O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
Este documento discute questões relacionadas ao crédito de ICMS e à não cumulatividade do imposto no Brasil. Aborda temas como crédito de documento inidôneo, guerra fiscal, isenção versus não incidência, e os requisitos para a configuração da boa-fé do contribuinte no âmbito do ICMS. O documento analisa essas questões sob a perspectiva do contribuinte e do fisco, apresentando os argumentos de ambos os lados.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a mesma lei complementar.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Apresenta as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a legislação.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
Este documento discute questões relacionadas ao crédito de ICMS e à não cumulatividade do imposto no Brasil. Aborda temas como crédito de documento inidôneo, guerra fiscal, isenção versus não incidência, e os requisitos para a configuração da boa-fé do contribuinte no âmbito do ICMS. O documento analisa essas questões sob a perspectiva do contribuinte e do fisco, apresentando os argumentos de ambos os lados.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a mesma lei complementar.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Apresenta as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a legislação.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
A questão da prova no Planejamento Tributário Betânia Costa
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre as materialidades constitucionais e complementares do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias na Lei Complementar 87/96. O documento discute os critérios materiais, espaciais e temporais que definem o antecedente normativo da regra-matriz de incidência tributária do ICMS e os critérios subjetivos e quantitativos que compõem o consequente prescritor.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
Este documento resume o processo administrativo fiscal federal no Brasil. Ele descreve as finalidades do processo, a legislação aplicável, os tipos de lançamentos e procedimentos envolvidos, como o mandado de procedimento fiscal e intimações. Também discute questões como a necessidade de lançamento para constituir créditos tributários e o envio de débitos apurados pelo contribuinte diretamente para inscrição em dívida ativa.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
Ibet planejamento tributário - são paulo - outubro de 2012Fernanda Moreira
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução do tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a nova visão de buscar o propósito negocial em vez da estrita legalidade. Também resume alguns julgamentos relevantes sobre operações com ágio, destacando a necessidade de haver propósito negocial real e não apenas a forma jurídica.
1. O documento discute as garantias e privilégios do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, incluindo a presunção de fraude em alienações e a preferência dos créditos tributários em relação a outros créditos, exceto trabalhistas e de acidentes de trabalho.
2. Na falência, o crédito tributário não prefere créditos extraconcursais, restituições ou créditos com garantia real no limite do bem, e a multa tributária só prefere créditos subordinados.
O documento discute os limites do planejamento tributário, definindo-o como a redução lícita da carga tributária por meio de atos lícitos. Aborda condutas ilícitas como fraude à lei, simulação e abuso de direito, que contaminam o planejamento e podem levar à desconsideração ou nulidade de atos para fins tributários. Também analisa a função do artigo 116 do CTN na desconsideração de atos com finalidade exclusiva de reduzir tributos.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
1) O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como sua natureza jurídica, espécies segundo o CTN, elementos constitutivos e efeitos.
2) É destacado que o lançamento tributário tem natureza de norma individual e concreta que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido.
3) São explicados conceitos como erro de fato e erro de direito no lançamento, vícios materiais e formais, presunção de legitimidade do ato e necess
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, erro de fato, erro de direito e vícios no lançamento tributário. Resume que o lançamento tributário é o ato da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido. Erros de fato e direito no lançamento podem ocorrer, sendo o primeiro intranormativo e o segundo internormativo. Vícios podem ser materiais, quando afetam o conteúdo do lançamento, ou formais, quando reca
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Credito tributário e lançamento são paulo 23.03.12Rosangela Garcia
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e incidência tributária em 3 frases ou menos:
1) A norma jurídica possui estrutura específica com antecedente normativo descrevendo fatos e consequente estabelecendo relações jurídicas;
2) A regra-matriz de incidência tributária estabelece que a ocorrência de determinado fato gera a obrigação de pagamento de tributo;
3) O lançamento tributário é o ato administrativo que introduz a norma individual concreta constitu
Este documento estabelece critérios para a adesão do Estado da Paraíba ao regime especial de pagamento de precatórios, regulamenta transações judiciais de causas cíveis, trabalhistas e tributárias, e define normas para parcelamento de dívidas tributárias em juízo. É criada uma comissão especial para disciplinar a Câmara de Conciliação de Precatórios e são definidos requisitos e procedimentos para realização de acordos, transações e parcelamentos.
O documento discute como elaborar um plano de contas contábil. Um plano de contas é um conjunto de contas que norteia os registros contábeis e demonstrações financeiras de uma empresa. Deve atender às necessidades de informação da administração, seguir os princípios contábeis e normas legais, e adaptar-se às exigências de órgãos externos como a receita federal. O plano de contas deve ser personalizado para cada empresa e incluir normas e descrições para cada conta.
(1) O documento discute a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária, que define os sete elementos essenciais de uma norma tributária: ação, local, tempo, sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e medida da obrigação. (2) A regra-matriz serve para delimitar o âmbito da incidência tributária e controlar a constitucionalidade e legalidade das normas. (3) O documento também analisa conceitos como fato jurídico tributário, fatos geradores instantâneos vs continuados,
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
A questão da prova no Planejamento Tributário Betânia Costa
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre as materialidades constitucionais e complementares do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias na Lei Complementar 87/96. O documento discute os critérios materiais, espaciais e temporais que definem o antecedente normativo da regra-matriz de incidência tributária do ICMS e os critérios subjetivos e quantitativos que compõem o consequente prescritor.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
Este documento resume o processo administrativo fiscal federal no Brasil. Ele descreve as finalidades do processo, a legislação aplicável, os tipos de lançamentos e procedimentos envolvidos, como o mandado de procedimento fiscal e intimações. Também discute questões como a necessidade de lançamento para constituir créditos tributários e o envio de débitos apurados pelo contribuinte diretamente para inscrição em dívida ativa.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
Ibet planejamento tributário - são paulo - outubro de 2012Fernanda Moreira
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução do tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a nova visão de buscar o propósito negocial em vez da estrita legalidade. Também resume alguns julgamentos relevantes sobre operações com ágio, destacando a necessidade de haver propósito negocial real e não apenas a forma jurídica.
1. O documento discute as garantias e privilégios do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, incluindo a presunção de fraude em alienações e a preferência dos créditos tributários em relação a outros créditos, exceto trabalhistas e de acidentes de trabalho.
2. Na falência, o crédito tributário não prefere créditos extraconcursais, restituições ou créditos com garantia real no limite do bem, e a multa tributária só prefere créditos subordinados.
O documento discute os limites do planejamento tributário, definindo-o como a redução lícita da carga tributária por meio de atos lícitos. Aborda condutas ilícitas como fraude à lei, simulação e abuso de direito, que contaminam o planejamento e podem levar à desconsideração ou nulidade de atos para fins tributários. Também analisa a função do artigo 116 do CTN na desconsideração de atos com finalidade exclusiva de reduzir tributos.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
1) O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como sua natureza jurídica, espécies segundo o CTN, elementos constitutivos e efeitos.
2) É destacado que o lançamento tributário tem natureza de norma individual e concreta que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido.
3) São explicados conceitos como erro de fato e erro de direito no lançamento, vícios materiais e formais, presunção de legitimidade do ato e necess
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, erro de fato, erro de direito e vícios no lançamento tributário. Resume que o lançamento tributário é o ato da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido. Erros de fato e direito no lançamento podem ocorrer, sendo o primeiro intranormativo e o segundo internormativo. Vícios podem ser materiais, quando afetam o conteúdo do lançamento, ou formais, quando reca
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Credito tributário e lançamento são paulo 23.03.12Rosangela Garcia
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e incidência tributária em 3 frases ou menos:
1) A norma jurídica possui estrutura específica com antecedente normativo descrevendo fatos e consequente estabelecendo relações jurídicas;
2) A regra-matriz de incidência tributária estabelece que a ocorrência de determinado fato gera a obrigação de pagamento de tributo;
3) O lançamento tributário é o ato administrativo que introduz a norma individual concreta constitu
Este documento estabelece critérios para a adesão do Estado da Paraíba ao regime especial de pagamento de precatórios, regulamenta transações judiciais de causas cíveis, trabalhistas e tributárias, e define normas para parcelamento de dívidas tributárias em juízo. É criada uma comissão especial para disciplinar a Câmara de Conciliação de Precatórios e são definidos requisitos e procedimentos para realização de acordos, transações e parcelamentos.
O documento discute como elaborar um plano de contas contábil. Um plano de contas é um conjunto de contas que norteia os registros contábeis e demonstrações financeiras de uma empresa. Deve atender às necessidades de informação da administração, seguir os princípios contábeis e normas legais, e adaptar-se às exigências de órgãos externos como a receita federal. O plano de contas deve ser personalizado para cada empresa e incluir normas e descrições para cada conta.
(1) O documento discute a estrutura lógica da regra-matriz de incidência tributária, que define os sete elementos essenciais de uma norma tributária: ação, local, tempo, sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e medida da obrigação. (2) A regra-matriz serve para delimitar o âmbito da incidência tributária e controlar a constitucionalidade e legalidade das normas. (3) O documento também analisa conceitos como fato jurídico tributário, fatos geradores instantâneos vs continuados,
A TOP Automação fornece equipamentos e componentes para automação industrial de marcas como Banner, Turck, Siemens e Vacon. Os produtos incluem sensores, instrumentos, inversores de frequência e outros itens para aplicações diversas com alta tecnologia e desempenho. A TOP atende clientes em Goiânia, Campinas e Rio Verde.
Nova campanha de sinalização educativa no Corredor Verde do Recreio visa preservar a fauna e flora nativas, permitindo a livre circulação de animais entre os parques municipais. Audiência pública na Câmara Comunitária da Barra discute o estado crítico do Elevado do Joá. Primeira Corrida e Caminhada Contra o Crack ocorre na orla do Recreio como parte de campanha sobre os perigos dessa droga.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against developing mental illness and improve symptoms for those who already suffer from conditions like anxiety and depression.
Este documento resume los resultados de la jornada #15 de varias ligas deportivas. Reporta los marcadores de partidos de categorías como Jumbo 50 Años, Veteranos 34 Años, 1era. Fuerza Varonil y Femenil, 2da. Fuerza Varonil, Secundarias Varonil, Primarias Varonil y Femenil. Presenta los nombres de los equipos participantes y los marcadores finales de cada uno de los partidos jugados.
O jornal relata sobre um desfile beneficente realizado pela Agência Cintra que arrecadou brinquedos e leite em pó para a Amicca. Também fala sobre a necessidade de revitalização da Praia da Macumba, o lançamento da pedra fundamental de um hotel no Riocentro e a campanha "Não mate nem maltrate animais" lançada pelo jornal Tipo Carioca.
El documento clasifica los recursos naturales en renovables y no renovables. Entre los recursos renovables menciona el agua, bosques, sol e inagotables como el aire y la tierra. Los recursos no renovables incluyen el petróleo, piedras y ramas. El documento analiza el trabajo realizado por estudiantes usando OpenOffice Draw para representar gráficamente la clasificación de recursos naturales, señalando en algunos casos que faltó completar el texto o conectores.
Este documento presenta un ejercicio de 5 partes sobre el diseño estructural de edificaciones. La primera parte pide calcular las cargas de presión y succión en los marcos de un galpón según la norma NCh432. La segunda parte compara las sobrecargas de nieve según dos normas y define el perfil de viento. La tercera parte evalúa si una estructura de muros puede resistir cargas sísmicas. La cuarta parte pide el espesor mínimo de los muros si la estructura es de hormigón armado.
Aula do dia 09 09-13 - dra. karem jureidini diasFernanda Moreira
O documento discute conceitos-chave da revisão fiscal e do planejamento tributário, como valor no fato versus valor do fato, fato jurídico tributário, suporte fático, relação de intersecção normativa, vícios em atos jurídicos e diferentes abordagens do planejamento tributário que podem ser favoráveis ou desfavoráveis aos contribuintes.
O documento discute a relação entre a realidade social, o direito positivo e a ciência do direito. Ele aborda como a realidade social é recortada e interpretada para formar o sistema jurídico positivo, e como a ciência do direito estuda as relações entre esses diferentes planos da linguagem e da realidade.
O Lazarus é um ambiente de desenvolvimento integrado para o compilador Free Pascal, objetivando ser compatível com o Delphi e suportar diversas arquiteturas e sistemas operacionais. Possui uma comunidade ativa que resolve problemas através de discussões e testes diários de novas versões. Suporta vários bancos de dados através de pacotes opcionais e permite cross-compilação entre plataformas como Windows, Linux e Mac OS X.
Este documento presenta un blog llamado "Un sueño por cumplir" que ofrece varias formas de cuidar el medio ambiente, incluyendo enseñanzas, consejos e imágenes. El blog se puede encontrar en la dirección www.unsueñoporcumplir.blogspot.com y su número de teléfono es 3204544835.
O jornal comemora 14 anos de circulação agradecendo aos leitores e anunciantes. A matéria de capa destaca os acidentes com o BRT Transoeste e a necessidade de mais obras para melhorar a segurança viária. O Mergulhão Billy Blanco na Avenida Ayrton Senna foi concluído, esperando-se melhorias no trânsito.
O documento discute os principais conceitos e classificações do direito processual tributário, incluindo: (1) a distinção entre direito processual e material, (2) as categorias processuais fundamentais, (3) a classificação das ações tributárias, (4) o processo tributário administrativo e judicial, e (5) as principais ações tributárias como a declaratória e anulatória.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade e as restrições previstas na legislação, como a vedação de crédito em casos de isenção ou não incidência e a disciplina do crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações. Também aborda os conceitos de crédito tributário e as normas que regulamentam seu regime de compensação.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade constante no artigo 155 da Constituição Federal e discute as normas gerais sobre crédito tributário constantes na Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao direito de crédito sobre mercadorias destinadas a ativo permanente, uso ou consumo, energia elétrica e comunicações.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
O documento discute conceitos fundamentais do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica no Brasil, incluindo: 1) A definição constitucional de renda; 2) Os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que informam a tributação da renda; 3) As formas de apuração do tributo, como lucro real, presumido ou arbitrado.
O documento discute o conceito de guerra fiscal no ICMS, que ocorre quando entes federativos concedem benefícios fiscais de forma unilateral para atrair empresas, contrariando as regras do Confaz. Exemplos de benefícios são créditos presumidos, parcelamentos de dívidas e incentivos usando a legislação tributária. O documento também apresenta argumentos dos contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa a LC 24/75 que trata do tema.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
O documento discute as ações de repetição do indébito e consignação em pagamento no direito tributário brasileiro. Apresenta os elementos, requisitos e efeitos dessas ações judiciais segundo o Código Tributário Nacional, permitindo que contribuintes paguem tributos sob contestação ou recuperem pagamentos indevidos.
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, crédito tributário e modalidades de lançamento. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário ao verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o tributo devido e identificar o devedor. Discutem-se também os elementos, pressupostos e espécies de lançamento, assim como a revisão e complementação de lançamentos.
O documento discute a competência tributária, segurança jurídica e guerra fiscal entre estados brasileiros. Apresenta exemplos de extrafiscalidade lícita e ilícita e discute as perspectivas dos empresários, fiscos, contribuintes e poderes judiciários sobre a glosa de créditos fiscais concedidos por outros estados. Conclui que a inconstitucionalidade de incentivos fiscais não legitima a glosa de créditos e que esta questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
Este documento discute as modalidades de tutela jurisdicional comum e diferenciada no processo tributário, comparando suas características. Apresenta também normas que suspendem a exigibilidade da obrigação tributária, como recursos, depósitos e parcelamentos, que afetam o processo de positivação do crédito tributário.
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
O documento discute a competência tributária e a segurança jurídica no contexto da guerra fiscal entre estados brasileiros. Aborda as perspectivas dos empresários, fiscos estaduais, contribuintes e poder judiciário, destacando a insegurança jurídica gerada pelos incentivos fiscais concedidos sem observância das regras constitucionais e a falta de harmonia entre os entendimentos dos tribunais sobre a matéria.
Este documento discute a guerra fiscal no ICMS, abordando conceitos como benefícios fiscais, crédito presumido e glosa de crédito. Apresenta um caso prático sobre conflito entre estados em razão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e discute argumentos dos contribuintes e a legislação aplicável, em especial a LC 24/75.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como o ato jurídico administrativo que insere na ordem jurídica uma norma individual e concreta formalizando a obrigação tributária entre os sujeitos ativo e passivo. Também diferencia os tipos de lançamento e modalidades como lançamento de ofício e por homologação.
O documento discute infrações e sanções fiscais no Brasil, definindo conceitos e estabelecendo limites constitucionais. Apresenta jurisprudência do STF que define multas acima de 300% como confiscatórias, e limita em 30% a alíquota máxima de multas proporcionais. Também discute a proibição de bis in idem e a autonomia entre esferas administrativa e penal.
O documento discute as decisões do STF sobre guerra fiscal. Aborda a diferença entre extrafiscalidade lícita e ilícita, as posições dos empresários, fisco e poder judiciário sobre a glosa de créditos de ICMS em operações interestaduais envolvendo benefícios fiscais, e as decisões dos tribunais superiores validando o crédito independentemente do efetivo recolhimento no estado de origem.
O documento discute a suspensão da exigibilidade da obrigação tributária no Brasil. Apresenta o processo de positivação da obrigação tributária e como ele afeta o grau de exigibilidade ao longo das três etapas: 1) fraco na instituição do tributo; 2) médio após o lançamento; 3) forte na inscrição da dívida ativa. Também explica como normas suspensivas da exigibilidade podem interferir nesse processo de forma internormativa ou intranormativa, impedindo o aumento do grau de ex
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica envolve uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos. Discorre sobre as decisões do legislador na criação de tributos, do contribuinte em pagá-los e do juiz ao julgar processos, além de critérios para solução de lacunas e antinomias jurídicas.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer levar em conta variáveis como o tipo e localização dos bens, domicílio do falecido e herdeiros.
1. ICMS – operação relativa a
circulação de mercadorias
Encontro 4 Crédito de documento
inidôneo ( NOTA FRIA) e Guerra
Fiscal
Professor: Argos Campos Ribeiro Simões
2. ICMS – ASPECTOS GERAIS
Princípio Constitucional -não-cumulatividade
Art. 155,§ 2°, CF/88: O ICMS será não
cumulativo, compensando-se o que for
devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado, ou
pelo DF.
3. NÃO CUMULATIVIDADE
Artigo 155, §2º, II – CF/88 - A isenção ou a
não incidência, salvo determinação em contrário
da legislação:
a) -
não implicará crédito para compensação com o
montante devido nas operações ou prestações
seguintes;
b) -
acarretará a anulação do crédito relativo às
operações ou prestações anteriores.
4. ISENÇÃO & NÃO INCIDÊNCIA
Este rol é exaustivo ou exemplificativo?
Como entender esta não incidência? É só imunidade?
A legislação pode estabelecer outras restrições?
Importância
do tema (FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL DE VALIDADE):
INIDÔNEO
GUERRA FISCAL
5. ISENÇÃO & NÃO INCIDÊNCIA
Isenção (Mutilação parcial/Isenção parcial do STF)
Não incidência
Ausência de norma a ser incidida
Ausência de fato (como articulação lingüística) a
fazer a incidência (sem linguagem não há
incidência como coincidência)
Não há imposto devido no USO E CONSUMO ou na
saída de ATIVO
Obstáculo à incidência (Ineficácia Técnica)
Imunidade
6. Conceitos
Visão normativa do Crédito => direito subjetivo do contribuinte
ou dever do Estado
Estado tem o Dever de reconhecer o Direito de
Crédito do Contribuinte
Critério Financeiro de
Creditamento
Raiz da não cumulatividade => CRÉDITO
Isenção e não incidência seriam situações
exaustivas de obstáculo ao crédito (outras
situações de vedação => VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE
7. Conceitos
Critério “Físico” de Creditamento
Raizda não cumulatividade =>
COMPENSAÇÃO
Conceito de COBRADO => Incidente (Linguagem)
COBRADO = PAGO ???
VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA NÃO
CUMULATIVIDADE => OBSTAR UMA
COMPENSAÇÃO DE FORMA ILEGAL,
INCONSTITUCIONAL
8. Art. 146 da CF/88
Papéis das normas gerais veiculadas por lei
complementar (visão dicotômica)
Dispor sobre conflitos de competência
Limitar o poder de tributar (respeito à não
cumulatividade)
Limitação às normas gerais: materialidades
tributárias (já CONCEITUALMENTE previstas
na CF/88)
9. Art. 155, §2º, XII, “c”da CF/88
§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS)
atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
c) disciplinar o regime de compensação
do imposto;
10. Crédito
Qual a natureza jurídica do crédito?
Moeda escritural (justifica AIIM Saldo Credor)
De valor idêntico ao imposto devido daquele que
remete a mercadoria ou presta serviço
Não tem a mesma natureza de montante a ser
restituído a título de imposto
11. Crédito
Qual o momento de nascimento do crédito?
Quem cria a norma?
Momento da escrituração em que o contribuinte
se coloca como sujeito ativo em face do Estado
que deve reconhecer seu direito àquele montante,
cujo destino é a compensação.
Prazo para exercer o direito ao crédito
Art. 23, Parágrafo único da LC 87/96 - O direito de utilizar o crédito
extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de
emissão do documento.
12. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO
- Material => Adquirir MERCADORIA (E NÃO BENS NÃO
MERCADORIAS) cujo montante de ICMS tenha sido cobrado em
anterior operação
- Temporal => A partir da aquisição jurídica (física ou simbólica) da
mercadoria (por um período decadencial de 5 anos a partir da emissão da
NF => parágrafo único, art. 20 da LC 87/96)
- Espacial => No Estado/DF onde localizado o estabelecimento recebedor
- Quantitativo => Montante COBRADO em anterior operação (Valor da
operação X alíquota => imposto devido para o remetente)
- Subjetivo Ativo => CONTRIBUINTE
- Subjetivo Passivo => ESTADO DO ESTABELECIMENTO
ADQUIRENTE
14. NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 155, §2º, XII, “c” CF/88 – O ICMS atenderá ao seguinte:
cabe à lei complementar:
disciplinar o regime de compensação .
Art. 23 LC 87/96 – O direito de crédito para efeito de
compensação com débito do imposto, reconhecido ao
estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual
tenham sido prestados os serviços, está condicionado à
idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração
nos prazos e condições estabelecidos na legislação .
15. NOTA “FRIA” - PROBLEMAS
Documento inidôneo - Procedimento de inidoneidade (Relatório de
Apuração)
Relatórios de inidoneidade – confecção em data posterior
Publicidade X Situação Fáctica de impossibilidade da realização das
operações
Efeito retroativo (declaratório X constitutivo)
Regularidade do SINTEGRA
Encontro dos sócios
Provas de pagamento (suficiente para o quê?)
Boa-fé (obrigações do destinatário)
QUEM É O VILÃO? ESTADO ou EMISSOR DO DOC.
INIDÔNEO?
16. ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 23 LC 87/96 – O direito de crédito para efeito de
compensação com débito do imposto, reconhecido ao
estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o
qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado
à idoneidade da documentação e, se for o caso, à
escrituração nos prazos e condições estabelecidos na
legislação.
17. ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE
Artigo 36, Lei 6374/89 (paulista) - O
ICMS é não-cumulativo, compensando-se
o imposto que seja devido em cada
operação ou prestação com o
anteriormente cobrado por este, outro
Estado ou pelo Distrito Federal, relativamente
a mercadoria entrada ou a prestação de
serviço recebida, acompanhada de
documento fiscal hábil , emitido por
contribuinte em situação regular
perante o fisco .
18. ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 36 – Lei 6374/89 (paulista)
§ 1º - Para efeitos deste artigo, considera-se:
1 - imposto devido , o resultante da
aplicação da alíquota sobre a base de cálculo
de cada operação ou prestação sujeita a
cobrança de tributo;
2 - imposto anteriormente cobrado a
importância calculada nos termos do item
precedente e destacada em documento fiscal
hábil;
19. ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE
Art. 36 – Lei 6374/89 (paulista)
3 - documento fiscal hábil, o que atenda a todas as
exigências da legislação pertinente, seja emitido por
contribuinte em situação regular perante o fisco e
esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do
recolhimento do imposto;
4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que,
à data da operação, esteja inscrito na repartição fiscal
competente, se encontre em atividade no local
indicado e possibilite a comprovação da autenticidade
dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.
20. Relatórios de Inidoneidade - Confecção em data
posterior à data do bloqueamento da inscrição
CONTRIBUINTE: EFEITO DEVERIA SER
CONSTITUTIVO A PARTIR DESTA DATA.
FISCO: efeito jurídico DECLARATÓRIO de uma
situação de inidoneidade preexistente; não se pode apontar a
fraude antes que ela ocorra;
ALTERNATIVAS: CONSTITUTIVO COM EFEITO “ex tunc”
ou SITUAÇÃO FÁCTICA DE IMPOSSIBILIDADE DAS
REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES – empresa não está em
atividade.
21. Relatórios de Inidoneidade - PUBLICIDADE
CONTRIBUINTE: se não há PUBLICIDADE DOS
RELATÓRIOS DE INIDONEIDADE não há efeitos
jurídicos; SEM PUBLICIDADE NÃO HÁ
NORMA.
FISCO: SINTEGRA é alterado – publicidade
externa; para a parte prejudicada (interessada) há o
seu conhecimento com a regular notificação da
lavratura do AIIM - possibilidade do exercício de seu
contraditório e de sua ampla defesa;
HÁ POSSIBILIDADE DE AÇÃO REGRESSIVA?
22. Relatórios de Inidoneidade - SINTEGRA
CONTRIBUINTE: FIZ A MINHA PARTE –
CONSULTEI O SINTEGRA; EU NÃO SOU FISCAL;
ESTADO ATESTOU A REGULARIDADE DA
EMPRESA
FISCO: A abertura de uma empresa não tem o
efeito jurídico de uma homologação expressa;
fisco tem a possibilidade e o dever de verificar
irregularidades posteriores no funcionamento fiscal
de uma empresa
23. Encontro dos sócios
CONTRIBUINTE: ERRO NA ESCOLHA DO ALVO
INFRACIONAL; dever-se-ia apenar os sócios, já que
estes foram encontrados e não aquele que teve seus
créditos glosados por atos ilegais de outrem.
FISCO: O fato da localização dos sócios da
suposta emitente dos documentos inidôneos não tem
o condão de transformar documentos inidôneos em
idôneos; não tem a possibilidade de regularizar
operações de entrada de mercadorias; não existe
norma jurídica neste sentido.
24. Provas de pagamento
CONTRIBUINTE: pagamento comprovado =
regularidade das operações e boa-fé.
FISCO: Prova de pagamento não tem o condão de
tornar hábil um documento comprovadamente inábil;
pagar também não empresta regularidade a uma
situação de irregularidade factual (mercadorias não
saíram do estabelecimento inativo).
25. BOA - FÉ
CONTRIBUINTE: Não deveria ser apenado quando
comprova BOA-FÉ.
FISCO:
(i) descrição presumida (articulação lingüística) da
boa-fé é fato;
(ii) A significação do termo boa-fé indica que, se
houve infração, não teria havido a intenção por parte
do contribuinte de praticá-la, mas temos o art. 136
do CTN.
26. BOA - FÉ
Art. 136 do CTN– Salvo disposição de lei em
contrário, a responsabilidade por infrações da
legislação tributária independe da intenção do
agente ou do responsável e da efetividade, natureza
e extensão dos efeitos do ato.
27. BOA – FÉ (conclusão do fisco)
Assim, na premissa de que boa-fé é fato jurídico,
temos que seu efeito jurídico em face de infrações
tributárias é da sua irrelevância, por ausência de
norma em sentido contrário aplicável; insuficiente,
portanto, ao afastamento das infrações tributárias
A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA
DÚVIDAS: a responsabilidade por infrações
independe da culpa? Posso responsabilizar alguém
na ausência de negligência, imprudência ou
imperícia?
Posso presumir má-fé?
28. BOA – FÉ (STJ)
Requisitos para o fato-efeito BOA-FÉ:
Regularidade das operações
Declaração de inidoneidade posterior ao negócio
jurídico
Comprovação de consulta ao SINTEGRA à época das
operações
Prova de pagamento ao emitente com
correspondência de valores às NNFF
Efeitos da BOA-FÉ
Convalida o crédito efetuado pelo adquirente
Cancela a multa
29. BOA – FÉ (Outra Construção)
Requisitos para o fato-efeito BOA-FÉ:
Regularidade das operações
Declaração de inidoneidade posterior ao negócio jurídico
Comprovação de consulta ao SINTEGRA à época das
operações
Prova de pagamento ao emitente com correspondência de
valores às NNFF
Efeitos da BOA-FÉ
NÃO Convalida o crédito efetuado pelo adquirente (não
houve montante cobrado em anterior operação; não houve
incidência em anterior operação)
Impede a responsabilidade por infrações por
ausência de culpa => ausência de negligência,
imprudência ou imperícia.