O documento discute as regras tributárias para operações envolvendo armazéns gerais no estado de São Paulo, cobrindo tópicos como: 1) não incidência do ICMS na remessa e retorno de mercadorias para armazéns gerais no estado; 2) emissão de documentos fiscais para remessas e retornos; 3) operações triangulares envolvendo armazéns gerais.
O documento descreve os procedimentos fiscais relacionados a depósitos fechados, incluindo: 1) a definição de depósito fechado; 2) os processos de entrada e saída de mercadorias do estabelecimento depositante para o depósito fechado; 3) os processos de saída de mercadorias do depósito fechado.
1) As empresas estão terceirizando cada vez mais o armazenamento de suas mercadorias com armazéns-gerais para reduzir custos e ampliar espaço de estoque.
2) Os armazéns-gerais são responsáveis pelo pagamento do ICMS em certas operações, como saídas para outros estados. Eles devem emitir documentos fiscais e inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS.
3) A remessa e retorno de mercadorias entre empresas e armazéns-gerais pode ocorrer com suspensão
Os documentos tratam dos procedimentos a serem observados por armazéns gerais no tocante à emissão e escrituração de documentos fiscais e à tributação do ICMS em operações envolvendo a remessa, retorno e entrega direta de mercadorias para terceiros.
1) O documento discute as operações de remessa de mercadorias para armazéns gerais localizados em outros estados, descrevendo os procedimentos tributários envolvidos.
2) São abordados dois tipos de operações: as regulares com armazéns gerais, e as especiais com entrepostos credenciados para indústrias da Zona Franca de Manaus.
3) Há divergência entre a legislação, que trata separadamente os dois tipos de operações, e a interpretação do fisco estadual, que pretende tribut
Este documento estabelece procedimentos para importações entre São Paulo e Espírito Santo, definindo que o ICMS deve ser recolhido pelo estado de localização do adquirente e fornecendo detalhes sobre documentação necessária para transporte da mercadoria. Além disso, define conceitos de importação por conta e ordem e por encomenda, e estabelece obrigações e procedimentos de fiscalização para os estados.
O documento discute os impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI incidentes sobre compras e vendas de mercadorias. O ICMS é um imposto estadual incluído no preço das mercadorias, enquanto PIS, COFINS e IPI são tributos federais calculados sobre o valor da compra ou venda. A contabilização desses tributos envolve lançamentos para registrar os créditos obtidos na compra e as obrigações geradas na venda.
O documento descreve os procedimentos fiscais relacionados a depósitos fechados, incluindo: 1) a definição de depósito fechado; 2) os processos de entrada e saída de mercadorias do estabelecimento depositante para o depósito fechado; 3) os processos de saída de mercadorias do depósito fechado.
1) As empresas estão terceirizando cada vez mais o armazenamento de suas mercadorias com armazéns-gerais para reduzir custos e ampliar espaço de estoque.
2) Os armazéns-gerais são responsáveis pelo pagamento do ICMS em certas operações, como saídas para outros estados. Eles devem emitir documentos fiscais e inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS.
3) A remessa e retorno de mercadorias entre empresas e armazéns-gerais pode ocorrer com suspensão
Os documentos tratam dos procedimentos a serem observados por armazéns gerais no tocante à emissão e escrituração de documentos fiscais e à tributação do ICMS em operações envolvendo a remessa, retorno e entrega direta de mercadorias para terceiros.
1) O documento discute as operações de remessa de mercadorias para armazéns gerais localizados em outros estados, descrevendo os procedimentos tributários envolvidos.
2) São abordados dois tipos de operações: as regulares com armazéns gerais, e as especiais com entrepostos credenciados para indústrias da Zona Franca de Manaus.
3) Há divergência entre a legislação, que trata separadamente os dois tipos de operações, e a interpretação do fisco estadual, que pretende tribut
Este documento estabelece procedimentos para importações entre São Paulo e Espírito Santo, definindo que o ICMS deve ser recolhido pelo estado de localização do adquirente e fornecendo detalhes sobre documentação necessária para transporte da mercadoria. Além disso, define conceitos de importação por conta e ordem e por encomenda, e estabelece obrigações e procedimentos de fiscalização para os estados.
O documento discute os impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI incidentes sobre compras e vendas de mercadorias. O ICMS é um imposto estadual incluído no preço das mercadorias, enquanto PIS, COFINS e IPI são tributos federais calculados sobre o valor da compra ou venda. A contabilização desses tributos envolve lançamentos para registrar os créditos obtidos na compra e as obrigações geradas na venda.
O documento discute as regras tributárias para operações entre empresas e armazéns-gerais no Estado de São Paulo, incluindo a não incidência do ICMS na remessa e retorno de mercadorias e a suspensão do IPI nestas operações. Também explica os procedimentos para emissão de notas fiscais nestas transações.
O documento explica como registrar transações comerciais de compra e venda de mercadorias no sistema contábil. A compra deve incluir não só o valor da nota fiscal, mas também gastos como frete e seguro. Vendas podem ser à vista ou a prazo. Ao vender mercadorias, deve-se registrar o valor da venda e dar baixa no estoque pelo custo das mercadorias vendidas. A diferença entre custo e venda representa o lucro bruto.
Os Novos Desafios Do Sped) Jorge CamposJorge Campos
O documento discute os novos desafios do SPED, incluindo os impactos nas organizações e como antecipá-los. Também aborda a evolução fiscal no Brasil e a importância da preparação para as mudanças trazidas pela legislação tributária.
O documento discute normas contábeis e procedimentos de prestação de contas aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil. Apresenta definições de pessoas jurídicas, normas contábeis do Terceiro Setor brasileiro e demonstrações financeiras obrigatórias. Também lista documentos necessários para prestação de contas e principais práticas contábeis como doações, trabalho voluntário e imunidades fiscais.
O documento discute a incidência do ICMS nas operações com armazéns gerais. Apresenta o conceito de armazém geral segundo o direito comercial e a legislação do ICMS. Explica que as operações de remessa e retorno entre estabelecimento depositante e armazém geral no mesmo estado não são tributadas, mas há incidência do ICMS em caso de mudança de titularidade ou entrega a outro estabelecimento. Os armazéns gerais não são contribuintes do ICMS, mas responsáveis em algumas situações.
O documento discute a incidência do ICMS nas operações com armazéns gerais. Apresenta o conceito de armazém geral segundo o direito comercial e a legislação do ICMS. Explica que os armazéns gerais não são contribuintes do ICMS, mas responsáveis pelo pagamento em algumas situações. O ICMS incide apenas quando há mudança de titularidade da mercadoria ou saída para outro estabelecimento que não o depositante.
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
O documento discute os requisitos e limites do auto-arbitramento do IRPJ e da CSLL. Resumidamente: 1) O auto-arbitramento só é permitido quando há irregularidades na escrituração contábil que impedem a apuração do lucro real, como a ausência de documentos; 2) Há divergências sobre se o auto-arbitramento pode ser feito voluntariamente ou só em casos excepcionais; 3) Se feito de forma fraudulenta, o Fisco pode recalcular o lucro real e aplicar multas.
Modalidades de Importação no Brasil - Parte IThaynaraLins
O documento discute as modalidades de importação no Brasil, especificamente:
1) Importação direta, que ocorre mediante compra e venda internacional entre as partes envolvidas, sem intermediação.
2) Importação indireta, que envolve a aquisição de produtos importados por meio de empresas especializadas como intermediárias.
3) Importação por conta e ordem, na qual uma empresa importadora é contratada para realizar o despacho aduaneiro de mercadorias compradas no exterior por outra empresa.
4) Importação por encomenda, onde
1. O documento estabelece novas regras e procedimentos para operações cambiais relacionadas à importação, exportação e reexportação de mercadorias em Angola.
2. As operações cambiais de mercadorias só podem ser realizadas por bancos e sob determinadas modalidades de pagamento, como crédito documentário, pagamento antecipado ou pagamento postecipado.
3. Os importadores devem fornecer documentos como licença de importação, fatura, documento de transporte e documento único aos bancos, dependendo da modalidade de
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
Memo feelme. Una gadget para la comunicación remota con cinco sentidosmyriam soteras
Feel me. "Haz que te sienta muy muy cerca" es un proyecto de desarrollo de un gadget para facilitar la comunicación remota con los cinco sentidos. Memoria del proyecto. Disponible presentación del proyecto: PRE FEELME
La presentación describe los planes de una estudiante para convertirse en pediatra. La estudiante explica que su meta es prestar un buen servicio a la comunidad a través de su profesión. Para lograrlo, primero debe completar sus estudios de medicina y luego practicar bajo la supervisión de un pediatra experimentado. Su proyecto brindará beneficios a nivel personal, social y ambiental. Se estima que el presupuesto total será de 7 millones de pesos.
Este documento resume el I Taller Regional para la Transformación de la Formación Docente en Lenguaje que tuvo lugar en Ciudadela El Lago, Sonsón. El taller buscó socializar iniciativas de profesores y generar diálogos colaborativos para construir conocimiento en lenguaje. Incluyó presentaciones, ejercicios corporales, socialización de experiencias pedagógicas, y un taller sobre problemas en la enseñanza del lenguaje. Los asistentes discutieron proyectos exitosos y cómo mejorar la articulación entre la formación y
Este documento contiene definiciones de varios términos relacionados con la gramática y la ortografía en español. Explica que la ortografía se refiere a las reglas para el uso de letras y signos de puntuación en la escritura. También incluye ejemplos de cómo se escriben correctamente algunos nombres geográficos y palabras en español de acuerdo a las normas ortográficas.
La Edad Media fue un periodo de la historia europea entre los años 476 y 1453 d.C. que se caracterizó por la desigualdad social, el poder absoluto de los monarcas y el desarrollo de castillos, guerras y obras literarias diferenciadas como los mester de juglaría y mester de clerecía.
Pitágoras fue un filósofo y matemático griego del siglo VI a.C. que fundó la escuela pitagórica. Descubrió el teorema de Pitágoras, que establece que en un triángulo rectángulo, la suma de los cuadrados de los catetos es igual al cuadrado de la hipotenusa. Los pitagóricos realizaron importantes avances en matemáticas y astronomía, como considerar que la Tierra gira alrededor del sol.
Las estudiantes Andrea Sosa y Romina Lencina de la clase 2oC, junto con su profesora Claudia Giorgis, asistieron a un programa de radio para comentar su experiencia en una jornada electoral en la escuela. Antes de las elecciones, solo el 55% de los estudiantes habían decidido su voto, pero después de las encuestas este número aumentó. La mayoría de los estudiantes estaban interesados en aprender sobre el proceso electoral y sentían que el lema "por la libertad" los representaba mejor por su énfasis en los derechos human
La Tierra es el único planeta habitable en el sistema solar. Gira sobre su eje cada 23 horas y 56 minutos, causando el día y la noche, y orbita el Sol cada 365 días, causando las estaciones. Las placas tectónicas en la corteza terrestre se mueven lentamente, formando montañas, y los movimientos internos causan terremotos.
Ayer realicé un ensayo fotográfico en el parque local. Tomé varias fotos de paisajes naturales como árboles, flores y el lago. Las fotos capturaron la belleza natural del parque en un día soleado de domingo.
O documento discute as regras tributárias para operações entre empresas e armazéns-gerais no Estado de São Paulo, incluindo a não incidência do ICMS na remessa e retorno de mercadorias e a suspensão do IPI nestas operações. Também explica os procedimentos para emissão de notas fiscais nestas transações.
O documento explica como registrar transações comerciais de compra e venda de mercadorias no sistema contábil. A compra deve incluir não só o valor da nota fiscal, mas também gastos como frete e seguro. Vendas podem ser à vista ou a prazo. Ao vender mercadorias, deve-se registrar o valor da venda e dar baixa no estoque pelo custo das mercadorias vendidas. A diferença entre custo e venda representa o lucro bruto.
Os Novos Desafios Do Sped) Jorge CamposJorge Campos
O documento discute os novos desafios do SPED, incluindo os impactos nas organizações e como antecipá-los. Também aborda a evolução fiscal no Brasil e a importância da preparação para as mudanças trazidas pela legislação tributária.
O documento discute normas contábeis e procedimentos de prestação de contas aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil. Apresenta definições de pessoas jurídicas, normas contábeis do Terceiro Setor brasileiro e demonstrações financeiras obrigatórias. Também lista documentos necessários para prestação de contas e principais práticas contábeis como doações, trabalho voluntário e imunidades fiscais.
O documento discute a incidência do ICMS nas operações com armazéns gerais. Apresenta o conceito de armazém geral segundo o direito comercial e a legislação do ICMS. Explica que as operações de remessa e retorno entre estabelecimento depositante e armazém geral no mesmo estado não são tributadas, mas há incidência do ICMS em caso de mudança de titularidade ou entrega a outro estabelecimento. Os armazéns gerais não são contribuintes do ICMS, mas responsáveis em algumas situações.
O documento discute a incidência do ICMS nas operações com armazéns gerais. Apresenta o conceito de armazém geral segundo o direito comercial e a legislação do ICMS. Explica que os armazéns gerais não são contribuintes do ICMS, mas responsáveis pelo pagamento em algumas situações. O ICMS incide apenas quando há mudança de titularidade da mercadoria ou saída para outro estabelecimento que não o depositante.
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
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O documento discute as modalidades de importação no Brasil, especificamente:
1) Importação direta, que ocorre mediante compra e venda internacional entre as partes envolvidas, sem intermediação.
2) Importação indireta, que envolve a aquisição de produtos importados por meio de empresas especializadas como intermediárias.
3) Importação por conta e ordem, na qual uma empresa importadora é contratada para realizar o despacho aduaneiro de mercadorias compradas no exterior por outra empresa.
4) Importação por encomenda, onde
1. O documento estabelece novas regras e procedimentos para operações cambiais relacionadas à importação, exportação e reexportação de mercadorias em Angola.
2. As operações cambiais de mercadorias só podem ser realizadas por bancos e sob determinadas modalidades de pagamento, como crédito documentário, pagamento antecipado ou pagamento postecipado.
3. Os importadores devem fornecer documentos como licença de importação, fatura, documento de transporte e documento único aos bancos, dependendo da modalidade de
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
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Este documento resume el I Taller Regional para la Transformación de la Formación Docente en Lenguaje que tuvo lugar en Ciudadela El Lago, Sonsón. El taller buscó socializar iniciativas de profesores y generar diálogos colaborativos para construir conocimiento en lenguaje. Incluyó presentaciones, ejercicios corporales, socialización de experiencias pedagógicas, y un taller sobre problemas en la enseñanza del lenguaje. Los asistentes discutieron proyectos exitosos y cómo mejorar la articulación entre la formación y
Este documento contiene definiciones de varios términos relacionados con la gramática y la ortografía en español. Explica que la ortografía se refiere a las reglas para el uso de letras y signos de puntuación en la escritura. También incluye ejemplos de cómo se escriben correctamente algunos nombres geográficos y palabras en español de acuerdo a las normas ortográficas.
La Edad Media fue un periodo de la historia europea entre los años 476 y 1453 d.C. que se caracterizó por la desigualdad social, el poder absoluto de los monarcas y el desarrollo de castillos, guerras y obras literarias diferenciadas como los mester de juglaría y mester de clerecía.
Pitágoras fue un filósofo y matemático griego del siglo VI a.C. que fundó la escuela pitagórica. Descubrió el teorema de Pitágoras, que establece que en un triángulo rectángulo, la suma de los cuadrados de los catetos es igual al cuadrado de la hipotenusa. Los pitagóricos realizaron importantes avances en matemáticas y astronomía, como considerar que la Tierra gira alrededor del sol.
Las estudiantes Andrea Sosa y Romina Lencina de la clase 2oC, junto con su profesora Claudia Giorgis, asistieron a un programa de radio para comentar su experiencia en una jornada electoral en la escuela. Antes de las elecciones, solo el 55% de los estudiantes habían decidido su voto, pero después de las encuestas este número aumentó. La mayoría de los estudiantes estaban interesados en aprender sobre el proceso electoral y sentían que el lema "por la libertad" los representaba mejor por su énfasis en los derechos human
La Tierra es el único planeta habitable en el sistema solar. Gira sobre su eje cada 23 horas y 56 minutos, causando el día y la noche, y orbita el Sol cada 365 días, causando las estaciones. Las placas tectónicas en la corteza terrestre se mueven lentamente, formando montañas, y los movimientos internos causan terremotos.
Ayer realicé un ensayo fotográfico en el parque local. Tomé varias fotos de paisajes naturales como árboles, flores y el lago. Las fotos capturaron la belleza natural del parque en un día soleado de domingo.
El documento habla sobre el uso de las redes sociales aplicadas a las empresas. Explica que las redes sociales son una realidad y que los consumidores pasan mucho tiempo en ellas, lo que permite a las empresas llegar directamente a sus clientes. También analiza las principales herramientas de redes sociales como Facebook, Twitter y LinkedIn, y cómo las empresas pueden medir los resultados de su presencia en estas plataformas. Incluye algunos casos de éxito de empresas que han utilizado efectivamente las redes sociales.
Este documento presenta la planeación de una secuencia didáctica de 8 sesiones sobre teatro. La secuencia tiene como propósito realizar juegos de expresión corporal, redactar diálogos para obras y presentar una obra escrita por los alumnos. Las actividades incluyen observar videos, leer textos dramáticos, caracterizar personajes, audicionar y leer obras de teatro, y realizar juegos de entonación. La evaluación considera la revisión de textos y la presentación de la obra teatral.
El documento destaca que una de las principales preocupaciones de una compañía debe ser el control de riesgos que amenazan la salud de los trabajadores y los recursos de la empresa, ya que los accidentes y enfermedades profesionales interfieren con la productividad de la compañía y pueden amenazar su solidez en el mercado, con implicaciones también en los ámbitos laboral, familiar y social.
O consumo excessivo de álcool e drogas pode levar à depressão, que pode ser tratada ao se interromper esses hábitos. Alguns medicamentos também podem causar depressão. O tabagismo expõe o fumante a mais de 4.720 substâncias tóxicas e causa doenças como câncer e problemas cardíacos. A publicidade enganosa influencia muitos a experimentarem cigarros.
A organização Tabajara produz um catálogo de produtos, porém o documento não fornece detalhes sobre os produtos ou a organização. O texto é muito curto para fornecer qualquer informação relevante.
Este documento describe los principales elementos de protección eléctrica encontrados en un cuadro general de mando y protección (CGMP), incluyendo el interruptor de control de potencia (ICP), el interruptor general automático (IGA), los pequeños interruptores automáticos (PIAs) e interruptor diferencial (ID). Explica las funciones de cada elemento para proteger la instalación eléctrica de sobreintensidades, cortocircuitos y descargas eléctricas. También menciona algunos de los principales fabricantes de estos dispositivos de protección.
El documento describe el proceso de recolección, limpieza, almacenamiento y elaboración de aceitunas para producir aceite de oliva. Las aceitunas son recolectadas manualmente o mecánicamente, luego limpiadas y pesadas en cooperativas. Se almacenan brevemente antes de moler la pasta para separar el aceite del orujo a través de centrifugación. El aceite se almacena en tanques mientras que el orujo y el hueso se usan como biocombustible.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
O documento descreve as regras tributárias sobre depósitos fechados no estado de Minas Gerais. Em particular, ele explica que (1) a saída de mercadorias de um depósito fechado constitui fato gerador do ICMS, (2) o ICMS não incide sobre a entrada ou saída de mercadorias entre um estabelecimento e seu depósito fechado, e (3) as notas fiscais devem conter informações específicas sobre a natureza das operações envolvendo depósitos fechados.
Este documento descreve as regras para apropriação de crédito fiscal originado de mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Sul. Ele define como calcular o valor do crédito, as formas de apropriação e as regras específicas para operações interestaduais.
O documento trata de um caso envolvendo uma empresa do setor de eletrônicos que possui uma fábrica no Amazonas e um armazém em São Paulo. A empresa indaga sobre a incidência do ICMS na transferência entre os estabelecimentos e sobre a venda dos produtos. Segundo o resumo, há incidência do ICMS na transferência interestadual e o Estado de São Paulo é o credor do imposto na venda.
O documento descreve o fluxo de vendas de produtos em consignação entre uma empresa .Be e um vendedor. A .Be recebe os produtos do vendedor em uma Nota Fiscal de remessa em consignação e os armazena. O vendedor emite uma Nota Fiscal de venda para a .Be quando os produtos são vendidos e a .Be emite uma Nota Fiscal de retorno simbólica a cada 15 dias com os produtos vendidos. Produtos podem ser ocasionalmente devolvidos do .Be para o vendedor através de
Apresentação de Projeto Exportação IndiretaRicardo Storto
O documento discute as operações de exportação indireta no Brasil. Ele explica que a exportação indireta envolve a venda de produtos por empresas para empresas exportadoras com o objetivo de exportação. Essas vendas podem ser feitas com suspensão do IPI e sem incidência do ICMS. O documento também detalha os requisitos fiscais e documentais necessários para as empresas envolvidas na exportação indireta se beneficiarem dos incentivos fiscais.
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
O documento discute as seguintes questões sobre a legislação tributária do ICMS no estado de Mato Grosso do Sul: 1) responsabilidades pela cobrança do ICMS; 2) cálculo do valor total de ICMS devido em determinadas operações de venda realizadas por contribuintes; 3) situações que podem levar à suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
O documento descreve as etapas do processo de importação no Brasil, incluindo o registro do importador, contato com o exportador, licenciamento, embarque, pagamento, liberação alfandegária e declaração simplificada de importação. Ele fornece detalhes sobre cada etapa para orientar importadores sobre os procedimentos e requisitos legais.
Este documento estabelece um regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras, conhecido como Reintegra. O Reintegra permite que empresas calculam um valor para compensar parcialmente o resíduo tributário federal existente em sua cadeia de produção, com base em um percentual sobre suas receitas de exportação. Além disso, o documento altera leis relacionadas a incentivos fiscais para a indústria automotiva e reduz alíquotas do IPI para este setor.
Estabelece critérios de ressarcimento ao FUNDAF referentes às despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em portos, silos e tanques alfandegados. Determina valores de pagamento de acordo com solicitações diárias ou alfandegamento permanente e aplica penalidades em caso de atraso no pagamento.
O documento descreve os fluxos fiscais de operações envolvendo armazéns gerais quando o remetente e o armazém estão no mesmo estado ou em estados diferentes. Quando estão no mesmo estado, há emissão de nota fiscal de remessa sem ICMS/IPI, nota de venda com ICMS/IPI e nota fiscal de retorno simbólico sem ICMS/IPI. Quando estão em estados diferentes, há emissão de nota fiscal de remessa com ICMS, nota de venda sem ICMS e com IPI e nota fiscal de retorno simbólico
1) O documento apresenta três tópicos avançados de contabilidade: vendas para entrega futura, faturamento antecipado e ICMS por substituição tributária.
2) Nas vendas para entrega futura, a receita é reconhecida imediatamente, mas as mercadorias são segregadas como depósito do cliente.
3) No faturamento antecipado, a receita só é reconhecida na entrega, enquanto contas de compensação controlam a transação.
3) A substituição tributária do ICMS perm
Esta instrução normativa dispõe sobre o cálculo e utilização do crédito presumido instituído pela Lei no 9.363/1996 para empresas exportadoras. O crédito é calculado com base nos impostos pagos sobre insumos usados na produção de bens exportados. A norma também estabelece obrigações acessórias como a apresentação de demonstrativos trimestrais sobre exportações e créditos presumidos utilizados.
DECRETO Nº 8.415/15: Regulamentação do REINTEGRA para empresas exportadorasdecision-it
Este decreto regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra permite que empresas exportadoras recebam de volta parte dos impostos pagos durante a produção, com o objetivo de tornar os produtos brasileiros mais competitivos no exterior. O decreto define os tipos de empresas e produtos elegíveis para o benefício, bem como os percentuais de crédito a que as empresas têm direito de acordo com o ano.
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932 questões do concursoo de Agente Fiscal de Rendas - SP comentadas, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final de cada disciplina:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF, STJ e TST
O objetivo da presente obra é a preparação direcionada para a prova dos concursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mais especificamente voltado ao cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR. A ideia de reunir em um único livro questões comentadas de todas as matérias inclusas no edital surgiu em virtude das reivindicações dos candidatos que almejam uma pontuação mais elevada nessa fase objetiva. Aliás, alcançar a pontuação mínima exigida em cada uma das matérias tem sido o grande desafio de quem presta concursos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
A obra é completa, abrangendo as seguintes matérias presentes nos últimos editais:
- Direito Tributário
- Legislação do ICMS de Tributos Estaduais
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria
- Economia Pública
- Raciocínio Lógico
- Matemática Financeira
- Informática
- Estatística
- Português
- Inglês
Em todas as matérias o candidato irá encontrar questões de concursos recentes e comentadas item a item. Os autores, além de fundamentar as questões com a doutrina e jurisprudência mais atualizadas, deixaram dicas para que os leitores possam desvendar outros testes semelhantes e para abordar novas exigências. São sugestões dadas pelos autores de assuntos que poderão constar na sua prova, pois foram baseadas em temas recorrentes.
Todos os autores escolhidos são profissionais da área fiscal ou professores renomados com vasta experiência nas respectivas matérias exigidas nos concursos públicos.
Temos certeza de que essa coleção ira ajudá-lo(a) a alcançar à aprovação no concurso de Agente Fiscal de Rendas.
ALAN MARTINS
Agente Fiscal de Rendas/SP. Professor do Curso CERS online. Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Tributário.
JOSÉ MAURÍCIO BETTARELLO
Agente Fiscal de Rendas - ICMS/SP. Graduado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Colaborador da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras até 2010.
HENRIQUE CORREIA
Procurador do Trabalho. Professor exclusivo do LFG e Praetorium. www.henriquecorreia.com.br henrique_constitucional@yahoo.com.br | @profcorreia
O documento descreve as regras gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, incluindo:
1) O ICMS é um imposto estadual regulado pela Constituição Federal e legislação complementar e estadual.
2) Incide sobre operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com base de cálculo e alíquotas variando.
3) Há regimes de apuração normal e estimativa, onde contribuintes apuram mensalmente o imposto devido ou têm o valor estimado
ICMS - Substituição Tributária - Aula do dia 19/09/2012 - Quarta -feiraFernanda Moreira
O documento discute as regras da substituição tributária no ICMS. Em suma: (1) A Constituição e leis complementares determinam a substituição tributária para certas operações; (2) O substituto recolhe o ICMS devido nas operações subsequentes realizadas pelo substituído; (3) Existem exceções como quando a mercadoria é destinada a consumidor final ou utilizada como insumo produtivo.
O documento descreve operações envolvendo armazéns gerais no Brasil. Ele explica que quando o armazém geral e o remetente da mercadoria estão no mesmo estado, é necessário emitir notas fiscais de remessa para depósito sem ICMS/IPI e de venda com ICMS e IPI. Quando estão em estados diferentes, emite-se nota fiscal de remessa com ICMS e nota fiscal de remessa por conta e ordem também com ICMS.
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...E-Commerce Brasil
Guilherme Martins, Partner da Brudniewski & Martins Advogados fala sobre Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à Pobreza no caso de devolução do produto por parte do cliente? no Congresso E-Commerce Brasil 2016.
Saiba mais em https://www.ecommercebrasil.com.br/congresso-gestao-2016/
O documento fornece diretrizes sobre a escrituração do Livro Caixa de acordo com a legislação brasileira. Ele explica que o Livro Caixa deve registrar toda a movimentação financeira de uma empresa, incluindo entradas e saídas de dinheiro no caixa e em contas bancárias. Além disso, fornece exemplos de como registrar diferentes tipos de transações financeiras, como pagamentos, recebimentos, aplicações e débitos bancários.
O documento fornece diretrizes sobre a escrituração do Livro Caixa de acordo com a legislação brasileira. Ele explica que o Livro Caixa deve registrar toda a movimentação financeira de uma empresa, incluindo entradas e saídas de dinheiro no caixa e em contas bancárias. Além disso, fornece exemplos de como registrar diferentes tipos de transações financeiras, como pagamentos, recebimentos, aplicações e débitos bancários.
transporte e armazenagem de produtos perigosos , transporte e armazenamento de produtos perigosos , transporte e armazém geral de produtos perigosos , transporte e armazém de produtos perigosos , transporte e armazéns gerais de produtos perigosos , transporte e armazéns de produtos perigosos , transporte e silos de produtos perigosos , transporte e estocagem de produtos perigosos , transporte e deposito fechado de produtos perigosos.
armazém geral ICMS 112687-1909
CONTABILIDADE - armazém geral icms
OS ARMAZÉNS GERAIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO ICMS
ICMS - INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE REMESSA PARA ARMAZENAGEM
REMESSA PARA ARMAZENAGEM E GUARDA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS
Atualmente com a ampliação de mercados e negócios, é comum que determinadas empresas necessitem de maior espaço físico para guarda e transito de mercadorias, matérias-primas, produtos acabados, bens, entre outros para que atendam suas questões logísticas e operacionais.
Neste pequeno resumo iremos tratar de diferenciar as operações realizadas com ARMAZÉM-GERAL e outras operações com empresas que disponham de espaço físico mas que não estejam devidamente habilitadas para esta atividade.
1. armazém geral ribeirão 112687-1909
Escritório de contabilidade - armazém ribeirão
Armazém Geral, Operações no Estado de
São Paulo no Estado de São Paulo
O contribuinte do ICMS muitas vezes necessita remeter suas mercadorias para
armazenagem fora do seu estabelecimento. Porém, para fins fiscais, deve obedecer o
procedimento específico para operações com Armazém Geral, conforme analisaremos
no presente trabalho.
NÃO-INCIDÊNCIA NA REMESSA E RETORNO
O ICMS não incide na saída interna de mercadoria com destino a armazém-geral, localizado
no Estado de São Paulo, assim como no seu retorno ao estabelecimento depositante, de
acordo com o artigo 7º incisos I e III do RICMS/SP.
REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a armazém-geral, será
emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da mercadoria;
II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém-Geral";
III – CFOP CFOP "5.905" ou "6.905", conforme o caso;
IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto:
Art. 7º, inciso II do RICMS/SP para as operações internas.
Cabe lembrar que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, deve ser
destacado o imposto na nota fiscal.
Artigo 6º do Anexo VII do RICMS/SP
RETORNO AO DEPOSITANTE
Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por armazém-
geral, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da mercadoria;
II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno de Armazém-Geral";
III – CFOP "5.906" ou "6.906"
IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto:
Art. 7º, inciso III do RICMS/SP, para as operações internas.
Ressalte-se que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, a nota fiscal de
retorno deve ter o imposto destacado na nota fiscal.
Artigo 7º do Anexo VII do RICMS/SP
armazéns gerais ribeirão
OPERAÇÕES TRIANGULARES
2. O Regulamento do ICMS permite as operações de saídas do armazém-geral diretamente para
terceiro e ainda a entrega pelo fornecedor de mercadoria diretamente no armazém-geral por
ordem do adquirente/depositante, conforme veremos a seguir.
Saídas do Armazém Geral diretamente para o estabelecimento de terceiro por
ordem do depositante
Nesse caso, se o Armazém Geral e o Depositante estarem situados no Estado de São Paulo,
aplica-se o previsto nos artigos 8º e 9º do Anexo II do RICMS/SP, mas se o Depositante
estiver localizado em outro Estado, então analisaremos os artigos 10 e 11 do Anexo VII do
mesmo diploma legal, conforme segue.
Armazém Geral e Depositante em São Paulo
Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo Estado do
estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo
titular, o depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário que conterá, além dos
demais requisitos:
I – o valor da operação;
II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");
III – o destaque do valor do imposto, se devido;
IV – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os
números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
Nesse caso, o armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome
do estabelecimento depositante, sem destaque do valor imposto, que conterá, além dos
demais requisitos:
1. o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no
armazém geral;
2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Armazém Geral", com o
CFOP "5.907;
3. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante, conforme acima comentado;
4. o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento a que se destinar a mercadoria.
Esta nota fiscal será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá -la no livro
Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do
armazém geral.
O armazém geral indicará no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante, destinadas a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número,
a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal de "retorno simbólico de
Armazém Geral".
A mercadoria será acompanhada em seu transporte da Nota Fiscal emitida pelo
estabelecimento depositante.
Artigo 8º do Anexo VII do RICMS/SP
armazéns ribeirão
Depositante Produtor Rural
Se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento
destinatário que conterá, além dos demais requisitos:
3. I – o valor da operação;
II – a natureza da operação (exemplo: "venda");
III – a indicação, conforme o caso:
a) dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-incidência, isenção, suspensão ou
diferimento do lançamento do imposto;
b) do número e da data da guia de recolhimento e a identificação do órgão arrecadador,
quando couber ao produtor recolher o imposto;
c) de que o imposto será pago pelo estabelecimento destinatário;
IV – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os
números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do
estabelecimento destinatário que conterá, além dos demais requisitos:
1. o valor da operação, que corresponderá ao do documento fiscal emitido pelo produtor;
2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa por Conta e Ordem de Terceiros";
3. o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida, bem como o nome, o endereço e o
número de inscrição estadual do produtor;
4. o número e a data da guia de recolhimento, referida na alínea "b" do inciso III do artigo
9º do Anexo VII do RICMS/SP, se for o caso, e a identificação do órgão arrecadador.
A mercadoria será acompanhada no seu transporte da Nota Fiscal de Produtor e da Nota
Fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiros" acima citada.
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal relativa à
entrada que conterá, além dos demais requisitos:
1. o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;
2. o número e a data da guia de recolhimento referida na alínea "b" do inciso III do artigo 9º
do Anexo VII do RICMS/SP, se for o caso;
3. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo armazém geral,
bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ,
deste.
Artigo 9º do Anexo VII do RICMS/SP
armazenamento ribeirão
Depositante em outro Estado
Na saída de mercadoria depositada em armazém geral, situado em Estado diverso daquele
do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo
titular, o depositante emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da operação;
II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");
III – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os
números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
Na Nota Fiscal emitida pelo depositante não será efetuado o destaque do valor do imposto.
Cabe lembrar que por ocasião da remessa da mercadoria para o armazém geral, situado em
Estado diverso, o depositante já tinha destacado o imposto.
4. O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá:
Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, que conterá, além dos demais
requisitos:
a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante conforme acima comentado;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa por Conta e Ordem de Terceiro";
c) o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e
no CNPJ, deste;
d) o destaque do valor do imposto, se devido, com a declaração: "O Pagamento do ICMS é
de Responsabilidade do Armazém Geral";
Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto,
que conterá, além dos demais requisitos:
a) o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no
armazém geral;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Armazém Geral", com o
CFOP "6.907";
c) o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante conforme acima exposto, bem como o nome do titular, o endereço e os números
de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
d) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento destinatário, e o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da
Nota Fiscal emitida pelo próprio Armazém Geral para acompanhar a mercadoria até o
destinatário.
Esta nota fiscal de "retorno simbólico" será enviada ao estabelecimento depositante, que
deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída
efetiva da mercadoria do armazém geral.
A mercadoria será acompanhada no seu transporte pela Nota Fiscal do depositante
(exemplo: "venda", "transferência") e nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro"
emitida pelo Armazém Geral.
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, registrará no livro Registro de
Entradas a Nota Fiscal emitida pelo depositante acrescentando, na coluna "Observações", o
número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo Armazém
Geral, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no
CNPJ deste, lançando, também, nas colunas próprias, quando admitido, o crédito do imposto
pago pelo armazém geral.
Artigo 10 do Anexo VII do RICMS/SP
armazenagem ribeirão
Depositante Produtor Rural
Se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento
destinatário que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da operação;
II – a natureza da operação;
III – a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém geral;
IV – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os
números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
5. O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do
estabelecimento destinatário que conterá, além dos demais requisitos:
1. o valor da operação, que corresponderá ao do documento fiscal emitido pelo produtor;
2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa por Conta e Ordem de Terceiro";
3. o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida, bem como o nome, o endereço e o
número de inscrição estadual do emitente;
4. o destaque do valor do imposto, se devido, com a declaração: "O Pagamento do ICMS é
de Responsabilidade do Armazém Geral".
A mercadoria será acompanhada no seu transporte da Nota Fiscal de Produtor e da Nota
Fiscal emitida pelo Armazém Geral.
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal que conterá,
além dos demais requisitos:
1. o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida;
2. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo armazém geral,
bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ,
deste;
3. o valor do imposto, se devido, destacado na Nota Fiscal emitida pelo armazém geral.
Artigo 11 do Anexo VII do RICMS/SP
Remessa direta ao Armazém Geral promovida pelo fornecedor do Depositante
Na entrega direta no Armazém Geral pelo fornecedor do Depositante, há duas
possibilidades.
Se o Depositante e o Armazém Geral estiverem localizados em São Paulo, teremos de
observar os artigos 12 e 13 do Anexo II do RICMS/SP, mas se o Depositante estiver
localizado em outro Estado, então analisaremos o disposto nos artigos 14 e 15 do Anexo VII
do mesmo diploma legal, conforme segue.
Armazém Geral e Depositante em São Paulo
Na saída de mercadoria (do fornecedor) para entrega em armazém geral situado no mesmo
Estado do estabelecimento destinatário (adquirente/Depositante), este será considerado
depositante, devendo o remetente emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais
requisitos:
I – como destinatário, o estabelecimento depositante;
II – o valor da operação;
III – a natureza da operação (exemplo: "venda");
IV – o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
armazém geral;
V – o destaque do valor do imposto, se devido.
O armazém geral deverá:
1. registrar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal que tiver acompanhado a
mercadoria;
2. mencionar a data da entrada efetiva da mercadoria na Nota Fiscal que a acompanhou,
remetendo-a ao estabelecimento depositante.
O estabelecimento depositante deverá:
1. registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas dentro de 10 (dez) dias, contados da
data da entrada efetiva da mercadoria no armazém geral;
2. emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da
entrada efetiva da mercadoria no armazém geral, na forma do Art. 6º, fazendo constar o
6. número e a data do documento fiscal emitido pelo remetente;
3. remeter a Nota Fiscal aludida no item anterior ao armazém geral, dentro de 5 (cinco) dias,
contados da data da sua emissão.
O armazém geral deverá acrescentar na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas,
relativamente ao lançamento da entrada da mercadoria, o número, a série, quando adotada,
e a data da emissão da Nota Fiscal de "remessa simbólica" emitida pelo Depositante.
Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecime nto
depositante.
Artigo 12 do Anexo VII do RICMS/SP
deposito fechado ribeirão
Depositante Produtor Rural
Na hipótese do artigo anterior, se o remetente (fornecedor) for produtor, deverá emitir Nota
Fiscal de Produtor que conterá, além dos demais requisitos:
I – como destinatário, o estabelecimento depositante;
II – o valor da operação;
III – a natureza da operação (exemplo: "venda");
IV – o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
armazém geral;
V – a indicação, conforme o caso:
a) dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-incidência, isenção, suspensão ou
diferimento do lançamento do imposto;
b) do número e da data da guia de recolhimento e a identificação do órgão arrecadador,
quando couber ao produtor recolher o imposto;
c) de que o imposto será pago pelo estabelecimento destinatário.
O armazém geral deverá:
- registrar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal de Produtor que tiver acompanhado a
mercadoria;
- mencionar a data da entrada efetiva da mercadoria na Nota Fiscal de Produtor referida no
item anterior, remetendo-a ao estabelecimento depositante.
O estabelecimento depositante deverá:
Emitir Nota Fiscal relativa à entrada simbólica da mercadoria em seu estabelecimento, que
conterá, além dos demais requisitos:
a) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida;
b) o número e a data da guia de recolhimento referida na alínea "b" do inciso V do artigo 13
do Anexo VII do RICMS/SP;
c) a indicação de ter sido a mercadoria entregue no armazém geral, o endereço e os
números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
- Emitir Nota Fiscal relativa à "saída simbólica", dentro de 10 (dez) dias, contados da data da
entrada efetiva da mercadoria no armazém geral, na forma do Art. 6º, fazendo constar o
número e a data da Nota Fiscal de Produtor e os da Nota Fiscal de Entrada simbólica;
- remeter a Nota Fiscal de "saída simbólica" ao armazém geral, dentro de 5 (cinco) dias,
contados da data da sua emissão.
O armazém geral deverá acrescentar na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas,
relativamente ao registro da entrada da mercadoria, o número, a série, quando adotada, e a
7. data da emissão da Nota Fiscal de "saída simbólica" emitida pelo estabelecimento
Depositante, conforme acima exposto.
Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento
depositante.
Artigo 13 do Anexo VII do RICMS/SP
Depositante em outro Estado
Na saída de mercadoria (do fornecedor) para entrega em armazém geral situado em Estado
diverso daquele do estabelecimento destinatário (Adquirente/Depositante), este será
considerado depositante, devendo o remetente emitir:
· Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
a) a indicação, como destinatário, do estabelecimento depositante;
b) o valor da operação;
c) a natureza da operação (exemplo: "venda");
d) o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
armazém geral;
e) o destaque do valor do imposto, se devido;
· Nota Fiscal para o armazém geral, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem
destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Para Depósito por Conta e Ordem de Terceiro";
c) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento destinatário e depositante;
d) o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida para
adquirente/Depositante.
· O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da
entrada efetiva da mercadoria no armazém geral, deverá emitir Nota Fiscal para este,
relativa à saída simbólica, que conterá, além dos demais requisitos:
1. o valor da operação;
2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém Geral";
3. o destaque do valor do imposto, se devido;
4. a indicação de ter sido a mercadoria entregue diretamente no armazém geral, o número,
a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente,
bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ,
deste.
A Nota Fiscal acima deverá ser remetida ao armazém geral dentro de 5 (cinco) dias,
contados da data da sua emissão.
O armazém geral registrará a Nota Fiscal recebida do depositante no livro Registro de
Entradas, indicando na coluna "Observações" o número, a série, quando adotada, e a data
da emissão da Nota Fiscal emitida pelo remetente das mercadorias para entrega no armazém
geral, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no
CNPJ, do mesmo.
Artigo 14 do Anexo VII do RICMS/SP
estocagem ribeirão
Depositante Produtor Rural
Se o remetente da mercadoria for produtor, para entrega direto no armazém por ordem do
Depositante, localizado em Estado diverso, deverá emitir:
· Nota Fiscal de Produtor que conterá, além dos demais requisitos:
a) a indicação, como destinatário, do estabelecimento depositante;
b) o valor da operação;
8. c) a natureza da operação (exemplo: "venda");
d) o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
armazém geral;
e) a citação, quando for o caso, dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-
incidência, isenção, suspensão ou diferimento do lançamento do imposto;
f) a indicação do número e da data da guia de recolhimento e a identificação do órgão
arrecadador, quando couber ao produtor recolher o imposto;
g) a declaração, quando for o caso, de que o imposto será pago pelo estabelecimento
destinatário;
· Nota Fiscal de Produtor para o armazém geral, para acompanhar o transporte da
mercadoria, que conterá, além dos demais requisitos:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Para Depósito por Conta e Ordem de Terceiro";
c) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento destinatário e depositante;
d) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor prevista no inciso anterior;
e) a citação, quando for o caso, dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-
incidência, isenção, suspensão ou diferimento do lançamento do imposto;
f) a indicação do número e da data da guia de recolhimento e a identificação do órgão
arrecadador, quando couber ao produtor recolher o imposto;
g) a declaração, quando for o caso, de que o imposto será pago pelo estabelecimento
destinatário.
O estabelecimento destinatário e depositante deverá:
· emitir Nota Fiscal relativa à entrada simbólica da mercadoria em seu estabelecimento, que
conterá, além dos demais requisitos:
a) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;
b) o número e a data da guia de recolhimento referida na alínea "f" do inciso I do artigo 15
do Anexo VII do RICMS/SP, quando for o caso;
c) a indicação de ter sido a mercadoria entregue no armazém geral, o endereço e os
números, de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
· emitir Nota Fiscal para o armazém geral, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da
entrada efetiva da mercadoria no referido armazém, relativa à saída simbólica, que conterá,
além dos demais requisitos:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém Geral";
c) o destaque do valor do imposto, se devido;
d) a indicação de ter sido a mercadoria entregue diretamente no armazém geral, o número e
a data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do inciso I, bem como o nome, o
endereço e o número de inscrição estadual deste;
· remeter a Nota Fiscal aludida no item anterior ao armazém geral, dentro de 5 (cinco) dias,
contados da data da sua emissão.
O armazém geral registrará a Nota Fiscal acima no livro Registro de Entradas, indicando na
coluna "Observações" o número e a data da emissão da Nota Fiscal de Produtor recebida
com a mercadoria, bem como o nome, o endereço e o número de inscrição estadual do
produtor remetente.
Artigo 15 do Anexo VII do RICMS/SP
Transmissão da Propriedade – permanência das mercadorias no Armazém Geral
O Depositante pode transferir a mercadoria depositada no armazém geral, sendo que a
mesma poderá permanecer no referido armazém por ordem do adquirente, conforme
veremos nos tópicos seguintes.
silos ribeirão .
Transmitente e Armazém Geral situados no mesmo Estado
9. No caso de transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer no
armazém geral, situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante e transmitente,
este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, que conterá, além dos demais
requisitos:
I – o valor da operação;
II – a natureza da operação (exemplo: "venda");
III – o destaque do valor do imposto, se devido;
IV – a indicação de encontrar-se a mercadoria depositada em armazém geral, o endereço e
os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
· O armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente,
sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
1. o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no
armazém geral;
2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Armazém Geral";
3. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante e transmitente na forma acima comentada;
4. o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento adquirente.
A Nota Fiscal de "retorno simbólico" será enviada ao estabelecimento depositante e
transmitente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias,
contados da data da sua emissão.
O estabelecimento adquirente deverá registrar a Nota Fiscal emitida pelo
Depositante/Transmitente no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados
da data da sua emissão.
· No mesmo prazo, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o armazém geral,
sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
1. o valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante (transmissão da mercadoria);
2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa Simbólica para Armazém Geral";
3. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento
depositante e transmitente, bem como o nome do titular, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
Ressalte-se que se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paulista,
na Nota Fiscal de remessa simbólica para armazém geral, será efetuado o destaque do valor
do imposto, se devido.
A Nota Fiscal acima será enviada, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão,
ao armazém geral, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco)
dias, contados da data do seu recebimento.
Artigo 16 do Anexo VII do RICMS/SP
Depositante e transmitente – produtor rural
Se o depositante e transmitente for produtor, deverá emitir Nota Fiscal de Produtor para o
estabelecimento adquirente, que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da operação;
II – a natureza da operação (exemplo: "venda");
III – a indicação, conforme o caso:
a) dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-incidência, isenção, suspensão ou
diferimento do lançamento do imposto;
b) do número e da data da guia de recolhimento e a identificação do órgão arrecadador,
quando couber ao produtor recolher o imposto;
c) de que o imposto será pago pelo estabelecimento destinatário;
IV – a informação de encontrar-se a mercadoria depositada em armazém geral, o endereço
deste e seus números de inscrição, estadual e no CNPJ.
· O armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do
valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
- o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor, emitida na forma do
"caput";
- a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa por Conta e Ordem de Terceiro";
- o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo depositante e transmitente, bem
como o nome, o endereço e o número de inscrição estadual do emitente;
- o número e a data da guia de recolhimento, quando for o caso.
10. O estabelecimento adquirente deverá:
· emitir Nota Fiscal relativa à entrada simbólica da mercadoria em seu estabelecimento, que
conterá, além dos demais requisitos:
a) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo transmitente;
b) o número e a data da guia de recolhimento, se for o caso;
c) a informação de encontrar-se a mercadoria depositada em armazém geral, o endereço e
os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
· emitir, na mesma data da emissão da Nota Fiscal acima, Nota Fiscal para o armazém geral,
sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa Simbólica para Armazém Geral";
c) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal relativa à entrada
simbólica, bem como o nome e o endereço do produtor.
Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paulista, na Nota Fiscal
acima comentada será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido, devendo ser
enviada, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que
deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data
do seu recebimento.
Artigo 17 do Anexo VII do RICMS/SP