Este decreto regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra permite que empresas exportadoras recebam de volta parte dos impostos pagos durante a produção, com o objetivo de tornar os produtos brasileiros mais competitivos no exterior. O decreto define os tipos de empresas e produtos elegíveis para o benefício, bem como os percentuais de crédito a que as empresas têm direito de acordo com o ano.