Neto exige direitos trabalhistas, além da herança - O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LAÇOS FAMILIARES - RELAÇÃO DE EMPREGOInforma Jurídico
O documento trata de uma ação trabalhista movida por uma empregada contra uma empresa de propriedade de familiares. A sentença de primeira instância reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. A empresa recorreu alegando que se tratava de relação familiar, não empregatícia. O Tribunal manteve a sentença reconhecendo o vínculo de emprego, a garantia de emprego da empregada por estar grávida e a condenação ao pagamento de verbas
1. O documento discute as condições necessárias para o exercício do direito de ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam.
2. A ausência de qualquer uma dessas condições resulta na carência do direito de ação, impedindo que o mérito da causa seja julgado.
3. A detecção da ausência de uma condição mesmo após o julgamento não invalida a decisão, que ainda assim apontará para a carência da ação.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação de um grupo de pessoas que moveram uma ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais. A ação foi inicialmente rejeitada por falta de especificação dos valores indenizatórios requeridos. No recurso, os autores também não esclareceram adequadamente os valores indenizatórios devidos a cada um.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Alexandre Oliveira contra quatro empresas.
2. Após analisar os argumentos das partes, o juiz reconheceu que Oliveira tinha vínculo empregatício com a primeira ré, SLW Corretora, no período de 2003 a 2015, trabalhando como corretor de valores mobiliários.
3. Foi julgado procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
Este documento discute os elementos essenciais de uma ação judicial, incluindo as partes, o pedido e a causa de pedir. Explica que as partes podem ser entendidas de forma formal ou material, e discute casos em que uma parte representa os interesses de outra. Também analisa diferentes tipos de pedidos e como eles afetam a identidade e admissibilidade de ações futuras.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LAÇOS FAMILIARES - RELAÇÃO DE EMPREGOInforma Jurídico
O documento trata de uma ação trabalhista movida por uma empregada contra uma empresa de propriedade de familiares. A sentença de primeira instância reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. A empresa recorreu alegando que se tratava de relação familiar, não empregatícia. O Tribunal manteve a sentença reconhecendo o vínculo de emprego, a garantia de emprego da empregada por estar grávida e a condenação ao pagamento de verbas
1. O documento discute as condições necessárias para o exercício do direito de ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam.
2. A ausência de qualquer uma dessas condições resulta na carência do direito de ação, impedindo que o mérito da causa seja julgado.
3. A detecção da ausência de uma condição mesmo após o julgamento não invalida a decisão, que ainda assim apontará para a carência da ação.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação de um grupo de pessoas que moveram uma ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais. A ação foi inicialmente rejeitada por falta de especificação dos valores indenizatórios requeridos. No recurso, os autores também não esclareceram adequadamente os valores indenizatórios devidos a cada um.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Alexandre Oliveira contra quatro empresas.
2. Após analisar os argumentos das partes, o juiz reconheceu que Oliveira tinha vínculo empregatício com a primeira ré, SLW Corretora, no período de 2003 a 2015, trabalhando como corretor de valores mobiliários.
3. Foi julgado procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso de revista sobre três questões:
1) Horas extras: reformou a sentença para deferir horas extras trabalhadas com base nas alegações da reclamante, já que a ré não apresentou os controles de ponto.
2) Dano moral: manteve a condenação, entendendo que o extravio da CTPS pela ré e a suspensão do contrato caracterizam tratamento ofensivo à dignidade da trabalhadora.
3) Rescisão indireta: rejeitou o pedido, afirmando que a tentativa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.
O documento trata de um recurso especial interposto no STJ contra decisão do TJSP em ação monitória fundada em cheque prescrito. O STJ manteve a decisão do TJSP de afastar a prescrição e julgar procedente a ação monitória, aplicando prazo prescricional de 5 anos previsto no Código Civil.
1. O Embargante Régis alega que a penhora de um imóvel atingiu bem de propriedade de sua ex-esposa Nissia, após a partilha de bens no divórcio.
2. O Exequente contesta, alegando que a partilha caracterizou fraude à execução, uma vez que Régis já sabia das dívidas da empresa e ficou com parcela menor do patrimônio.
3. Nissia defende a legalidade da partilha e alega que o imóvel penhorado é seu bem de fam
modelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de ap
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
1) O autor move ação declaratória de nulidade de contrato e pedido de verbas do FGTS, alegando ter sido contratado ilegalmente para cargo em comissão na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
2) A Fundação alega que o cargo é legal e de assessoramento. O Município alega ilegitimidade passiva.
3) O juiz declara a extinção do processo contra o Município e analisa o mérito, tendo que decidir sobre a constitucionalidade da lei que criou o cargo do autor.
1) Uma inquilina move uma ação de despejo contra um inquilino por não desocupar o imóvel após o término do contrato de locação. 2) O contrato de locação teve início em 03/08/2011 e término em 03/08/2013, porém o inquilino não desocupou o imóvel após a data final. 3) A inquilina pede na justiça a desocupação forçada do imóvel com base na Lei de Locação.
O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
O documento descreve uma ação de indenização por danos morais movida por Marcos Duarte contra o Estado de São Paulo. Marcos ficou preso por mais de um mês além do prazo estipulado em sua sentença, devido a um erro de cálculo da penitenciária. Ele pede indenização de R$50.000 por danos morais e lucros cessantes pelo tempo em que ficou preso indevidamente.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O autor requer a alteração do pedido constante na petição inicial antes da citação do réu. Especificamente, o autor solicita que a citação da demanda seja feita por carta com aviso de recebimento no endereço indicado, em vez do meio originalmente solicitado, alegando celeridade processual e com base no artigo 222 do CPC. O autor anexa considerações doutrinárias e jurisprudenciais para embasar a possibilidade de alteração do pedido antes da citação.
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
Este documento fornece um resumo das principais ações judiciais cíveis de reintegração de posse no Brasil. Explica o que é posse e propriedade, os tipos de posse, os atentados contra a posse como turbação e esbulho, as características e requisitos para pedir reintegração de posse, o rito processual e competência judicial.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações de uma disciplina de Prática Jurídica Simulada Cível. Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico e a apresentação das principais peças processuais cíveis. As avaliações consistem em duas provas semestrais e a entrega de tarefas, com peso na nota final.
Este documento describe las etapas del proceso de comunicación, incluyendo la codificación, emisión, recepción, decodificación y retroalimentación. También discute los tipos de barreras comunicativas como las barreras personales, semánticas y físicas. Explica la comunicación oral, no verbal y escrita, y destaca la importancia de la escucha activa y la asertividad en la comunicación efectiva.
O documento trata de um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores contra o Prefeito Municipal por se omitir em fornecer informações solicitadas. A sentença foi confirmada em reexame necessário, uma vez que o direito à informação é essencial em um regime democrático e o Prefeito não pode se omitir a prestar informações ao Poder Legislativo Municipal.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso de revista sobre três questões:
1) Horas extras: reformou a sentença para deferir horas extras trabalhadas com base nas alegações da reclamante, já que a ré não apresentou os controles de ponto.
2) Dano moral: manteve a condenação, entendendo que o extravio da CTPS pela ré e a suspensão do contrato caracterizam tratamento ofensivo à dignidade da trabalhadora.
3) Rescisão indireta: rejeitou o pedido, afirmando que a tentativa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.
O documento trata de um recurso especial interposto no STJ contra decisão do TJSP em ação monitória fundada em cheque prescrito. O STJ manteve a decisão do TJSP de afastar a prescrição e julgar procedente a ação monitória, aplicando prazo prescricional de 5 anos previsto no Código Civil.
1. O Embargante Régis alega que a penhora de um imóvel atingiu bem de propriedade de sua ex-esposa Nissia, após a partilha de bens no divórcio.
2. O Exequente contesta, alegando que a partilha caracterizou fraude à execução, uma vez que Régis já sabia das dívidas da empresa e ficou com parcela menor do patrimônio.
3. Nissia defende a legalidade da partilha e alega que o imóvel penhorado é seu bem de fam
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Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
1) O autor move ação declaratória de nulidade de contrato e pedido de verbas do FGTS, alegando ter sido contratado ilegalmente para cargo em comissão na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
2) A Fundação alega que o cargo é legal e de assessoramento. O Município alega ilegitimidade passiva.
3) O juiz declara a extinção do processo contra o Município e analisa o mérito, tendo que decidir sobre a constitucionalidade da lei que criou o cargo do autor.
1) Uma inquilina move uma ação de despejo contra um inquilino por não desocupar o imóvel após o término do contrato de locação. 2) O contrato de locação teve início em 03/08/2011 e término em 03/08/2013, porém o inquilino não desocupou o imóvel após a data final. 3) A inquilina pede na justiça a desocupação forçada do imóvel com base na Lei de Locação.
O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
O documento descreve uma ação de indenização por danos morais movida por Marcos Duarte contra o Estado de São Paulo. Marcos ficou preso por mais de um mês além do prazo estipulado em sua sentença, devido a um erro de cálculo da penitenciária. Ele pede indenização de R$50.000 por danos morais e lucros cessantes pelo tempo em que ficou preso indevidamente.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O autor requer a alteração do pedido constante na petição inicial antes da citação do réu. Especificamente, o autor solicita que a citação da demanda seja feita por carta com aviso de recebimento no endereço indicado, em vez do meio originalmente solicitado, alegando celeridade processual e com base no artigo 222 do CPC. O autor anexa considerações doutrinárias e jurisprudenciais para embasar a possibilidade de alteração do pedido antes da citação.
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
Este documento fornece um resumo das principais ações judiciais cíveis de reintegração de posse no Brasil. Explica o que é posse e propriedade, os tipos de posse, os atentados contra a posse como turbação e esbulho, as características e requisitos para pedir reintegração de posse, o rito processual e competência judicial.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações de uma disciplina de Prática Jurídica Simulada Cível. Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico e a apresentação das principais peças processuais cíveis. As avaliações consistem em duas provas semestrais e a entrega de tarefas, com peso na nota final.
Este documento describe las etapas del proceso de comunicación, incluyendo la codificación, emisión, recepción, decodificación y retroalimentación. También discute los tipos de barreras comunicativas como las barreras personales, semánticas y físicas. Explica la comunicación oral, no verbal y escrita, y destaca la importancia de la escucha activa y la asertividad en la comunicación efectiva.
O documento trata de um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores contra o Prefeito Municipal por se omitir em fornecer informações solicitadas. A sentença foi confirmada em reexame necessário, uma vez que o direito à informação é essencial em um regime democrático e o Prefeito não pode se omitir a prestar informações ao Poder Legislativo Municipal.
El telégrafo óptico transmitía mensajes a una distancia máxima de 10 kilómetros usando palos, piedras e instrumentos ópticos rudimentarios. Fue inventado por Claude Chappé en 1792 y usaba un código de señales visuales transmitidas por un indicador montado en una torre para codificar la información a una tasa de dos bits por segundo.
Dualtec: Novos horizontes de negocios com o IPv6DualtecCloud
A internet está crescendo rapidamente e novas tecnologias como IPv6 trarão oportunidades de negócios. IPv6 é a nova versão do protocolo IP que permitirá uma internet mais rápida, simples e segura. As empresas podem aproveitar essas tendências adotando soluções em nuvem e garantindo que seus sistemas sejam compatíveis com IPv6.
Ação civil pública ato de improbidade administrativa - publicidade instituc...Informa Jurídico
O documento trata de um processo judicial sobre improbidade administrativa contra um prefeito que utilizou verba pública para divulgar sua própria imagem. O Tribunal manteve a sentença condenatória por entender configurado ato de improbidade, já que a publicidade institucional não pode ter fins de autopromoção pessoal.
El documento explica las diferencias entre XML y HTML. XML se usa para describir información de una manera estructurada y portable, mientras que HTML se usa para dar formato a la información y presentarla en un navegador. Además, XML requiere que los documentos sean "bien formados" con etiquetas anidadas y cerradas correctamente, y permite etiquetas personalizadas, a diferencia de HTML que tiene etiquetas predefinidas. El futuro apunta a XHTML, que combina las ventajas de ambos lenguajes.
Excel es un programa de hoja de cálculo que permite realizar cálculos desde sumas simples hasta cálculos hipotecarios complejos. Proporciona una cuadrícula para organizar números y fórmulas. Incluye herramientas para formato, hojas múltiples y funciones matemáticas como suma, resta, multiplicación y división.
Mandado de segurança. decadência não verificada. direito. vagasInforma Jurídico
O documento trata de um recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas. Ela alega que foi preterida na nomeação em favor de contratações temporárias. O relator entende que a mera expectativa de nomeação se torna direito líquido e certo quando há contratações temporárias durante a validade do concurso. Dessa forma, o relator vota por dar provimento ao recurso.
O documento é um recurso de apelação interposto por Otávio contra sentença proferida em processo movido por Ercília. No recurso, Otávio alega (1) nulidade da sentença por cerceamento de defesa ao não permitir a oitiva de testemunha requerida; (2) ocorrência de litispendência entre ação em curso e outra anterior; e (3) fixação indevida de honorários advocatícios. Requer anulação da sentença ou sua extinção sem resolução de mérito.
A empresa contesta a ação trabalhista alegando: (1) que o reclamante nunca foi empregado da empresa e não há provas de vínculo empregatício; (2) que, sem vínculo, não há direito a verbas rescisórias ou horas extras reivindicadas; (3) pede a improcedência da ação e o depoimento do reclamante.
Uma irmã solicitou a homologação de um acordo para pagar uma pensão alimentícia de R$1.000,00 mensais ao seu irmão. O Ministério Público recomendou a não-homologação do acordo. O juiz negou o pedido, concordando que o irmão não demonstrou necessidade dos alimentos, já que é capaz de trabalhar e se sustentar sozinho.
1) Uma mulher pediu para homologar um acordo para pagar pensão alimentícia de R$1.000 mensais para o seu irmão.
2) O Ministério Público recomendou não homologar o acordo porque o irmão não precisava dos alimentos.
3) O juiz negou a homologação do acordo porque o irmão é capaz de trabalhar e sustentar a si mesmo, diferente da mãe que recebe pensão alimentícia devidamente.
Este documento fornece instruções sobre como redigir uma contestação no processo trabalhista. Explica que a contestação deve conter endereçamento, qualificação, preliminares, mérito e requerimentos finais. Detalha os tipos de preliminares possíveis e fornece exemplos de como redigir cada seção, contestando os pedidos feitos na inicial e apresentando a defesa do réu.
Aula petição inicial e requisitos - 2006 - iDeeh Bora
O documento descreve os requisitos e procedimentos para petições iniciais no processo trabalhista brasileiro. Deve conter a qualificação das partes, os fatos, o pedido e valor da causa. O juiz pode indeferir a inicial se ela for inepta, o autor ilegítimo ou o pedido impossível. O processo sumaríssimo visa dar celeridade a causas de até 40 salários mínimos.
O documento trata de um processo de apelação cível movido por Irany Maria Mangueira de Figueiredo contra decisão judicial que negou seu pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS. O relator entende que a autora comprovou sua condição de segurada especial e sua incapacidade laborativa, devendo ter seu pedido acolhido.
1. O documento descreve um processo trabalhista movido por familiares de um funcionário assassinado no trabalho contra o banco para o qual ele trabalhava e a empresa de segurança terceirizada.
2. As partes alegam preliminares como nulidade da citação e falta de legitimidade dos autores, mas o juiz rejeita os argumentos e considera o processo regular.
3. No mérito, o banco e a empresa de segurança alegam ausência de culpa, mas o juiz entende existirem indícios suficientes para julgar o caso.
1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
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A requerente move ação declaratória de união estável com o falecido Jonas, com quem conviveu de 1989 a 2005. Alega que a união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, não havendo litispendência ou coisa julgada com a ação de inventário em curso. Pede o reconhecimento e dissolução da união estável.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O documento apresenta uma contestação de uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Acir Marcos Gurgacz. A contestação alega que (1) foi proposto recurso de embargos infringentes contra a condenação criminal que gerou a alegada inelegibilidade, suspendendo seus efeitos; (2) as provas dos autos não são suficientes para caracterizar o crime pelo qual foi condenado. Portanto, a alegada causa de inelegibilidade não se aplica no caso.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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O documento trata de um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora responsável pelo empreendimento. Em três frases: (1) O autor alega atraso na entrega do imóvel e pede indenização; (2) A construtora alega que cumpriu o contrato dentro do prazo de tolerância; (3) O juiz julga procedente o pedido do autor, reconhecendo o atraso da construtora e a responsabilidade por danos.
O documento descreve um recurso de uniformização de jurisprudência movido pelo INSS após decisão da 2a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Espírito Santo. O INSS alega divergência com entendimento da TNU e do STJ sobre comprovação de atividade rural para benefícios previdenciários. Pede que o caso seja remetido à TNU para uniformização.
1. A petição inicial no processo civil e trabalhista deve conter informações sobre: o juiz ou tribunal a quem é dirigida, as partes e suas qualificações, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações e, no processo civil, o valor da causa.
2. No processo trabalhista, a lei dispensa a indicação de provas e o requerimento de citação, embora seja recomendável incluí-los. Já no processo civil esses itens são obrigatórios.
3. O documento
O documento relata uma ação trabalhista movida por Antonio Santana de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube. O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando o clube a pagar R$ 4.008.409,63 em verbas rescisórias, correção monetária e custas. O clube deverá também retificar a carteira de trabalho do autor.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
Semelhante a Neto justica-direito-trabalhistas-alem (20)
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. A autora move ação indenizatória contra empresa de cimento após seu esposo falecer atropelado por caminhão da ré.
2. A ré alega preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, mas são rejeitadas. O julgador analisa agravo retido contra essa decisão.
3. Fica mantida a rejeição das preliminares, julgador entende que a autora tem legitimidade ativa para pleitear danos, e a empresa responsabilidade solidária pelo acidente.
1. RECLAMANTE: CERVANTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
RECLAMADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM GABRIEL DE SOUZA
(representado pela inventariante Antonieta da Costa e Sousa)
PROCESSO Nº 861/08 – VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
DATA: 13.9.2011
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
CERVANTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, qualificado a f. 2, ajuizou a
presente reclamação trabalhista em face de ESPÓLIO DE JOAQUIM GABRIEL
DE SOUZA (representado pela inventariante Antonieta da Costa e Sousa),
também qualificado, alegando, em síntese, que: trabalhou para a reclamada em
período, função e remuneração discriminados em exordial, tendo aludido a
irregularidades no curso do pacto laboral. À luz destas e das demais alegações
contidas na inicial, postulou os títulos e providências ali relacionadas. Atribui à
causa o valor de R$ 420.000,00. Juntou procuração e documentos.
O reclamado compareceu à audiência designada, e rejeitada a proposta de
conciliação, apresentou contestação escrita refutando os termos da inicial e
pugnando pela total improcedência da ação. Juntou procuração e documentos.
Na mesma oportunidade foi determinado o encerramento da instrução
processual, sob protestos dos procuradores das partes, que pretendiam produzir
provas.
Razões finais escritas.
Proferida sentença, as partes recorreram ao E. TRT, que proveu o apelo
para declarar nulos os atos praticados a partir de f. 53, convalidando a peça de
defesa, e determinando o retorno dos autos para reabertura da instrução
processual.
Em audiência, foi colhido o depoimento do reclamante e inquiridas duas
testemunhas, encerrando-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Inconciliados.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação ao valor atribuído ao feito
O reclamado impugna o valor atribuído ao feito. Todavia seu inconformismo
não procede.
Consoante artigo 258 do CPC, “O valor da causa constará sempre da
Proc. 861/08 1
2. petição inicial e será..omissis...II – havendo cumulação de pedidos, a quantia
correspondente à soma dos valores de todos eles”.
O autor postulou reconhecimento de vínculo de emprego em relação a
período complementar àquele anotado em CTPS, e por conseguinte as verbas
contratuais correspondentes.
Nesse caso, atribuiu ao feito valor compatível com a postulação, não sendo
plausível o pedido do reclamado para “adequação do referido valor de maneira
comensurada”.
Outrossim, se os pedidos iniciais procedem ou não é questão atinente ao
mérito e com o mesmo será analisada.
Logo, fica rejeitada a preliminar.
Prescrição
O reclamado articular preliminar de prescrição, postulando a decretação de
extinção do feito com apreciação do mérito ao período anterior a 17 de abril de
2003.
Pois bem, a partir da publicação da EC, em 26/5/2000, embora
considerando a vigência imediata da Lei, seus efeitos não eram imediatos, já que
não podiam retroagir, “ex vi” da teoria da irretroatividade das leis e o respeito ao
direito adquirido.
Todavia, a partir de 26 de maio de 2005, transcorridos cinco anos da
publicação de aludida EC, deixou-se de observar o direito adquirido do
trabalhador, já que ultrapassado período considerado como “pedágio” de cinco
anos, contados de sua publicação.
Como o desligamento do reclamante ocorreu no ano 2006, conforme a
inicial, portanto após o qüinqüênio relativo ao “pedágio”, a seu contrato de trabalho
é perfeitamente aplicável a lei nova, não havendo mais de ser respeitado o direito
adquirido de ajuizar ação nos cinco anos que sucederam referida EC para postular
a integralidade deste contrato. Assim, poderá o autor reclamar apenas os cinco
últimos anos do contrato de trabalho.
Considerando que a ação foi ajuizada em 17 de abril de 2008, com
fundamento no artigo 7º., inciso XXIX, da Constituição Federal, declaro prescritos
eventuais direitos do reclamante anteriores a 17 de abril de 2003.
Para os recolhimentos fundiários a prescrição é trintenária em relação às
parcelas pagas e quanto às discutidas prevalece o entendimento da Súmula 206
do C. TST.
Proc. 861/08 2
3. Vínculo de emprego
O reclamante alega que foi contratado como empregado pelo falecido avô,
Sr. Joaquim, em 1983, e após a morte deste ente querido, permaneceu laborando
até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que requereu a rescisão indireta do
contrato de trabalho. Afirma que a anotação em CTPS é incorreta e postula a
retificação dos dados ali constantes, além do pagamento dos títulos contratuais e
rescisórios relativos ao pacto laboral cujo reconhecimento requer.
O reclamado contestou os pedidos, asseverando que o autor não prestou-
lhe serviços como empregado, mas sim como membro da família. Sustenta a
inexistência de vínculo de emprego.
Pois bem, analisando todos os elementos de provas constantes dos autos
entendo que a razão está com o reclamado. De fato, de acordo com as provas
produzidas, o autor foi abandonado pelo pai, que é filho do “de cujus”, juntamente
com a mãe e irmãos; o “de cujus” assumiu a criação dos netos e o sustento dos
mesmos e também da nora; o reclamante cresceu na propriedade, Fazenda Onça,
onde inclusive seguiu residindo após contrair matrimônio; era tratado como
membro da família e não como empregado, uma vez que gozava privilégios que
certamente não eram dispensados aos trabalhadores da propriedade; fazia uso
pessoal dos veículos do avô; recebeu do avô, em doação, animais que criava e
com os quais auferia lucros e não tinha despesas; além de tais rendimentos, o
reclamante também recebia dinheiro do avô; o reclamante passou a trabalhar na
propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir
responsabilidades; que o reclamante tinha liberdade para não trabalhar quando
quisesse, porque ali era neto do proprietário e não empregado da fazenda.
Depreende-se de tais provas que a condição do reclamante, na propriedade
rural onde residia e nas demais que pertenciam a seu avô, nas quais prestou
serviços como qualquer adulto que tenha responsabilidade, era de membro da
família e não de empregado. Beneficiou-se inclusive das benfeitorias que ajudou a
realizar na propriedade, já que foi contemplado, após a morte do avô, com parte
da fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais
localizados no estado de Goiás, além de outros bens.
Ainda que não se confunda a relação familiar com a empregatícia, podendo
existir relação de emprego entre familiares, já que para tanto não há vedação legal
em nosso ordenamento jurídico, é certo que para tal configuração é imprescindível
a presença dos requisitos que permitem o estabelecimento de tal relação.
Conforme artigo 3º da CLT, para reconhecimento do vínculo de emprego devem
estar presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica
e continuidade.
Se o autor tinha autonomia para não trabalhar quando fosse seu desejo,
não é possível identificar a pessoalidade e continuidade. A propósito deste último
elemento, consta do depoimento da testemunha do reclamado que o autor, em
certa época, quando o “de cujus” ainda era vivo, arrendou terras em outra
localidade para onde seguiu com o propósito de administrá-las. Logo, não tinha o
Proc. 861/08 3
4. compromisso de permanecer na propriedade do avô, tampouco necessitava da
autorização do mesmo para dar início a nova empreitada profissional.
Era mantido com dinheiro provindo dos negócios realizados com o gado
doado pelo avô e pelo numerário que lhe era pelo mesmo entregue, o que não
caracteriza a onerosidade na verdadeira acepção do termo, isto é, de que
compreende contraprestação contratada pelo serviço prestado ao tomador.
Por fim, não havia subordinação jurídica, que consiste na direção pessoal
das atividades do trabalhador, pois o reclamante gozava privilégios não
estendidos aos demais trabalhadores. Podia ausentar-se do serviço, fazer usar
pessoal dos veículos do avô e era tratado como neto, o que permite concluir que
tinha autonomia para conduzir o seu cotidiano.
No caso dos autos, a despeito de todas evidências que permitem
reconhecer que entre o reclamante e seu avô havia afeto, cuidado, zelo e respeito,
o autor, não satisfeito com a herança que o alcançou, busca reconhecimento de
uma inexistente relação de emprego, permitindo com isso ao Juízo concluir que
pretende muito mais que uma herança, busca obter um “plus” financeiro movido
pela ânsia do dinheiro pelo dinheiro, que à perfeição se enquadra na máxima do
enriquecimento sem causa.
Ser acolhido em momento de completo abandono, criado sob a proteção de
ente querido (como aliás se referiu o autor a f. 3) e viver com conforto e liberdade
seria suficiente para gerar no autor o sentimento de gratidão. Não bastasse, foi
ainda agraciado com patrimônio que certamente não amealharia ao longo da vida,
pois não há notícia de que tenha habilidades profissionais para prover, sem tais
meios, a subsistência própria e da família. Aliás, consta das provas que não teria
tido êxito em empreitada pessoal de arrendamento de terras.
Além de não demonstrar a relação de emprego pretendida, na presente
ação o autor revela sua ingratidão, submetendo a avó, presente à audiência como
representante do espólio, ao constrangimento de ver exposto a todos os olhos a
atitude repreensível, para falar o menos, de seu neto.
Não vejo como pode ser pleiteado reconhecimento de vínculo, e não vejo
como poderia ser reconhecida esta relação.
Por fim, a anotação constante na CTPS do autor não milita como prova em
seu favor, já que pelo princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a forma o
Juízo possui elementos fortes de convicção quanto à inexistência do vínculo
perseguido.
Ficam rejeitados, por conseguinte, os pedido de reconhecimento de vínculo
de emprego e pagamento de títulos contratuais e rescisórios.
Assistência judiciária gratuita
O reclamante não se encontra assistido por sindicato de sua categoria.
Indefiro, portanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Porém, defiro os
benefícios menos amplos da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da
CLT.
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5. Honorários advocatícios
Nesta Justiça Especializada, a condenação em honorários advocatícios
apenas se justifica se presentes os requisitos da Lei no. 5584/70 e Súmulas 219 e
329 do C. TST. Ausentes tais requisitos, indevida a verba honorária.
Litigância de má-fé
Não verifico nos autos a prática de atos enquadráveis nas hipóteses do
artigo 17 do CPC, motivo porque reputo inaplicáveis as penalidades previstas no
artigo 18, do mesmo diploma legal.
III – DISPOSITIVO
Isto posto, resolve a VARA DO TRABALHO DE BARRETOS julgar
IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, para absolver o reclamado,
ESPÓLIO DE JOAQUIM GABRIEL DE SOUZA (representado pela inventariante
Antonieta da Costa e Sousa), dos pedidos formulados pelo reclamante
CERVANTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído ao feito de R$
420.000,00, no importe de R$ 8.400,00, com isenção.
Destaco às partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou
manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis (artigos
18 e 538 do CPC) e que por força do disposto no artigo 35 do CPC, os valores a
elas referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de recurso
ordinário.
Intimem-se. Nada mais.
CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA
Juíza do Trabalho
Diretor de Secretaria
Proc. 861/08 5