recomenda aos candidatos que interponham recursos por conta própria para fortalecer seus pedidos caso precisem recorrer à Justiça no futuro.
Eduardo tanaka inss leg previdenciario_apostila_material_6EXATA2012
O documento discute os prazos de decadência e prescrição no âmbito da previdência social brasileira. Resume os principais pontos como: 1) o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos; 2) as ações relativas a acidentes de trabalho prescrevem em 5 anos; 3) a administração da previdência social decai do direito de anular atos administrativos favoráveis após 10 anos.
1. A aula aborda os impostos de competência estadual (ICMS, ITCMD e IPVA) e as regras de repartição das receitas tributárias entre os entes federados.
2. O ICMS é detalhado, sendo o principal imposto estadual e incidindo sobre circulação de mercadorias e serviços de forma plurifásica e não cumulativa.
3. As regras de repartição das receitas tributárias entre União, estados e municípios são explicadas ao final.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
[1] O documento discute se o sócio de uma empresa inadimplente pode ser responsabilizado criminalmente apenas pelo fato da empresa dever à Previdência Social. [2] O STJ sustenta que é necessário provar uma conduta específica do sócio, como agir com excesso de poderes ou infração à lei, e não basta apenas a posição de sócio para caracterizar o crime. [3] A tendência atual da jurisprudência é no sentido de que o simples inadimplemento, sem outras provas, não caracteriza o delito.
Este documento descreve os crimes falimentares de acordo com a Lei 11.101/2005. Apresenta o conceito destes crimes, seus elementos constitutivos, tipos penais e suas respectivas penas, efeitos da condenação e prescrição. Também aborda competência jurisdicional, ação penal e oferecimento da denúncia no processo destes crimes.
Homenagem a souto_-pagamento antecipado e homologação do lançamentoTacio Lacerda Gama
1) O artigo discute se o pagamento é relevante para identificar o prazo de decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2) Analisa as categorias de "lançamento por homologação", "pagamento", "homologação do lançamento" e "decadência do direito de lançar" e propõe uma reconstrução racional dos conceitos.
3) Argumenta que o lançamento por homologação se refere à competência atribuída ao particular para aplicar as normas tributárias e que isso é independente de eventual pagamento.
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
O documento apresenta um resumo sobre direito tributário, abordando tópicos como competência tributária dos entes federados, princípios da anterioridade e da legalidade, espécies de tributos, responsabilidade sucessória, suspensão e extinção do crédito tributário.
O documento discute a competência tributária, capacidade tributária ativa e impostos de competência da União e dos Municípios. Aborda as características da competência tributária, como indelegável, imprescritível e irrenunciável. Explica a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa, sendo esta última delegável a outras pessoas jurídicas de direito público. Por fim, apresenta exemplos de impostos de competência da União e dos Municípios.
1) O documento discute a classificação de tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios com base em critérios como vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e destinação legal.
2) São apresentadas as espécies de contribuições previstas na Constituição Federal, como contribuições sociais, de intervenção econômica e de interesse das categorias profissionais.
3) São detalhadas questões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas como aviso pré
O documento discute três casos de planejamento tributário analisados pelo CARF. No primeiro caso, a estrutura societária foi considerada fraudulenta. No segundo caso, houve fraude à lei trabalhista e abuso de forma. No terceiro caso, o planejamento foi considerado lícito por haver um propósito negocial real.
O documento discute as imunidades tributárias, classificando-as em diferentes categorias e fornecendo exemplos de cada tipo. Apresenta os conceitos de imunidade, isenção e não incidência e explica as classificações das imunidades segundo a doutrina: (1) quanto ao parâmetro para concessão, (2) quanto à origem, (3) quanto à forma de previsão e (4) quanto à necessidade de regulamentação.
O documento discute responsabilidade civil e apresenta as seguintes ideias:
1) A distinção entre obrigação e responsabilidade, sendo que responsabilidade pode existir sem obrigação;
2) As funções da responsabilidade civil incluem a função ressarcitória/indenizatória/reparatória e a função compensatória;
3) Os princípios da restituição integral e da compensação dos danos pelos lucros.
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
1. O documento discute infrações e sanções disciplinares para advogados de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Entre as infrações disciplinares listadas estão violar o sigilo profissional sem justa causa, estabelecer acordos com a parte adversa sem autorização do cliente, e abandonar uma causa sem justo motivo. 3. As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa.
Este documento apresenta o primeiro capítulo de um curso sobre Direito Tributário para o Exame de Ordem da OAB. Nele, o professor introduz conceitos básicos sobre o Direito Tributário, como sua natureza pública e os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Também apresenta o cronograma do curso e um resumo das matérias mais cobradas na prova da OAB.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento fornece sugestões de recursos para a prova de Fiscal de Tributos do ISS Niterói, incluindo recursos de Direito Empresarial e Contabilidade. Recomenda aos candidatos que interponham recursos por conta própria para fortalecer seus pedidos caso precisem recorrer à Justiça no futuro.
Eduardo tanaka inss leg previdenciario_apostila_material_6EXATA2012
O documento discute os prazos de decadência e prescrição no âmbito da previdência social brasileira. Resume os principais pontos como: 1) o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos; 2) as ações relativas a acidentes de trabalho prescrevem em 5 anos; 3) a administração da previdência social decai do direito de anular atos administrativos favoráveis após 10 anos.
1. A aula aborda os impostos de competência estadual (ICMS, ITCMD e IPVA) e as regras de repartição das receitas tributárias entre os entes federados.
2. O ICMS é detalhado, sendo o principal imposto estadual e incidindo sobre circulação de mercadorias e serviços de forma plurifásica e não cumulativa.
3. As regras de repartição das receitas tributárias entre União, estados e municípios são explicadas ao final.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
[1] O documento discute se o sócio de uma empresa inadimplente pode ser responsabilizado criminalmente apenas pelo fato da empresa dever à Previdência Social. [2] O STJ sustenta que é necessário provar uma conduta específica do sócio, como agir com excesso de poderes ou infração à lei, e não basta apenas a posição de sócio para caracterizar o crime. [3] A tendência atual da jurisprudência é no sentido de que o simples inadimplemento, sem outras provas, não caracteriza o delito.
Este documento descreve os crimes falimentares de acordo com a Lei 11.101/2005. Apresenta o conceito destes crimes, seus elementos constitutivos, tipos penais e suas respectivas penas, efeitos da condenação e prescrição. Também aborda competência jurisdicional, ação penal e oferecimento da denúncia no processo destes crimes.
Homenagem a souto_-pagamento antecipado e homologação do lançamentoTacio Lacerda Gama
1) O artigo discute se o pagamento é relevante para identificar o prazo de decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2) Analisa as categorias de "lançamento por homologação", "pagamento", "homologação do lançamento" e "decadência do direito de lançar" e propõe uma reconstrução racional dos conceitos.
3) Argumenta que o lançamento por homologação se refere à competência atribuída ao particular para aplicar as normas tributárias e que isso é independente de eventual pagamento.
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Apresenta as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a legislação.
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a mesma lei complementar.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade e as restrições previstas na legislação, como a vedação de crédito em casos de isenção ou não incidência e a disciplina do crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações. Também aborda os conceitos de crédito tributário e as normas que regulamentam seu regime de compensação.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade constante no artigo 155 da Constituição Federal e discute as normas gerais sobre crédito tributário constantes na Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao direito de crédito sobre mercadorias destinadas a ativo permanente, uso ou consumo, energia elétrica e comunicações.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
Este documento discute questões relacionadas ao crédito de ICMS e à não cumulatividade do imposto no Brasil. Aborda temas como crédito de documento inidôneo, guerra fiscal, isenção versus não incidência, e os requisitos para a configuração da boa-fé do contribuinte no âmbito do ICMS. O documento analisa essas questões sob a perspectiva do contribuinte e do fisco, apresentando os argumentos de ambos os lados.
O documento discute as decisões do STF sobre guerra fiscal. Aborda a diferença entre extrafiscalidade lícita e ilícita, as posições dos empresários, fisco e poder judiciário sobre a glosa de créditos de ICMS em operações interestaduais envolvendo benefícios fiscais, e as decisões dos tribunais superiores validando o crédito independentemente do efetivo recolhimento no estado de origem.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento discute conceitos fundamentais do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica no Brasil, incluindo: 1) A definição constitucional de renda; 2) Os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que informam a tributação da renda; 3) As formas de apuração do tributo, como lucro real, presumido ou arbitrado.
Aula imposto sobre a renda - pessoa jurídica 2013 -paulo ayres barretoFernanda Moreira
O documento discute os princípios e conceitos relacionados ao imposto de renda no Brasil. Aborda a evolução constitucional do tema desde 1967, os princípios da generalidade, universalidade e progressividade, além de conceitos como disponibilidade econômica e jurídica, critérios temporal e espacial.
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
Este documento discute as modalidades de tutela jurisdicional comum e diferenciada no processo tributário, comparando suas características. Apresenta também normas que suspendem a exigibilidade da obrigação tributária, como recursos, depósitos e parcelamentos, que afetam o processo de positivação do crédito tributário.
O documento discute as ações antiexacionais do contribuinte após o lançamento tributário, como o mandado de segurança repressivo e a ação anulatória. Apresenta as características dessas ações, como o direito líquido e certo exigido no mandado de segurança, e os efeitos retroativos da sentença na ação anulatória. Explica também o processo de constituição do crédito tributário e positivação da norma tributária.
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica envolve uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos. Discorre sobre as decisões do legislador na criação de tributos, do contribuinte em pagá-los e do juiz ao julgar processos, além de critérios para solução de lacunas e antinomias jurídicas.
3. GUERRA FISCAL – ICMS
CONFLITO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
ORIGINADO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E DE
INCENTIVOS FISCAIS AO ARREPIO DO PREVISTO
NO ORDENAMENTO, COM A FINALIDADE DE
ATRAIR EMPRESAS PARA O TERRITÓRIO DO ENTE
FEDERATIVO CONCEDENTE.
Nome do professor
4. GUERRA FISCAL - ICMS
BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS
FACILIDADES FISCAIS (PARCELAMENTO DE
DÉBITOS, CRÉDITOS PRESUMIDOS)
INCENTIVOS UTILIZANDO O APARATO
NORMATIVO FISCAL
Nome do professor
6. CASO PRÁTICO – GUERRA FISCAL
GOIÁS CONCEDE REGIME ESPECIAL A
DETERMINADAS EMPRESAS, OUTORGANDO
CRÉDITOS DE 2% TODA VEZ QUE HOUVER
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE CIRCULAÇÃO DE
DETERMINADAS ESPÉCIES DE MERCADORIAS.
O DESTAQUE NA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE À
REMESSA DE MERCADORIAS PARA SÃO PAULO
(EXEMPLO) É DE 12%
SÃO PAULO ACEITA SOMENTE 10% (12% - 2%) – LAVRA
AIIM (CRÉDITO INDEVIDO DE 2%)
Nome do professor
7. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
O Administrado (DE GOIÁS) não tem o dever de
impugnar legislação que lhe conceda o benefício e que
seja desfavorável a São Paulo.
O Administrado (PAULISTA) não tem o dever de
impugnar legislação de outro Estado em face de
benefício fiscal unilateral concedido ao remetente das
mercadorias.
Nome do professor
8. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
Se houve lesão aos cofres públicos paulistas em face do
benefício unilateral, então quem deve indenizar o
Estado de São Paulo é o ente federativo que concedera
indevidamente tal benefício (GOIÁS) e não o
estabelecimento paulista destinatário.
Nome do professor
9. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
Administração judicante não tem competência para
declarar ilegal ou inconstitucional norma válida,
vigente e eficaz de outro Estado (art. 28 da Lei 13.45709)
Nome do professor
10. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
O Estado de São Paulo também concede isenções e
benefícios sem a deliberação do CONFAZ, o que
convalidaria o comportamento do estabelecimento
destinatário paulista.
Nome do professor
11. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
O Comunicado CAT 36/2004 teria inovado o
ordenamento do Estado de São Paulo, sem que
houvesse lei a emprestar-lhe fundamento de validade.
Nome do professor
12. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
O Art. 8º, I da LC 24/75 não fora recepcionado pela
CF/88, pois teria criado obstáculo ao creditamento em
hipótese não prevista pela própria CF/88 (não se
trataria de isenção ou não incidência).
Se o Art. 8º, I da LC 24/75 tiver sido recepcionado,
haveria a necessidade de manifestação do judiciário
sobre a inconstitucionalidade das normas do
TARE do outro Estado para a sua aplicação em São
Paulo.
Nome do professor
13. CASO PRÁTICO – GUERRA FISCAL
LC 24/75
Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará,
cumulativamente:
I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao
estabelecimento recebedor da mercadoria;
Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei
ou ato que conceda remissão do débito correspondente.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer
a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a
juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das
quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos
impostos referidos nos
Nome do professor
Argos Campos Ribeiro Simões
IBET - ICMS Teoria e Prática - proibida a reprodução
14. ALGUNS ARGUMENTOS DOS
CONTRIBUINTES
Não tive culpa, pois tomei todas as providências
possíveis para verificar a situação fiscal do remetente
de outro Estado. Ele estava regular e eu de boa-fé.
Relevância para desconstituir a boa-fé:
TARE disponível no site?
NNFF com carimbo?
Na ausência de provas => art. 199 do CTN (permuta
de informações entre os fiscos)
TARE não específico (4%, 7% ou 11%) => autua???
Nome do professor
15. CASO PRÁTICO – GUERRA FISCAL
Art. 155 CF/88, § 2º O ICMS atenderá ao seguinte:"
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos
e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Nome do professor
16. CASO PRÁTICO – GUERRA FISCAL
É BENEFÍCIO FISCAL?
A SITUAÇÃO ENQUADRA-SE NA
HIPÓTESE CONTEMPLADA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Nome do professor
17. CASO PRÁTICO – GUERRA FISCAL (LC 24/75)
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos
termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados
e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. (CONFAZ)
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada
ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV – a quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou
financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de
Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou
eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; [g.n.]
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta
data
Nome do professor
18. CASO PRÁTICO – GUERRA FISCAL
LC 24/75
Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará,
cumulativamente:
I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao
estabelecimento recebedor da mercadoria;
Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei
ou ato que conceda remissão do débito correspondente.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer
a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a
juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das
quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos
impostos referidos nos
Nome do professor
19. ICMS – ASPECTOS GERAIS
Princípio Constitucional -não-cumulatividade
Art. 155, 2 , CF/88: O ICMS será não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços com o montante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado, ou pelo
DF.
Nome do professor
o
20. NÃO CUMULATIVIDADE
Artigo 155, §2º, II – CF/88 - A isenção ou a não
incidência, salvo determinação em contrário da
legislação:
a) - não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações ou
prestações seguintes;
b) - acarretará a anulação do crédito relativo às
operações ou prestações anteriores.
Nome do professor
21. ISENÇÃO & NÃO INCIDÊNCIA
Este rol é exaustivo ou exemplificativo?
Como entender esta não incidência? É só imunidade?
A legislação pode estabelecer outras restrições?
Importância do tema (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE
VALIDADE):
INIDÔNEO
GUERRA FISCAL
Nome do professor
22. ISENÇÃO & NÃO INCIDÊNCIA
Isenção (Mutilação parcial/Isenção parcial do STF)
Não incidência
Ausência de norma a ser incidida
Ausência de fato (como articulação lingüística) a
fazer a incidência (sem linguagem não há incidência
como coincidência)
Não há imposto devido no USO E CONSUMO ou na
saída de ATIVO
Nome do professor
Obstáculo à incidência (Ineficácia Técnica)
Imunidade
23. Conceitos
Visão normativa do Crédito => direito subjetivo do contribuinte ou
dever do Estado
Estado tem o Dever de reconhecer o Direito de Crédito do
Contribuinte
Critério Financeiro de Creditamento
Raiz da não cumulatividade => CRÉDITO
Isenção e não incidência seriam situações exaustivas
de obstáculo ao crédito (outras situações de vedação
=> VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO
CUMULATIVIDADE
Nome do professor
24. Conceitos
Critério “Físico” de Creditamento
Raiz da não cumulatividade => COMPENSAÇÃO
Conceito de COBRADO => Incidente (Linguagem)
COBRADO = PAGO ???
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO
CUMULATIVIDADE => OBSTAR UMA
COMPENSAÇÃO DE FORMA ILEGAL,
INCONSTITUCIONAL
Nome do professor
25. Art. 146 da CF/88
Papéis das normas gerais veiculadas por lei complementar
(visão dicotômica)
Dispor sobre conflitos de competência
Limitar
o poder
cumulatividade)
de
tributar
(respeito
à
não
Limitação
às normas gerais: materialidades
tributárias (já CONCEITUALMENTE previstas na
CF/88)
Nome do professor
26. Crédito
Qual a natureza jurídica do crédito?
Moeda escritural (justifica AIIM Saldo Credor)
De valor idêntico ao imposto devido daquele que remete
a mercadoria ou presta serviço
Não tem a mesma natureza de montante a ser restituído
a título de imposto
Professor: Argos Campos Ribeiro Simões IBET - ICMS Teoria e Prática
reprodução
Nome do professor
proibida a
27. Crédito
Qual o momento de nascimento do crédito? Quem
cria a norma?
Momento da escrituração em que o contribuinte se
coloca como sujeito ativo em face do Estado que deve
reconhecer seu direito àquele montante, cujo destino é a
compensação.
Prazo para exercer o direito ao crédito
Art. 23, Parágrafo único da LC 87/96 - O direito de utilizar o crédito
extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão
do documento.
Nome do professor
28. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DE DIREITO AO
CRÉDITO
- Material => Adquirir MERCADORIA (E NÃO BENS NÃO
MERCADORIAS) cujo montante de ICMS tenha sido cobrado em anterior
operação
- Temporal => A partir da aquisição jurídica (física ou simbólica) da mercadoria
(por um período decadencial de 5 anos a partir da emissão da NF => parágrafo
único, art. 20 da LC 87/96)
- Espacial => No Estado/DF onde localizado o estabelecimento recebedor
- Quantitativo => Montante COBRADO em anterior operação (Valor da
operação X alíquota => imposto devido para o remetente)
- Subjetivo Ativo => CONTRIBUINTE
- Subjetivo Passivo => ESTADO DO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE
Nome do professor
29. GUERRA FISCAL
Art. 155, §2º, XII, “c” – O ICMS atenderá ao
seguinte: cabe à lei complementar:
disciplinar o regime de compensação.
Nome do professor
30. GUERRA FISCAL
Art. 19 LC 87/96 (art. 155, §2º, I, CF/88) – O imposto
é não-cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa à circulação de mercadorias
ou prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado.
Nome do professor
31. GUERRA FISCAL
Art. 20 LC 87/96 – Para a compensação a que se refere
o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o
direito de creditar-se do imposto anteriormente
cobrado em operações de que tenha resultado a
entrada de mercadoria, real ou simbólica, no
estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou
consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal
ou de comunicação.
Nome do professor
32. GUERRA FISCAL
Art. 23 LC 87/96 – O direito de crédito para efeito de
compensação com débito do imposto, reconhecido ao
estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou
para o qual tenham sido prestados os serviços, está
condicionado à idoneidade da documentação e, se for
o caso, à escrituração nos prazos e condições
estabelecidos na legislação.
Nome do professor
33. GUERRA FISCAL
Artigo 36, Lei 6374/89 (PAULISTA)- O ICMS é não-
cumulativo, compensando-se o imposto que seja
devido em cada operação ou prestação com o
anteriormente cobrado por este, outro Estado ou
pelo Distrito Federal, relativamente a mercadoria
entrada ou a prestação de serviço recebida,
acompanhada de documento fiscal hábil, emitido
por contribuinte em situação regular perante o
fisco.
Nome do professor
34. GUERRA FISCAL - ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 36 – Lei 6374/89 (PAULISTA)
§ 1º - Para efeitos deste artigo, considera-se:
1 - imposto devido, o resultante da aplicação
da alíquota sobre a base de cálculo de cada
operação ou prestação sujeita a cobrança de
tributo;
2 - imposto anteriormente cobrado, a
importância calculada nos termos do item
precedente e destacada em documento fiscal
hábil;
Nome do professor
35. GUERRA FISCAL - ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 36 – Lei 6374/89 (PAULISTA)
§ 1º - Para efeitos deste artigo, considera-se:
3 - documento fiscal hábil, o que atenda a todas as
exigências da legislação pertinente, seja emitido por
contribuinte em situação regular perante o fisco e
esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante
do recolhimento do imposto;
4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte
que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito
no cadastro de contribuintes, se encontre em
atividade no local indicado, possibilite a comprovação
da autenticidade dos demais dados cadastrais
apontados ao fisco e não esteja enquadrado nas
hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 (inscrição
cassada, suspensa ou nula)
Nome do professor
36. ICMS – GUERRA FISCAL
Art. 36 – Lei 6374/89 (PAULISTA)
§ 3°- Não se considera cobrado, ainda que
destacado em documento fiscal, o montante do
imposto que corresponder a vantagem econômica
decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução
da base de cálculo, crédito presumido ou outro
incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o
disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g",
da Constituição Federal.
Nome do professor
37. Resolução SF 52/93
Art. 1º - Na entrada de mercadoria em
estabelecimento situado em território paulista, em
decorrência de operação interestadual efetuada por
empresa beneficiária de qualquer subsídio, ainda
que de natureza financeira ou creditícia, em
relação ao ICMS, concedido sem amparo em
convênio celebrado nos termos da Lei
/complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a
apropriação de crédito do imposto, destacado
no respectivo documento fiscal, somente será
admitida até o valor correspondente ao
montante do ICMS efetivamente cobrado pelo
Estado do remetente. [g.n.]
Nome do professor
38. COMUNICADO CAT Nº 36, de 29-07-2004
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 155, § 2o, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem
como o disposto nos artigos 1o e 8o, I da Lei Complementar 24,de 7 de
janeiro de 1975, e no artigo 36, § 3o, da Lei Estadual 6.374, de 1o de
março de 1989;
Considerando a necessidade de esclarecer o contribuinte paulista e de
orientar a fiscalização quanto a operações realizadas ao abrigo de atos
normativos concessivos de benefício fiscal que não observaram a
legislação de regência do ICMS para serem emanados, esclarece que:
1 - o crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à entrada
de mercadoria remetida ou de serviço prestado a estabelecimento
localizado em território paulista, por estabelecimento localizado em
outra unidade federada que se beneficie com incentivos fiscais
indicados nos Anexos I e II deste comunicado, somente será
admitido até o montante em que o imposto tenha sido
efetivamente cobrado pela unidade federada de origem;
Nome do professor