O documento trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Florianópolis contra uma decisão que recebeu apelação somente no efeito devolutivo em uma ação civil pública que questionava o processo de aprovação do Plano Diretor da cidade. A relatora defere o pedido de antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo à apelação, considerando a verossimilhança da alegação de invasão à competência legislativa municipal e o perigo de dano ao devido processo legislativo