O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares um pregão presencial, um contrato e um termo aditivo realizados pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para locação de veículo com motorista. O Tribunal determinou que cópias dos autos fossem enviadas à Prefeitura Municipal de Guarulhos e à Câmara Municipal local para apuração de responsabilidades e providências sobre as irregularidades apontadas.