TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-030183/026/11
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A – PROGUARU.
Contratada: Mendes e Freitas Logística Ltda. - EPP.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame
Licitatório e pela Homologação: Artur Pereira Cunha
(Diretor Presidente).
Autoridades que firmaram os Instrumentos: Srs.
Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente) e José
Maurício de Souza (Diretor Administrativo
Financeiro).
Objeto: Locação de veículo para 14 passageiros com
motorista.
Assunto: Licitação – Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 27-07-10. Valor – R$1.058.400,00.
Termo de Aditamento de 13-07-11.
Advogados: Dr. Gerson Beserra da Silva Filho
(OAB/SP 232.465) e outros.
Decisão: Julgados irregulares o Pregão Presencial,
o Contrato e o Termo Aditivo em exame.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-030183/026/11.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara, em sessão de 18 de fevereiro de 2014,
pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Presidente e Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau
Beraldo, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial, o
Contrato e o Termo Aditivo em exame, remetendo-se cópias de
peças dos autos à Prefeitura Municipal de Guarulhos, por
intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do
artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93,
devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas em
relação às irregularidades apontadas, especificamente
quanto à apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
local, conforme o artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma
legal.
Presente a Procuradora do Ministério Público de
Contas, Dra. Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 10 de março de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator
MS

Proguarú 13.03

  • 1.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI A C Ó R D Ã O TC-030183/026/11 Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU. Contratada: Mendes e Freitas Logística Ltda. - EPP. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente). Autoridades que firmaram os Instrumentos: Srs. Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente) e José Maurício de Souza (Diretor Administrativo Financeiro). Objeto: Locação de veículo para 14 passageiros com motorista. Assunto: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 27-07-10. Valor – R$1.058.400,00. Termo de Aditamento de 13-07-11. Advogados: Dr. Gerson Beserra da Silva Filho (OAB/SP 232.465) e outros. Decisão: Julgados irregulares o Pregão Presencial, o Contrato e o Termo Aditivo em exame. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-030183/026/11. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Segunda Câmara, em sessão de 18 de fevereiro de 2014, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Robson Marinho e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial, o Contrato e o Termo Aditivo em exame, remetendo-se cópias de peças dos autos à Prefeitura Municipal de Guarulhos, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal
  • 2.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI local, conforme o artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal. Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Élida Graziane Pinto. Publique-se. São Paulo, 10 de março de 2014. ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator MS