O documento discute a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale, que vê o direito como constituído por fatos, valores e normas. Estes elementos interagem dinamicamente à medida que a sociedade evolui. O artigo 170 da Constituição brasileira sobre a ordem econômica é interpretado à luz desta teoria, sendo entendido como um conjunto de normas programáticas que procuram direcionar a economia e podem ser adequadas às mudanças sociais.
2. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO
DIREITO
O Direito para Reale é fruto da experiência e localiza-se
no mundo da cultura. Mudando toda a visão retrograda
à muito implantada nos operados do direito, podemos
compreender que a estrutura tridimensional auxiliandonos a operar um direito mas justo e eficaz. Reale revela
uma noção humanista da norma. Descrevendo esta, como
fato, valor e norma :
• Fato: Acontecimento social referido pelo Direito objetivo.
È o fato interindividual que envolve interesses básicos
para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos
assuntos regulados pela ordem jurídica.
3. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO
DIREITO
• Valor: È o elemento moral do Direito, pois toda obra
humana é empregada de sentido ou valor, bem como
o direito.
• Norma: deve ser concebida como um modelo
jurídico, de estrutura tridimensional compreensiva
ou concreta, em que fatos e valores se integram
segundo normas postas em virtude de uma ato
concomitante de escolha e de prescrição (ato
decisório) emanado do legislador ou do juiz, ou
resultante das opções costumeiras ou de estipulações
fundadas a autonomia da vontade das particulares.
4. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO
DIREITO
Dessa forma se observa, portanto, que o panorama
tridimensional, a saber, fato, valor e norma
interagem de forma que as normas acompanham os
fatos, que por sua vez interagem também com os
valores vigentes. Assim, pode-se afirmar que esse
processo de interação são gerados pelas
transformações a que está sujeita a norma, pelo
processo da evolução social do homem.
5. ARTIGO 170 DA CF/88
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art.
6. RELAÇÃO ENTRE A TEORIA
TRIDIMENSIONAL E O ART. 170 DA CF
Visto o art. 170 da CF, podemos afirmar que ordem
econômica na Constituição de 1988, constitui um
conjunto de normas programáticas que procuram
dizer para onde e como se vão atribuir os fins do
Estado, não apenas o retrato do “mundo do ser”
econômico. Desta forma, a ordem econômica na
constituição de 1988, sendo objeto de interpretação
dinâmica, poderá ser adequada às mudanças da
realidade social, prestando-se, ademais, a
instrumentá-las. Portanto, essa é a relação com a
7. RELAÇÃO ENTRE A TEORIA
TRIDIMENSIONAL E O ART. 170 DA CF
Teoria tridimensional do direito, esta relacionada a
adequação da norma á evolução da sociedade, dando
valor ao fato e então adequando a norma.