AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PROCESSUAIS PRESENTES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA. VIABILIZAÇÃO DO ACESSO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA AOS LOCAIS FRANQUEADOS AO PÚBLICO EM GERAL. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. LEI REGULADORA INCIDENTE DESDE 2004. INÉRCIA CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS. RAZOABILIDADE. OBRAS QUE JÁ DEVERIAM TER SIDO FINDADAS
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Florianópolis contra uma decisão que recebeu apelação somente no efeito devolutivo em uma ação civil pública que questionava o processo de aprovação do Plano Diretor da cidade. A relatora defere o pedido de antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo à apelação, considerando a verossimilhança da alegação de invasão à competência legislativa municipal e o perigo de dano ao devido processo legislativo
Esta sentença trata de uma ação civil pública movida por movimentos de moradia contra a Municipalidade de São Paulo questionando a falta de participação popular na elaboração do anteprojeto de revisão do Plano Diretor do Município. A Municipalidade alega ter realizado diversas audiências e debates ao longo de anos para discussão do plano, enquanto os autores alegam falta de debates substantivos e tempo suficiente para análise do projeto. Após análise, o juiz nega o pedido liminar dos autores.
Segue a réplica processual do Ministério Público, rebatendo, uma a uma, as alegações do Município, na ação civil pública em curso, que tem como objeto o licenciamento do BRT Transoeste – Lote Zero. A réplica já foi protocolizada com novo pedido de liminar para suspensão das obras.
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
O promotor de justiça recomenda ao prefeito que atenda integralmente o artigo 42-B do Estatuto da Cidade ao expandir o perímetro urbano, uma vez que o projeto de lei atual não cumpre com os requisitos legais, como a previsão de áreas para habitação social.
DECISÃO BLOQUEIO DE BENS RICARDO PAES BARRETO (IMPROBIDADE)Noelia Brito
O Ministério Público Federal move ação civil de improbidade administrativa contra ex-servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e empresas envolvidas na compra superfaturada de terrenos para construção de prédio. A juíza aceita os argumentos iniciais do MPF e decreta liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus para garantir ressarcimento aos cofres públicos caso sejam condenados.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Florianópolis contra uma decisão que recebeu apelação somente no efeito devolutivo em uma ação civil pública que questionava o processo de aprovação do Plano Diretor da cidade. A relatora defere o pedido de antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo à apelação, considerando a verossimilhança da alegação de invasão à competência legislativa municipal e o perigo de dano ao devido processo legislativo
Esta sentença trata de uma ação civil pública movida por movimentos de moradia contra a Municipalidade de São Paulo questionando a falta de participação popular na elaboração do anteprojeto de revisão do Plano Diretor do Município. A Municipalidade alega ter realizado diversas audiências e debates ao longo de anos para discussão do plano, enquanto os autores alegam falta de debates substantivos e tempo suficiente para análise do projeto. Após análise, o juiz nega o pedido liminar dos autores.
Segue a réplica processual do Ministério Público, rebatendo, uma a uma, as alegações do Município, na ação civil pública em curso, que tem como objeto o licenciamento do BRT Transoeste – Lote Zero. A réplica já foi protocolizada com novo pedido de liminar para suspensão das obras.
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
O promotor de justiça recomenda ao prefeito que atenda integralmente o artigo 42-B do Estatuto da Cidade ao expandir o perímetro urbano, uma vez que o projeto de lei atual não cumpre com os requisitos legais, como a previsão de áreas para habitação social.
DECISÃO BLOQUEIO DE BENS RICARDO PAES BARRETO (IMPROBIDADE)Noelia Brito
O Ministério Público Federal move ação civil de improbidade administrativa contra ex-servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e empresas envolvidas na compra superfaturada de terrenos para construção de prédio. A juíza aceita os argumentos iniciais do MPF e decreta liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus para garantir ressarcimento aos cofres públicos caso sejam condenados.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para obras de construção de escolas. O Tribunal também aplicou uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo ao responsável e determinou que a prefeitura informe em 60 dias as providências tomadas.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
Este documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação e candidatos após condenação por abuso de poder político. A sentença condenou as partes à cassação do registro e inelegibilidade por supostamente terem concedido licenças remuneradas fictícias a servidoras para atuarem como cabos eleitorais em campanha. Os recorrentes alegam não ter havido abuso de poder e os fatos não terem potencial lesivo. O relator nega preliminares e prefaciais e analisará o mérito.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
Ação civil pública, com pedido de liminar, que o ministério público está movendo contra o município de Macaé. Solicitando que sejam paralizadas as novas permissões para construção em toda Praia do Pecado.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública requerendo a demolição de uma residência construída irregularmente às margens de um rio, em área de preservação permanente.
2) A residência foi construída sem licença ou habite-se e possui sistema de esgoto irregular, colocando em risco o meio ambiente.
3) Apesar da defesa alegar que outras construções na cidade também estão próximas a rios, o juiz julgou procedente o pedido de demolição devido às diversas
Esta ação popular foi proposta por Walter Carlos Seyfferth contra Edson Luiz Fronza, Regina Garcia Ferreira e Jailson Lima da Silva alegando acumulação ilegal de cargos públicos. Os requeridos Edson e Regina foram contratados como comissionados na Assembléia Legislativa mesmo já ocupando cargos efetivos em outros órgãos, o que é vedado. Os requeridos alegam legalidade e compatibilidade de horários. O Ministério Público opina pela procedência para condenar os requeridos à devolução
Proc 771 73.2015.8.26.0059 - acp - improbidade administrativa - edson de souz...douglasvelasques
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e outros por contratações irregulares em 2012. O juiz recebeu a ação inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem defesa em 15 dias.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
O documento descreve uma ação movida pelo Ministério Público contra um prefeito por descumprir obrigações de garantir a acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo conforme acordado em ação civil pública anterior. O documento aponta diversas omissões do prefeito em promover adaptações para acessibilidade em desacordo com a lei.
Este documento trata de dois agravos regimentais interpostos contra uma decisão que reduziu a pena de multa imposta a uma ré por improbidade administrativa. Um agravante alega que não houve ato ímprobo. O outro argumenta que a pena deveria ter sido mantida para desestimular futuros atos ilícitos. O relator nega provimento aos agravos e mantém a redução da pena com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alega que o Município de Criciúma efetuou desafetação irregular de área pública destinada a ruas em loteamento, para permutá-la com empresa. O Município alega ter agido dentro de seu poder discricionário e interesse público. O juiz reconhece indícios de ilegalidade na desafetação de área cuja destinação foi previamente definida em lei, e concede liminar para preservar o interesse coletivo até
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
A ordem do dia da 74a reunião da 1a sessão legislativa ordinária da 16a legislatura discutiu 44 itens, incluindo 20 projetos de lei e requerimentos sobre obras de infraestrutura, criação de conselhos, autorizações de financiamento e alterações legislativas.
Este documento é uma decisão judicial que concede efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra uma decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens de réus acusados de improbidade administrativa. A decisão judicial determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor apurado como dano ao erário, com base em indícios de irregularidades em licitação encontrados em processo do Tribunal de Contas.
Este recurso especial trata de um caso de improbidade administrativa envolvendo um ex-prefeito que contratou terceirizados sem concurso público. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade, mas retirou a pena de perda da função pública. O STJ não vê foro privilegiado e rejeita o recurso por falta de demonstração de violações legais.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares um pregão presencial, um contrato e um termo aditivo realizados pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para locação de veículo com motorista. O Tribunal determinou que cópias dos autos fossem enviadas à Prefeitura Municipal de Guarulhos e à Câmara Municipal local para apuração de responsabilidades e providências sobre as irregularidades apontadas.
Este documento descreve uma dissertação de mestrado sobre aspectos do substantivo na língua Xerente. A dissertação analisa a expressão de posse e a estrutura dos substantivos em Xerente, classificando-os em dois grupos: substantivos inalienáveis e alienáveis. O documento fornece detalhes sobre a autora, orientadora, banca examinadora e agradecimentos.
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para obras de construção de escolas. O Tribunal também aplicou uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo ao responsável e determinou que a prefeitura informe em 60 dias as providências tomadas.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
Este documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação e candidatos após condenação por abuso de poder político. A sentença condenou as partes à cassação do registro e inelegibilidade por supostamente terem concedido licenças remuneradas fictícias a servidoras para atuarem como cabos eleitorais em campanha. Os recorrentes alegam não ter havido abuso de poder e os fatos não terem potencial lesivo. O relator nega preliminares e prefaciais e analisará o mérito.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
Ação civil pública, com pedido de liminar, que o ministério público está movendo contra o município de Macaé. Solicitando que sejam paralizadas as novas permissões para construção em toda Praia do Pecado.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública requerendo a demolição de uma residência construída irregularmente às margens de um rio, em área de preservação permanente.
2) A residência foi construída sem licença ou habite-se e possui sistema de esgoto irregular, colocando em risco o meio ambiente.
3) Apesar da defesa alegar que outras construções na cidade também estão próximas a rios, o juiz julgou procedente o pedido de demolição devido às diversas
Esta ação popular foi proposta por Walter Carlos Seyfferth contra Edson Luiz Fronza, Regina Garcia Ferreira e Jailson Lima da Silva alegando acumulação ilegal de cargos públicos. Os requeridos Edson e Regina foram contratados como comissionados na Assembléia Legislativa mesmo já ocupando cargos efetivos em outros órgãos, o que é vedado. Os requeridos alegam legalidade e compatibilidade de horários. O Ministério Público opina pela procedência para condenar os requeridos à devolução
Proc 771 73.2015.8.26.0059 - acp - improbidade administrativa - edson de souz...douglasvelasques
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e outros por contratações irregulares em 2012. O juiz recebeu a ação inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem defesa em 15 dias.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
O documento descreve uma ação movida pelo Ministério Público contra um prefeito por descumprir obrigações de garantir a acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo conforme acordado em ação civil pública anterior. O documento aponta diversas omissões do prefeito em promover adaptações para acessibilidade em desacordo com a lei.
Este documento trata de dois agravos regimentais interpostos contra uma decisão que reduziu a pena de multa imposta a uma ré por improbidade administrativa. Um agravante alega que não houve ato ímprobo. O outro argumenta que a pena deveria ter sido mantida para desestimular futuros atos ilícitos. O relator nega provimento aos agravos e mantém a redução da pena com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alega que o Município de Criciúma efetuou desafetação irregular de área pública destinada a ruas em loteamento, para permutá-la com empresa. O Município alega ter agido dentro de seu poder discricionário e interesse público. O juiz reconhece indícios de ilegalidade na desafetação de área cuja destinação foi previamente definida em lei, e concede liminar para preservar o interesse coletivo até
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
A ordem do dia da 74a reunião da 1a sessão legislativa ordinária da 16a legislatura discutiu 44 itens, incluindo 20 projetos de lei e requerimentos sobre obras de infraestrutura, criação de conselhos, autorizações de financiamento e alterações legislativas.
Este documento é uma decisão judicial que concede efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra uma decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens de réus acusados de improbidade administrativa. A decisão judicial determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor apurado como dano ao erário, com base em indícios de irregularidades em licitação encontrados em processo do Tribunal de Contas.
Este recurso especial trata de um caso de improbidade administrativa envolvendo um ex-prefeito que contratou terceirizados sem concurso público. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade, mas retirou a pena de perda da função pública. O STJ não vê foro privilegiado e rejeita o recurso por falta de demonstração de violações legais.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares um pregão presencial, um contrato e um termo aditivo realizados pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para locação de veículo com motorista. O Tribunal determinou que cópias dos autos fossem enviadas à Prefeitura Municipal de Guarulhos e à Câmara Municipal local para apuração de responsabilidades e providências sobre as irregularidades apontadas.
Este documento descreve uma dissertação de mestrado sobre aspectos do substantivo na língua Xerente. A dissertação analisa a expressão de posse e a estrutura dos substantivos em Xerente, classificando-os em dois grupos: substantivos inalienáveis e alienáveis. O documento fornece detalhes sobre a autora, orientadora, banca examinadora e agradecimentos.
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...Informa Jurídico
O documento trata de um recurso de revista sobre a responsabilidade subsidiária de um município na construção de um hospital. A maioria do colegiado entendeu que o município atuou como dono da obra e, portanto, não responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empreiteira, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST.
Direito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexoInforma Jurídico
1. O STJ julgou procedente o recurso especial que reconhecia o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2. A decisão se baseou na igualdade, dignidade da pessoa humana e pluralismo familiar garantidos pela Constituição, já que a lei não veda expressamente esse tipo de casamento.
3. Prevaleceu a interpretação de que negar o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional e discriminatório.
Dualtec: Novos horizontes de negocios com o IPv6DualtecCloud
A internet está crescendo rapidamente e novas tecnologias como IPv6 trarão oportunidades de negócios. IPv6 é a nova versão do protocolo IP que permitirá uma internet mais rápida, simples e segura. As empresas podem aproveitar essas tendências adotando soluções em nuvem e garantindo que seus sistemas sejam compatíveis com IPv6.
Los afrodescendientes han aportado significativamente a la identidad musical de Colombia a través de ritmos como el currulao, tamborito y abozao. Las festividades afrocolombianas como los carnavales y el Festival de Negros y Blancos juegan un papel importante en preservar la historia y cultura africana. Expresiones musicales y bailes típicos de las regiones como el currulao, mapalé y champeta promueven la cultura afrocolombiana en todo el país.
Excel es un programa de hoja de cálculo que permite realizar cálculos desde sumas simples hasta cálculos hipotecarios complejos. Proporciona una cuadrícula para organizar números y fórmulas. Incluye herramientas para formato, hojas múltiples y funciones matemáticas como suma, resta, multiplicación y división.
Neto exige direitos trabalhistas, além da herança - O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.
El Louisiana es un bar localizado cerca del centro de la ciudad que ofrece buen ambiente y servicio. Cuenta con dardos, futbolín, música en vivo, eventos temáticos y cocteles variados. Recientemente realizaron mejoras técnicas como instalar un sistema para transmitir eventos deportivos en televisión y satisfacer las necesidades de los clientes.
Ação civil pública ato de improbidade administrativa - publicidade instituc...Informa Jurídico
O documento trata de um processo judicial sobre improbidade administrativa contra um prefeito que utilizou verba pública para divulgar sua própria imagem. O Tribunal manteve a sentença condenatória por entender configurado ato de improbidade, já que a publicidade institucional não pode ter fins de autopromoção pessoal.
Mandado de segurança. decadência não verificada. direito. vagasInforma Jurídico
O documento trata de um recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas. Ela alega que foi preterida na nomeação em favor de contratações temporárias. O relator entende que a mera expectativa de nomeação se torna direito líquido e certo quando há contratações temporárias durante a validade do concurso. Dessa forma, o relator vota por dar provimento ao recurso.
Este documento presenta los servicios ofrecidos por Comunica S.A., incluyendo radiocomunicación de banda ciudadana, radioeléctricos de socorro y seguridad, y servicios especiales. Describe los requisitos legales para operar en la banda ciudadana entre 26.96 y 27.41 MHz, las características técnicas de los equipos, y las obligaciones de los operadores. El objetivo es establecer una asociación de banda ciudadana para comunicar información a la comunidad.
El documento habla sobre la importancia de valores como el amor, la bondad, la solidaridad y el respeto. Explica que el amor es comprender y servir a los demás, y que a través del amor podemos compartir alegrías y fracasos. También define la bondad como la cualidad de ser bueno y hacer el bien, y la solidaridad como la colaboración mutua entre las personas, especialmente durante experiencias difíciles. Por último, explica que el respeto es aceptar a los demás tal como son y comprender su forma de pensar aunque sea diferente
Comunicação Internacional, Democracia Línguistica e Software Livre por Alex C...Alex Cesário
O documento discute a relação entre o Esperanto, o Software Livre e a democracia linguística. O Esperanto é apresentado como uma língua internacional planejada que promove a comunicação entre povos e culturas diferentes sem favorecer nenhuma língua em particular. Da mesma forma, o Software Livre é descrito como um movimento que busca compartilhar conhecimento livremente. Ambos promovem valores como a liberdade, o compartilhamento e a não-discriminação.
Este documento presenta un proyecto educativo que busca fomentar el uso de las tecnologías de la información y la comunicación (TIC) en la enseñanza del área artística en estudiantes de quinto grado de primaria. El proyecto utilizará software libre como Paint, PowerPoint y Collage Maker para que los estudiantes realicen actividades manuales y creativas desde el computador.
carga electrica,estrutura de la materia, particulas subatomicas, ion positivo y negativo, formas de cargar un cuerpo, conductor, aislante y ley de coulomb.
Este documento presenta el proyecto web de López Sports, incluyendo tres logotipos diseñados para Mini Soccer, Cumpleaños Deportivos y López Sports. También describe la integración planificada de redes sociales como Twitter, Facebook, YouTube y un blog. El documento concluye con observaciones sobre la web lista para publicarse y contactos para futuras consultas.
Este documento describe las competencias sistémicas para la formación y desarrollo docente. Explica que la formación profesional debe enfocarse en el desarrollo de capacidades a lo largo de la vida en lugar de solo conocimientos técnicos. También destaca la importancia de abordar la formación desde perspectivas sistémicas que consideren las interacciones entre elementos. El desarrollo de capacidades requiere integrar perspectivas, procesos de seguimiento a largo plazo y métodos de aprendizaje experienciales e interactivos.
[1] O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma escola e um colégio contra decisão que suspendeu o alvará de construção para ampliação dos prédios devido à falta de estudo de impacto de vizinhança exigido pelo novo plano diretor municipal. [2] Os agravantes alegam direito adquirido com base em projeto aprovado antes da lei, mas o relator nega provimento ao recurso por entender inexistir direito adquirido a obra não iniciada. [3] O MP moveu a ação
O documento discute a responsabilidade civil de construtoras e incorporadoras em relação à acessibilidade em edifícios. É responsabilidade das construtoras/incorporadoras projetar e construir os edifícios de acordo com as normas de acessibilidade, mesmo após a entrega do imóvel. Caso haja aprovação irregular de projeto pela prefeitura sem verificar a acessibilidade, é possível que o adquirente peça indenização.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a realizar obras de acessibilidade no Fórum de Xanxerê dentro de 180 dias, sob pena de multa diária. O juiz deferiu a liminar, determinando que o Estado realize as obras para adequar o fórum às normas de acessibilidade no prazo estipulado.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão de indeferimento de pedido de tutela provisória para suspender atos do município de Cabo Frio considerados lesivos ao patrimônio público. O relator concedeu efeito suspensivo ativo para suspender a tramitação de projeto de lei que autorizava operações de crédito de R$200 milhões pelo município, por ver risco de dano grave às finanças municipais.
Este documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplicando uma multa de 160 UFESPS aos gestores Ricardo Zerbinato e Daniel Joel de Arruda da SAAE de Guarulhos por envio extemporâneo de documentos, contrariando as resoluções e instruções do Tribunal. A decisão reforça a necessidade de rigor no controle interno para envio tempestivo de documentos ao Tribunal no futuro.
O documento resume um julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre um contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e uma construtora para a execução de obras habitacionais. O Tribunal julgou irregular um termo aditivo ao contrato que aumentou os valores e quantitativos, aplicando multa ao secretário responsável. A Prefeitura recorreu alegando justificativas para o aditivo, mas o Tribunal manteve a decisão por falta de motivação suficiente para o incremento.
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivGiovani Vieira
O Conselho do Município de Bauru envia uma minuta sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) à Câmara Municipal. O documento resume os trabalhos realizados pelo Fórum de Planejamento Participativo para analisar propostas sobre o EIV, incluindo quatro reuniões com ampla participação. Pede que o projeto de lei sobre EIV seja concluído o mais rápido possível com consenso de todos os interessados.
Efeito suspensivo obra embargada - vício no processo de licença de construçãoJamildo Melo
1. O documento trata de um agravo de instrumento movido por uma empresa construtora contra decisão judicial que suspendeu obra em andamento.
2. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alegando vícios em processo administrativo que concedeu licença para a obra.
3. O relator entende ser possível conceder efeito suspensivo ao recurso da construtora até análise do mérito, uma vez que não há prova de que a empresa foi devidamente comunicada sobre exigências do projeto
Este documento resume uma reunião da Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação da Prefeitura Municipal de Campinas para analisar um recurso de um cidadão que solicitou cópias de 105 propostas de alteração do perímetro urbano da cidade. A Comissão decidiu a favor do cidadão, determinando que a Prefeitura forneça cópias dos documentos, já que eles são de interesse público e não estão sob sigilo.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
A decisão concede liminarmente o pedido do Ministério Público para que o Município de Água Fria/BA se abstenha de exonerar 49 servidores públicos nomeados através de concurso público. A decisão aponta que as exonerações violariam o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e contraditório, e que o Município descumpriria acordo judicial firmado em dezembro de 2013. O juiz estabelece multas caso haja descumprimento da liminar.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, que há dez dias autorizara a retomada das obras do Projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, no Recife. Para o MPF, o pedido de suspensão de liminar não poderia ter sido usada pela Prefeitura do Recife, porque tal pedido só seria válido em obras de interesse público - onde não se encaixaria as obras do empreendimento no bairro de São José. O MPF pede a decisão do presidente do TRF5 seja reconsiderada ou apreciada pelo Pleno - que reúne os demais desembargadores federais do TRF5.
Alteração ilegal do perímetro urbano - E a Atualização do Plano Diretor?Graduando em Geografia
A Lei n° 2.821/11 ampliou absurdamente a área urbana de Catalão sem discussão pública ou estudos técnicos. O juiz proibiu a aprovação de novos loteamentos nesta área ampliada até revisão do Plano Diretor ou ordem judicial. O MP espera anular esta lei e atos baseados nela, como loteamentos em áreas de mananciais.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
Lei ordinaria-4060-2017-balneario-camboriu-sc-consolidada-[14-11-2019]DjandroGoulart
Esta lei estabelece normas e procedimentos para o novo processo administrativo de aprovação de projetos, concessão de alvará de licença para construção, reforma ou demolição no município de Balneário Camboriú. A lei define os direitos e responsabilidades do município, proprietários e responsáveis técnicos, além dos procedimentos para obtenção de aprovação de projeto, licenciamento e habite-se.
1) O Ministério Público recorreu de decisão que deferiu parcialmente pedido liminar em ação civil pública sobre poluição do Rio Criciúma.
2) A relatora concedeu parcialmente a antecipação da tutela recursal para fixar em um ano o prazo de divulgação da campanha publicitária determinada.
3) Os demais pedidos liminares não foram deferidos porque esgotariam o objeto da ação.
O documento descreve um processo judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três réus. A sentença julgou improcedente os pedidos iniciais. O Ministério Público recorreu alegando que houve inauguração de hospital sem condições de funcionamento para promoção pessoal e lotação de servidores sem trabalho efetivo, causando dano ao erário. O relator manteve a sentença por não ver demonstrado o elemento subjetivo (dolo ou culpa) necessário para caracterizar improbidade administrativa.
Mensagem de Veto do Executivo ao Projeto de Lei 27/2012, que dispõe sobre a construção e manutenção de calçadas em via pública, limpeza de imóveis e o fechamento de terrenos não edificados - Programa Calçadas para Todos
http://www.slideshare.net/antoniorosalvo/projeto-de-lei-n-272012-sobre-a-construo-e-manuteno-de-caladas-limpeza-de-imveis-e-fechamento-de-terrenos
http://www.facebook.com/calcadas.para.todos.laurodefreitas
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
Semelhante a Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipação (20)
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Agravo de instrumento. ação civil pública. antecipação
1. Superior Tribunal de Justiça
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.423 - BA
(2011/0172008-8)
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR : PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA E OUTRO(S)
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
1. Os autos dão conta de que o Ministério Público do
Estado da Bahia ajuizou ação civil pública, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, contra o Município de
Salvador, BA, requerendo que fosse determinado "à ré o
cumprimento dos dispositivos constantes do Decreto Federal
5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/00 e 10.098/00, com
prazos já vencidos, mediante o início imediato das obras de
adaptação dos edifícios e logradouros de uso público,
incluindo todas as escolas municipais, creches, ambulatórios,
postos de saúde, hospitais, locais de prestação de serviços
públicos de relevância, estações de transbordo de
ônibus/trens/embarcações, pontos de ônibus, passeios, praças,
jardins, teatros, estádios, casas de espetáculos, auditórios,
cinemas, ginásios de esportes, salas de conferências e
similares, enfim, todos os locais de desfrute da população
mantidos pela municipalidade, devendo apresentar no prazo de
60 (sessenta) dias os projetos arquitetônicos e cronogramas de
obras com previsão para término, sob pena de cominação de
multa diária no valor de R$ 5.000,00" (fl. 61/104).
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública de
Salvador Dr. Mário Augusto Albiani Alves Junior deferiu a
antecipação dos efeitos da tutela (fl. 350/353), decisão
mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, no âmbito de agravo de instrumento, relatora
a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, em acórdão
assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PROCESSUAIS PRESENTES.
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA.
VIABILIZAÇÃO DO ACESSO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
AOS LOCAIS FRANQUEADOS AO PÚBLICO EM GERAL. MANDAMENTO
CONSTITUCIONAL. LEI REGULADORA INCIDENTE DESDE 2004. INÉRCIA
CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS. RAZOABILIDADE.
OBRAS QUE JÁ DEVERIAM TER SIDO FINDADAS. ELASTICIDADE DO PRAZO
COM A SUSPENSIVIDADE DEFERIDA. OPORTUNIDADE DE INICIAR OS
PROCEDIMENTOS. POSSIBILIDADE DE SE DEMONSTRAR COM EFICÁCIA A
DISPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO E EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE MATERIAL.
DECISÃO DOTADA DE REVERSIBILIDADE. LIMITES COGNITIVOS DA VIA
RECURSAL ELEITA. INJURIDICIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO
Documento: 16682127 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 02/08/2011 Página 1 de 6
2. Superior Tribunal de Justiça
DECISUM. AGRAVO IMPROVIDO.
A antecipação da tutela contra a Fazenda Pública esbarra
em limites cuja constitucionalidade foi consagrada pelo STF.
Contudo, a prévia necessidade de audiência do representante do
Ente Público, assim como o não deferimento de decisões
satisfativas, não se prestam a obstar a implementação dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sobretudo quando o
descaso público salta aos olhos. Não cabe ao judiciário trazer
para si o encargo de deliberar sobre conveniência e
oportunidade da atividade administrativa, porém quando a
inércia do Ente obrigado transgride a própria dignidade humana
a intervenção se impõe, pois a questão extrapola as discussões
sobre o poder discricionário. O acesso dos portadores de
deficiência aos locais franqueados ao público em geral lhes é
garantido constitucionalmente e a legislação
infraconstitucional cuidou de regularizá-lo desde 2004. A
obrigação, portanto, não pode ser considerada a partir da
imposição judicial, eis que já vigia desde muito antes do
próprio ajuizamento e nada indica disposição do Agravante em
cumpri-la. Desse modo, não há como se ter o prazo de 60 dias
como insuficiente, até porque apenas determinou a apresentação
do projeto no qual o certame estará considerado o cronograma
das obras cujo início deverá ser imediato - dada a
extrapolante omissão - mas a realização seguirá o curso
necessário à implementação. A necessidade de adoção de
complexas medidas administrativas para o cumprimento da
decisão teve a sua dificuldade mitigada, eis que se de fato
estiver determinada a honrar com sua obrigação, a
Administração contou com o tempo em que a decisão teve
suspensos os seus efeitos para iniciar as gestões necessárias.
Não residindo nos autos do recurso efetiva demonstração de
impossibilidade material do cumprimento, lastreada
necessariamente com a prova das medidas até então adotadas
para sua implementação, resta ao Agravante postular dilação do
prazo diretamente ao juízo primário, vez que a via recursal
eleita possibilita tão somente o exame do provimento
impugnado. Injuridicidade não demonstrada. Agravo improvido"
(fl. 744/745).
2. Daí o presente pedido de suspensão, articulado pelo
Município de Salvador, destacando-se nas respectivas razões os
seguintes trechos:
Grave lesão à ordem administrativa
"... o que se vê é uma indiscutível ingerência judicial
(i) no andamento dos projetos já elaborados para a promoção da
acessibilidade, já que eles em momento algum foram
considerados na decisão impugnada, que simplesmente atropela,
por assim dizer, as posturas administrativas adotadas pelo
Município, (ii) na forma como as alterações devem ser
Documento: 16682127 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 02/08/2011 Página 2 de 6
3. Superior Tribunal de Justiça
implementadas no espaço público, tendo em vista que deixa de
ponderar a relação entre o fim a que se quer chegar e os meios
necessários para tanto, esquecendo-se dos estudos técnicos
preliminares que precisam ser feitos para que uma tão
ambiciosa meta possa ser alcançada, (iii) na opção que o
Município pode fazer pela contratação de empresa ou consórcio
de empresas exclusivamente para que fala o projeto básico,
precedido dos estudos urbanísticos necessários, contemplando
as adaptações para a implementação da acessibilidade, coisa
que fica absolutamente inviabilizada em função do exíguo prazo
assinalado para a tomada de providências.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal aproxima o
conceito de ordem administrativa ao de 'ordem administrativa
em geral, concebida esta como a normal execução dos serviços
públicos, o regular andamento das obras públicas e o devido
exercício das funções da Administração pelas autoridades
constituídas' (SS 4178, Min. Gilmar Mendes, julgado em
22.04.2010), percebe-se que a decisão ofende essa ordem
administrativa porque:
i) afeta a normal execução dos serviços públicos de duas
formas: (a) primeiro, porque os gestores municipais da
Administração Pública direta e indireta terão que virar os
olhos e concentrar esforços no cumprimento da ordem judicial,
dando solução à demanda social escolhida pelo Poder Judiciário
em detrimento, inclusive financeiro, de todos os demais
serviços públicos prestados à comunidade; (b) segundo, porque,
do ponto de vista prático, muitas repartições municipais terão
que sofrer alterações de horários e de regime, a fim de que
possam ser viabilizados os estudos e as obras impostas
judicialmente.
ii) afeta o regular andamento das obras públicas também
de duas formas: (a) primeiro, porque o tribunal a quo está
ditando ao gestor municipal quais são as prioridades que devem
ser atendidas e, portanto, dentre todas as obras públicas de
interesse da população, quais aquelas que devem ser planejadas
e executadas primeiramente; (b) segundo, porque, quanto às
obras públicas relacionadas à acessibilidade ou que a levem em
consideração, cujos projetos já estão em andamento, terminam
por restar inteiramente afetadas em seus estudos, projetos e
cronogramas, já que foram desconsideradas em prol de uma nova
obrigação a ser cumprida em um novo prazo pela Administração
Municipal;
iii) afeta o exercício das funções da Administração pelas
autoridades constituídas, porque é o tribunal, e não o gestor,
quem está escolhendo a destinação dos recursos públicos, é o
tribunal, e não o gestor, quem está elegendo as prioridades
sociais atendíveis, é o tribunal, e não o gestor, quem está
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4. Superior Tribunal de Justiça
determinando não apenas o quê deve ser feito, mas também o
como fazer, na medida em que inviabiliza, por exemplo, que o
Município contrate terceiros particulares para planejar e
executar as obras necessárias à promoção da acessibilidade"
(fl. 30/31).
Lesão à economia pública
"A decisão tem aptidão para afetar a economia pública.
Há, inicialmente, o custo de promoção da acessibilidade
em cada um dos edifícios e logradouros públicos.
Apenas para fins de comparação e de estimativa de custo,
toma-se como exemplo o Projeto de Acessibilidade para Estações
Ferroviárias de Salvador, desenvolvido pela Companhia de
Transporte de Salvador (CTS), cuja cópia segue anexa. O
referido projeto tem por objetivo exatamente promover a
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou que
tenham mobilidade reduzida às 10 estações ferroviárias
existentes na cidade de Salvador.
Nos termos do aludido projeto, dentre as despesas com
projetos, adequações arquitetônicas, aquisição e instalação de
elevadores acessíveis, instalação de pisos táteis direcionais,
instalação de sinalização acessível (horizontal, vertical e
sonora), adaptação do material rodante e capacitação de
recursos humanos, estima-se um gasto total de mais de R$ 6,5
milhões.
Por outro lado, o custo estimado pela Prefeitura de São
Paulo para a contratação de empresas no intuito de detalhar e
aprimorar os projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano da capital paulista, com
vistas a fornecer subsídios aos projetos de lei de concessões
urbanísticas das operações Lapa-Brás, Mooca-Vila Carioca e Rio
Verde-Jacu vai de R$ 9,8 milhões a R$ 10,8 milhões.
Não custa enfatizar que, na experiência paulista ora
relatada, o objeto da contratação é bem mais singelo
(detalhamento e aprimoramento de projetos já prontos) e têm
uma amplitude bem mais reduzida (são três licitações, cada uma
tendo por objeto uma destas operações urbanas envolvendo os
bairros Lapa-Brás, Mooca-Vila Carioca e Rio Verde-Jacu).
A questão se torna ainda mais grave quando se levam em
consideração os esforços que o Município tem envidado no
sentido de atender às exigências de adequação do seu espaço
urbano e dos seus serviços para receber os jogos da Copa do
Mundo de 2014, fato notório e amplamente divulgado pela mídia,
o que implica, como é natural, um comprometimento ainda maior
Documento: 16682127 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 02/08/2011 Página 4 de 6
5. Superior Tribunal de Justiça
do seu orçamento.
Com isso, eventual destinação de recursos públicos para a
finalidade eleita pela decisão impugnada pode comprometer o
orçamento destinado à realização de outras finalidades.
No entanto, a maior ameaça à economia pública não é esta.
O maior prejuízo que o erário municipal pode sofrer é
aquele decorrente da incidência da multa coercitiva diária
fixada na decisão impugnada, sobretudo diante da
impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, já que o
prazo fixado é sobremaneira exíguo e o objeto prestacional é
demasiadamente amplo e indeterminado.
A decisão impugnada é inespecífica quanto ao objeto da
prestação que impõe. A acessibilidade que ela visa implementar
é genérica e não delimita exatamente os espaços urbanos que
precisam ser modificados. Ratifica completamente a decisão
singular que fala em 'edifícios e logradouros de uso público,
incluindo todas as escolas municipais, creches, ambulatórios,
postos de saúde, hospitais, locais de prestação de serviços
públicos de relevância, estações de transbordo de
ônibus/trens/embarcações, pontos de ônibus, passeios, praças,
jardins, teatros, estádios, casas de espetáculos, auditórios,
cinemas, ginásios de esportes, salas de conferências e
similares, enfim, todos os locais de desfrute da população
mantidos pela municipalidade" (fl. 316/317).
Como se vê, falta de tudo genericamente, sem cuidar de
nada de modo específico.
A despeito disso, o prazo fixado - 60 dias - é
sobremaneira exíguo. Nesse prazo talvez seja difícil até mesmo
apresentar o projeto arquitetônico de construção ou reforma de
uma só escola, quiçá de uma cidade inteira.
Conjugando esses dois fatores - indeterminação do objeto
prestacional e exiguidade do prazo para cumprimento -, pode-se
dizer mesmo que, ainda que tenha plenas condições materiais e
econômicas de cumprir a ordem no prazo fixado, o Município
nunca terá controle absoluto quanto à integralidade do
cumprimento.
Vale pensar no seguinte: o objeto prestacional imposto
pelo acórdão cuja eficácia se quer suspender é tão amplo e
vasto que, por mais que o Município se esforce para cumprir o
comando decisório, o fato de qualquer logradouro, via,
edifício ou equipamento público municipal ter ficado de fora
do projeto implicará, inexoravelmente, a imposição das
astreintes, sob o fundamento de que teria havido
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6. Superior Tribunal de Justiça
descumprimento" (fl. 32/34).
3. No âmbito do pedido de suspensão, o Presidente do
Tribunal emite juízo político acerca dos efeitos da decisão
impugnada, tendo presente os eventuais danos do provimento
judicial aos valores protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437,
de 1992 (ordem, saúde, economia e segurança públicas ).
Na espécie, a decisão cujos efeitos se quer suspender não
causa grave lesão à ordem administrativa, porquanto apenas
determina que a Administração Pública cumpra obrigação
decorrente de norma federal (Decreto nº 5.296, de 2004, que
regulamentou as Leis nº 10.048 e 10.098, de 2000 ), providência
que já tarda, portanto, há (7) sete anos.
Sob o viés da exiguidade do prazo judicial assinado para
esse efeito, vale registrar que o agravo de instrumento
interposto no tribunal de origem tramitou sob efeito
suspensivo por mais de 06 (seis) meses, de modo que o prazo
inicial de 60 (sessenta) dias para cumprimento da decisão já
foi consequentemente dilatado por esse período.
De todo modo, o prazo assim como os outros aspectos da
medida liminar impugnados na petição inicial (v.g. a
generalidade da ordem ), devem objeto de pedido de reforma ou
de esclarecimentos perante o juiz da causa que poderá rever
sua decisão, inclusive quanto à aplicação de multa pelo
eventual descumprimento da ordem.
Indefiro, por isso, o pedido.
Intimem-se.
Brasília, 29 de julho de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
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