Análise e Atividades com Principais Documentos na Exportação e Importação
A Documentação no Comércio Internacional No comércio internacional, os documentos desempenham importante função na formalização das condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação.
EXPORTADOR IMPORTADOR Transporte Intermacional Bancos que operam com Câmbio Empresas e/ou  Orgãos Credenciados na Origem SISCOMEX Empresas e/ou  Orgãos Credenciados no Destino ADUANA SAÍDA Exportação ADUANA ENTRADA Importação Seguro Intermacional País Origem/Recebedor País Saída Pagamento INCOTERMS 2010 Condição de Pagamento
Documentos da Mercadoria Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento);  Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal);  Packing List (equivalente ao romaneio de carga);  Nota Fiscal;  Conhecimento de Transporte Internacional;  Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado Fitossanitário, Certificado de Inspeção, Certificado de Fumigação, ... Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
Documentos da Logística Aduaneira Na importação: Licença de Importação (LI); Declaração de Importação (DI) Declaração Simplificada de Importação (DSI); Comprovante de Importação (CI). Na exportação: Registro de Exportação (RE);  Declaração Despacho Exportação (DDE); Registro de Exportação Simplificada (RES); Declaração Simplificada de Exportação (DSE); Comprovante de Exportação (CE).
Documentação Financeira Carta de Crédito (L/C) Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a duplicata) Borderô de Entrega de Documentos;  Contrato de Câmbio
PROFORMA INVOICE (FATURA PROFORMA) Documento que é considerado como um contrato de compra e venda É necessário que o importador ao receber este documento o analise verificando os termos e condições para então dar o aceite ou ajustar a negociação.  Obrigatório para emissão de alguns tipos de licenciamento não automático e abertura de carta de crédito
COMMERCIAL INVOICE (FATURA COMERCIAL) Documento que consolida todas as informações sobre a negociação Contém todas as informações inerentes a este processo Assemelha-se à nota fiscal de venda internacional Possui um conjunto de informações obrigatórias constantes no Regulamento Aduaneiro Emitido pelo exportador no momento em que a operação é concretizada Precisa ser emitido e assinado (de próprio punho) pela pessoa autorizada no exportador Penalidades: Art. 715/RA:  Aplica-se a Multa de R$ 200,00 pela apresentação da fatura comercial em desacordo com uma ou mais das indicações estabelecidas no art. 557 do RA.
PACKING LIST (LISTA/ROMANEIO DE CARGA) Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de produtos.  É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino.  O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
CERTIFICADO DE ORIGEM O objetivo deste documento é o de atestar que o produto é, efetivamente, originário do país exportador. Sua emissão é essencial nas exportações para países que concedem preferências tarifárias. Os Certificados de Origem são fornecidos por entidades credenciadas, mediante a apresentação da fatura comercial.  Tipos: Mercosul, ALADI, Comum, SGP - Form “A”, SGPC.
CONHECIMENTO DE EMBARQUE A empresa de transporte emite, em inglês ou no idioma do país de destino, o Conhecimento de Embarque, que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte.  Esse é o documento que dá posse da mercadoria. Tipos de Conhecimento de Embarque Marítimo: B/L (Bill of Lading) Aéreo: AWB (Air WayBill) Rodoviário: CRT (Conhecimento Rod.de Transporte) Ferroviário: TIF (Transporte Internacional Ferroviário)
CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO INTERNACIONAL Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora. Garantia de cobertura durante o transporte da mercadoria. NOTA FISCAL DE SAÍDA (EXP) Deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno. NOTA FISCAL DE ENTRADA (IMP) Utilizado para dar entrada no estoque da empresa.
LETTER OF CREDIT – L/C (CARTA DE CRÉDITO) Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco.  Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador. O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta de crédito.
CONTRATO DE CÂMBIO:  Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional no caso de exportação e da moeda nacional por moeda estrangeira se for importação. BORDERÔ:  ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.

Análise e Atividades com Principais Documentos na Exportação e Importação

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    Análise e Atividadescom Principais Documentos na Exportação e Importação
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    A Documentação noComércio Internacional No comércio internacional, os documentos desempenham importante função na formalização das condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação.
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    EXPORTADOR IMPORTADOR TransporteIntermacional Bancos que operam com Câmbio Empresas e/ou Orgãos Credenciados na Origem SISCOMEX Empresas e/ou Orgãos Credenciados no Destino ADUANA SAÍDA Exportação ADUANA ENTRADA Importação Seguro Intermacional País Origem/Recebedor País Saída Pagamento INCOTERMS 2010 Condição de Pagamento
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    Documentos da MercadoriaProforma Invoice (equivalente a um Orçamento); Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal); Packing List (equivalente ao romaneio de carga); Nota Fiscal; Conhecimento de Transporte Internacional; Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado Fitossanitário, Certificado de Inspeção, Certificado de Fumigação, ... Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
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    Documentos da LogísticaAduaneira Na importação: Licença de Importação (LI); Declaração de Importação (DI) Declaração Simplificada de Importação (DSI); Comprovante de Importação (CI). Na exportação: Registro de Exportação (RE); Declaração Despacho Exportação (DDE); Registro de Exportação Simplificada (RES); Declaração Simplificada de Exportação (DSE); Comprovante de Exportação (CE).
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    Documentação Financeira Cartade Crédito (L/C) Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a duplicata) Borderô de Entrega de Documentos; Contrato de Câmbio
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    PROFORMA INVOICE (FATURAPROFORMA) Documento que é considerado como um contrato de compra e venda É necessário que o importador ao receber este documento o analise verificando os termos e condições para então dar o aceite ou ajustar a negociação. Obrigatório para emissão de alguns tipos de licenciamento não automático e abertura de carta de crédito
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    COMMERCIAL INVOICE (FATURACOMERCIAL) Documento que consolida todas as informações sobre a negociação Contém todas as informações inerentes a este processo Assemelha-se à nota fiscal de venda internacional Possui um conjunto de informações obrigatórias constantes no Regulamento Aduaneiro Emitido pelo exportador no momento em que a operação é concretizada Precisa ser emitido e assinado (de próprio punho) pela pessoa autorizada no exportador Penalidades: Art. 715/RA: Aplica-se a Multa de R$ 200,00 pela apresentação da fatura comercial em desacordo com uma ou mais das indicações estabelecidas no art. 557 do RA.
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    PACKING LIST (LISTA/ROMANEIODE CARGA) Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
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    CERTIFICADO DE ORIGEMO objetivo deste documento é o de atestar que o produto é, efetivamente, originário do país exportador. Sua emissão é essencial nas exportações para países que concedem preferências tarifárias. Os Certificados de Origem são fornecidos por entidades credenciadas, mediante a apresentação da fatura comercial. Tipos: Mercosul, ALADI, Comum, SGP - Form “A”, SGPC.
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    CONHECIMENTO DE EMBARQUEA empresa de transporte emite, em inglês ou no idioma do país de destino, o Conhecimento de Embarque, que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Esse é o documento que dá posse da mercadoria. Tipos de Conhecimento de Embarque Marítimo: B/L (Bill of Lading) Aéreo: AWB (Air WayBill) Rodoviário: CRT (Conhecimento Rod.de Transporte) Ferroviário: TIF (Transporte Internacional Ferroviário)
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    CERTIFICADO OU APÓLICEDE SEGURO INTERNACIONAL Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora. Garantia de cobertura durante o transporte da mercadoria. NOTA FISCAL DE SAÍDA (EXP) Deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno. NOTA FISCAL DE ENTRADA (IMP) Utilizado para dar entrada no estoque da empresa.
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    LETTER OF CREDIT– L/C (CARTA DE CRÉDITO) Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador. O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a emissão da carta de crédito.
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    CONTRATO DE CÂMBIO: Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional no caso de exportação e da moeda nacional por moeda estrangeira se for importação. BORDERÔ: ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.