Diferença entre trading company e comercial exportadoraRippeeParker
Qual a diferença entre uma trading company e Comercial exportadoras ? Veja nesse artigo as principais diferenças jurídicas entre os dois tipos de empresas.
Diferença entre trading company e comercial exportadoraRippeeParker
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Palestra realizada por Waldir de Lara, diretor da ROIT Contabilidade, no dia 06/12/2016 em Curitiba no 1º Encontro Paranaense de Empresários de Importação e Exportação.
Para quem busca por escritório de Contabilidade para E-commerce, saiba a empresa ideal para este serviço: http://www.pigatticontabilidade.com.br/contabilidade-para-e-commerce-regiao-central-zona-oeste-zona-sul-zona-leste
Comex Infoco: Como Habilitar Exportadora e Importadora no Radar / RFBABRACOMEX
A aula será ministrado pelo professor João Marcos, despachante Aduaneiro desde 1998, formado em Administração de Empresas pela Facet Faculdades em Curitiba, Pós-graduado em Negócios Internacionais, Consultor para Foreing Trader, Professor de Cursos das Áreas de Comércio Exterior e Logistica e Consultor da “JMA Consultoria E Assessoria Em Comércio Exterior”.
O que você vai aprender: Procedimentos técnicos, necessários no momento de planejar e executar os trâmites exigidos pela Receita Federal do Brasil, ao se pleitear a habilitação do CNPJ como operador de comércio exterior no Brasil.
Material da Palestra:Preciso importar, e agora?ABRACOMEX
Material utilizado na palestra "Preciso importar, e agora?",com o palestrante, Rafael Ruschka, diretor de Negócios Internacionais, com constante vivência internacional em países da Europa e Ásia.
www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org
Programa Comex Infoco: Aprendendo na Prática SiscomexABRACOMEX
O programa será ministrado pelo Professor Douglas Cândido, administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV, executivo de empresa norte americana especializada em internacionalização de empresas nos Estados Unidos, consultor, palestrante, professor e instrutor de Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas.
Os temas abordados serão a abordagem teórica sobre a ferramenta Siscomex- Sistema Informatizado de Comércio Exterior para importação e exportação – e suas formas de habilitações, funcionalidades e seus agentes autorizados a acessá-lo.
O Programa Comex INfoco visa gratuitamente democratizar conhecimentos, ao mesmo tempo que promove a integração de pessoas e profissionais que contribuem com o seu crescimento profissional.
A ABRACOMEX oferece com exclusividade no Brasil este curso e vários outros, que habilitam por ano mais de 2 mil alunos para trabalhar com comércio exterior.
Aprenda mais sobre esta profissão no site da ABRACOMEX: www.abracomex.org.
Importação de vinho
Saiba como importar vinhos (mercado mundial de vinho, classificação fiscal de vinhos, países fornecedores de vinhos, valores FOB importados, tratamento administrativo dos vinhos, impostos na importação de vinhos, legislação de vinhos e procedimento na importação de vinhos.
Visite nosso blog em http://www.ibsolutions.com.br/blog-comex
Palestra: Passo a Passo para Iniciar uma ExportaçãoABRACOMEX
A palestra será ministrada pelo Professor Douglas Cândido, Administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV, CEO de empresa especializada em gestão estratégica em processos de exportação, importação e internacionalização de empresas, consultor, palestrante, professor e instrutor de Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas.
Temas abordados: Passo a passo básico para você iniciar um processo de exportação eficiente.
A ABRACOMEX oferece com exclusividade no Brasil este curso e vários outros, que habilitam por ano mais de 2 mil alunos para trabalhar com comércio exterior.
Aprenda mais sobre esta profissão no site da ABRACOMEX: www.abracomex.org
Palestra realizada por Lucas Ribeiro, diretor da ROIT Contabilidade, no dia 06/12/2016, no 1º Encontro Paranaense de Empresários de Importação e Exportação
Adquira o serviço de Contabilidade para E-commerce e obtenha diversos benefícios para o seu negócio. Entre em contato: http://www.pigatticontabilidade.com.br/contabilidade-para-e-commerce-regiao-central-zona-oeste-zona-sul-zona-leste
Comercio internacional regular 7 instituições intervenientes no comércio ex...Felipe Leo
A atividade de comércio exterior no Brasil é regulamentada e controlada por vários órgãos do governo, de acordo com os interesses da economia nacional.
Palestra realizada por Waldir de Lara, diretor da ROIT Contabilidade, no dia 06/12/2016 em Curitiba no 1º Encontro Paranaense de Empresários de Importação e Exportação.
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Comex Infoco: Como Habilitar Exportadora e Importadora no Radar / RFBABRACOMEX
A aula será ministrado pelo professor João Marcos, despachante Aduaneiro desde 1998, formado em Administração de Empresas pela Facet Faculdades em Curitiba, Pós-graduado em Negócios Internacionais, Consultor para Foreing Trader, Professor de Cursos das Áreas de Comércio Exterior e Logistica e Consultor da “JMA Consultoria E Assessoria Em Comércio Exterior”.
O que você vai aprender: Procedimentos técnicos, necessários no momento de planejar e executar os trâmites exigidos pela Receita Federal do Brasil, ao se pleitear a habilitação do CNPJ como operador de comércio exterior no Brasil.
Material da Palestra:Preciso importar, e agora?ABRACOMEX
Material utilizado na palestra "Preciso importar, e agora?",com o palestrante, Rafael Ruschka, diretor de Negócios Internacionais, com constante vivência internacional em países da Europa e Ásia.
www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org
Programa Comex Infoco: Aprendendo na Prática SiscomexABRACOMEX
O programa será ministrado pelo Professor Douglas Cândido, administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV, executivo de empresa norte americana especializada em internacionalização de empresas nos Estados Unidos, consultor, palestrante, professor e instrutor de Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas.
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Importação de vinho
Saiba como importar vinhos (mercado mundial de vinho, classificação fiscal de vinhos, países fornecedores de vinhos, valores FOB importados, tratamento administrativo dos vinhos, impostos na importação de vinhos, legislação de vinhos e procedimento na importação de vinhos.
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Palestra: Passo a Passo para Iniciar uma ExportaçãoABRACOMEX
A palestra será ministrada pelo Professor Douglas Cândido, Administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV, CEO de empresa especializada em gestão estratégica em processos de exportação, importação e internacionalização de empresas, consultor, palestrante, professor e instrutor de Comércio Exterior e Internacionalização de Empresas.
Temas abordados: Passo a passo básico para você iniciar um processo de exportação eficiente.
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Palestra realizada por Lucas Ribeiro, diretor da ROIT Contabilidade, no dia 06/12/2016, no 1º Encontro Paranaense de Empresários de Importação e Exportação
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Comercio internacional regular 7 instituições intervenientes no comércio ex...Felipe Leo
A atividade de comércio exterior no Brasil é regulamentada e controlada por vários órgãos do governo, de acordo com os interesses da economia nacional.
A análise SWOT é um estudo para identificar fatores internos e externos que atuam sobre o negócio da empresa.
Também conhecida como Matriz FOFA:
Força, Oportunidades, Fraquezas, Ameaças.
Material sobre Plano de Negócios, para quem está em busca de abrir uma empresa, esse documento poderá ser útil, é possível você ler sobre clientes, fornecedores, marketing, consumo e plano financeiro. Um material com bastante conteúdo que vale a pena a leitura do material.
Conheça, nesta apresentação, as principais funcionalidades e facilidades do Slideshare, rede social que permite que pessoas e empresas compartilhem conteúdos nos formatos ppt ou pdf, além de vídeos e áudios.
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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/henrique-correia-/revisaco---agente-fiscal-de-rendas-icms-sp---932-questoes-comentadas---2a-ed-rev-amp-e-atual-2014/1344
932 questões do concursoo de Agente Fiscal de Rendas - SP comentadas, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final de cada disciplina:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF, STJ e TST
O objetivo da presente obra é a preparação direcionada para a prova dos concursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mais especificamente voltado ao cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR. A ideia de reunir em um único livro questões comentadas de todas as matérias inclusas no edital surgiu em virtude das reivindicações dos candidatos que almejam uma pontuação mais elevada nessa fase objetiva. Aliás, alcançar a pontuação mínima exigida em cada uma das matérias tem sido o grande desafio de quem presta concursos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
A obra é completa, abrangendo as seguintes matérias presentes nos últimos editais:
- Direito Tributário
- Legislação do ICMS de Tributos Estaduais
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria
- Economia Pública
- Raciocínio Lógico
- Matemática Financeira
- Informática
- Estatística
- Português
- Inglês
Em todas as matérias o candidato irá encontrar questões de concursos recentes e comentadas item a item. Os autores, além de fundamentar as questões com a doutrina e jurisprudência mais atualizadas, deixaram dicas para que os leitores possam desvendar outros testes semelhantes e para abordar novas exigências. São sugestões dadas pelos autores de assuntos que poderão constar na sua prova, pois foram baseadas em temas recorrentes.
Todos os autores escolhidos são profissionais da área fiscal ou professores renomados com vasta experiência nas respectivas matérias exigidas nos concursos públicos.
Temos certeza de que essa coleção ira ajudá-lo(a) a alcançar à aprovação no concurso de Agente Fiscal de Rendas.
ALAN MARTINS
Agente Fiscal de Rendas/SP. Professor do Curso CERS online. Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Tributário.
JOSÉ MAURÍCIO BETTARELLO
Agente Fiscal de Rendas - ICMS/SP. Graduado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Colaborador da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras até 2010.
HENRIQUE CORREIA
Procurador do Trabalho. Professor exclusivo do LFG e Praetorium. www.henriquecorreia.com.br henrique_constitucional@yahoo.com.br | @profcorreia
2
•
Lei nº
11.033, de 2004, art. 8
º
;
•
Lei nº
11.051, de 2004, arts. 1
º
e 32;
•
Lei nº
11.196, de 2005, art. 34;
•
MP nº
449, de 3 de dezembro de 2008, art. 15, §§ 1º
a 3º
e art. 20, §§ 1º
a 3º
;
•
Lei nº
11.941, de 27.de maio de 2009, art. 20;
e
•
RIR/1999
, arts. 516 a 528.
Lei nº 12.249, de 11. 6. 2010, art. 22
002
Qual é o período de apuração do lucro presumido?
O imposto de renda com base no lucro presumido é de
terminado por períodos de apuração
trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho
, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-
calendário.
Veja ainda:
Período de apuração (lucro real):
Pergunta 003 do capítulo VI.
Período de apuração (lucro arbitrado):
Pergunta 009 do capítulo XIV.
Período de apuração (lucro real-estimativa):
Pergunta 011 do capítulo XV.
Normativo:
Lei
n
º
9.430, de
1996, arts.
1
º
e 25;
RIR/1999
, art.
516, §
5
º
.
003
Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opç
ão pela
tributação com base no lucro presumido?
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento
da primeira quota ou quota única do
imposto devido correspondente ao primeiro período d
e apuração, sendo considerada definitiva
para todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas ativi
dades ou que resultarem de incorporação, fusão
ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do
ano-calendário, poderão manifestar a sua opção
Equipe Portal Tributário
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
Semelhante a Apresentação de Projeto Exportação Indireta (20)
Descoberta entre os anos de 1534 e 1549 pelos escravos;
Primeira bebida destilada na América Latina; Servia de desjejum, estimulante e até remédio;
Era usada como moeda na troca de escravos vindo da África;
Atualmente o Brasil tem em torno de 40 mil produtores de
cachaça;
Thinking about International Business is a big step for many companies that wish to sell their products to other countries all over the world. There are many things to consider.
É de suma importância que o exportador garanta a produção, a
qualidade prometida, cumpra prazos, normas, preço, além do
acompanhamento de seu produto junto aos mercados compradores, assim como a concorrência existente não só de outros países, mas também concorrentes nacionais.
Na medida em que as relações comerciais vão se multiplicando, cresce a necessidade da “organização” desse sistema na empresa, buscando sempre garantir o seu dinamismo e sua eficiência.
Certificação de Processo/Produtos;
Qualificação/Homologação de Produtos;
Novos Produtos;
Custeio de Produtos;
Idioma estrangeiro;
Estrutura Interna;
Contratos com Representantes/Distribuidores;
Crédito para pagamentos a prazo;
Estratégias para Exportar em Tempos de Real ValorizadoRicardo Storto
O mercado externo é de escala, trabalha-se com margens comunitárias menores comparando-se com as margens praticadas no mercado interno. Isto deve-se ao volume em que, no exterior, é maior que no próprio país.
EXPORTAR = REDUÇÃO DE CUSTO FIXO EMPRESARIAL = AUMENTO DA MARGEM DE CONTIBUIÇÃO (mercado interno + mercado externo).
No cálculo da FORMAÇÃO DE PREÇO para exportação deve-se, por estratégica, utilizar o custo marginal e não o preço de venda no mercado interno via exclusão de impostos.
Drawback é um benefício fiscal à exportação que permite a importação de insumos importados ou sua aquisição no
mercado doméstico com suspensão, isenção ou restituição de tributos.
As razões que levam uma empresa a tomar a decisão de destinar seus produtos para o mercado internacional podem ser diversas e diferenciadas.
Estudo realizado e apresentado no ano de 2006 para a Diretoria Executiva e Presidência da empresa Incesa Indústria de Componentes Elétricos Ltda.
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
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Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
Camila Suziane Rezende
Agente Comercial Regional
Total Express,
Renata Bettoni Abrenhosa
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As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
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Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
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Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
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Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
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Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
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Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
ClearSale
Fraudes no centro-oeste em 2023.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
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Me chama no zap que te explico.
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Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
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Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem sequer foi imaginada!
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Apresentação de Projeto Exportação Indireta
1. IMPORTANTES ASPECTOS FISCAIS NAS
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA
Ricardo Aidar Pereira Storto
Gerente de Negócios Internacionais
2. A operação de exportação indireta consiste na venda de
produtos destinados à exportação, os quais saiam do estabelecimento
industrial ou comercial (remetente) para empresas comerciais
exportadoras, trading companies ou qualquer outra empresa habilitada a
operar com o comércio exterior (destinatária).
Os estabelecimentos industriais ou comerciais ao venderem
seus produtos para empresas comerciais exportadoras com o fim
específico de exportação poderão efetuar esta operação com a
suspensão do IPI, de acordo com o artigo 42, inciso V, alínea a do
Decreto nº 4544/2002 e com a não incidência do ICMS previsto no
artigo 3º, parágrafo único da Lei Complementar nº 87/1996. É
importante lembrar que esta receita não integra a base de cálculo das
contribuições sociais do PIS e da COFINS. Na nota fiscal de
Exportação Indireta emitida pelos estabelecimentos industriais e
comerciais deverão constar as seguintes informações:
1. Natureza de Operação: “Remessa com Fim Específico de
Exportação”;
2. CFOP: 5501, 5502, 6501 ou 6502;
3. As expressões: “IPI suspenso conforme art. 42, inciso V, alínea
a, Decreto nº 4544/02 e ICMS não incide conforme art. 3,
parágrafo único da LC nº 87/96”.
3. A comercial exportadora e trading terão todos os benefícios
concedidos às operações de exportação. A carga tributária representada
pelos impostos IPI e ICMS e pelas contribuições sociais PIS e COFINS é
exonerada. As empresas industriais e comerciais que vendem para empresas
comerciais exportadoras e trading têm o direito a manutenção dos créditos de
IPI e ICMS tomados nas operações anteriores desde que as suas
mercadorias vendidas sejam, comprovadamente, lançadas no mercado
internacional através das empresas compradoras. Já as empresas comerciais
exportadoras, também, têm o benefício da recuperação do crédito do IPI, de
acordo com o Decreto-Lei nº 1894/1991, no caso de:
a) Aquisição a produtor-vendedor ou a comerciante contribuinte do
IPI, ao montante desse tributo, constante da respectiva nota fiscal;
b) Aquisição a comerciante não contribuinte do IPI, ao resultado da
aplicação da alíquota desse tributo, em vigor na data da aquisição, sobre o
valor de 50% do valor do produto constante da respectiva nota fiscal. Cabe ao
destinatário desta operação (empresas comerciais exportadoras e trading)
informar em suas notas fiscais de exportação no campo “Informações
Complementares”, a série, o número e a data de cada nota fiscal emitida pelo
estabelecimento remetente. Relativamente às operações destinadas à
exportação, o destinatário deverá ainda emitir o Memorando de Exportação
em 03 vias onde a 1ª via deste documento acompanhado do Conhecimento
de Embarque e do Comprovante de Exportação deverá ser enviado ao
remetente das mercadorias até o último dia do mês subseqüente ao
embarque para o exterior.
4. A 2ª via ficará no estabelecimento do exportador anexado a 1ª via da nota fiscal do
remetente, para efeitos de exibição ao Fisco. A 3ª via será encaminhada pelo
exportador à repartição fiscal do seu domicílio, podendo ser exigida a sua
apresentação em seu domicílio. O modelo do respectivo Memorando está presente
no Anexo Único do Convênio ICMS nº 113/1996, incluído pelo Convênio ICMS nº
107/2001. O remetente da operação ficará obrigado ao recolhimento do ICMS
devido, sujeitando-se aos acréscimos legais e penalidades cabíveis, nos casos em
que não se efetivar as exportações por parte das empresas comerciais
exportadoras ou trading companies:
a) Depois de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de saída da mercadoria do estabelecimento;
b) Em razão de perda ou destruição da mercadoria;
c) Em virtude de reintrodução no mercado interno. A empresa comercial
exportadora ou trading, conforme a Lei nº 10833/2003, onde no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de emissão da nota fiscal pela vendedora, não
comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os
impostos e contribuições federais que deixaram de ser pagas pela empresa
vendedora, acrescidos de juros de mora e multa calculados na forma da legislação
que rege a cobrança do tributo não pago. A empresa deverá pagar, também, os
impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno, caso, por
qualquer forma, tenha alienado ou utilizado as mercadorias.